Contract
1. Objeto:
Chamamento público para a contratação de empresa para prestação de serviços especializados em blockchain, contemplando o planejamento, a arquitetura e o desenvolvimento de soluções, a consultoria e treinamento de equipe interna na tecnologia, e o suporte e manutenção do ambiente blockchain da Prodemge.
2. Detalhamento do Objeto:
Contratação de serviços especializados de planejamento, arquitetura e desenvolvimento de soluções, configurações, gestão e treinamento, para evolução de sua infraestrutura blockchain, incluindo novas implementações.
O objeto foi subdividido em quatro itens (Tabela 1), Consultoria, Treinamento, Suporte a Infraestrutura e Desenvolvimento e Implantação, segmentando os tipos de atividades que serão desenvolvidas. A forma de remuneração dessas atividades será através da métrica UST – Unidade de Serviço Técnico, e está detalhada na Tabela 2 e no Anexo 1-A deste documento.
2.1. Itens de contratação:
O objeto possui um único lote composto pelos seguintes itens abaixo: ITEM 1 - CONSULTORIA
ITEM 2 - TREINAMENTO
ITEM 3 - SUPORTE A INFRAESTRUTURA
ITEM 4 – DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO
3. Especificação Técnica do Objeto:
As características de cada item do objeto estão especificadas na Tabela 1 abaixo.
As atividades relacionadas com cada item, estão detalhadas no Anexo 1-A, Catálogo de Atividades.
ITEM | CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO OBJETIVA | QTDE ESTIMADA |
01 | CONSULTORIA | Executar atividades de consultoria em processos de definição e planejamento, coordenação de atividades assistidas (MENTORIA) em desenvolvimento, configurações, customizações e gestão de software para o ambiente blockchain. | 700 USTs |
02 | TREINAMENTO | Executar treinamentos de equipe interna da PRODEMGE, para proporcionar à mesma o conhecimento e competência necessários para desenvolver, utilizar e manter soluções blockchain. | 62 USTs (80 USTs c/ arredondamento) |
03 | SUPORTE A INFRAESTRUTURA | Executar atividades de configuração de software da plataforma blockchain e redes, gestão e manutenção de infraestrutura. | 1900 USTs |
04 | DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO | Executar atividades de desenvolvimento de software para soluções com blockchain, incluindo contratos inteligentes e atividades relacionadas com a integração com sistemas legados, conforme métodos e processos adotados pela CONTRATANTE. | 1650 USTs (1820 USTs c/ arredondamento) |
Tabela 1 – Especificação dos itens do objeto
A contratação resultará basicamente na formação de um banco de USTs que permitirá à CONTRATANTE utilizá-lo demandando à CONTRATADA a execução das atividades que necessitar, por meio de OS – Ordem de Serviço, durante a vigência do contrato, e de acordo com os critérios estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
Os serviços serão demandados pela CONTRATANTE e não haverá obrigatoriedade ou compromisso prévio da mesma para a utilização do total ou de parte das USTs estimadas na contratação. Competirá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão sobre suas demandas, conforme sua necessidade e estratégia, sempre condicionada a uma entrega, qualquer que seja a complexidade das atividades, e sempre com metas, prazos e resultados objetivamente definidos, podendo inclusive haver demandas a serem executadas simultaneamente.
3.1. Aplicação da Métrica UST – Unidade de Serviço Técnico:
Será utilizada a métrica UST - Unidade de Serviço Técnico, para mensurar o valor a ser atribuído a cada atividade e a complexidade envolvida na mesma, permitindo o dimensionamento da devida remuneração pela execução das atividades listadas. O pagamento por cada atividade concluída será condicionado por resultados, conforme as regras especificadas neste Termo de Referência.
Com o uso dessa unidade de medida pretende-se obter uma correspondência entre cada atividade executada e o esforço, tempo e complexidade envolvidos para a sua realização, independentemente da quantidade de recursos alocados.
As USTs serão aplicadas de acordo com as atividades previstas no Catálogo de Atividades, entretanto a CONTRATANTE poderá incluir novas atividades não previstas inicialmente, de acordo com a necessidade ao longo da vigência do contrato. As atividades eventualmente incluídas deverão ser negociadas com a CONTRATADA, inclusive podendo ser propostas pela mesma, e a decisão final será da CONTRATANTE.
Cálculo da UST:
Para permitir a comparação e atribuição de USTs de forma proporcional entre as diversas atividades a empresa proponente deverá calcular o valor médio da UST, conforme critérios demonstrados a seguir. O valor médio é o valor a ser utilizado para a remuneração de todas as atividades contratadas e executadas, conforme atribuições feitas no Catálogo de Atividades. As atribuições foram feitas considerando o tempo esperado para a execução de cada atividade, o tipo de profissional e a complexidade envolvidos.
Cabe enfatizar que o objetivo deste critério de cálculo da “UST de referência” é manter correspondência com os valores praticados pelo mercado e ao mesmo tempo manter uma correta proporcionalidade entre a remuneração entre todas atividades listadas no Catálogo de Serviços. Ou seja, o valor médio da UST é a referência para se determinar de forma proporcional a remuneração das demais atividades.
CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DO VALOR DA UST | ||||||
ATIVIDADES | DESCRIÇÃO | PERFIL PROFISSIONAL | HT (h) | VH R$/h) | INSUMO* (R$/h) | |
ACT - Atividades de Consultoria | ACT1 | Consultoria em Estratégia Blockchain | Consultor 2 | 100 | 250,00 | 5,00 |
ACT2 | Consultoria em Desenvolvimento Blockchain | Consultor 1 | 100 | 200,00 | 5,00 | |
ACT3 | Consultoria em Segurança Blockchain | Consultor 2 | 100 | 250,00 | 5,00 | |
ACT4 | Consultoria em Monitoramento Blockchain | Consultor 1 | 100 | 200,00 | 5,00 | |
ACT5 | Consultoria em Governança Blockchain | Consultor 2 | 100 | 250,00 | 5,00 | |
ACT6 | Consultoria em Integração Blockchain | Consultor 1 | 100 | 200,00 | 5,00 | |
ACT7 | Consultoria em propriedade intelectual/ LGPDP | Consultor 2 | 100 | 250,00 | 5,00 | |
AT -Atividades de Treinamento | AT1 | Treinamento Básico em Blockchain | Consultor 1 | 14 | 200,00 | 5,00 |
AT2 | Treinamento em Desenvolvimento Blockchain | Consultor 1 | 24 | 200,00 | 5,00 | |
AT3 | Treinamento em Suporte Blockchain | Consultor 1 | 24 | 200,00 | 5,00 | |
AS - Atividades de Suporte | AS1 | Configuração de instância Blockchain | Analista Suporte 1 | 200 | 130,00 | 5,00 |
AS2 | Configuração de ativo Blockchain | Analista Suporte 2 | 200 | 180,00 | 5,00 | |
AS3 | Criação de rede Blockchain | Analista Suporte 2 | 200 | 180,00 | 5,00 | |
AS4 | Configuração de tipo de organização | Analista Suporte 2 | 100 | 180,00 | 5,00 | |
AS5 | Configuração de contrato inteligente | Analista Suporte 3 | 150 | 200,00 | 5,00 | |
AS6 | Configuração de consenso | Analista Suporte 1 | 150 | 130,00 | 5,00 | |
AS7 | Atualização de versão de software | Analista Suporte 1 | 50 | 130,00 | 5,00 | |
AS8 | Manutenção/Atualização de parâmetros sw/hw | Analista Suporte 1 | 50 | 130,00 | 5,00 | |
AS9 | Manutenção/Atualização de contrato inteligente | Analista Suporte 1 | 100 | 130,00 | 5,00 | |
AS10 | Manutenção/Atualização de regras de consenso | Analista Suporte 2 | 100 | 180,00 | 5,00 | |
AS11 | Procedimentos para admissão de um novo nó | Analista Suporte 1 | 100 | 130,00 | 5,00 | |
AS12 | Diagnóstico e resolução de problema sw/hw | Analista Suporte 1 | 100 | 130,00 | 5,00 | |
AS13 | Diagnóstico e resolução de problema com impacto no desempenho | Analista Suporte 2 | 100 | 180,00 | 5,00 | |
AS14 | Diagnóstico e resolução de problema com impacto na disponibilidade | Analista Suporte 3 | 100 | 200,00 | 5,00 | |
AS15 | Implantação de solução de monitoramento | Analista Suporte 2 | 100 | 180,00 | 5,00 | |
AS16 | Manutenção/Atualização da solução de monitoramento | Analista Suporte 1 | 50 | 130,00 | 5,00 | |
AS17 | Repasse de conhecimento e prática de instalação de manutenção da solução de monitoramento | Analista Suporte 2 | 50 | 180,00 | 5,00 | |
AD - Atividades de Desenvolvimento | AD1 | Atuar na definição de arquitetura | Analista Desenv. 4 | 50 | 250,00 | 5,00 |
AD2 | Atuar na definição de requisitos e plano de sprints | Analista Xxxxxx. 3 | 50 | 200,00 | 5,00 | |
AD3 | Atuar na execução de sprint de duas semanas | Analista Xxxxxx. 1 | 200 | 120,00 | 5,00 | |
AD4 | Atuar na execução de sprint de quatro semanas | Analista Xxxxxx. 2 | 200 | 150,00 | 5,00 | |
AD5 | Atuar no planejamento e execução de testes | Analista Desenv. 2 | 50 | 150,00 | 5,00 | |
AD6 | Entregar artefatos de arquitetura | Analista Desenv. 4 | 50 | 250,00 | 5,00 | |
AD7 | Entregar artefatos de requisitos e plano de sprints | Analista Desenv. 3 | 50 | 200,00 | 5,00 | |
AD8 | Executar sprint de duas semanas | Analista Xxxxxx. 1 | 300 | 120,00 | 5,00 | |
AD9 | Executar sprint de quatro semanas | Analista Xxxxxx. 1 | 300 | 120,00 | 5,00 | |
AD10 | Planejar e executar testes do produto | Analista Desenv. 2 | 100 | 150,00 | 5,00 | |
AD11 | Executar implantação da solução desenvolvida | Analista Desenv. 3 | 100 | 200,00 | 5,00 | |
AD12 | Acompanhamento da solução em produção | Analista Desenv. 2 | 100 | 150,00 | 5,00 | |
AD13 | Configuração da interface de monitoramento | Analista Desenv. 2 | 50 | 150,00 | 5,00 | |
AD14 | Repasse de conhecimento e prática de instalação de manutenção da solução desenvolvida | Analista Desenv. 3 | 50 | 200,00 | 5,00 |
Tabela 2 – Critérios para Cálculo da UST
LEGENDA | HT = Horas Totais estimadas a serem licitadas |
VH = Valor da Hora de trabalho do perfil de profissional | |
PE = Peso ou ponderação de cada atividade no cômputo geral das atividades especificadas neste Termo de Referência | |
INSUMO = Custo dos recursos técnicos e ambientais necessários para a execução das atividades pelo profissional. O valor deve ser uma média dos custos mensais dividida pelo número de horas de trabalho mensal estimado. |
Observação importante: considere que a PRODEMGE possua frentes com Hyperledger Fabric e Hyperledger Besu.
