ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB/SP 242.953) / YURI MARCEL SOARES OOTA (OAB/SP 305.226)
quinta-feira, 16 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 132 (107) – 27
ADVOGADOS: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 242.953) / XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX (OAB/SP 305.226)
ASSUNTO:EXECUÇÃO DO CONTRATO: 245/17 - DE 07/12/2017
OBJETO: Obras de conclusão da construção da 2ª fase do prédio do Balneário, situado na Rua Xxxx xx Xxxxx - Xxxx Áurea.
VIGÊNCIA: 17/01/2018 a 17/01/2019 VALOR:R$ 3.021.465,30 EXERCÍCIO:2017
INSTRUÇÃO POR:DF-06
Defiro, por 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Despacho no DOE, a prorrogação de prazo requerida na petição do evento 188.
Publique-se.
D E S P A C H O
PROCESSO: TC-006088.989.20-7
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE BASTOS
ADVOGADO: XXXXX XXXXXXXX XXXX (OAB/SP 150.425)
/ XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX (OAB/SP 290.219) INTERESSADO(A): XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
ASSUNTO: Contas de Câmara - Exercício de 2021 EXERCÍCIO: 2021
INSTRUÇÃO POR: UR-18
Defiro, por 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Despacho no DOE, a prorrogação de prazo requerida na petição do evento 35.
Publique-se.
DESPACHO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Expedientes: TC-013586.989.22-0 - TC-013846.989.22-6.
Representantes: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE - Nato Gestão de Resíduos Ltda. Representada: Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Representações que visam ao exame prévio do edital da concorrência nº 10/2021, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto a “prestação de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública para o município”. Responsável: Mário Celso Botion (Prefeito). Subscritor do edital: Xxxx Xxxxxx- do Ferraz (Diretor de Gestão de Suprimentos). Sessão de abertu- ra: 20-06-22, às 09h30min. Advogados cadastrados no e-TCESP: Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx (OAB/SP nº 306.263) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (OAB/SP nº 306.631)
1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA
PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE e NATO GESTÃO
DE RESÍDUOS LTDA. formulam, com fundamento no artigo 113,
§ 1º, da Lei federal nº 8.666/93, representações que visam ao exame prévio da concorrência nº 10/2021, do tipo menor preço por lote, elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, cujo objeto é a “prestação de serviços de saneamento ambien- tal e limpeza pública para o município”.
2. Insurge-se a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS – ABRELPE contra a utilização de orçamento defasado, pois foram aproveitadas as mesmas cotações de preços do edital anterior, todas referentes a outubro de 2021.
3. NATO GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA destaca que a Admi- nistração deixou de “empregar nova pesquisa de preço setori- zada para subsidiar o novo Edital”, limitando-se a “reutilização das três cotações de preço do viciado edital anterior, que já se encontram defasadas temporalmente”, pois “a variação média do IPCA no Brasil entre os meses de outubro de 2021 e maio de 2022 foi de 7,88%.”
4. Requerem, nesses termos, a liminar suspensão do certa- me e, ao final, seja determinada a alteração do edital para fazer cessar os vícios apontados.
5. Os expedientes foram distribuídos por prevenção, tendo em conta a matéria tratada nos TC-001063.989.22-2, TC-001130.989.22-1 e TC-001246.989.22-2, nos quais o E. Plenário, em sessão de 16-03-2022, acolhendo voto de minha relatoria, considerou parcialmente procedentes as impugnações feitas por Pass Transportes Rodoviários Ltda. e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
– ABRELPE, ora Representante, determinando que a Adminis- tração adotasse as medidas corretivas necessárias para dar cumprimento à lei, especialmente para:
a) Reavaliar a composição do objeto licitado, segregando em lote próprio, no mínimo, os serviços afetos ao aterro sanitá- rio e as correspondentes obras;
b) Ampliar o número de empresas que possam formar consórcios;
c) Especificar os serviços em que permitida a subcontratação;
d) Eliminar a exigência de expertises em atividades de baixa relevância técnica e/ou financeira ou passíveis de sub- contratação;
e) Excluir a exigência de registro de atestados no CREA para serviços de varrição manual;
f) Sanar as incongruências apontadas no formulário de composição de preços da proposta comercial;
g) Dispor acerca dos critérios de atualização financeira no caso de atraso de pagamentos; e
h) Delimitar a realização de visita técnica apenas aos locais necessários.
