RESUMO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
RESUMO
1. INTRODUÇÃO
A Justiça Federal na Paraíba, nos termos do §3º do artigo 75 da Lei de nº 14.133/2021, DIVULGA aviso de contratação direta de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL
NA PARAÍBA para, durante prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, recebimento de propostas por parte dos interessados, que devem emiti-las de acordo com as especificações e referências contidas abaixo e nos documentos aqui anexados.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UNID. | QUANTIDADE |
- Esta demanda requer empresa para prestação de serviços de integração telefônica VoIP, manutenção, repasse de conhecimento e suporte especializado, que deve, ao menos executar: a) Manutenção e suporte no software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP utilizado por esta Seccional; b) Configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas dispostos no Anexo IV do presente documento (identificador de nº 3277198) ; c) Implantação de URAs (Unidades de Respostas Audíveis), conforme descrito no Anexo V do presente documento (identificador de n º 3277484); d) Assessoramento da migração do sistema de telefonia atual, conforme descrito no Anexo IV (identificador de nº 3277198), para o sistema de telefonia VOIP; e e) Repasse de conhecimento aos servidores responsáveis pelo sistema de telefonia desta Seccional. - A solução final a ser implementada pela Administração deverá possuir desempenho suficiente para atender ao seu volume de usuários sem degradação da performance. - Todo o serviço poderá ser executado à distância por meio de reuniões telepresenciais e acessos remotos com foco na execução do objeto da presente contratação, à exceção da necessidade de |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA | uma reunião inicial obrigatoriamente na modalidade presencial. - O repasse de conhecimento deve vir acompanhado de um bojo documental que possibilite à JFPB se beneficiar do conhecimento repassado no longo prazo, independentemente dos servidores do quadro atualmente responsáveis pelo sistema de telefonia da instituição. - Os serviços contemplados na presente contratação serão agrupados nas fases a seguir elencadas, podendo a JFPB alterar a ordem de realização destas de acordo com a conveniência e oportunidade: a) Reunião inicial de planejamento dos trabalhos (obrigatoriamente na modalidade presencial); b) Manutenção e suporte no software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP utilizado pela JFPB; c) Configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas utilizados pela JFPB; d) Implantação de URAs (Unidades de Respostas Audíveis); e) Assessoramento da migração para o sistema de telefonia VOIP; e f) Repasse de conhecimento aos servidores responsáveis pelo sistema de telefonia da JFPB. - Para consecução dos objetivos da presente contratação, e de forma a garantir a implementação eficaz do sistema de telefonia VOIP, reuniões entre a empresa contratada e os servidores responsáveis pelo sistema de telefonia da JFPB serão necessárias, produzindo-se assim as condições para que a prestadora do serviço consiga proceder à execução de todas as fases supramencionadas. - A empresa contratada deverá propor e apoiar a implantação das melhores práticas do mercado no que concerne ao sistema de telefonia VOIP. - Deverá a empresa contratada utilizar equipe técnica qualificada e experiente no desenvolvimento dos serviços técnicos escopo da contratação, bem como aplicar elevado padrão técnico de prestação dos serviços, sempre visando garantir o atingimento dos resultados pretendidos pela Administração. | Meses | 12 |
2. REQUISITOS DA PROPOSTA
a) Indicar o prazo de validade, que será de, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
b) Indicar expressamente endereço completo do Particular, inclusive eletrônico (e-mail da empresa), bem como telefones para contados para fins de futuras notificações e intimações de obrigações relativas à futura contratação;
c) Para participar do procedimento aqui tratado, a empresa interessada deve, quando da formulação de seu preço, considerar qualquer eventual custo de frete ou de entrega do objeto a ser adquirido, uma vez que não haverá pagamento posterior, por parte da instituição, no que tange a esse tipo de despesa;
d) Xxxxxxxx o objeto e executar os serviços de acordo com o disposto no Termo de Referência (identificador de nº 3269043).
h) Enviar proposta para o endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx.
3. ANEXOS
a) Termo de Referência (identificador de nº 3269043);
b) Modelo de proposta (identificador de nº 3269043).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 14/02/2023, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3319286 e o código CRC C030961B.
0000223-81.2023.4.05.7400 3319286v2
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. OBJETIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1. O presente Termo de Referência (TR) tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, baseado nos estudos técnicos preliminares acostados aos autos, à realização de procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA , cujas especificações técnicas e demais condições se encontram detalhados no presente documento, conforme disposto nos arts. 6º, incs. X, XIII e XXIII, 18, 23, 28, inc. I, 40 a 44 e 95, todos da Lei nº 14.133/2021, na Lei de nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, combinado com as regras contidas nas IN's SEGES/ME de nºs 05/2017, 40/2020, 65/2021, 67/2021 e 73/2022, além do que consta nas Portarias da Direção do Foro de nºs 39/2022, 40/2022 e 57/2022 e alterações posteriores.
1.2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. Justifica-se a presente aquisição pelas necessidades dispostas no Documento de Oficialização da Demanda sob identificador de nº 3258373 e nos Estudos Técnicos Preliminares sob identificador de nº 3268868.
