CONDIÇÕES GERAIS - CONTRATO CLIENTE
CONDIÇÕES GERAIS - CONTRATO CLIENTE
As presentes Condições Gerais-Contrato Cliente são aplicáveis a partir de 7 de Março de 2023.
Entre
«Financière des Paiements Électroniques SAS - Sucursal em Portugal» registada junto da Conservatória do Registo Comercial sob o número único de pessoa coletiva e de identificação fiscal 980 712 050, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx0, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, registada junto do Banco de Portugal sob o número 5810, doravante denominada de FPE, SAS Sucursal, representada em Portugal pelo seu Director Geral, Sucursal da Financière des Paiements Électroniques, SAS, Instituição de Pagamento devidamente constituída de acordo com as leis de França considerada legalmente como Prestador de Serviços de Pagamento pela ACPR (Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution) sob o nº 16598, com sede em 0 Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx-00000 Xxxxxxxxx-xx-Xxxx, matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades de Créteil sob o nº B 753 886 092 e com o capital social de EUR 770 440, doravante denominada FPE SAS
e o Cliente identificado nas Condições Particulares.
DEFINIÇÕES:
◘ A NICKEL é:
Uma marca comercial, devidamente registada junto do INPI, propriedade da FPE SAS
◘ Um Agente NICKEL:
● É um comerciante, pessoa singular ou colectiva, que, além da sua actividade principal, presta os seguintes serviços à FPE, SAS, operacionalizados, localmente pela Sucursal FPE SAS Sucursal em Portugal:
- verifica a identidade do Cliente através da fotografia, nome e data de nascimento, constantes no documento oficial;
- entrega o Kit Nickel, que contém um cartão débito, inactivo, ao Cliente;
- activa o cartão de débito do cliente através de um TPA, propriedade da FPE, SAS;
- acompanha o Cliente nas entregas e levantamentos em numerário efectuados pelo Cliente, através do respectivo Cartão de Débito Nickel que o mesmo insere no TPA, propriedade da FPE SAS, existente no estabelecimento do Agente.
● O Agente está registado e é acreditado junto da Autorité de Contrôle Prudentiel et de Supervisión (a autoridade supervisora francesa “ACPR”) e a listagem, dos mesmos, encontra-se acessível, para consulta, no sítio de Internet da ACPR (xxx.xxxxxx.xx) ou no sítio de Internet da NICKEL www. xxxxxx.xx e na App NICKEL;
● Entrega ao Cliente um documento com os dados da Conta, que sai fisicamente do TPA, propriedade da FPE SAS, com a confirmação de abertura da Conta NICKEL, o qual contém várias informações, entre as quais o IBAN e data da celebração do contrato entre o Cliente e a FPE, SAS;
● Não tem acesso aos Dados Pessoais do Cliente ou aos dados da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente;
● Não tem o direito de efetuar qualquer cópia dos documentos que o Cliente apresenta para abertura de uma Conta Nickel ou das informações que o mesmo introduz no totem;
● Não tem autorização para pedir os códigos confidenciais do Cartão de pagamento ou detalhes de login da Conta NICKEL do Cliente na Internet, que, para segurança do mesmo, nunca os deve divulgar.
● Tem instalados, no seu estabelecimento, dois equipamentos, que são propriedade da FPE, SAS:
○ O Totem NICKEL é um sistema interativo (touch screen), que está instalado na maioria dos Agentes NICKEL. Este sistema é acedido pelo Cliente no Agente, sempre que pretenda obter informações contratuais e pré-contratuais ou iniciar a abertura de uma Conta de Pagamento NICKEL (onboarding), através da apresentação de documentos que são digitalizados e arquivados eletronicamente. Nos Agentes que não têm Totem, o Cliente poderá iniciar a sua abertura de conta de Pagamento (onboarding) através do sítio na internet sendo que a mesma, em ambos os casos, só ficará concluída com a activação do Cartão de Débito Nickel no TPA que se encontra no Agente, o qual não tem qualquer intervenção na monitorização da conta
○ O TPA (Terminal de Pagamento Automático), através do qual:
- é realizada a activação da Conta de Pagamento NICKEL, mediante o Cartão de Débito NICKEL, previamente adquirido pelo Cliente junto do Agente e,
- são realizadas obrigatoriamente todas as restantes operações, a saber: depositar (entregar) ou levantar numerário, substituir o Cartão de Débito NICKEL ou pagar uma compra que efectua no Agente.