Recomendou-se, na oportunidade, que fosse elaborado “o orçamento dos serviços mediante composição dos preços unitários, com base no dimensionamento constante no edital, utilizando pesquisas de mercado somente para serviços espe- cializados e exercidos por nicho específico do mercado ou ainda de forma complementar no processo”
6. Recordo que incumbe aos Tribunais de Contas, por força do modelo constitucional de separação de funções estatais, via de regra, fiscalizar a posteriori o ato gerador de despesa promo- vido pela Administração.
Também lhes compete, nos termos do artigo 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93, o exame prévio do edital de licitação já publi- cado, “obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas”. Mas, regra excepcional que é, deve ser interpretada restritivamente. Even- tual paralisação do trâmite do procedimento licitatório pelo Controle Externo só se legitima caso demonstrada flagrante ilegalidade ou indícios concretos de restrição à ampla participa- ção de interessados.
7. No caso, verifico que o atual instrumento convocatório foi retificado para: (i) segregar o objeto em dois lotes; (ii) ampliar o número de empresas para composição de consórcio;
(iii) especificar os serviços permitidos para subcontratação; (iv) rever as exigências de qualificação técnica; (v) sanear as incon- gruências apontadas no formulário de composição de preços;
(vi) estabelecer o critério de atualização financeira; e (vii) deli- mitar a realização de visita técnica.
8. Quanto à queixa ora formulada, não vislumbro razões que justifiquem a paralisação do certame.
Na atual versão do edital, observo que o “Orçamento Sinté- tico Global” foi mais bem detalhado, com segregação dos itens componentes de cada um dos lotes e a revisão dos valores orça- dos, em março de 2022, a partir dos preços de outubro de 2021. Considerando ser o novo edital de abril de 2022, a data-
-base utilizada situa-se dentro do interregno admitido como razoável pelo Tribunal (seis meses entre a publicação do edital e o orçamento), mormente porque o ato convocatório foi lançado na sequência, em momento bastante próximo ao limite que tem servido de parâmetro para esta Corte de Contas.
Outrossim, não procede a tese de que a Administração teria deixado de “empregar nova pesquisa de preço setoriza- da”, pois, no exame da versão anterior do edital, este Tribunal tão somente recomendou que se elaborasse orçamento utili- zando pesquisas de mercado “para serviços especializados e exercidos por nicho específico do mercado ou ainda de forma complementar no processo”.
Nesse cenário, não vislumbro flagrante irregularidade que possa trazer prejuízos irremediáveis à competição, podendo eventual discrepância de preços ser avaliada no exame ordiná- rio da matéria.
9. De qualquer forma, os atos porventura praticados pelo administrador, nos exatos moldes anunciados pelo instrumento convocatório, não escaparão ao controle da legalidade, quando do regular exame da matéria.
Posto isto, adstrito exclusivamente aos aspectos impugna- dos, indefiro o pleito de suspensão liminar do certame.
10. Dê-se conhecimento à Representada, informando que, nos termos da Resolução TCESP nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema do Processo Eletrônico e-TCESP, na página xxx.xxx.xx.xxx.xx, mediante cadastramento que é obrigatório.
Dê-se ciência ao DD. Ministério Público de Contas.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos eletronicamente.
Publique-se.
DESPACHOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO
PROCESSO: 00004326.989.22-5 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA ADVOGADO: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (OAB/SP 394.489) INTERESSADO(A): FLAVIA COMITTE
DO NASCIMENTO ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2022 EXERCÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: UR-14 Notifico os
interessados, acima nomeados, para que tomem conhecimento do quanto apontado no Relatório de Acompanhamento relativo ao 1º Quadrimestre (evento 19.24), elaborado pela Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14), alertando-os de que os aspectos abordados e eventual regularização das falhas apon- tadas serão sopesados quando da emissão do parecer sobre as referidas contas. O conteúdo desse despacho não implica abertura do contraditório ou a necessidade de apresentação de justificativas. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: 00004785.989.19-5 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORUNGABA ADVOGADO: XXXXXXXXX XXXXX- TO CIARBELLO (OAB/SP 229.895) / XXXXX XXXXXX (OAB/ SP 231.513) / XXXXXX XXXXX XXXXXX (OAB/SP 238.658) INTERESSADO(A): PREFEITOS: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (1º/01 a 16/01/2019; 31/01 a 31/12/2019) e XXXX XXXXXXXX
XXXXXX (17/01 A 30/01/2019) ASSUNTO: Contas de Prefei- tura - Exercício de 2019 EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-03 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018489.989.19-4 A
Colenda Segunda Câmara, em sessão de 15 de junho de 2021, emitiu parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Morungaba, relativas ao exercício de 2019, com recomendações e determinação no sentido da expedição de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros, tendo em vista a ausência de AVCB nas unidades educacionais e de saúde. O r. Parecer foi publicado no DOE de 03 de agosto de 2021, com trânsito em julgado em 16 de setembro de 2021 (evento 96.1). Conforme se verifica dos eventos 110.3/110.4, cópia integral dos autos, em mídia digital, foi devidamente encaminhada à respectiva Câmara Municipal, instância constitucional de seu julgamento. As providências adotadas pelo Comando do 19º Grupamento de Bombeiros constam do Relatório Técnico de Fiscalização nº 097268-C/2022 constante do evento 117.2. Assim, por restarem cumpridas as determinações constantes da
r. Decisão da Segunda Câmara de 15/06/2021 (evento 88.1) e
não havendo mais providências a serem adotadas, determino o arquivamento do feito.
