CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA/SP CNPJ: 48.344.014/0001-59
PREGÃO ELETRÔNICO 53/2024
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA/SP CNPJ: 48.344.014/0001-59
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 87.330,60
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 07/08/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> edital PREGÃO ELETRONICO 53/2024 > Telefones/E-mail:
(00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário de funcionamento: 10 AS 16 HORAS.
EDITAL n° 74/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
12. DO REAJUSTE DO CONTRATO 23
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25
17. CRITÉRIOS DE MEDICAÇÃO E PAGAMENTO 27
18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 31
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33
21. COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA 35
EDITAL n° 74/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024 EDITAL Nº 74/2024
Registro de Preços n° 37/2024
Município de Guaíra/SP CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59
Torna-se público que o Município de Guaíra/SP, órgão público, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 676 - Bairro: Maracá, neste ato representada pelo Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito do Município, que por meio da Diretoria de Compras, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente o regulamento do Decreto Municipal nº 6524, de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6525 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6526 de 07 de Novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6527 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6528 de 07 de novembro de 2022, Decreto Municipal nº 6536 de 09 de novembro de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
As Propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx através da Internet pelo site da Oficial do Município de Guaíra/SP: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/00/xxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou pelo site da Plataforma de Licitações no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
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2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados do Sistema de Compras da LICITA MAIS BRASIL, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus ANEXOS.
3.1.1. Os interessados deverão atender as condições exigidas no cadastramento da LICITA MAIS BRASIL até a data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
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- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
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3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.17.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
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4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
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4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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5.1.1. valor unitário do item;
5.1.2. Marca
5.2. Ao anexar a proposta por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema fica VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
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necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,03 (três) centavos.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1.disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2.avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1.empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2.empresas brasileiras;
6.19.2.3.empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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6.19.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
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7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. Contiver vícios insanáveis;
7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
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7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
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7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, são os que seguem abaixo:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.2.2. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. No caso de Sociedade Simples: Ato Constitutivo devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.2.5. No caso de ME/EPP: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
8.2.6. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.2.7. No caso de Cooperativa: Ata de Fundação e Estatuto Social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
8.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; (Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo
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legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei).
8.2.8.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes (municipal e/ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.4. Prova de regularidade para com a (Fazenda Municipal e/ou Estadual), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;,
8.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
8.3.7. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo declaração não emprega menor Anexo III)
8.3.8. O licitante ME/EPP/MEI, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
8.4. HABILITAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA
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8.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante (expedida no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sessão).
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA / MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde), no ramo de atividade objeto da licitação para qual intencionar proposta, que comprove sua habilitação e validade para o exercício das atividades, exceto para o(s) item(s) que não possui essa obrigatoriedade. (Deverá apresentar comprovação a exceção).
8.5.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante, que comprove sua habilitação e validade para o exercício das atividades
8.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Declaração de que atende aos requisitos de Habilitação, conforme modelo ANEXO V.
8.6.2. Declaração de enquadramento DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA; EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, conforme modelo do ANEXO VI;
8.6.3. Declaração de que a empresa não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Pública -, conforme modelo ANEXO V.
8.6.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme modelo ANEXO V.
8.6.5. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal. conforme modelo ANEXO VII.
8.7. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.8. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do
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disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.9.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 30 %, para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.10. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticação digital.
8.11. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.12. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.13. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.14. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.15. A habilitação será verificada por meio da plataforma de licitações LICITA MAIS BRASIL, nos documentos por ele abrangidos.
8.15.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.16. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma de licitações LICITA MAIS BRASIL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
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registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.16.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.17. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.17.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados na plataforma de licitações LICITA MAIS BRASIL serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 horas, prorrogável de acordo com o prazo definido pelo pregoeiro, sendo tal prazo informado em sessão.
8.17.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.18. A verificação dos documentos na plataforma de licitações LICITA MAIS BRASIL somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.18.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.18.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.19. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.19.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.19.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.20. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
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decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.23. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.24. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
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10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias prorrogável na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
11.1.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.1.4. O Fornecedor deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação.
11.1.5. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida pelo mesmo gestor da Ata de Registro de Preços representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas cotações elaboradas com base em orçamentos datada 20/05/2024.
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12.2. Após o interregno de UM ANO, e independentemente do pedido do Contratado os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – Indice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13.1. A execução do objeto licitado será acompanhada por servidor designado nos autos, conforme condições previstas no Termo de referência e Memorial Descritivo.
13.2. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do Edital n° 30/2024 do PE m° 27/2024 que fazem parte deste contrato.
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
14.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no site oficial do Município no link: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
15.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
15.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
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15.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
15.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação
15.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
15.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
15.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
15.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
15.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.1. Para o caso de ser contratado o fornecimento, as despesas decorrentes serão suportadas por recursos de dotação própria na vigente lei orçamentária, com a seguinte classificação contábil:
01 PODER EXECUTIVO
011104 DEPARTAMENTO DA ATENCAO BASICA
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 0021 Assistência em Saúde
10 0024 2068 0000 Manutenção do Departamento Odontológico
10 0024 2072 0000 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
ou outras que vierem a substituir, utilizando FONTE DE RECURSO: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.
16.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
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17. CRITÉRIOS DE MEDICAÇÃO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
17.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
17.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
17.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
17.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
17.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
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17.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
17.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.10.1. o prazo de validade;
17.10.2. a data da emissão;
17.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
17.10.5. o valor a pagar; e
17.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
17.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, que deverá ser encaminhada junto com a nota, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.13. A Administração deverá realizar consulta para:
17.13.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
17.13.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.14. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
17.14.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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17.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
17.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
PRAZO DE PAGAMENTO
17.18. O pagamento será efetuado no prazo 20 (vinte) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
17.19. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
17.20. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
17.21. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.23. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.25. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
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17.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice inflacionário do IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
17.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado PREFERENCIALMENTE nas AGENCIAS do BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
17.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.28.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.28.2. Nos termos da Instrução Normativa RFB 2.145/2023, que altera a Instrução Normativa 1.234/2012, poderá incidir a Retenção na Fonte do Imposto de Renda no momento do pagamento a PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
17.28.3. Tal Retenção do Importo de Renda não se aplica as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MICROOEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, ou seja, somente haverá retenção do Imposto de Renda nas empresas enquadradas no Regime de Tributação pelo Lucro Real ou Luxxx Xxxxxxxxx.
17.28.4. A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestado do serviço amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar o enquadramento legal de tal benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuado sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente a natureza do bem ou do serviço prestado de Acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
17.28.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
17.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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18. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 18.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 18.1.2.4.deixar de apresentar amostra;
18.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
18.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 18.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 18.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1. advertência;
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18.2.2. multa;
18.2.3. impedimento de licitar e contratar e
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2. as peculiaridades do caso concreto
18.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
18.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1. Para as infrações previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.4, 18.1.5, 18.1.6,
18.1.7 e 18.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e
18.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de
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licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 18.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
18.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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19.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: . plataforma de licitações LICITAMAIS BRASIL no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
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20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
20.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
20.11.2. ANXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
20.11.3. ANXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
20.11.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
20.11.5. ANEXO V – Modelo de Declaração completa
20.11.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP/MEI
20.11.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração independente de proposta
21.1. Após o término do Certame, toda comunicação (envio de Contrato / Ata Fornecedor / Notificação / Comunicado) entre o Município de Guaíra/SP e a Licitante Vencedora será feito através de e-mail/telefone. Favor manter os dados atualizados.
