EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E/OU DE INTERCÂMBIO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul – Senac-RS, entidade de caráter privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.422.707/0001-84, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá documentação de habilitação para credenciamento de agências de viagens e/ou de intercâmbio, sendo o presente edital regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac, instituído pela Resolução nº 958/12, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2012 e legislação complementar, bem como pelos seguintes termos e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente edital o credenciamento de agências de viagens e/ou de intercâmbio, para prestação de serviços de intercâmbio estudantil e/ou missões técnicas, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 – O credenciamento comporta:
1.2.1 – oferta de pacotes que possibilitem a vivência e instrução formal no respectivo idioma, com duração de, no mínimo, 02 (duas) semanas, para grupos de, no mínimo, 10 (dez) integrantes, para os principais destinos:
ITEM | IDIOMA | PAÍSES |
1 | Inglês | Austrália, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Malta e Reino Unido. |
2 | Francês | Bélgica, Canadá, França e Mônaco. |
3 | Alemão | Alemanha, Áustria e Liechtenstein. |
4 | Espanhol | Argentina, Chile, Costa Rica, Espanha, México, Peru, Porto Rico e Uruguai. |
1.2.1.1 – Outros países de destino poderão ser considerados.
1.2.1.1 – Em caso de Missões Técnicas, deverão ser incluídas visitas técnicas e participação em congressos, fóruns, etc., sugeridas pelo Senac-RS.
1.2.1.3 – Os serviços de pacotes serão realizados em período de férias escolares, nos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto e/ou em outros períodos oportunamente solicitados pelo Senac-RS.
1.2.2 - acomodação em casa de família, residência estudantil ou hotel, sendo quarto duplo ou individual, dependendo da solicitação do Senac-RS, conforme perfil do grupo e atividade proposta;
1.2.3 – disposição de escola(s) parceira(s) no exterior que ofereça(m), de segunda a sexta-feira, cursos regulares com duração de 3 a 5 horas por dia e cursos intensivos com duração de 6 a 8 horas por dia;
1.2.4 – disposição de escola(s) parceira(s) que ofereça(m) cursos regulares com aulas em um turno e
passeios culturais, turísticos ou excursões no contra turno e finais de semana;
1.2.5 – fornecimento de passagem aérea em grupo, transfer, seguro viagem, seguro saúde, carteiras de estudante, cartão de débito internacional e chip telefônico;
1.2.6 – disposição de profissional de psicologia para apoio de passageiros e familiares, quando solicitado pelos participantes do intercâmbio e pelos seus familiares;
1.2.7 - acompanhamento integral de um líder da agência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1 - Poderão participar deste processo, todas as empresas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente edital, observadas as condições de habilitação e preenchimento da Ficha Técnica.
2.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento:
2.2.1 – empresa que tenha participação, seja a que título for, de dirigente ou empregado do Senac, conforme Art. 39 da Res. nº 958/2012;
2.2.2 – empresa que tenha sofrido suspensão do direito de licitar pelo Senac (nos prazos e condições do impedimento), que tenham sido declaradas inidôneas pelas esferas da Administração Pública Direta/Indireta, inscritas no CEIS (Portal da Transparência) que poderá ser verificado no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, ou por qualquer dos integrantes do Sistema S (SESC, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAR, SESCOOP, SEST, SENAT, etc.);
2.2.3 - empresa ou profissional que estiver em regime de falência, dissolução ou liquidação judicial;
2.2.4 - consórcio de empresa e/ou associação de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de homologação do credenciamento, as empresas interessadas deverão entregar os Documentos de Habilitação relacionados nesse edital e a Ficha Técnica devidamente preenchida, no Núcleo de Educação Profissional, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, 665 – 7º andar, Centro Histórico – Porto Alegre/RS, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09 e 18 horas.
3.1.1 - A documentação entregue e/ou enviada a qualquer Unidade Educacional do Senac-RS será automaticamente desconsiderada para fins deste credenciamento;
3.1.2 – não serão aceitos documentos enviados por meio de e-mail.
3.2 – O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, sendo que o período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério do Senac-RS, mediante termo aditivo firmado entre as partes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados com prazo vigente e sob a forma de cópia autenticada ou emissão via Internet, caso em que a autenticidade será comprovada posteriormente pelo Senac-RS, por meio de consulta ao respectivo site, exceto para os documentos exigidos nos subitens 5.1.5 (declarações), que deverão ser em original, devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da interessada.
4.1.1 - Os documentos cuja validade não esteja expressa pelos órgãos emitentes, deverão ser apresentados com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de sua apresentação;
4.1.2 - o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acima, não se aplica aos atestados de capacidade técnica e/ou documentos que sejam apresentados para fins de atendimento ao disposto no subitem 5.1.5 do presente edital;
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4.1.3 - caso a interessada apresente os documentos originais, estabelece-se, desde já, que os mesmos integrarão o processo de credenciamento e não poderão ser devolvidos;
4.1.4 - o Senac-RS não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, bem como não devolverá qualquer documento apresentado para habilitação no processo.
4.2 - Todos os documentos deverão ser emitidos no CNPJ da matriz ou da filial que será responsável pela prestação dos serviços, exceção para aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente no CNPJ da matriz.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os interessados, para fins de credenciamento, deverão apresentar os documentos abaixo arrolados, nas condições estabelecidas no Item 4 deste edital:
5.1.1 - Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da empresa interessada; ou;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa interessada; ou;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
d) RG e CPF do(s) representante(s) legal(ais).
