CONTRATO Nº 000295/2019
CONTRATO Nº 000295/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034387/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, E A EMPRESA ADORE EVENTOS LTDA - ME, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES - CEP: 29.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356, de 05 de dezembro de 2017, neste ato pelo seu representante legal, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.998.940 SPTC/ES, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado Contratante e, de outro lado, a empresa ADORE EVENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 12.377.872/0001-52, com endereço na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 1.214, Xxxx 00, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 74.843-010, neste ato pelo seu representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.587.210
- SSP/GO, residente e domiciliado na Avenida Xingu, s/nº, Quadra 68, Lote 13/18, Apto. 304, Bloco B, Bairro Parque Amazonas, Goiânia/GO - CEP: 74.840-350, doravante denominado Contratada, celebram o presente contrato de acordo com a Inexigibilidade de Licitação, publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Espírito Santo, com o fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para apresentação de show nacional com cantora Xxxxxxx Xxxxxx, a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2019, às 21:00 horas, na 13ª Semana Pró Social, na Praça Xxxxxx Xxxxxx Jordão, Centro, neste Município.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor do presente contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2 - O pagamento será efetuado efetivamente no dia da apresentação do show, conforme proposta da CONTRATADA, após conferência e aceite expresso dos serviços pelo setor competente.
2.3 - A critério da CONTRATANTE, do pagamento devido a CONTRATADA poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O prazo da vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, tendo início com a assinatura do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa correrá pela seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - Apoio e Realização de Eventos Turísticos - 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- Transferência da União Referente Royalties do Petróleo.
CLAUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo servidor expressamente designado pela administração para atuar como fiscal do respectivo contrato, que originou esta contratação, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A fim de garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato a CONTRATANTE compromete-se á:
6.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, não permitindo que terceiros interfiram na execução dos serviços ora pactuados;
6.1.2 - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, irregularidades ocorridas durante a prestação dos serviços;
6.1.3 - Fiscalizar, através de servidor para tal designado, o real e efetivo cumprimento do contrato, zelando pela execução a contento dos serviços pactuados;
6.1.4 - Efetuar o pagamento ao prestador de serviços, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
6.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pelo prestador de serviço;
6.1.6 - Rejeitar qualquer serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
7.2 - Obrigações Gerais
7.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência;
7.2.2 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.2.3 - Fornecer os serviços no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
7.3 - Obrigações Operacionais
7.3.1 - Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência;
7.3.2 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.3.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços.
7.4 - Obrigações comerciais, tributárias e outras.
7.4.1 - Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
7.4.2 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com fundamento no artigo 77, e por qualquer um dos motivos elencados no artigo 78, e observadas, no que couberem as formas e condições estabelecidas nos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93 (republicada em 06.07.94).
CLAUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE, de modo que o comprovante de publicação será parte integrante deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme.
Presidente Xxxxxxx - ES, 27 de novembro de 2019.