EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 01/2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 01/2021 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇAL
AFIXADO NO PAINEL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DE GUANHÃES EM: 09/08/2021
A Câmara Municipal de Dores de Guanhães, inscrita no CNPJ nº: 26.214.999/0001-65, localizada à Travessa Bias Fortes, nº: 75, Centro, Dores de Guanhães, CEP: 35.894-000, através de seu Presidente, Sr. Xxxx xxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas, visando a contratação temporária nos termos do inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, do disposto na Lei Municipal Complementar nº: 05/2019 de 22 de abril de 2019 e alterações posteriores, em especial seu artigo 216 e seguintes, legislação esta aplicável também aos servidores do poder legislativo conforme consta do seu artigo 232, Resolução da Câmara Municipal nº: 002 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis, para a função de serviçal, em substituição a licenças gestantes ou adotantes, férias do servidor, licença saúde, e demais licenças e afastamentos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Processo Seletivo composta por três servidores designados através da Portaria nº: 17/2021.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal de 1988.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado poderá ser retirado no site oficial da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG, por meio do endereço: < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>.
1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como os demais atos e decisões inerentes ao referido processo seletivo, serão publicados no painel de Publicações oficiais da Câmara Municipal e no site oficial através do endereço: < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>.
1.5 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.6 O Contrato por Tempo Determinado extinguir-se-á sem direito à indenização: I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da Administração Pública;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA FUNÇÃO, DO NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE
FUNÇÃO | VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Serviçal | 01 | Contrato Administrativo temporário | 40 horas semanais | R$ 1.100,00 (salário mínimo) | Nível de Primeiro Grau Completo |
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
I – Zelar pelos serviços de recepção, portaria, limpeza do prédio, manutenção, serviços externos, postar correspondências, xerografar e autenticar documentos, providenciar abastecimento da cantina e copa, manter organização geral das instalações internas e externas do Legislativo;
II – Zelar pelo funcionamento e conservação da aparelhagem de som, orientando o serviço de sonorização durante as reuniões ou fora delas;
III – Manter controle sobre os serviços e uso do telefone pelos Servidores, Vereadores e outras pessoas devidamente autorizadas pelo Presidente;
IV – Prestar o atendimento primário (informação e encaminhamento) a todos os interessados que se dirigirem as dependências da Câmara Municipal;
V – Servir água ou lanche para o Gabinete do Presidente, Assessores e Xxxxxxxxxx, quando solicitada;
VI – Manter limpas e em perfeitas condições de higiene e conservação os utensílios utilizados nas dependências da Casa Legislativa;
VII – Proceder à limpeza das dependências da Câmara Municipal; VIII – Exercer função correlata por determinação do Presidente.
4. INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, da Ficha de Inscrição do qual é parte integrante (XXXXX XX), não podendo alegar desconhecimento.
4.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, conforme Cronograma do ANEXO I, serão realizadas no período de 16/08/2021 à 20/08/2021, observado o horário disposto no Cronograma.
4.3 O período de inscrição disposto no inciso 4.2 se justifica em vista da necessidade de contratação temporária de servidor nos termos do artigo 217, §1º, inciso V do Estatuto dos Servidores Públicos, em substituição a férias da servidora efetiva, e, devido ao reduzido grau de servidores do legislativo, não podendo o serviço ser desempenhado a contento com o quadro remanescente.
4.4 Local: Câmara Municipal de Dores de Guanhães, localizada à Travessa Bias Fortes, nº: 75, Centro, Dores de Guanhães, CEP: 35.894-000.
4.5 Horário: De Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min.
4.6 Não será aceita inscrição condicional, nem por correspondência, assim como é vedado o envio de qualquer documento por via postal.
4.7 Poderá ainda, ser efetuada, a inscrição através de terceiros, desde que junte procuração com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos para realizar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021 da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG e apresente documento de identificação pessoal com foto, devendo estar munido da documentação completa do candidato.
4.8 O candidato/procurador preencherá e assinará o pedido de inscrição em formulário próprio que lhe será apresentado no ato de inscrição.