Convencionou-se que uma UST representará em valor monetário (R$) a remuneração por 1 (uma) hora de serviço prestado pela CONTRATADA, agregando-se o custo dos diferentes perfis de profissionais, o peso de cada atividade no cômputo geral da contratação e o custo médio dos insumos consumidos pelos mesmos a cada hora. Temos o seguinte exemplo de cálculo da UST que servirá como demonstração dos critérios utilizados para a atribuição de USTs às atividades listadas no Catálogo de Atividades - Anexo 1-A.
CÁLCULO: UST = [(HT1 x (VH1 + Insumo1)) + (HT2 x (VH2 + Insumo 2)) + ... + (HTn x (VHn + Insumo n))] / (HT1 + HT2 +... + HTn) = R$ 180,81
É importante observar que o valor encontrado acima constitui um mero exemplo de cálculo e não determina o valor a ser aplicado. O valor a ser aplicado à UST será calculado pelas empresas proponentes e identificado em sua proposta, no formulário com a proposta comercial, Anexo B, utilizando os critérios acima e os valores da hora técnica de seus profissionais e insumos necessários para a prestação dos serviços.
3.3. Aplicação da Métrica UST:
3.3.1. O modelo de metrificação adotado não se caracteriza como alocação de posto de trabalho, e sim como prestação de serviço por meio da execução de atividades previamente definidas, com valores de UST pré-fixados no Catálogo de Atividades - Anexo 1-A, que apresenta essa mensuração estimada do Tempo/Esforço e Complexidade.
3.3.2. A emissão de cada OS deve ser feita considerando as atividades que são pertinentes para cada projeto e seu custo em UST.
3.3.3. A CONTRATADA é responsável pela prestação dos serviços caracterizados nas Ordens de Serviço, devendo utilizar o pessoal técnico qualificado na quantidade adequada para garantir a plena qualidade dos produtos entregues, ficando sob sua definição qualquer composição de recursos, otimização de rotinas ou procedimentos. A CONTRATANTE, para efeito de pagamento, não contabilizará simplesmente as horas utilizadas, mas tão somente os serviços/atividades constantes na OS, devidamente entregues e aceitos.
3.3.4. A identificação e a priorização dos serviços a serem executados serão realizadas pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
3.3.5. A CONTRATANTE fará uso e efetuará o pagamento apenas das USTs necessárias à execução das atividades que solicitar à CONTRATADA, até o limite máximo das USTs estimadas. A CONTRATANTE
não realizará pagamento prévio de USTs sob qualquer hipótese. O banco de 4.500 USTs (arredondamento do total estimado de 4.312 USTs) que permitirá à CONTRATANTE demandar as atividades necessárias é uma estimativa e não existe garantia mínima de sua utilização.
3.3.6. A quantidade de USTs por atividade ofertada foi estimada para os projetos atualmente no backlog da CONTRATANTE, de serviços/atividades com a tecnologia blockchain, podendo ser ajustada desde que previamente informado pela CONTRATADA.
3.3.7. Todas as atividades referentes aos serviços técnicos especializados listados serão cobradas com base em cada solicitação atendida.
3.3.8. Solicitações que possuam alta complexidade poderão ser desmembradas e solicitadas através de mais de duas ou mais OS. A CONTRATANTE decidirá em conjunto com a CONTRATADA quais solicitações poderão ser subdivididas.
3.3.9. A quantidade de USTs atribuída a cada atividade pode variar de acordo com a natureza da solicitação da CONTRATANTE, e de acordo com a complexidade da atividade, conforme Catálogo de Atividades.
3.3.10. A autorização para início da execução dos serviços deve ocorrer conforme a priorização dos pedidos determinada pela CONTRATANTE.
3.4. Aplicação do fator de complexidade das atividades:
Existem demandas cujo atendimento é pouco padronizado no mercado requerem maior qualidade no esforço de atendimento, e não maior quantidade. Reconhecendo a necessidade de qualifica-las, a CONTRATANTE neste Termo de Referência prevê ajuste na quantidade de USTs atribuídas à mesma, baseado na sua complexidade. Esse ajuste, que está pré-fixado na tabela do Catálogo de Atividades - Anexo 1-A, somente será aplicado aos subitens que efetivamente o justificarem. As tabelas 3A, 3B, 3C e 3D abaixo definem os níveis de complexidade adotados para as atividades e os fatores de multiplicação de cada um para as USTs correspondentes.
A aplicação do fator de ajuste, quando houver necessidade, poderá ser discutida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no faturamento das OS, caso seja identificada um nível de complexidade não previsto para aquela atividade específica e haja concordância entre as partes. Porém a definição final sobre a pertinência ou não do ajuste será exclusivamente da CONTRATANTE.
Os fatores de ajuste foram definidos com base na execução da demanda por profissionais experientes e competentes. Em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados.
COMPLEXIDADE | COMPLEXIDADE – CONSULTORIA | FATOR |
C1 | Demanda que exija uma orientação e repasse de conhecimento preliminar do consultor, para levantamento de cenário e conhecimento do status da CONTRATANTE, entre outros. | (x 1) |
C2 | Demanda com finalidade de definir cenários e melhores práticas para o desenvolvimento do projeto; análise de riscos e apontamento de soluções para desafios estratégicos no desenvolvimento do projeto; definição de metodologias, ferramentas, plataformas etc. | (x 1,5) |
C3 | Demanda com finalidade de definir escopo do projeto, arquiteturas, infraestruturas, organização dos trabalhos, dimensionamentos de recursos/equipes, análise e proposição de soluções para segurança e monitoração do ambiente blockchain etc. | (x 2) |
Tabela 3A – Níveis de complexidade do ITEM 1
COMPLEXIDADE | COMPLEXIDADE – TREINAMENTO | FATOR |
C1 | Treinamento básico com apresentação fundamentos, conceitos, aplicações e ferramentas envolvidas. | (x 1) |
C2 | Treinamento com abordagem de problemas reais aplicáveis em ambientes com características similares à projetada pela CONTRATANTE, com atividades teóricas e práticas. | (x 1,5) |
C3 | Treinamento avançado, com abordagem de problemas reais aplicáveis ao ambiente blockchain legado e projetado para a CONTRATANTE, com atividades teóricas e práticas. | (x 2) |
Tabela 3B – Níveis de complexidade do ITEM 2
COMPLEXIDADE | COMPLEXIDADE – SUPORTE A INFRAESTRUTURA | FATOR |
C1 | Suporte técnico e configurações de rotina no ambiente blockchain, com baixo ou nenhum impacto no desempenho e disponibilidade do ambiente de produção. | 1 |
C2 | Implantação, suporte técnico e configurações de rotina no ambiente blockchain, com baixo impacto no desempenho e disponibilidade do ambiente de produção; resolução de problemas que requerem diagnóstico especializado na tecnologia blockchain. | 1,5 |
C3 | Implantação, suporte técnico e configurações no ambiente blockchain, com alto impacto no desempenho e disponibilidade do ambiente de produção; resolução de problemas que requerem diagnóstico especializado na tecnologia blockchain. | 2 |
Tabela 3C – Níveis de complexidade do ITEM 3
COMPLEXIDADE | COMPLEXIDADE – DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO | FATOR |
C1 | Demanda que dependa basicamente de um profissional; que exija pouca ou nenhuma interação com outros sistemas; baixa ou nenhuma dependência da equipe para ser executada. | 1 |
C2 | Demanda com requisitos de negócio com regras específicas que requerem conhecimento de legislação específica; forte interação com sistemas e/ou bancos de dados legados. | 1,5 |
C3 | Demanda com requisitos de negócio complexos que requerem forte interação com outros sistemas e/ou bancos de dados; demandam especialização em arquitetura /desenho da solução que envolvem procedimentos e conhecimento de tecnologias com menor disponibilidade no mercado; interação com sistemas e/ou bancos de dados legados que dificultem o desenho de uma solução clara para o projeto, demandando estratégias avançadas de desenvolvimento, migração, etc. | 2 |
Tabela 3D – Níveis de complexidade do ITEM 4
4. Detalhes dos Itens do Objeto:
4.1. Marca ou Modelo: Não se aplica
4.2. Justificativa de Marca ou Modelo: Não se aplica
4.3. Forma de entrega:
As entregas dos serviços contratados serão especificadas nas OS que forem abertas com as solicitações de execuções das atividades listadas no Catálogo de Atividades, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
Cada solicitação especificará o escopo e prazo de execução das atividades envolvidas e as mesmas serão consideradas entregues, desde que atendidas as condições de aceite descritas no item ... 4.7, Condições de Pagamento.
