EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2023
MODAL. Pregão Presencial N.º- 03/2023 PA.: N.º- 15/2023 | TIPO MENOR PREÇO GLOBAL [ x ] |
ABERTURA: 14/03/2023 | HORÁRIO: 13:00 HORAS |
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DIRETAMENTE COM O PREGOEIRO NO HORÁRIO DE ATÉ 12:30HORAS-DIA 14/03/2023. |
A Câmara Municipal de Juatuba, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituída pela Portaria n.º 11, de 11/01/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Promulgação da Resolução nº05, de 15/02/2017, Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, comunica que fará realizar na hora e local em epígrafe , no edifício sede da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx -XX, licitação na modalidade Pregão Presencial, mediante condições a seguir especificadas. Integram este edital os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇO;
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO E CONTROLE DIARIO DA MOVIMENTAÇÃO DE VEICULO
ANEXOS IV - CREDENCIAMENTO;
ANEXO V - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA DE MENOR ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS AMBIENTAIS.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE MPE e EPP.
I- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Presencial, a locação de veículos leves com motorista, combustível e manutenção para atendimento à CÂMARA MUNICIPAL, conforme especificação do Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
II- ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S)
2.1 - O objeto ora licitado foi solicitado pelos gabinetes dos vereadores.
III- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
3.1- Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que estejam com a documentação exigida regular.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
3.2.2- Em consórcio;
3.2.3 - Com falência declarada e em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV- DOS ADIAMENTOS
4.1-Todos e quaisquer adiamentos ocorridos durante o Processo Licitatório serão consignados em ata, designando-se nova data e horário para continuidade da audiência, os quais serão publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara (Mural), não se obrigando a Comissão a dar ciência pessoal aos Licitantes ausentes às reuniões, desde que não haja disposição em contrário expressa em Lei.
V- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - A licitante poderá apresentar-se através de pessoa credenciada, representante legal, procurador ou titular.
5.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante, deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.3 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.4 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá
ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e/ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VIII deste edital.
5.5.1 – A licitante Micro ou EPP que usar o benefício concedido pela Lei Complementar 123/2006 e não comprovar sua habilitação no prazo hábil, sofrerá as punições previstas em Lei e no edital.
5.6 - No caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte apresentar Certidão específica da Receita Federal do Brasil atestando o Porte da Empresa, ou Certidão Simplificada EMITIDA pela Junta Comercial com data de emissão de no máximo 06 (seis) meses ou Declaração firmada pelo representante legal da licitante conforme modelo do ANEXO IX deste edital. (a não apresentação deste documento não inabilita a empresa, porém a mesma não terá os benefícios da Lei 123/2006). Não serão aceitos outros documentos que não sejam os acima mencionados.
5.6.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
VI- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas em envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA-MG ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS AT. PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N.º
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA-MG ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITACAO AT. PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N.º
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
7.1- A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada conforme Modelo da Proposta de Preço Anexo II, em 01 (uma) via, sem entrelinhas ou rasuras, datadas e assinadas, carimbadas, com descrição clara e detalhada e em conformidade com o objeto desta, em envelopes separados, lacrados, datilografada ou impressa em computador, com identificação e n.º do CNPJ da empresa proponente e assinada pelo seu representante devidamente identificado e qualificado ou em modelo próprio em que conste:
7.1.1- Descrição completa dos serviços, conforme especificações no Anexo I deste instrumento convocatório;
7.1.2- Preço unitário e total de cada item ofertado em algarismo;
7.1.2.1- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02(duas) casas decimais após a vírgula;
7.1.3- Identificação e endereço da licitante;
7.1.4- Validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas;
7.1.4.1- As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação.
7.1.5 - Integram o preço dos serviços ofertados todos os tributos, impostos encargos, sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, despesas com pessoal, transporte, hospedagem, e outros necessários à adequada prestação de serviços.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
8.1 - O envelope de nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO – DEVERÁ conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do licitante, os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedido pela C.E.F.;
b) Cartão do CNPJ
c) Cópia do Contrato Social; no caso de Cooperativa: Estatuto e Ata de eleição e posse da Diretoria.
d) Prova de Regularidade com as Fazendas, Municipal do domicilio ou sede do licitante, estadual e Federal;
e) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
g) No caso de Cooperativa: Registro da mesma na OCEMG;
h) Declaração de Responsabilidade conforme modelo Anexo VI;
i) Declaração de que não emprega menor, conforme modelo anexo V.
L) Declaração de observância das normas ambientais, conforme modelo Anexo VII.
j) Certificado de Registro Cadastral – CRC-SICAF.
m) Declaração da licitante de que dispõe dos veículos para atendimento ao contrato.
n) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
o) Certidão Negativa de Débitos junto ao Distrito Federal.
8.2 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
8.2.2.1- Registro ou inscrição da empresa no conselho regional de administração, com comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou técnico, funcionário, sócio ou diretor cadastrado no CRA (conselho regional de administração).
8.2.2.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados apresentados podem se referir somente aos itens cotados pela licitante.
Observação: Pede-se para que os documentos sejam dispostos na ordem mencionada acima para facilitar o trabalho do Pregoeiro e Equipe (o não cumprimento deste, não implica em inabilitação)
8.3 - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou apresentados em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da empresa, à qual será vedada a participação nas etapas seguintes deste processo licitatório.