Guaíra/SP, 22 de Julho de 2024.
Anxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xrefeito
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA– Lei 14.133/2021
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES. | MÍNIMO | MÁXIMO |
01 | Adesivo DE Fotopolimerizável Hidrofílico Frasco c/ 5ml. | UN | 20 | 80 |
02 | Agulha Gengival Curta 25 X 0,30 G cx c/100 * Indicada para aplicação de anestesia. * Agulha com bisel trifacetado. * Cânula altamente flexível siliconizada. * Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. * Produto de uso único. * Estéril a óxido de etileno *Curta: 22mm. | CX | 40 | 100 |
03 | Agulha Gengival Longa 0,40 X 30 27G cx c/100 * Indicada para aplicação de anestesia. * Agulha com bisel trifacetado. * Cânula altamente flexível siliconizada. * Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. * Produto de uso único. * Estéril a óxido de etileno * Longa: 30mm. | CX | 06 | 40 |
04 | Algodão em roletes compactado pacotes c/ 100 un. Indicado para absorver umidade e fluxos de saliva durante todo o tratamento; Limpeza bucal; Isolamento relativo. | PCT | 200 | 600 |
05 | Anestésico Cloridrato de lidocaína 2% e Felinefrina 1:100.000. c/ vaso contendo 50 tubetes de 1,8 ml cada | CX | 50 | 150 |
06 | Anestésico Cloridrato de Prilocaina a 30 mg/ml com filipressina 0,03 u.i/ml Contendo 50 tubetes de 1,8 ml | CX | 20 | 50 |
07 | Barreira Gengival Top Dan embalagem 2 grs. * Resina fotopolimerizável. * Não irrita os tecidos gengivais. * Possui viscosidade e tixotropia | UN | 06 | 15 |
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* Rendimento: 5 aplicações de arcada completa. * Validade: 2 anos. * Registro na Anvisa. | ||||
08 | Cera Periférica para colocação de borda de moldeira para moldagem em alginato nº 6 com 40 bastões | CX | 02 | 10 |
09 | Cera nº. 7 rosa laminada Caixa com 18 unidades – 225g | CX | 01 | 03 |
10 | Cimento de Zinco líquido Embalagem 10 ml | UN | 02 | 10 |
11 | Cimento de Zinco pó Embalagem 28 Gr. | UN | 02 | 10 |
12 | Cimento Forrador de Hidróxido de Cálcio Radiopaco (tipo Hydro C) SEM EUGENOL embalagem c/ pasta base 13g e pasta catalisadora 11 g e bloco de mistura com presa rápida e biocompatível. | CX | 05 | 20 |
13 | Cimento obturador provisório com auto endurecimento frasco c/ 25g. Sem flúor. | UN | 05 | 20 |
14 | Condicionador Acido orto-fosfórico 37% contendo pacote com 03 seringas de 3g cada. | PCT | 30 | 100 |
15 | Cunha de Madeira sortida cx c/ 100 un | CX | 03 | 20 |
16 | Curativo Alveolar Alveolex Embalagem 10 grs. Com própolis | UN | 10 | 20 |
17 | EDTA frasco 20 ml. | UN | 05 | 10 |
18 | Enxaguante bucal com gluconato de clorhexidina a 0,12 Frasco com 500ml | UN | 20 | 80 |
19 | Eugenol Frasco 20 ml | UN | 04 | 10 |
20 | Fibra de Vidro Trançada Impregnada com resina Interlig c/ 03 un (8,5cm X 2,0 mm x 0,2 mm) | CX | 01 | 03 |
21 | Ficha p/ Raio X Com 2 furos contendo 100 uni | PCT | 05 | 30 |
22 | Filme Peri Apical Adulto E-Speed Caixa com 150 um | CX | 05 | 10 |
23 | Filme Peri apical, infantil E-Speed Caixa com 100 unidades. | CX | 01 | 03 |
24 | Fio dental Rolo com 500 m | UN | 03 | 15 |
25 | Fio de Sutura de seda preto 3,0 cx c/ 24 uni * Agulha em aço-inox siliconizada, 1/2 círculo cortante 1,7cm. * Fio sintetizado com material natural, filamento de Seda Natural e Trançada. | CX | 30 | 100 |
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* Esterilizado em Raio Gama. * As agulhas são inspecionadas individualmente quanto à ponta, lubrificação e fixação para garantir punção fácil e segura. * Atóxico, não piro gênico, de uso único e estéril. * Embalados individualmente em Papel Grau Cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. * Uso exclusivo em Odontologia. * Validade: 5 anos. | ||||
26 | Fio de Sutura Absorvível Vicryl 4-0 cx c/ 12 un. * Com agulha CT 1/2 - 1,6cm. * Os fios de sutura VICRYL são esterilizados por Óxido de Etileno. * São absorvíveis. * Compostos de compolimero obtido a partir de Glicolida e Lactida, revestida com Poliglactina 370 e Estearato de Cálcio. * É incolor e construída por trançamento. | CX | 01 | 03 |
27 | Fio de Sutura de Nylon 4-0 cx c/ 24 un. * A sutura de Nylon absorvível de origem sintética, de poliamida, em mono filamento, fio preto com agulhas cirúrgicas de aço inox. * Fio de 45cm. * Com agulha ½ CT (Círculo triangular) 1,5cm. * Validade: 3 anos | CX | 10 | 30 |
28 | Fixador para RX Frasco com 475 ml. | UN | 10 | 60 |
29 | Fluor Gel Neutro Sabor Tutti-Frutti frasco 200 ml | FRS | 10 | 20 |
30 | Formocresol Frasco com 10 ml. | UN | 10 | 50 |
31 | Gutta Percha acessória Maillefer Desenvolvidas para atuarem como cones acessórios nas obturações endodônticas, assim como cones principais, permitindo que os profissionais tenham maiores e melhores opções técnicas durante a obturação dos condutos radiculares. Cones à base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico com calibres e conicidades variadas. 28mm de comprimento. RS: Contém os tamanhos MF, F e FM. | CX | 10 | 60 |
32 | Gutta Percha calibrada Maillefer 1ª serie nº.15 a 40 Alta qualidade no produto final. Radiopaco. Facilidade de visualizar a imagem em raio X. | CX | 05 | 30 |
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Cor: Rosa. Tamanho: 28mm. | ||||
33 | Hidróxido de Cálcio PA. Embalagem c/ 10gr | UN | 03 | 15 |
34 | Hipoclorito de sódio a 0,5% (Liquido de Dakin) Desinfetante e anticéptico indicado em procedimentos odontológicos. | LT | 05 | 10 |
35 | Hipoclorito de sódio a 2,5% ( Soda Clorada) Desinfetante e anticéptico indicado em procedimentos odontológicos. | LT | 10 | 30 |
36 | Iodofórmio. Embalagem c/ 10gr | UN | 01 | 06 |
37 | Kit Cimento Ionômero de Vidro P/ restauração (tipo Maxxion R) Cor A3, contendo 01 fraco de cimento em Pó com 10g. 01 frasco de Líq. de 8 g 01 dosador de pó e 01 bloco de espatulação. | CX | 40 | 200 |
38 | Lençol de Borracha Tamanho: 13.5 cm x 13.5 cm ; caixas com 26 un. | CX | 10 | 40 |
39 | Lixa de acabamento e polimento dental- poliéster Cx com 150 un | CX | 10 | 50 |
40 | Matriz de aço nº 0,5 | UN | 30 | 100 |
41 | Matriz de aço nº 0,7 | UN | 15 | 70 |
42 | Óleo lubrificante P/ alta e baixa rotação | UN | 10 | 30 |
43 | Papel Carbono P/a articulação dupla face (azul e vermelho) embalagem c/ 12 un | UN | 20 | 200 |
44 | Paramonoclorofenol Canforado c/ frasco 20 ml. | UN | 02 | 06 |
45 | Pasta de hidróxido de cálcio A 35% em solução aquosa, nível de PH 12,5, com ácido cítrico para descontaminação das paredes internas do canal, da região apical e curativo de demora endodôntica entre consultas. Contendo: Seringa de 1,2 ml Pontas para aplicação | CX | 10 | 70 |
46 | Pasta ENDO PTC. Uso no preparo químico-mecânico dos canais radiculares. Embalagem de 25 grs. | UN | 02 | 10 |
47 | Pasta de impressão Zinco-Enólica Para moldagens Embalagem com 02 bisnagas de 120 g de pasta base e 60 g de acelerador. | CX | 02 | 20 |
48 | Pasta profilática | UN | 10 | 40 |
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com flúor, contendo 90 grs. sabor tutti - frutti. | ||||
49 | Pincel Aplicador Descartável (tipo microbrush) Pincel aplicador com cerdas perfeitamente alinhadas e cortadas. Embalagem com 100 un. | PCT | 15 | 100 |
50 | Pontas de papel absorvente 15 a 40 Cx c/ 120 pontas | CX | 10 | 30 |
51 | Resina A 3,5 Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 10 | 60 |
52 | Resina A1. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa | UN | 10 | 50 |
