CONTRATO Nº 05/2021
CONTRATO Nº 05/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica
de direito público, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.895.272/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Royal Business Center - 6° andar – Centro, CEP: 88015-100 - Florianópolis, SC, , neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Patrícia Figueiredo Sarquis Herden, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade n° 18346723, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a GRAFICA ITUANA LTDA ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.616.554/0001-60, sediado(a) na XXX 00 Xxxxxxxx X xxxx 00 - Xxxxxxxxx Norte - CEP: 72210-096, em Brasília-DF, telefone (00) 00000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 343.246.901- 20, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 055/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 06/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços gráficos de produção de materiais diversos, incluindo confecção de provas digitais, impressão, acabamento de material gráfico, encadernações e aquisição de produtos promocionais para as necessidades do CAU/SC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantid ade | Valor Unitário |
1 | Envelope com o timbre do Conselho modelo para folhas A4, em papel reciclado Formato: 23x34cm (fechado). Papel: Apergaminhado 120g. Acabamento: CTP, faca especial, corte, vinco, dobras e colagem inclusos. | Unidade | 1100 | R$ 0,58 |
2 | Envelope carta ofício com o timbre do Conselho, 11,40x22,9cm, papel reciclado. | Unidade | 1400 | R$ 0,30 |
3 | Pastas de processos, modelo Conselho com variação de 07 cores distintas para identificação. Pastas: 35x50cm, Tinta Escala em Cartão Triplex 250g. CTP | Unidade | 1220 | R$ 0,98 |
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:34324 XXXXXX:34324690120
690120
Dados: 2021.07.16
15:40:50 -03'00'
incluso. Dobra, Corte/vinco, Empacotado, Plastificado Brilho = 1 Lado(s), OBS: Com dois furos apenas na contra-capa para arquivo. | ||||
4 | Elástico organizador de volumes dos processos personalizado com timbre do CAU/SC | Unidade | 1200 | R$ 0,98 |
5 | Material Orientativo Geral da Fiscalização 01 - Papel couchê fosco – impressão frente e verso - 115g/m - Formato: 15 cm x 21 cm | Unidade | 750 | R$ 0,28 |
6 | Folder - Papel couchê fosco – impressão frente - 115g/m - Formato: A3 | Unidade | 85 | R$ 1,00 |
7 | Folder Orientação Mostras de Arquitetura - Papel couchê fosco – impressão frente e verso - 115g/m - Formato: A4 (Formato tríptico). | Unidade | 400 | R$ 0,50 |
9 | Livreto, papel couchê fosco – impressão frente e verso - 115g/m - Formato: Livreto simples A5 – 6 páginas | Unidade | 8 | R$ 10,35 |
17 | Bloco de Papel com logomarca, arte fornecida pelo Conselho, miolo com logomarca e pontilhado impressos. CAPA: Formato:15x21cm; Cor:4x0; Papel: AP 120g. MIOLO: 30 folhas; Formato: 15x21cm; Cor: 1x0 (pantone); Papel: Apergaminhado 75g; Acabamento: cortados e blocados (cola na ponta). Impressão em Offset | Unidade | 420 | R$ 1,20 |
21 | Caderno Personalizado com descrição e arte fornecidas pelo Conselho. c. CAPA: Formato: 14x9cm; Cor: 4x1 cores; Papel: Capa dura em couro sintético, impressão em serigrafia. d. MIOLO: 80 páginas; Formato: 14x9cm; Cor: 1x1; Papel: Pólen Soft 80g. Acabamento: vinco (Capa), Intercalação (Miolo), grampo. Impressão em Offset | Unidade | 320 | R$ 5,35 |
24 | Fotografias e croquis, formato A3 para impressão em papel Couchê fosco 300g | Unidade | 20 | R$ 2,40 |
25 | Prancha em Vinil no formato A1 adesivo, colorido, fosco, colado em FOAM preto de espessura de 5mm, com revestimento em cartão duas faces. Personalizado com descrição e arte fornecidas pelo Conselho. Formato: A1 (841mm horizontal x594mm vertical). Cor: 4x1 cores | Unidade | 20 | R$ 10,50 |
28 | Flyer Formato: 14x29,7cm (fechado). Cor: 4x4. Papel: Couchê Fosco 170g. Acabamento: Verniz / 02 dobras | Unidade | 500 | R$ 0,70 |
30 | Folder A4. Formato: 14,85x21cm (fechado). Cor: 4x4. Papel: Couchê Fosco 150g. Acabamento: Verniz / 01 dobra | Unidade | 500 | R$ 0,80 |
31 | Marcador de Página. Formato 5x20 cm. Cor: 4x1. Papel: Cartão Supremo Duo Design 350g. Acabamento: Verniz UV Total na Frente. Impressão off-set de alta qualidade com CTP incluso | Unidade | 1000 | R$ 0,55 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato, a ser celebrado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, tem início na data de assinatura e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:343246 XXXXXX:34324690120
90120
Dados: 2021.07.16
15:41:01 -03'00'
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 7.781,40 (sete mil e setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/SC, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Rubrica orçamentária: 5.03.02 - ASSESP - Divulgação Institucional - 6.2.2.1.1.01.04.04.019 - Serviços Gráficos.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços do valor contratual não são passíveis de reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Somente será aceita a subcontratação quando devidamente justificada, pela contratada, em até três dias após o envio da solicitação do serviço e da Nota de Empenho pelo CAU/SC.
LUCIEL
MARQUES DE Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX:3432
XXXXXXX XX XXXXXX:34324690120
Dados: 2021.07.16 15:41:17 -03'00'
4690120
10.2 O CAU/SC não se responsabilizará pelo erro, inexecução ou qualquer outra irregularidade da subcontratada, bem como não se responsabilizará pela comunicação e seleção de empresas subcontratadas.
10.3 Todos os eventuais contatos com a empresa que venha a ser subcontratada deverão ser feitos pela própria contratada, sem intermediação do CAU/SC, sendo a contratada a única responsável pelos serviços subcontratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:34324 XXXXXX:34324690120
690120
Dados: 2021.07.16
15:41:44 -03'00'
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Florianópolis - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis/SC, 13 de julho de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
SARQUIS
HERDEN:88779700900
BARROS:343246901 BARROS:34324690120
-03'00'
HERDEN:88779700900 Dados: 2021.07.20 17:20:00
20
Dados: 2021.07.16
15:41:56 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Herden CONTRATANTE | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CONTRATADA |