EDITAL SEI Nº 1847354/2018 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 1847354/2018 - SAP.UPR
Joinville, 11 de maio de 2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2018
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX: 000000
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será GLOBAL, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de podas e remoções de árvores nas Unidades Administradas pela Secretaria de Educação de Joinville/SC, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo IV– Minuta da Ata de Registros de Preços;
Anexo V– Minuta do Contrato; Anexo VI – Termo de Referência e
Anexo VII – Relação de Unidades Escolares - RELESCO.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de podas e remoções de árvores nas Unidades Administradas pela Secretaria de Educação de Joinville/SC, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VI e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 500.198,50 (quinhentos mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos), fixos e irreajustáveis, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”
1.3 - Referência de Tempo
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Recebimento das propostas
Data/Hora: De 16/05/2018 à 29/05/2018 até às 08:30 horas.
1.5 – Abertura das propostas
Data/Hora: Dia 29/05/2018 às 08:30 horas.
1.6 – Início da Sessão de Disputa de Preços Data/Hora: Dia 29/05/2018 às 09:30 horas.
1.7 - Término da Sessão Principal
05 minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Término do Período Adicional
Até 30 minutos após o término da sessão principal.
1.9 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Educação.
1.10 – O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.2 e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Joinville, na página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, também, ser requerido junto à Unidade de Processos da Prefeitura Municipal de Joinville, Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 10 - CEP: 00000-000 - Xxxxxxxxx/XX de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas.
2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 118/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2169.0.339000 (100)
119/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2169.0.339000 (101)
120/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (101)
121/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (119)
122/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (136)
125/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (101)
126/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (119)
127/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (136)
133/2018 - 0.6001.12.122.1.2.2175.0.339000 (100)
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 – Em consórcio;
3.2.6 – Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País, sem custo aos proponentes interessados.
4.1.1 - Eventuais dúvidas para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0000-000-0000 (demais localidades).
4.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificada.
4.3 - As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
4.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do interessado proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7 - Todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de atividade que representam.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no item 01 deste Edital.
5.2 – O proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
5.4 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.7 – O proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6 - DA FORMA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços escrita deverá ser apresentada preferencialmente em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico do proponente devidamente identificado e, apresentada em uma via contendo identificação, endereço, telefone, fax e e-mail.
6.1.1 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado.
6.2 - A proposta escrita deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do serviço ofertado, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e preço total deverão ser cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes, encargos sociais, remuneração e outros pertinentes ao objeto licitado;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.4 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao serviço, bem como taxas, impostos, fretes, materiais, mão de obra e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.6 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 – DO ENVIO DA PROPOSTA PELO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR GLOBAL licitado.
7.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades;
7.4 – Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o proponente registre expressamente, no campo “informações adicionais” do sistema eletrônico, as características e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.5 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.2.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.2.3 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
8.2.4 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos.
8.2.4.1 - Os lances enviados em desacordo com o subitem 8.2.4 serão descartados automaticamente pelo sistema.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, (tempo randômico que está atrelado ao sistema) findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do proponente ou preposto, xxxxxxx ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Processos ou Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.1 – Somente serão:
a) aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro;
b) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
9.1.2 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.1.3 – Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.2 – A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
g) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do edital;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
i) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
i.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
i.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
i.3) O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente.
j) Para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO ATIVO TOTAL
cujo resultado devera ser menor ou igual a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
k) Certidão de Acervo técnico devidamente emitida pelo CREA ou outro conselho competente, comprovando que o responsável técnico do proponente, tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, sendo serviços de poda de árvores.
l) Atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA ou outro conselho competente comprovando que o proponente tenha executado serviços de características compatíveis com o objeto dessa licitação, ou seja, sendo serviços de poda de árvores.
m) Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro Conselho competente, com indicação dos responsáveis técnicos.
n) Comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente do proponente, na data da convocação, que deverá ser feito mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social;
9.2.1 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada atualizada (máximo 30 (trinta) dias da data da convocação para apresentação da documentação de habilitação) expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
9.2.2 Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
9.2.3 - Os interessados não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 9.2, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
9.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem10.4 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.4 – Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.5 – O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 – A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
10.3 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtido preço melhor, observando o critério de julgamento, nos termos do art. 24, §8º, do Decreto Federal nº 5.450/2005, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o proponente classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta de preços e os documentos de habilitação, originais ou por cópia devidamente autenticada, no prazo máximo de 04 dias úteis, impreterivelmente, ao Pregoeiro, no endereço indicado no subitem 1.10, em envelope lacrado, como segue:
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - UNIDADE DE PROCESSOS
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10 - Cep: 89221-005 - Joinville/SC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2018
Objeto:
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: PREGOEIRO (A):
10.4.1– É de responsabilidade da empresa o encaminhamento e confirmação de recebimento do envelope.
10.4.2 – O Município não se responsabiliza pela logística de entrega dos envelopes, nem pelo prazo de transporte destes.