5.1.2 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando prestação de serviços de agência de viagens e/ou de intercâmbio E ter enviado, no mínimo, 01 (grupo) de 10 (dez) pessoas ao exterior.
b.1) O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição dos serviços e período da prestação.
c) Alvará de Localização, sede e/ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
c.1) Caso a empresa não possua o documento acima, poderá apresentar declaração comprometendo-se a instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da assinatura do contrato, filial, sucursal ou escritório de representação no Estado do Rio Grande do Sul, com estrutura técnica e operacional suficiente para atender aos fins e objetivos deste credenciamento.
d) Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA);
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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d.1) Na hipótese de empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a empresa interessada no credenciamento é possuidora de crédito direto e está autorizado a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais.
e) Comprovação de associação em pelo menos uma das Associações que credenciam o segmento, assim como Belta, Alto, FIYTO, IAPA, English UK, Australian Trade Comission, dentre outras.
5.1.3 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos documentos no Senac-RS.
5.1.4 - Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, por meio da apresentação do cartão CNPJ, a qual poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de Regularidade com Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, incluindo Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, a qual poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, por meio da Certidão Negativa de Débito, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal a qual poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede da empresa interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa interessada;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa interessada;
g) Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei nº 12.440/2011, por intermédio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser obtida no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.5 - Outros documentos necessários à habilitação:
a) Declaração de Menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme modelo Anexo I.
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6. DA FICHA TÉCNICA
6.1 – Acompanhando os Documentos de Habilitação, deverá ser entregue a Ficha Técnica – Xxxxx XX, devidamente preenchida com todos os dados da empresa e informações ali solicitadas, de forma legível e assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada dos documentos necessários à confirmação de seu preenchimento, conforme exigido na mesma.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1 – A análise dos Documentos de Habilitação e da Ficha Técnica será realizada pela Comissão constituída por colaboradores do Núcleo de Educação Profissional (NEP) do Senac-RS, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, 665 – 7º andar – Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS.
7.2 – Serão credenciadas, exclusivamente, as empresas interessadas que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no Item 5 desse edital e em conformidade com o Item 4 e que atenderem as exigências constantes na Ficha Técnica - Anexo II desse edital.
7.2.1 – As empresas interessadas que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas nesse edital serão consideradas inabilitadas ao credenciamento, sendo facultada a apresentação de novos documentos escoimados dos vícios e/ou faltas ou apresentação de toda a documentação a qualquer tempo em que estiver disponível o edital.
7.2.2 – O resultado da análise dos Documentos de Habilitação e da Ficha Técnica será formalmente comunicado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento dos mesmos, à respectiva empresa interessada por endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela própria, que, se inabilitada, poderá apresentar novos documentos a qualquer tempo em que esse edital estiver disponível.
7.2.3 – A documentação das empresas inabilitadas será inutilizada pelo Senac-RS após transcorridos 30 (trinta) dias contados da comunicação de sua inabilitação, caso a empresa não tenha regularizado a situação e/ou recolhido os documentos apresentados.
7.2.4 – As empresas efetivamente credenciadas, após transcorridos 60 (sessenta) meses de vigência contratual, e que desejarem se credenciar novamente, deverão apresentar nova documentação, salvo disposição contrária oportunamente fornecida pelo Senac-RS.
8. DOS RECURSOS
8.1 - Do resultado da análise dos Documentos de Habilitação e da Ficha Técnica caberá recurso fundamentado, dirigido à Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul do Senac-RS, por intermédio do Núcleo de Educação Profissional, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua divulgação, para a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 09 às 18 horas.
8.1.1 - O recurso será recebido até as 18 horas do último dia do prazo;
8.1.2 - os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, comunicando-se o interessado, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), do resultado do julgamento, ou ainda, qualquer outro meio formal;
8.1.3 - não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e em desacordo com o estabelecido neste edital;
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8.1.4 – independe de interposição de recurso a apresentação de novos documentos a qualquer tempo escoimados dos vícios que considerou inabilitada.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Homologado o credenciamento, será firmado Contrato de Prestação de Serviço, conforme Minuta - Anexo V - que faz parte integrante e complementar deste edital, devendo a empresa assinar o respectivo instrumento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação para fazê-lo.
9.1.1 – Os serviços serão requisitados exclusivamente de acordo com a demanda do Senac-RS, inexistindo quaisquer compromissos e/ou obrigatoriedade de utilização dos serviços, objeto deste instrumento, em razão da formalização desse credenciamento;
9.1.2 – o Contrato de Prestação de Serviços firmado com o Senac-RS não substitui o contrato de prestação de serviços que a Credenciada deverá oportunamente estabelecer com os participantes do intercâmbio/missão técnica.
10. DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 – Sempre que houver a necessidade de utilização dos serviços, o Senac-RS solicitará proposta para todas as Credenciadas no respectivo pacote, especificando os serviços desejados, através do endereço de correio eletrônico indicado pela mesma em sua documentação de credenciamento.
10.1.1 – É de responsabilidade exclusiva da Credenciada manter os seus dados atualizados junto ao Senac-RS, bem como de acompanhar/verificar o recebimento dos e-mails enviados pelo Senac-RS.
10.2 – A Credenciada, conforme estipulado na solicitação - Anexo III -, deverá apresentar a sua proposta, em envelope fechado, na sede do Senac-RS, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10.2.1 - Fica desde já estabelecida a vedação de entrega de proposta por meio diverso ao supracitado, sob pena de automática desconsideração;
10.2.2 – a proposta apresentada não poderá sofrer reajustes de qualquer natureza pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua apresentação.
10.3 – Os serviços serão prestados exclusivamente pela Credenciada que apresentar proposta de menor valor.
10.3.1 – Não serão considerados, nas propostas eventuais, descontos ou bônus oferecidos pelas empresas;
10.3.2 – havendo apresentação de propostas com o mesmo valor, será escolhida aquela que possuir a melhor forma de pagamento.
10.4 - A apresentação de proposta vincula a Credenciada aos seus termos, reservando-se o Senac-RS o direito de solicitar esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação.
10.4.1 - As Credenciadas intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Senac-RS, sob pena de desconsideração da proposta.
