PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2019 EDITAL Nº 004/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2019 EDITAL Nº 004/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL TIPO MAIOR OFERTA
I – PREÂMBULO.
1. O Município de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação, nomeada por força da Portaria nº 437 de 30 de agosto de 2018, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA para cada BOXE, visando à concessão de uso de imóvel urbano BOXE 01 até BOXE 07 localizado no Terminal Rodoviário, sito no Centro, da cidade de Pariquera-Açu/SP.
2. Em decorrência disto, estará recebendo os envelopes contendo as respectivas propostas e documentos até as 09h30min do dia 20 de MARÇO de 2019, junto ao Setor de Licitações, localizado na Rua XV de novembro, n. 686, Centro, na cidade de Pariquera-Açu, neste Estado, sendo que a sessão para abertura de envelopes contendo a documentação de habilitação e julgamento dar-se-á na mesma data, iniciando-se às 09h30min.
3. O local poderá ser visitado e examinados pelos respectivos interessados no horário compreendido entre às 08h00 às 11h00min e das 13h00min e 16h00min, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira), mediante prévio agendamento com o Departamento de Obras.
4. O presente certame licitatório reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de setembro de 1993 e suas posteriores alteração e, em especial pelo constante neste Edital.
II – OBJETO.
1. A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE USO de bem imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, consistente de espaço comercial denominado BOXE , edificado em Terminal Rodoviário, localizado no Centro nesta cidade e estado, tudo para que sejam objeto de exploração comercial por interessados, sob as condições previstas neste edital, possuindo aludidas áreas as seguintes características:
BOXE 01 MEDINDO 9,16M² BOXE 02 MEDINDO 26,07M²
BOXE 03 MEDINDO 17,18M² - Exclusivo Agencias de Viação e Transporte BOXE 04 MEDINDO 24,96M² - Exclusivo Agencias de Viação e Transporte BOXE 05 MEDINDO 34,42M²
BOXE 06 MEDINDO 6,91M² BOXE 07 MEDINDO 9,00M²
1.2 – Os BOXE 03 e 04 são exclusivos para as Agencias de Viação e Transporte, sendo os demais para os diversos tipos de comercio
1.3 O valor mínimo para locação de cada BOXE é de R$ 15,00 reais por metro quadrado
III – CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DA CONCESSÃO.
1. Os serviços instalados em referido local deverão ser realizados de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários daquele espaço, além de serem prestados ininterruptamente pelos respectivos proponentes vencedores durante todo o período que perdurar a CONCESSÃO de uso.
2. Constituem obrigações dos proponentes vencedores, dentre outras:
a) Pagamento mensal do valor fixado para utilização do imóvel;
b) Pagamento de taxas, tais como luz, água, esgoto, se houverem, bem como todas e quaisquer despesas de serviço público, inclusive tributárias, que incidirem sobre o imóvel, além de realizar todas obras e benfeitorias necessárias para manter em perfeitas condições de uso durante todo o período que permanecer usando o mesmo.
c) Responsabilidade civil e criminal, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a terceiros em decorrência da implantação de seus serviços, excluindo qualquer forma de responsabilidade da municipalidade.
d) Responsabilidade decorrente da legislação trabalhista, previdenciária e ambiental, em decorrência dos serviços a serem implantados no imóvel.
e) Evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades; e,
f) Impossibilidade de transferência da CONCESSÃO no todo ou em parte.
3. Os proponentes vencedores poderão introduzir as adaptações necessárias para instalação de seus equipamentos junto àquele local acima indicado, devendo zelar pela boa conservação e limpeza, ressalvando, no entanto, que todas e quaisquer adaptações que venham a ser edificadas ou introduzidas serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer garantia de direito de retenção ou indenização.
4. O local, quando do término da presente CONCESSÃO, deverá ser devolvida nas mesmas condições iniciais, devendo, para tanto, ser realizado laudo de vistoria tanto no início, como também quando do recebimento das mesmas, devendo este ser assinado pelas partes contratantes.