◘ O Cliente ou Cliente NICKEL:
● É o Titular da Conta de Pagamento NICKEL / utilizador de serviços de pagamento;
● É uma pessoa singular, que atua, no contrato da Conta de Débito Nickel, com objetivos alheios às suas atividades comerciais, empresariais ou profissionais;
● Contratualizou com a FPE SAS Sucursal, uma abertura de Conta de Pagamento e a emissão de um Cartão de Débito Nickel, destinados ao seu uso direto, pessoal e privado;
● Utiliza os serviços de pagamento da FPE SAS Sucursal;
● É responsável nos termos legais aplicáveis pelas operações de pagamento que autoriza.
Em todas as Cláusulas abaixo descritas, a palavra «Cliente» significa o Titular da Conta NICKEL
◘ Área de Cliente (Serviços de banca no domicílio ou Homebanking) é a área reservada:
● Que se encontra na no sítio de Internet xxx.xxxxxx.xx;
● Onde a FPE SAS Sucursal disponibiliza informações e serviços financeiros digitais num espaço denominado «Área de Cliente»;
● À qual só o Cliente tem acesso, através das respetivas credenciais de segurança personalizadas;
● Com acesso por canais remotos como o computador ou smartphone através da App NICKEL.
◘ App NICKEL é:
● Uma aplicação móvel, utilizável num smartphone, equipado com uma versão recente de um sistema operacional iOS ou Android, para download, na loja de aplicações oficial da Apple ou na plataforma Google Play do Google. Nesta aplicação segura, o Cliente poderá consultar nomeadamente, as operações registadas na sua Conta de Pagamento NICKEL, consultar e partilhar o seu IBAN, enviar instruções (execução de transferências, alteração de limites, etc.), programar alertas, configurar o seu Cartão de Débito NICKEL, MY NICKEL, NICKEL PREMIUM ou NICKEL METAL.
◘ Kit Nickel é um envelope:
● Que protege e contém um Cartão de Débito, inactivo, NICKEL;
● Que não se pode (re)vender. No caso de o cliente não preencher os requisitos que permitam a abertura de conta de pagamento será devolvido o valor que o mesmo pagou pela aquisição do Cartão de Débito, isto é, os 20€ mais imposto do selo.
◘ Supervisão
No exercício da sua atividade em Portugal, a FPE SAS Sucursal está sujeita à supervisão do Banco de Portugal com sede em Lisboa na Xxx xx Xxxx, 00, 0000-000 Xxxxxx, nos termos da legislação aplicável.
Índice
I. A CONTA DE PAGAMENTO NICKEL 6
I.1. Definição da Conta de Pagamento NICKEL 6
I.2. Abertura de uma CONTA de PAGAMENTO NICKEL 7
II. COMO USAR A CONTA de PAGAMENTO NICKEL 9
II.1. A Conta de Pagamento NICKEL na Internet e no telemóvel 9
II.2. A Conta de Pagamento NICKEL nunca pode ficar a descoberto 11
II.3. A Conta de Pagamento NICKEL só pode ser utilizada e gerida por uma pessoa 12
II.4. Uma Conta de Pagamento NICKEL por pessoa 13
II.5. Execução e retificação de operações de pagamento 13
II.5.1. Prevenção de fraude e preservação da segurança das credenciais de segurança personalizadas do Cliente NICKEL 13
II.5.2. Recusa de execução e bloqueio de operações de pagamento 14
II.5.3. Operações de pagamento não autorizadas 14
II.5.4. Operações de pagamento incorretamente executadas 16
II.6. Registo de operações numa Conta de Pagamento NICKEL: data-valor 16
II.7. A comissão anual (ver também ponto V. Tarifário) 17
II.8. Pré-autorização por Cartão de Débito NICKEL 17
III. PAGAR E RECEBER COM A CONTA DE PAGAMENTO NICKEL 19
III.1. Os Cartões da Conta de Pagamento NICKEL: O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC, o Cartão de Débito MY NICKEL, o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM e o Cartão de Débito NICKEL METAL 19
III.1.1. Disposições comuns 19
III.1.1.1. Apresentação 19
III.1.1.2. Preservação dos dados de segurança personalizados 21
III.1.1.3. Código confidencial e consentimento 22
III.1.1.4. Como o Cliente Xxxxxx pode efectuar entregas e levantamentos em numerário 23
III.1.1.5. Pagamentos 24
III.1.1.6. Bloqueio e comunicação de inibição de utilização 25
III.1.1.7. Retificações e Reembolsos 27
III.1.2. O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC 28
III. 1.3. O Cartão de Débito MY NICKEL 28
III.1.4. O Cartão de Débito NICKEL PREMIUM 30
III.1.5. O Cartão de Débito NICKEL METAL 33
III.2. Transferências 35