1.3. DOS ANEXOS INTEGRANTES
1.3.1 Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintes documentos e planilhas:
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (identificador de nº 3268868);
ANEXO II - PESQUISA DE PREÇOS (identificador de nº 3259232);
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (identificador de nº 3269047); e ANEXO IV - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (identificador de nº 3277198).
ANEXO V - PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL
TELEFÔNICA DA JFPB (identificador de nº 3277484).
1.4. DAS DEFINIÇÕES
1.4.1 No âmbito deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:
a) ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTE – Justiça Federal na Paraíba;
b) PARTICULAR/LICITANTE – Empresa interessada em participar do procedimento licitatório;
c) ADJUDICATÁRIA - Licitante vencedor do certame licitatório;
d) CONTRATADA – Empresa que firmar contrato com a Administração Pública;
e) CONTRATO - documento de formalização da relação jurídica obrigacional em relação ao fornecimento ou prestação de serviços objeto do procedimento de contratação, nos termos contidos no art. 95, Lei nº 14.133/2021;
f) FISCAL TÉCNICO – Servidor ou equipe designada formalmente pela Instituição para auxiliar o Gestor do contrato na fiscalização da execução dos serviços contratados, nos termos do art. 117 da Lei de nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto de nº 9.507/2018, além da IN SEGES/MPDG de nº 07/2017;
g) GESTOR DE CONTRATO – Servidor designado formalmente pela Instituição para supervisionar e coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos termos do art. 117 da Lei de nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto de nº 9.507/2018, além da IN SEGES/MPDG de nº 07/2017;
h) NOTA TÉCNICA – É o documento de aceitação ou rejeição, total ou parcial, dos serviços prestados pela Contratada no qual deverá constar, entre outras, as informações referentes aos valores retidos e/ou glosados, conforme modelo padrão da Instituição;
i) REGISTRO DE OCORRÊNCIA – Meio destinado ao registro de todos os fatos inerentes à execução do futuro contrato.
j) RETENÇÃO – É o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a ser paga à Contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados ou, ainda, para futura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual sempre que a garantia não possa ser executada ou não seja suficiente;
k) GLOSA – É a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceção do contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sido adimplida de forma insatisfatória com falha insanável;
l) DEFEITO - Qualquer desvio ou falha na execução dos serviços contratados por parte da Contratada;
m) REJEIÇÃO - Ato conjunto de competência do Fiscal Técnico e do Gestor Contratual que representa a recusa do objeto executado em casos de desconformidade técnica ou defeito na execução.
2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA
2.1.1. O objeto do presente Termo de Referência apresenta-se resumidamente com o item, quantidades, marcas de referência, unidades de fornecimento e código CATSER fixados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QUANT. | CATSER |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA | Mês | 12 | 2734-0 |
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOS PARÂMETROS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. A presente demanda requer empresa para prestação de serviços de integração telefônica VoIP, manutenção, repasse de conhecimento e suporte especializado, que deve, ao menos executar:
a) Manutenção e suporte no software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP utilizado por esta Seccional;
b ) Configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas dispostos no Anexo IV do presente documento (identificador de nº 3277198);
c) Implantação de URAs (Unidades de Respostas Audíveis), conforme descrito no Anexo V do presente documento (identificador de nº 3277484);
d) Assessoramento da migração do sistema de telefonia atual, conforme descrito no Anexo IV (identificador de nº 3277198), para o sistema de telefonia VOIP; e
e) Repasse de conhecimento aos servidores responsáveis pelo sistema de telefonia desta Seccional.
2.2.2. A solução final a ser implementada pela Administração deverá possuir desempenho suficiente para atender ao seu volume de usuários sem degradação da performance.
2.2.3. Todo o serviço poderá ser executado à distância por meio de reuniões telepresenciais e acessos
remotos com foco na execução do objeto da presente contratação, à exceção da necessidade de uma reunião inicial obrigatoriamente na modalidade presencial.
2.2.4. O repasse de conhecimento descrito na alínea "e" do subitem 2.2.1 do presente documento deve vir acompanhado de um bojo documental que possibilite à JFPB se beneficiar do conhecimento repassado no longo prazo, independentemente dos servidores do quadro atualmente responsáveis pelo sistema de telefonia da instituição.
2.2.5. Os serviços contemplados na presente contratação serão agrupados nas fases a seguir elencadas, podendo a JFPB alterar a ordem de realização destas de acordo com a conveniência e oportunidade:
a) Reunião inicial de planejamento dos trabalhos (obrigatoriamente na modalidade presencial);
b) Manutenção e suporte no software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP utilizado pela JFPB;
c) Configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas utilizados pela JFPB;
d) Implantação de URAs (Unidades de Respostas Audíveis);
e) Assessoramento da migração para o sistema de telefonia VOIP; e
f) Repasse de conhecimento aos servidores responsáveis pelo sistema de telefonia da JFPB.
2.2.6. Para consecução dos objetivos da presente contratação, e de forma a garantir a implementação eficaz do sistema de telefonia VOIP, reuniões entre a empresa contratada e os servidores responsáveis pelo sistema de telefonia da JFPB serão necessárias, produzindo-se assim as condições para que aquela prestadora do serviço consiga proceder à execução de todas as fases supramencionadas.