5. Para os fins de que seja considerada válida a presente concessão de uso, deverão os respectivos proponentes vencedores obedecer as seguintes condições:
a) Implantar e iniciar suas atividades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do respectivo contrato de CONCESSÃO;
b) Uma vez em iniciada as suas atividades, deverá manter, preferencialmente em seu futuro quadro de funcionários, pessoas residentes no município de Pariquera-Açu;
c) Caso vier a ser desativada, ou por qualquer outro motivo, paralisar suas atividades por período superior a 60 (sessenta) dias, salvo se por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 90 (noventa) dias de inatividade a municipalidade retomará imediatamente o imóvel, sem qualquer garantia de retenção do imóvel, quer pela realização de benfeitoria, quer por qualquer forma de indenização; e,
d) Em caso de não proceder ao pagamento do valor fixado a título de remuneração pelo uso do imóvel.
IV – PRAZO.
1. O prazo da concessão de uso do aludido espaço será de 5 (cinco) anos, iniciados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo, entretanto, ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública e desde que os beneficiados se manifestem, por escrito, antes do término do contrato.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS.
1. Poderão apresentar-se à licitação Pessoas Físicas ou Jurídicas, legalmente constituídas, que na fase preliminar de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para a execução de seu objeto, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
2. Para participarem da presente Concorrência, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado (ENVELOPE 01), os documentos relativos à “HABILITAÇÃO” que deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU/SP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
DATA DE ABERTURA: 20/03/2019 HORÁRIO: 09H30MIN
PROPONENTE (Nome da Pessoa Física ou Jurídica - Razão Social)
3. No envelope relacionado aos documentos necessários para habilitação pelos interessados (Envelope 01), sob pena de inabilitação deverão conter os seguintes documentos relativos á:
3.1 PESSOA FÍSICA:
a) Cópia da Cédula de Identidade (RG);
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física emitido pelo Ministério da Fazenda (CPF/MF);
c) Prova da regularidade para com a Fazenda Pública Municipal onde reside o proponente;
d) Declaração que se submete a todas as cláusulas do instrumento convocatório (Anexo I).
3.2 PESSOA JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhada de documentos relativos a eleição da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio, ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
- demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da licitante;
i) Declaração que se submete a todas as cláusulas do instrumento convocatório (Anexo I);
j) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de setembro de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Xxxxx XX); e,
4. Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples autenticadas por tabelião. A Aceitação dos documentos em cópias simples requer, no ato da habilitação, a apresentação dos originais, para fins de autenticação pela Comissão de Licitação.
5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
VI – Das propostas de preço.
1. As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado (ENVELOPE 02), que deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU/SP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
DATA DE ABERTURA: 20/03/2019 HORÁRIO: 09H30MIN
PROPONENTE (Nome da Pessoa Física ou Jurídica - Razão Social)
2. As propostas deverão ser apresentadas em uma única via datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do licitante tratando-se de Pessoa Física ou do Representante Legal da Empresa, quanto se tratar de Pessoa Jurídica, em todas as páginas (Anexo III).
3. Nas propostas, obrigatoriamente deverão constar:
a) Preço mensal da locação pela exploração do espaço;
b) Prazo de validade da proposta que será, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do último dia de prazo para a sua apresentação;
c) Discriminação dos serviços a serem realizados pelo licitante;
4. Os licitantes poderão oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações, por meio de carta, que anexará ao envelope da proposta.
VII – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES.
1. Os envelopes contendo, respectivamente, documentos para habilitação (ENVELOPE 01) e proposta comercial (ENVELOPE 02), deverão ser entregues pelos participantes junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, lotado no Paço Municipal sito a Rua XV de Novembro, Centro, nesta cidade e estado, até às 09h30min do dia 20/03/2019.
2. A abertura dos envelopes (01 - DOCUMENTOS e 02 – PROPOSTA) dar-se-á na mesa data, com início previsto para às 09h30min, em ato público,
oportunidade em que se reunirão os membros da Comissão de Licitações e os participantes;
3. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, e desde que solicitados à Comissão de Licitações, constarão obrigatoriamente da Ata respectiva.