10.4.3 – Na hipótese de envio através do Correio, considerando o prazo de normalidade, recomenda-se que o envelope seja postado, no máximo, no dia seguinte a convocação para que tenha tempo hábil para recebimento.
10.5 – O não recebimento dos documentos solicitados pelo Pregoeiro no prazo estabelecido, conforme o subitem 10.4, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 23 do Edital.
10.6 – Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.7 – O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.9 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.10 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.11 – Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 24 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.12 – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.13 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.14 – O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis on-line exigidas no subitem 9.2, xxxxxxx “a” a “f", que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentadas vencidas ou positivas.
10.14.1 – No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou terem apresentado com restrição.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão.
11.1.2 - As impugnações poderão ser protocolizadas através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 – Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas na forma do subitem 25.1 para conhecimento dos interessados e da sociedade em geral.
11.7 – Do Recurso
11.7.1 – Após o encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo Pregoeiro a data e hora em que será declarado o vencedor, sendo que nesta oportunidade a intenção de recorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado em campo específico, por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de até 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, que será realizado em sessão pública, quando será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.7.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.7.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
11.7.4 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
11.7.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
12.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
12.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
13 – DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
13.2 – A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
13.3 – Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
13.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
13.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Suprimentos.
13.6 – A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.7.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.7.2 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.8 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
13.9 – Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, de acordo com o §4° do art. 8° do Decreto n° 8.538/15. - no caso de processo com cota, do contrário excluir esta previsão.
14 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
14.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Joinville convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
16 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
16.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
16.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
17.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação da entidade Contratante.
18.2 – Convocação para assinatura eletrônica do Contrato:
18.2.1 – Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
18.2.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
18.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
18.3 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
18.3.1 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
18.4 – Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
18.4.1 – Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
18.4.2 - Apresentar declaração atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
18.4.3 – No caso da empresa vencedora não ser sediada no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho competente, vistado pelo CREA/SC ou outro Conselho Competente correspondente à região de Joinville, com indicação dos responsáveis técnicos.
18.4.4 – Estar acompanhado da respectiva procuração, quando for o caso.
19 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
19.1 – A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
19.1 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- usuario-para-autosservico
19.2 – Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
19.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
19.3 – A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
19.3.1 – Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
19.3.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
19.3.3 – O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
19.4 – O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
19.5 – A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
19.6 – O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
20 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1 – A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à execução dos serviços, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
20.2 – O prazo para execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
20.2.1 - Em caso de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento deve ser realizado em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
20.3 - Os serviços devem ser executados nos locais indicados no Anexo VII do edital, de segunda à sexta-feira, exceto feriados no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta minutos).
20.3.1 - Em casos de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento poderá acontecer fora do horário acima estipulado.
20.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
21 – DA GESTÃO DO CONTRATO
21.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Educação, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
22 – DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
22.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
22.1.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
22.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
22.3 - O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela dos serviços executados, quando aplicável, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas.
22.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
22.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
22.6 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
23 – DAS SANÇÕES
23.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
23.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Anexo VI - Termo de Referência do edital;
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
23.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
23.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
23.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
23.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
24 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Unidade de Processos, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, pelo fax nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.2.1 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65,
§1º, da Lei nº 8.666/93.
24.4 - Não será permitida a sub-contratação do objeto deste Edital.
24.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
24.7 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
24.8 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
24.9 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
24.10 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.11 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
24.12 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS:
Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Qtd Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Poda em árvore De pequeno porte (até 5m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 1.200 | 111,00 | 133.200,00 |
2 | Poda em árvore De médio porte (5m a 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 800 | 215,00 | 172.000,00 |
3 | Poda em árvore De arborização urbana de grande porte (maior que 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 500 | 314,33 | 157.165,00 |
4 | Remoção de árvores Pequeno porte d<15cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | Unidade | 50 | 190,00 | 9.500,00 |
5 | Remoção de árvores médio porte d > = 15 a 30 cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | Unidade | 50 | 260,00 | 13.000,00 |
6 | Remoção de árvores Grande porte d > 30 cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | Unidade | 50 | 306,67 | 15.333,50 |
Total Geral | 500.198,50 |
Observação I - Observadas as descrições do objeto, em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo VI - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Qtd Licitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Poda em árvore De pequeno porte (até 5m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 1.200 | ||
2 | Poda em árvore De médio porte (5m a 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 800 | ||
3 | Poda em árvore De arborização urbana de grande porte (maior que 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante. | Unidade | 500 | ||
4 | Remoção de árvores Pequeno porte d<15cm (corte,destocamento,remoção e transporte) | Unidade | 50 | ||
5 | Remoção de árvores médio porte d > = 15 a 30 cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | Unidade | 50 | ||
6 | Remoção de árvores Grande porte d > 30 cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | Unidade | 50 | ||
Total Geral |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Garantia:
Dados do licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) | Fax: ( ) | E-Mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Fone: ( ) | Fax: ( ) |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Dados do Responsável Técnico da Empresa:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições para realização dos serviços estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº110/2018 e seus anexos.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal /Carimbo Assinatura do Responsável Técnico /Carimbo
ANEXO III
Modelo de Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Minuta da Ata de Registro de Preços VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 14.040, de 18 de dezembro de 2007, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 110/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de podas e remoções de árvores nas Unidades Administradas pela Secretaria de Educação de Joinville/SC, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: XXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXX
Cidade:XXXXXXXXX Estado: XXX CEP: XX.XXX-XXX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX Email: XXXXXXXXXXX
Representante Legal: XXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços, quando requerido, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 - A vigência do futuro contrato estará adstrita ao tempo necessário à execução dos serviços, ao pagamento do objeto licitado e à vigência do crédito orçamentário, que será estabelecida expressamente no termo contratual.