Publique-se.
PROCESSO: TC-006138.989.20-7 INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE DOBRADA ADVOGADO: XXXXXXX XXXXX (OAB/ SP 214.541) MESSIAS XXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE ASSUN-
TO: Contas de Câmara - Exercício de 2021 EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-13 Notifico os interessados, acima nome- ados, nos termos e para os fins do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para que tomem conhecimento do Relató- rio de Fiscalização (evento 22) e apresentem as alegações que forem de seus interesses, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: TC-006687.989.20-2 INTERESSADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAEM ADVOGADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (OAB/SP 186.320) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXXX-
DENTE ASSUNTO: Contas de Câmara - Exercício de 2021 EXER- CÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-20 Notifico os interessados, acima nomeados, nos termos e para os fins do art. 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, para que tomem conheci- mento do Relatório de Fiscalização (evento 17) e apresentem as alegações que forem de seus interesses, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: 00009830.989.22-4 CONTRATANTE: COMPA- NHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP Responsáveis: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Diretor de Tecnologia, Empreendimentos e Meio Ambiente) e Guilher- me Xxxxxxx Xxxxxx (Superintendente de Gestão de Projetos Especiais). ADVOGADOS: XXXXXX XXXX XXXXXXXX (OAB/SP 187.939) / XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX (OAB/SP 373.862) / XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (OAB/SP 392.259) CONTRATADO(A):
L F M ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Diretor) INTERESSADO(A): XXXXX XXXXXXX- XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ASSUNTO: 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 01.288/19. EXER- CÍCIO: 2022 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO PRINCIPAL:
14113.989.20-6 Dada a natureza de acessoriedade ao principal, este já com apontamentos desfavoráveis, assino aos interes- sados o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, para os fins do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, ou, ainda, para as alegações que forem de seus interesses. Advirto que, na conformidade da declaração lavrada no Termo de Ciência e Notificação (evento 1.8) todos os interessados acima nomeados se deram por cien- tificados de que os atos processuais estariam sujeitos a análise e julgamento deste Tribunal, que se processariam por meio ele- trônico e mediante divulgação no Diário Oficial do Estado, bem como por notificados para: “a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recur- sos e o que mais couber”. Registro, ainda, que conforme cienti- ficados pelo referido Termo, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico e em consonância com o esta- belecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP, os interessados poderão ter acesso ao processo, ter vista e extrair cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: 00011214.989.20-4 CONTRATANTE: COOR- DENADORIA DE GESTAO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA SAUDE ORGANIZ. SOCIAL: ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA - AFIP ADVO- GADO: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (OAB/SP 224.237) / XXXXX- XXXX XXX XXXX XXXX (OAB/SP 314.777) / CAROLINA DA ROSA VERISSIMO (OAB/SP 362.758) GERENCIADA: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX - XXXX NORTE - AFIP INTERESSADO(A): XXXX XXXXXXXX XXXXXXX FERREIRA ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (OAB/ SP 289.157) / XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (OAB/SP
303.007) ASSUNTO: Prestação de Contas - Exercício de 2020
- Contrato N. 026/2015 EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: DF-01 PROCESSO PRINCIPAL: 6180.989.15-4 Evento 91. Con-
cedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR XXXX XXXXXX
DESPACHOS DO AUDITOR XXXX XXXXXX