4. É facultada a Comissão de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
5. Destaca-se que após a abertura dos envelopes contendo, respectivamente, habilitação e proposta comercial dos participantes, ora licitante, será lavrada Ata circunstanciada descrevendo sinteticamente, porém, com clareza, a abertura, ocorrências, número de participantes e seus respectivos representantes legais, bem como eventuais impugnações ou recursos, através do qual, nesta oportunidade, será dada ciência aos interessados da data do seu julgamento e resultado final do presente certame, sendo, por derradeiro, assinada pelos integrantes credenciados das empresas licitantes e demais presentes;
6. Após a abertura do ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Julgamento de Licitações, devendo ser apresentada por meio de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da lavratura da Ata de abertura.
7. As propostas aceitas serão classificadas em ordem numérica decrescente a partir do maior preço por BOXE, à qual será atribuído o primeiro lugar.
VIII – DO CREDENCIAMENTO.
1. Aos interessados em participar dos trabalhos de abertura dos envelopes, será exigido o credenciamento, mediante a apresentação de autorização
por escrito, contendo o nome completo e número do documento de identificação do credenciado.
IX – DO JULGAMENTO.
1. O julgamento do presente certame será realizado em duas fases distintas, a saber:
1.1 HABILITAÇÃO – a Comissão abrirá os envelopes e dos documentos neles contidos serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A comissão analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal conforme o artigo 109 da Lei nº 8.666/93. Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá-los, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
1.2 PROPOSTA - A comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento, de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e apresentar maior oferta do BOXE. O inabilitado receberá de volta seu envelope-proposta intacto, após o prazo recursal ou desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. No julgamento das propostas não serão consideradas vantagens não previstas nesta Licitação.
2. Será considerada vencedora do presente certame, a licitante habilitada e classificada que apresentar a maior oferta de locação de cada BOXE tendo como base o valor mínimo constante nos termos da Lei Municipal nº 666/2017, artigo 3º.
3. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas comerciais, terão preferência as empresas de transporte e viação e nos demais
casos o desempate será resolvido mediante sorteio em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados.
4. As propostas dos licitantes habilitados serão analisadas, julgadas e adjudicadas pela Comissão de Licitações, sendo o resultado submetido à homologação pela autoridade superior desta Prefeitura;
5. A Autoridade superior da Prefeitura Municipal cabe aceitar o resultado final apresentado pela Comissão de Licitações, anular o presente certame, total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, e ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficientemente justificado.
6. As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório, aquelas cuja proposta ofereça preço inferior ao mínimo estabelecido, valor excessivo ou manifestamente inexequível, ou ofereça vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que os proponentes tenham direito a qualquer indenização, sem prejuízo da Administração representar aos Poderes competentes, nos termos dos arts. 100 e requisitos da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis Federal 8.883, de 08 de setembro de 1.993 e 9.648, de 27 de maio de 1.998;
7. Fica eleito o Foro da Comarca de Pariquera-Açu para dirimir quaisquer questões atinentes ao presente certame.
X – DO VALOR.
1. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, conforme Art 3º da Lei Municipal 8.666/93, determina como quantia mínima mensal os seguintes valores:
BOXE | MEDIDA – M² | VALOR MINIMO |
01 | 9,16 | R$ 137,40 |
02 | 26,07 | R$ 391,05 |
03 – Exclusivo Agencias de Viação e Transporte | 17,18 | R$ 257,70 |
04 – Exclusivo Agencias de Viação e Transporte | 24,96 | R$ 374,40 |
05 | 34,42 | R$ 516,30 |
06 | 6,91 | R$ 103,65 |
07 | 9,00 | R$ 135,00 |
XI – DOS PAGAMENTOS DOS ALUGUÉIS.
1. Os pagamentos devidos pelos licitantes vencedores, sob a forma de aluguel mensal, serão efetuados até o 5º dia útil do mês de competência.
2. Em caso de eventual atraso no pagamento mensal do aluguel devido pelo proponente vencedor, será o valor originário acrescido de multa equivalente a 2% (dois por cento) e, ainda juros de mora no importe de 1% ao mês.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
1. Todas as decisões da Comissão Permanente de Licitações serão lançadas em ata e desafiarão os recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
2. Sendo apresentado recurso, em qualquer das fases do certame, a Comissão de Julgamento de Licitações fixará nova data para fase seguinte, após julgamento dos mesmos, dando-se ciência aos interessados.