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estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||
53 | Resina A2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 10 | 60 |
54 | Resina A3. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. | UN | 10 | 60 |
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* Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||
55 | Resina B2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 05 | 20 |
56 | Resina B3. | UN | 05 | 20 |
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Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||
57 | Resina C2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. | UN | 10 | 60 |
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* Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||
58 | Resina Flow A2. Compósito híbrido foto ativado de baixa viscosidade, que oferece alto brilho, facilidade no manuseio, estabilidade da cor, durabilidade e versatilidade Excelente lisura superficial; Tixotrópica; Radiopaca; Fácil aplicação em cavidades de difícil acesso. Restaurações em classe III E IV Selamento de fóssulas e fissuras; | UN | 10 | 20 |
59 | Revelador de Raios-X, Frasco de 475 ml. | FRS | 20 | 80 |
60 | Sealer 26 (cimento endodontico com HC) Embalagem com 1 frasco pó 8g + 1 tubo resina 9g. | CX | 05 | 15 |
61 | Selante p/ fossulas e fissuras fotopolimerizavel Por luz visível matizado Kit com 5 Seringas de Selador, 2g cada + 1 Seringa de Condicionador Ácido Dental Gel, 3ml + 20 Pontas aplicadoras descartáveis. | CX | 02 | 08 |
62 | Solução hemostática contendo 10 ml. | UN | 05 | 10 |
63 | Sugador autoclavável ( kit cirúrgico) Contendo: - 20 tubos de sucção; - 40 ponteiras; - 20 envelopes de esterilização. | PCT | 10 | 40 |
64 | Teste de Vitalidade ( ENDO-ICE) Frasco 200 ml | UN | 02 | 15 |
65 | Tira de lixa de aço De 4 mm. | PCT | 20 | 80 |
66 | Tira Poliéster Pacote com 50 uni | PCT | 20 | 100 |
67 | Tricresolformalina Frasco 10 ml | UN | 10 | 50 |
68 | Verniz fluoretado Caixa contendo10 ml de solvente + 10 ml de álcool etílico | UN | 10 | 30 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 95.337,00 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e sete reais), conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar.
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2 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6ª,
Inciso XXIII, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
2.2. A realização do processo de licitação do objeto do presente contrato consiste na Aquisição de materiais Odontológicos para possibilitar o atendimento nas Unidades de Saúde do Município.
3 – DESCRIÇÕES DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA
DO OBJETO (Art. 6ª, Inciso XXIII, alínea “c” da Lei 14.133/2021).
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, XXIII, alínea “d” da Lei 14.133/2021)
4.1. Os requisitos da Contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
4.2. O produto deverá apresentar garantia de no mínimo 80% de sua validade.
4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho/pedido.
4.4. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
4.4. As entregas deverão ser efetuadas no CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, sito na Xx. 00 xx 000, Xxx Xxxxx, das 07h às 17h, de segunda à sexta-feira.
5 – MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei 14.133/2021)
5.1. O acompanhamento e a Gestão/Fiscalização dos serviços/produtos, consistem na verificação da conformidade, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. A verificação da adequação dos produtos/serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
5.3. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e produtos para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatada.
5.4. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada à excepcionalidade da
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ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.6. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço/produtos em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previsto nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório – SE FOR O CASO.
5.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços/produtos deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar na extinção do contrato, conforme disposto no Art. 137 da Lei nº
14.133 de 2021.
5.9. A Gestão/Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.10. Para os fins previstos no Art. 162 da Lei 14.133/21, fica estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora por dia, em caso de atraso injustificado na entrega da apólice de seguro, até o limite de 30 (trinta) dias de atraso, podendo ser considerado como inexecução total do objeto a partir deste prazo.
5.11. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a empresa vencedora ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da Administração, nos termos do Art. 156 da Lei 14.133/21:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do Art. 156 da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo.
5.12. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrado judicialmente a critério da Administração. A critério da autoridade competente, com fundamento nos princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados, desde que formulada por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for oficiada a pretensão, no sentido de aplicação de pena.
5.13. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de habilitação constante do edital, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
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5.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.1.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.1.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
6.1.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
6.1.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.1.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.1.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.1.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
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6.1.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.1.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
6.1.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação fiscal da contratada.
6.1.10.1 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não venham acompanhados da nota fiscal.
7 - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO (art. 6º, XXIII,
alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
7.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.1.2.1. O equipamento deverá estar em perfeito funcionamento para operação após a realização do serviço (SE FOR O CASO);
7.1.2.2. O aparelho deverá mostrar-se eficiente na realização de testes a serem executados após ser reparado (SE FOR O CASO).
7.1.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço/aquisição, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. DO RECEBIMENTO
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7.2.1. Os serviços/aquisição serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da finalização dos serviços e apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.2.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários (se for caso).