8.4 – Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados em cartório, ou, pelo Pregoeiro/Equipe de apoio mediante apresentação dos originais.
8.5 – Às Microempresas e Empresas de pequeno porte serão aplicados os dispositivos especiais da “Lei Complementar 123/06 e posteriores alterações (Lei Complementar n°147/2014).
IX- DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – A sessão do pregão será realizada com os seguintes procedimentos:
9.1.1 – no horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro declarará aberta à sessão para realização do pregão, quando então dará início aos trabalhos anunciando o recebimento dos envelopes contendo as propostas e documentação, regularmente entregues pelos licitantes e em seguida solicitará aos licitantes presentes que lhe sejam apresentados os credenciamentos e a identificação dos representantes dos licitantes, encerrando-se neste momento, o recebimento de credenciamentos, propostas e documentação;
9.1.1.1 – Analisados os credenciamentos apresentados, o Pregoeiro anunciará aos presentes as condições desses documentos, os poderes, os limites de participação de cada licitante;
9.1.2- encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes, que, após minuciosa análise quanto ao atendimento das exigências edilícias, deliberará sobre a desclassificação daquelas consideradas desconformes com o edital e seus anexos, contiverem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou com valor zero e daquelas cujo(s) preço(s) seja(m) superior(es) à de menor preço acrescida de 10% (dez por cento) sobre o seu valor, ordenando-as para a participação na apresentação de lances;
9.1.2.1 – Não havendo o mínimo de 03 (três) propostas classificadas para a apresentação de lances, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, que tenham atendido as condições do edital, até o máximo de 02 (duas), para que os seus credenciados possam também ofertar lances verbais, de forma a garantir a participação da licitante de menor preço e mais 02 (duas) concorrentes;
9.1.2.2 – Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por meio de sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances;
9.1.3 – Classificadas e ordenadas as propostas, o Pregoeiro dará início à disputa entre os licitantes, por meio de lances verbais e em voz alta, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, a partir do credenciado pela licitante que apresentou o maior preço dentre as classificadas e as demais licitantes, registrando os lances ofertados e reordenando-os;
9.1.3.1 – A desistência, por parte do credenciado de qualquer das licitantes participantes, quando convocado pelo Pregoeiro para fazê-lo, implica na sua exclusão da etapa de lances verbais, prevalecendo na disputa o seu último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
X- D0 JULGAMENTO
10.1- O julgamento será procedido da seguinte forma:
10.1.1- O critério de julgamento será conforme expresso no preâmbulo deste edital.
10.1.2- No momento em que os credenciados de as licitantes classificadas desistirem da apresentação de lances verbais, observada a ordem estabelecida no subitem
10.1.4 deste edital, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva do certame.
10.1.3- Encerrada a etapa competitiva do certame, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao valor e, com base na estimativa de custo constante do processo e ao atendimento às exigências edilícias decidirá motivadamente a respeito.
10.1.4 – Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação e o atendimento às exigências edilícias.
10.1.5 – No caso de haver apenas uma oferta, e desde que esta proposta atenda a todos os termos do edital e seus anexos, e desde que seu o preço proposto seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances por parte das licitantes classificadas, o Pregoeiro abrirá o envelope de nº 2 (DOCUMENTAÇÃO), da licitante classificada em primeiro lugar, que, após análise da documentação apresentada, achada de conformidade com as exigências do Edital, será declarada pelo Pregoeiro a vencedora do certame.
10.1.7- Caso a licitante classificada em primeiro lugar não atenda às condições e habilitação exigidas no edital, o Pregoeiro adotará o mesmo procedimento para a segunda colocada e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor da licitação.
10.1.8- Apurada a melhor proposta que atenda às condições exigidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante vencedora de forma a obter melhor preço na aquisição, e, não havendo manifestação para interposição de recurso por parte das licitantes, ser-lhe-á adjudicado o(s) lote(s) objeto desta licitação.
10.1.9 - Caso haja manifestação de interposição de recurso, os envelopes lacrados, contendo a documentação de habilitação dos demais proponentes, serão rubricados por todas as licitantes e retidos até a homologação do procedimento. Decorrida a fase de homologação, os envelopes ficarão à disposição para retirada, no máximo de 30 (trinta) dias, na Divisão de Licitações. Após esse período, estes envelopes serão eliminados. Não havendo manifestação de recurso, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo a documentação de habilitação das demais licitantes.
10.1.10- Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
XI- DOS RECURSOS
11.1- Declarada a licitante vencedora, poderão as demais licitantes, por seus credenciados, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2- A licitante, por seu credenciado, poderá também, apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra- razões no prazo de 03 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência do direito de recurso.
11.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo para apresentação de contra-razões pelo secretário municipal
de administração, conforme Art. 4º par IV do Decreto Municipal nº 863, de 21 de novembro de 2006
11.5- O acolhimento do recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6- O resultado do julgamento do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura.
XII- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará os itens constantes do objeto da licitação ao seu respectivo licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juatuba.
12.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de Juatuba adjudicará, homologará e contratará o objeto da licitação.
