Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 020/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARAUARI, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA T N ALVES PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PASSAGENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS PROGRAMAS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 202281000306/2022:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARAUARI, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 04.530.044/0001-84, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000-0, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxxxxx/AM – CEP.: 69.500-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADO: T N ALVES, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP.: 69.500-000, inscrita no CNPJ sob o n° 48.565.728/0001-97, representada por sua sócia a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2850864-5 SSP/AM e CPF nº 023.486.822- 81, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX.: 69.500-000, doravante denominada CONTRATADO.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PASSAGENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS PROGRAMAS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 202281000306/2022, conforme especificações do Anexo II do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais):
INTERNET | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Internet | 12 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza: Unidade Orçamentária: 03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Programa de Trabalho: 08.244.0034.2034.0000 - Encargos com o Bloco da Proteção Social
Básica.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.58 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica/ serviços de telecomunicações.
Fonte: 229 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional De Assistência Social - FNAS
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de fornecimentos efetuados pela Secretária Municipal de Assistência Social, no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, admitida prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses.
2. Este contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação do seu extrato no mural de avisos da Prefeitura, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Diário Oficial da União.
3. O início do fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Cabe ao CONTRATANTE:
2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
2.3. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
2.4. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para fornecimento dos produtos;
2.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção; e
2.6. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos fornecimentos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1 Sobre o fornecimento dos produtos:
3.1.1. Fornecer somente produtos que se enquadrem nas especificações da Administração;
3.1.2. Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
3.2. Sobre assuntos gerais:
3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos;
3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
3.2.3. Credenciar junto à Prefeitura um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;
3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento de impresso tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.2.6. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
3.2.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção, recomendadas por Lei;
3.2.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.2.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos produtos do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato;
3.2.10. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do fornecimento para verificar as condições em que o fornecimento está sendo executado;
3.2.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do fornecimento do objeto deste contrato;
3.2.12. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados;
3.2.13. Sujeitar às demais obrigações descritas nas Especificações Técnicas – Anexo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2023.
3.3. Das Obrigações Sociais:
3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
3.3.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE;
3.3.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e;
3.3.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
3.3.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
3.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
3.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
3.4.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores.
1.1. A Contratada‚ também, será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessária ao completo fornecimento dos produtos.
1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES
1. Para a aquisição dos produtos, estes deverão atender às especificações das normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
1.1. O fornecimento de produtos será realizado diretamente pela CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Pregão Presencial.
1.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura. Esta deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executou o fornecimento.
2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular do Chefe do Setor de Almoxarifado, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. O fiscalizador do contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
4. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. O Contrato vincula-se ao Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 0070/2023, constante bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante cheque nominal.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento (FGTS).
3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
1. Na hipótese de o prazo do fornecimento dos produtos exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do CONTRATADO.
1.1 O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela FISCALIZAÇÃO a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução do contrato;
1.4. fraudar na execução do contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Para os fins do item 1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
2.1. Para condutas descritas nos itens 1.1, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
3. Para os fins de retardamento do início da execução será aplicada multa nas seguintes condições:
a) multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento) sobre o valor total da entrega, pelo atraso injustificado, após a emissão do pedido de fornecimento, o que configurará inexecução do contrato.
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) A partir de 30 (trinta) dias de atraso, configurar-se-á inexecução total do contrato;
4. Para os fins de retardamento de entrega será aplicada multa nas seguintes condições:
a) multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor contratado até o trigésimo dia, limitada a 30% (dez por cento);
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) A partir da 6ª (sexta) ocorrência de atraso injustificado de até 3 (três) dias úteis, configurar- se-á inexecução total do contrato;
5. Para os fins de falha na execução de entrega será aplicada multa nas seguintes condições:
a) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato pelo fornecimento de produtos inadequados para o consumo, seja em razão de contaminação, presença de suspensão ou por apresentar alteração na composição;
b) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
6.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
1. A CONTRATANTE designa como gestor deste Contrato, a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,
cargo Secretária Municipal de Assistência Social, ou quem ele designar por Xxxxx próprio.
2. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições:
I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;
II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação;
III - verificar se a entrega dos produtos e a prestação de fornecimentos serão cumpridas integral na forma contratada;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor do contrato e necessitem de reconhecimento de dívida;
VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício,
visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação;
XIV - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - receber, provisória e definitivamente, as aquisições sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XVII - zelar pela fiel execução do Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados;
XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993;
XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do Contrato;
XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada;
XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de CARAUARI (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Carauari (AM), 04 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Sócio da empresa
X X XXXXX
CNPJ nº. 48.565.728/0001-97
TESTEMUNHA 1.
TESTEMUNHA 2.