Contract
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram a PREFEITURA DE CANUDOS e a Pessoa Jurídica PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOLOGIA S/S LTDA.
CONTRATO Nº. 099/2021
O MUNICÍPIO DE CANUDOS, entidade jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx X/x Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX–XX, Telefone: (75) 3494 – 2165 – Telefax: 75 3494 - 2300, inscrito no CNPJ/MF nº 13.343.967/0001 – 18, nesse ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JILSON CARDOSO DE MACEDO, pessoa física, residente domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx , RG 04.737.429-26 SSP/BA, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado do CONTRATANTE e, de outro lado a Xxxxxx Xxxxxxxx PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOLOGIA S/S LTDA, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.389.086/0001-74, neste ato representado por seu sócio XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço, devidamente autorizado mediante Dispensa de Licitação Nº 040/2021 e Processo Administrativo 118/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste a Contratação de prestação de serviços de Monitoração Pessoal Dosímetros Termoluminescentes - TLD para sala de radiologia do Hospital Municipal Genário Rabelo de Alcântara.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO E PRAZO
2.1 - O presente Contrato vigorara por 12 meses.
2.2 – Os serviços serão executados num período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global do Contrato é de R$ 1.607,28 (Mil seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos), o qual será efetuado em parcela única.
3.2 - O pagamento será efetuado até o 05 (cinco) dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, mediante apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser atestada pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças.
3.3 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Canudos, Praça da Matriz, s/n – Centro – CEP. 48520-00, – Canudos – BA, CNPJ 13.343.967/0001 – 18, neste Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) Efetuar o pagamento pela Prestação de Serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) Em caso de atraso no pagamento fica a CONTRATANTE sujeita a aplicação de multa de 1%(um por cento) sobre o saldo devedor.
c) O CONTRATANTE se responsabilizará pelo material disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e danos, restando a título de ressarcimento a CONTRATA, por dosímetro perdido ou danificado a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais).
d) No caso de necessidade de leituras de urgência em caso de suspeita de dose elevada ou acidente com radiação será cobrado o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por dosímetro.
e) O CONTRATANTE ficará responsável pela devolução mensal dos dosímetros por conta da CONTRATANTE através do serviço postal
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que o fornecimento dos Dosimetrias e Laudos e a prestação de serviço sejam realizados com esmero e perfeição;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos Dosimetros e Laudos e pela prestação de serviço de acordo com as normas pertinentes;
c) Apresentar junto com a nota fiscal/fatura, a relação dos laudos e serviços prestados mensalmente.
c) Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
d) Refazer os serviços que não foram realizados a contento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO devidamente comprovada, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica.
5.2 - Alem da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
5.3 - O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - A rescisão do Contrato ocorrerá de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por inadimplência de qualquer das suas cláusulas, conforme o constante da legislação vigente, bem como se:
a) A CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos decorrentes do Contrato;
b) Entrar em regime de concordata ou falência;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUPORTE LEGAL
7.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na Dispensa de Licitação Nº 040/2021, e seus anexos, apoiada na Lei 8.666/93.
7.2 - Aplicam-se ainda as normas pertinentes, vigentes no País, no Estado e no Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | 03.01.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
Projeto/Atividade | 2101 | Manutenção do Hospital Municipal | |
Classificação: | 3390.39.00 | Serviço de terceiros pessoa jurídica | |
Fonte | 02 | Valor R$ | 1.607,28 |
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de UAUA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais, as quais são assinadas também por duas testemunhas.
Canudos - Bahia, 24 de maio de 2021
MUNICÍPIO DE CANUDOS JILSON CARDOSO DE MACEDO CONTRATANTE
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOLOGIA S/S LTDA
Representante - XXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
ANEXO
Item | Descrição | Unid. | Quant. de meses | V. Unitário | Valor Total |
01 | Dosimetria de Tórax | 03 | 12 | R$ 70,50 | R$ 846,00 |
02 | Despesa de Expedição | 12 | 12 | R$ 63,44 | R$ 761,28 |
Total | R$ 1.607,28 |
Canudos – Bahia, 24 de maio de 2021