CONTRATO N° 039/2021
CONTRATO N° 039/2021
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Administração Processo Administrativo nº 35504/2021
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, para cessão não onerosa de software para gestão de margem consignável.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, CNPJ n°23.112.748/0001-81, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, 0x andar, Xxxx 00, Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, nesta ato representado pelo Sr. Reinaldo da Silva Junior, CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
Definições:
CONSIGNATÁRIA – Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações.
CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento.
CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA – Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento de compromissos assumidos pelo servidor/consignado.
XXXXXX CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária, sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/consignado.
SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM
CONSIGNÁVEL - Aplicativo que suporta o processo digital de registro “online” (em tempo real) de consignações via internet.
SISTEMA – Software de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento.
Tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas.
1. DO OBJETO:
1.1. Este Contrato de Cessão Não Onerosa de Software tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO.
2. RESULTADOS ESPERADOS:
2.1. Redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade;
2.2. Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes;
2.3. Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável;
2.4. Maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado;
2.5. Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês;
2.6. Maior segurança na emissão das averbações;
2.7. Maior controle no gerenciamento de consignações facultativas em folha de pagamento por parte do
ÓRGÃO PÚBLICO.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (“SISTEMA”):
3.1. As principais características do SISTEMA são:
3.1.1. Controle da Margem Consignada
3.1.1.1 Uma vez disponibilizada a margem do servidor no SISTEMA, o mesmo fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O SISTEMA disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que, para os responsáveis do ÓRGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos.
3.1.1.2 O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas estabelecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO.
3.1.2. Controle das averbações em folha
3.1.2.1. As CONSIGNATÁRIAS acessam o SISTEMA via internet e realizam os lançamentos diretamente na folha de pagamento. O SISTEMA permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos.
3.1.2.2. O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade.
3.1.2.3. As CONSIGNATÁRIAS podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas.
3.1.3. Integração com sistema de folha
3.1.3.1. A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA disponibiliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o SISTEMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento.
3.1.4. Relatórios e arquivos para conciliação
3.1.4.1. O SISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo ÓRGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade de o ÓRGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática.
3.1.4.2. O SISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel.
3.1.5. Controle de avisos
3.1.5.1. O SISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a uma específica, ou ainda aos usuários do SISTEMA.
3.1.6. Bloqueios
3.1.6.1. Administradores do ÓRGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras.
3.1.6.2. Podem ser bloqueadas todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou apenas parte das operações.
3.1.6.3. Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no SISTEMA.
3.1.7. Sistema de Segurança
3.1.7.1. O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O SISTEMA disponibiliza cadastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do ÓRGÃO PÚBLICO.
3.1.7.2. O SISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam.
3.1.8. Portal do servidor
3.1.8.1. Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar.
4. LICENÇA DE USO:
4.1. A cessão não onerosa, outorgada pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. À CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive
alterações realizadas durante a prestação de serviço.
4.2. O SISTEMA estará licenciado para o CNPJ desse Contrato e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo ÓRGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições.
4.3. À CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo ÓRGÃO PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Contrato com o ÓRGÃO PÚBLICO.
4.4. A CONSIGNET não garante o correto funcionamento do SISTEMA caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do SISTEMA licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da CONSIGNET.
4.5. A CONSIGNET não permite ao ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;
b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;
c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte;
d) Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET;
e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais;
f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidades do SISTEMA.
4.6. Enquanto este termo vigorar a CONSIGNET será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este ÓRGÃO PÚBLICO.
5. DIREITOS AUTORAIS:
5.1. O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e são protegidas pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, ao Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Contrato de Cessão. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados.
5.2. Em virtude da cessão do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA, da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras.
5.3. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO os consequentes direitos:
a) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o código fonte dos softwares da CONSIGNET;
b) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET ou de terceiros para ela licenciados;
5.4. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização, assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos.
6. DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. As obrigações da CONSIGNET e do ÓRGÃO PÚBLICO para a plena execução do Contrato de Cessão ficam assim pactuadas:
6.1.1. Compete à CONSIGNET:
a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Contrato de Cessão;
b) Realizar instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA;
c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone ou e-mail, de segunda à sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00 (horário oficial de Brasília/DF), excetuando-se feriados;
d) Definir conjuntamente com o ÓRGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet;
e) Designar um responsável pelo Contrato de Cessão;
f) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
g) Garantir o sigilo financeiro das informações importadas, não podendo, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do ÓRGÃO PÚBLICO, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado;
h) Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema;
6.1.2. Compete ao ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Prover infraestrutura física (hardware) e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA e dos serviços contratados, bem como garantir o correto funcionamento desses itens;
b) Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA;
c) Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados;
d) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento – disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento;
e) Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu processo de confecção;
f) Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais;
g) Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor;
h) Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação;
i) Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA;
j) Garantir que as informações fornecidas na implantação do SISTEMA estão corretas;
k) Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do ÓRGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução de pleno direito do presente Contrato de Cessão;
l) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações;
m) Designar um responsável pelo Contrato de Cessão.
6.2. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção do correto funcionamento desses itens.
7. DOS CUSTOS:
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato de Cessão não gerarão ônus ao ÓRGÃO PÚBLICO.