2.2.7. A empresa contratada deverá propor e apoiar a implantação das melhores práticas do mercado no que concerne ao sistema de telefonia VOIP.
2.2.8. Deverá a empresa contratada utilizar equipe técnica qualificada e experiente no desenvolvimento dos serviços técnicos escopo da contratação, bem como aplicar elevado padrão técnico de prestação dos serviços, sempre visando garantir o atingimento dos resultados pretendidos pela Administração.
3. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1. Cumprir às disposições da Lei nº 14.133/2021.
3.1.2. Exercer a fiscalização sobre o fornecimento e prestação dos serviços por servidores especialmente designados.
3.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do Contrato.
3.1.4. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
3.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
3.1.6. Receber e atestar a notas fiscais conforme o andamento das atividades devidamente executadas pela Contratada.
3.1.7. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.1.8. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato.
3.1.9. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes.
3.2.2. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
3.2.3. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
3.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do Contrato, conforme exigência legal.
3.2.5. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a Contratante.
3.2.6. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados.
3.2.7. Atender todas as requisições relacionadas ao objeto aqui tratado, formuladas e pagas pela contratante, de conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser por escrito, através de e-mails enviados pelos servidores que serão indicados por meio de ofício, que será remetido à Contratada, posterior a assinatura do contrato;
3.2.9. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, sobretudo no subitem 2.2 do Estudo Técnico Preliminar, vindo a responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
3.2.10. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato.
3.2.11. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
3.2.12. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3.2.13. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, haver comunicação imediata e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
3.2.15. Na hipótese do inadimplemento do item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato (Capítulo VIII da Lei nº 14.133/2021), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
3.2.16. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
3.2.17. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
4. DOS REQUISITOS DA SELEÇÃO DO CONTRATADO
4.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1.1. A proposta de preços do Particular deverá utilizar o modelo disposto no Anexo III deste documento (identificador de nº 3269047) e conter, preferencialmente, as seguintes informações, entre outras:
a) Qualificação completa do licitante, inclusive nome, CNJP, endereço, e-mail, telefones, entre outros dados pertinentes; e
b) Indicar o prazo de validade que será de, no mínimo, 45 dias corridos.
4.1.2. A participação do particular no presente processo de licitação representa completa e irrestrita aceitação de todas as especificações, regras, prazos e demais obrigações indicadas no presente termo de referência (e seus anexos), independente de declaração expressa do licitante.
4.1.3. Todos os custos, diretos e indiretos, incidentes sobre a execução do futuro contrato deverão ser considerados por ocasião da elaboração da proposta pelo particular, não cabendo qualquer alegação posterior de erro e/ou não consideração de tal ou qual ônus, encargo ou custo.
4.1.4. Na elaboração da proposta não poderá o particular alterar os quantitativos e/ou demais condições fixadas para execução do objeto da futura contratação pela Administração neste Termo de Referência.
4.1.5. Será o licitante absolutamente responsável pelos levantamentos de mercados e cotações realizadas para elaboração da respectiva proposta de preços, não lhe cabendo direito a pleitear qualquer alteração posterior de sua proposta por erros, falhas ou omissões.
4.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.2.1. O item ou grupo de itens será de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor global máximo for inferior a R$ 80.000,00, conforme fixado no art. 4º, Lei nº 14.133/2021, c/c os arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006.
4.2.2. Não sendo item com participação exclusiva, deverá ser respeitado o DIREITO DE PREFERÊNCIA na contratação em caso de empate, nos termos fixados no art. 4º, Lei nº 14.133/2021, c/c nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006.
4.3. DA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
4.3.1. O particular interessado em participar do certame com a Instituição deverá demonstrar que não possui impedimentos legais, bem como que não tem qualquer obstáculo ao seu direito de contratar com a Administração Pública, a partir de consulta negativa aos cadastros públicos de registros de sanções administrativas e judiciais, mediante consulta consolidada do TCU (link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.3.2. Demonstração dos demais critérios pertinentes ao presente processo de licitação previstos no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, conforme regras a serem fixadas no próprio Edital.
4.4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.4.1. O critério objetivo de julgamento das propostas no certame será o de MENOR PREÇO NO ITEM, conforme descrito no subitem 2.1.1 deste TR.
4.4.2. Deverá ser analisada a conformidade técnica das marcas/fabricantes/referências dos serviços propostos pela licitante com as especificações fixadas neste TR (e seus anexos), sendo objetivamente DESCLASSIFICADA proposta cujo serviço(s) encontre(m)-se desconforme(s) com as exigências técnicas mínimas.
4.4.3. A conformidade técnica indicada na alínea anterior será analisada, mediante diligência do Agente da presente contratação, a partir da análise de registros, certificações, folders, fichas técnicas e/ou especificações técnicas dos produtos cotados (conforme o caso).
4.4.4. Em caso de apresentação de proposta comercial com indicação de marca diversa àquelas de referência prevista neste Termo de Referência, caberá ao particular licitante comprovar a qualidade do bem proposto por qualquer dos meios de provas previstos na legislação, nos termos fixados no artigo 42 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.5.1. O particular deve comprovar sua existência jurídica, bem como capacidade de exercer direitos e assumir obrigações na vida civil (HABILITAÇÃO JURÍDICA) a partir de sua natureza jurídica e das disposições contidas na legislação comercial e civil.