PROCESSO: 00000271.989.17-0 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MARILIA (CNPJ 44.477.909/0001- 00) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (OAB/SP
128.639) CONTRATADO(A): 3S VIGILANCIA EIRELI (CNPJ
09.562.312/0001-63) INTERESSADO(A): XXXXX XXXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
ASSUNTO: Contrato nº 1320, de 26/09/2016. Objeto: presta- ção de serviços de segurança não armada em 01 posto (24 horas) no Pronto Atendimento da Zona Sul e em 01 posto (24 horas) na Base do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU), destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Valor: R$ 443.102,64. Vigência: 26/09/2016 a 26/09/2017. EXERCÍ- CIO: 2016 INSTRUÇÃO POR: UR-04 PROCESSO PRINCIPAL: 17030.989.16-4
PROCESSO: 00022898.989.20-7 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE MARILIA (CNPJ 44.477.909/0001- 00) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (OAB/SP
128.639) CONTRATADO(A): 3S VIGILANCIA EIRELI (CNPJ
09.562.312/0001-63) INTERESSADO(A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX ADVOGA- DO: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (OAB/SP 107.319) / (OAB/ SP 107.509) / ROSELY DE XXXXX XXXXX (OAB/SP 124.850) / MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB/SP 287.616) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP 351.475) XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX ASSUNTO: Termo Aditivo n° 05,
de 25/09/2020. Finalidade do Termo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 1320/16 até 26/09/2021.Sem acrésci- mo de valor. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-04 PRO- CESSO PRINCIPAL: 17030.989.16-4
Tendo em vista as falhas verificadas pela Fiscalização em seu relatório inserido no evento 126.26 do TC 000271/989/17 e evento 13.01 do TC 022898/989/20, ASSINO, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA , ao responsá-
vel pela contratação, Sr. XXXXXX XXXXXX, prefeito municipal à época da assinatura do termo aditivo, à contratada, empresa 3S VIGILANCIA EIRELI, e ao seu atual responsável, o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresentem as justificativas que enten- derem pertinentes sobre as falhas apontadas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
PROCESSO: 00000760.989.19-4 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802)
/ XXXXXXXXX XXXXXXXXX CAMPANHOLI (OAB/SP 220.719) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX XXXXX CHAIN ADVOGADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (OAB/SP 231.319) / ANDREZA LAZARA CAVALHEIRO VASQUES (OAB/SP 355.477) OSMAR ISRAEL DOS SANTOS
ASSUNTO: Pregão Presencial nº 20/2018; Contrato nº 98/2018; Objeto: Contratação de serviços em saúde para a realização de serviços complementares de plantões médicos para aten- dimento de casos clínicos, pediatria e radiologia em urgência/ emergência, ambulatorial e Unidade Básica de Saúde "Estraté- gia Saúde da Família" de média/alta complexidade e atenção primária de acordo com as normas estabelecidas pelo Minis- tério da Saúde nas unidades de saúde e unidade de Pronto Atendimento - PA para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Buri - SP; Vigência: 13/07/2018 a 13/07/2019. EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00001041.989.19-5, 00019878.989.19-3, 00021352.989.20-6,
00021386.989.20-6, 00022421.989.21-1
PROCESSO: 00001041.989.19-5 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802)
/ XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX (OAB/SP 220.719) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX XXXXX XXXXX ADVOGADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (OAB/SP 231.319) OSMAR ISRAEL DOS SANTOS ADVO- GADO: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PELA (OAB/SP 322.002)
/ XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (OAB/SP 355.477) ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2018 - CONTRATO Nº