7.2. O custeio das operações será arcado pela CONSIGNET, que se responsabilizará para envidar esforços com as CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas no ÓRGÃO PÚBLICO de modo a viabilizar sua execução.
8. DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
8.1. As Partes reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Contrato de Cessão e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Contrato de Cessão, sem prévio consentimento escrito da outra parte.
8.2. As Partes envolvidas neste Contrato de Cessão Não Onerosa de Software por si, seus empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das Partes ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Contrato. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal.
8.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) Xxxxxxxx a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato de Cessão;
c) Já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no âmbito deste Contrato de Cessão Não Onerosa de Software;
d) Xxxxx legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade.
8.4. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem.
8.5. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário.
8.6. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos a:
a) Organização interna do ÓRGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET;
b) Aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Contrato;
c) Aos serviços realizados;
d) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Contrato;
e) a estratégias e metodologias de negócios da CONSIGNET.
8.7. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução dos serviços objeto deste Contrato de Cessão Não Onerosa de Software, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais.
9. DA ANTICORRUPÇÃO:
9.1. Na execução do presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software é vedado as Partes:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais;
c) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software;
d) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software.
e) A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em
atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas.
10. DA VIGÊNCIA:
10.1. O presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo período de 12 (dose) meses podendo ser prorrogados nos termos legais.
11. DA RESCISÃO:
11.1. O Contrato de Cessão Não Onerosa de Software poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12. DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
12.1. Considerando que na execução deste Contrato de Cessão Não Onerosa, há o tratamento de dados pessoais, as Partes se obrigam a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei 13.709/ 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).
12.2. Os termos aqui indicados terão os seguintes significados:
a) Controlador: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
b) Operador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
c) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
d) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
e) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
12.3. A CONSIGNET, na qualidade de Operadora, se compromete a Tratar os Dados Pessoais inseridos SISTEMA, conforme orientações e diretrizes feitas pelo ÓRGÃO PÚBLICO e pela CONSIGNATÁRIA (“Controladora”, em conjunto, “Controladores”). Ademais, os Controladores dos Dados Pessoais dos seus clientes, ora Titulares, se comprometem a obter, nos termos da Lei 13.709/2018, as autorizações específicas para compartilhar ou comunicar os dados com terceiros Controladores e/ou Operadores.
12.4. As Partes comprometem-se a:
a) Implementar um programa de governança em privacidade;
b) Efetuar o mapeamento de todas as suas operações de Tratamento de Dados Pessoais, de modo que eles sejam tratados em observância as hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, bem como respeitem os princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD. Ressalta-se que, é de inteira responsabilidade do ÓRGÃO PÚBLICO e/ou da CONSIGNATÁRIA a captação do consentimento do titular do dado, se esta for a base legal escolhida para coleta do dado, visto que, elas quem figuram como “Controladores” do dado;
c) Possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o atendimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD;
d) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
e) A Operadora (CONSIGNET) se compromete a realizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais, exclusivamente conforme as orientações que lhe forem fornecidas pelos Controladores, para a finalidade de cumprir as obrigações contratuais ora pactuadas;
f) Nomear um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a “ANPD”);
g) Possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados ativo e operante e liderado pelo seu Encarregado (o “DPO”).
12.5. Em caso de exposição/vazamento de dados ou outra violação à LGPD, decorrente do tratamento de Dados Pessoais do CONTRATANTE pela CONTRATADA, esta obriga-se a comunicar o fato
imediatamente ao CONTRATANTE, para que este tome as providencias cabíveis e necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da ciência do incidente por qualquer uma das Partes.
12.6. Após 60 (sessenta) dias contados do encerramento do convênio com o ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET obriga-se, expressamente, a excluir todo e qualquer Dado Pessoal tratado para a finalidade de execução deste instrumento, inclusive backups e arquivos externos.
12.7. Caso, para cumprimento deste Contrato, seja necessário realizar qualquer transferência, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais de/para terceiros, a CONSIGNET se compromete a informar ao ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, para que autorize a referida prática, que somente poderá ser realizada após autorização expressa do ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA.
12.8. Sem prejuízo do disposto acima, caso ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA autorize a subcontratação de determinados serviços a favor de terceiros, que impliquem no fornecimento de dados pessoais referidos nesta cláusula, a CONSIGNET se compromete a celebrar, antes da subcontratação, um acordo de confidencialidade dos dados com a subcontratada, bem como a estender contratualmente à subcontratada todas as suas obrigações previstas no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato.
12.9. A CONSIGNET, apenas e tão somente, se for comprovadamente a única e exclusiva responsável pela violação, será responsabilizada pelas demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao comprovado descumprimento das obrigações da CONSIGNET no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais, previstas neste Contrato. Entretanto, caso a responsabilidade pela violação não seja comprovadamente única e exclusiva da CONSIGNET, cada Parte deverá arcar com a parte que lhe couber.
13. DO FORO:
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Restinga Seca/RS renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente Contrato.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
14.2. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
14.4. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas Partes, poderão ser as cláusulas deste documento aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível.
14.5. Caberá ao ÓRGÃO PÚBLICO, proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito | CONSIGNET SISTEMAS LTDA Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: |
Restinga Sêca, 13 de maio de 2021.