4.5.2. O particular deve comprovar regularidade com suas obrigações FISCAIS FEDERAIS, SOCIAIS E TRABALHISTAS, particularmente com a apresentação:
a) Certidão de regularidade com a Receita Federal;
b) Certidão de regularidade com o FGTS; e
c) CNDT - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas.
4.5.3. O particular deve comprovar experiência anterior na prestação de serviços de implantação do sistema de telefonia VOIP a outros órgãos e entidades públicas ou privadas mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitidos pelos tomadores de serviços com indicação que os serviços foram prestados de forma satisfatória, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, da seguinte forma:
4.5.3.1. Atestado de capacidade técnica de implantação de Central/PABX VoIP com ao menos 15 ramais SIP e um entroncamento SIP em qualquer formato de registro;
4.5.3.2. Atestado de capacidade técnica de implantação de Central/PABX com configuração de URA/recepcionista digital com ao menos 5 (cinco) opções;
4.5.4. Os documentos necessários para comprovação das exigências contidas nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 deste TR poderão ser substituídos pelo SICAF, desde que o particular conste com o seu cadastro ativo e com as certidões atualizadas.
5. DA DINÂMICA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.1. A presente contratação será realizada na modalidade direta po r dispensa de licitação, à luz do disposto no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, e atualizações posteriores.
5.1.2. A forma de obtenção de propostas comerciais de mercado será por meio d e procedimento de pesquisa de mercado a partir do envio de solicitação de propostas de preços e/ou pela divulgação via sitio oficial da Instituição.
5.2. DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO
5.2.1. Todo o serviço poderá ser executado à distância por meio de reuniões tele presenciais e acessos remotos com foco na execução do objeto da presente contratação, à exceção da necessidade de uma reunião inicial obrigatoriamente na modalidade presencial. A reunião presencial será no Edifício- Sede da Justiça Federal na Paraíba, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
5.2.2. O setor responsável de recebimento/acompanhamento da execução será a Seção de Infraestrutura/NTI, cujos contatos institucionais poderão ser realizados pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxx@xxxx.xxx.xx.
5.2.3. O horário para atendimento da necessidade da unidade demandante deverá ser de segunda a sexta, das 9 às 16 horas, preferencialmente na modalidade remota, ressalvando a necessidade de uma reunião inicial obrigatoriamente na modalidade presencial.
5.3. DOS PRAZOS EM GERAL
5.3.1. O contrato terá vigência de 12 MESES, contados da data de assinatura, prorrogável nos termos fixados no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
5.3.2. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 dias, contados da assinatura do contrato;
5.3.3. A mora no cumprimento da obrigação independe de notificação da parte inadimplente, bastando simples decurso do prazo pactuado.
5.3.4. O prazo pactuado pode ser dilatado, por intermédio de despacho fundamentado, em razão de
comprovado fato superveniente que tenha impacto concreto no cumprimento da obrigação.
5.4. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.4.1. A execução do objeto da contratação será pelo regime de preço global, sendo os pagamentos realizados mensalmente, conforme fixado neste termo de referência.
5.5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.5.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços aqui tratados.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1.1. A contratação do objeto será formalizada por meio de assinatura de termo de contrato , nos moldes do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.2. A vigência total da futura contratação será igual ao prazo de execução previsto no subitem 5.3.1 deste Termo de Referência, acrescido dos prazos de recebimento, liquidação (atestação) e pagamento.
6.1.4. A adjudicatária será notificada da contratação por meio de e-mail com a convocação para assinar o termo de contrato, dispondo do prazo de 5 DIAS para fazê-lo, prorrogável por igual período, sob pena de ter o contrato cancelado e sofrer as demais sanções administrativas previstas.
6.2. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
6.2.1. A presente contratação consta no PAC2023 (Plano Anual de Contratações do ano de 2023) desta Seccional sob o código JC3SE1NA, demonstrando-se, portanto, seu alinhamento ao Plano Estratégico da Justiça Federal 2021/2026 em seu macrodesafio nacional de aperfeiçoamento da gestão administrativa e garantia dos direitos de cidadania.
6.2.2. A disponibilidade de crédito orçamentário deverá ser indicada e registrada pela Direção do Núcleo Financeiro e Patrimonial previamente a cada contratação, a partir da demanda solicitada pela unidade técnica responsável.
6.2.3 Há previsão de recursos orçamentários consignados no OGU 2022, à conta do PTRes 168312 (Julgamento de Causas) e no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, como também consta na proposta orçamentária do exercício de 2023.
6.3. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
6.3.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada pela unidade técnica solicitante ou por equipe designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais.
6.3.2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras:
a) promover a notificação do contratado para fins de início de contagem do prazo de execução;
b) exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de execução;
c) propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação;
d) emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pela Contratada;
e) providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais;
f) propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da Contratada.