XIII- DO CONTRATO
13.1 - O Município convocará os adjudicatários para assinar o contrato em no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da convocação para assinatura da mesma, conforme Minuta anexa, que é parte integrante deste Edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo adjudicatário, por escrito, desde que ocorram motivos determinantes, aceitos pelo Município de Juatuba.
13.3 - Convocado, na forma dos subitens 15.1 e 15.2, o adjudicatário que não comparecer no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, ficando sujeito às penalidades do item XVI.
13.4 - Na hipótese do subitem 15.3, o Município de Juatuba convocará outro adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
XIV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – A empresa vencedora responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
14.2 – A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à administração ou à terceiros, serão considerados como inexecução parcial do contrato.
14.3 – Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Juatuba, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como atrasos injustificados, assim considerados pela administração pelo adjudicatário, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, a Administração poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
14.4.1 - Advertência;
14.4.2 - Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
14.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo de até 05(cinco) anos;
14.4.4 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do início da prestação de serviço ou entrega do material, sem prévia comunicação ao setor de compras/licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.5 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6. E ainda conforme: PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº05 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Câmara Municipal de Juatuba - MG
XV- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- As despesas decorrentes da presente modalidade de licitação correrão por conta da dotação orçamentária 01.01.0.01.031.0002.2.002.3.3.90.30.00—Ficha fonte 0000021-100 consignados no orçamento do Poder Legislativo, exercício de 2023.
XVI- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1- Os veículos com motorista deverão ser colocados à disposição da C. M. J, no máximo 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Fornecimento (total ou parcial do contrato), emitida pela Câmara Municipal, sob as penas da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
16.2 – A prestação dos serviços poderá ocorrer durante os 7 (sete) dias da semana, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala determinada pela direção da Câmara municipal (contratante), não havendo limitação de quantidade dos serviços prestados e quilometragem/dia, desde que respeitada a franquia mensal definida no item 8.10.
16.3 – O Setor administrativo competente da Câmara Municipal de Juatuba acompanhará a qualidade do objeto contratual, que deverá estar em conformidade com o edital e com os termos contratuais;
16.4 - No caso de Prestação de serviços, a Fiscalização, ficará a cargo do órgão competente da Câmara Municipal, conforme estabelecido nas condições de contratação;
16.5 – A Câmara Municipal de Juatuba rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto desta licitação, que esteja em desacordo com este Edital e a Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
XVII – DO FORO
17.1- Para questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, elege-se como competente para dirimi-las o Foro da Comarca de Juatuba/MG, que os conhecerá e julgará, na forma da Lei.
XVIII – DAS IMPUGNAÇÕES
18.1 – A interposição de eventuais impugnações poderá ser feita de acordo com Artigo 41, Inc. 1º e 2º da Lei Federal 8.66/93.
18.2 - As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de licitações da Câmara de Juatuba/MG, A/C da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário das 10h00min às 16h00min horas.
18.3 - As impugnações apresentadas via “fax”, “internet”, deverão ter seus originais protocolizados ou enviados pelo correio no sistema de Sedex. A Comissão não se responsabiliza por documentação enviada pelo correio não entregue em tempo hábil ou em outro local. Para efeito de contagem de prazo, as impugnações via e-mail, respeitarão o horário previsto no item 20.2.
XIX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
19.2- Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para a prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.
19.3- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do artigo 15 do Decreto nº 42.408 de 08 de março de 2002.
19.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.5- Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da Câmara Municipal de Juatuba.
19.6- Após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.7- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.8- É vedada à licitante retirar sua documentação, proposta ou parte dela, após a abertura da sessão do pregão.
19.9- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.10- É vedado à adjudicatária a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a expressa autorização da Câmara Municipal de Juatuba.
19.11- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.12- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.13- O edital e seus anexos poderão ser retirados no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Juatuba, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário de 13:30 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira (dias úteis).
19.14 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
19.15 - Quaisquer informações ou esclarecimentos pertinentes à presente licitação poderão ser obtidos na Câmara Municipal no horário de 09h00 às 14h00 horas ou pelo fone (00) 0000-0000
Juatuba, 01 de março de 2023.
Pregoeiro (a)
Presidente de Licitação
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 1 – SOLICITANTE
Gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal
2 – DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa fornecimento de mão de obra (motorista) para locação de veículos com abastecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de mão de obra e seguro de responsabilidade Civil e Facultativa, sob o regime de disponibilidade unitária de acordo com, limite máximo de 3000km, não haverá pagamento adicional para quilometragem acima desse citado.
3 – MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
4 – DA JUSTIFICATIVA
O atual contrato de locação de veículos firmado pela Câmara Municipal de Juatuba vence em 19/04/2023. A Instituição não possui frota própria de veículos e sua aquisição demandaria significativo volume de recursos, hoje inexistentes.
É imprescindível a disponibilização dos adequados meios de transporte e locomoção aos parlamentares e servidores do Legislativo municipal para viabilizar a execução de suas várias atividades diárias e rotineiras incluindo aquelas de natureza fiscalizadora dos atos do Executivo e de interação com as comunidades locais.
A contratação de empresa especializada na locação de veículos incluindo o abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, despesas com documentação, seguro e ainda o fornecimento da mão de obra operacional (motoristas), demonstra ser mais interessante em termos econômicos e de agilidade.