7.2.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços/aquisição realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.2.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato (se for o caso).
7.2.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.2. Os serviços/aquisição poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.3. Os serviços/aquisição serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço/aquisição e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
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7.2.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço/aquisição nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.3. DO PAGAMENTO
7.3.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado em até 20 (dez) dias após o recebimento definitivo da(s) prestação (ões) do(s) serviço(s).
8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/20211)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de habilitação constante do edital, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de
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capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘i’, da Lei n. 14.133/2021).
9.1. A estimativa de preços encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTIÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’ da Lei nº 14.133/21).
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Guaíra
10.301.0024.2068.0000 – Manutenção do Departamento Odontológico;
10.301.0024.2072.0000 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológico, ou outras que vierem a substituir.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Guaíra/ SP, 21 de Maio de 2024.
Atenciosamente, Assinatura do Elaborador
Gestora: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 2942-1 | Fiscal: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 2982-1 |
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APENDICE DO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
REQUISITANTE: Diretoria Municipal de Saúde – Centro de Especialidades Odontológico.
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para suprí-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Assim, constitui aquisição prevista para ser realizada por Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços de insumos odontológicos para atender as necessidades de contínua reposição do estoque relativo ao material de consumo e expediente dos consultórios odontológicos da Diretoria Municipal de Saúde, os quais são imprescindíveis para o atendimento/procedimento dos usuários do SUS.
Ademais, cabe esclarecer que as quantidades, justificativas e demais especificações estão presentes no presente instrumento e no Termo de Referência.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Este Estudo Técnico Preliminar refere-se à futura aquisição de Materiais e insumos odontológicos, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme Art. 84 da Lei 14.133/21, visando o fornecimento de insumos necessários para a manutenção dos atendimentos aos munícipes realizados nas Unidades de Saúde do Município de Guaíra.
1.2. As descrições dos itens, bem como suas quantidades ficaram a cargo da Chefe do Centro Odontológico com base em dados do consumo médio mensal computados no sistema eletrônico utilizado pelo Departamento de Especialidades Odontológico.
1.3. Há de se ressaltar que a maior parte das intervenções realizadas nas Unidades de Saúde envolve o uso de materiais odontológico e que tal fato é determinante para a obtenção de um melhor ou pior resultado no tratamento dos pacientes. Portanto, é imprescindível a programação dos estoques, inclusive o de segurança, e a viabilização do registro de preços como forma de garantir a aquisição dos mesmos para o abastecimento das referidas Unidades de Saúde, visto que a descontinuidade da aquisição destes materiais pode prejudicar o atendimento oferecido ao paciente. Cabe então ao ente público assegurar o que é previsto no Artigo 196 da Constituição Federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
1.4. O Município possui 06 Unidades Básicas de Saúde mais o Centro de Especialidade Odontológico, conta hoje com 13 (treze) salas de atendimento Odontológico, voltados aos atendimentos da população, com a realização de atendimento de urgência, tratamentos e prevenção, para tanto, são necessárias a reposição e a renovação do estoque dos materiais odontológicos usados nos atendimentos.
1.5. O fornecimento de materiais odontológicos segue um fluxo anual, por meio de elaboração de Termo de Referência, e a previsão de consumo é baseada em uma média do consumo dos anos anteriores. A solicitação de compra anual é realizada especialmente pela questão do prazo de validade dos materiais de consumo, que dificilmente ultrapassa 18 meses. Dessa maneira, a previsão de compra anual supre a demanda da Seção e garante que os materiais adquiridos serão consumidos em seu prazo de validade.
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2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
2.1. O Plano Anual de Contratação está em fase de elaboração, considerando que o objeto a ser adquirido é continuo, o mesmo será ao plano futuro.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os licitantes deverão indicar as seguintes informações na descrição detalhada do objeto ofertado:
3.1.1. Especificações técnicas;
3.1.2. Número de registro vigente no Ministério da Saúde/ANVISA ou declaração de isenção de registro (quando couber);
3.2. No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e/ou materiais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos:
3.2.1. Autorização para funcionamento, expedida pela ANVISA;
3.2.2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal da sede do licitante.
3.3. Entregar o produto conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta e em perfeitas condições de higiene conservação, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor/Fiscal do contrato, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. A estimativa dos quantitativos dos produtos foi realizada de acordo com o histórico de consumo do sistema eletrônico utilizado no Centro de Especialidades Odontológicas. As quantidades mínimas e máximas são revisadas a cada renovação do processo licitatório, conforme consumo médio mensal dos últimos 12 meses, acrescido de percentual para aumento de demanda, com o propósito de garantir a segurança, eficácia e qualidade dos produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população.
A estimativa da relação dos materiais odontológicos, bem como o último valor pago dos produtos a serem adquiridos e pesquisa na internet para os produtos que ainda não foram pedidos, estão descritos conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | APRES | MÍN | MÁX | PREÇO UNI. | PREÇO TOTAL |