XIII – DOS CONTRATOS.
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo IV).
2. O licitante vencedor deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP para assinar o termo de contrato (ou para retirar o instrumento equivalente).
3. Quando o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato (ou não retirar o
instrumento equivalente), será imediatamente convocado aquele que ofereceu a segunda melhor proposta para aquele imóvel licitado e, assim sucessivamente até que sejam esgotados os habilitados.
4. O contrato a ser lavrado terá vigência por 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que obedecidas aquelas condições previstas no Item IV, deste Edital.
5. O contrato será reajustado anualmente, adotando-se como índice aquele mesmo percentual utilizado para correção da IGPM ou IPCA, sempre o menor, mantendo, portanto, o equilíbrio econômico financeiro do avençado.
6. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP reserva-se no direito de vistoriar as instalações do imóvel a qualquer tempo.
7. A Permissionária deverá manter todas as instalações em perfeitas condições de higiene e limpeza, tanto internas como externas, segundo normas do Serviço de Vigilância Sanitária.
8. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento.
9. A Autoridade competente poderá deixar de celebrar o contrato com o licitante classificado, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Prefeitura Municipal de Pariquera- Açu/SP tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua habilitação, sua regularidade fiscal, cumprimento dos encargos previdenciários e das normas relativas à Seguridade Social.
XIV – DAS PENALIDADES.
1. A recusa injustificada da adjudicatária, desde que regularmente convocada pelo órgão da imprensa oficial, em assinar o contrato, dentro daquele prazo previsto no Item XIII, deste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, implicando na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor de todos os aluguéis que estaria obrigado durante a vigência do contrato.
2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
3. À Permissionária que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, seu diretor e responsável técnico;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Concessionária.
4. A aplicação de multas poderá se dar concomitantemente com a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal e declaração de inidoneidade.
5. Para todas as sanções estabelecidas neste edital, fica facultado ao interessado o direito ao contraditório, através de ampla defesa em processo administrativo próprio, como dispõe o Estatuto Federal de Licitações, Lei 8.666/93, em seu artigo 87.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E LEGAIS.
1. O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos proponentes.
2. A adjudicação do objeto presente edital será através ato do Poder Executivo Municipal.
3. A Comissão Municipal de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguidas por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
4. Os proponentes podem ser representados neste certamente por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
5. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei Complementar Municipal nº 666 de 12 de Dezembro de 2017.
6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
7. Os serviços objetos da presente CONCESSÃO ficam sujeitos a regulamentação e fiscalização da administração Municipal, podendo haver a sua retomada, se prestados em desconformidade com este Edital e legislação vigente.
8. Caberá a intervenção do Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta CONCESSÃO, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
9. Ficam os licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital.
10. O contrato decorrente deste edital poderá sofrer as alterações constantes no artigo 65 da lei nº 8.666/93 e mais que for permitido pela legislação civil.
11. Integram o presente edital os seguintes anexos, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:
Anexo I - Minuta de Declaração do Teor do Edital.
Anexo II - Minuta de Declaração de atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da CF e de regularidade perante o Ministério do Trabalho.
Anexo III - Modelo de Proposta.
Anexo IV - Minuta de Contrato.
Pariquera-Açu/SP, 15 de FEVEREIRO de 2019
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
- ANEXO I –
MODELO DE DECLARAÇÃO TEOR DO EDITAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que conhece e aceita o teor completo do edital e submete-se a todas as condições do instrumento convocatório. A declaração deverá datilografada ou impressa e deve ser entregue em papel timbrado do licitante, se pessoa jurídica, ou papel comum, caso seja pessoa física, com a respectiva assinatura de seu representante legal.
MODELO DE DECLARAÇÃO TEOR DO EDITAL
Concorrência Pública nº 001/2019
Objeto: CONCESSÃO DE DIREITO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE DE PARIQUERA-AÇU E LOCALIZADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DA CIDADE.
............................................................................... (Razão Social ou nome),
devidamente inscrita no CNPJ ou CPF nº , residente ou sediada
na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................