Desta forma, reveste-se de importância e urgência a contratação dos serviços de transportes conforme o presente termo de referência (projeto básico), de forma a assegurar que as atividades e responsabilidades do Legislativo municipal não tenham interrupções prejudiciais.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA (especificar) 6 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados estão descritos no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
7 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser executados conforme demandas dos setores administrativos da Câmara municipal (contratante), e gabinetes dos parlamentares, nos quantitativos definidos nos Anexos I e II.
7.2 – A prestação dos serviços poderá ocorrer durante os 7 (sete) dias da semana, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala determinada pela direção da Câmara municipal (contratante), não havendo limitação de quantidade dos serviços prestados e quilometragem/dia, desde que respeitada a franquia mensal definida no item 8.10.
8 – DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Os serviços deverão ser iniciados com a disponibilização de todos os veículos e mão de obra necessária conforme Anexo I e II, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial que será expedida logo após a assinatura do contrato;
8.2 – Todos os motoristas que prestarão serviços deverão atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adequada ao veículo que irá conduzir há mais de um ano, devendo a mesma estar dentro do prazo de validade;
8.3 – Deverá ser entregue à Direção da Câmara municipal (contratante), antes do início da prestação dos serviços, cópia da CNH do motorista, cópia do comprovante de residência do mesmo e cópia da documentação prevista no item 8.10 que será utilizada na prestação do serviço.
8.4 – A contratada deverá fornecer aos motoristas um formulário próprio que deverá ser preenchido, diariamente, a cada serviço prestado, descrevendo quilometragem rodada, horários e itinerários percorridos, conforme modelo constante do anexo III;
8.5 – Após a conclusão de cada serviço prestado o formulário deverá ser assinado pelo usuário do serviço requisitado;
8.6 – O formulário preenchido deverá ser entregue ao setor responsável pela gestão do transporte da Câmara municipal (contratante), para fins de apuração mensal e conferencia das notas fiscais/faturas;
8.7 – Os motoristas deverão obedecer à legislação e as normas de trânsito vigentes;
8.8 – Nos casos de substituições de motoristas solicitadas pela Câmara municipal (contratante) ou por qualquer outro motivo (férias, licenças medica, faltas justificadas, e outras) a contratada deverá disponibilizar motorista substituto que atenda todas as exigências previstas no item 8 e seus subitens;
8.9 – Para a prestação dos serviços os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, com todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação em perfeito funcionamento;
8.10 – Os veículos deverão estar com toda documentação referente ao ano da prestação de serviço devidamente quitada (IPVA, DPVAT, Taxa de licenciamento anual, CRVL, Apólice de seguro);
8.11 – Os veículos deverão estar segurados conforme as seguintes coberturas, com apresentação das respectivas apólices, no momento da prestação dos serviços:
8.11.1 – Seguro total e contra terceiros – Responsabilidade Civil facultativa com as seguintes coberturas:
Danos pessoais: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Danos materiais: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
8.11.2 – Seguro de acidentes pessoais de passageiros, com as seguintes coberturas: Morte: R$10.000,00 (dez mil reais) - por pessoa
Invalidez: R$10.000,00 (dez mil reais) - por pessoa
8.12 – Os veículos deverão ser mantidos em bom estado com as manutenções preventivas e corretivas em dia, para o seu perfeito funcionamento, sendo todos os custos de responsabilidade da contratada.
8.13 – Os veículos recolhidos para manutenção, devido a acidentes e avarias ou para execução de manutenção preventiva ou corretiva, deverão retornar ao serviço no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.14 – Caso ocorra previsão de indisponibilidade do veículo por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contratada deverá fazer a substituição do mesmo por outro veículo, nas mesmas condições do veículo recolhido, no prazo máximo e 04 (quatro) horas;
8.15.1 – Os custos referentes à identificação acima serão de inteira responsabilidade da contratada;
8.16 – Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ser higienizados no mínimo 1 (uma) vez na semana, sem ônus para a Câmara municipal (contratante);
Havendo necessidade, a Câmara municipal (contratante) poderá solicitar que veículo seja higienizado, imediatamente, antes da prestação de serviços;
8.17 – Quando qualquer veículo venha comprometer a segurança dos usuários ou a qualidade dos serviços será solicitada a sua substituição tendo a contratada o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição após o recebimento da notificação expedida a pela Câmara municipal (contratante);
8.18 – Nenhum veículo ou motorista poderá ser substituído sem o conhecimento e a autorização previa da Câmara Municipal (contratante). Em havendo a necessidade de substituição de veículo, a Câmara municipal deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DOS CRITERIOS DE MEDIÇAO
9.1 – Para cada veículo será admitido um valor único de locação mensal fixo para fins de pagamento, com o limite máximo de 3.000 (três mil) quilômetros rodados ao mês, ou seja, não haverá pagamento adicional para quilometragem rodadas acima deste limite.
9.2 – Os veículos deverão estar à disposição da Câmara municipal (contratante) até atingirem a quilometragem limite conforme item 9.1;
9.3 – Não será admitida a cobrança de quilometragem excedente.