01 | Adesivo DE Fotopolimerizável Hidrofílico Frasco c/ 5ml. | UN | 20 | 80 | 19,30 | 1.544,00 |
02 | Agulha Gengival Curta 25 X 0,30 G cx c/100 * Indicada para aplicação de anestesia. | CX | 40 | 100 | 27,00 | 2.700,00 |
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* Agulha com bisel trifacetado. * Cânula altamente flexível siliconizada. * Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. * Produto de uso único. * Estéril a óxido de etileno *Curta: 22mm. | ||||||
03 | Agulha Gengival Longa 0,40 X 30 27G cx c/100 * Indicada para aplicação de anestesia. * Agulha com bisel trifacetado. * Cânula altamente flexível siliconizada. * Estojo plástico e protetor, lacre de segurança que garante a esterilidade, rosca interna universal para seringas de carpule e bisel interno com ângulo curto. * Produto de uso único. * Estéril a óxido de etileno * Longa: 30mm. | CX | 06 | 40 | 27,00 | 1.080,00 |
04 | Algodão em roletes compactado pacotes c/ 100 un. Indicado para absorver umidade e fluxos de saliva durante todo o tratamento; Limpeza bucal; Isolamento relativo. | PCT | 200 | 600 | 2,87 | 1.722,00 |
05 | Anestésico Cloridrato de lidocaína 2% e Felinefrina 1:100.000. c/ vaso contendo 50 tubetes de 1,8 ml cada | CX | 50 | 150 | 120,00 | 18.000,00 |
06 | Anestésico Cloridrato de Prilocaina a 30 mg/ml com filipressina 0,03 u.i/ml Contendo 50 tubetes de 1,8 ml | CX | 20 | 50 | 192,60 | 9.630,00 |
07 | Barreira Gengival Top Dan embalagem 2 grs. * Resina fotopolimerizável. * Não irrita os tecidos gengivais. * Possui viscosidade e tixotropia * Rendimento: 5 aplicações de arcada completa. * Validade: 2 anos. * Registro na Anvisa. | UN | 06 | 15 | 17,40 | 261,00 |
08 | Cera Periférica para colocação de borda de moldeira para moldagem em alginato nº 6 com 40 bastões | CX | 02 | 10 | 19,95 | 199,50 |
09 | Cera nº. 7 rosa laminada Caixa com 18 unidades – 225g | CX | 01 | 03 | 22,99 | 68,97 |
10 | Cimento de Zinco líquido Embalagem 10 ml | UN | 02 | 10 | 13,50 | 135,00 |
11 | Cimento de Zinco pó Embalagem 28 Gr. | UN | 02 | 10 | 13,50 | 135,00 |
12 | Cimento Forrador de Hidróxido de Cálcio Radiopaco (tipo Hydro C) SEM EUGENOL embalagem c/ pasta base 13g e pasta catalisadora 11 g e bloco de mistura com presa rápida e biocompatível. | CX | 05 | 20 | 29,85 | 597,00 |
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13 | Cimento obturador provisório com auto endurecimento frasco c/ 25g. Sem flúor. | UN | 05 | 20 | 12,05 | 250,00 |
14 | Condicionador Acido orto-fosfórico 37% contendo pacote com 03 seringas de 3g cada. | PCT | 30 | 100 | 4,50 | 450,00 |
15 | Cunha de Madeira sortida cx c/ 100 un | CX | 03 | 20 | 8,00 | 160,00 |
16 | Curativo Alveolar Alveolex Embalagem 10 grs. Com própolis | UN | 10 | 20 | 35,00 | 700,00 |
17 | EDTA frasco 20 ml. | UN | 05 | 10 | 5,90 | 59,00 |
18 | Enxaguante bucal com gluconato de clorhexidina a 0,12 Frasco com 500ml | UN | 20 | 80 | 10,15 | 812,00 |
19 | Xxxxxxx Xxxxxx 20 ml | UN | 04 | 10 | 12,00 | 120,00 |
20 | Fibra de Vidro Trançada Impregnada com resina Interlig c/ 03 un (8,5cm X 2,0 mm x 0,2 mm) | CX | 01 | 03 | 256,90 | 770,70 |
21 | Ficha p/ Raio X Com 2 furos contendo 100 uni | PCT | 05 | 30 | 17,00 | 510,00 |
22 | Filme Peri Apical Adulto E-Speed Caixa com 150 um | CX | 05 | 10 | 191,50 | 1.915,00 |
23 | Filme Peri apical, infantil E-Speed Caixa com 100 unidades. | CX | 01 | 03 | 266,00 | 798,00 |
24 | Fio dental Rolo com 500 m | UN | 03 | 15 | 9,50 | 142,50 |
25 | Fio de Sutura de seda preto 3,0 cx c/ 24 uni * Agulha em aço-inox siliconizada, 1/2 círculo cortante 1,7cm. * Fio sintetizado com material natural, filamento de Seda Natural e Trançada. * Esterilizado em Raio Gama. * As agulhas são inspecionadas individualmente quanto à ponta, lubrificação e fixação para garantir punção fácil e segura. * Atóxico, não piro gênico, de uso único e estéril. * Embalados individualmente em Papel Grau Cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. * Uso exclusivo em Odontologia. * Validade: 5 anos. | CX | 30 | 100 | 44,75 | 4.475,00 |
26 | Fio de Sutura Absorvível Vicryl 4-0 cx c/ 12 un. * Com agulha CT 1/2 - 1,6cm. * Os fios de sutura VICRYL são esterilizados por Óxido de Etileno. * São absorvíveis. * Compostos de compolimero obtido a partir de Glicolida e Lactida, revestida com Poliglactina | CX | 01 | 03 | 123,86 | 627,00 |
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370 e Estearato de Cálcio. * É incolor e construída por trançamento. | ||||||
27 | Fio de Sutura de Nylon 4-0 cx c/ 24 un. * A sutura de Nylon absorvível de origem sintética, de poliamida, em mono filamento, fio preto com agulhas cirúrgicas de aço inox. * Fio de 45cm. * Com agulha ½ CT (Círculo triangular) 1,5cm. * Validade: 3 anos | CX | 10 | 30 | 44,75 | 1.342,50 |
28 | Fixador para RX Frasco com 475 ml. | UN | 10 | 60 | 13,70 | 822,00 |
29 | Fluor Gel Neutro Sabor Tutti-Frutti frasco 200 ml | FRS | 10 | 20 | 6,60 | 132,00 |
30 | Formocresol Frasco com 10 ml. | UN | 10 | 50 | 5,15 | 257,50 |
31 | Gutta Percha acessória Maillefer Desenvolvidas para atuarem como cones acessórios nas obturações endodônticas, assim como cones principais, permitindo que os profissionais tenham maiores e melhores opções técnicas durante a obturação dos condutos radiculares. Cones à base de guta percha, óxido de zinco e corante orgânico com calibres e conicidades variadas. 28mm de comprimento. RS: Contém os tamanhos MF, F e FM. | CX | 10 | 60 | 40,90 | 2.454,00 |
32 | Gutta Percha calibrada Maillefer 1ª serie nº.15 a 40 Alta qualidade no produto final. Radiopaco. Facilidade de visualizar a imagem em raio X. Cor: Rosa. Tamanho: 28mm. | CX | 05 | 30 | 40,90 | 1.227,00 |
33 | Hidróxido de Cálcio PA. Embalagem c/ 10gr | UN | 03 | 15 | 5,27 | 79,05 |
34 | Hipoclorito de sódio a 0,5% (Liquido de Dakin) Desinfetante e anticéptico indicado em procedimentos odontológicos. | LT | 05 | 10 | 8,40 | 84,00 |
35 | Hipoclorito de sódio a 2,5% ( Soda Clorada) Desinfetante e anticéptico indicado em procedimentos odontológicos. | LT | 10 | 30 | 5,02 | 150,60 |
36 | Iodofórmio. Embalagem c/ 10gr | UN | 01 | 06 | 26,90 | 161,40 |
37 | Kit Cimento Ionômero de Vidro P/ restauração (tipo Maxxion R) Cor A3, contendo 01 fraco de cimento em Pó com 10g. 01 frasco de Líq. de 8 g 01 dosador de pó e 01 bloco de espatulação. | CX | 40 | 200 | 24,33 | 4.866,00 |
38 | Lençol de Borracha Tamanho: 13.5 cm x 13.5 cm ; caixas com 26 un. | CX | 10 | 40 | 23,80 | 952,00 |
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39 | Lixa de acabamento e polimento dental- poliéster Cx com 150 un | CX | 10 | 50 | 8,40 | 420,00 |
40 | Matriz de aço nº 0,5 | UN | 30 | 100 | 1,24 | 124,00 |
41 | Matriz de aço nº 0,7 | UN | 15 | 70 | 1,32 | 92,40 |
42 | Óleo lubrificante P/ alta e baixa rotação | UN | 10 | 30 | 25,80 | 774,00 |
43 | Papel Carbono P/a articulação dupla face (azul e vermelho) embalagem c/ 12 un | UN | 20 | 200 | 4,50 | 900,00 |
44 | Paramonoclorofenol Canforado c/ frasco 20 ml. | UN | 02 | 06 | 7,43 | 44,58 |
45 | Pasta de hidróxido de cálcio A 35% em solução aquosa, nível de PH 12,5, com ácido cítrico para descontaminação das paredes internas do canal, da região apical e curativo de demora endodôntica entre consultas. Contendo: Seringa de 1,2 ml Pontas para aplicação | CX | 10 | 70 | 94,00 | 6.580,00 |
46 | Pasta ENDO PTC CREME Uso no preparo químico-mecânico dos canais radiculares. Embalagem de 25 grs. | UN | 02 | 10 | 39,90 | 399,00 |
47 | Pasta de impressão Zinco-Enólica Para moldagens Embalagem com 02 bisnagas de 120 g de pasta base e 60 g de acelerador. | CX | 02 | 20 | 39,23 | 784,60 |
48 | Pasta profilática com flúor, contendo 90 grs. sabor tutti - frutti. | UN | 10 | 40 | 6,50 | 260,00 |
49 | Pincel Aplicador Descartável (tipo microbrush) Pincel aplicador com cerdas perfeitamente alinhadas e cortadas. Embalagem com 100 un. | PCT | 15 | 100 | 9,14 | 914,00 |
50 | Pontas de papel absorvente 15 a 40 Cx c/ 120 pontas | CX | 10 | 30 | 27,70 | 831,00 |
51 | Resina A 3,5 Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; | UN | 10 | 60 | 41,09 | 2.465,40 |
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* Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||||
52 | Resina A1. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 10 | 50 | 41,09 | 2.054,50 |
53 | Resina A2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, | UN | 10 | 60 | 41,09 | 2.465,40 |
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facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||||
54 | Resina A3. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 10 | 60 | 41,09 | 2.465,40 |
55 | Resina B2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à | UN | 05 | 20 | 41,09 | 821,80 |
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compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||||
56 | Resina B3. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | UN | 05 | 20 | 41,09 | 821,80 |
57 | Resina C2. Resina microhíbrida para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais; * Consistência: Composta. * Preenchimento: 2,5mm. * Composição: TEGDMA, BisGMA, Cerâmica silanizada tratada, 2-Benzotriazolil-4-metilfenol. * Elevada resistência ao desgaste, o que possibilita seu uso em áreas extensas e sujeitas a | UN | 10 | 60 | 41,09 | 2.465,40 |
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grande esforço mastigatório; * Material com elevada dureza, resistência à compressão e à fratura; * Efeito camaleônico: imita as estruturas dentais, facilitando a confecção de restaurações com boa estética, através de técnica simplificada; * Carga em zircônia e sílica que garante elevadas propriedades mecânicas. * Sistema de cores simplificado: total de 12 cores mais utilizadas no dia a dia. * Maior fluorescência. * Ótimos resultados estéticos. * Alta resistência ao desgaste. * Cor UD = Dentina universal; * Cor CY = Amarelo cervical; * Cor P = Pedo (pedriátrica). * Rendimento: 4g - 30 restaurações de dentes anteriores ou 20 de posteriores. | ||||||
58 | Resina Flow A2. Compósito híbrido foto ativado de baixa viscosidade, que oferece alto brilho, facilidade no manuseio, estabilidade da cor, durabilidade e versatilidade Excelente lisura superficial; Tixotrópica; Radiopaca; Fácil aplicação em cavidades de difícil acesso. Restaurações em classe III E IV Selamento de fóssulas e fissuras; | UN | 10 | 20 | 21,08 | 421,60 |
59 | Revelador de Raios-X, Frasco de 475 ml. | FRS | 20 | 80 | 13,70 | 1.096,00 |
60 | Sealer 26 (cimento endodontico com HC) Embalagem com 1 frasco pó 8g + 1 tubo resina 9g. | CX | 05 | 15 | 93,30 | 1.399,50 |
61 | Selante p/ fossulas e fissuras fotopolimerizavel Por luz visível matizado Kit com 5 Seringas de Selador, 2g cada + 1 Seringa de Condicionador Ácido Dental Gel, 3ml + 20 Pontas aplicadoras descartáveis. | CX | 02 | 08 | 305,00 | 2.440,00 |
62 | Solução hemostática contendo 10 ml. | UN | 05 | 10 | 12,89 | 128,90 |
63 | Sugador autoclavável ( kit cirúrgico) Contendo: - 20 tubos de sucção; - 40 ponteiras; - 20 envelopes de esterilização. | PCT | 10 | 40 | 24,80 | 992,00 |
64 | Teste de Vitalidade ( ENDO-ICE) Frasco 200 ml | UN | 02 | 15 | 52,00 | 780,00 |
65 | Tira de lixa de aço De 4 mm. | PCT | 20 | 80 | 7,50 | 600,00 |
66 | Tira Poliéster Pacote com 50 uni | PCT | 20 | 100 | 1,24 | 124,00 |
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67 | Tricresolformalina Frasco 10 ml | UN | 10 | 50 | 5,30 | 265,00 |
68 | Verniz fluoretado Caixa contendo10 ml de solvente + 10 ml de álcool etílico | UN | 10 | 30 | 33,90 | 1.017,00 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Para os itens, existe um grande número de fornecedores no mercado nacional conforme comprovado em pesquisa de contratação anterior;
5.2. Não existe restrição legal para a aquisição desses produtos no mercado tanto é que, houve cotações com vários fornecedores em contratação anterior;
5.3. A pesquisa de preço será realizada pelo Departamento de Compras por realização de consulta a fornecedores locais/regionais, por meio de consulta a correio eletrônico ou meio idôneo, bem como consulta no Banco de Preços em observância à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre os processos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
No âmbito da administração pública federal, autarquia e fundacional estabelece em seu artigo 6º que “serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços”.
O preço do mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado, sendo que a média tende a refletir melhor o conjunto dos dados, pois seu valor computa todos os preços coletados. A utilização da mediana é aconselhável quando a pesquisa se apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há influência dos extremos dos dados coletados. Já a média é indicada quando os preços estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores extremos. Na quase totalidade das situações, não se deve estimar os preços de mercado a partir do menor valor. Estatisticamente, o menor valor não representa a tendência dos preços de mercado. Representa, apenas, o valor mais barato dentre os preços coletados. Este método somente é indicado quando estamos em um ambiente de competição oligopolista.
Explicitamente declaramos que a contratação é viável, justificada pela necessidade e pela forma de contratação proposta.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A pesquisa de preço será realizada por meio de cotação em fornecedores e anexada aos autos pelo setor competente. Foram considerados inicialmente os preços praticados em contratação anterior e pesquisa anexa, conforme demonstrado abaixo.
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ITEM 6
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-0-xxx-00xx-xxx.xxxx 09/05/2024
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ITEM 9
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-0-xxxx-xxxxxx-xxxxxxx 09/05/2024
ITEM 20
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx00/00/0000
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ITEM 31
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx 09/05/2024
ITEM 32
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx00/00/0000
ITEM 46
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-00/00/0000
ITEM 63
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx00/00/0000
ITEM 68
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx00/00/0000
6.2. Levando em consideração o consumo estimado e o último valor pago, o valor estimado global é de R$ 95.337,00 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e sete reais)
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Os itens constantes no presente estudo são itens padronizados na grade geral de Materiais Odontológicos às Unidades de Saúde do Município, previstos nos protocolos para atendimentos assistenciais aos pacientes nestes locais. Por se tratarem de itens padronizados, onde, noutrora, já realizamos processo licitatório para aquisição do objeto, a solução mais cabível para a contratação seria o Registro de Preços originário de Pregão Eletrônico, dado as características do objeto (enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021), considerando a ampla concorrência e o fornecimento dos itens de forma parcelada, conforme necessidade do Município. Ressaltamos que o regime proposto tem como principal benefício à adequação de quantidades a serem empenhadas, podendo dessa forma, fazer uma melhor avaliação do período a ser compreendido, visando a otimização dos recursos do erário. Outra vantagem deste regime é a fixação dos preços pelo período de 1 (um) ano, ficando a Ata de Registro de Preços à disposição da Administração Pública para, quando e se necessário, efetuar a contratação.
Com isso, após realizado o processo licitatório, as contratadas deverão efetivar o fornecimento dos produtos conforme prazo de entrega definido no Termo de Referência, e emissão de nota de empenho seguindo criteriosamente as descrições determinadas em tal termo.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, sendo que este parcelamento é tecnicamente e economicamente viável.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1. Pretende-se contratar os itens descritos neste Estudo pelo menor preço, até o limite de preço unitário máximo estimado, com a qualidade, especificações e exigências descritas no Termo de Referência, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento dos produtos distribuídos às Unidades de Saúde do Município e que
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são imprescindíveis para o atendimento da população nessas unidades. Portanto, os resultados pretendidos com essa aquisição são:
- quanto à eficácia: atendimento de todas as demandas referentes ao atendimento de pacientes nas Unidades de Saúde do Município;
- quando à eficiência: assegurar a continuidade e manutenção dos atendimentos, sem interrupção, bem como o uso racional dos recursos financeiros.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1. Não haverá necessidade de providências imediatas a serem adotadas pela administração, pois já existe local adequado e pessoal capacitado para realização dos processos administrativos.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1. Os impactos ambientais relevantes previsíveis são a geração de resíduos sólidos de saúde e a geração de resíduos reciclável.
12.2. Para mitigar os riscos ambientais o Município possui contrato com empresa especializada para a coleta, transporte, tratamento e destinação final adequada dos resíduos.
12.3. Os materiais ofertados devem preferencialmente ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental.
12.4. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
12.5. Os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais (se for o caso).
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Considerando a análise desenvolvida no presente estudo técnico preliminar, a contratação mostra-se viável em termos de disponibilidade de mercado, forma de aquisição dos produtos, competitividade do mercado, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. Além disso, os itens objeto do presente instrumento são essenciais para o funcionamento das unidades a serem contempladas, ratificando a importância da efetivação da contratação pretendida. Por fim, considerando que há recursos orçamentários alocados para atender as despesas da presente contratação, conclui-se pela total viabilidade da contratação pretendida.
Atenciosamente, Assinatura do Elaborador.
Guaíra, 10 de Maio de 2.024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Matricula: 2942-1 Gestora do Contrato
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 2982-1 Fiscal do Contrato
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ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
PROCESSO Nº 131/2024 EDITAL Nº 74/2024 CONTRATADA: XXXX CNPJ Nº XXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2024 DATA ASSINATURA: XXXX DE XXXX DE 2024. VALOR: R$ XXXX
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES a contar de 30/10/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL ODONTOLOGICO
O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado de São Paulo, com endereço na(o) , inscrita
no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, neste ato representada por seu Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR E CONTRATANTE.
e
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A empresa XXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO acima referenciado e PREÇOS REGISTRADOS
das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame realizado em XX/XX/2023 - 09:00:00, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O Objeto desta Ata é: AQUISIÇÃO MATERIAL ODONTOLOGICO em conformidade com as especificações contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.2. Integram a presente Ata de Registro, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2024, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA
0.0.Xx partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
1.4.A Prefeitura Municipal Guaíra/SP não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
0.0.Xx quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1.A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a contar de 30/10/2024 da Ata de Registro, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei nº 14.133/2021.
2.2.A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico supracitado, terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no sítio oficial desta Municipalidade.
2.3.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. 0.0.Xx durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os descontos registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
3.1.Os itens serão contratados conforme a necessidade do órgão gerenciador, mediante requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente. Para posterior elaboração de ordem formal de fornecimento de bens ou prestação dos serviços, a depender do caso.
3.2.O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, e também ao disposto neste Edital.
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3.3. A simples assinatura do Gestor/Servidor em canhoto de Nf-e/Fatura ou Conhecimento de Transporte IMPLICA APENAS como Recebimento Provisório.
3.4.O Recebimento Provisório ocorrerá na ocasião da entrega do objeto desta licitação no local indicado no Termo de Referência deste Edital.
3.5.O Recebimento Definitivo do objeto desta licitação se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Edital e seus Anexos, verificando-se também a MARCA e FABRICANTE indicado na Proposta do licitante.
3.6.Será feita verificação física da integridade do objeto desta licitação e de seu prazo de validade ou garantia
3.7.Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
3.8.Somente o(s) objeto(s) reprovados deverão ser substituídos pela CONTRATADA de imediato ou até o prazo máximo definido pela Administração Pública, contados da comunicação formal da rejeição.
3.9.Caso as verificações sejam Insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se registrará as desconformidades do Recebimento.
3.10. Caso a substituição não ocorra no prazo definido pela Administração a partir da notificação, ou caso o(s) novo(s) objeto(s) também seja(m) rejeitado(s), estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, estando sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.11. Os custos da substituição do(s) novo(s) objeto(s) rejeitado(s)s, correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
3.12. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelas perfeitas condições do(s) novo(s) objeto(s) fornecido(s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo no período de validade/garantia.
3.13. As entregas deverão ser efetuadas no Município de Guaíra/SP conforme endereço constante no pedido, das 08h às 12h e das 14 às 16h, de segunda à sexta-feira no prazo máximo de 15 dias após a efetivação do pedido, e com no mínimo 80% de validade ou garantia.
3.14. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege o Art. 155 e 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
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4.1.O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos itens fornecidos ou serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as autorizações formais emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento sejam atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço
4.2.O prazo para a efetivação do pagamento observará a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos referente ao(s) serviços(s) solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) autorizações formais e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata, conforme preconiza o Art. 141, da Lei Geral n.º 14.133/2021.
4.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
4.4.O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo Fornecedor e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.7.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
4.8.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.9.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
4.10. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice inflacionário do IPCA de correção monetária.
4.10.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.10.2. Nos termos da Instrução Normativa RFB 2.145/2023, que altera a Instrução Normativa 1.234/2012, poderá incidir a Retenção na Fonte do Imposto de Renda no momento do pagamento a PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS OU
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
4.10.3. Tal Retenção do Importo de Renda não se aplica as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MICROOEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, ou seja, somente haverá retenção do Imposto de Renda nas empresas enquadradas no Regime de Tributação pelo Lucro Real ou Xxxxx Xxxxxxxxx.