(Xxxxxx), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF
nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que conhece e aceita o teor completo do edital, ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação e submete-se a todas as condições do instrumento convocatório. DECLARA ainda, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.
, de de 2019.
Razão Social Nome do Representante Legal Função (Pessoa Jurídica) Nome e RG (Pessoa Física)
- ANEXO II –
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDADE PERENTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e de regularidade perante o Ministério do Trabalho. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração. Esta declaração deverá ser firmada única e exclusivamente por interessada que se tratar de Pessoa Jurídica.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE REGULARIDA PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Concorrência Pública nº 001/2019
Objeto: Objeto : CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL URBANO PERTENCENTES A MUNICIPALIDADE DE PARIQUERA-AÇU E LOCALIZADO NO TERMINAL RODOVIÁRIO DA CIDADE. ............................................................................... (Razão Social),
devidamente inscrita no CNPJ nº ......................................, sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................
(Xxxxxx), ......................... (CEP), na cidade de .................., Estado de ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/ ,
e do CPF nº .............................., DECLARA, a quem interessar possa e para os devidos fins administrativos, também sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de setembro de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvada a condição de aprendiz. DECLARA ainda, em atendimento solicitação contida no Edital de Abertura que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Por ser esta a mais pura expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.
, de de 2019. Razão Social
Nome do Representante Legal
- ANEXO III –
MINUTA DE PROPOSTA DE PREÇO
(a ser preenchido em papel timbrado da interessada)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU RUA XV NOVEMBRO, 686, CENTRO
XXX 00000-000 – PRES. PARIQUERA-AÇU/SP REF. CONCORRENCIA PUBLICA N° 001/2019
A/C Comissão de licitações do Município de Pariquera-Açu Prezados Srs:
, inscrita no CNPJ/MF (se Pessoa Jurídica) , CPF (se Pessoa Física) sob o n° , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de identidade RG n°
, e CPF n° , declara que , após analisar as condições desta licitação, com as quais concorda, referente ao objeto de CONCESSÃO de direito de uso de bem imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, consistente de espaço comercial denominado BOXE , pelo valor mensal de R$ ( ) A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope proposta.
Atenciosamente,
Nome: Carimbo:
- ANEXO IV –
MINUTA DE CONTRATO REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019
CONTRATO PARA CONCESSÃO onerosa de bem imóvel pertencente a municipalidade de Pariquera-Açu/SP.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 45.685.120/0001-08 , com sede na Xxx Xx xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Pariquera-Açu, estado de São Paulo, neste ato, devidamente representada pelo seu Prefeito Municipal, o senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade (RG) nº /SSP/SP, e do CPF/MF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, Centro, CEP XXXXX, na cidade de Pariquera-Açu, estado de São Paulo, doravante designada apenas CONTRATANTE, e de outro lado (Razão Social ou nome da pessoa física), devidamente
inscrita no CNPJ ou CGC nº ......................................, residente e domiciliada, ou ainda sediada na ............................................ (Logradouro), nº ......., ........................
(Xxxxxx), ......................... (Cep), na cidade de .................., Estado de ......................, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade (RG) nº .........................., emitido pela SSP/....., e do CPF
nº .............................., doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Processo de Licitação, que se realizou na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2019, tipo maior oferta, homologada no dia ..../..../2018, resolvem celebrar o presente contrato visando à CONCESSÃO onerosa de direito real de uso de bem imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, mediante as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, estipulam, aceitam e outorgam:
Cláusula primeira - (FUNDAMENTO LEGAL)
O presente contrato rege-se por todas aquelas disposições contidas no Edital de Abertura de Licitação acima indicado, fazendo parte integrante do presente contrato todas as disposições lá encontradas, tendo-se como se aqui estivessem transcritas, bem como por todas àquelas disposições contidas Leis n o 8.666/93 e posteriores alterações e, ainda por àquelas regras contidas na Lei Orgânica Municipal.
