CONTRATO nº 56/2022
CONTRATO nº 56/2022
Os signatários deste instrumento, por um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 08.885.100/0001-54, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 850, nesta cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Reitor Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG 4.007.090-7, CPF 000.000.000-00, doravante identificada como CONTRATANTE e, por outro, a empresa UNISUPRI OFFICER - COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.630.001/0001-69,
com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx , nº 162 - 2º andar - Sl 202 – Centro, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, neste ato representada por seu sócio Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, RG 1.590.808/ES, CPF 000.000.000-00 doravante identificada como CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, resultante da licitação na modalidade Pregão Eletrônico 20/2022 (GMS 1091/2022) – Processo 19.039.757-2, homologado em 29/07/2022, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é a aquisição de Toners e Cartuchos para as impressoras da UENP:
LOTE 04 | Valor | ||||||
Item | Descrição | Cor | Modelo | Marca | Qtd. | R$ Unit | R$ Total |
1 | Cartucho p/ Plotter - Original (com data de vencimento acima de 7 meses no momento do fornecimento) | Preto | HP 728 300 ml (Original) - para plotter HP T830 | HP | 2 | 1.275,00 | 2.550,00 |
2 | Cartucho p/ Plotter (com data de venci- mento acima de 7 meses no momento do fornecimento) | Amarelo | HP 728 130 ml (Original) - para plotter HP T830 | HP | 2 | 610,00 | 1.220,00 |
3 | Cartucho p/ Plotter (com data de venci- mento acima de 7 meses no momento do fornecimento) | Magenta | HP 728 130 ml (Original) - para plotter HP T830 | HP | 2 | 610,00 | 1.220,00 |
NASCIMENTO:053846
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:05384629738 Dados: 2022.08.04 10:53:40
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
29738
03'00'
1
4 | Cartucho p/ Plotter (com data de venci- mento acima de 7 meses no momento do fornecimento) | Ciano | HP 728 130 ml (Original) - para plotter HP T830 | HP | 2 | 610,00 | 1.220,00 |
Total | 6.210,00 |
Parágrafo Único: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Pregão Eletrônico nº 20/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela aquisição do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
o valor de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a entrega definitiva do objeto e o atesto de conformidade do servidor responsável na nota fiscal.
3.2 O Estado do Paraná não possui convênio com a Receita Federal e, por tal razão, não efetuará a retenção da CSLL, COFINS e PIS/PASEP eventualmente devidos pela CONTRATADA à Receita Federal, conforme Instrução Normativa n.º 001/2019-DTE/SEFA.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato serão efetuados à conta dos recursos da dotação orçamentária 3390-3017. Fonte 100.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues nas unidades da UENP, podendo ocorrer nas cidades de Jacarezinho, Bandeirantes e Cornélio Procópio/PR, conforme especificado na Ordem de Fornecimento.
5.2 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, para entregar os produtos solicitados.
5.3 Por ocasião da entrega, caso o material apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 07 (sete) dias, inclusive no caso de o produto apresentar defeito no momento do uso.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:0538462973
NASCIMENTO:053 8
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
84629738
Dados: 2022.08.04 10:54:04
03'00'
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6.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº 20/2022;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) aceitar, se for necessário, acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no art. 112, § 1º, inciso II da Lei Estadual 15.608
f) o contratado deverá estar em dia com a Fazenda do Estado do Paraná, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com o Instituto de Seguridade Social, mantendo esta condição de regularidade durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral do contrato Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:05384629738
NASCIMENTO:0 Dados: 2022.08.04 10:54:22
03'00'
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
5384629738
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b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UENP por prazo não superior a 02 (dois) anos,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UENP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2 Para aplicação das sanções administrativas, a UENP levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a seguir:
8.3 A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
8.4 A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado até o trigésimo dia, sobre o valor da parte dos produtos não entregues;
c) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo dia referido na alínea anterior.
8.4.1 A multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.
8.4.2 A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a UENP cancele a aquisição e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.
8.4.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.5 A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UENP serão aplicadas nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 154 da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.6 A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 156 da Lei Estadual n° 15.608/07.
8.7 A não regularização da documentação pertinente à comprovação de regularidade fiscal por parte das microempresas e empresas de pequeno porte no prazo estabelecido no edital, implica em descumprimento de obrigação passível de aplicação das sanções administrativas previstas neste item, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:0538462973
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
XXXXXXXXXX:
05384629738
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Dados: 2022.08.04
10:54:38 -03'00'
9.1 O presente Contrato deverá ser rescindido caso ocorram quaisquer fatos indicados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas:
a) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
c) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007;
e) Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações;
f) Decreto Estadual nº 4.880, de 16 de outubro de 2001;
g) Lei Estadual nº 15.117, de 12 de maio de 2006;
h) Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
i) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR E DO FISCAL
11.1 A gestão deste instrumento contratual caberá ao servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RG 8269019-0.
11.2Fica designado como fiscal do contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 5.460.890-0 PR – Reitoria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão solucionados de acordo com os preceitos de direito público e as disposições da Lei Estadual n° 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n.º 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Jacarezinho para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
NASCIMENTO:05
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:053846297
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
384629738
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Dados: 2022.08.04
10:54:58 -03'00'
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E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Jacarezinho, 03 de agosto de 2022.
CONTRATANTE:
Universidade Estadual do Norte do Paraná Fábio Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXXXX:05384629738 ANTERO DO NASCIMENTO:05384629738
D_ados: 2022.08.04 10:51:34 -03'00'
CONTRATADA:
Unisupri Officer - Com. de Equipamentos de Informática Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Fiscal:
Anderson Tunes Fonseca - Reitoria
Testesmunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx
RG 6.736.368-0 - SSP- PR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Gestor do Contrato) RG 8.269.019-0 – SSP – PR
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx / Xxxxxx – XXX 86400-000.
6
510a
186
Documento:Contrato562022PE202022Ass.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por:Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:51,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:53,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:54,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:54,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:54,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx 04/08/2022 10:54.
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 05/08/2022 09:20,Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 05/08/2022 15:31,
Xxxxxxxx Xxxxxxx 08/08/2022 09:54.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 05/08/2022 09:13.
Inserido ao protocolo19.039.757-2por:Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 04/08/2022 16:04.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: c2a1f967cbeb32dbfb21b3da6772daea.