6.4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.4.1. O recebimento do objeto contratado deverá ser realizado pela unidade técnica solicitante ou por equipe designada pela Administração, devendo ser observado:
a) Recebimento provisório: pela Fiscalização e mediante ato de "atesto" quanto à regularidade da execução dos serviços contratados;
b ) Recebimento definitivo: pelo Gestor do Contrato, mediante nota técnica de recebimento, no prazo máximo de 5 DIAS, contados do recebimento provisório.
6.4.2. Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações e condições indicadas neste Termo de Referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas, marcas/fabricantes, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela autoridade superior responsável pela ordenação de despesa da Instituição.
6.4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada será notificada formalmente para, no prazo de até 10 DIAS ÚTEIS, contados da notificação, corrigir às suas expensas as irregularidades indicadas, cumprindo a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4.4. Por ocasião da execução dos serviços, a contratada deverá colher data, hora, nome, cargo, matrícula e assinatura do servidor responsável pelo seu recebimento para fins de posterior comprovação.
6.5. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO DA DESPESA
6.5.1. A despesa deverá ser liquidada mensalmente pela unidade financeira e orçamentária da Instituição, no prazo de até 10 DIAS, contados da emissão de nota técnica ou de ato de atesto da nota fiscal, por parte da unidade responsável pelo recebimento e aceitação do objeto contratado, desde que fornecido todos os documentos e informações necessárias para tanto, observada a legislação tributária e contratual vigente.
6.5.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.5.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em parcela única, em até o CINCO DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e em até o DEZ DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as demais despesas, desde que a contratada:
a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente; e
b) Indique os dados bancários para depósito.
6.5.4. A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação.
6.5.5. Por ocasião de cada pagamento, a contratante verificará a regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada, por meio de consulta online às certidões exigidas no procedimento licitatório.
6.5.6. A existência de irregularidade poderá sujeitar a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual, não obstaculizando o pagamento da despesa liquidada.
6.5.7. Sendo constatada a não regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada no momento do pagamento, poderá ser realizada a retenção cautelar de valor para fins de eventual quitação de futura multa- sanção.
6.6. DA POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
6.6.1. Poderá haver antecipação de pagamento integral ou de parcelas do escopo contratual, nos termos admitidos na jurisprudência atual do TCU e na ON AGU nº 37/2011 , sempre que presente motivação técnica, de mercado, de gestão e/ou econômica, mediante justificativa levada a termo nos autos da gestão e fiscalização contratual, e devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, desde que a Contratada:
a) Apresente contrato firmado com o fabricante ou fornecedor contendo a indicação expressa do escopo da contratação, bem como prazo e garantia de entrega (se for o caso); ou comprove a execução parcial do objeto; ou comprove que bem esteja em trânsito por meio de acompanhamento de mercadoria em trânsito;
b) Firme termo de compromisso expresso no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação paga antecipadamente, em até 10 (dez) dias úteis, devidamente atualizado com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante; e
c) Emita título de crédito em favor da Administração contratante no valor exato do pagamento realizado antecipadamente, observada a legislação específica vigente.
6.7. DA RETENÇÃO OU GLOSA DE VALOR
6.7.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável, a partir de descumprimento de obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo.
6.7.2. Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado.
6.7.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, parcela do valor devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados na execução do contrato ou para compensação de sanção pecuniária aplicada, observado o devido processo legal.
6.8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO
6.8.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP x ICM x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
ICM = Índice de correção monetária: IPCA
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365
6.9. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
6.9.1. Eventualmente poderá ser reajustado o valor da contratação com base no IPCA (IBGE), desde que tenham decorridos 12 meses da data de apresentação da proposta.
6.9.2. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão, não se confundindo com eventual desequilíbrio contratual.
6.9.3. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão do preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/2021.
6.9.4. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o
quantum do impacto negativo na economia contratual.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
7.1.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste termo de referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis realizado, de forma objetiva, segundo a Portaria da Direção do Foro de nº 40/2022, que sistematiza e disciplina os procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa no âmbito desta Seccional.