III.2.1. Apresentação 35
III.2.2. Consentimento e execução 36
III.2.3. Impugnação de transferências 37
III.3. Débito Direto 37
III.3.1. Apresentação 38
III.3.2. Consentimento e execução do Débito Directo 38
III.3.3. Revogação-Cancelamento de Débito Direto 39
III.3.4. Contestação de Débitos Diretos 39
III.4. Carregar a Conta de Pagamento a partir de outro banco ou de outro cartão de pagamento 39
IV. O QUE TAMBÉM PRECISA SABER 40
IV.1. Penhora na sua Conta de Pagamento NICKEL 40
IV. 2. Alteração das Condições Gerais-Contrato Cliente e da situação pessoal do Cliente NICKEL 40
IV. 3. Pagamento parcelado dos valores devidos 41
IV. 4. Encerramento de uma Conta de Pagamento NICKEL 41
IV.5.Inatividade no uso da Conta de Pagamento NICKEL 42
IV.6. Serviço de mudança de conta de pagamento. 43
IV.7. Indisponibilidade da Área de Cliente WEB ou da aplicação móvel App NICKEL 43
IV.8. Segredo Profissional 44
IV.9. Proteção de dados pessoais 45
IV.10. Combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Sanções internacionais 47
IV.11. Tratamento de reclamações e mediação 47
IV.12. Lei aplicável e foro competente 48
IV.13. Acesso ao Contrato 48
IV.14. Denúncia e resolução 49
IV.15. Cessão da posição contratual 49
V. TARIFÁRIO 49
I. A CONTA DE PAGAMENTO NICKEL
I.1. Definição da Conta de Pagamento NICKEL
◘ "A Conta NICKEL" é:
Uma conta de pagamento:
● denominada em euros, sem autorização de levantamento a descoberto;
● à qual está associado um único cartão de débito - o “Cartão de Débito NICKEL” Clássic ou “Cartão de Débito MY NICKEL” ou “Cartão de Débito NICKEL PREMIUM” ou “Cartão de Débito NICKEL METAL” doravante denominado “Cartão de Débito”, com autorização sistemática e débito imediato das operações (operações realizadas através de ligação técnica que permite consultar o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL);
● com um único titular reservado a uma pessoa física, para uso estritamente pessoal e privado, com exclusão de qualquer uso para fins profissionais;
● identificada e reconhecida por um IBAN (International Bank Account Number);
● que torna possível, ao Cliente, Titular da Conta de Pagamento, ter acesso a determinados serviços de pagamento, tais como:
- receber fundos (por exemplo, rendas, indemnizações, reembolsos, prestações sociais, reforma);
- entregar e levantar numerário, nos Agentes NICKEL através de um TPA, propriedade da FPE SAS;
- levantar numerário em caixas automáticas (ATMs);
- realizar transferências;
- executar pagamentos e débitos diretos.
◘ A Conta de Pagamento NICKEL inclui a marca Mastercard® com a qual é possível levantar numerário, executar operações de pagamento, nas lojas ou remotamente, nas condições abaixo indicadas neste contrato.
◘ Permite o acesso à Área de Cliente: serviço seguro, acessível a qualquer momento, na Internet, através de xxxxx://xxxxxx.xx. Nesta área reservada, o Cliente pode consultar as operações registadas na sua Conta de Pagamento NICKEL, imprimir e guardar os seus extratos de Conta de Pagamento e extrato anual de comissões, dados da Conta de Pagamento, enviar instruções (transferências, alteração de limites, etc.), programar alertas, atualizar os seus dados pessoais, obter respostas para as suas dúvidas ou entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente Xxxxxx.
◘ Permite o acesso a um serviço de aplicação App NICKEL, utilizável em smartphone, seguro, onde o Cliente poderá consultar nomeadamente, as operações registadas na sua Conta de Pagamento NICKEL, consultar e partilhar o seu IBAN, enviar instruções (execução de transferências, alteração de limites, etc.), programar alertas ou configurar o seu Cartão de Débito MY NICKEL, NICKEL PREMIUM ou NICKEL METAL.
◘ Permite solicitar informações por SMS e, em particular, o saldo da sua Conta de Pagamento NICKEL, a lista das últimas operações, o seu IBAN ou ser informado de uma transferência que tenha sido executada, de um futuro débito direto ou de uma operação realizada fora de Portugal, remotamente na Internet ou por telefone.
◘ Permite o acesso ao Serviço de Apoio ao Cliente através do número x000 000000000 (chamada para a rede fixa nacional).
◘ Permite o acesso a um serviço de bloqueio do Cartão de Débito NICKEL, o acesso a um serviço de bloqueio do Cartão de Débito NICKEL, por telefone através do número x000 00 000 00 00 (chamada para a rede fixa nacional) ou através da App NICKEL ou através de xxxxx://xxxxxx.xx, em caso de perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu Cartão de débito e / ou dados do mesmo.
Não se propõe nenhum serviço e atividade de investimento e não se comercializa nenhum produto de investimento de fundos.
O Cliente é inteiramente responsável pelas operações de pagamento que autoriza, as aplicações financeiras que efetuar, seja qual for o padrão (por exemplo, imóveis, títulos financeiros) ou não padrão (Forex, opções binárias, criptomoedas e qualquer instrumento alternativo, como metais preciosos, peças de arte, vinhos e bebidas espirituosas).
I.2. Abertura de uma CONTA de PAGAMENTO NICKEL
◘ O Contrato-quadro de abertura de conta de pagamento e serviços de pagamento:
● Consiste no constante nas presentes «Condições Gerais-Contrato Cliente», que regem a execução futura de operações de pagamento individuais e sucessivas.
● Estabelece as obrigações e condições para a correspondente abertura da Conta de Pagamento NICKEL sendo obrigatório o conhecimento prévio das presentes cláusulas do Contrato acessível no website Nickel.
● Durante o processo de abertura de Conta de Pagamento a pessoa singular terá de confirmar a leitura das Condições Gerais-Contrato Cliente procedendo à respetiva aceitação, da abertura de Conta de Pagamento, caso pretenda tornar-se um Cliente Xxxxxx.
● As «Condições Gerais-Contrato Cliente» descrevem o funcionamento da Conta de Pagamento NICKEL e respectiva relação jurídica da FPE SAS Sucursal com o Cliente, desde a abertura até ao encerramento da Conta de Pagamento NICKEL;
● Para a abertura de Conta de Pagamento NICKEL, a qual não pode ser aberta na totalidade à distância através de meios electrónicos, tendo sempre de ser activada fisicamente junto do agente através do TPA Nickel, o Cliente deve:
○ Ser residente fiscal num Estado Membro da União Europeia ou EFTA ou encontrar-se em processo de obtenção de residência fiscal em Portugal, e cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeadamente dispor de um número de identificação fiscal ou, quando não disponha de um número de identificação fiscal, o
número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente. Caso se encontre em processo de obtenção de residência fiscal em Portugal, deve comprovar a sua residência permanente no país (através de um documento oficial do qual conste o NIF e a residência permanente em Portugal) num prazo de 60 dias para que a sua conta seja ativada e facultar comprovativo de residência fiscal em Portugal no prazo de 180 dias para que a mesma possa permanecer aberta;
○ Ter pelo menos 18 anos e ter capacidade jurídica;
○ Possuir um telemóvel pessoal com sistema operacional atualizado;
○ Possuir acesso à Internet;
○ Xxx e aceitar as Condições Gerais do Contrato Cliente em vigor, bem como toda a informação pré-contratual disponibilizada pela NICKEL. Esta encontra-se disponível em xxxxx://xxxxxx.xx, na aplicação móvel NICKEL, bem como em cada totem NICKEL instalado na maioria dos Agentes NICKEL;
○ Comprar, num Agente NICKEL, um Kit NICKEL o qual contém um Cartão de plástico com a marca NICKEL;
○ Ser titular de um documento de identificação original, oficial, válido e em vigor ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um Estado Membro da União Europeia ou autorização de residência em Portugal ou documento de identificação equivalente de um país membro das Nações Unidas listado na página xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx_XX_xx.xxx. A mera fotocópia de um documento de identificação não será admitida. O documento de identificação deverá estar em bom estado de conservação e ser totalmente legível;
○ Não ter nacionalidade norte-americana e não ser residente nos Estados Unidos da América, ou em caso de nascimento nos Estados Unidos, ser capaz de fornecer um certificado de perda de nacionalidade ou qualquer prova documental que comprove a não obtenção, ou não detenção, da nacionalidade norte-americana;
○ Deverá indicar o endereço completo da morada de residência e do domicílio fiscal (quando diverso do endereço completo da residência permanente) e possuir uma morada válida em Portugal. Xxxxxx postais não constituem uma morada válida para este efeito.
○ Dirigir-se a um Totem NICKEL, existente nalguns agentes Nickel ou, caso o Agente não tenha instalado o Totem no seu estabelecimento comercial, aceder a xxxxx://xxxxxxx.xx, e seguir todas as instruções e responder a todas as questões relativas ao pedido de abertura de Conta de Pagamento NICKEL.
● A Conta de Pagamento NICKEL será aberta, mantida e sujeita à legislação fiscal ou legislação relativa ao combate à corrupção, branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo em Portugal e nos países abrangidos por uma determinada operação;
● Todos os documentos apresentados (documento de identificação, comprovativo de NIF ou número equivalente emitido por entidade estrangeira) serão digitalizados e arquivados eletronicamente, não tendo o Agente acesso a essa informação;
● A assinatura do contrato é precedida de um processo digital de registo de informações para abertura de Conta de Pagamento (on boarding) no Totem ou em xxxxxx.xx onde o cliente irá sucessivamente respondendo e validando determinadas questões que, a final, terminarão com a aceitação do início da relação jurídica de abertura de Conta de Pagamento com a FPE SAS, cuja assinatura se consubstancia através de um processo de autenticação forte, recebendo no número de telemóvel que o Cliente indicou à FPE SAS uma OTP (one time password) através de SMS.
● A abertura de Conta de pagamento só ficará concluída com a activação do Cartão de Débito Nickel fisicamente no TPA que se encontra no Agente Nickel, independentemente do seu início ter sido efectuado através do sítio da internet ou no Totem.
● A identificação do Cliente é confirmada num Agente XXXXXX, por uma pessoa autorizada para o efeito, que comprova a fotografia do documento oficial com a pessoa física, bem como o nome e data de nascimento, informação que é disponibilizada, momentaneamente no TPA para este efeito.
● Caso o Cliente forneça à FPE, SAS Sucursal a totalidade da informação e dos elementos identificativos legalmente exigíveis, o pedido para abrir uma Conta de Pagamento NICKEL pode ser autorizado tão logo quanto operacionalmente possível;
● Se o pedido de abertura de Conta de Pagamento NICKEL for autorizado imediatamente, a pessoa autorizada, no Agente NICKEL, ativará o Cartão de Débito NICKEL no TPA, propriedade da FPE SAS que emite um talão sobre condições particulares onde, entre outras informações, se pode identificar o IBAN da Conta de Pagamento NICKEL);
● Caso assim o pretenda, o Cliente pode então efetuar uma primeira entrega em numerário no TPA, propriedade da FPE SAS e que existe no Agente NICKEL, limitado a € 250, que será imediatamente provisionado na Conta de Pagamento NICKEL e para o qual o Agente NICKEL fornecerá ao Cliente, obrigatoriamente, um comprovativo da referida entrega que será processado pelo TPA e de onde será retirado um recibo para entrega ao Cliente;
● A FPE SAS Sucursal pode, se necessário e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, sujeitar a ativação final da Conta de Pagamento NICKEL a verificações adicionais por um período máximo de quinze (15) dias de calendário durante os quais os serviços da Conta de Pagamento NICKEL serão limitados: além dos limites padrão aplicáveis a qualquer nova conta, o montante acumulado das operações debitadas da Conta de Pagamento não pode exceder, durante este período, o montante de € 750;
● A Conta NICKEL permanecerá limitada nas suas funcionalidades até à sua autocertificação, em relação aos regulamentos tributários FATCA e AEoI e, se necessário, até à finalização das verificações adicionais. Se, no final do referido período de quinze (15) dias de calendário, a situação se mantiver e a Conta NICKEL permanecer limitada nessa data, a Conta NICKEL será automaticamente encerrada e cessará a relação contratual entre a FPE e o Cliente, procedendo a FPE Portugal à devolução ao Cliente do saldo existente na Conta NICKEL então encerrada.
II. COMO USAR A CONTA de PAGAMENTO NICKEL
II.1. A Conta de Pagamento NICKEL na Internet e no telemóvel
● O Cliente acede à sua Conta de Pagamento NICKEL através da sua Área de Cliente ou através da aplicação App NICKEL utilizando um computador, tablet ou telemóvel (“smartphone”), equipado com uma ligação à Internet ou um sistema operativo recente iOS ou Android e uma ligação à Internet;
● Exceto no caso de operações de manutenção e/ou atualização, o acesso à Conta de Pagamento NICKEL é possível a todo o tempo, 7 dias por semana e 24 horas por dia;
● Para ter acesso à Conta de Pagamento NICKEL, com segurança, é disponibilizado pela FPE SAS Sucursal ao Cliente um sistema de autenticação forte, que incorpora, além de um identificador (Nº de Utilizador) e uma palavra-passe (código de acesso), qualquer dispositivo que a FPE SAS Sucursal lhe tenha disponibilizado e cujo uso o Cliente tenha autorizado previamente, incluindo, sem limitação, um código de uso único (one-time-password) transmitido por SMS ou uma solução de identificação biométrica, de modo a proteger a confidencialidade dos dados de autenticação;
● Qualquer elemento pertencente ao sistema de autenticação forte é estritamente pessoal e confidencial e não deve, sob nenhuma circunstância, ser divulgado a qualquer terceiro;
● A utilização de um sistema de autenticação forte é uma autenticação baseada em dois ou mais elementos que só o Cliente conhece, que só o Cliente possui ou que o Cliente é, os quais são independentes, na medida em que a violação de um deles não compromete a fiabilidade dos outros, e que é concebida de modo a reconhecer e autenticar o acesso seguro do Cliente, o titular, à sua Conta de Pagamento NICKEL;
● O seu Nº de Utilizador é fornecido de forma confidencial, escrito no verso do Cartão de Débito Nickel, que se encontra fechado no Kit Nickel, momento do pedido de abertura da Conta de Pagamento NICKEL;
● Ao fazer login na Área de Cliente ou na App NICKEL, pela primeira vez, o Cliente deve inserir o seu “Nº de Utilizador” e o seu “Apelido” e um código, de uso único, que será enviado ao Cliente por SMS, para o número de telemóvel que o Cliente forneceu no pedido de abertura da Conta de Pagamento NICKEL, para que o Cliente possa então criar o seu Código de acesso confidencial e de uso pessoal;
● Em caso de perda do Nº de Utilizador e/ou do Código de acesso ou em caso de suspeita de apropriação abusiva de qualquer desses elementos, o Cliente deve informar a FPE SAS Sucursal, imediatamente, por qualquer dos meios de comunicação à sua disposição: contatando o Apoio ao Cliente, por telefone, através do nº 21 120 03 73, linha especial para cancelamento (chamada para a rede fixa nacional), através do formulário de contato em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xx/xxxxxxxx/xxx ou, directamente na área de cliente ou na aplicação móvel app NICKEL, na opção Cartão, clicando Cancelar.
Desta forma, o acesso à Conta de pagamento NICKEL será bloqueada por motivos relacionados com a segurança do Cartão de débito NICKEL e/ou a suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Cartão de Débito e/ou da Conta de Pagamento NICKEL. Um Novo Nº de Utilizador e Código de acesso estritamente confidenciais serão enviados posteriormente para o Cliente;
● Da mesma forma, caso um Nº de Utilizador e/ou Código de acesso forem introduzidos de forma incorreta três vezes seguidas ou quando a Conta de Pagamento NICKEL estiver inativa, por um determinado período, ou mesmo no caso de se considerar que a segurança
da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente é duvidosa ou pode ser ameaçada, o acesso à mesma será bloqueado pela FPE SAS Portugal;
● Caso o serviço de acesso à Conta de Pagamento NICKEL seja bloqueado, o Cliente será informado pela FPE SAS Portugal, por qualquer meio, indicando-se qual a respetiva justificação, se possível antes de a FPE SAS Portugal bloquear a Conta de Pagamento NICKEL ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio. A referida informação não será comunicada caso estejam em causa razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis;
● O acesso à Conta de Pagamento NICKEL será restabelecido logo que deixem de ser verificar os motivos que levaram ao bloqueio;
● Ao aceder à Área de Cliente ou à aplicação App NICKEL, o Cliente pode, nomeadamente, consultar todas as operações (cf.III. “COMO PAGAR E SER PAGO COM A CONTA de PAGAMENTO NICKEL”) registadas durante os últimos 2 meses e descarregar os últimos 12 extratos da Conta de Pagamento NICKEL;
● Os extratos da Conta de Pagamento NICKEL são disponibilizados mensalmente e incluem, além dos demais elementos legal e contratualmente exigíveis, informação relativa ao saldo disponível existente na Conta de Pagamento NICKEL no momento em que a informação é prestada, e também o detalhe dos movimentos realizados no período de referência, nomeadamente, datas de início e final do período a que se refere cada extrato, data-valor, montantes e natureza dos movimentos (a débito ou a crédito) e comissões. Por “saldo disponível existente” deve entender-se o valor existente na Conta de Pagamento NICKEL que o Cliente pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou outros encargos pela sua utilização;
● O Cliente Xxxxxx consente que a fatura mensal será enviada por uma das seguintes vias: morada ou email disponibilizados pelo cliente à FPE SAS Sucursal ou disponibilizada na sua área de cliente.