4.9 O candidato que prestar declarações falsas ou inexatas terá sua inscrição cancelada, bem como, anulados todos os atos dela decorrentes.
4.10 Somente será aceita inscrição com documentação completa, na forma do item 7 deste Edital.
4.11 Quando da inscrição realizada pelo candidato, será destacado o comprovante de inscrição constante no ANEXO II e entregue ao mesmo, devendo ser rubricado pelo membro da Comissão responsável pela inscrição.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988;
5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
5.4 Estar em gozo dos direitos políticos;
5.5 Não ter ocorrido rescisão contratual anterior por justa causa pela Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG;
5.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova contratação em emprego público;
5.7 Conhecer e estar de acordo com as condições condidas neste Edital.
6. DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 O pedido de inscrição deverá ser feito através de preenchimento da Ficha de Inscrição (XXXXX XX), à disposição do candidato na Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG, no endereço informado no item 4.4.
6.2 Para realização da inscrição para participação da seleção deste processo seletivo, assim como para realização da prova, os candidatos ao adentrar no local deverão utilizar obrigatoriamente máscara de proteção, para fins de evitar o contágio em razão do COVID-19.
6.3 Caso o candidato interessado estiver em quarentena no período de inscrição este deverá se inscrever por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021 da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG.
6.4 A realização do presente certame não ficará condicionado ao pagamento de taxa de inscrição, sendo a realização do mesmo a título gratuito.
6.5 Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação estiver incompleta, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis e/ou dados incompletos.
6.6 O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do processo seletivo, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes do não aproveitamento no quadro para a função pretendida.
6.7 A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir o processo seletivo, e não será devolvida após este.
6.8 Não será permitido anexar novos documentos do candidato após o ato da inscrição, mesmo que ainda em tempo de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato apresentar todos os documentos exigidos no ato de preenchimento da ficha (XXXXX XX).
6.9 O formulário deverá ser preenchido em todos os seus campos e corretamente, sob total responsabilidade do candidato. Para efeito de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.
6.10 Após preenchimento, o servidor responsável pelo recebimento da inscrição constará um visto na ficha e anexará a documentação apresentada pelo candidato.
7 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 4.2, 4.4 e 4.5, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021 da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos e condições, no momento da inscrição:
7.1.2 Original e fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento oficial equivalente com foto;
7.1.3 Fotocópia do comprovante de residência atualizado, considerando os últimos três meses;
7.1.4 Original e fotocópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme estipulado na legislação pertinente, correspondente ao nível de primeiro grau completo;
7.1.5 Original e fotocópia do título eleitoral;
7.1.6 Original e fotocópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral.
7.1.7 As fotocópias apresentadas deverão ser conferidas e autenticadas por servidor público.
8. RECURSO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.2 a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, até o dia 24/08/2021 (terça-feira), a homologação das inscrições, contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
8.2 Os candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão de Processo Seletivo, em única e última instância, no prazo de 1 (um) dia útil, conforme cronograma (ANEXO I), mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
8.3 No prazo de até 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, devendo publicar a resposta ao recurso no painel de
publicações oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial, no dia
27/08/2021, conforme cronograma.
8.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial, no mesmo dia da divulgação da resposta ao recurso da fase de inscrição.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo para o cargo de serviçal será realizado por meio de prova.
9.2 A avaliação ocorrerá no dia 31/08/2021 (terça-feira) às 17h30min, na Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxx, localizada no endereço Xxx xx Xxxxxxx, xx: 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, com duração de uma hora e meia, conforme especificado nas sub-cláusulas que seguem.
9.3 Os portões fecharão às 17h30min não sendo permitida entrada após este horário.
9.4 Caberá ao candidato chegar com, pelo menos, 30 minutos de antecedência para evitar atrasos.
9.5 O candidato deverá comparecer na data e local indicados, munido de documento pessoal original com foto contendo RG e CPF, sem o qual ficará impedido de realizar a prova.
9.5.1 Deverá o candidato levar caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.6 A avaliação consistirá em:
9.6.1 Uma prova objetiva, de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha, que disporá sobre a temática relacionada ao cargo em que concorrer, cuja pontuação máxima total será igual a 20 (vinte) pontos. A prova objetiva conterá 10 (dez) questões, cada uma com valor de 02 (dois) pontos.