3.2 – O prazo para execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
3.2.1 - Em caso de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento deve ser realizado em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
3.3 - Os serviços devem ser executados nos locais indicados no Anexo VII do edital, de segunda à sexta-feira, exceto feriados no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta minutos).
3.3.1 - Em casos de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento poderá acontecer fora do horário acima estipulado.
3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 – Convocação para assinatura do Contrato:
4.2.1 – Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
4.2.2 – O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
4.2.3 – É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 – Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
4.3.1 – Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
4.4 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual, a proponente vencedora obriga-se a executar os serviços registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada;
4.5 – Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
4.5.1 – Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.1.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 - O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela dos serviços executados, quando aplicável, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas.
5.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.6 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no
Contrato.
6.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Anexo VI - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
6.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
6.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
6.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
6.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
7.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
7.5 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
8.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
8.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
ANEXO V
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Educação, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXX, inscrita no C.N.P.J. nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXX, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 110/2018, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 27.082, de 28 de junho de 2016, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de podas e remoções de árvores nas Unidades Administradas pela Secretaria de Educação de Joinville/SC, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 110/2018 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 500.198,50 (Quinhentos mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos), sendo o mesmo fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 – O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - O pagamento será realizado somente após a comprovação de quitação mensal das obrigações trabalhistas e das relativas ao INSS e FGTS dos serviços e dos funcionários da Contratada envolvidos na parcela dos serviços executados, quando aplicável, o que deverá se dar através da apresentação das guias respectivas.
4.4 – As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.5 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o envio da Nota Fiscal certificada para a Unidade de Contabilidade Geral/SEFAZ, através do Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.6 – Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos e forma de execução do objeto
5.1 - A vigência do contrato será até 31 de dezembro do ano correspondente, contados a partir da assinatura do Contrato.
5.2 – O prazo para execução dos serviços será de até 5 (cinco) dias úteis, após cada solicitação.
5.2.1 - Em caso de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento deve ser realizado em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
5.3 - Os serviços devem ser executados nos locais indicados no Anexo VII do edital, de segunda à sexta-feira, exceto feriados no horário das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta minutos).
5.3.1 - Em casos de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento poderá acontecer fora do horário acima estipulado.
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 118/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2169.0.339000 (100)
119/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2169.0.339000 (101)
120/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (101)
121/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (119)
122/2018 - 0.6001.12.365.1.2.2170.0.339000 (136)
125/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (101)
126/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (119)
127/2018 - 0.6001.12.361.1.2.2172.0.339000 (136)
133/2018 - 0.6001.12.122.1.2.2175.0.339000 (100)
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Educação, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Exigir a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e demais colaboradores do contratado, com o escopo de tutelar o interesse público.
9.4 – Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.5 – Nomear comissão ou designar servidor para promover a fiscalização nos termos do prescrito no artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
9.6 – Expedir determinações ao contratado para que corrija eventuais defeitos e problemas constatados, bem como os atrasos nos prazos previstos no Anexo VI - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
9.7 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.8 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.9 – Conferir, vistoriar e aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA.
9.10 – Proceder às medições parciais e final para o pagamento ou avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA.
9.11 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018 e seus anexos.
10.3 – Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
10.4 – Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita execução do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
10.5 – Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.6 – Contratar o pessoal, fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.214 e anexos aplicando a legislação em vigor referente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.7 – Dispor de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
10.8 – Responder por todas as despesas decorrentes dos serviços que envolvam quaisquer prestadores de serviços públicos, que porventura sejam necessários à execução dos serviços.
10.9 – Cumprir toda e qualquer obrigação disposta nas especificações técnicas do presente contrato.
10.10 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.11 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71, da Lei nº 8.666/93.
10.12 – A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, nos termos do art. 68, da Lei nº 8.666/93.
10.13 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo VI - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia de atraso nos prazos determinados no Anexo VI - Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 110/2018.
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 50.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 200.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da CONTRATADA, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Legislação Aplicável
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação: a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06
d) Decreto nº 5.450/05;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
l) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 1755528/2018 - SED.UAD.ASU
I-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa especializada na execução de podas e remoções de árvores nas Unidades Administrada pela Secretaria de Educação de Joinville/SC - através do Sistema de Registro de Preços (SRP).