● O Cliente XXXXXX fica obrigado a verificar a correção dos dados apresentados e comunicar, por escrito, à FPE SAS Portugal, sem atraso injustificado e logo que dela tenha conhecimento, qualquer inexatidão. Se decorrida essa data for detetada uma operação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada, o Cliente NICKEL deverá solicitar a respetiva retificação de forma diligente no mais curto prazo que lhe for possível, e em qualquer caso, nunca após decorridos 13 (treze) meses a contar da data do débito;
● A FPE SAS Portugal deve manter os extratos de uma Conta de Pagamento NICKEL por 7 anos a partir da sua respetiva emissão;
● O Cliente receberá, anualmente e de forma gratuita, durante o mês de janeiro do ano subsequente ao período abrangido, um extrato de comissões, em formato eletrónico, contendo todas as informações legalmente exigíveis, onde é possível analisar todas as comissões cobradas pelos serviços associados à sua Conta de Pagamento NICKEL relativas ao ano civil anterior. Mediante solicitação expressa do Cliente, o extrato de comissões pode ser fornecido em suporte de papel;
● O sistema de autenticação forte necessário para acesso à Área de Cliente ou aplicação App NICKEL também pode ser necessário para realizar determinadas operações, como seja, a indicação de um novo beneficiário de transferência SEPA, a modificação do endereço de correio eletrónico ou número de telefone, a emissão de comprovativo de IBAN,
a modificação dos códigos de acesso ou dos limites da conta e a ativação do Cartão de Débito NICKEL.
II.2. A Conta de Pagamento NICKEL nunca pode ficar a descoberto
● Para poder efetuar pagamentos, transferências, levantamentos em numerário e realizar débitos diretos, o Cliente deve manter um saldo disponível suficiente na Conta de Pagamento NICKEL;
● Se o Cliente realizar uma operação com o Cartão de Débito NICKEL em montante superior ao saldo disponível da sua Conta de Pagamento NICKEL, esta poderá ser bloqueada tanto a débito como a crédito, podendo mesmo ser encerrada, de imediato, em caso de segurança (avarias repetidas ou contínuas) ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Cartão de Débito NICKEL.
● Antes de efetuar pagamentos ou levantamentos em numerário, o Cliente deverá, portanto, garantir que a sua Conta de Pagamento NICKEL está devidamente provisionada, com um saldo disponível e suficiente, inclusive para operações que já havia autorizado (transferências diferidas ou débitos diretos futuros);
● A Conta de Pagamento NICKEL nunca deve ser utilizada a descoberto. Tal fato, levará à recusa de operações de pagamento ou de levantamento de numerário uma vez que o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL não é suficiente para executar a ordem de autorização de pagamento ou levantamento, dada pelo Cliente, na sua totalidade;
● Excepcionalmente, pode acontecer que a FPE SAS Sucursal seja obrigada a debitar uma ou mais operações na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, de valor superior ao saldo disponível na Conta de Pagamento NICKEL, nomeadamente, levantamento ou pagamento em moeda estrangeira, operações com cartão sem código PIN ou sem autorização prévia, custos associados à utilização da Conta de Pagamento NICKEL ou valores transferidos indevidamente. Nesta situação de saldo negativo excepcional, o Cliente deve reforçar a sua Conta de Pagamento NICKEL em montante suficiente para restabelecer um saldo disponível positivo ou nulo. A existência de um saldo negativo na Conta de Pagamento NICKEL nunca é aceite pela FPE SAS Sucursal e qualquer tolerância potencial e excecional de tal situação por parte da FPE SAS Sucursal não pode ser interpretada como um direito de obter da FPE SAS Sucursal qualquer crédito;
● Em caso de incumprimento de pelo menos uma das obrigações acima referidas ( garantir que a Conta de Pagamento está devidamente provisionada e não efetuar operações com saldo disponível insuficiente), a FPE SAS Sucursal poderá recuperar esse valor da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, numa ou mais parcelas, e/ou bloquear qualquer operação a débito da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, utilizar qualquer meio para recuperar os valores devidos ou até mesmo encerrar a Conta de Pagamento NICKEL. Se a Conta de Pagamento NICKEL estiver com saldo disponível insuficiente para o débito do valor em dívida a recuperar, a mesma será debitada parcialmente, até o saldo disponível o permitir, autorizando expressamente o Cliente a FPE SAS Sucursal a efetuar um ou mais débitos adicionais na Conta de Pagamento NICKEL até perfazer o pagamento do valor total devido.
II.3. A Conta de Pagamento NICKEL só pode ser utilizada e gerida por uma pessoa
● A Conta de Pagamento NICKEL só pode ter um único titular, o Cliente, utilizador da mesma;
● O Cliente não pode receber fundos na sua Conta de Pagamento NICKEL, em nome ou representação de terceiros, exceto nos casos admitidos por lei e sujeito a desse facto fazer prova mediante documentação necessária.
● Nenhum mandato pode ser conferido, formal ou informalmente, a terceiros para usar ou gerir a Conta de Pagamento NICKEL. O Cliente é exclusiva e totalmente responsável por todas as operações registadas na sua Conta de Pagamento NICKEL.