- Cláusula segunda – (objeto)
2. Este contrato tem por objeto a CONCESSÃO onerosa de direito real de uso de um imóvel urbano (BOXE ) localizado no Terminal Rodoviário nesta cidade e estado, tudo para que sejam objeto de exploração comercial por interessados, sob as condições previstas neste edital, possuindo aludidas áreas as seguintes características:
BOXE : MEDINDO
Cláusula TERCEIRA - (PRAZO)
O prazo desta CONCESSÃO é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser renovado por igual período, desde que o contrato se manifeste, por escrito, antes do término do contrato.
Cláusula QUARTA - (PREÇO)
3. Pagará a Contratada durante a vigência do presente pela utilização daquele imóvel descrito na cláusula segunda, a importância mensal de R$ .......,.... ( ), devendo o
fazê-lo até 5º dia útil do mês de competência.
§ 1º - Em caso de eventual atraso no pagamento mensal do aluguel devido pelo contratado, será o valor originário acrescido de multa equivalente a 2% (dois por cento) e, ainda juros de mora no importe de 1% ao mês.
§ 2º - O valor do presente contrato será reajustado anualmente, adotando-se como índice aquele mesmo percentual utilizado para correção da IGPM ou IPCA, sempre o menor, mantendo, portanto, o equilíbrio econômico financeiro do avençado.
Cláusula QUINTA - (modo, forma e condições de prestação de serviço)
Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as normas, padrões e especificações do Edital e deste Contrato de CONCESSÃO, devendo ainda ser prestados ininterruptamente pela contratada durante todo o período de vigência da CONCESSÃO.
Cláusula SEXTA - (dos encargos e responsabilidades da Permitente)
Constituem responsabilidades da contratante, dentre outras:
a) Organizar e regulamentar o uso do local e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
b) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
c) Intervir no local cedido, nos casos e condições previstas em Lei;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais da CONCESSÃO;
e) Zelar pela estrutura cedida, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta (30) dias, das providências tomadas;
f) Fiscalizar a o uso dos BOXEs através dos fiscais autorizados pela Departamento da Administração.
g) Estimular a racionalização e melhoria do local;
h) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
Cláusula SÉTIMA –
(dos encargos e responsabilidades da permissionária)
Constituem responsabilidades da permissionária, além daquelas estabelecidas no Edital de Licitação:
a) Pagamento mensal do valor fixado para utilização do imóvel até o 5º dia útil do mês de competência.
b) Pagamento de taxas, tais como luz, água, esgoto, bem como todas e quaisquer despesas de serviço público, inclusive tributárias, que incidirem sobre o imóvel, além de realizar todas obras e benfeitorias necessárias para manter em perfeitas condições de uso durante todo o período que permanecer usando o mesmo.
c) Responsabilidade civil e criminal, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a terceiros em decorrência da implantação de seus serviços, excluindo qualquer forma de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu.
d) Responsabilidade decorrente da legislação trabalhista, previdenciária e ambiental, em decorrência dos serviços a serem implantados no imóvel.
e) Dedicar-se às atividades previstas em seu contrato de constituição e suas posteriores modificações.
f) Evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades;
g) Impossibilidade de transferência da CONCESSÃO no todo ou em parte;
h) Implantar e iniciar suas atividades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do respectivo contrato de CONCESSÃO;
i) Iniciada suas atividades, deverá manter, preferencialmente em seu futuro quadro de funcionários, pessoas residentes no município de Pariquera-Açu;
j) Prestação de serviço adequado;
k) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da
CONCESSÃO;
l) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviço, bem como segura- los adequadamente e cumprir a legislação pertinente à atividade;
m) Xxxxxxx as recomendações da contratante para a melhoria dos serviços prestados, bem como os regulamentos;
n) Prestar os serviços em áreas exclusivas de CONCESSÃO;
o) O cumprimento das exigências previstas no Edital de Concorrência Pública;
p) A manutenção e a limpeza, higiene e conservação do imóvel;
q) A permissão ao município, quando desejar, para vistoriar e inspecionar, o cumprimento da finalidade e das obrigações estabelecidas neste contrato;
r) Ceder a Administração, sem ônus, sempre que esta requisitar, as instalações de que trata este contrato;
§ 1º - Poderá o contratado introduzir as adaptações necessárias para instalação de seus equipamentos junto ao imóvel, devendo zelar pela boa conservação e limpeza do mesmo, ressalvando, no entanto, que todas e quaisquer adaptações que venham a ser edificadas ou introduzidas serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer garantia de direito de retenção ou indenização.