4.4. Local de entrega:
Os serviços e atividades contratadas consistem consultoria, treinamento, desenvolvimento e gestão/manutenção de ambientes de software, não havendo, portanto, entregas físicas ou presenciais, exceto pelos treinamentos, reuniões e atividades específicas, eventuais, que poderão utilizar as dependências da Prodemge ou, no caso de treinamento, as instalações da empresa CONTRATADA.
Sendo assim, as entregas da maior parte das atividades previstas neste Termo de Referência acontecerão de forma virtual, por canais e ferramentas de comunicação previamente acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.5. Prazo de entrega/execução:
Os prazos de execução e entrega dos serviços solicitados serão definidos nas OS, levando em consideração o SLA estabelecido neste Termo de Referência, a natureza e o propósito das atividades envolvidas, bem como o impacto no ambiente de produção e em eventuais contratos da CONTRATANTE com terceiros.
4.6. Validade dos produtos: Não se aplica
4.7. Condições de pagamento:
4.7.1. Processo de faturamento:
4.7.1.1. O ciclo de faturamento praticado para a prestação dos serviços será mensal, mediante a apresentação das OSs, contendo a quantidade de USTs das atividades apuradas no período.
4.7.1.2. O documento de cobrança dos serviços será entregue até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, e seu vencimento será programado para até 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento no correio central da CONTRATANTE.
4.7.1.3. Quando o prazo final para entrega do documento de cobrança não for dia útil, esse prazo fica automaticamente alterado para dia útil imediatamente anterior ao dia 25 daquele mês.
4.7.1.4. Caso a cobrança seja realizada através de nota fiscal eletrônica (NFS-e), esta deverá ser encaminhada para o e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx
4.7.2. Processo de Pagamento:
4.7.2.1. A remuneração acontecerá após a execução e aceite das atividades relacionadas em uma OS.
4.7.2.2. O processo de pagamento da CONTRATADA praticado pela CONTRATANTE acontece nas seguintes situações:
4.7.2.3. A CONTRATADA receberá o pagamento pela execução das atividades relacionadas em uma OS quando, ao final do respectivo processo ou procedimento (Sprint, manutenção, configuração, implantação etc), as atividades realizadas e os entregáveis correspondentes - quando aplicáveis - estiverem de acordo com o objetivo planejado, observando os critérios de aceite e demais condições definidas antes do início da execução da OS.
4.7.2.4. Em caso de inexecução total das entregas previstas nas OS relacionadas com atividades de desenvolvimento e ou implantação, mas havendo participação em reuniões e encontros previstos, a liberação do faturamento dessas mencionadas atividades, será realizada, e o backlog será replanejado em conjunto com a equipe, para as OS subsequentes, observando a aplicação do SLA caso necessário.
4.7.2.5. Será realizado o pagamento para artefatos que forem demandados pela CONTRATANTE em atendimento às necessidades específicas do projeto, desde que as respectivas atividades estejam previstas no Catálogo de Atividades – Anexo 1-A, e tenham sido previamente acordados antes do início de sua execução.
4.7.2.6. Em casos excepcionais em que, ocorra paralisação e/ou cancelamento do projeto, por parte da CONTRATANTE ou cliente final, o pagamento da CONTRATADA poderá ser realizado mediante ateste dos artefatos concluídos até a data da efetiva paralisação / cancelamento. Atividades entregues de forma parcial não serão consideradas como entregues para efeito de faturamento.
4.7.2.7. De forma geral, é desejável que a entrega de todos os artefatos definidos no backlog e requisitados numa OS seja feita por completo.
4.7.2.8. Todas as entregas, parciais ou totais, e seus respectivos pagamentos deverão observar os critérios de aceite definidos no item 11 – Critérios de Aceitabilidade do objeto e os redutores especificados no item 13.1 – Indicadores de SLA.
4.7.2.9. A CONTRATADA concorda que os créditos derivados do objeto ora contratado sejam depositados pela CONTRATANTE no Banco, Agência e Conta que tenha a CONTRATADA como titular, a serem informados no corpo da nota fiscal a ser emitida, ou por meio de boleto bancário emitido pela mesma.
4.7.2.10. O desconto de títulos ou cobrança bancária somente poderá ser efetuado com a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
4.7.2.11. Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE sem que o fiscal do contrato ateste, por escrito, que os serviços correspondentes foram correta e integralmente executados.
4.7.2.12. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da CONTRATADA com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, homologado no Pregão Eletrônico nº XXX/2023.
4.7.2.13. Caso seja emitida nota fiscal com CNPJ diverso do homologado no processo, ou seja, da FILIAL ou MATRIZ, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação relativa ao novo CNPJ.
4.7.2.14. Na Nota Fiscal deverá ser discriminado o número do contrato a que se refere e o mês/período da prestação de serviço.
4.7.2.15. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto nesta cláusula reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e atestado pelo fiscal.
4.7.2.16. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias corridos do recebimento das faturas pela CONTRATANTE.
4.8. Prazo de garantia/assistência técnica: Não se aplica
4.9. Amostras /Protótipo/Prova gráfica/Prova de conceito: Não se aplica
5. Justificativa da contratação de serviços especializados na tecnologia blockchain:
A tecnologia blockchain tem se mostrado uma ferramenta poderosa para a transformação digital em diversos setores, proporcionando maior segurança, transparência e eficiência em processos de registro, rasteio, autenticação e transações de dados. Atenta a essa realidade, a PRODEMGE, que já utiliza a tecnologia para o Rasteio do Carvão, reconhece a importância de incorporar definitivamente essa tecnologia em suas operações e busca contratar serviços de blockchain para consultoria, treinamentos e
desenvolvimento de soluções envolvendo a plataforma. Assim permitirá a companhia ampliar definitivamente sua utilização, explorando melhor suas potencialidades e ajudando no desenvolvimento e consolidação de um modelo de negócio que viabilize definitivamente a implantação do Blockchain em diferentes frentes em desenvolvimento e também em seus sistemas legados já em produção.
A contratação dos serviços especificados no objeto deste Termo de Referência permitirá os seguintes benefícios e facilidades:
a. Na consultoria em tecnologia blockchain:
• O desenvolvimento do conhecimento especializado necessário para a implementação eficiente e adequada dessa tecnologia na companhia.
• O apoio na avaliação e análise de processos internos para identificar oportunidades de aplicação de blockchain na Prodemge e em seus clientes.
• O auxílio de especialistas com recomendações para a adoção de melhores práticas e padrões de segurança no uso das plataformas blockchain.
• O apoio para a escolha da infraestrutura e arquitetura mais adequada para suportar as soluções de blockchain.
b. Nos treinamentos em tecnologia blockchain
• Capacitando os colaboradores para conduzirem a implementação e manutenção das plataformas e soluções envolvendo a tecnologia blockchain dentro da organização.
• Combatendo a carência de profissionais capacitados para atuarem junto as plataformas de blockchain na Prodemge.
• Proporcionando o repasse de conhecimento que permita a maximização dos benefícios oferecidos pela tecnologia à Prodemge.
• Permitindo que diferentes especialidades dentro da tecnologia surjam dentro da empresa, como especialistas na infraestrutura blockchain, especialistas na elaboração de contratos inteligentes, especialistas no desenvolvimento de soluções e aplicações utilizando a plataforma blockchain, dentre outros.
c. No desenvolvimento de Soluções com blockchain:
Criando as condições para que a organização explore o potencial dessa tecnologia em suas operações, sistemas, aplicações e soluções, atuando em diversos seguimentos do desenvolvimento como:
• Identificação e definição de casos de uso específicos para aplicações blockchain. Projetando e desenvolvendo soluções personalizadas, alinhadas às necessidades da organização. Integrando sistemas atualizados e legados, com a plataforma blockchain.
• Implantando e suportando de forma contínua as soluções desenvolvidas.
Consolidando o portfólio de soluções da Prodemge, com benefícios da tecnologia blockchain, como:
• O aumento da segurança dos registros e transações de dados, garantindo sua integridade e confiabilidade.
• O aumento da transparência nos processos internos e externos da organização.
• A redução de intermediários em transações, resultando em maior eficiência operacional e redução de custos.
• O desenvolvimento de soluções inovadoras e disruptivas, que melhorem os serviços do Estado e o atendimento aos cidadãos.
6. Justificativa da modalidade:
Informação interna.
7. Justificativa do agrupamento dos itens do objeto em um único lote:
Informação interna.
8. Justificativa do quantitativo de USTs/Serviços a serem contratados:
Para realizar o cálculo e apontar a quantidade estimada de 4.500 USTs a serem contratadas foram considerados diversos fatores, conforme descritos abaixo.
Este Termo de Referência visa objetivamente o desenvolvimento de soluções de blockchain listadas em seu backlog, ou seja, um sistema de rastreamento multifuncional e uma solução específica de rastreamento de produto, além de suprir serviços de suporte e assistência técnica relacionados com a infraestrutura blokchain e consultoria sobre a tecnologia.
Comparou-se de forma aproximada a complexidade e o tempo estimado de dedicação de homem/hora para a realização das atividades especificadas neste Termo de Referência com outras contratações já realizadas pela Prodemge, especialmente relacionadas com desenvolvimento (contratação de fábrica de software), treinamento e suporte e assistência técnica em soluções implantadas ou em implantação.
A quantidade de USTs estimadas para consultoria foi definida considerado alguns fatores como, os projetos, as demandas projetadas, a possível frequência da necessidade de envolver os consultores, as metas de produção e o número de usuários envolvidos. Isso garante que o quantitativo seja adequado para atender às demandas operacionais de forma eficiente.
Outro fator considerado na volumetria dos itens foi a avaliação do histórico de frentes de blockchain da PRODEMGE. Foram considerados o histórico de envolvimento de técnicos em algumas das frentes do processo de licitação dentro da PRODEMGE, já que a Companhia possui uma frente incipientes e que envolve apenas um técnico. Foram analisamos dados e informações disponíveis para estimar o quantitativo necessário com base nos possíveis projetos a serem realizados e as quantidades previamente
utilizadas anteriormente. Isso nos permite ter uma base para determinar as quantidades adequadas para o novo processo de licitação;
Considerou-se projeções de crescimento e demanda futura dos projetos e de toda a PRODEMGE. Levou- se em conta fatores como expansão planejada, mudanças nas necessidades operacionais e expectativas de aumento na demanda, como a necessidade de desenvolvimentos de aplicações que usem a tecnologia blockchain. Considerou-se as necessidades futuras e definimos um quantitativo que seja capaz de atender aos requisitos de curto e médio prazo (2 anos).
Foram consultados especialistas técnicos em blockchain da Prodemge e a área de negócios para que pudessem ajudar a definir as necessidades e requisitos específicos para formar o quantitativo de cada item e, com isso, um melhor alinhamento da quantidade de USTs estimada com os projetos planejados para o curto e médio prazo.
Existe a possibilidade de ajustes futuros no quantitativo de USTs ao longo do tempo com base na experiência prática, nas mudanças das prioridades operacionais e das eventuais alterações no andamento dos projetos da PRODEMGE. Assim será realizado um monitoramento do consumo e desempenho dos quantitativos de USTs, o que permitirá, por meio de aditivos contratuais, tais ajustes na quantidade de USTs de cada item, visando a gestão eficiente e responsável da contratação a ser realizada.
9. Visita ou vistoria técnica:
Não se aplica
10. Qualificação técnica:
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
10.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por empresa, pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de forma satisfatória dos serviços de Desenvolvimento de Software utilizando integralmente a metodologia ágil, bem como de implantação e suporte técnico em ambiente blockchain e consultoria sobre esta tecnologia.
10.2. Este atestado, ou conjunto de atestados que comprovem a prestação desses serviços, deve comprovar, juntos ou individualmente, pelo menos 2.000 USTs. Essa exigência visa demonstrar a capacidade da empresa proponente de contratar e prestar satisfatoriamente, junto a seus clientes, a quantidade de serviços e o prazo, similares aos que estão especificados neste Termo de Referência.
10.3. O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante possui experiência nas seguintes atividades relacionadas com desenvolvimento de software:
a. Planejamento e execução de testes: unitários, funcionais e não funcionais.
b. Desenvolvimento e manutenção de apps para dispositivos móveis nos sistemas operacionais Android e iOS utilizando plataforma Ionic.
c. Desenvolvimento ou manutenção de sistemas utilizando certificação digital com aderência à ICP- Brasil.
d. Prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando metodologias ágeis, em período ininterrupto de no mínimo 12 (doze) meses.
10.4. O Atestado, ou conjunto de atestados, deverá conter de forma explícita que a licitante atendeu ou tem atendido aos níveis de serviços acordados.
Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Dados da empresa licitante: nome, CNPJ.
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço.
c) Data de início e término dos serviços.
d) Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação.
e) Dados do emissor do atestado: nome e contato.
f) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
10.5. A licitante deverá apresentar junto à documentação técnica exigida na habilitação, declaração formal, sob penas da lei de que, caso vencedora do certame, irá disponibilizar os profissionais necessários à execução dos serviços, bem como comprovar a sua qualificação técnica, conforme estabelecido no edital que contém este Termo de Referência.
11. Critérios de aceitabilidade da proposta e da realização das entregas:
11.1. Será considerado o menor valor unitário (por UST) entre as propostas apresentadas.
11.2. Para aceitação da melhor proposta, será considerada a compatibilidade com as especificações técnicas e com os valores unitários e global estimados, e demais documentos apresentados, tais como prospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos para comprovação de que a proponente atende aos requisitos e às especificações técnicas solicitadas no edital.
11.3. Os processos de remuneração da CONTRATADA por parte da CONTRATANTE serão feitos por meio de validação das entregas previstas para as OS e visam a garantir a entrega de valor agregado ao projeto, seja este por entrega de software funcionando, resolução de problemas, conclusão de implantação ou configuração ou atividade realizada pela participação ativa e efetiva da CONTRATADA, como por exemplo, atividades de consultoria e mentoria junto à equipe da CONTRATANTE
11.4. A remuneração será feita embasada no Catálogo de Atividades, portanto, todas as atividades que constarem da respectiva OS devem estar referenciadas no citado catálogo.
11.5. A abertura de OS em data próxima do término da vigência contratual poderá ser efetivada desde que seja com antecedência que permita sua execução completa e o seu faturamento pela CONTRATANTE ainda dentro do período de vigência.
11.6. Os aceites e pagamentos serão avaliados da seguinte forma:
a) Aceite: OS sem pendências, encaminhada para faturamento.
b) Aceite com ressalvas: OS com pendências, porém em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será aceita e encaminhada para faturamento, desde que as pendências sejam registradas no backlog para serem sanadas, sem ônus para a CONTRATANTE.
• Neste caso, os descontos por eventuais quebras de SLAs deverão ser debitados da fatura referente à OS.
c) Não aceite: OS com pendências não aceitas pela CONTRATANTE, gerando automaticamente quebra de SLA e passível, caso aplicável, de aplicação de sanções administrativas. Neste caso, o pagamento referente a esta OS não será executado e as pendências deverão ser registradas no backlog, não havendo prejuízo ao cronograma pré-estabelecido para o projeto
11.7. No caso específico em que houver cancelamento do projeto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá o pagamento referente às atividades executadas, mesmo se essas não findarem em código funcionando, no caso de atividades de desenvolvimento.
Exemplo: O protótipo foi construído e o projeto foi cancelado. A CONTRATADA receberá por essa atividade, de acordo com o que foi definido no Catálogo de Serviços.
11.8. O cancelamento do projeto por parte da CONTRATADA de forma unilateral acarretará em descumprimento contratual sujeito às sanções cabíveis.
12. Cronograma físico-financeiro:
Não se aplica
13. Níveis de serviço:
13.1. Indicadores de SLA:
13.1.1. Quantidade de entregas por OS referentes a atividades de desenvolvimento
Indicador de Itens de Backlog Entregues (IBE): Índice de itens de backlog (histórias de usuário e/ou itens de trabalho) entregues e que atenderam aos critérios de aceite definidos para o produto solicitado, de acordo com os entregáveis planejados para a Sprint e refletidos na OS.
IBE = (Itens de Backlog Entregues / Total de Itens de Backlog da Sprint) * 100
IBE | A partir de 80% | A partir de 70% e abaixo de 80% | A partir de 60% e abaixo de 70% | Abaixo de 60% |
REDUTOR | Não se aplica | 6% | 8% | 10% |
EX.: Uma sprint composta de 12 itens de backlog, totalizando 1200 USTs (100 UST’s por item de backlog), com 3 itens de backlog não entregues/aceitos, gera um pagamento de:
IBE = [9/12] * 100 = 75% 🡺 Redução = 6%
PAGAMENTO = 900 – (6% (900)) = 846 USTs (redução de 6% conforme tabela)
Em caso de inexecução total o valor inicial presente na OS será utilizado como referência para cálculo do SLA o resultado obtido neste cálculo.
13.1.2. Quantidade de atendimentos de OS com Sucesso, em atividades de configuração, suporte e implantação de solução blockchain e de solução de monitoramento de ambiente blockchain
Indicador de Atividades Executadas com Sucesso (AES): Atividades cujo objetivo foi atingido e atenderam aos critérios de aceite definidos para sua avaliação, baseado na solicitação da OS.
AES = (Atividades Executadas com sucesso / Total de atividades demandadas via OS) * 100
IAESS | A partir de 80% | A partir de 70% e abaixo de 80% | A partir de 60% e abaixo de 70% | Abaixo de 60% |
REDUTOR | Não se aplica | 6% | 8% | 10% |
EX.: Um total de 10 atividades demandadas, totalizando 150 USTs, com 3 atividades sem sucesso/não aceitas, gera um pagamento de:
IAES = [6/10] * 100 = 60% 🡺 Redução = 8%
PAGAMENTO = 150 – (8% (150)) = 82,8 USTs (redução de 8% conforme tabela)
13.2. Disposições Gerais:
13.3.1. A CONTRATADA, ao assinar o contrato, assumirá o compromisso, perante a CONTRATANTE de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstas neste Termo de Referência.
13.3.2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos, que serão monitorados pela área de Gestão e Controle de Níveis de Serviços durante todo o prazo de vigência do contrato de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados.
13.3.3. O descumprimento dos níveis de serviços estabelecidos neste documento motivará a aplicação de abatimentos compensatórios.
13.3.4. O valor correspondente ao abatimento será deduzido do valor total da fatura gerado pela soma das OS abertas naquele mês, nos termos definidos no SLA deste Termo de Referência, para todos os critérios estabelecidos para a prestação dos serviços, que não sejam causadas por:
a. Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana);
b. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento na arquitetura tecnológica disponibilizada pela CONTRATANTE, quando isso interferir na produtividade da CONTRATADA.
c. Impedimento, por qualquer motivo, do acesso dos profissionais da CONTRATADA, se for o caso, às dependências da CONTRATANTE, respeitados os critérios estabelecidos no item 22.
13.3.5. O abatimento dos valores por quebra de SLA na fatura não tem natureza de sanção administrativa, mas sim de remuneração proporcional por desempenho, e visa a compensar o prejuízo da CONTRATANTE com a não entrega pela CONTRATANTE.
13.3.6. Os redutores serão aplicados independente do critério de aceite da entrega, definido no item 10 deste Termo de Referência.
13.3. Procedimento para aplicação de abatimentos nas faturas
13.4.1. A CONTRATADA será notificada quando violar o acordo de nível de serviço com a CONTRATANTE, para que apresente justificativas para tal violação.
13.4.2. A notificação poderá ser feita por meio eletrônico, como e-mail ou descrita através de documentação formal assinada entre ambas as partes.
13.4.3. Uma vez apresentada a justificativa, o gestor de infraestrutura ou do projeto apresentará manifestação e o PO - Product Owner, no caso de atividade de desenvolvimento decidirá sobre a aplicação do abatimento.
13.4.4. O termo de aceite ou termos encerramento de Sprint contemplará o detalhamento da entrega pela CONTRATADA, explicitando o abatimento a ser aplicado.
13.4. Incidência de problemas ou defeitos:
13.5.1. Ao final de cada sprint, no termo de encerramento, será documentada a quantidade de defeitos, ainda em aberto aceitos pelo PO, a serem corrigidos conforme o prazo e critérios acordados na Review.
13.5.2. Defeitos de criticidade baixa poderão ser aceitos durante a construção do release, porém a CONTRATADA deverá saná-los até a finalização do prazo e critérios acordados na Review.
13.5.3. Ao final desse prazo, se ainda houver defeitos a serem corrigidos, a CONTRATADA estará automaticamente descumprindo o contrato de execução dos serviços, podendo sofrer sanções administrativas previstas no contrato.
13.5.4. Havendo pendência ou não atendimento a uma solicitação de suporte (correção de problema), configuração ou implantação registrada no termo de aceite, a CONTRATADA poderá justificar a ocorrência e redefinir um prazo para sua conclusão satisfatória, em comum acordo com a CONTRATANTE. Porém, não sendo a demanda atendida até este prazo, a mesma poderá, a juízo da CONTRATANTE, sofrer sanções administrativas previstas no contrato.
14. Da participação de consórcios:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
15. Subcontratação:
15.1. Será aceita a subcontratação de terceiros, profissionais e ou empresas. Neste caso a empresa CONTRATADA continuará sendo a única responsável pelo pleno cumprimento do contrato, as entregas previstas, o tratamento de problemas e divergências com sua equipe, bem como pelas questões legais trabalhistas sobre seus subcontratados.
15.2. A CONTRATADA será o único ponto focal para tratamentos de quaisquer divergência e negociações que se fizerem necessárias.
16. Vigência da contratação:
24 (vinte e quatro) meses.
17. Garantias:
17.1. Garantia dos Serviços:
17.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos exclusivamente pela mesma, conforme ITEM 4 (subitens AD6 a AD10) do Anexo 1-A, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, por 180 (cento e oitenta) dias corridos. O prazo é contado a partir do término da vigência do contrato e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA, incluindo a integração com outros sistemas conforme o projeto.
17.2.2. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
17.2.3. A CONTRATADA deverá ainda corrigir erros de qualquer natureza que impeçam ou dificultem o uso e a continuidade da manutenção, devendo entregar documentos e artefatos que facilitem a manutenção do código produzido. Isto inclui a garantia de que todos os artefatos desenvolvidos e entregues estejam dentro dos padrões da CONTRATANTE.
18. Sustentabilidade ambiental:
Não se aplica
19. Unidade fiscalizadora:
Informação interna.
20. Orçamento estimado:
A Prodemge, baseada no artigo 34 da Lei 13.303/2016 e no RILC (Regulamento Interno de Licitações e Contratos), se reserva no direito de não o informar o orçamento estimado neste momento, visando a isonomia entre os licitantes e a busca da proposta mais vantajosa para a empresa.
21. Obrigações da contratada:
A CONTRATADA se obriga e se compromete perante a CONTRATANTE a:
21.1. Prestar os serviços e executar as atividades especificadas atendendo integralmente às especificações técnicas, características e condições previstas no Termo de Referência constante do Edital de Licitação;
21.2. Utilizar, na prestação dos serviços, mão de obra qualificada e com certificados de acordo com Perfil dos Profissionais – Tabela 4;
21.3. Respeitar e fazer com que seus representantes e prepostos respeitem as normas adotadas pela CONTRATANTE para o controle do acesso às suas dependências, quando nelas tiver que ingressar para a execução de serviços;
21.4. Remeter, mensalmente, as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços e, se for o caso, relatórios impressos contendo todas as informações relativas ao faturamento dos serviços em cada mês, considerando o ateste dos serviços prestados emitido pela CONTRATANTE;
21.5. Manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica dos profissionais alocados nos projetos da CONTRATANTE conforme exigido no processo licitatório;
21.6. Responsabilizar-se pela gestão dos profissionais alocados para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
21.7. Apresentar relação nominal dos profissionais que serão alocados nos Squads da CONTRATANTE, acompanhada dos respectivos comprovantes de formação e experiência profissional, conforme definido no Perfil dos Profissionais – Tabela 4;
21.8. Comunicar à CONTRATANTE, com a antecedência máxima possível, de acordo com as regras estabelecidas no Edital, qualquer substituição de profissionais durante a prestação dos serviços;
21.9. A substituição de profissionais indicados somente será permitida por outros profissionais com as mesmas qualificações devidamente comprovada pela CONTRATADA. A substituição só poderá ocorrer após avaliação e aprovação da CONTRATANTE;
21.10. É vedada a alocação de estagiários como parte dos profissionais a serem alocados;
21.11. Garantir que o seu preposto (supervisor ou coordenador) não faça parte dos membros da equipe técnica e que trabalhará, a critério da CONTRATANTE, caso necessário, presencialmente, nas dependências da PRODEMGE, e em intervalos de tempo a ser acordado entre as partes;
21.12. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, fornecimento e gestão dos recursos técnicos a exemplo de notebook, monitores, periféricos e outros necessários à execução das tarefas, de acordo com o previsto no Termo de Referência;
21.13. Entregar, quando do recebimento no momento da rescisão do contrato, a documentação e o material, em meio físico, de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros que foram repassados durante a prestação do serviço;
21.14. Destruir, no final do contrato, os produtos e documentos de propriedade da CONTRATANTE em meio digital, dentre eles, as especificações dos produtos, códigos fontes, documentos dos negócios do cliente, biblioteca de classes, componentes e frameworks;
21.15. Participar de reuniões de alinhamento, caso necessário, com a CONTRATANTE durante a prestação dos serviços;
21.16. Participar de todas as reuniões técnicas ou de planejamento para as quais for convocada;
21.17. As reuniões serão previamente agendadas pela CONTRATANTE sempre que julgar necessário, sem limite de quantidade, sem frequência predefinida;
21.18. Arcar com todas as despesas e remuneração do seu pessoal envolvido no projeto, cumprindo rigorosamente, as exigências da legislação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante pelas infrações cometidas;
21.19. Manter a qualquer época, inclusive após o término dos trabalhos, completo sigilo sobre dados e informações fornecidas pela CONTRATANTE, não os divulgando, usando o fornecendo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
21.20. Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente de viagens, hospedagem, alimentação e transporte dos seus funcionários, incluindo aqueles decorrentes da participação em eventuais reuniões, quando houver necessidade de que sejam presenciais, nas dependências da CONTRATANTE;
21.21. Elaborar em conjunto com a CONTRATANTE o planejamento de cada iteração e o objetivo de cada release dos produtos a serem desenvolvidos;
21.22. Implantar, nos devidos ambientes da CONTRATANTE, os componentes do software desenvolvidos.
21.23. Disponibilizar toda a documentação do desenvolvimento do software, bem como os códigos implementados durante a prestação do serviço.