4.10.4. A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestado do serviço amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar o enquadramento legal de tal benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuado sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente a natureza do bem ou do serviço prestado de Acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
4.11. Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.12. O valor total da presente ata é de R$ Valor Ata (R$) e onerará dos recursos
orçamentários e financeiros quando houver no ato da aquisição dos produtos ou contratação dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
5.2.Os descontos registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3.O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4.Quando o desconto registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem aumentar seus descontos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem aumentar seus descontos aos valores de mercado observará a classificação original.
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0.0.Xx ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 5.6.Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
5.7.O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar aumentar o seu desconto registrado, na hipótese deste se tornar inferior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
5.8.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1.Nos valores registrados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
0.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
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7.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1.É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
9.1.1. Fornecer os produtos em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, dentro do prazo proposto, com descarga dos produtos por sua conta;
9.1.2. Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou irregularidade;
9.1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município de Guaíra/SP ou por seus prepostos;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
9.1.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução do objeto ora contratado.
9.1.6. Arcar com todos os tributos incidentes sobre esta Ata de Registro de Preços, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por Lei.
9.1.7. Regularizar, quando notificada pelo Município de Guaíra/SP, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços, as eventuais falhas dos produtos entregues;
9.1.8. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente ao Município de Guaíra/SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.9. Comunicar ao Município de Guaíra/SP, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução do objeto, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
9.1.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
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9.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.12. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições que ensejaram a sua Habilitação e qualificação no certame licitatório;
9.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Município de Guaíra/SP;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR (CONTRATANTE)
10.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
10.2. Gerenciar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
10.3. Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
10.4. Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
10.6. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
10.7. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
10.8. Emitir requisição dos serviços/materiais a serem executados/entregues.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
11.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
11.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
11.1.3. A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
11.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
11.1.5. Não aceitar aumentar o seu desconto registrado, na hipótese de este se tornar inferior aquele praticado no mercado;
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11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
11.1.7. No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
11.1.8. Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
11.1.9. Caso não seja assinada a Ata de Registro de Preço no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ser aceito ou não pela Administração;
11.1.9.1.A Licitante que convocada para assinar o documento deixar de fazê-lo no prazo fixado acima será excluída;
11.2. Pela Detentora quando:
11.2.1. Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
11.2.2. A solicitação da Detentora para cancelamento do desconto registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços por esta Municipalidade;
11.2.3. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
11.2.4. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à DETENTORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
11.2.5. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
11.2.6. A comunicação do cancelamento do desconto registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
11.2.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência da ata, a fiscalização será exercida por XXXXXX, Servidor nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
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execução contratual, em atendimento ao disposto no Art. 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive para efeito de aplicação de penalidades e, de tudo dando ciência ao Município de Guaíra/SP.
12.2. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do Edital n° 30/2024 do PE m° 27/2024 que fazem parte deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o Município de Guaíra/SP.
13.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos, através de Servidor designado para tal.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv.Multa:
1. moratória de 0,5 % ( cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
i. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
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observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. A CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas desta Ata de Registro de Preços serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independentemente de suas transcrições e pelas condições estabelecidas pelo no Edital
do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.
17. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO COM A EMPRESA
17.1. Após o término do Certame, toda comunicação entre o Município de Guaíra/SP e a Licitante vencedora será feito através de e-mail/telefone. Favor manter os dados atualizados.
18. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guaíra/SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
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Guaíra/SP, XXXX de XXXX de 2024.
Prefeito Municipal
XXXX
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ANEXO – CADASTRO DE RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificaç ão | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantid ade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
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ANEXO PC-02 CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP
NOME: XXXX
CARGO: XXXX
CPF Nº XXXX
PERÍODO DE GESTÃO: 2021/2024
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO
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ANEXO LC-01
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Redação dada pela Resolução nº 11/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA CONTRATADO: XXXX CONTRATO OU ATA DE REGISTROS Nº: XXXX OBJETO: XXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s)
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GUAÍRA/SP, XXXX DE XXXX DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº XXXX
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF Nº XXXX
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
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Pela CONTRATANTE:
Nome: XXXX Cargo: XXXX CPF Nº XXXX
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX Cargo: XXXX CPF Nº XXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX Cargo: XXXX CPF Nº XXXX
Assinatura:
GESTORES DO CONTRATO:
Pela CONTRATANTE:
Nome: XXXX Cargo: XXXX CPF Nº XXXX
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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ANEXO LC-02
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUAIRA CNPJ: 48.344.014/0001-59 CONTRATADO: XXXX CNPJ: XXXX CONTRATO OU ATA DE REGISTROS Nº: XXXX DATA DE ASSINATURA: XXXX VIGÊNCIA / VALIDADE: XXXX OBJETO: XXXX VALOR R$: XXXX
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitado:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: GUAÍRA/SP, XXXX DE XXXX DE 2024
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2024 PROCESSO Nº XX/2024
EDITAL Nº XX/2024 CONTRATADA: XXXX CNPJ Nº XXXX CONTRATO Nº XX/2024
DATA ASSINATURA: XXXX DE XXXX DE 2024. VALOR DO CONTRATO: R$ XXXX
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: XXXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. ,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE GUAIRA/SP, E A EMPRESA
.............................................................
O Municipio de Guaíra/SP,, com sede no(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 000 –Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Guaíra/Estado São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 48. 344.014/0001-
59, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..............................,inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na..................................., doravante
designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.O objeto do presente instrumento é a aquisição/contratação de , nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.Objeto da contratação:
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ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias. contados do(a) assinatura de contrato., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2.O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
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0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1.O prazo para pagamento será de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
6.2.O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo Fornecedor e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.3.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7.A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
0.0.Xx caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice inflacionário do IPCA de correção monetária.
6.8.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8.2. Nos termos da Instrução Normativa RFB 2.145/2023, que altera a Instrução Normativa 1.234/2012, poderá incidir a Retenção na Fonte do Imposto de Renda no momento do pagamento a PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, INCLUSIVE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
6.8.3. Tal Retenção do Importo de Renda não se aplica as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL E MICROOEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, ou seja, somente
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haverá retenção do Imposto de Renda nas empresas enquadradas no Regime de Tributação pelo Lucro Real ou Xxxxx Xxxxxxxxx.
6.8.4. A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestado do serviço amparado por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar o enquadramento legal de tal benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuado sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente a natureza do bem ou do serviço prestado de Acordo com o Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
6.9.Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.10. O valor total da presente CONTRATO é de R$ ....................Valor Contrato (u) e onerará dos recursos orçamentários e financeiros quando houver no ato da aquisição dos produtos ou contratação dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/06/2024.
7.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.São obrigações do Contratante:
8.2.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9.Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura do Município de Guaíra/SP, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4.Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8.Quando necessário a verificação da regularidade da empresa, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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9.9.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
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9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência da ata, a fiscalização será exercida por XXXXXX, Servidor nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, em atendimento ao disposto no Art. 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive para efeito de aplicação de penalidades e, de tudo dando ciência ao Município de Guaíra/SP.
10.2. As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do Edital n° 30/2024 do PE m° 27/2024 que fazem parte deste contrato.
11. – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– INFRAÇÕES E SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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m) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
v.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vi.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021). viii.Multa:
1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
i. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
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observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.