§ 2º - O imóvel, quando do término da presente CONCESSÃO, deverá ser devolvido nas mesmas condições iniciais, devendo, para tanto, ser realizado laudo de vistoria tanto no início, como também quando do recebimento das mesmas, devendo este ser assinado pelas partes contratantes.
Cláusula OITAVA - (das penalidades)
Em caso do contratado não vier a não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá, dentre outras, sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente, a critério da contratante:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, sendo que a declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, seu diretor e responsável técnico em caso de contratação com Pessoa Jurídica;
d) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Concessionária;
e) Aplicação de multa equivalente a 03 (três) vezes o valor descriminado na cláusula quarta deste contrato.
f) Cobrança (judicial e extrajudicial) dos valores devidos à municipalidade.
Cláusula NONA - (da extinção da CONCESSÃO)
Extingue-se a CONCESSÃO por:
a) Advento do termo contratual;
b) Caducidade;
c) Rescisão;
d) Anulação;
e) Falência ou extinção da empresa concessionária; e,
f) Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual ou pessoa física
g) Caso de vier a ser desativada, ou por qualquer outro motivo, paralisar suas atividades por período superior a 60 (sessenta) dias, salvo se por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar 90 (noventa) dias de inatividade a municipalidade retomará imediatamente o imóvel, sem qualquer garantia de retenção do imóvel, quer pela realização de benfeitoria, quer por qualquer forma de indenização; e,
h) Em caso de não proceder ao pagamento do valor fixado a título de remuneração pelo uso do imóvel.
§ 1º - Extinta a CONCESSÃO, retorna o imóvel a contratante, bem como todos os direitos e privilégios transferidos ao contratado, conforme previsto no edital e estabelecido neste contrato.
§ 2º - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da CONCESSÃO ou aplicação das sanções contratuais.
§ 3º - A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pela contratante quando:
a) A contratada descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO,
b) A contratada paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
c) A contratada perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a adequada prestação do serviço concedido;
d) A contratada não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
e) A contratada não atender a intimação da contratante no sentido de regularizar a prestação do serviço;
f) A contratada for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
§ 4º - A declaração de caducidade da CONCESSÃO, deverá ser precedida da verificação da inadimplência da contratada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 5º - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à contratada, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 3º, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 6º - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por Decreto pela contratante.
§ 7º - Declarada a caducidade, não resultará para a contratante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da contratada.
§ 8º - O Contrato de CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da contratada, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo contratante, mediante ação judicial especialmente intentada para este fim.
§ 9º - A contratante poderá também rescindir de pleno direito o contrato, independente de aviso, notificação, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:
a) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, cisões ou fusões da contratada, desde que esta se trate de Pessoa Jurídica;
b) Caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferências, caução ou outras garantias;
c) Paralisação injustificada das atividades da contratante;
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f) De inadimplemento do contrato
§ 10º - Poderá ainda ser a rescisão amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a contratante.
Cláusula DÉCIMA - (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
Se a contratante tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.
Cláusula DÉCIMA primeira - (PUBLICAÇÃO)
Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato.
Cláusula DÉCIMA segunda – (DO FORO)
Fica eleito o foro da comarca de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro, para dirimir controvérsias e dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer em decorrência da presente avença.
Parágrafo Único - Poderão as partes se compor consensualmente, sempre que o interesse público o exigir ou diante de norma superveniente que torne impraticável o presente contrato.
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, formulou-se o presente termo em duas (02) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais duas (02) testemunhas abaixo mencionadas.
Pariquera-Açu (SP), ..... de de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONCESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO AP-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO OU ENTIDADE: PROCESSO Nº (DE ORIGEM): RESPONSÁVEL PELO ATO: INTERESSADO(A): ADVOGADO (S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: INTERESSADO(A):
Nome e cargo: E-mail institucional (se for o caso): E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído