PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2018
Processo nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, PERTENCENTES À SMSA, COM PRONTO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL/POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/05/2019, às 09:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 16/05/2019, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
2.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Câmaras de Conservação de Vacinas e Reagentes Químicos, pertencentes à SMSA, com pronto fornecimento de peças de reposição, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.305.028.2829.0001.339039.29.03.50.01.50
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem
classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
12.2.4.1.O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.1.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
12.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao serviço/fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
13.1.1.1 a 13.1.1.6. deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.6. deste edital;
b.1) Na hipótese do documento vencido ser a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, o licitante poderá apresentar, para efeito de regularização, a própria Certidão Negativa em vigor, ou caso esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a Certidão de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, indicando essa condição, acompanhada de comprovante de homologação / deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.6. deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
13.1.1.1.Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, e que represente no mínimo 50% da quantidade prevista.
13.1.1.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem 13.1.1.1.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2.Comprovação do licitante de que possui em seu quadro, na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica (pelo menos 01),detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
13.1.1.3. Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por
Tempo de Serviço),Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do Profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada anuência deste.
13.1.1.4. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.4.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
13.1.1.4.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.4.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.5.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.1.5.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.6. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, e que represente no mínimo 50% da quantidade prevista.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro, na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica (pelo menos 01),detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço),Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do Profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada anuência deste.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
14.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 2.336 – 6º andar, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE LOGÍSTICA / GERÊNCIA DE COMPRAS LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2018
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, PERTENCENTES À SMSA, COM PRONTO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Diretoria de Logística / Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Xxxxxx Xxxx, 2336 – 6º andar, Savassi - Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
18.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
18.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
18.4. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão recebedor.
18.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
18.6. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18.7. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
19.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado,
nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá:
21.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.18. Fazem parte integrante deste edital:
▪ Anexo I – Projeto Básico;
▪ Anexo II – Relação dos Equipamentos;
▪ Anexo III – Modelo de “Check-List”;
▪ Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
▪ Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
▪ Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
▪ Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
▪ Anexo VIII – Minuta do Contrato;
▪ Anexo IX – Termo de Referência.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, com pronto fornecimento de peças de reposição e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos relacionados no Anexo II deste Edital.
2.DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
2.1. Fica compreendido como manutenção preventiva a visita a ser realizada em todos os equipamentos que ocorrerá uma vez a cada Semestre para os Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais, e a cada 30 dias para as Câmaras de Armazenamento, onde serão executados todos os procedimentos necessários à manutenção de sua segurança, e atendimento às condições e funcionamentos em parâmetros de tempo de funcionamento, carga e proteção elétrica, limites e tolerância de temperaturas de funcionamento, erros de indicação e sinalização dos equipamentos objeto do contrato, além da prevenção de possíveis defeitos visando o prolongamento de sua vida útil, tais como: inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas, valendo-se do indicadores contidos no Check List de serviço e demais orientações do fabricante. Na manutenção preventiva serão realizadas todas as inspeções e os serviços técnicos necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, destacando os procedimentos relacionados no check list.
2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso dos equipamentos, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas vigentes;
2.2.1. A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos que apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico pela Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica;
2.2.2. O atendimento técnico para manutenção corretiva deverá se dar 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, para as Câmaras de Armazenamento e de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
2.3. Entende-se como equipamento em operação, o equipamento cujo estado de funcionamento (Temperatura interna da câmara, vedação, controle de temperatura, alarmes e indicadores) permitam o correto controle e armazenamento dos produtos na respectiva câmara em condições de segurança e qualidade aprovadas pela Gerência Manutenção e Engenharia Clínica.
2.4. A comunicação junto à contratada, considerando a necessidade de manutenção, em finais de semana, feriados ou qualquer dia ou horário atípicos poderá se dar via telefone e ser feita
diretamente pela unidade em que o equipamento está instalado.
2.5. O prazo máximo para entrega do “cronograma mensal” pela Contratada será de até 03 (três) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
2.6. O prazo máximo para início da execução dos serviços de manutenção preventiva (início do contrato) será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
2.7. Todos os acertos necessários para adequação dos cronogramas elaborados deverão ser realizados no intervalo entre os prazos máximos fixados acima.
2.8. O prazo máximo para início do serviço de manutenção corretiva será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, incluindo finais de semana e feriados, após o comunicado pela Contratante, através de ordem de serviços, para as Câmaras de Armazenamento, e de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução;
3.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo órgão Gerenciador;
4.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil;
4.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução dos serviços nos termos deste instrumento e da legislação aplicável;
4.4. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do CONTRATO, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, quando solicitadas;
4.5. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
4.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
4.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento;
4.8. Arcar com todas despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos;
4.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do CONTRATO, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Gerenciador.
4.10. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
4.11. A Contratada deverá elaborar cronograma para as intervenções preventivas submetendo-o à análise da Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica. Aprovado o cronograma, deverá a Contratada divulgá-lo nas unidades do Contratante em que existirem equipamentos sob sua responsabilidade.
4.12. Manter histórico das ocorrências e manutenções de cada equipamento, apresentando sempre que solicitado pela contratante.
4.13. Cumprir o estipulado no cronograma e elaborar Relatório para cada equipamento que sofrer a intervenção, de acordo com os dados constantes do “Check-List” e demais orientações do fabricante.
4.14. Executar em todas as unidades previstas no contrato, a manutenção preventiva dos equipamentos;
4.15. Cumprir os prazos pactuados e demais obrigações
4.16. Atender a todos as solicitações de serviço, não se admitindo procrastinação.
4.17. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) profissional(s) e materiais de seu estabelecimento até o local determinado.
4.18. Executar todos os serviços rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas.
4.19. Realizar a manutenção dos equipamentos, sempre que possível, no próprio local onde eles estão instalados, bem como, somente retirar equipamentos para revisão, manutenção ou ajuste com autorização prévia.
4.20. Providenciar o fornecimento de equipamento reserva, backup, em caso de necessidade de retirar o equipamento de seu local de instalação.
4.21. O equipamento em substituição deve ter especificações técnicas iguais ou superiores ao
substituído.
4.22. O equipamento em substituição deve estar em perfeito estado de funcionamento.
4.23. O equipamento em substituição deverá ser disponibilizado até que o equipamento originalmente instalado seja devolvido em perfeito funcionamento.
4.24. Manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e qualquer manutenção técnica que se fizer necessária.
4.25. Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias à execução dos serviços, sendo que essas deverão ser próprias da contratada.
4.26. Usar sempre peças e componentes novos e originais, mediante apresentação do Certificado de Garantia.
4.27. Nos casos onde houver a impossibilidade de fornecer uma peça ou componente original, a contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, explanando as causas da impossibilidade de fornecimento.
4.28. Havendo a necessidade de adaptação de alguma peça ou de fornecimento de peça não original, a contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, comprovando a qualidade e durabilidade da peça
4.29. Responsabilizar-se por qualquer defeito que os aparelhos venham a apresentar devido a utilização de peças inadequadas, cabendo sempre à contratada todos os ônus causados por estes fatos.
4.30. Manter na execução dos serviços ora contratados sempre profissionais especializados, portanto sempre identidade funcional e devidamente credenciados pela contratada.
4.31. Aplicar treinamento operacional anual nos locais de instalação dos equipamentos para os operadores dos mesmos e para todo e qualquer profissional indicado pela contratante, sem qualquer ônus para essa última
4.32. O cronograma de treinamentos deverá ser acordado juntamente com o fiscal/gestor do contrato.
4.33. Treinar pessoal técnico, de acordo com demanda da contratante, acerca dos procedimentos diários sobre os cuidados e observações durante as manutenções, limite de intervenções, principais falhas e correção das mesmas, dentre outros constantes no manual do fabricante.
4.34. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, qualquer material didático necessário relativo aos treinamentos, como manuais de procedimentos operacionais e de conservação dos equipamentos.
4.35. A contratada fica obrigada a repetir o treinamento, sem qualquer ônus adicional para a contratante, caso fique constatada alguma falha no equipamento, devido a erro operacional, por parte dos profissionais da rede de saúde.
4.36. Substituir sempre que formalmente solicitado pela contratante, independente da apresentação do motivo da parte deste, qualquer dos seus empregados em serviço, cuja saúde, conduta
moral ou profissional seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória ao interesse do serviço.
4.37. Apresentar, a cada manutenção realizada nos equipamentos, relatório com a identificação e detalhamento dos serviços executados e das peças e componentes substituídos.
4.38. A contratada deverá colher assinatura e identificação (BM ou identidade) de um responsável pela unidade em que o atendimento foi realizado.
4.39. Os relatórios deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail a ser definido pelo fiscal de contrato.
4.40. Emitir relatório mensal, consolidado, acerca de todos os serviços executados ao longo de 30 dias, devidamente assinado pela contratada.
4.41. A contratada deverá entregar este relatório, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com a fatura e/ou nota fiscal referente, impreterivelmente.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
5.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
5.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
5.5. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
5.6. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33410 | C.S 1° de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25474 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25472 | X.X Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33414 | C.S Boa Vista |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30699 | C.S Cabana |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30696 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Capitão Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33393 | C.S Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33402 | C.S Xxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33390 | C.S Céu Azul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33391 | C.S Confisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33407 | C.S Felicidade I |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33409 | C.S Floramar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25473 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33403 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25470 | C.S Horto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33401 | C.S Independência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25469 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Xxxxxxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25478 | C.S Jardim Alvorada |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S Jardim Filadelfia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30694 | C.S Jardim Guanabara |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33399 | C.S Lagoa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25468 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30698 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33396 | C.S MG 20 |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33397 | C.S Minas Caixa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30695 | C.S Novo Horizonte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33400 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33404 | C.S Ouro Preto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33408 | C.S Padre Xxxxxxxx xx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33411 | C.S Padre Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33387 | C.S Paraíso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25479 | C.S Regina |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33392 | C.S Rio Branco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33394 | C.S Santa Cecília |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33398 | C.S Santa Inês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25465 | C.S Santa Mônica |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33412 | C.S São Francisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33406 | C.S São Gabriel |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25460 | C.S São José |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25471 | C.S São José Operário |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25475 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25477 | C.S São Paulo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25464 | C.S Taquaril |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25466 | C.S Tirol |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33405 | C.S Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33413 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33395 | C.S Vila Pinho |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25476 | X.X Xxxxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69270 | C.S Nova York |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | Núcleo de Apoio Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69265 | C.S Gentil Gomes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69303 | C.S Felicidade II |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 71520 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 70893 | C.S Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70897 | X.X Xxxxxx dos Anjos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70896 | C.S Anexo Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69288 | C.S Palmeiras |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69310 | C.S Santa Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69293 | C.S Bairro das Indústrias |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69311 | C.S PAM Saudade |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69306 | C.S Granja de Freitas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69302 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69291 | C.S Ventosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69301 | C.S Vista Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69305 | C.S Xxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69308 | X.X Xxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69289 | C.S Vila Imperial |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69287 | C.S Conjunto Xxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69296 | X.X Xxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69285 | C.S Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69292 | C.S Padre Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69298 | C.S Jardim Vitória |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69286 | C.S Cachoeirinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69282 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69283 | C.S Pindorama |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69274 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69277 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69280 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69269 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69276 | C.S Primeiro de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69268 | C.S Tupi |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69255 | C.S Nossa Fátima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx do Jatobá |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69254 | C.S Urucuia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69273 | C.S Maria Goretti |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69271 | C.S Cidade Ozanam |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69275 | C.S Vila Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69281 | C.S Santa Luzia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69267 | C.S Menino Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69266 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69278 | C.S Novo Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69279 | C.S Tia Amância |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64635 | C.S Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64637 | C.S Dom Orione |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64636 | C.S Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64639 | C.S Jardim Europa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64638 | C.S Jardim Leblon |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62262 | C.S Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62261 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61291 | C.S Jardim Montanhês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61292 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61289 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69256 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69259 | X.X Xxxx XXXX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69263 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69258 | C.S Bom Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69262 | C.S Serrano |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69252 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69257 | X.X Xxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69261 | C.S Vila Cemig |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx de Cima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72002 | Farmácia D. Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72000 | Farmácia D. Nordeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71998 | Farmácia D. Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71994 | Farmácia D. Oeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71997 | Farmácia D. Barreiro |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72003 | Farmácia D. Pampulha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72001 | Farmácia D. Norte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71999 | Farmácia D. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71996 | Farmácia D. Leste |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310071500 | C.S.Pilar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 232/310071500 | C.S Miramar |
Geladeira de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX X000 | C.S. Túnel de Ibirité |
Geladeira de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 904/310032070 | C.S. Milionários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467/105624 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 71520/105640 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46256/310071498 | C.S. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RS 232/310023903 | C.S.Vilas Reunidas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 203223 | C.S. São Tomás |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | INDRELL | 347 CV | 310032118 | C.S. Bom Sucesso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032078 | C.S. São Miguel Arcanjo |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX000000 | CRIE |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 960/310032075 | Olavo Albino |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 32071 | C.S. Xxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46257/3100136198 | C.S. São Cristóvão |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032067 | C.S. Guarani |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | AZ 956 / 168689 | C.S. Noraldino de Lima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 66787 | C.S.Santa Amélia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023907 | C.S. Santa Terezinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 62317 | C.S. Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032068 | C.S.Serra Verde |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | NAF 64636 | C.S.Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 31006649 | C.S.Mantiqueira |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 32079 | C.S. Santa Rita de Cássia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032074 | C.S. Alto Vera Cruz |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023902 | C.S. Marco Antônio Menezes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 137674 | X.X.Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023906 | C.S.Campo Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAD 28289 / 234313 | C.S. São Bernardo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310023904 | C.S. Andradas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 235337 | C.S. Jardim Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AZ 961 / 202452 | C.S. Providência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310067448 | C.S. Xxxxxxxxxx X |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415575 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415576 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415577 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415578 | Farmácia Dist. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415579 | C.S. Santa Mônica II |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415580 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415581 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415582 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415583 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415584 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415585 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415586 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415587 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415588 | URS Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415589 | URS Xxxxxx Xxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx | XXXXX | 0000 XX | 000000 | XXX Xxxxxx Xxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415591 | Engenharia Clínica |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Copacabana |
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO ARMAZENAMENTO REAGENTES LABORATÓRIOS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259626 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259624 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 259625 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009215 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 201395 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201316 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201315 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302737 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302695 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 159986 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009218 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 164056 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124205 / 310008987 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124204 / 310007253 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124087 / 310009216 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 78694 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 76352 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73907 / 310008003 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73903 / 310009214 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73904 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73902 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73900 / 310018248 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 8263 / 08 | Lab Municipal |
CÂMARA DE ARMAZENAMENTO | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO / REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Engepar | Flex 175H2C | s/p | Laboratório de referência |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PHA 075 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PMA 150 CL1 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Engefril | Engefil III | 305035 | Zoonozes Norte |
Câmara de refrigeração | Frio Minas | Maneuroprdan fos | HCZ 018 03F | Imunização Xx Xxxxxx Xxxx 0000 |
ANEXO III
MODELO CHECK-LIST
CHECK-LIST CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | ||||
Câmara de Conservação | Patrimônio: | Nº de série: | ||
Unidade: | Data: / / Hora _ : | |||
LISTA DE TESTES | ||||
Item | Descrição | Nominal | Medida | Visto |
1 | Termostato | |||
2 | Cap. Têrmica | |||
3 | Filtro Gás Freon | |||
4 | Carga Gás Freon | |||
5 | Cabo de entrada | |||
6 | Tomada de força | |||
7 | Tensão de Entrada | |||
8 | Amperagem | |||
9 | Lubrificação | |||
10 | Nivelamento | |||
11 | Conservação | |||
12 | Display (se houver) | |||
13 | Limpeza | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | ||||
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ............, processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente à manutenção preventiva e corretiva em Câmaras de Conservação de Vacinas e Reagentes Químicos, pertencentes à SMSA, com pronto fornecimento de peças de reposição, por um período de 12 (doze) meses, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.305.028.2829.0001.339039.29.03.50.01.50
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da
proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo órgão Gerenciador;
7.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil;
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução dos serviços nos termos deste instrumento e da legislação aplicável;
7.4. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do CONTRATO, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, quando solicitadas;
7.5. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
7.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
7.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento;
7.8. Arcar com todas despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos;
7.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do CONTRATO, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Gerenciador.
7.10. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.11. A Contratada deverá elaborar cronograma para as intervenções preventivas submetendo-o à análise da Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica. Aprovado o cronograma, deverá a Contratada divulgá-lo nas unidades do Contratante em que existirem equipamentos sob sua responsabilidade.
7.12. Manter histórico das ocorrências e manutenções de cada equipamento, apresentando sempre que solicitado pela contratante.
7.13. Cumprir o estipulado no cronograma e elaborar Relatório para cada equipamento que sofrer a intervenção, de acordo com os dados constantes do “Check-List” e demais orientações do fabricante.
7.14. Executar em todas as unidades previstas no contrato, a manutenção preventiva dos equipamentos;
7.15. Cumprir os prazos pactuados e demais obrigações
7.16. Atender a todos as solicitações de serviço, não se admitindo procrastinação.
7.17. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) profissional(s) e materiais de seu estabelecimento até o local determinado.
7.18. Executar todos os serviços rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas.
7.19. Realizar a manutenção dos equipamentos, sempre que possível, no próprio local onde eles estão instalados, bem como, somente retirar equipamentos para revisão, manutenção ou ajuste com autorização prévia.
7.20. Providenciar o fornecimento de equipamento reserva, backup, em caso de necessidade de retirar o equipamento de seu local de instalação.
7.21. O equipamento em substituição deve ter especificações técnicas iguais ou superiores ao substituído.
7.22. O equipamento em substituição deve estar em perfeito estado de funcionamento.
7.23. O equipamento em substituição deverá ser disponibilizado até que o equipamento originalmente instalado seja devolvido em perfeito funcionamento.
7.24. Manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e qualquer manutenção técnica que se fizer necessária.
7.25. Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias à execução dos serviços, sendo que essas deverão ser próprias da contratada.
7.26. Usar sempre peças e componentes novos e originais, mediante apresentação do Certificado de Garantia.
7.27. Nos casos onde houver a impossibilidade de fornecer uma peça ou componente original, a contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, explanando as causas da impossibilidade de fornecimento.
7.28. Havendo a necessidade de adaptação de alguma peça ou de fornecimento de peça não original, a contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, comprovando a qualidade e durabilidade da peça
7.29. Responsabilizar-se por qualquer defeito que os aparelhos venham a apresentar devido a utilização de peças inadequadas, cabendo sempre à contratada todos os ônus causados por estes fatos.
7.30. Manter na execução dos serviços ora contratados sempre profissionais especializados, portanto sempre identidade funcional e devidamente credenciados pela contratada.
7.31. Aplicar treinamento operacional anual nos locais de instalação dos equipamentos para os operadores dos mesmos e para todo e qualquer profissional indicado pela contratante, sem qualquer ônus para essa última
7.32. O cronograma de treinamentos deverá ser acordado juntamente com o fiscal/gestor do contrato.
7.33. Treinar pessoal técnico, de acordo com demanda da contratante, acerca dos procedimentos diários sobre os cuidados e observações durante as manutenções, limite de intervenções, principais falhas e correção das mesmas, dentre outros constantes no manual do fabricante.
7.34. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, qualquer material didático necessário relativo aos treinamentos, como manuais de procedimentos operacionais e de conservação dos equipamentos.
7.35. A contratada fica obrigada a repetir o treinamento, sem qualquer ônus adicional para a contratante, caso fique constatada alguma falha no equipamento, devido a erro operacional, por parte dos profissionais da rede de saúde.
7.36. Substituir sempre que formalmente solicitado pela contratante, independente da apresentação do motivo da parte deste, qualquer dos seus empregados em serviço, cuja saúde, conduta moral ou profissional seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória ao interesse do serviço.
7.37. Apresentar, a cada manutenção realizada nos equipamentos, relatório com a identificação e detalhamento dos serviços executados e das peças e componentes substituídos.
7.38. A contratada deverá colher assinatura e identificação (BM ou identidade) de um responsável pela unidade em que o atendimento foi realizado.
7.39. Os relatórios deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail a ser definido pelo fiscal de contrato.
7.40. Emitir relatório mensal, consolidado, acerca de todos os serviços executados ao longo de 30 dias, devidamente assinado pela contratada.
7.41. A contratada deverá entregar este relatório, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com a fatura e/ou nota fiscal referente, impreterivelmente.
7.42. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
8.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
8.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
8.5. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
8.6. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado pela Gerência de Orçamento e Finanças ou equivalente, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Órgão recebedor.
9.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
9.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizada e o período da execução.
9.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
9.6. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS ANEXOS
15.1. Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
▪ Anexo I – Projeto Básico;
▪ Anexo II – Relação dos Equipamentos;
▪ Anexo III – Modelo “Check-List”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de .
........................................................................
Secretário Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
PROJETO BÁSICO
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, com pronto fornecimento de peças de reposição e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos relacionados no Anexo II da Minuta do Contrato.
2.DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
2.1. Fica compreendido como manutenção preventiva a visita a ser realizada em todos os equipamentos que ocorrerá uma vez a cada Semestre para os Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais, e a cada 30 dias para as Câmaras de Armazenamento, onde serão executados todos os procedimentos necessários à manutenção de sua segurança, e atendimento às condições e funcionamentos em parâmetros de tempo de funcionamento, carga e proteção elétrica, limites e tolerância de temperaturas de funcionamento, erros de indicação e sinalização dos equipamentos objeto do contrato, além da prevenção de possíveis defeitos visando o prolongamento de sua vida útil, tais como: inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas, valendo-se do indicadores contidos no Check List de serviço e demais orientações do fabricante. Na manutenção preventiva serão realizadas todas as inspeções e os serviços técnicos necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, destacando os procedimentos relacionados no check list.
2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso dos equipamentos, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas vigentes;
2.2.1. A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos que apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico pela Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica;
2.2.2. O atendimento técnico para manutenção corretiva deverá se dar 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, para as Câmaras de Armazenamento e de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
2.3. Entende-se como equipamento em operação, o equipamento cujo estado de funcionamento (Temperatura interna da câmara, vedação, controle de temperatura, alarmes e indicadores) permitam o correto controle e armazenamento dos produtos na respectiva câmara em condições de segurança e qualidade aprovadas pela Gerência Manutenção e Engenharia Clínica.
2.4. A comunicação junto à contratada, considerando a necessidade de manutenção, em finais de
semana, feriados ou qualquer dia ou horário atípicos poderá se dar via telefone e ser feita diretamente pela unidade em que o equipamento está instalado.
2.5. O prazo máximo para entrega do “cronograma mensal” pela Contratada será de até 03 (três) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
2.6. O prazo máximo para início da execução dos serviços de manutenção preventiva (início do contrato) será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
2.7. Todos os acertos necessários para adequação dos cronogramas elaborados deverão ser realizados no intervalo entre os prazos máximos fixados acima.
2.8. O prazo máximo para início do serviço de manutenção corretiva será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, incluindo finais de semana e feriados, após o comunicado pela Contratante, através de ordem de serviços, para as Câmaras de Armazenamento, e de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33410 | C.S 1° de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25474 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25472 | X.X Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33414 | C.S Boa Vista |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30699 | C.S Cabana |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30696 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Capitão Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33393 | C.S Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33402 | C.S Xxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33390 | C.S Céu Azul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33391 | C.S Confisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33407 | C.S Felicidade I |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33409 | C.S Floramar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25473 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33403 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25470 | C.S Horto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33401 | C.S Independência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25469 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Xxxxxxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25478 | C.S Jardim Alvorada |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S Jardim Filadelfia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30694 | C.S Jardim Guanabara |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33399 | C.S Lagoa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25468 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30698 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33396 | C.S MG 20 |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33397 | C.S Minas Caixa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30695 | C.S Novo Horizonte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33400 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33404 | C.S Ouro Preto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33408 | C.S Padre Xxxxxxxx xx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33411 | C.S Padre Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33387 | C.S Paraíso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25479 | C.S Regina |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33392 | C.S Rio Branco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33394 | C.S Santa Cecília |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33398 | C.S Santa Inês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25465 | C.S Santa Mônica |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33412 | C.S São Francisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33406 | C.S São Gabriel |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25460 | C.S São José |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25471 | C.S São José Operário |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25475 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25477 | C.S São Paulo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25464 | C.S Taquaril |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25466 | C.S Tirol |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33405 | C.S Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33413 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33395 | C.S Vila Pinho |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25476 | X.X Xxxxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69270 | C.S Nova York |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | Núcleo de Apoio Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69265 | C.S Gentil Gomes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69303 | C.S Felicidade II |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 71520 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 70893 | C.S Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70897 | X.X Xxxxxx dos Anjos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70896 | C.S Anexo Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69288 | C.S Palmeiras |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69310 | C.S Santa Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69293 | C.S Bairro das Indústrias |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69311 | C.S PAM Saudade |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69306 | C.S Granja de Freitas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69302 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69291 | C.S Ventosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69301 | C.S Vista Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69305 | C.S Xxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69308 | X.X Xxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69289 | C.S Vila Imperial |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69287 | C.S Conjunto Xxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69296 | X.X Xxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69285 | C.S Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69292 | C.S Padre Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69298 | C.S Jardim Vitória |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69286 | C.S Cachoeirinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69282 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69283 | C.S Pindorama |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69274 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69277 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69280 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69269 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69276 | C.S Primeiro de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69268 | C.S Tupi |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69255 | C.S Nossa Fátima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx do Jatobá |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69254 | C.S Urucuia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69273 | C.S Maria Goretti |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69271 | C.S Cidade Ozanam |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69275 | C.S Vila Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69281 | C.S Santa Luzia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69267 | C.S Menino Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69266 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69278 | C.S Novo Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69279 | C.S Tia Amância |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64635 | C.S Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64637 | C.S Dom Orione |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64636 | C.S Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64639 | C.S Jardim Europa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64638 | C.S Jardim Leblon |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62262 | C.S Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62261 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61291 | C.S Jardim Montanhês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61292 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61289 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69256 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69259 | X.X Xxxx XXXX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69263 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69258 | C.S Bom Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69262 | C.S Serrano |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69252 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69257 | X.X Xxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69261 | C.S Vila Cemig |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx de Cima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72002 | Farmácia D. Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72000 | Farmácia D. Nordeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71998 | Farmácia D. Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71994 | Farmácia D. Oeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71997 | Farmácia D. Barreiro |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72003 | Farmácia D. Pampulha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72001 | Farmácia D. Norte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71999 | Farmácia D. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71996 | Farmácia D. Leste |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310071500 | C.S.Pilar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 232/310071500 | C.S Miramar |
Geladeira de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX X000 | C.S. Túnel de Ibirité |
Geladeira de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 904/310032070 | C.S. Milionários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467/105624 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 71520/105640 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46256/310071498 | C.S. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RS 232/310023903 | C.S.Vilas Reunidas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 203223 | C.S. São Tomás |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | INDRELL | 347 CV | 310032118 | C.S. Bom Sucesso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032078 | C.S. São Miguel Arcanjo |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX000000 | CRIE |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 960/310032075 | Olavo Albino |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 32071 | C.S. Xxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46257/3100136198 | C.S. São Cristóvão |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032067 | C.S. Guarani |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | AZ 956 / 168689 | C.S. Noraldino de Lima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 66787 | C.S.Santa Amélia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023907 | C.S. Santa Terezinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 62317 | C.S. Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032068 | C.S.Serra Verde |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | NAF 64636 | C.S.Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 31006649 | C.S.Mantiqueira |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 32079 | C.S. Santa Rita de Cássia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032074 | C.S. Alto Vera Cruz |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023902 | C.S. Marco Antônio Menezes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 137674 | X.X.Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023906 | C.S.Campo Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAD 28289 / 234313 | C.S. São Bernardo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310023904 | C.S. Andradas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 235337 | C.S. Jardim Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AZ 961 / 202452 | C.S. Providência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310067448 | C.S. Xxxxxxxxxx X |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415575 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415576 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415577 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415578 | Farmácia Dist. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415579 | C.S. Santa Mônica II |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415580 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415581 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415582 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415583 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415584 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415585 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415586 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415587 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415588 | URS Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415589 | URS Xxxxxx Xxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx | XXXXX | 0000 XX | 000000 | XXX Xxxxxx Xxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415591 | Engenharia Clínica |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Copacabana |
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO ARMAZENAMENTO REAGENTES LABORATÓRIOS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259626 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259624 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 259625 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009215 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 201395 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201316 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201315 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302737 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302695 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 159986 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009218 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 164056 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124205 / 310008987 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124204 / 310007253 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124087 / 310009216 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 78694 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 76352 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73907 / 310008003 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73903 / 310009214 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73904 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73902 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73900 / 310018248 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 8263 / 08 | Lab Municipal |
CÂMARA DE ARMAZENAMENTO | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO / REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Engepar | Flex 175H2C | s/p | Laboratório de referência |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PHA 075 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PMA 150 CL1 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Engefril | Engefil III | 305035 | Zoonozes Norte |
Câmara de refrigeração | Frio Minas | Maneuroprdan fos | HCZ 018 03F | Imunização Xx Xxxxxx Xxxx 0000 |
XXXXX XXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX
MODELO CHECK-LIST
CHECK-LIST CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | ||||
Câmara de Conservação | Patrimônio: | Nº de série: | ||
Unidade: | Data: / / Hora _ : | |||
LISTA DE TESTES | ||||
Item | Descrição | Nominal | Medida | Visto |
1 | Termostato | |||
2 | Cap. Têrmica | |||
3 | Filtro Gás Freon | |||
4 | Carga Gás Freon | |||
5 | Cabo de entrada | |||
6 | Tomada de força | |||
7 | Tensão de Entrada | |||
8 | Amperagem | |||
9 | Lubrificação | |||
10 | Nivelamento | |||
11 | Conservação | |||
12 | Display (se houver) | |||
13 | Limpeza | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | ||||
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica (GEMEC-SA)
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - BM 81.701-9
3. DATA:
Março/2019
4. OBJETO:
4.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos CÂMARAS DECONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, com pronto fornecimento de peças de reposição e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e execução dos serviços de manutenção pela Contratada, à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo I deste Termo de Referência.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A nova licitação se justifica pela necessidade de substituição dos contratos atualmente vigentes expiram seu prazo de vigência em 08 de outubro 2018 sem possibilidade de prorrogação, além da previsão de inclusão de equipamentos que ainda não possuem cobertura contratual.
Salientamos que estes equipamentos, encontram-se fora de qualquer garantia de fabricante. Desta forma a presente solicitação de contratação visa garantir a operação contínua e ininterrupta destes equipamentos nos atendimentos aos programas de imunização e realização de exames pelos laboratórios da SMSA, além da segurança necessária a prestação dos serviços de saúde desta Secretaria e exigências compulsórias de manutenções preventivas e controle de qualidade exigidos pela VISA.
Salienta-se ainda que a contratação é de sumo interesse uma vez que as vacinas, reagentes, materiais biológicos, medicamentos e outros assemelhados, que são essenciais à prestação de serviços de natureza assistencial como imunização e exames laboratoriais, são termicamente sensíveis e vulneráveis e representam um grande montante de investimento financeiro devendo, portanto, ser preservado.
Cabe também registrar que os serviços de manutenção são indispensáveis visto que vem ao encontro das questões tangentes à segurança, funcionamento adequado e vida útil dos equipamentos além de atender às normas de fiscalização e vigilância sanitária.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico
7. TIPO:
7.1. Menor preço, empreitada pelo preço global.
8. VALOR ESTIMADOS SERVIÇOS:
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00
9. DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(s):
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
2302.3401.10.305.028.2829.0001.339039.29.03.50.01.50
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
10.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
10.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto que represente no mínimo 50% da quantidade prevista.
10.3.2. Comprovação do licitante de que possui em seu quadro, na data da contratação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, com habilitação específica na área de Engenharia Elétrica ou Mecânica (pelo menos 01),detentor de atestado de sua responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
10.3.3. Comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico com a licitante, através de apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço),Contrato Social do licitante, Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração de Contratação Futura do Profissional detentor do Atestado apresentado, desde que, acompanhada anuência deste.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
10.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.4.2. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.4.2.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
10.4.3. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.4.3.1. Na hipótese em que a Certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. descrição sucinta da prestação dos serviços de Manutenção em Câmaras Frias, conforme especificações constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
11.2.2. o preço mensal e total da contratação;
11.2.3. a marca e modelo (se houver) do(s) produto(s);
11.2.4. validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.3. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao serviço/fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
12. PRAZO DE ENTREGA:
12.1. O prazo máximo para início do serviço de manutenção corretiva será de até 24 (vinte e quatro) horas corridas, incluindo finais de semana e feriados, após o comunicado pela Contratante, através de ordem de serviços, para as Câmaras de Armazenamento, e de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
13. LOCAL DE ENTREGA:
13.1. Os locais para atendimento de Manutenção Corretiva/Preventiva são aqueles relacionados no Anexo II deste Termo de Referência.
14. CONDIÇÕES E CRONOGRAMA:
14.1. O prazo máximo para entrega do “cronograma mensal” pela Contratada será de até 03 (três) dias úteis após recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
14.2. O prazo máximo para início da execução dos serviços de manutenção preventiva (início do contrato) será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço emitida pelo Contratante;
14.3. Todos os acertos necessários para adequação dos cronogramas elaborados deverão ser realizados no intervalo entre os prazos máximos fixados acima.
15. GARANTIA CONTRATUAL:
NÃO APLICÁVEL
16. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17. ÍNDICE DE REAJUSTE:
17.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
17.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/entrega dos produtos até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO;
c) multa indenizatório de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o)
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO ou instrumento equivalente quando o infrator der causa ao seu cancelamento;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do CONTRATO ou instrumento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
18.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 87, IV da Lei 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
19.1. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas pelas gerências abaixo informadas:
Fiscal: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx -BM 81.701-9
Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica (GEMEC-SA)
Gestor: Xxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx- BM 118.060-4 Diretoria de Logística (DLOG-SA)
20. CONSÓRCIO:
20.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
Entendemos também ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela tendo em vista que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência.
21. SUBCOTRATAÇÃO:
21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
1.1. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS E REAGENTES QUÍMICOS, com pronto fornecimento de peças de reposição e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos relacionados no Anexo II deste Termo de Referência.
2. DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO (LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
2.1. Fica compreendido como manutenção preventiva a visita a ser realizada em todos os equipamentos que ocorrerá uma vez a cada Semestre para os Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais, e a cada 30 dias para as Câmaras de Armazenamento, onde serão executados todos os procedimentos necessários à manutenção de sua segurança, e atendimento às condições e funcionamentos em parâmetros de tempo de funcionamento, carga e proteção elétrica, limites e tolerância de temperaturas de funcionamento, erros de indicação e sinalização dos equipamentos objeto do contrato, além da prevenção de possíveis defeitos visando o prolongamento de sua vida útil, tais como: inspeção, testes, ajustes, substituição de peças desgastadas, valendo-se do indicadores contidos no Check List de serviço e demais orientações do fabricante. Na manutenção preventiva serão realizadas todas as inspeções e os serviços técnicos necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, destacando os procedimentos relacionados no check list.
2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso dos equipamentos, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças e componentes, ajustes e reparos, de acordo com o manual do fabricante e normas técnicas vigentes;
2.2.1. A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos que apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico pela Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica;
2.2.2. O atendimento técnico para manutenção corretiva deverá se dar 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, para as Câmaras de Armazenamento e de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, para as Câmaras de Conservação de Vacinas e para as Câmaras de Conservação de Armazenamento de Reagentes Laboratoriais.
2.3. Entende-se como equipamento em operação, o equipamento cujo estado de funcionamento (Temperatura interna da câmara, vedação, controle de temperatura, alarmes e indicadores) permitam o correto controle e armazenamento dos produtos na respectiva câmara em condições de segurança e qualidade aprovadas pela Gerência Manutenção e Engenharia Clínica.
2.4. A comunicação junto à contratada, considerando a necessidade de manutenção, em finais de semana, feriados ou qualquer dia ou horário atípicos poderá se dar via telefone e ser feita
diretamente pela unidade em que o equipamento está instalado.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução;
3.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelo órgão Gerenciador;
4.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil;
4.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução dos serviços nos termos deste instrumento e da legislação aplicável;
4.4. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal exigidas na fase licitatória e/ou assinatura do CONTRATO, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador, quando solicitadas;
4.5. Comunicar ao Fiscal do CONTRATO toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
4.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
4.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento;
4.8. Arcar com todas despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos;
4.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do CONTRATO, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Gerenciador.
4.10. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
4.11. A Contratada deverá elaborar cronograma para as intervenções preventivas submetendo-o à análise da Gerência de Manutenção e Engenharia Clínica. Aprovado o cronograma, deverá a Contratada divulgá-lo nas unidades do Contratante em que existirem equipamentos sob sua responsabilidade.
4.12. Manter histórico das ocorrências e manutenções de cada equipamento, apresentando sempre que solicitado pela contratante.
4.13. Cumprir o estipulado no cronograma e elaborar Relatório para cada equipamento que sofrer a intervenção, de acordo com os dados constantes do “Check-List” e demais orientações do fabricante.
4.14. Executar em todas as unidades previstas no contrato, a manutenção preventiva dos equipamentos;
4.15. Cumprir os prazos pactuados e demais obrigações
4.16. Atender a todos as solicitações de serviço, não se admitindo procrastinação.
4.17. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) profissional(s) e materiais de seu estabelecimento até o local determinado.
4.18. Executar todos os serviços rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas.
4.19. Realizar a manutenção dos equipamentos, sempre que possível, no próprio local onde eles estão instalados, bem como, somente retirar equipamentos para revisão, manutenção ou ajuste com autorização prévia.
4.20. Providenciar o fornecimento de equipamento reserva, backup, em caso de necessidade de retirar o equipamento de seu local de instalação.
4.21. O equipamento em substituição deve ter especificações técnicas iguais ou superiores ao substituído.
4.22. O equipamento em substituição deve estar em perfeito estado de funcionamento.
4.23. O equipamento em substituição deverá ser disponibilizado até que o equipamento originalmente instalado seja devolvido em perfeito funcionamento.
4.24. Manter os equipamentos em bom estado de funcionamento, mediante a correção de defeitos e qualquer manutenção técnica que se fizer necessária.
4.25. Responsabilizar-se pelas ferramentas necessárias à execução dos serviços, sendo que essas deverão ser próprias da contratada.
4.26. Usar sempre peças e componentes novos e originais, mediante apresentação do Certificado de Garantia.
4.27. Nos casos onde houver a impossibilidade de fornecer uma peça ou componente original, a
contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, explanando as causas da impossibilidade de fornecimento.
4.28. Havendo a necessidade de adaptação de alguma peça ou de fornecimento de peça não original, a contratada fica obrigada a emitir parecer técnico com as informações necessárias, comprovando a qualidade e durabilidade da peça
4.29. Responsabilizar-se por qualquer defeito que os aparelhos venham a apresentar devido a utilização de peças inadequadas, cabendo sempre à contratada todos os ônus causados por estes fatos.
4.30. Manter na execução dos serviços ora contratados sempre profissionais especializados, portanto sempre identidade funcional e devidamente credenciados pela contratada.
4.31. Aplicar treinamento operacional anual nos locais de instalação dos equipamentos para os operadores dos mesmos e para todo e qualquer profissional indicado pela contratante, sem qualquer ônus para essa última
4.32. O cronograma de treinamentos deverá ser acordado juntamente com o fiscal/gestor do contrato.
4.33. Treinar pessoal técnico, de acordo com demanda da contratante, acerca dos procedimentos diários sobre os cuidados e observações durante as manutenções, limite de intervenções, principais falhas e correção das mesmas, dentre outros constantes no manual do fabricante.
4.34. A contratada deverá fornecer, sem ônus para a contratante, qualquer material didático necessário relativo aos treinamentos, como manuais de procedimentos operacionais e de conservação dos equipamentos.
4.35. A contratada fica obrigada a repetir o treinamento, sem qualquer ônus adicional para a contratante, caso fique constatada alguma falha no equipamento, devido a erro operacional, por parte dos profissionais da rede de saúde.
4.36. Substituir sempre que formalmente solicitado pela contratante, independente da apresentação do motivo da parte deste, qualquer dos seus empregados em serviço, cuja saúde, conduta moral ou profissional seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória ao interesse do serviço.
4.37. Apresentar, a cada manutenção realizada nos equipamentos, relatório com a identificação e detalhamento dos serviços executados e das peças e componentes substituídos.
4.38. A contratada deverá colher assinatura e identificação (BM ou identidade) de um responsável pela unidade em que o atendimento foi realizado.
4.39. Os relatórios deverão ser digitalizados e encaminhados por e-mail a ser definido pelo fiscal de contrato.
4.40. Emitir relatório mensal, consolidado, acerca de todos os serviços executados ao longo de 30 dias, devidamente assinado pela contratada.
4.41. A contratada deverá entregar este relatório, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com a fatura e/ou nota fiscal referente, impreterivelmente.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
5.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
5.3. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
5.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
5.5. Autorizar a execução dos serviços que a contratada venha a julgar necessários.
5.6. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33410 | C.S 1° de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25474 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25472 | X.X Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33414 | C.S Boa Vista |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30699 | C.S Cabana |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30696 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Capitão Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33393 | C.S Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33402 | C.S Xxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33390 | C.S Céu Azul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33391 | C.S Confisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33407 | C.S Felicidade I |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33409 | C.S Floramar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25473 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33403 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25470 | C.S Horto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33401 | C.S Independência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25469 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33388 | C.S Xxxxxxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25478 | C.S Jardim Alvorada |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S Jardim Filadelfia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30694 | C.S Jardim Guanabara |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33399 | C.S Lagoa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25468 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30698 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33396 | C.S MG 20 |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33397 | C.S Minas Caixa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30695 | C.S Novo Horizonte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33400 | C.S Xxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33404 | C.S Ouro Preto |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33408 | C.S Padre Xxxxxxxx xx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33411 | C.S Padre Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33387 | C.S Paraíso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25479 | C.S Regina |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33392 | C.S Rio Branco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33394 | C.S Santa Cecília |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33398 | C.S Santa Inês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25465 | C.S Santa Mônica |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33412 | C.S São Francisco |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33406 | C.S São Gabriel |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25460 | C.S São José |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25471 | C.S São José Operário |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25475 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25477 | C.S São Paulo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25464 | C.S Taquaril |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25466 | C.S Tirol |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33405 | C.S Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33413 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | DAD 33395 | C.S Vila Pinho |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25476 | X.X Xxxxxxxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69270 | C.S Nova York |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | TAD 30697 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | Núcleo de Apoio Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69265 | C.S Gentil Gomes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69303 | C.S Felicidade II |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 71520 | C.S Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 70893 | C.S Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70897 | X.X Xxxxxx dos Anjos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 70896 | C.S Anexo Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69288 | C.S Palmeiras |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69310 | C.S Santa Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69293 | C.S Bairro das Indústrias |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69311 | C.S PAM Saudade |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69306 | C.S Granja de Freitas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69302 | X.X Xxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69291 | C.S Ventosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69301 | C.S Vista Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69305 | C.S Xxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69308 | X.X Xxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69289 | C.S Vila Imperial |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69287 | C.S Conjunto Xxxxx XX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69296 | X.X Xxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69285 | C.S Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69292 | C.S Padre Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69298 | C.S Jardim Vitória |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69286 | C.S Cachoeirinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69282 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69283 | C.S Pindorama |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69274 | X.X Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69277 | C.S Itamarati |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69280 | C.S Piratininga |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69269 | C.S Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx Xxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69276 | C.S Primeiro de Maio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69268 | C.S Tupi |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69255 | C.S Nossa Fátima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxx do Jatobá |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69254 | C.S Urucuia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69273 | C.S Maria Goretti |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69271 | C.S Cidade Ozanam |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69275 | C.S Vila Maria |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69281 | C.S Santa Luzia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69267 | C.S Menino Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69266 | X.X Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69278 | C.S Novo Aarão Reis |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69279 | C.S Tia Amância |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64635 | C.S Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64637 | C.S Dom Orione |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64636 | C.S Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64639 | C.S Jardim Europa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | NAF 64638 | C.S Jardim Leblon |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62262 | C.S Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAF 62261 | C.S Cafezal |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61291 | C.S Jardim Montanhês |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61292 | C.S São Marcos |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAF 61289 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69256 | C.S Cícero Idelfonso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69259 | X.X Xxxx XXXX |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69263 | X.X Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69258 | C.S Bom Jesus |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69262 | C.S Serrano |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69252 | C.S São Jorge |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69264 | C.S Havaí |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69257 | X.X Xxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 69261 | C.S Vila Cemig |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RAG 00000 | X.X Xxxxxxxx de Cima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72002 | Farmácia D. Venda Nova |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72000 | Farmácia D. Nordeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71998 | Farmácia D. Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71994 | Farmácia D. Oeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71997 | Farmácia D. Barreiro |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72003 | Farmácia D. Pampulha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 72001 | Farmácia D. Norte |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71999 | Farmácia D. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAG 71996 | Farmácia D. Leste |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Diamante |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310071500 | C.S.Pilar |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 232/310071500 | C.S Miramar |
Geladeira de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX X000 | C.S. Túnel de Ibirité |
Geladeira de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 904/310032070 | C.S. Milionários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | MAD 25467/105624 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AAG 71520/105640 | C.S.N.Senhora da Aparecida |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46256/310071498 | C.S. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | RS 232/310023903 | C.S.Vilas Reunidas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 203223 | C.S. São Tomás |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S. Xxxxxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | INDRELL | 347 CV | 310032118 | C.S. Bom Sucesso |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032078 | C.S. São Miguel Arcanjo |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXXX000000 | CRIE |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | FZ 960/310032075 | Olavo Albino |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 32071 | C.S. Xxx Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | SAE 46257/3100136198 | C.S. São Cristóvão |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032067 | C.S. Guarani |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | AZ 956 / 168689 | C.S. Noraldino de Lima |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 66787 | C.S.Santa Amélia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023907 | C.S. Santa Terezinha |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 62317 | C.S. Santa Rosa |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310032068 | C.S.Serra Verde |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | NAF 64636 | C.S.Santo Antônio |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 31006649 | C.S.Mantiqueira |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 32079 | C.S. Santa Rita de Cássia |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310032074 | C.S. Alto Vera Cruz |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023902 | C.S. Marco Antônio Menezes |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 137674 | X.X.Xxxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 347CV | 310023906 | C.S.Campo Alegre |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | GAD 28289 / 234313 | C.S. São Bernardo |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310023904 | C.S. Andradas |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 235337 | C.S. Jardim Comerciários |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | AZ 961 / 202452 | C.S. Providência |
Câmara de Vacina | FANEM | 347 CV | 310067448 | C.S. Xxxxxxxxxx X |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415575 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415576 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415577 | CTR Xxxxxxx Xxxxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415578 | Farmácia Dist. Noroeste |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415579 | C.S. Santa Mônica II |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415580 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415581 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415582 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415583 | UDM Carijós |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415584 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415585 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415586 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415587 | CTA Sagrada Família |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415588 | URS Centro Sul |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415589 | URS Xxxxxx Xxx |
Xxxxxx xx Xxxxxx | XXXXX | 0000 XX | 000000 | XXX Xxxxxx Xxx |
Câmara de Vacina | FANEM | 3347 CV | 415591 | Engenharia Clínica |
Câmara de Vacina | FANEM | 000 XX | XXX00000 | C.S Copacabana |
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO ARMAZENAMENTO REAGENTES LABORATÓRIOS | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO/ REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259626 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 259624 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 259625 | Lab. Distrital Centro Sul |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009215 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 201395 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201316 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | 04 portas | 201315 | Lab Distrital Venda Nova | |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302737 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Gelopar | 04 portas | 302695 | Lab Distrital Venda Nova |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 159986 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 310009218 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 164056 | Lab Distrital Oeste /Barreiro |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124205 / 310008987 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124204 / 310007253 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 124087 / 310009216 | Lab Distrital Leste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 78694 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 76352 | Lab distrital Noroeste |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73907 / 310008003 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Hormifrio | 04 portas | 73903 / 310009214 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73904 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73902 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Metalfrio | 04 portas | 73900 / 310018248 | Lab Municipal |
Câmara de refrigeração | Frilux | 04 portas | 8263 / 08 | Lab Municipal |
CÂMARA DE ARMAZENAMENTO | ||||
EQUIPAMENTO | FABRICANTE | MODELO | PATRIMÔNIO / REFERÊNCIA | UNIDADE SMSA |
Câmara de refrigeração | Engepar | Flex 175H2C | s/p | Laboratório de referência |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PHA 075 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Kalten Brasil | PMA 150 CL1 | 2728 E 01 | Almoxarifado Central |
Câmara de refrigeração | Engefril | Engefil III | 305035 | Zoonozes Norte |
Câmara de refrigeração | Frio Minas | Maneuroprdan fos | HCZ 018 03F | Imunização Xx Xxxxxx Xxxx 0000 |
XXXXX XXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX
MODELO CHECK-LIST
CHECK-LIST CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | ||||
Câmara de Conservação | Patrimônio: | Nº de série: | ||
Unidade: | Data: / / Hora _ : | |||
LISTA DE TESTES | ||||
Item | Descrição | Nominal | Medida | Visto |
1 | Termostato | |||
2 | Cap. Têrmica | |||
3 | Filtro Gás Freon | |||
4 | Carga Gás Freon | |||
5 | Cabo de entrada | |||
6 | Tomada de força | |||
7 | Tensão de Entrada | |||
8 | Amperagem | |||
9 | Lubrificação | |||
10 | Nivelamento | |||
11 | Conservação | |||
12 | Display (se houver) | |||
13 | Limpeza | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | ||||