21.24. Prestar todos os serviços em conformidade com ambiente tecnológico da CONTRATANTE descrito no Ambiente Tecnológico e Processo de Integração Contínua Baixa Plataforma da CONTRATANTE
- Anexo 1 - C.
21.25. Prestar todos os serviços de suporte técnico, configuração e implantação no ambiente da CONTRATANTE, em conformidade com as políticas, procedimentos de segurança e processos para acesso aos recursos de infraestrutura da mesma.
21.26. Prestar todos os serviços de sustentação de software em conformidade com as atividades descritas nos itens 3 e 4 do objeto, relacionadas com Suporte, Monitoração e Acompanhamento das soluções implantadas das soluções demandadas conforme este Termo de Referência.
21.27. Apresentar, juntamente com a proposta comercial, documentos e certificados necessários para comprovar a experiência dos profissionais do corpo técnico, que atendam todos os requisitos definidos no Perfil dos Profissionais - Anexo 1 - A, na quantidade mínima definida no quadro 1 abaixo:
Quantidade de profissionais x perfil
Função | Perfil | Quantidade |
Consultor 1 Experiência mínima de 2 anos na consultoria de projetos e treinamentos para desenvolvedores e analistas de suporte blockchain | Certificação Hypeledger Fabric Administrator | 1 |
Consultor 2 Consultor em soluções blockchain, com experiência mínima de 4 anos no planejamento, execução e consultoria em projetos de soluções com blockchain | Certificação Hypeledger Fabric Administrator | 1 |
Analista de Desenvolvimento 1 Desenvolvedor blockchain (frontend) Com experiência mínima de 1 ano | Domínio: C++, Java, React, Docker, UX e plataforma Hyperledger | 1 |
Analista de Desenvolvimento 2 Desenvolvedor blockchain (backend) Com experiência mínima de 2 anos | Domínio: C++, Java, javascript, React, Docker e plataforma HyperLedger | 1 |
Analista de Desenvolvimento 3 Programador de contratos inteligentes Com experiência mínima de 3 anos | Domínio: C++, Java, Gradle, React, Maven, Go e plataforma Hyperledger | 1 |
Analista de Desenvolvimento 4 Arquiteto de software Com experiência mínima de 4 anos | Domínio: Java, React, Go, Docker e plataforma Hyperledger | 1 |
Analista de Suporte 1 Analista de suporte com experiência em instalação e configuração de ativos de rede blockchain Com experiência mínima de 1 ano | Domínio: SOs Linux/Windows/VMware, Javascript, Go - Plataforma HyperLedger | 1 |
Analista de Suporte 2 Analista de suporte com experiência em manutenção, monitoramento e correção de problema em rede blockchain Com experiência mínima de 2 anos | Domínio: SOs Linux/Windows/VMware, Javascript, Go - Plataforma HyperLedger | 1 |
Analista de Suporte 3 Analista de suporte com experiência em supervisão, manutenção e planejamento de infraestrutura blockchain Com experiência mínima de 3 anos | Domínio: SOs Linux/Windows/VMware, Javascript, Go - Plataforma HyperLedger | 1 |
TOTAL = 9 |
Tabela 4
21.28. Os quantitativos de perfis apresentados foram estimados com base na série histórica de execução das atuais demandas e de acordo com o backlog atual de atividades/serviços relacionados com a tecnologia blockchain. Dessa forma, não existe a garantia de quantitativo mínimo de perfis ou compromisso por parte da CONTRATANTE em manter um fluxo uniforme de demandas ao longo da execução.
21.29. Após assinatura do contrato, durante o período de até 30 (trinta) dias corridos a CONTRATANTE fará em conjunto com a CONTRATADA, o planejamento para atendimento às demandas de desenvolvimento de sistemas de informação da Companhia.
21.30. A empresa deverá comprovar a qualificação técnica de todos os profissionais que prestarão serviços durante a execução do contrato.
21.31. Para assegurar que os profissionais alocados para a execução do(s) serviço(s) dentro de cada squad, sejam qualificados tecnicamente, e garantidas suas alocações, o fornecedor deverá entregar os currículos e sua respectiva documentação de qualificação como a garantia das devidas alocações, em um prazo de no máximo de 7 dias antes do início das atividades do squad.
21.32. A empresa CONTRATADA deverá apresentar os currículos dos profissionais e estes deverão comprovar os requisitos constantes no Anexo I – A e as certificações dos profissionais da CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia dos certificados emitidos pelos órgãos competentes, que serão avaliados e aprovados pela CONTRATANTE antes do seu ingresso nas atividades a serem demandadas.
21.33. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE a aceitação da capacitação profissional, bem como em situações excepcionais a flexibilização quanto ao tempo de experiência, formação acadêmica e/ou certificação exigida que se fizer pertinente e necessária à plena execução dos serviços, desde que justificada para compor o processo no atendimento ao interesse da CONTRATANTE.
21.34. Os perfis profissionais são balizadores para execução dos serviços, contudo se houver mudança de tecnologia ou modificação das necessidades da CONTRATANTE, estes perfis profissionais deverão
ser treinados/qualificados pela CONTRATADA e/ou substituídos, sempre em negociação prévia entre as partes.
21.35. A capacitação dos profissionais deve ter base em programas de formação, em diligência de capacidade técnica e certificações oficiais, oferecendo indícios de capacidade técnica mínima para atender às complexidades especificadas neste Termo de Referência.
21.36. Deverão ser comprovadas as certificações dos profissionais da CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia dos certificados emitidos pelos órgãos competentes.
21.37. Deverá ser comprovado o vínculo empregatício do profissional com a CONTRATADA, até a data da assinatura do contrato, através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
b. Ficha de Registro de Empregado (RE), devidamente registrada.
c. Contrato vigente de prestação de serviços entre a empresa e a pessoa física do profissional.
d. Estatuto ou contrato social da CONTRATADA (no caso de sócio da empresa).
e. No caso de subcontratação, deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato com
terceiros, bem como os documentos dos itens a, b, c, d relativos aos profissionais da subcontratada que atuarão no contrato sob a liderança e supervisão da CONTRATADA
principal.
21.38. Toda a documentação do profissional exigida neste item 21 deverão ser entregues à CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato e após a aprovação do respectivo currículo.
21.39. Ao longo da execução do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar extemporaneamente toda a documentação que comprove a capacitação técnica e o vínculo empregatício do profissional com CONTRATADA, de acordo com sua necessidade, de acordo com os serviços/atividades solicitados.
21.40. O processo de comprovação técnica será devidamente seguido para os possíveis casos de substituição de profissionais durante a execução do contrato.
22. Obrigações da CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
22.1. Exercer a gestão física e financeira do contrato;
22.2. Acompanhar e controlar o faturamento global do contrato;
22.3. Organizar e disponibilizar as informações gerenciais;
22.4. Fornecer informações técnicas sobre os sistemas e ambiente tecnológico relacionado;
22.5. Acompanhar e atuar como fiscal do contrato;
22.6. Acompanhar e atuar como fiscalizadora da gestão exercida pela CONTRATADA sobre os profissionais alocados;
22.7. Efetuar e/ou aferir métricas;
22.8. Analisar indicadores apresentados por meio de relatórios fornecidos pela CONTRATADA ou mesmo coletá-los diretamente;
22.9. Homologar as entregas conforme critério estabelecidos no item 11 - Critérios de Aceitabilidade deste Termo de Referência;
22.10. Proceder à abertura de OS para cada serviço/atividade;
22.11. Aferir os níveis de serviços especificados no contrato para cada entrega;
22.12. Treinar a equipe da CONTRATADA propiciando conhecimento mínimo sobre sua estrutura organizacional - áreas demandantes - seus processos internos e tecnologias.
23. Sanções cabíveis:
23.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela Contratada, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
23.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei nº 13.303/16, limitada a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso.