9.6.2 A pontuação mínima para a classificação do candidato, na prova objetiva, será igual a 50% (cinquenta por cento) ou 10 (dez) pontos.
9.6.3 O candidato que não obtiver o mínimo exigido no item 9.3.2 será desclassificado.
9.6.4 A classificação no processo seletivo se dará do candidato com maior pontuação para o candidato com menor pontuação.
9.6.5 O conteúdo programático compreenderá: Língua Portuguesa: Ortografia; Frases (interrogativa, exclamativa, afirmativa, negativa); Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si (sinônimos e antônimos); acentuação gráfica; sinais de pontuação; análise e interpretação de textos.
9.6.5.1 Referências bibliográficas:
XXXXXXX, X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxx Xxxxx: Nacional, 2010;
XXXXXXX, Xxxxxxx e XXXXXX, Xxxxx xx X. Dicionário HOUAISS da Língua Portuguesa (com a nova ortografia). Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Português: linguagens, 6º ano: língua portuguesa. 3 ed. São Paulo: Atual, 2006.
9.6.6 A divulgação do resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá no dia 03/09/2021, conforme cronograma (ANEXO I).
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Havendo empate na Avaliação, considerar-se-á, nesta ordem:
a) Maior idade;
b) Maior Grau de Escolaridade.
11 DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL DESTINADA AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
11.1 Não serão reservadas vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais em razão do disposto no artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e artigo 6º do Estatuto dos Servidores Públicos.
12 DO RECURSO DA PROVA
12.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, contra questões do gabarito, obedecido os prazos dispostos no cronograma (ANEXO I), contra qualquer questão da prova, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado.
12.2 Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
12.3. O recurso deverá conter todos os dados que informe a identificação do reclamante, seu endereço completo, e seu número de inscrição.
12.4. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo.
12.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora do prazo preestabelecido neste Edital.
12.6. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Dores de Guanhães, de acordo com o cronograma deste edital e encaminhados à Comissão de Processo Seletivo.
12.7. O recurso será apreciado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria de nº: 17/2021.
12.8 O prazo de resposta ao recurso interposto, observará o disposto no cronograma (ANEXO I).
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DO PRAZO DE VALIDADE
13.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão divulgará o seu resultado final, conforme consta do Cronograma (ANEXO I) e após, encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara Municipal para homologação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
13.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13.3 O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um.
13.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13.5 A classificação será divulgada no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial.
14. DO CADASTRO RESERVA
14.1 Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.
14.2 Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.
15. CONVOCAÇÃO
15.1 A convocação dar-se-á por ato publicado no Painel de Publicações Oficiais da Câmara Municipal, e em meio eletrônico no site oficial.
15.2 O candidato poderá ser convocado também através de telefone ou outro meio de comunicação, desde que mantenha seus dados atualizados.
15.3 A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita.
15.3.1 O prazo de contratação constará do contrato administrativo a ser firmado.
15.4 O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.
15.5 O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.
15.6 O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá comprovar o atendimento das condições a seguir e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos originais e fotocópia, sendo a fotocópia conferida e autenticada por servidor público:
15.6.1 - Comprovar idade mínima de 18 anos, à data da contratação;
15.6.2 - Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, conforme estipulado na legislação pertinente, correspondente ao nível de primeiro grau completo;
15.6.3 - Carteira de Identidade (frente e verso) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento oficial equivalente com foto;
15.6.4 - Comprovante de residência atualizado, considerando os últimos três meses;
15.6.5 - Título eleitoral;
15.6.6 - Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
15.6.7 - Cartão PIS ou PASEP;
15.6.8 - Carteira de trabalho;
15.6.9 - Certificado militar (se do sexo masculino);
15.6.10 - Certidão de nascimento ou casamento;
15.6.11 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;
15.6.12 - Caderneta de vacinação (filhos de 0 a 07 anos);
15.6.13 - Comprovante de frequência escolar (filhos de 07 a 14 anos);
15.6.14 - CPF de dependentes até 21 anos
15.6.15 - Xerox de comprovante de conta bancária;
15.6.16 - Laudo/atestado médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal de Dores de Guanhães, comprovando boas condições de saúde física e mental;
15.6.17 - 01 (uma) foto 3x4.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A contratação, originada deste processo seletivo simplificado, será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício.