II-Descrição dos Serviços:
II.I - DA PODA
II.I.I - Abrangerá (conforme o caso e solicitação da CONTRATANTE):
a) A eliminação ramos baixos ou interferentes em residências, placas luminosas, placas de sinalização de transito, semáforos, luminárias e fiações (poda leve);
b) Redução do volume de copa em até 40%, eliminando os galhos interferentes em equipamentos e edificações (poda normal);
c) Eliminar galhadas em conflito com equipamentos e edificações, reduzindo o porte, em até 70% de seu volume, garantindo segurança à comunidade escolar (poda geral).
II.I.II - Época de poda
Varia de acordo com o padrão de repouso de cada espécie, a saber:
a) Espécies com repouso real: entram em repouso após a perda das folhas e devem ser podadas entre o início do período vegetativo e o início do florescimento. Não devem ser podadas com flores ou com frutos;
b) Espécies com repouso falso: espécies caducifólias que não entram em repouso após a perda das folhas. O melhor período é entre o final da floração e o início do período vegetativo. Essas espécies não devem ser podadas enquanto estão com flores e no período de repouso;
c) Espécies sem repouso aparente: espécies perenifólias sem manifestações de repouso. O melhor período para poda é entre o final da floração e o começo da frutificação. Não devem ser podadas no período vegetativo.
II.I.III - Do corte
II.I.III.I - As podas não podem ultrapassar 2/3 da copa da árvore.
II.I.III.II - Galhos com dimensões acima de 5 cm de diâmetro devem ser podados com 3 (três) cortes;
a) Primeiro, um corte, não muito profundo, na parte inferior do galho, a uma distância do tronco equivalente ao diâmetro do galho, ou no mínimo 30 cm.
b) O segundo corte é feito na parte superior do galho, 2 ou 3 cm mais distantes do primeiro corte. Esse corte deve ter a profundidade suficiente para que o galho caia.
c) O terceiro corte serve para eliminar o toco remanescente e deverá ser feito de baixo para cima, preservando o colar e a crista de casca, conforme figura abaixo. Se o galho for muito extenso é necessário usar cordas para segurá-lo.
II.I.III.III - A poda drástica deve ser evitada por produzir indivíduos mutilados e com tempo de vida reduzido;
II.I.IV - Do porte/quantidade
Item | Denominação | Descritivo | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Poda em árvore | De pequeno porte (até 5m), inclusive transporte e destinação de material resultante | unidade | 1.200 |
2 | Poda em árvore | De médio porte (5m a 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante | unidade | 800 |
3 | Poda em árvore | De arborização urbana de grande porte (maior que 10m), inclusive transporte e destinação de material resultante | unidade | 500 |
II.II - DA REMOÇÃO DE ÁRVORES
II.II.I - Do porte/quantidade/serviços:
Item | Denominação | Descritivo | Unidade de Medida | Quantidade |
4 | Remoção de árvore | Pequeno porte d < 15cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | unidade | 50 |
5 | Remoção de árvore | Médio porte d ≥ 15cm a 30cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | unidade | 50 |
6 | Remoção de árvore | Grande porte d > 30cm (corte, destocamento, remoção e transporte) | unidade | 50 |
II.III - DEMAIS ORIENTAÇÕES
II.III.I - O material resultante dos serviços deverá ser afastado imediatamente, dos postes, muros, leito carroçável e caminhos de acesso, até sua remoção total.
II.III.II - Deverá ser recolhida toda a vegetação podada ou cortada e transportá-la, varrendo calçadas e leito carroçável sujos pela ação dos serviços;
II.III.III - Deverá ser realizado o recolhimento de todo o material sobressalente e limpeza do local;
II.III.IV - Deverá ser realizado o transporte dos resíduos gerados pelas podas até a área da Prefeitura Municipal onde é realizada a compostagem dos mesmos;
III-Equipe Mínima:
A CONTRATADA deverá possuir equipe, ferramentas e equipamentos suficiente(s) para a execução do(s) serviço(s). IV-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
IV.I - Frequência: quando solicitado,
IV.II - Os serviços devem ser realizado em até no máximo 5 (cinco) dias úteis;
a) Em caso de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento deve ser realizado em até no máximo 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação;
IV.III - De segunda à sexta-feira, exceto feriados;
IV.IV - Horário: das 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos às 17 (dezessete) horas e 30 (trinta minutos);
a) Em casos de emergências (p. ex. vendavais), quedas de árvores o atendimento poderá acontecer fora do horário acima estipulado. V-Cronograma de execução dos serviços:
Vide item IV.
VI-Local de execução dos serviços:
Nas unidades escolares, conforme anexo - documento SEI 0760401. VII-Gestor do Contrato:
Secretaria de Educação.