10.5 – Juntamente com a proposta, poderão ser exigidos, no todo ou em parte, os documentos relacionados no Anexo IV, cuja ausência ensejará a desconsideração da proposta apresentada pela Credenciada.
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10.6 - Tão somente após a definição da Credenciada apta a prestar os serviços estimados pelo Senac-RS haverá a divulgação aos interessados no intercâmbio/missão técnica proposto.
10.6.1 – Caso o número de participantes interessados seja inferior a 10 (dez), é reservado exclusivamente ao Senac-RS:
a) oportunamente autorizar a Credenciada a integrar os participantes do Senac-RS a outros grupos promovidos pela mesma, desde que com mesmo destino e acomodação; período de realização e programação similares, mantendo-se o preço ofertado na proposta; ou
b) prorrogar, suspender e/ou cancelar o evento.
10.6.1.1 – Pela aplicação das hipóteses acima, não cabem quaisquer direitos e/ou indenizações à Credenciada.
11. DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
11.1 – Conforme descrito na Minuta do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que faz parte integrante e complementar a esse edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAC-RS
12.1 – Conforme descrito na Minuta do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que faz parte integrante e complementar a esse edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1 – Conforme descrito na Minuta do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que faz parte integrante e complementar a esse edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 – À empresa habilitada ao credenciamento que se recusar, sem justificativa plausível, em assinar o Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços oriundo deste Credenciamento, dentro do prazo estipulado para tanto, será aplicada a penalidade de SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-RS por prazo de não superior a 02 (dois) anos.
14.2 – Além da penalidade do subitem anterior, poderão ser aplicadas demais sanções descritas na Minuta do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que faz parte integrante e complementar a esse edital.
15. DA DILVULÇÃO E USO DE IMAGEM
15.1 – Conforme descrito na Minuta do Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que faz parte integrante e complementar a esse edital.
16. DA PUBLICIDADE
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16.1 - As decisões relativas a este edital serão divulgadas no site do Senac-RS, link xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, e encaminhadas por correio eletrônico para os interessados.
17. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
17.1 - As dúvidas e esclarecimentos decorrentes da interpretação dos termos e condições deste edital serão dirimidas pela Comissão Especial, mediante petição escrita, endereçada ao Senac-RS, na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O encaminhamento de documentação para fins de credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências deste instrumento, cuja participação implica na inteira aceitação de todos os termos deste edital.
18.2 - Fica assegurado ao Senac-RS o direito de cancelar o presente edital de credenciamento, bem como os contratos dele oriundos, se for o caso, sem que em decorrência dessa medida tenham as Credenciadas direito à indenização ou compensação.
18.3 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Senac-RS de acordo com as disposições contidas na Resolução 958/2012 do SENAC e, subsidiariamente, em demais normas existentes sobre o assunto.
18.4 - Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial, de forma onerosa ou gratuita, a terceiros, do presente credenciamento, por parte da Credenciada.
18.5 - A Credenciada deverá manter, durante toda a relação contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio, em especial, àquelas relativas à sua regularidade fiscal e qualificação técnica, sob pena de cancelamento do credenciamento com rescisão do presente contrato.
18.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente edital, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
18.7 – Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – DECLARAÇÃO DE MENORES (modelo)
ANEXO II – FICHA TÉCNICA
XXXXX XXX - PEDIDO DE PROPOSTA (modelo)
XXXXX XX - POSSÍVEIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
ANEXO V - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (minuta) ANEXO VI – PESQUISA DE SATISFAÇÃO (modelo)
ANEXO VII – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Porto Alegre,.... de de 2016.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE MENORES
(modelo)
Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, XX de XXXX de 2016.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NOME DO RESPONSAVEL LEGAL Nº DO CPF
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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ANEXO II FICHA TÉCNICA
Nome(s) do(s) Proprietário(s): |
Razão Social: |
Nome da Agência: |
Endereço: |
Fundada em: |
Cidade/UF: |
Telefone: |
Fax: |
Site: |
E-mail: |
Inscrição CNPJ) |
Nome do Gerente Comercial: |
Nome do Responsável pelo contato com o SENAC: E-mail: Telefone/Celular: |
Dados para contato no plantão: |
Número total de funcionários: |
Número total de setores: |
Descrição dos setores e respectivas responsabilidades: |
COMPETÊNCIAS DA AGÊNCIA
1. Qual o número de grupos enviados ao exterior nos últimos dois anos?
2. A agência é membro de alguma Associação que credencia o segmento? ( ) Belta
( ) Alto
( ) FIYTO
( ) IAPA
( )English UK
( ) Australian Trade Comission ( ) Outra. Qual?
3. Quais as modalidades de programas educacionais ofertados? ( ) Cursos regulares
( ) Intensivos
( ) Outros. Quais?
4. Qual a duração mínima desses programas?
5. Qual a carga horária dos cursos?
6. Qual o cronograma padrão/regular das atividades?
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7. Qual o tipo de acomodação? ( ) Casa de família
( ) Residência Estudantil ( ) Hotel quarto duplo
( ) Hotel quarto individual ( ) Outro. Qual?
__
8. Estrutura das acomodações:
( ) TV ( ) Elevador ( ) Frigobar ( ) Ar condicionado ( ) Acessibilidade ( ) Calefação ( ) Academia ( ) Internet
( ) Outros.
Quais?
9. Como funcionam as refeições nos diferentes tipos de acomodação?
10. Quais as refeições inclusas no pacote?
11. Bebidas estão incluídas?
( ) Sim ( ) Não
12. Quais?
13. Quais as atividades de lazer programadas para os finais de semana? ( ) Passeios
( ) Viagens
( ) Teatro
( ) Museus
( ) Outros. Quais?