10 – DA VISTORIA
10.1 – A contratada disponibilizará todos os veículos para serem submetidos à vistoria, antes do início da prestação de serviços, com o objetivo de verificar se os mesmos atendem as especificações deste termo de referência;
10.2 – Caso o veículo disponibilizado para a prestação dos serviços não atenda as especificações deste termo de referência, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de outro veículo nas especificações corretas;
11 – DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – Os serviços serão sempre prestados quando solicitados, por meio de formulário próprio da Câmara municipal (contratante), devidamente assinado pelo responsável ou pessoa designada pela direção da Câmara municipal;
12 – DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
12.1 - A duração do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos dos dispositivos pertinentes das Leis 8.888/93 e 14133 e suas alterações posteriores;
12.2 – O xxxxx xx xxxxxx xxx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento da ordem de serviços emitida pelo responsável designado pela Câmara Municipal (contratante).
13 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – Os serviços objeto da contratação serão prestados no âmbito do território do Município de Juatuba, podendo, entretanto, se estender a outras regiões do Estado e do País, desde que em conformidade com as finalidades institucionais e que, justificadamente, atenda ao interesse público municipal.
14 – DO PRAZO DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado à contratada em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura emitida pela contratada, devidamente atestada por responsável, para tal fim, designado pela Câmara municipal (contratante);
14.2 – Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre os serviços;
14.3 – O pagamento ficará condicionado à conferencia e comprovação da efetiva prestação dos serviços e dos documentos previstos neste instrumento.
14.4 – Havendo inconsistências na nota fiscal/fatura ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida e o pagamento ficará suspenso até que medidas saneadoras habilitem o pagamento. Nesse caso, o prazo para pagamento passa a contar a partir da data de reapresentação dos documentos regularizados.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações contratuais assumidas bem como arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado, direta ou indiretamente, na execução deste contrato,
Responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, devendo, quando solicitado e por ocasião do pagamento de nota fiscal e/ou fatura exibir as guias de recolhimento dos encargos legais aplicáveis à matéria (guias de recolhimento do INSS, FGTS e CNDT), sob pena de retenção do pagamento.
15.2 – Responsabilizar -se e permitir, facilitar a vistoria dos serviços, em qualquer dia e horário previamente agendado, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
15.3 – Acompanhar a vistoria ou qualquer outro fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para correção;
15.4 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais incidentes sobre a execução dos serviços em locais públicos;
15.5 – A Câmara municipal poderá solicitar qualquer momento a substituição de qualquer motorista pela contratada caso o mesmo não esteja prestando os serviços de maneira correta, esteja desrespeitando a legislação de trânsito ou caso houver reclamações dos usuários;
15.6 – A contratada deverá designar um preposto que, durante a vigência do contrato, possa representá-la administrativamente, sempre que necessário e gerenciar operacionalmente os motoristas.
15.7 – Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Câmara Municipal ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Câmara Municipal (contratante);
15.8 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, durante toda a prestação dos serviços;
15.9 – Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.10 – Manter escritório prestador no município de Juatuba durante o período da prestação dos serviços;
15.11 – Responsabilizar-se por encargos relativos a estacionamentos, praças de pedágio e multas durante o período da prestação dos serviços;
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL (contratante)
16.1 – Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-la em todos os casos omissos;
16.2 – Prestar as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
16.3 – Fiscalizar a execução dos serviços, providenciando a emissão da Ordem de Serviço;
16.4 – Comunicar por escrito qualquer falha ou deficiência por parte da contratada;
16.5 – Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços de modo a garantir que a mesma está sendo cumprida dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste termo de referência e notificar a contratada, caso ocorra alguma irregularidade na execução dos serviços;
16.6 – Garantir que a utilização dos serviços seja restrita às atividades da Câmara Municipal (contratante) utilizando os mesmos exclusivamente em vias normais de rodagem.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 – Compete à Câmara municipal, por meio de servidor ou órgão interno devidamente designado, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução do contrato e efetuar as solicitações dos serviços, competindo-lhe, ainda, conferir e atestar as notas fiscais e faturas, encaminhando-as para fins de pagamento.
18 – DA PROPOSTA
18.1 – As proponentes deverão elaborar proposta comercial conforme as condições fixadas neste termo de referência e no anexo II devendo indicar na mesma os valores unitários e o valor total do conjunto de veículos (valor unitário x número de veículos);
18.2 – No preço cotado deverão estar computadas todas as despesas, inclusive o fornecimento da mão de obra (motorista) combustível, manutenção, lubrificantes, seguros de vida conforme o item 8 e seus subitens, encargos legais, impostos, bonificações e quaisquer outras despesas não especificadas, relativas à prestação dos serviços.