VIII-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
VIII.I - Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados com a identificação da empresa;
VIII.II - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
VIII.III - A CONTRATADA deverá refazer os serviços, sem ônus para CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas que porventura venham a apresentar alguma falha de execução ou que não estejam de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, executando-o de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE;
VIII.IV - A não execução dos serviços dentro dos padrões exigidos implicará na não aceitação (total/parcial) dos mesmos;
VIII.V - A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, caminhões e equipamentos necessários à perfeita execução do(s) serviço(s), sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
a) Os combustíveis e a manutenção das máquinas, equipamentos e ferramentas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
XXXX.XX - Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, ferramentas e equipamentos até as dependências da CONTRATANTE;
VIII.VII - Comunicar, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
VIII.VIII - Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual– EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
VIII.IX - A CONTRATADA deverá se apresentar nos locais indicados pela CONTRATANTE na data e horário preestabelecidos, com a equipe completa, uniformizada e com os equipamentos de proteção individual, com todos os equipamentos devidamente abastecidos, ferramentas prontas para o uso e material de sinalização;
VIII.X - É necessário que a CONTRATADA tenha em seu quadro de funcionários engenheiro com atribuição para execução dos serviços conforme Lei Federal n.º 5.194/66 e resoluções específicas do sistema CONFEA/CREA;
VIII.X.I - Esse profissional deve conduzir os trabalhos de poda de forma a minimizar as agressões na casca e no lenho do vegetal para evitar que microrganismos atinjam os tecidos mais internos desses tecidos e tornem o vegetal suscetível a pragas. O aparecimento do “calo cicatricial” é o indício de que a poda foi bem conduzida. É importante também o processo de compartimentalização das lesões na região do “colar” (o colar é a região inferior da base do ramo, na sua inserção com o tronco. Quando ele é pouco perceptível, indica franca atividade assimilatória; quando se destaca do tronco, indica um processo de rejeição do ramo,ou seja, a árvore está preparando defesas para a compartimentalização da lesão que ocorrerá).
VIII.XI - Caberá a CONTRATADA o contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA) no intuito de obter a autorização para o corte de árvores tanto exóticas como nativas;
VIII.XII - A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a entrada e passagem de pessoas, para garantir a segurança de alunos e funcionários da unidade escolar;
VIII.XIII - Caberá a CONTRATADA a solicitação de desligamento da rede de energia elétrica de alta ou baixa tensão quando necessário, devendo ser feita com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas ao órgão competente;
VIII.XIV - Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, usar faixas refletivas na indumentária, e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o seu cumprimento. Dentre eles: cones de sinalização, faixa zebrada para sinalização, bandeirolas de sinalização, coletes refletivos, etc.
VIII.XV - Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da realização do(s) serviço(s);
VIII.XVI - Manter durante a toda a execução do Contrato as condições de habilitação. IX-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
IX.I - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades para realização do(s) serviço(s);
IX.II - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do Contrato;
IX.III - A CONTRATANTE se reserva do direito de pedir a retirada de qualquer empregado, operário ou subordinado da CONTRATADA que a critério da fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou insubordinação à mesma;
IX.IV - Aceitar no todo ou em parte o(s) serviço(s) realizados. X-Condições Gerais (se houver):
X.I - As podas e erradicações de árvores serão executadas de acordo com as ordens de serviços emitidas pela CONTRATANTE e assinada por responsável designado pelo órgão;
X.II - Caso seja necessária a intervenção drástica, deve ser apresentado parecer técnico pela CONTRATANTE.
ANEXO VII
ANEXO SEI Nº 0760401/2017 - SED.UAD.ASU
RELESCO | |||
Nº | ESCOLAS - ENSINO FUNDAMENTAL | LOGRADOURO | BAIRRO |
1 | XXXXX XXXXXXX (Dr.) | R.: Petrópolis, 1.618 | Petrópolis |
2 | ADA SANT´XXXX XX XXXXXXXX (Profª) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.674 | Paranaguamirim |