7.1.2. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadrados), as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo:
ALÍNEA | CATEGORIA DE INFRAÇÕES | SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO | SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS |
a) | Inexecução parcial | SANÇÕES CABÍVEIS: i. advertência formal; e, ii. multa compensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; PROCEDIMENTO: Rito sumário. | a.1) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Justiça Federal na PB; a.2) Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual; a.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos subitens 3.2.2, 3.2.4, 3.2.9 e 3.2.11 deste Termo de Referência. |
b) | Inexecução parcial qualificada com grave dano | SANÇÕES CABÍVEIS: i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e, ii. multa compensatória de 5% a 10% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | b.1) Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato (subitem 3.2.8); b.2) Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO (subitem 3.2.10); b.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos subitens 3.2.5, 3.2.6 e 3.2.7 deste TR. |
c) | Inexecução total | SANÇÕES CABÍVEIS: i. impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e, ii. multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | c.1) Não iniciar, de forma injustificada, o fornecimento dos materiais/produtos no prazo e condições pactuadas; c.2) Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do fornecimento dos materiais/produtos objeto da contratação. |
d) | Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação | SANÇÕES CABÍVEIS: i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e, ii. multa compensatória de 10% a 25% do valor total de referência da licitação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | d.1) Recursar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame; d.2) Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato (subitem 3.2.1); d.3) Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital e seus anexos (subitem 3.2.3). |
e) | Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto | SANÇÕES CABÍVEIS: i. multa de mora por até 30 dias de atraso; ii. impedimento de licitar e contratar por até 1 ano; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e iii. multa compensatória de até 10% e 20% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou de parcela dela; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | e.1) Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste TR, bem como no cumprimento de determinação da Gestão e Fiscalização; e.2) Não iniciar a execução do contrato no prazo pactuado, por até 30 dias; e.3) Mora na execução total do objeto do Contrato; e.4) Mora na execução parcial dos serviços objetos do Contrato; e.5) Mora na execução de obrigação e responsabilidades previstas neste TR; e.6) Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual. |
f) | Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa | SANÇÕES CABÍVEIS: i. declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; e ii. multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | f.1) Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato; f.2) Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato; f.3) Fazer qualquer declaração falsa durante a execução do contrato. |
g) | Praticar ato fraudulento na execução do contrato | SANÇÕES CABÍVEIS: i. declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; e ii. multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | g.1) Cometer fraude fiscal na execução do contrato; g.2) Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação. |
h) | Comportar-se de modo inidôneo | SANÇÕES CABÍVEIS: i. declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e ii. multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | h.1) Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais h.2) Cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante a execução contratual. |
i) | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | SANÇÕES CABÍVEIS: i. declaração de inidoneidade de 5 a 6 anos; e ii. multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | i.1) Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato. |
7.1.3. Em caso de mora na execução dos serviços, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor mensal médio da contratação, a qual poderá ser convertida em multa compensatória caso o atraso seja superior a 30 dias.
7.1.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Termo de Referência e não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou a equipe de designada propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa.
7.1.5 Cabe ao Gestor Contratual propor a abertura de processo administrativo sancionador, procedendo à devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional da CONTRATADA.
7.1.6 O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido por Comissão Processante, nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da
Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa.
7.2. DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.2.1. O futuro contrato poderá ser rescindido antecipadamente, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de obrigação contida neste Termo de Referência, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação, observadas as consequências descritas no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.2. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa;
7.2.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo no art. 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A presente contratação é de interesse das seguintes unidades da estrutura organizacional da Instituição:
8.1.1. Unidade solicitante: Núcleo de Administração
8.1.2. Unidade gestora: Núcleo de Administração
8.1.3. Unidades beneficiadas: todas as unidades da Justiça Federal na Paraíba.
8.2. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em relação às regras contidas neste Termo de Referência serão resolvidas pela Equipe de Planejamento ou pelo responsável por sua emissão, o qual se baseará nos princípios aplicáveis às regras contidas na Lei nº 14.133/2021, regulamentações aplicáveis, tudo devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 14/02/2023, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3269043 e o código CRC 194CFA1F.
0000223-81.2023.4.05.7400 3269043v31
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
MODELO DE PROPOSTA
(FOLHA DE ROSTO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA
ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA contidas no processo administrativo SEI de nº 0000223-81.2023.4.05.7400, formulamos a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO TELEFÔNICA VOIP, MANUTENÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER A JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA | Meses | 12 |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do fornecimento do objeto, assim entendida, não só as despesas diretas, como a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também as indiretas, como transporte de pessoal, alimentação, despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e transportes, entre outras, quaisquer que sejam as suas naturezas;
2 - Declaro que examinei o Termo de Referência sob identificador de nº 3269043 de forma minuciosa, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
3 - O prazo de validade desta proposta é de 45 dias corridos;
4 - A contratação será formalizada através da formalização de termo de contrato;
5 - Declaramos, para fins de participação no presente processo de dispensa de licitação, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09, de 06/12/2005; 6 - Declaro que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7 - Declaro que cumprimos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
8 - Declaro pleno conhecimento das condições de execução dos serviços, para fins de dispensa da vistoria técnica, caso não tenha sido realizada, nada havendo a reclamar, e assumindo os riscos de eventual desconhecimento de dificuldade;
9 - Informamos, desde já, que o pagamento deverá ser creditado à Conta Corrente n° ,
Agência nº , Banco ;
10 - Somos totalmente responsáveis pela presente proposta de preços, não lhe cabendo alegações posteriores de quaisquer erros, falhas ou omissões para pleitear futura alteração contratual e desobrigações em face das obrigações assumidas;
11 - O representante legal da empresa, cujo CNPJ é , que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX , DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 14/02/2023, às 20:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0000223-81.2023.4.05.7400 3269047v2
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
ESPECIFICAÇÕES
1. Levantamento da situação atual:
1.1. Atualmente a Seccional possui dois tipos de redes de telefonia, sendo de comutação convencional e de telefonia VOIP. Isso resulta na existência de três tipos de aparelhos telefônicos, sendo de linha analógica para comutação convencional; de linha digital para comutação convencional; e de tecnologia VOIP.
1.2. Todas as redes internas de telefonia são interligadas logicamente, formando uma rede maior, onde todos os ramais, independente do tipo de aparelho telefônico utilizado e a qual tipo de central esteja conectado, comuniquem-se entre si e tenham acesso a ligações externas.