14. Que serviços adicionais estão inclusos no pacote?
_
15. A agência possui um líder acompanhando o grupo?
16. A agência possui suporte psicológico?
17. A agência possui serviço de transfer? ( ) Xxx ( ) Não Como?
18. Como funciona a passagem aérea? (Grupo/individual) ( ) Grupo
( ) Individual
( ) Outro.
19. Classe da passagem área?
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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20. A agência oferece seguro viagem?
21. A agência oferece seguro saúde?
22. A agência oferece carteira de estudante?
23. A agência oferece chip telefônico? Caso afirmativo, é disponibilizado em que momento?
24. A agência oferece carteira do GNIB (carteira de imigração)?
25. A agência oferece acompanhamento/orientações para regulamentação do visto?
26. A agência oferece reuniões antes da viagem?
27. Essas reuniões acontecem apenas na sede da agência ou nos locais indicados pelo Senac-RS (no Estado do Rio Grande do Sul)?
28. A agência oferece assistência EEI no processo de visto?
29. Como funciona o retorno antecipado, nos casos de desistência?
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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA - ATIVIDADE INTERNACIONAL
(modelo)
À
CREDENCIADA / CADASTRADA:
Descrição de Pacote (todos os itens constantes serão descritos conforme demanda do SENAC-RS, devendo permanecer inalterados para fins de proposta):
- Local (país e cidade)
- Tipo de Curso
- Duração do Programa
- Carga-Horária do curso
- Tipo de Acomodação
- Plano de Refeições
- Transportes aéreo e terrestre
- Atividades extra-classe
- Passeios e Tours
- Demais itens inclusos (seguro viagem, travelcard, chip telefônico, etc.)
Valor por aluno (considerando grupo de, no mínimo, 10 (dez) participantes), em dólares:
Data
Carimbo e assinatura do responsável legal
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POSSÍVEIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
Quando solicitada proposta à Credenciada, o Senac-RS reserva-se o direito de exigir, no todo ou em parte, a seguinte documentação;
🢥 Currículo ou certificado que comprovem a especialização da equipe e vivência internacional.
OBS.: Estes documentos deverão vir acompanhados de comprovação de vínculo com o respectivo profissional (Contrato Social, se sócio, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços, com firma reconhecida).
🢥 Portfólio evidenciando programas educacionais nas seguintes modalidades: High School, Au Pair, Cursos de Idiomas no Exterior, Pós Graduação no Exterior, Cursos Técnicos no Exterior, Cursos de Especialização, Visitas e Missões Técnicas.
🢥 Para intercâmbios vinculados à língua francesa, a credenciada deverá comprovar parceria com instituições de ensino na França e /ou Canadá que sejam credenciadas na “Le label Qualité FCE” (Français Langue Étrangére), que é operado pelo Centro Internacional de Estudos Pedagógicos (CIEP), instituição pública do Ministério da Educação.
🢥 Para intercâmbios vinculados à língua inglesa e realizados na Europa, a credenciada deverá ser acreditada pelo Conselho Britânico (British Council – English UK), organização pública do Reino Unido, sem fins lucrativos, responsável por oportunidades educacionais e relações culturais.
🢥 Para intercâmbios vinculados à língua inglesa e realizados na Austrália, comprovar parceria com instituições de ensino neste país, que sigam as regras do ESOS e apresentar o seu número Cricos.
🢥 Para intercâmbios vinculados à língua inglesa e realizados no Canadá, comprovar parceria com instituições de ensino neste país, credenciadas pela Languages Canadá ou que possuem comprovação do EQA – Education Quality Assurance.
🢥 Para intercâmbios vinculados à língua espanhola realizados na Espanha, comprovar parceria com instituições de ensino na Espanha credenciada no Instituto Cervantes e/ou Associación de Escuelas de Español.
🢥 Para intercâmbios realizados em outros países e na ausência de uma instituição pública que reconhecidamente garanta a qualidade dos serviços prestados, a instituição deverá ser preferencialmente credenciada à uma associação educacional reconhecida pelo governo do país em questão.
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ANEXO V (minuta)
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../201..
SENAC-RS: O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC,
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.422.707/0001- 84, representado neste ato pelo seu .............., Sr , inscrito
no CPF/MF sob o nº , doravante denominado SENAC-RS.
CREDENCIADA: A empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na .................., ..., na cidade de /UF, representada por seu
............, Sr. ...................., inscrito no CPF/MF sob o nº , que
assina ................, doravante denominada CREDENCIADA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e acertado o respectivo Contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços, que se regerá em conformidade com o edital de Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio, pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, instituído pela Resolução nº 958/2012, publicada no DOU nº 187, em 26 de setembro de 2012, Seção 3, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento o credenciamento de agências de viagens e/ou de intercâmbio, para prestação de serviços de intercâmbio estudantil e/ou missões técnicas, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 – O credenciamento comporta:
1.2.1 – oferta de pacotes que possibilitem a vivência e instrução formal no respectivo idioma, com duração de, no mínimo, 02 (duas) semanas, para grupos de, no mínimo, 10 (dez) integrantes, para os principais destinos:
ITEM | IDIOMA | PAÍSES |
1 | Inglês | Austrália, Canadá, Dinamarca, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Malta e Reino Unido. |
2 | Francês | Bélgica, Canadá, França e Mônaco. |
3 | Alemão | Alemanha, Áustria e Liechtenstein. |
4 | Espanhol | Argentina, Chile, Costa Rica, Espanha, México, Peru, Porto Rico e Uruguai. |
1.2.1.1 – Outros países de destino poderão ser considerados.
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1.2.1.1 – Em caso de Missões Técnicas, deverão ser incluídas visitas técnicas e participação em congressos, fóruns, etc., sugeridas pelo Senac-RS.
1.2.1.3 – Os serviços de pacotes serão realizados em período de férias escolares, nos meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto e/ou em outros períodos oportunamente solicitados pelo Senac- RS.