16.2 Aplicar-se-á ao contrato, no que couber, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG.
16.3 A Comissão designada pela Portaria nº: 17/2021 terá a responsabilidade de acompanhar todas as fases da realização do Processo Seletivo Simplificado.
16.4 A classificação na seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
16.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital.
16.6 Será de responsabilidade do candidato manter junto à Câmara Municipal de Xxxxx xx Xxxxxxxx, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seus dados atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
16.7 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Câmara Municipal de Dores de Guanhães, através da Comissão de Processo Seletivo, desde que solicitada por escrito, mediante protocolo.
16.8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, conforme Portaria nº: 17/2021.
16.9 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do processo seletivo.
16.10 O contrato firmado poderá ser rescindindo antes do término previsto, em razão de situação necessária ao interesse público que não justifique a continuidade do mesmo, além das situações constantes da Lei Municipal Complementar nº: 05/2019 de 22 de abril de 2019 e alterações posteriores, legislação esta aplicável também aos servidores do poder legislativo conforme consta do seu artigo 232.
16.11 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão afixadas no painel de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG.
16.12 Demais informações na Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG, através do telefone (00) 0000-0000.
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 09 de agosto de 2021.
Xxxx xxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx
Comissão de Processo Seletivo
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 01/2021
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
09/08/2021 | A partir das 15h | Publicação do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
16/08/2021 à 20/08/2021 | Das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min | Período para inscrição | Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG – Travessa Bias Fortes, nº: 75, Centro, Dores de Guanhães/MG. |
24/08/2021 | A partir das 14h | Homologação das inscrições | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
25/08/2021 | Das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min | Prazo para interposição de recursos quanto à fase de inscrição | Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG – Travessa Bias Fortes, nº: 75, Centro, Dores de Guanhães/MG. |
27/08/2021 | A partir das 14h | Divulgação da resposta ao recurso da fase de inscrição e; Divulgação da listagem final das inscrições | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
31/08/2021 | Às 17h30min | Prova múltipla escolha | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx, situada à Rua do Rosário, nº: 301, Centro, Dores de Guanhães/MG |
03/09/2021 | A partir das 15h | Divulgação do resultado da prova de múltipla | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
escolha | |||
08/09/2021 | Das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min | Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da prova | Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG – Travessa Bias Fortes, nº: 75, Centro, Dores de Guanhães/MG. |
10/09/2021 | A partir das 15h | Divulgação da resposta aos recursos quanto ao resultado da prova | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
13/09/2021 | A partir das 15h | Divulgação do resultado final | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
Após encerrada todas as etapas procedimentais | Homologação do resultado final | Painel de publicações oficiais da Câmara Municipal; Endereço eletrônico: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/> |
OBS.: em vista da necessidade da internet estar em pleno funcionamento, sem inconstâncias, para fins de publicação no site oficial, pode ser que os atos não sejam publicados no mesmo horário do que a publicação no painel oficial da Câmara Municipal, porém respeitará as datas dispostas no presente cronograma.
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021 | Inscrição nº: |
Nome completo: | ||
RG: | CPF: | Data de nascimento: |
Endereço: | ||
Cargo: | ||
Telefone: | ||
E-mail: (facultativo) | ||
O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021. Declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Dores de Guanhães/MG, para contratação e prestação dos serviços e ainda, que aceita todos os termos dos atos normativos do referido Edital, vigentes ou que vierem a ser editados, e se compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato. Dores de Guanhães/MG, de de . Assinatura por extenso do candidato/procurador Membro da Comissão |
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Comprovante de inscrição Processo Seletivo Simplificado nº: 01/2021 Data: Inscrição nº: |
Nome do candidato: Cargo: Serviçal Visto do Membro da Comissão |