1.3. A JFPB possui sete centrais telefônicas, sendo 6 (seis) centrais PABX físicas e 1 (uma) central virtual. As centrais físicas estão alocadas espacialmente no Edifício-Sede (Xxxx Xxxxxx) e nas cinco Subseções Judiciárias (Guarabira, Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa). Tratam-se de centrais PABX da marca Alcatel do tipo híbrida, significando dizer que trabalham com comutação convencional e telefonia VOIP, suportando os dois tipos de linhas para a comutação convencional.
1.4. Essas mesmas centrais híbridas permitem as chamadas entre os três tipos de ramais utilizados nas redes internas da JFPB.
1.5. A central virtual está implementada através do software Asterisk e é hospedada nos servidores da JFPB atendendo ramais VOIP instalados no Edifício-Sede e no DCT.
1.6. As ligações com a rede pública tarifada são realizadas por troncos digitais E1 através de contrato com a telefônica Oi. As seis centrais PABX possuem troncos locais contratados. A tabela abaixo fornece as informações sintéticas do número de canais por tronco, quantidade e a faixa de ramais alocados pela operadora para as centrais de cada localidade:
1.7. A interligação das redes internas é feita tanto pelas centrais PABX físicas, Alcatel, como pela central PABX virtual, Asterisk. As seis centrais PABX Alcatel instaladas, por serem híbridas, suportam a telefonia VOIP e têm conversores “E1 - SIP” embarcados. Estes recursos permitem a conexão das seis redes de telefonia através da intranet. São também esses conversores que permitem a comunicação entre os três tipos de aparelhos utilizados internamente (analógicos, digitais e de telefonia VOIP).
1.8. A central virtual Asterisk, por ser uma central VOIP nativa, permite, através dos canais de comunicação de dados, conexão com qualquer outra central, independente de sua localização, com a vantagem de não haver tarifação por demanda.
1.9. Destaque-se que desde 2016, com a implantação das centrais Asterisk, houve a interligação das redes de telefonia entre as Seções Judiciárias com o TRF5 e vice versa através de canais de uma extranet. Essa implementação trouxe redução de custos com ligações telefônicas, uma vez que todas as chamadas entre as unidades supracitadas, antes feitas através da operadora telefônica, passaram a equivaler a uma ligação telefônica interna e não tarifada.
2 Especificação dos serviços
2.1) Os serviços incluirão a manutenção preventiva, programada, reativa e corretiva do sistema de telefonia em relação a central telefônica VoIP (Asterisk/FreePBX) e a sua interação com outros dispositivos;
2.2) Incluindo a interligação SIP com operadoras e troncos digitais e analógicos, desde que haja hardware disponível;
2.3) Criação de ramais IPs de usuários, planos de discagem, rotas de saída de ligações, grupos de ramais, redirecionamento de chamadas, árvores de opção de recepcionista digital e outros ajustes necessários ao funcionamento;
2.4) Manutenção da segurança eletrônica da solução, incluindo melhores práticas de segurança associadas ao sistema operacional nativo baseado em núcleo Linux;
2.5) Confecção e entrega de documentação com as ações mensais efetuadas.
3 Acordo de Nível de Serviço (SLA):
3.1 Os chamados de suporte devem ser feitos através de email, sistema web, whatsapp ou número telefônico (0800, equivalente à ligação gratuita, ou número local) fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível de segunda a sexta, das 9 às 16 horas;
3.2 O tempo de solução ou tempo para reparo, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico até a sua efetiva solução, será no máximo de 6 (seis) horas, prorrogável a critério da administração;
3.3 A Central de Atendimento Especializado deverá manter um sistema de registro, acompanhamento dos chamados, esclarecimentos de dúvidas, compreendendo desde o registro até a resolução do fato motivador do chamado e permitindo inclusive o acesso a essas informações pela CONTRATADA.
3.4 Os registros deverão abranger, no mínimo, os seguintes dados: “Número do chamado”, “Data e Hora de Abertura”, “Status” (aberto ou fechado), “Canal de Comunicação Envolvido”, “Descrição do Problema”, “Histórico do Atendimento”, “Data de Fechamento”
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX , ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA (INFRAESTRUTURA)), em 14/02/2023, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3277198 e o código CRC C670D283.