1.2.2 - acomodação em casa de família, residência estudantil ou hotel, sendo quarto duplo ou individual, dependendo da solicitação do Senac-RS, conforme perfil do grupo e atividade proposta;
1.2.3 – disposição de escola(s) parceira(s) no exterior que ofereça(m), de segunda a sexta-feira, cursos regulares com duração de 3 a 5 horas por dia e cursos intensivos com duração de 6 a 8 horas por dia;
1.2.4 – disposição de escola(s) parceira(s) que ofereça(m) cursos regulares com aulas em um turno e passeios culturais, turísticos ou excursões no contra turno e finais de semana;
1.2.5 – fornecimento de passagem aérea em grupo, transfer, seguro viagem, seguro saúde, carteiras de estudante, cartão de débito internacional e chip telefônico;
1.2.6 – disposição de profissional de psicologia para apoio de passageiros e familiares, quando solicitado pelos participantes do intercâmbio e pelos seus familiares;
1.2.7 - acompanhamento integral de um líder da agência.
Parágrafo Único: Os serviços aqui referidos serão realizados rigorosamente de acordo com as indicações previstas neste instrumento e Ficha Técnica fornecida pela CREDENCIADA, a qual faz parte integrante e complementar do presente instrumento, para todos os efeitos legais e/ou convencionais, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
2.1 - São obrigações/responsabilidades da CREDENCIADA:
2.1.1 – designar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o Senac-RS, um “monitor responsável” para cada grupo, devendo efetuar todos os pagamentos ao mesmo, inclusive os referentes aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras pertinentes a sua condição de empregadora, bem como arcar com todas as despesas necessárias oportunamente ao acompanhamento do grupo de participantes do Senac-RS.
2.1.1.1 - Substituir, a qualquer tempo, qualquer profissional que o Senac-RS entender inadequado para o atendimento das suas necessidades, mediante solicitação devidamente justificada.
2.1.2 - treinar em todas as atividades o “monitor responsável” para todas as atividades pertencentes à viagem, considerando pré-embarque, embarque, viagem e pós-embarque.
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2.1.3 - supervisionar presencialmente e/ou a distância o pós-embarque, além do acompanhamento de todas as atividades previstas durante o programa de intercâmbio;
2.1.4 - supervisionar e acompanhar todas as atividades do “monitor responsável” descritas neste instrumento;
2.1.5 - reportar à Comissão Especial do Senac-RS todas as informações recebidas do “monitor responsável”;
2.1.6 - disponibilizar durante todo o programa de intercâmbio, 24 (vinte e quatro) horas por dia, plantão telefônico e por e-mail para atendimento aos participantes e seus familiares, assim como para o “monitor responsável”, “monitor acompanhante” e Comissão Especial do Senac-RS;
2.1.7 – manter sede, filial, sucursal ou escritório de representação no Estado do Rio Grande do Sul com estrutura técnica e operacional suficiente para atender aos fins e objetivos deste credenciamento, sob pena de cancelamento do mesmo;
2.1.8 - atender as exigências descritas neste instrumento;
2.1.9 - arcar com todas as despesas de hospedagem, transportes aéreos e terrestres e seguros do(s) “monitor(es) acompanhante(s)” indicado(s) pelo Senac-RS, bem como com os custos das respectivas taxas;
2.1.9.1 – O Senac-RS encaminhará 01 (um) “monitor acompanhante” para cada 10 (dez) participantes do intercâmbio e/ou missão técnica.
2.1.10 – Encaminhar cópia dos contratos firmados com os participantes do Senac-RS, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da sua assinatura, aos cuidados do Núcleo de Educação Profissional – Área de Internacionalização, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
2.1.11 – Cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, dentro do melhor padrão técnico aplicável, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade nos termos da legislação vigente, especificações do Senac- RS, em especial:
a) estar preparado para lidar com imprevistos, solucionar problemas e transpor obstáculos;
b) manter relação com o cliente pautada em ética, transparência e profissionalismo – uma base que agrega diferencial aos serviços;
c) zelar pela qualidade da prestação de seu serviço, oferecendo excelência para assegurar a satisfação dos clientes. A palavra qualidade possui diversos atributos, portanto, cabe a agência, identificar as características que proporcionem qualidade aos seus serviços;
d) conhecer os horários e datas fixadas para planejar as viagens, observando as distâncias e tempo necessário para percorrê-los;
e) corrigir erros com agilidade e cortesia;
f) fornecer informações detalhadas, completas, claras e objetivas sobre os serviços orçados e contratados, sempre que solicitado;
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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g) evitar qualquer tipo de comentário que possa denegrir a imagem do Senac-RS e de seus funcionários, quando ocorrer algo em desacordo com o planejado;
h) tomar decisões cabíveis para a resolução de problemas que possam ocorrer durante a realização do pacote e informar o Senac-RS para providências de melhorias;
i) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e suas respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreo, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
j) dispor de todos os veículos de transporte, durante o embarque e desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observados as normas específicas do respectivo terminal;
k) dispor de acesso a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, bem como hospedagem e alimentação, que ocorrerão conforme as normas de cada estabelecimento;
l) fazer a recontagem dos passageiros em aeroportos durante as conexões e nos embarques de desembarques;
m) não iniciar as viagens e/ou passeios sem todos os passageiros, a partir do embarque na cidade de Porto Alegre/RS, salvo exceções devidamente comunicadas e alinhadas com o Senac-RS;
n) explicar com clareza os roteiros programados;
o) não realizar deslocamentos e/ou visitas não previstos no roteiro;
p) fornecer informações sobre os riscos à saúde;
q) fornecer informações sobre o atendimento a pessoas com deficiência;
r) fornecer informações sobre seguro de viagem;
s) possuir um departamento de preparação e suporte para o participante, com atendimento psicológico;
t) manter a postura prevista no CÓDIGO DE ÉTICA DO SENAC-RS, acesso: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxx.xxx
u) não induzir os clientes a realizarem visitas a determinado(s) local(ais), com o intuito de recebimento de comissões ou por motivo de interesse próprio;
v) proibir qualquer forma de assédio aos passageiros, colegas de trabalho e/ou funcionários do Senac-RS;
x) proibir qualquer forma de desrespeito (verbal ou escrita) aos colaboradores do Senac-RS e passageiros;
w) não divulgar informações pessoais dos passageiros, assim como solicitar as mesmas para divulgação de outros pacotes que não pertencem ao Senac-RS.