3 | ADOLPHO BARTSCH | R.: Xxxx Xxxxxxxx, s/nº | Pirabeiraba |
4 | ALFREDO GERMANO HENRIQUE HARDT | Estrada D´Oeste, 5.319 | Rio Bonito |
5 | ALIRE CARNEIRO (Cel.) | Xxxxxxx Xxxxx,0.000 | Xxxxxxxxxxx |
6 | ALUIZIUS SEHNEN (Prof°) | R.:Xxxxxxxx Xxxxxxx,3.645 | Espinheiros |
7 | XXXXXX XXXXXX | R.:Xxxxxx Xxxx, 1.021 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
8 | ANABURGO | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
0 | XXXXX XXXXXXXXX | X.: Independência,965 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
10 | ANNA MARIA HARGER (Profª) | R.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 227 | Guanabara |
11 | ARINOR VOGELSANGER (Vereador) | R.: Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Vila Nova |
12 | XXXXXX XX XXXXX X XXXXX (Pres.) | R.:XV de outubro, 4.648 | Rio Bonito |
13 | AVELINO MARCANTE | R.:Xxxxxxxxx Xxxx, 140 | Bom Retiro |
14 | BALTAZAR BUSCHLE (Pref.) | R.:Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 62 | Parque Guarani |
15 | BERNARDO TANK (Profº) | R.:XV de Novembro, 8.574 | Vila Nova |
16 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Senador) | R.: Xxxxx Xxxxxxxxx, 777 | Aventureiro |
17 | CARLOS HEINS FUNKE (Agrícola) | Xxxxxxx XX 000 - XX 0,0 | Xxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXXXX (Presidente) | R.: São Miguel, 363 | Boa Vista |
19 | CURT ALVINO MONICH (Vereador) | R.: Xxxxxx Xxxx, 250 | Aventureiro |
20 | EDGAR MONTEIRO CASTANHEIRA (Profº) | R.: Xxxxxxxx, 72 | Fátima |
21 | ELADIR SKIBINSKI (Profª) | R.: Xxxx Xxxxxxxxx, 803-Parque Jlle | Aventureiro |
22 | ELIZABETH VON DREIFUSS (Profª) | R.: Minas Gerais, 5.876 | Morro do Meio |
23 | EMÍLIO PAULO ROBERTO HARDT | R.: Xxxxxx Xxxxx, 720 - Canela | Pirabeiraba |
24 | XXXXXX XXXXX XX. (Pref.) | Xxxxxxx xx Xxxxx XX, 0.000 | Xxxx Xxxx |
25 | EUGÊNIO KLUG | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx |
00 | EVALDO KOEHLER | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
27 | XXXXXXXXX XXXX X. XX XXXXXXXX (CAIC) | R.:Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 568 | Comasa |
28 | FRANCISCO RIEPER (Profº) | Xxxxxxx xx Xxxx, 00 –XX 000 Xx00 | Xxxxxxxxxxx |
29 | XXXXX XXXXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxx |
30 | GERALDO WETZEL (Pref.) | R.: Passo Fundo, 315 | Fátima |
31 | GERMANO LENSCHOW | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx- Xx 00 | Xxxxxxxxxxx |
00 | HANS DIETER SCHMIDT (Dr.) | R.: Carina, 95 | Jardim Paraíso |
33 | HANS MÜLLER (Pastor) | R.: Pastor Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXX XXXXX (Xxx.) | R.: Conselheiro Lafayette, 225 | Boa Vista |
35 | HERMANN MÜLLER | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxx Xxxxxx |
36 | ESTRADA PALMEIRAS(E.M.)Ext. Hermann Muller | Estr. Palmeiras, 1.700 | Rio Bonito |
37 | HILDA ANNA KRISCH (Enfermeira) | R.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº | Jardim Iririú |
38 | HONÓRIO SALDO (Profº) | Estrada Quiriri, 3.467 (APA Quiriri) | Pirabeiraba |
39 | XXXXXX XXXXXXX (Vereador) | Estrada Alto Quiriri, 6.771 (APA Quiriri) | Pirabeiraba |
40 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (Profª) | R.:Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 4.723 | Cubatão |
41 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (Dom) | X.:Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Jr. (Prof.) | R.: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.410 | Xxxx Xxxxx |
43 | JOÃO COSTA | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3.900 | Xxxx Xxxxx |
44 | XXXX XX XXXXXXXX | X.: Agulhas Negras, 1.587 | Fátima |
45 | XXXX XXXXXXXX (Profº) | Xxxxxxx xx Xxx - XX 00 | Xxxx Xxxx |
46 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (Pref.) | R.:Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 333 | Paranaguamirim |
47 | JOSÉ ANTONIO NAVARRO LINS (Dr.) | R.: Imbuia, 55 | Comasa |
48 | XXXX DO PATROCÍNIO | Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxx |
49 | XXXX XXXXX XXXXX (Profº) | R.: Parati, 590 | Nova Brasília |
50 | JÚLIO MACHADO DA LUZ (Profº) | R.: Jativoca, 1.800 | Nova Brasília |
51 | XXXXX XXXXXXXXXX (Profª) | R.: Xxxxxx Xxxxxx, 450 | Vila Nova |
52 | LACY LUIZA DA CRUZ FLORES (Profª) | R.:Waldomiro José Borges, 3.997 | Itinga |
53 | LAURA ANDRADE (Profª) | R.: Senador Xxxxxxx Xxxx, 1.140 | Jardim Iririú |
54 | LAURO CARNEIRO DE LOYOLA (Dep.) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 141 | Boehmervaldt |
55 | LUIZ GOMES (Pref.) | R.: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Xxxxxxx Xxxxxx |
56 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (Profª) | Xxxxxxx xx Xxxx, 0.000 | Jardim Sofia |