19 – CRITERIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 XXXXXX XXXXXXXXXX X.x /0000
X
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX Att. Sr.(a) Pregoeiro(a)
QUANT | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL mensal | PREÇO TOTAL anual |
10 | Veículo de passeio de fabricação nacional, quatro portas, capacidade para cinco pessoas incluindo o condutor, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica nas quatro portas, motor biocombustível (gasolina/etanol), potência mínima 101 c.v. 1.598 cilindradas, ar condicionado, airbag para o motorista e passageiro, freios ABS, limpador e desembaçador do vidro traseiro, rádio AM/FM com saída USB, porta malas capacidade mínima de 275 litros, cor branca, cinza ou prata, com fornecimento de combustível e mão de obra (motorista), manutenção preventiva e corretiva, seguro de responsabilidade civil e facultativa – RCF, ano/modelo de fabricação não inferior 2012, limpador e desembaçado traseiro, equipamentos de uso obrigatório em perfeito funcionamento. | Preço mensal da franquia para 01 veículo | Preço unitário x 10 veículos | Preço total mensal x 12 meses |
Declaramos estar de acordo com todas as cláusulas e anexos deste edital. Empresa/Proponente:
CNPJ/CPF:
Nome do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Validade da Proposta: (Mínimo: 60 dias) Endereço, tel., fax, e-mail
Carimbo CNPJ
_ _ Assinatura do Representante Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada na locação de veículos com abastecimento de
combustível, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de mão de obra, como contratante a Câmara Municipal de Juatuba e como Contratada (nome, CNPJ, endereço da empresa, representante, etc.,), em conformidade com as cláusulas abaixo:
CLAUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 – DA CONTRATANTE
Câmara municipal de Juatuba, inscrita no CNPJ sob o número, com sede na Rua tal, número tal, bairro, na cidade de Juatuba, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo seu presidente ALAECIO DA XXX XXXXX, CPF número tal, com endereço na Rua....
1.2 – DA CONTRATADA
Nome, CNPJ, endereço, nome e CPF e endereço do representante da empresa vencedora da licitação).
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do PROCESSO DMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº .............PREGAO PRESENCIAL Nº , efetuada com base na Lei Federal
Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA II – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na locação de veículos com abastecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de mão de obra e seguro de responsabilidade Civil e Facultativa, sob o regime de disponibilidade unitária de acordo com demandas e escalas pré-determinadas pela Direção da Câmara Municipal de Juatuba. Para cada veículo será admitido um valor único de locação mensal fixo para fins de pagamento, com o limite máximo de 3.000 (três mil) quilômetros rodados ao mês, ou seja, não haverá pagamento adicional para quilometragem rodada acima deste limite.
XXXXXXXX XXX – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Veículo de passeio de fabricação nacional, quatro portas, capacidade para cinco pessoas incluindo o condutor, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual, vidros elétricos nas portas dianteiras, trava elétrica nas quatro portas, motor
biocombustível (gasolina/etanol), potência mínima 101 c.v., 1.598 cilindradas, ar condicionado, airbag para o motorista e passageiro, freios ABS, limpador e desembaçador do vidro traseiro, rádio AM/FM com saída USB, porta malas capacidade mínima de 275 litros, cor branca, cinza ou prata, com fornecimento de combustível e mão de obra (motorista), manutenção preventiva e corretiva, seguro de responsabilidade civil e facultativa – RCF, ano/modelo de fabricação não inferior 2012, limpador e desembaçado traseiro, equipamentos de uso obrigatório em perfeito funcionamento.
Quantidade – 10 (dez)
3.2 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1 – Os serviços deverão ser executados conforme demandas dos setores administrativos da Câmara municipal de Juatuba (contratante), e gabinetes dos parlamentares, nos quantitativos definidos no item 3.1 – das especificações acima.
3.2.2 - A prestação dos serviços poderá ocorrer durante os 7 (sete) dias da semana, aos sábados, domingos e feriados, conforme escala determinada pela direção da Câmara municipal (contratante), não havendo limitação de quantidade dos serviços prestados e quilometragem/dia, desde que respeitada a franquia mensal conforme o item 2.1.
3.3 - DAS NORMAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1 – Os serviços deverão ser iniciados com a disponibilização de todos os veículos e mão de obra necessária conforme especificações do objeto no item 3.1 acima, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial que será expedida logo após a assinatura do contrato;
3.3.2 – Todos os motoristas que prestarão serviços deverão atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) adequada ao veículo que irá conduzir há mais de um ano, devendo a mesma estar dentro do prazo de validade;
3.3.3 – Deverá ser entregue à Direção da Câmara municipal (contratante), antes do início da prestação dos serviços, cópia da CNH do motorista, cópia do comprovante de residência do mesmo e cópia da documentação prevista no item 8.10, do termo de referência que será utilizada na prestação do serviço.
3.3.4 – A contratada deverá fornecer aos motoristas um formulário próprio que deverá ser preenchido, diariamente, a cada serviço prestado, descrevendo quilometragem rodada, horários e itinerários percorridos, conforme modelo constante anexo (controle diário da movimentação de veículo).
3.3.5 – Após a conclusão de cada serviço prestado o formulário deverá ser assinado pelo usuário do serviço requisitado.
3.3.6 – O formulário preenchido deverá ser entregue ao setor responsável pela gestão do transporte da Câmara municipal (contratante), para fins de apuração mensal e conferencia das notas fiscais/faturas.
3.3.7 – Os motoristas deverão obedecer à legislação e as normas de trânsito vigentes.
3.3.8 – Nos casos de substituições de motoristas solicitadas pela Câmara municipal (contratante) ou por qualquer outro motivo (férias, licenças medica, faltas justificadas, e outras) a contratada deverá disponibilizar motorista substituto que atenda todas as exigências previstas no item 8 (oito) e seus subitens.
3.3.9 – Para a prestação dos serviços os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso, com todos os equipamentos obrigatórios previstos pela legislação em perfeito funcionamento.