0000223-81.2023.4.05.7400 3277198v12
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM JOÃO PESSOA
Receber Ligação 2101-4040
1
Dias Úteis 9 às 16h
SIM
Bem Vido(a) à JFPB
NÃO
Em caso de Urgência que demande Atendimento de Plantão consultar o número disponível no site
Você tem a opção de usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digitar:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(3)
Comunicação Social
R. 4188
(4)
Direção da JFPB
(0)
Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 4233
2 Digite
(1) Varas Federais e Turma Recursal
2 Digite
(1) Administrativo
2 Digite
(1) Secretaria Administrativa
(1) 1ª Vara
R. 4066
(1) Licitações
R. 4164
(1) Gabinete
R. 4023
(2) 2ª Vara
3
(3) 3ª Vara
(5) 5ª Vara
R. 4086
R. 4107
R. 4124
R. 4141
3 Digite
(2) Financeiro
(3) Engenharia
(4) Serviços Gerais
(5) Patrimônio
R. 4238
R. 4041
R. 4310
R. 4008
3 Digite
(2) Planejamento
(3) Assessoria Jurídica
R. 4123
(4) Contadoria Administrativa
(0) Menu Inicial ou
R. 4176
R. 4009
(7) 7ª Vara JEF
Aguarde Atendimento
(13) 13ª Xxxx XXX
R. 4270
(6) Almoxarifado R. 4019
(16) 16ª Vara
R. 4287
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(20) Turma Recursal
R. 4152
(2) Gestão de Pessoas
(2) Direção do Foro
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(1) Cadastro
R. 4185
(1) Gabinete
R. 4250
(2) Central de Atendimento
3 Digite
(1) Distribuição
(2) Certidões
R. 4111
R. 4027
3 Digite
(2) Folha de Pagamento
(3) Legislação
(4) Saúde e
R. 4169
R. 4243
R. 4047
3 Digite
(3) Auditoria Interna
(4) Biblioteca
(0) Menu Inicial ou
R. 4004
R. 4005
Digite
(3) Cadastro de Advogados
(4) Atermação
R. 4151
R. 4148
Benefícios
(5) Treinamento - ESMAFE
(0) Menu Inicial ou
R. 4160
Aguarde Atendimento
Aguarde Atendimento
(5) Central de Mandados
(6) CEJUSC
R. 4231
R. 4254
(3) Tecnologia da Informação
(1) Atendimento ao Usuário
R. 4013
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
3 Digite
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
Receber
Ligação 2101-9100
Dias Úteis
9 às 16h
NÃO
Em caso de Urgência que
demande Atendimento de Xxxxxxx consultar o número disponível no site
SIM
1
Bem Vido(a) à
Justiça Federal em Campina Grande
Você tem a opção de
usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digite:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(0)
Votar ao Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 9101 R. 9145
2
Digite
(1) Central de R. 9105
Atendimento
(2) CEJUSC
R. 9133
(3) Varas Federais
(4) 4ª Vara
R. 9196
(6) 6ª Vara
R. 9120
3 Digite
(9) 9ª Vara R. 9203
(10) 10ª Vara R. 9103
(0) Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
(0) Menu Inicial ou
Aguarde Atendimento
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM CAMPINA GRANDE
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
Receber
Ligação 3521-3300
Dias Úteis
9 às 16h
NÃO
Em caso de Urgência que
demande Atendimento de Xxxxxxx consultar o número disponível no site
SIM
1
Bem Vido(a) à
Justiça Federal em Sousa
Você tem a opção de
usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digite:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(0)
Votar ao Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 3304 R. 3300
2
Digite
(1) Central de R. 3317
Atendimento
(2) Varas Federais
3
Digite
(8) 8ª Vara
R. 3305
(15) 15ª Vara
R. 3326
(0) Menu Inicial ou
Aguarde Atendimento
(0) Menu Inicial ou
Aguarde Atendimento
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SOUSA
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM GUARABIRA
Receber
Ligação 3613-8110
NÃO Em caso de Urgência que
Dias Úteis demande Atendimento de
9 às 16h Plantão consultar o número disponível no site
SIM
1
Bem Vido(a) à
Justiça Federal em Guarabira
Você tem a opção de
usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digite:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(0)
Votar ao Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 8100
R. 8110
R. 3300
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM MONTEIRO
Receber
Ligação 3351-3600
Dias Úteis
9 às 16h
NÃO
Em caso de Urgência que
demande Atendimento de Xxxxxxx consultar o número disponível no site
SIM
1
Bem Vido(a) à
Justiça Federal em Monteiro
Você tem a opção de
usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digite:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(0)
Votar ao Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 3616 R. 3625 R. 3600
PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB
Receber
Ligação 3421-2187
3415-8700
Dias Úteis
9 às 16h
NÃO
Em caso de Urgência que
demande Atendimento de Xxxxxxx consultar o número disponível no site
SIM
1
Bem Vido(a) à
Justiça Federal em Patos
Você tem a opção de
usar nosso Balcão Virtual no Site ou Digite:
OBSERVAÇÕES:
1. Manter a possibilidade de ligações diretas para ramais internos por usuários externos;
2. Disponibilizar a Carta de Serviços gravada em áudio (ou partes dela);
3. Retornar para o MENU inicial ou Desviar para a recepção em caso de não atendimento da opção deseja ou do ramal discado;
4. Treinar as recepcionistas para atender as ligações desviadas para aquele setor;
5. Disponibilizar 2 formas diferentes de atendimento:
5.1 No horário de funcionamento da JFPB em dias úteis das 9 às 16h; e
5.2 Nos demais horários, finais de semana e feriados através do Plantão Judiciário.
(1)
Informações e Sistemas Processuais
(2)
Informações Administrativas
(0)
Votar ao Menu Inicial ou Aguarde Atendimento
R. 8716 R. 8700
2
Digite
(1) Juizado R. 8713
Especial Federal
(14) 14ª Vara
Federal R. 8714
(0) Menu Inicial ou
Aguarde Atendimento