98/2018, ASSINADO EM 13/07/2018 - OBJETO: Contratação de serviços em saúde para a realização de serviços complemen- tares de plantões médicos para atendimento de casos clínicos, pediatria e radiologia em urgência/emergência, ambulatorial e Unidade Básica de Saúde ?Estratégia Saúde da Família? de média/alta complexidade e atenção primária de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde nas unidades de saúde e unidade de Pronto Atendimento - PA para atender a Secretaria Municipal da Saúde de Buri ? SP. EXERCÍCIO: 2018 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PROCESSO PRINCIPAL: 760.989.19-4
PROCESSO: 00019878.989.19-3 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802)
/ XXXXXXXXX XXXXXXXXX CAMPANHOLI (OAB/SP 220.719) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX XXXXX CHAIN ADVOGADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (OAB/SP 231.319) / XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX PELA (OAB/SP 322.002) / XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
VASQUES (OAB/SP 355.477) ASSUNTO: 1º Termo de Aditamento assinado em 11/07/2019, prorrogando o prazo contratual por mais 12 meses. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PRO- CESSO PRINCIPAL: 760.989.19-4
PROCESSO: 00021352.989.20-6 CONTRATANTE: PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVO- GADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802) / CRIS- TIANE PIAZENTIM CAMPANHOLI (OAB/SP 220.719) / XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRANDO DOS SANTOS (OAB/SP 231.319) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX
YAHYA CHAIN ASSUNTO: 2º Termo de aditamento, assinado em 28/01/2020, alterando o valor contratual, acrescentando a quantia de R$ 362.300,00 ao valor do Contrato. EXERCÍ- CIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PROCESSO PRINCIPAL: 760.989.19-4
PROCESSO: 00021386.989.20-6 CONTRATANTE: PREFEI- TURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVO- GADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802) / CRIS- TIANE PIAZENTIM CAMPANHOLI (OAB/SP 220.719) / XXXXXX XXXXXX XXXXXX PRANDO DOS SANTOS (OAB/SP 231.319) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX XXXXX
CHAIN ASSUNTO: 3º Termo de aditamento, assinado em 06/07/2020, prorrogando a vigência contratual até a data de 13/07/2021. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PRO- CESSO PRINCIPAL: 760.989.19-4
PROCESSO: 00022421.989.21-1 CONTRATANTE: PRE- FEITURA MUNICIPAL DE BURI (CNPJ 46.634.382/0001-06) ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (OAB/SP 202.802)
/ XXXXXXXXX XXXXXXXXX CAMPANHOLI (OAB/SP 220.719) CONTRATADO(A): NEOMED GESTAO CLINICA E SAUDE LTDA (CNPJ 26.714.417/0001-00) ADVOGADO: EVERTON FRAN- CISQUEVIS (OAB/PR 81.648) INTERESSADO(A): XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo - Contrato nº
98/20218. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-16 PROCES- SO PRINCIPAL: 760.989.19-4
Defiro as prorrogações solicitadas pelo prazo de 10 (dez) dais úteis, contados da publicação, estendendo seus efeitos a todos os interessados.
Publique-se.
PROCESSO: 00000802.989.18-6 CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA (CNPJ 45.147.733/0001- 91) ADVOGADO: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (OAB/SP 236.239) CONTRATADO(A): XXXXXX XXXX X. X. MAZZUCCA (CNPJ 15.116.966/0001-66) ADVOGA- DO: XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (OAB/SP 181.916) INTERESSADO(A): XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SALVADOR ADVOGADO: XXXXXX XXXXX- TO XXXXXXX (OAB/SP 197.622) XXXX XXXXXXX XXXXXXX
ASSUNTO: Autos próprios do: TC - 2575/026/15 (Contas Anuais)
Decisão da: Segunda Câmara Sessão de: 15/08/2017 LICITA- ÇÃO: Pregão Presencial nº 020/2015. Processo nº 035/2015. CONTRATO assinado em 26/05/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em operação e execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública com 2.614 (dois mil seiscentos e quatorze) pontos, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra especializada para a execução dos serviços, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas (Item C.1.1 ? Falhas de instrução, do relatório de fiscalização) EXERCÍCIO: 2015 INS- TRUÇÃO POR: UR-08 RECURSO(S)/AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00017690.989.18-1
Por considerar cumpridas as determinações contidas na
sentença, nada mais havendo a tratar, arquivem-se os autos.
Publique-se.