3.3.10 – Os veículos deverão estar com toda documentação referente ao ano da prestação de serviço devidamente quitada (IPVA, DPVAT, Taxa de licenciamento anual, CRVL, Apólice de seguro).
3.3.11 – Os veículos deverão estar segurados conforme as seguintes coberturas, com apresentação das respectivas apólices, no momento da prestação dos serviços:
3.3.11.1 – Seguro total e contra terceiros – Responsabilidade Civil facultativa com as seguintes coberturas:
Danos pessoais: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Danos materiais: R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
3.3.11.2 – Seguro de acidentes pessoais de passageiros, com as seguintes coberturas:
Morte: R$10.000,00 (dez mil reais) - por pessoa Invalidez: R$10.000,00 (dez mil reais) - por pessoa
3.3.12 – Os veículos deverão ser mantidos em bom estado com as manutenções preventivas e corretivas em dia, para o seu perfeito funcionamento, sendo todos os custos de responsabilidade da contratada.
3.3.13 – Os veículos recolhidos para manutenção, devido a acidentes e avarias ou para execução de manutenção preventiva ou corretiva, deverão retornar ao serviço no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.14 – Caso ocorra previsão de indisponibilidade do veículo por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contratada deverá fazer a substituição do mesmo por outro veículo, nas mesmas condições do veículo recolhido, no prazo máximo e 04 (quatro) horas.
3.3.15 – Todos os veículos que estiverem transitando a serviço da Câmara Municipal (contratante) deverão ser identificados com placas adesiva nas portas que contenha o nome e logomarca da contratada e o informativo “A serviço da Câmara Municipal de Juatuba”.
3.3.15.1 – Os custos referentes à identificação acima serão de inteira responsabilidade da contratada.
3.3.16 – Todos os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ser higienizados no mínimo 1 (uma) vez na semana, sem ônus para a Câmara municipal (contratante).
3.3.16.1 - Havendo necessidade, a Câmara municipal (contratante) poderá solicitar que veículo seja higienizado, imediatamente, antes da prestação de serviços.
3.3.17 – Quando qualquer veículo venha comprometer a segurança dos usuários ou a qualidade dos serviços será solicitada a sua substituição tendo a contratada o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição após o recebimento da notificação expedida a pela Câmara municipal (contratante).
3.3.18 – Nenhum veículo ou motorista poderá ser substituído sem o conhecimento e a autorização previa da Câmara Municipal (contratante). Em havendo a necessidade de substituição de veículo, a Câmara municipal deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - DOS CRITERIOS DE MEDIÇAO
3.4.1 – Para cada veículo será admitido um valor único de locação mensal fixo para fins de pagamento, com o limite máximo de 3.000 (três mil) quilômetros rodados ao mês.
3.4.2 – Não será admitida a cobrança de quilometragem excedente.
3.5 – DA VISTORIA
3.5.1 – A contratada disponibilizará todos os veículos para serem submetidos à vistoria, antes do início da prestação de serviços, com o objetivo de verificar se os mesmos atendem as especificações deste termo de referência, em endereço previamente comunicado á contratada.
3.5.2 – Caso o veículo disponibilizado para a prestação dos serviços não atenda as especificações deste termo de referência, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de outro veículo nas especificações corretas. CLAUSULA IV - DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
4.1 - A duração do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos dos dispositivos pertinentes das Leis 8.888/93 e suas alterações posteriores.
4.2 – O xxxxx xx xxxxxx xxx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do recebimento da ordem de serviços emitida pelo responsável designado pela Câmara Municipal (contratante).
CLAUSULA V – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 - O valor do presente contrato é de R$
CLAUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
6.1 – As despesas decorrentes da presente modalidade de licitação correrão por conta da dotação orçamentária 01.01.0.01.031.0002.2.002.3.3.90.30.00—Ficha fonte 0000021-100 consignados no orçamento do Poder Legislativo, exercício de 2023.
CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações contratuais assumidas bem como arcar com todas as despesas e encargos decorrentes do contrato, notadamente no que se refere a salários, obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária resultantes dos contratos de trabalho do pessoal empregado, direta ou indiretamente, na execução deste contrato.
7.2 - Responsabilizar-se pelas demais exigências oriundas da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria, devendo, quando solicitado e por ocasião do pagamento de nota fiscal e/ou fatura exibir as guias de recolhimento dos encargos legais aplicáveis à matéria (guias de recolhimento do INSS, FGTS e CNDT), sob pena de retenção do pagamento.
7.3 – Permitir e facilitar a vistoria dos serviços, em qualquer dia e horário previamente agendado, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
7.4 – Acompanhar a vistoria ou qualquer outro fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para correção.
7.5 - Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais incidentes sobre a execução dos serviços em locais públicos.
7.6 – A Câmara municipal poderá solicitar qualquer momento a substituição de qualquer motorista pela contratada caso o mesmo não esteja prestando os serviços de maneira correta, esteja desrespeitando a legislação de trânsito ou caso houver reclamações dos usuários.