2.1.12 – instruir o monitor responsável quanto a suas obrigações e deveres, no mínimo:
a) realizar pelo menos uma reunião de integração com os participantes do seu grupo de intercâmbio (participantes e responsáveis), anterior à data da viagem, nas respectivas cidades de origem dos participantes, para que estes recebam orientações de pré-embarque e tenham a oportunidade de fazer perguntas, questionamentos e esclarecer dúvidas;
b) fazer recomendações sobre os cuidados com a bagagem;
c) organizar, informar e comunicar todos os trâmites de embarque e da rotina diária de seu grupo aos participantes e ao Senac-RS, pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
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d) monitorar e orientar os participantes do grupo no país de destino, atuando em todas as atividades das etapas de pré-embarque, embarque e pós-embarque, conforme roteiro de trabalho apresentado pela credenciada e autorizado pela Comissão Especial;
e) acompanhar o despacho e a liberação de bagagens;
f) responsabilizar-se pelo bem-estar dos participantes durante todo o período do intercâmbio;
g) agir sempre com cortesia e amabilidade com os passageiros e seus familiares;
h) programar, coordenar e acompanhar as atividades com os participantes, no período em que não há aulas e aos finais de semana;
i) prestar todo e qualquer auxílio em casos de enfermidades, urgências e emergências, relatando imediatamente à credenciada todos os acontecimentos;
j) ser pontual e oferecer segurança aos passageiros;
k) ouvir os passageiros e atendê-los no que estiver a seu alcance;
l) explicar com clareza os roteiros programados;
m) saber corrigir os erros com agilidade e cortesia;
n) dar orientações sobre os incidentes mais comuns nos locais a serem visitados;
o) entregar, após o término da viagem, relatório descritivo de atividades realizadas no decorrer da mesma, com parecer individual de cada participante.
2.1.12.1 – Ao monitor responsável é vedado:
a) ingerir ou ofertar aos participantes quaisquer bebidas alcoólicas e consumo de drogas ilícitas;
b) manter qualquer tipo de relacionamento extraprofissional com os passageiros;
c) induzir os clientes para realizar visitas a determinado(s) local(ais), com o intuito de recebimento de comissões ou por motivo de interesse próprio.
Parágrafo Único: A CREDENCIADA será responsável pelos danos causados diretamente ao Senac-RS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução ao contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO SENAC-RS
3.1 – Indicar 01 (um) “monitor acompanhante” para cada 10 (dez) participantes do Senac-RS, o(s) qual(ais) representará (ão) a instituição durante todo o intercâmbio/missão técnica.
3.1.1 - O “monitor acompanhante” obrigatoriamente terá vínculo empregatício com o Senac-RS e não poderá ser menor de 24 (vinte e quatro) anos;
3.1.2 - as despesas de viagem do(s) “monitor(es) acompanhante(s) serão arcadas pela Credenciada, prestadora dos respectivos serviços, nos termos previstos neste instrumento;
3.2 - indicar os colaboradores que farão parte da “Comissão Especial” que realizará os credenciamentos e avaliará as propostas das credenciadas.
3.3 - viabilizar formas de divulgação dos serviços a serem contratados para a comunidade escolar e colaboradores do Senac-RS, as quais serão previamente acordadas entre as partes envolvidas.
3.4 - disponibilizar estrutura física para realização das reuniões com o grupo participante da viagem.
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3.5 – avaliar o desempenho do “Monitor Responsável” disponibilizado pela CREDENCIADA e, se for o caso, requerer a sua substituição se o Senac-RS entender inadequado para o atendimento das necessidades, mediante solicitação devidamente justificada.
3.6 - proceder a mais ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CREDENCIADA;
3.7 - comunicar, por escrito, à CREDENCIADA quaisquer defeitos e irregularidades encontrados na execução dos serviços.
Parágrafo Único: Constitui prerrogativa do Senac-RS autorizar a CREDENCIADA a integrar os participantes do Senac-RS a outros grupos promovidos pela mesma, respeitada as condições estabelecidas na proposta ou prorrogar, suspender e/ou cancelar o evento caso o número de participantes interessados seja inferior a 10 (dez).
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão requisitados exclusivamente de acordo com a demanda do Senac-RS, inexistindo quaisquer compromissos e/ou obrigatoriedade de utilização dos serviços, objeto deste instrumento, em razão da formalização desse credenciamento.
4.2 - Sempre que houver a necessidade de utilização dos serviços, o Senac-RS solicitará proposta a todas as Credenciadas no respectivo pacote, especificando os serviços desejados, através do endereço de correio eletrônico indicado pela mesma em sua documentação de credenciamento.
4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA manter os seus dados atualizados junto ao Senac-RS, bem como de acompanhar/verificar o recebimento dos e-mails enviados pela Instituição.
XXXXXXXX XXXXXX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 – A CREDENCIADA, conforme oportunamente estipulado na solicitação enviada pelo Senac- RS, deverá apresentar a sua proposta, em envelope fechado, na sede do Senac-RS, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.1.1 - Fica desde já estabelecida a vedação de entrega de proposta por meio diverso ao supracitado, sob pena de automática desconsideração;
5.1.2 – A proposta apresentada não poderá sofrer reajustes de qualquer natureza pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua apresentação.