57 | MARIA REGINA LEAL (Profª) | R.: Xxxxxxx Xxxxx, 519 | Espinheiros |
58 | XXXXXXX XXXXX - XXXX (Profº) | Av.: Xxxxxx Xxxxxx, 1.210 | Xxxxxxx Xxxxxx |
59 | XXX XXXXX (Pref.) | R.: Pasteur, 1.079 | Iririú |
60 | NELSON DE MIRANDA COUTINHO | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 38 | Jarivatuba |
61 | NILSON WILSON BENDER (Pref.) | R.: Tulipas,89 - Prolongamento | Paranaguamirim |
62 | NOVE DE MARÇO | R.:Stª Catarina, 6.960 - Km 7 | Itinga |
63 | XXXXXXX XXXXXXXXX (Profº) | R.: Xxxxxxxxxxx, 1.830 | Boehmervaldt |
64 | OSWALDO CABRAL (Profº) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3.134 | Petrópolis |
00 | XXXX XXXXXX FILHO | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Rio Bonito |
66 | XXXX XXXXXX | R.: Catanduva, 50 | São Marcos |
67 | PAULINE PARUCKER | R.: Atílio Vinotti, 411 | Xxxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXXX XX (X) | R: Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XXX XXXXXX (Xxx.) | R.: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 70 | Xxxxx x Xxxxx |
70 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (Profº) | Av.: Beira Mar, 236 – Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxx |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | Estrada Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx, s/nº | Cubatão |
72 | XXXX Xx XXXXXXXXX XXXXXXXX (Profª) | Av.: Júpiter, 839 | Jardim Paraíso |
73 | RUBEN ROBERTO SCHMIDLIN (Dr.) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxx, 42 | Morro do Meio |
74 | SADALLA AMIN GHANEM (Dr.) | Av.:Evangelista Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 125 | Parque Guarani |
75 | SAUL SANT´ANNA DE OLIV. XXXX (Profº) | R.: Padre Roma, 800 | Jarivatuba |
76 | SENHORINHA SOARES (Profª) | Xxxxxxx xx Xxx, 0.000 | Xxxx Xxxx |
00 | XXXX XX XXXXXXXX | Estrada Bonita, 3.173 | Rio Bonito |
78 | XXXXXX XXXXXXXXXXX (Profº) | Av.: Júpiter, 1.753 | Jardim Paraíso |
79 | THEREZA MAZZOLLI HREISEMNOU (Profª) | Xxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXXXXX XXXXXXX (Xxxxx) | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | R.: XV de Novembro, 7.030 | Vila Nova |
82 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX (Profª) | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x/xx | Xxxx Xxxx |
00 | XXXXXXXX SOARES (Profª) | R.: Princesa Xxxxxxx, 468 | Xxxxxxxx |
84 | WITTICH FREITAG (Pref.) | Av.: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Aventureiro |
85 | ZULMA DO ROSÁRIO MIRANDA (Profª) | R.: das Cabeleireiras, 101 | Xxxxx x Xxxxx |
Nº | CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI´s | LOGRADOURO | BAIRRO |
1 | ABDON DA SILVEIRA | R.: Das Azaléias, s/nº | Paranaguamirim |
2 | XXXXXXX XXXXXX | X.: Xxxxxx Xxxxxx, 1.226 | Xxxxxxx Xxxxxx |
3 | XXXXXX XXXXXXX | X.: Caçapava, 95 | Bom Retiro |
4 | ALEGRIA DE VIVER | R.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.793 | Paranaguamirim |
5 | ALZELIR TEREZINHA G. XXXXXXX | X.:Inambú c/ Rua Jaó, 650 | Xxxxx x Xxxxx |
6 | AMANDOS FINDER | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 52 | Jardim Iririú |
7 | ARTE E VIDA | R.: Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1.242 (esquina) | Aventureiro |
8 | AVENTURAS DE CRIANÇA | R.: Xxxx Xxx, 993 | Aventureiro |
9 | BEIJA-FLOR | R.: dos Bancários, 305 | Petrópolis |
10 | BEM-ME-QUER | R.:Crater c/ Av.Júpiter, 42 | Jardim Paraíso |
11 | BOTÃOZINHO DE XXXX | X.: Guanabara, 1.062 | Guanabara |
12 | BRANCA DE NEVE | R.: das Andorinhas, 550 | Xxxxx x Xxxxx |
13 | CACHINHOS DE OURO | R.: Pastor Xxxx Xxxxxx, 141 | Pirabeiraba |
14 | CACHINHOS DE OURO (EXTENSÃO) | R.: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 20 | Pirabeiraba |
15 | CASTELO BRANCO | R.: Xxxxxx Xxxxx, 245 - COHAB | Aventureiro |
16 | CÉLIO GOMES DE OLIVEIRA | R.: Santa Catarina, 4.027 - KM 4 | Profipo |
17 | CIRANDA CIRANDINHA | R.: Canoas, 452 c/ Xxxx Xxxxx I | Jardim Iririú |
18 | DOCE INFÂNCIA | R.: Bom Retiro, 97 | Nova Brasília |
19 | ELIANE KRÜGER | R.:Xxxxxx xx Xxxxx c/Xxxxxx Xxxxxxx, 749 | Boehmerwaldt |
20 | ESPAÇO DA CRIANÇA | R.:Xxxxxxx X.Xx. x/ Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxx |
21 | ESPAÇO ENCANTADO | Av.: Xxxxxxxx Xxxxx, 749 | Bucarein |
22 | ESPERANÇA | R.: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXX | R.: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 568 - CAIC Esp. | Comasa |
24 | ESTRELINHA BRILHANTE | R.:Santa Isabel, 152 | Xxxx Xxxxx |
25 | FÁTIMA | R.: Damásio Mathias de Oliveira, 240 | Jarivatuba |
26 | GIRASSOL | R.: Vice-Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1.035 | Xxxxx x Xxxxx |
27 | HERONDINA DA SILVA VIEIRA | R.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 352 | Floresta |
28 | IRACI SCHMIDLIN | R.: São Francisco do Sul, 235 | Jarivatuba |