23.3. A inexecução total ou parcial do contrato, isto é, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/16:
I - Advertência;
II - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
b. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
23.4. As sanções previstas nesta cláusula, quando aplicadas, deverão levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da
contratada, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
23.5. Os procedimentos para a aplicação de sanções estão previstos nos art. 185 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o qual observa o devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
24. Matriz de risco:
RISCO | TIPO DE RISCO | ATRIBUIDO A: |
Não cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada | Técnico/Financeiro | Contratante |
Não cumprimento das obrigações contratuais pela Contratante | Financeiro | Contratada |
Complexidade das soluções e atividades desenvolvidas | Técnico | Contratada/Contratante |
Não cumprimento de prazo pela Contratada | Técnico Financeiro | Contratante Contratada |
Dificuldade na alocação de profissionais pela Contratante | Técnico/Financeiro Financeiro | Contratante Contratada |
Indisponibilidade do ambiente blockchain Prodemge devido a insucesso em suporte/configuração/implantação de ativos | Técnico/Financeiro | Contratante |
25. Glossário:
TERMO | SIGNIFICADO |
Atividade ou Serviço | É a quebra de um Item do objeto deste Termo de Referência em partes menores e melhor identificadas que deverão ser executadas de acordo com as demandas descritas nas OS emitidas pela CONTRATANTE de acordo com sua necessidade, ao longo da vigência do contrato. |
Backlog | É uma lista ordenada de projetos com tudo que deve ser realizado para o seu planejamento e execução. |
Critério de aceite | Descreve como será avaliado uma atividade e ou serviço para sua classificação como ‘entregue’; ‘entregue parcialmente’; ‘aceito’; ‘aceito parcialmente’; ‘executado com sucesso’, para fins de faturamento dos serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA. |
Sprint | É o nome de um ciclo de desenvolvimento do Scrum (é a iteração do framework Scrum). As sprints podem ter a duração de 2 a 4 semanas, sendo esse o time box do ciclo. Todas as sprints de um projeto devem ter a mesma duração. A sprint serve como um container para outros eventos e atividades do Scrum que contêm um planejamento da sprint, reuniões diárias, o trabalho de desenvolvimento, uma revisão da sprint e uma retrospectiva da sprint. As sprints são feitas consecutivamente, sem intervalos intermediários, isto é, uma nova sprint inicia imediatamente após a conclusão da sprint anterior. |
UST | Unidade de Serviço Técnico. Unidade de referência que permite atribuir indiretamente, porém com mais transparência e assertividade, uma remuneração para cada atividade, dependendo do esforço e tempo para executá-la e da complexidade envolvida. |
26. Demais condições para contratação:
26.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Modelo de Proposta Comercial - Anexo 1-B.
26.2. Não haverá remuneração específica para as atividades de liderança sobre as equipes alocadas no contrato. Somente são remuneráveis os entregáveis, conforme especificado na metodologia da CONTRATANTE expressa nesse Termo de Referência e no Catálogo de Atividades – Anexo 1-A. A empresa participante do processo de licitação deverá prever os custos indiretos dos entregáveis e incluí-los no seu cálculo de precificação da UST para a sua proposta.
ITEM | ATIVIDADE | VALOR | |||
ITEM 1 - CONSULTORIA | CONSULTORIA | Consultoria em Estratégia Blockchain: Orientar a estratégia de aplicação da tecnologia blockchain do ponto de vista técnico e mercadológico, emitindo pareceres, relatórios e avaliações para tomada de decisão. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) |
ACT1 | Consultoria em Estratégia Blockchain: Deverá considerar e avaliar os investimentos necessários, os benefícios esperados, como aumento da eficiência operacional e redução de custos, e o tempo estimado para retorno do investimento, apresentando relatórios para apoio a decisão. Executar análise de viabilidade, identificar oportunidades de negócio e casos de uso, preparar planos de implementação, avaliar impacto, apoiar no desenho do modelo de negócio da PRODEMGE junto a seus clientes e na análise de concorrência de serviços semelhantes disponíveis no mercado. Planejar e executar treinamentos e capacitações para a equipe interna da PRODEMGE, podendo incluir workshops, cursos rápidos e definições de programas de capacitação para garantir que a equipe tenha o conhecimento necessário para desenvolver, utilizar e manter a solução blockchain. | 1 | C3 | 2 | |
ACT2 | Consultoria em Segurança Blockchain: Atuar na avaliação e aprimoramento da segurança de infraestruturas blockchain, incluindo identificar vulnerabilidades potenciais, auditar segurança, e recomendar práticas de segurança, implementar mecanismos de proteção e resposta a incidentes de segurança. Como também fornecer treinamento e planos de conscientização sobre melhores práticas de segurança no ambiente blockchain para os funcionários da PRODEMGE. | 3 | C3 | 6 | |
ACT3 | Consultoria em Monitoramento, Desempenho e Planejamento de Capacidade em Blockchain: Definir, supervisionar e analisar métricas de desempenho das soluções blockchain, visando identificar gargalos e otimizar o desempenho, apresentando soluções e serviços de análise de dados e geração de relatórios para avaliar a solução em relação aos indicadores- chave de desempenho que serão estabelecidos, para otimizar processos e garantir a eficiência contínua da solução. Abrange também propor medidas que garantam escalabilidade e sustentabilidade da solução, a plataforma e as aplicações quanto à capacidade de suportar o aumento no volume de transações e de usuários ao longo do tempo. | 3 | C3 | 6 | |
ACT4 | Consultoria em Governança e Conformidade Blockchain: Propor e desenvolver políticas, diretrizes e estruturas de governança para a adoção de tecnologia blockchain. Incluindo a garantir a conformidade com regulamentações aplicáveis, como proteção de dados, privacidade e conformidade tributária. Ajudar a elaborar políticas de gerenciamento de identidade e acesso, fornecendo diretrizes para a resolução de disputas em uma rede blockchain e auxiliar na implementação de soluções de conformidade regulatória específicas para possíveis plataformas Blockchain. Essa atividade exige conhecimento atualizado das regulamentações e requisitos legais relacionados à tecnologia blockchain, para garantir conformidade legal e evitar possíveis problemas jurídicos, principalmente devido a rede descentralizada | 1 | C3 | 2 |
ITEM 2 - TREINAMENTO | e multi-institucional que é base de sustentação das soluções blockchain. | ||||
ACT5 | Consultoria em avaliação, análise e implementação de integração: Orientar decisões e recomendar soluções para eventuais integrações de sistemas legados/existentes com a tecnologia blockchain. | 3 | C2 | 4,5 | |
ACT6 | Consultoria em propriedade intelectual e LGPDP: Xxxxxxxx, avaliar, recomendar e emitir posição em questões envolvendo propriedade intelectual relacionada à solução blockchain desenvolvida pela PRODEMGE com parceiros no desenvolvimento ou armazenamento dos dados. Analisar, avaliar, recomendar e emitir posição sobre a LGPD envolvendo possíveis aplicações de Blockchain que tratem dados pessoais. | 3 | C3 | 6 | |
TREINAMENTO | treinamento em tecnologia blockchain: Executar processos de capacitação e treinamento de equipe interna da PRODEMGE, para proporcionar à mesma o conhecimento e competência necessários para desenvolver, utilizar e manter a solução blockchain. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) | |
AT1 | Treinamento de até 14 (catorze) analistas em fundamentos do blockchain, com pelo menos 12h de duração. | 15 | C2 | 22,5 | |
AT2 | Treinamento de até 5 (cinco) analistas desenvolvedores blockchain nos conceitos, técnicas e ferramentas das plataformas HyperLedger, com atividades teóricas e práticas de desenvolvimento de redes e contratos inteligentes, com pelo menos 24h de duração. | 20 | C3 | 40 | |
AT3 | Treinamento de até 5 (cinco) analistas de suporte blockchain na instalação, configuração, manutenção e operação da arquitetura HyperLedger, com atividades teóricas e práticas, com pelo menos 24h de duração. | 20 | C3 | 40 | |
ITEM 3 - SUPORTE A INFRAESTRUTURA | INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | Instalação e configuração (com repasse de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATADA) Realizar as atividades de instalação e configuração de todo o ambiente envolvido no desenvolvimento e operação das soluções de blockchain, determinadas pela CONTRATANTE. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) |
AS1 | Configuração de 1 (uma) instância blockchain | 1 | C2 | 1,5 | |
AS2 | Configuração de 1 (um) ativo blockchain | 1 | C2 | 1,5 | |
AS3 | Criação de rede blockchain | 2 | C2 | 3 |
,
AS4 | Configuração de tipo de organização | 1 | C1 | 1 | ||
AS5 | Configuração de contrato inteligente | 2 | C2 | 3 | ||
AS6 | Configuração de consenso | 1 | C2 | 1,5 | ||
MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO | Manutenção e atualização (com repasse de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATADA) Realizar atividades de manutenção e atualização de todo o ambiente envolvido no desenvolvimento e operação das soluções de blockchain, determinadas pela CONTRATANTE. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) | ||
AS7 | Atualização de versão de software da infraestrutura blockchain | 1 | C1 | 1 | ||
AS8 | Manutenção/Atualização de parâmetros de hardware ou software da infraestrutura blockchain | 1 | C1 | 1 | ||
AS9 | Manutenção/Atualização de contrato inteligente | 1 | C1 | 1 | ||
AS10 | Manutenção/Atualização de regras de consenso para um nó já registrado e em operação na rede blockachain | 1 | C1 | 1 | ||
AS11 | Execução dos procedimentos completos para a admissão de um novo nó na rede blockchain | 2 | C2 | 3 | ||