PROCESSO: 00001053.989.22-4 REPRESENTANTE: L. A. TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. (CNPJ 41.688.551/0001- 77) REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE
(CNPJ 46.634.168/0001-50) ASSUNTO: Representação com pedido de Liminar de suspensão e cancelamento do certa- me pregao presencial Numero 040/2021, processo numero 322/2021, Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Avaré SP. EXERCÍCIO: 2021 INSTRUÇÃO POR: UR-02
Trata-se de Representação com Pedido Liminar de Sus- pensão e Cancelamento do Pregão Presencial n° 040/2021, Processo n° 322/2021 da Prefeitura Municipal Da Estância Turís- tica De Avaré - Sp, interposta por L. A. TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO LTDA., comunicando possíveis irregularidades. Para a interessada, não obstante as correções determinadas pelo TCESP nos processos TC-018795.989.20; TC-018987.989.20;
TC-011120.989.21 e TC-011267.989.21, a jurisdicionada man- teve as cláusulas restritivas/subjetivas incongruentes com a legislação de regência e com a jurisprudência da Corte. Diante disso, ASSINO, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 709/93, à PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE, ao responsável pela contratação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, atual prefeito municipal, o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente as justificativas que entender perti- nentes. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
PROCESSO: 00001154.989.16-4 ÓRGÃO: SERVICO AUTO- NOMO DE AGUA E ESGOTOS DE JABOTICABAL - SAAEJ (CNPJ 46.712.907/0001-84) INTERESSADO(A): XXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exer- cício de 2016 EXERCÍCIO: 2016 INSTRUÇÃO POR: UR-06
Considero cumpridas as determinações contidas na senten- ça, e por nada mais haver a tratar, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
PROCESSO: TC-1252.989.22-3 ÓRGÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP ADVOGADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (OAB/SP 210.899) / XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (OAB/SP 317.158) / XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (OAB/SP 429.821) RESPONSÁVEIS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX: XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO TAVA-
RES. MATÉRIA: Admissão de Pessoal - Concurso / Processo Seletivo (32) INSTRUÇÃO: XX-00 - XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Tendo em vista o principio da ampla defesa, assino NOVO PRAZO à Origem, aos responsáveis e à interessada, de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para que traga informações neces- sárias sobre a criação do Cargo que o interessado ocupa, ou seja, comprovação (trajetória) que o Cargo: PAEPE - MÉDICO foi criado anteriormente à Constituição de 1988. Fica o Órgão incumbido de dar ciência à admitida, do constante nesse pro- cesso, para que, no mesmo prazo, ofereçam justificativas que entender pertinente. Lembrando que a mesma assinou o Termo de Ciência e de Notificação (evento 17.7). Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
PROCESSO: 00001452.989.16-3 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS (CNPJ 59.055.145/0001-32) INTERESSADO(A): XXXX
XXXXX XXXXX ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2016 EXERCÍCIO: 2016 INSTRUÇÃO POR: DF-09 PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00022075.989.19-4
Considero cumpridas as determinações contidas na sentença, e por nada mais haver a tratar, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
PROCESSO: 00001537.989.16-2 ÓRGÃO: SERVICO DE PRE- VIDENCIA, SAUDE E ASSISTENCIA MUNICIPAL - SEPREM (CNPJ 68.327.642/0001-33) ADVOGADO: XXXXX XXXXXXX ARTONI (OAB/SP 348.255) INTERESSADO(A): EGLA DE SAROM RODRI-
XXXX XXXXX ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2016 EXERCÍCIO: 2016 INSTRUÇÃO POR: UR-06 RECURSO(S)/ AÇÃO(ÕES) VINCULADO(S): 00018847.989.20-9
Considerando o decidido pela e. Primeira Câmara, em sede de recurso ordinário tratado nso autos do TC 18847.989.20, cujo mérito deu-lhe provimento para o fim de julgar regular, com ressalvas, o Balanço Geral do exercício de 2016 do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal – SEPREM de Jaboticabal, nos termos dos artigos 33, II, da Lei Complementar Estadual n° 709/1993, com a consequente quitação da Respon- sável, Senhora Eglã de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma, e cancelar a multa que lhe foi aplicada, sem prejuízo da determinação consignada no corpo da decisão e daquelas registradas na r. sentença recorrida, por nada mais haver a tratar, arquivem-se os autos.
Publique-se.
PROCESSO: TC-1612.989.22-8 ÓRGÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP ADVOGADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (OAB/SP 210.899) / XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (OAB/SP 317.158) / XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (OAB/SP 429.821) RESPONSÁVEL(IS): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX
SILVA INTERESSADA: Concurso Público 01P-22311/2018 - cargo: Pedagogo. Interessados: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E OUTROS. EM EXAME: Admissão de Pessoal - Concurso / Proces- so Seletivo (32) INSTRUÇÃO: UR-03
Tendo em vista o principio da ampla defesa, assino NOVO PRAZO à Origem, aos responsáveis e à interessada, de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para que traga informações necessá- rias sobre a criação do Cargo que o interessado ocupa, ou seja, comprovação (trajetória) que o Cargo: PAEPE – PEDAGOGO
quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:05:29