7.7 – A contratada deverá designar um preposto que, durante a vigência do contrato, possa representá-la administrativamente, sempre que necessário e gerenciar operacionalmente os motoristas, devendo ser indicado mediante declaração na qual deverão constar todos os seus dados necessários tais como: nome completo, identidade, CPF, endereço residencial endereço eletrônico (se for o caso) número de telefones de contato, além dos dados relacionados com a sua qualificação profissional, entre outros.
7.8 – Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Câmara Municipal ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Câmara Municipal (contratante).
7.9 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, durante toda a prestação dos serviços.
7.10 – Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11 – Manter escritório prestador no município de Juatuba durante o período da prestação dos serviços.
7.12 – Responsabilizar-se por encargos relativos a estacionamentos, praças de pedágio e multas durante o período da prestação dos serviços.
XXXXXXXX XXXX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-la em todos os casos omissos.
8.2 – Prestar as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
8.3 – Fiscalizar a execução dos serviços, providenciando a emissão da Ordem de Serviço.
8.4 – Comunicar por escrito qualquer falha ou deficiência por parte da contratada.
8.5 – Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços de modo a garantir que a mesma está sendo cumprida dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste termo de referência e notificar a contratada, caso ocorra alguma irregularidade na execução dos serviços.
8.6 – Garantir que a utilização dos serviços seja restrita às atividades da Câmara Municipal (contratante) utilizando os mesmos exclusivamente em vias normais de rodagem.
CLAUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 – Compete à Câmara municipal, por meio de servidos ou órgão interno devidamente designado, fiscalizar, acompanhar e controlar a execução do contrato e efetuar as solicitações dos serviços, competindo-lhe, ainda, conferir e atestar as notas fiscais e faturas, encaminhando-as para fins de pagamento.
CLAUSULA X – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou reduções) do fornecimento, objeto do presente contrato, poderá ser determinada pela contratante, mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas a normas legais vigentes. CLAUSULA XI – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – A contratada não poderá´ subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto do contrato sem a concordância da Contratante, manifestada após o reconhecimento da ocorrência do motivo justificado e formalizado pôr termo aditivo, através do qual e mantenha a integral responsabilidade da mesma contratada pela execução satisfatória do serviço correspondente.
CLAUSULA XII – DAS PENALIDES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantida a previa defesa, sujeita às seguintes penalidades.
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa de 10% (dez por cento);
12.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Juatuba, pelo prazo de dois anos;
12.1.4 – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma prevista no Inc. IV, do artigo 87 da Lei federal 8.666/93.
12.2 – O atraso injustificado da Contratada para efetuar o fornecimento dos serviços, sujeitará a mesma à multa prevista no subitem 12.1.2, acrescida de 0,1 (zero virgula um) por dia excedente, sobre o valor do contrato.
CLAUSULA XIII – DA RESCISAO
13.1 – A rescisão do presente contrato poderá ser:
13.1.1 – Determinada por ato da Câmara municipal de Juatuba, após processo regular, assegurando o contraditório e ampla defesa, nos casos dos incisos I a XII, XVII, XVIII, parágrafo único, do artigo 78 da Lei 8.666/93.
13.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a contratante.
13.1.3 – Judicial, nos termos da legislação.
13.2 – No caso de rescisão do contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada, até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLASULA XIV – DA INDENIZAÇÃO
14.1 – Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos serviços prestados e entregues até a data da rescisão, se houver, desde que observado o item 13.2, da cláusula XIII, do presente contrato.
XXXXXXXX XX – DO REGIME LEGAL
15.1 – O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e pelas normas consubstanciadas na Lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação complementar em vigor.
XXXXXXXX XXX – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Juatuba para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renuncia expressa qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato, na presença de testemunhas abaixo, em duas vis de igual teor e fora, para um só efeito.
Juatuba, de de 2023
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
ANEXO III
CONTROLE DIARIO DA MOVIMENTAÇÃO DE VEICULO
Data: | Veiculo: | Placa: | |||
Motorista | |||||
Saída | Serviços presados à Câmara Municipal de Juatuba | Entrada | |||
Km | Hora | Km | Hora | Visto | |
ANEXO IV CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
Ao (A)
Pregoeiro/ Equipe de apoio Câmara Municipal de Juatuba - MG
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado o Senhor._ (nome, qualificação completa e residência), portador da cédula de identidade número
, expedida em /_ / pelo para
representar a empresa
(nome e endereço da empresa ou consórcio licitante), inscrição no C.N.P.J. sob o número , podendo participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, assinar declarações, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações e manifestar- se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
, de de 2023.
(Assinatura do representante legal da empresa)
Observação: Esta carta deverá ser entregue ao Pregoeiro e equipe de apoio pessoalmente pelo representante credenciado, até impreterivelmente a hora marcada para início da licitação, prevista no presente Edital.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor de dezesseis anos.
(Local e data)
(Representante Legal)
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penas cabíveis, a comunicar à Câmara Municipal de Juatuba, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no art. 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
Juatuba, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS AMBIENTAIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
Declaramos, nos termos do Art. 10, Inciso III da Lei Municipal nº 604, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente no município de Juatuba/MG, que esta empresa observa todas as normas ambientais no desempenho de suas atividades.
Juatuba, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
Declaramos para os devidos fins que a empresa..................................., atende à todos os requisitos de habilitação.
Juatuba, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2023
DECLARAÇÃO
....................(nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º
................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)