5.2 – Os serviços serão prestados exclusivamente pela CREDENCIADA que apresentar proposta de menor valor.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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5.2.1 – Não serão considerados, nas propostas eventuais, descontos ou bônus oferecidos pelas empresas;
5.2.2 – havendo apresentação de propostas com o mesmo valor, será escolhida aquela que possuir a melhor forma de pagamento.
5.3 - A apresentação de proposta vincula a CREDENCIADA aos seus termos, reservando-se o Senac-RS o direito de solicitar esclarecimentos complementares necessários para uma perfeita apreciação.
5.3.1 - A CREDENCIADA intimada a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Senac-RS, sob pena de desconsideração da proposta.
5.4 – Juntamente com a proposta, poderão ser exigidos, no todo ou em parte, os documentos relacionados no Anexo IV do edital Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio, cuja ausência ensejará a desconsideração da proposta apresentada pela CREDENCIADA.
5.5 - Tão somente após a definição da CREDENCIADA apta a prestar os serviços estimados pelo Senac-RS haverá a divulgação aos interessados no intercâmbio/missão técnica proposto.
5.5.1 – Caso o número de participantes interessados seja inferior a 10 (dez), é reservado exclusivamente ao Senac-RS:
a) oportunamente autorizar a CREDENCIADA a integrar os participantes do Senac-RS a outros grupos promovidos pela mesma, desde que com mesmo destino e acomodação; período de realização e programação similares, mantendo-se o preço ofertado na proposta; ou
b) prorrogar, suspender e/ou cancelar o evento.
5.5.1.1 – Pela aplicação das hipóteses acima, não cabem quaisquer direitos e/ou indenizações à CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
6.1.1 – O presente instrumento não será renovado/prorrogado, respeitando o prazo máximo disciplinado no Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA dar-se-á diretamente pelos participantes envolvidos, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços firmado exclusivamente entre ambas as partes, sem quaisquer intervenções por parte do Senac-RS.
7.2 – A relação entre a CREDENCIADA e o Senac-RS para prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, não enseja solidariedade por quaisquer casos de inadimplência por parte dos participantes.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CREDENCIADA dará ao Senac-RS o direito de aplicação das seguintes sanções:
8.1.1 - ADVERTÊNCIA – será aplicada à CREDENCIADA nos seguintes casos:
a) falhar e/ou não dispor de plantão 24 (vinte e quatro) horas por telefone e/ou por e-mail por período de até 120 (cento e vinte) minutos durante a execução dos serviços;
b) deixar de manter as condições de habilitação e/ou qualificação técnica exigidas no edital por período de até 15 (quinze) dias contados da data da Comunicação do fato Senac-RS;
c) descumprir quaisquer cláusulas pactuadas;
d) obtiver nota entre 6 e 8,9 na Pesquisa de Satisfação, conforme critérios de avaliação definidos no edital de Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio.
8.1.2 – SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-RS por prazo de não superior a 02 (dois) anos quando:
a) houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CREDENCIADA que ensejar a rescisão do contrato/descredenciamento;
b) houver desistência da proposta de preços oportunamente apresentada após a sua abertura;
c) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa ao Senac-RS;
d) falhar ou fraudar na execução dos compromissos assumidos;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
f) houver descumprimento total ou parcial da proposta de preços oportunamente apresentada;
g) obtiver nota entre 0 e 5,9 na Pesquisa de Satisfação, conforme critérios de avaliação definidos no edital de Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio
h) cumular 03 (três) Advertências pela mesma causa.
8.2 - As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto;
8.3 - Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-RS;
8.4 - As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA NONA – DAS DIVULGAÇÃO E USO DE IMAGEM
9.1 – A CREDENCIADA só poderá divulgar imagens das viagens, reuniões e quaisquer interações com os participantes e colaboradores do Senac-RS mediante autorização prévia de uso de imagem, por meio de documento impresso, devidamente assinado pela Comissão Especial do Senac-RS e pelos participantes ou seus responsáveis em caso de menores de 18 anos.
9.1.1 - Toda e qualquer divulgação e ou uso de imagem autorizada só poderá ser utilizada se contiver, de forma expressa, clara e destacada a relação do Senac-RS com o grupo.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO/RESILIÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O Senac-RS poderá rescindir o presente contrato, sem que assista à CREDENCIADA qualquer direito de indenização, nos seguintes casos:
a) conveniência administrativa ou rescisão imotivada, mediante comunicação, por escrito à CREDENCIADA, com 30 (trinta) dias de antecedência da data que pretenda a rescisão;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas;
c) não proceder às retificações ou determinações do Senac-RS, realizadas por escrito e no prazo indicado;
d) transferir o contrato a terceiros sem a expressa anuência do Senac-RS;
e) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
f) decretação de falência, a instauração de insolvência ou ainda a dissolução da CREDENCIADA;
g) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
h) superveniente incapacidade técnica ou financeira, devidamente comprovada;
i) suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pela CREDENCIADA, a qual responderá por perdas e danos que o Senac-RS, como consequência, venha a sofrer.
10.2 – A rescisão contratual poderá ser:
I – formalizada através de ato unilateral do Senac-RS, na ocorrência dos motivos previstos nesta cláusula;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência ao Senac-RS, mediante termo cabível.
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo primeiro: A eventual tolerância do Senac-RS, na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula ou dispositivo contratual por parte da CREDENCIADA, não importará em novação, desistência ou alteração do contrato, nem impedirá ação contra o mesmo dos direitos ou prerrogativas que contratualmente e legalmente lhe são assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
11.1 - Todos os avisos, comunicações e notificações previstos neste instrumento serão formulados por escrito e enviados por qualquer meio que permita a comprovação do recebimento pela outra parte, para os seguintes endereços e/ou e-mails fornecidos:
a) Do Senac-RS: NEP - Núcleo de Educação Profissional do Senac-RS – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX.
b) Da CREDENCIADA: no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento e/ou endereço eletrônico fornecido pela mesma.