29 | ITAUM | R.: Botafogo, 148 | Itaum |
30 | IVAN RODRIGUES | R.: Xaxim, 32 | Iririú |
31 | JARDIM SOFIA | R.: Cuba, 85 | Jardim Sofia |
32 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX | R.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 136 | Itaum |
33 | XXXXXX XXXXXXX | X.: Armazém, 265 | Petrópolis |
34 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (XXXXXXX) | R.: dos Desportitas, s/nº | Itinga |
35 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | R.: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxx |
00 | XXXXX XX XXXXX | R.: Fátima, 2.606 | Fátima |
37 | LUIZA MARIA DA VEIGA | R.: Xxxxx Xxxxx, 41 | Guanabara |
38 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | X.: Cidade de Barretos, s/nº | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
39 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | R.: das Tulipas, 111 - Prolongamento | Paranaguamirim |
40 | MÁRIO AVANCINI | R.: Tuiuti, 1.010 | Iririú |
41 | MEU PEQUENO MUNDO | R.:Alvino Hansen, 716 | Xxxxxxx Xxxxxx |
42 | MIRACI DERETI | R.: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxxx |
43 | MIOSÓTIS | R.: Miosótis c/ Rua Assunção, 1.189 | Fátima |
44 | XXXXXXXX XXXXXX | R.: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº | Paranaguamirim |
45 | MORRO DO MEIO | R.: do Campo, 817 | Morro do Meio |
46 | MUNDO AZUL | R.: Caxambú do Sul, 76 | São Marcos |
47 | NAMIR XXXXXXX XXXXXX | R.: São Januário, 1.499 | Aventureiro |
48 | ODORICO FORTUNATO | R.: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1.093 | Aventureiro |
49 | PÃO DE XXX | X.: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 357 | Paranaguamirim |
50 | PARAÍSO DA CRIANÇA | R.: Júpiter, 903 | Jardim Paraíso |
51 | PARQUE GUARANI | Av.: Evangelista Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 25 | Xxxxxx Xxxxxxx |
00 | XXXXXXXXX XX XXX | R.: São Miguel, 769 | Boa Vista |
53 | XXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | X.: Guanabara, 2.575 | Fátima |
54 | PEDRO PAULO HINGS COLIN (Dep.) | R.: São Clemente, 154 | Itinga |
55 | PEQUENA SEREIA | R.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 172 | Xxxxx x Xxxxx |
56 | PEQUENO PRÍNCIPE | R.: Cidade de Mossoró, 105 | Profipo |
57 | XXXXX XXX | X.: Pastor Hans Müller, 138 | Glória |
58 | PONTE SERRADA | R.: Ponte Serrada, 1.095 | Comasa |
59 | RAIO DE SOL | R.: Xxxx Xxxxx c/ Rua Stª Edvirges, 32 | Vila Nova |
60 | SEMENTINHA | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx, 175 | Iririú |
61 | SIGELFRID POFFO | R.: Xxxxx Xxxxxxx, 07 | Vila Nova |
62 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | R.:Xxxx Xxxxxxxx, s/nº | Parque Guarani |
63 | SOL NASCENTE | R.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 225 | Itaum |
64 | SONHO DE CRIANÇA | R.: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 160 | Xxxxx x Xxxxx |
65 | ZÉ CARIOCA | R.: Voluntários da Pátria, 110 | Itaum |
66 | XXXXX XXXX XXXXXXX | R.: Laranjal, s/nº | Parque Guarani |
DEMAIS UNIDADES | |||
1 | SEDE - Secretaria de Educação | R.: Itajaí, 390 | Centro |
2 | DEPÓSITO - Secretaria de Educação | Av.: Marquês de Olinda, 2.900 | Glória |
3 | BIBLIOTECA-Pública Munic. Xxxx Xxxxx | Praça Xxxxx Xxxxxx - Centro | Centro |
4 | BIBLIOTECA-Prof. Xxxxxxx Xxxx | R.:Xxxxx Xxxxx, s/nº | Pirabeiraba |
5 | CESITA | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxx |
6 | Centro XV | Rua Brigada Lopes, 153 | Glória |
7 | CESAVI/Escola de Saúde | Xxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxx |
0 | Escola Têxtil | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxx Xxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx Norte | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx Nordeste | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n° | Aventureiro |
12 | CETEL | Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 0000 | Boehmerwald |
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão nº 110/2018.
Item 9 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, subitem 9.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea “j”, respectivamente: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no art. 31, da Lei nº 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no subitem 9.2, alínea “j”, do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e Índice de Endividamento Total – (GE ≤ 1,00) não ferem o disposto no art. 31, da Lei nº 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor (a) Executivo (a), em 14/05/2018, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário (a), em 14/05/2018, às 12:11,
conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1847354 e o código CRC 8D90B282.
18.0.034622-8
1847354v4