SUPORTE TÉCNICO | Suporte técnico à infraestrutura (com repasse de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATADA) Prover assistência na resolução de problemas, na instalação e configuração, manutenção e atualização. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) | ||
AS12 | Diagnóstico e resolução de problema de hardware ou software da infraestrutura blockchain, que não cause impacto direto no desempenho e disponibilidade do ambiente (Baixa Severidade) | 1 | C1 | 1 | ||
AS13 | Diagnóstico e resolução de problema que cause impacto direto no desempenho do ambiente/instância blockchain (Média Severidade) | 2 | C3 | 4 | ||
AS14 | Diagnóstico e resolução de problema que cause impacto direto na disponibilidade do ambiente/instância blockchain (Alta Severidade) | 2 | C3 | 4 | ||
MONITORAMEN TO | Monitoramento (disponibilização de ferramentas | QUANTIDADE( UST) | COMPLEXIDADEI ncrementos:C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS( UST) | ||
profissionais)Implementar, disponibilizar e manter ferramentas de monitoramento das soluções que permitem identificar problemas e falhas de forma proativa, mantendo a disponibilidade e desempenho, de forma permanente e sistemática | ||||||
AS15 | Implantação de solução com solução free ou sob licenças adquiridas, conforme critério da CONTRATANTE, para monitoração e geração de alarmes no ambiente blockchain, cujos parâmetros a serem monitorados serão definidos pela mesma | 10 | C2 | 15 | ||
AS16 | Executar manutenção ou atualização da solução de monitoramento e do ambiente que dá suporte à operação da mesma | 2 | C2 | 3 | ||
AS17 | Orientar e repassar à equipe da CONTRATANTE o conhecimento e a prática necessários para a instalação, configuração e manutenção da solução de monitoramento | 10 | C2 | 15 |
ITEM 4 - DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO | DESENVOLVIME NTO ASSISTIDO | Desenvolvimento assistido (desenvolvimento da CONTRATANTE com acompanhamento e execução conjunta da empresa contratada) Auxiliar no desenvolvimento e implementação de projetos do backlog da CONTRATANTE, conforme priorização da mesma. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) |
Projetar, desenvolver e implementar soluções baseadas em blockchain, incluindo a confecção de contratos inteligentes. Recomendar a plataforma blockchain, arquitetura de sistema, codificação, integração de sistemas, e testes de segurança, prestando suporte durante todo o ciclo de vida do projeto. Planejamento detalhado do projeto do projeto, com definição de requisitos, análise de risco, colaboração com desenvolvedores internos ou externos, na realização de testes de usabilidade e a implantação da solução desenvolvida. | |||||
AD1 | Atuar de forma efetiva nas definições de arquitetura para uma solução a ser desenvolvida. | 2 | C2 | 3 | |
AD2 | Atuar de forma efetiva nas definições de requisitos, priorização de backlogs e programação de uma sprint, conforme metodologia de desenvolvimento Ágil. | 2 | C1 | 1 | |
AD3 | Atuar na execução de uma Sprint, com duração de 2 (duas) semanas, orientando e revisando unidades de entregas das mesmas, produzindo relatos sintéticos apontando falhas, riscos e possíveis correções. | 10 | C1 | 10 | |
AD4 | Atuar na execução de uma Sprint, com duração de 4 (quatro) semanas, orientando e revisando unidades de entregas das mesmas, produzindo relatos sintéticos apontando falhas, riscos e possíveis correções. | 20 | C1 | 20 | |
AD5 | Contribuir no planejamento e execução de testes e avaliações gerais do produto gerado, tais como teste funcional (homologação), teste de stress e teste de carga do ambiente | 5 | C2 | 7,5 | |
DESENVOLMENT O PELA CONTRATADA | Desenvolvimento (exclusivo da empresa contratada) Projetar e desenvolver as soluções elencadas pela CONTRATANTE, nas condições e prazos definidos neste termo de referência, envolvendo, mas não limitando a, definição de arquitetura, avaliação de segurança e monitoramento, desenvolvimento e homologação. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) | |
Projetar, desenvolver e implementar soluções baseadas em blockchain, incluindo a confecção de contratos inteligentes. Recomendar a plataforma blockchain, arquitetura de sistema, codificação, integração de sistemas, e testes de segurança, prestando suporte durante todo o ciclo de vida do projeto. Planejamento detalhado do projeto do projeto, com definição de requisitos, análise de risco, colaboração com desenvolvedores internos ou externos, na realização de testes de usabilidade e a implantação da solução desenvolvida. | |||||
AD6 | Entregar artefatos contendo as definições de arquitetura para uma solução a ser desenvolvida. | 2 | C3 | 4 | |
AD7 | Entregar artefatos contendo as definições de requisitos, priorização de backlogs e programação de uma sprint, conforme metodologia de desenvolvimento Ágil. | 2 | C1 | 2 |
AD8 | Executar uma Sprint com duração de 2 (duas) semanas, desenvolvendo e revisando as entregas das mesmas, dentro do prazo de entrega acordado nas reuniões de Lean Inception | 20 | C2 | 30 | |
AD9 | Executar uma Sprint, com duração de 4 (quatro) semanas, desenvolvendo e revisando unidades de entregas das mesmas, dentro do prazo de entrega acordado nas reuniões de Lean Inception. | 40 | C2 | 60 | |
AD10 | Planejar e executar testes e avaliações gerais do produto gerado, tais como teste funcional (homologação), teste de stress e teste de carga do ambiente | 10 | C2 | 15 | |
IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO/ APLICATIVO | Implantação e Acompanhamento da solução implantada (com repasse de conhecimento para a equipe técnica da CONTRATANTE) Implantação e acompanhamento nas atividades de monitoramento, manutenção, configuração e atualização das soluções em regime de produção. | QUANTIDADE (UST) | COMPLEXIDADE Incrementos: C1 = 0% C2 = 50% C3 = 100% | TOTAIS (UST) | |
AD11 | Executar os procedimentos de implantação da solução desenvolvida, conforme políticas e procedimentos internos da CONTRATANTE quanto à promoção de programas para a fase de produção. | 5 | C2 | 7,5 | |
AD12 | Realizar os procedimentos de acompanhamento inicial da operação da solução, com prazo mínimo de acompanhamento de 30 dias | 10 | C1 | 10 | |
AD13 | Configurar a interface de monitoramento e instalar os agentes de monitoramento na solução utilizada para o ambiente blockchain | 5 | C1 | 5 | |
AD14 | Orientar e repassar à equipe da CONTRATANTE o conhecimento e a prática necessários para a implantação segura, configuração e manutenção da solução desenvolvida | 10 | c1 | 10 |
Catálogo de Atividades
Verificar com os arquitetos se as microatividades (suporte) contemplam atividades demandadas pela RBB e projetos rastreabilidade)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||||
PE XXXX/2022 | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Representante Legal | ||||
Identidade | ||||
CPF | ||||
Descrição | Unidade de Medida | Quantidade total estimada (24 meses) ( A ) | Valor Unitário da UST ( B ) | Preço Total Estimado (24 meses) ( C ) |
Contratação de serviços especializados em blockchain para consultoria, treinamento, suporte e desenvolvimento de soluções, sob demanda da Prodemge | UST (Unidade de Serviço Técnico) | 4.500 | R$ ( ) | (A) x (B) R$ ( ) |
Preço total estimado (por extenso): | ( _ ) | |||
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. | ||||
Local, data e assinatura / _/_ / _ |
Premissas para a formulação da proposta comercial:
• As propostas deverão ser obrigatoriamente apresentadas em conjunto com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
• Para aceitação da melhor proposta, será considerada a compatibilidade da mesma com as especificações técnicas, o menor valor total, estimado para 24 meses.
Ambiente Tecnológico
A Prodemge possui ambiente tecnológico diversificado. A maior parte dos sistemas atuais, que serão objeto dos maiores esforços de execução dos serviços está construída usando as tecnologias de desenvolvimento JAVA, PHP, IONIC, IOS, Android usando Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados
– SGBD - relacionais, a exemplo do MS SQL Server, Oracle, MySQL e PostgreSQL.
A arquitetura de referência e a plataforma de desenvolvimento da Prodemge bem como o ferramental explicitado na sequência abaixo estão em constante evolução. Sempre que houver mudanças de versão ou adoção de novas tecnologias, o Prestador de Serviços será comunicado e deverá se adaptar, em prazo a ser definido em comum acordo entre as partes.
Além de utilizar o processo ágil e da arquitetura de referência, os produtos a serem desenvolvidos pelo Prestador de Serviços deverão:
a) Utilizar todas as ferramentas que a Prodemge utiliza em seu ciclo de desenvolvimento, ou equivalente sem que haja prejuízo em produtividade e transferência de conhecimento, desde que previamente aprovado pela Companhia.
b) Integrar-se com as bases de dados informatizadas existentes no ambiente da Prodemge. Essas bases são alimentadas por sistemas internos e de terceiros. As versões dos bancos de dados poderão ser evoluídas, devendo o Prestador de Serviços adaptar-se a tal mudança.
c) Seguir diretrizes de segurança estabelecidas pela política de segurança da informação da Prodemge e demais normas internas relacionadas ao tema.
Toda configuração de JOB, configuração de ambiente, concessão de permissões, possíveis alterações de regras do sonar, etc. são de responsabilidade única e exclusiva da Prodemge.
Para efeitos de verificação e análise estática do código entregue pelo Prestador de Serviços, as ferramentas de inspeção de código utilizadas pela Prodemge possuem uma restrição de nível mínimo de qualidade para publicação do código denominada CRIVO.
Principais ferramentas utilizadas no ciclo de desenvolvimento de software da Prodemge
Git: sistema de controle de versão distribuído. Xxxxxxx: servidor de integração contínua.
Maven: ferramenta de automação de build.
Junit: framework open-source que suporta à criação de testes automatizados.
SonarQube: ferramenta automática de análise de código para detectar erros, vulnerabilidades e “code smell”.
Artifactory: repositório de artefatos.