Parágrafo Único: As formalizações emitidas pela CREDENCIADA deverão estar firmadas pelo representante legalmente constituído e/ou outro com poderes outorgados para tanto, devidamente comprovados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1 - Fica expressamente vedada, por parte da CREDENCIADA, a cessão total ou parcial do presente contrato a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, salvo se houver autorização escrita do Senac-RS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pela aplicação da lei vigente que couber, ou recorrendo-se à analogia aos costumes e aos princípios gerais do direito, ou ainda, por acordo entre as partes, mediante a formalização de aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
14.1 - A CREDENCIADA deverá manter, durante toda a relação contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Credenciamento de Agências de Viagens e/ou de Intercâmbio, em especial, àquelas relativas à sua regularidade fiscal e qualificação técnica, sob pena de cancelamento do credenciamento com rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A tolerância ou qualquer concessão do Senac-RS para com a CREDENCIADA não constituirá novação, nem precedentes invocáveis por esta, não tendo a virtude de alterar seus compromissos/ obrigações legais e convencionais.
15.2 - O presente instrumento não cria ou mesmo configura entre as partes qualquer tipo de sociedade, agência ou associação, pelo que as partes se eximem mutuamente quanto a possíveis vinculações de natureza contratual e trabalhista além dos limites neste estabelecidos.
15.3 – As obrigações ora convencionadas deverão ser efetivadas independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando as partes a bem e fielmente cumpri-las.
15.4 - Qualquer alteração deste instrumento somente produzirá efeito se efetuada por escrito com concordância de ambas as partes, mediante termo aditivo.
15.5 - Este instrumento não substitui o contrato de prestação de serviços que a CREDENCIADA deverá oportunamente estabelecer com os participantes do intercâmbio/missão técnica.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO COMPETENTE
16.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias emergentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, ... de ........... de ................
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL – SENAC
Senac-RS
......................
Testemunhas:
1)
Nome:
CPF:
2)
Nome:
CPF:
..................................................
Credenciada
.....................
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx
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ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA ATIVIDADE INTERNACIONAL
(modelo)
A sua opinião é essencial para a melhoria dos nossos serviços. Agradecemos a participação!
I. Gênero: 1.( ) Feminino 2.( ) Masculino II. Idade: anos III. Comerciário: 1.( ) Sim 2.( ) Não IV. Escolaridade: | |||||
1.( | ) Fundamental Incompleto | 2.( | ) Fundamental Completo | 3.( | ) Ensino Médio Incompleto |
4.( | ) Ensino Médio Completo | 5.( | ) Ensino Superior Incompleto | 6.( | ) Ensino Superior Completo |
7.( | ) Pós-graduação |
1. Avalie cada item abaixo conforme a sua satisfação | Muito Satisfeito | Satisfeito | Regular | Insatisfeito | Muito Insatisfeito | ||
AGÊNCIA | 1 | Atendimento às solicitações do Intercambista | |||||
2 | Esclarecimento de dúvidas | ||||||
3 | Apoio pré-embarque | ||||||
4 | Apoio no destino | ||||||
5 | Desempenho do Adviser | ||||||
ESCOLA/ INSTITUIÇÃO PARCEIRA | 6 | Localização | |||||
7 | Organização | ||||||
8 | Atendimento ao aluno | ||||||
9 | Número de alunos em sala | ||||||
10 | Instalações | ||||||
11 | Equipe docente | ||||||
ACOMODAÇÃO | 12 | Localização | |||||
13 | Conforto | ||||||
14 | Limpeza/Higiene | ||||||
15 | Alimentação oferecida | ||||||
CURSO | 16 | Aplicabilidade dos conhecimentos | |||||
17 | Percepção de aprendizagem | ||||||
18 | Materiais didáticos | ||||||
19 | Recursos Pedagógicos (Biblioteca, Salas de estudo, Tecnologias...) | ||||||
20 | Carga-horária | ||||||
21 | Atividades Extraclasse | ||||||
22 | Passeios e Tours |
2. Utilize o espaço abaixo para descrever sua Satisfação ou Insatisfação com os itens avaliados.
3. Em uma escala de 0 a 10, o quanto você indicaria o Intercâmbio do Senac? Nota:
4. Caso você não tenha dado a nota 10, o que precisamos fazer para merecê-la?
Fale Conosco!
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ANEXO VII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A cada recebimento dos serviços contratados, os participantes do Senac-RS das atividades internacionais realizarão avaliação dos mesmos através de formulário específico, fornecido pela Instituição.
A avaliação será aplicada pelas Unidades Educacionais e encaminhada ao Núcleo de Educação Profissional do Senac-RS, que fará a compilação e arquivamento dos dados.
O Item 1 do formulário de Avaliação de Satisfação da Atividade Internacional é composto por 22 (vinte e duas) questões a serem respondidas pelos participantes do Senac-RS que utilizaram o serviço da Credenciada.
As questões respondidas com “Muito Satisfeito” e “Satisfeito” serão computadas, obtendo-se uma média do grau de satisfação dentre os respectivos participantes da ação internacional.
O resultado obtido corresponderá ao seguinte desempenho, sendo o mesmo formalmente informado à Credenciada:
a) Nota entre 0 e 5,9: fornecedor desqualificado, ensejando a penalidade de Suspensão do credenciamento;
b) Nota entre 6 e 8,9: fornecedor parcialmente qualificado, ensejando a penalidade de Advertência, oportunizado à Credenciada um feedback do Senac-RS a fim de trabalhar com oportunidades de melhorias para atingir a meta proposta. Poderão ser realizadas reuniões de desenvolvimento e acompanhamento.
c) Nota entre 9 e 10: META alcançada. Fornecedor qualificado. Atende às expectativas, contribuindo de maneira decisiva para o alcance dos resultados do Senac-RS.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul
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