II.4. Uma Conta de Pagamento NICKEL por pessoa
● Apenas uma Conta de Pagamento NICKEL pode ser aberta por cada Cliente e qualquer tentativa de abertura por um Cliente de duas ou mais contas de pagamento pelo mesmo Cliente junto da FPE SAS Sucursal terá como consequência a cessação da totalidade da relação contratual entre o Cliente e a FPE SAS Sucursal.
II.5. Execução e retificação de operações de pagamento
II.5.1. Prevenção de fraude e preservação da segurança das credenciais de segurança personalizadas do Cliente NICKEL
● As credenciais de segurança personalizadas do Cliente (Nº de Utilizador, código de acesso, códigos de uso único) são estritamente confidenciais e o Cliente deve tomar todas as medidas razoáveis para preservar a sua segurança. As credenciais de segurança personalizadas devem ser usadas apenas pelo Cliente NICKEL, para acesso à sua Conta de Pagamento NICKEL e para seu uso exclusivo;
● O Cliente é inteiramente responsável por assegurar que as suas credenciais de segurança personalizadas só sejam acessíveis a si mesmo, assumindo a exclusiva responsabilidade por tal facto, bem como, pelo uso das credenciais de segurança personalizadas,
● O Cliente é considerado o autor de todas as operações iniciadas na Conta de Pagamento NICKEL, de todas as instruções dadas e, de maneira mais geral, de qualquer evento e qualquer alteração registada na Conta de Pagamento NICKEL, graças ao uso das credenciais de segurança personalizadas;
● Seja verbalmente, por escrito ou na Internet (por exemplo, e-mail à sua atenção), ninguém está autorizado a solicitar as suas credenciais de segurança personalizadas. Essas credenciais só devem ser usadas pelo Cliente NICKEL para o funcionamento (acesso e uso exclusivo) da Conta de Pagamento NICKEL de que é titular acordo com as condições que regem a sua utilização e a emissão e utilização do Cartão de Débito Nickel nos termos das presentes Condições Gerais-Contrato Cliente;
● Qualquer comunicação das respetivas credenciais de segurança personalizadas a terceiros constituirá, pelo menos, negligência grosseira da parte do Cliente;
● Se o Cliente NICKEL receber um telefonema, um SMS ou um correio eletrónico de terceiros (incluindo pessoas que se possam apresentar e identificar como funcionários ou prestador de serviços da FPE SAS Sucursal), a solicitar o pedido de informação sobre as credenciais de segurança personalizadas, nomeadamente o código para realizar uma
operação que não solicitou (por exemplo, registo de um novo de beneficiário), o Cliente NICKEL deve ignorar esse pedido e informar a FPE SAS Sucursal, imediatamente, por qualquer dos meios de comunicação à sua disposição [telefone, formulário de contato (https:
// xxxxxxx.xxxxxx.xx)], do sucedido e solicitar o bloqueio da Conta de Pagamento NICKEL, de modo a que o acesso à mesma não seja permitido. Um novo código será enviado para o Cliente NICKEL, posteriormente;
● Qualquer registo de um novo beneficiário que tenha sido permitido em virtude de informação prestada pelo Cliente NICKEL sobre o respetivo código de utilização único, ou outros dados das credenciais de segurança personalizadas, e que foram enviadas devidamente, sem que o Cliente NICKEL o tenha solicitado, constituirá, pelo menos, negligência grosseira por parte do Cliente;
● Em todas as circunstâncias e para evitar qualquer uso fraudulento da Conta de Pagamento NICKEL, o Cliente deve exercer total e constante vigilância sobre a sua Conta de Pagamento NICKEL e, para isso, compromete-se a consultar e a verificar regularmente:
○ as operações registadas na sua Conta de Pagamento NICKEL;
○ a lista dos seus beneficiários e;
○ a atividade da sua Conta de Pagamento NICKEL.
O Cliente concorda em informar a FPE SAS Sucursal, imediatamente, de qualquer operação que lhe pareça suspeita, por qualquer dos meios de comunicação à sua disposição: telefone e formulário de contato (https: // xxxxxxx.xxxxxx.xx)
II.5.2. Recusa de execução e bloqueio de operações de pagamento
A FPE SAS Sucursal recusa-se a executar, a crédito, qualquer operação debitada na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente por um valor que exceda o saldo disponível da mesma.
A FPE SAS Sucursal reserva-se o direito de bloquear, temporária ou definitivamente, uma operação de crédito ou débito da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente se suspeitar, por motivos objetivamente fundamentados, da falta de segurança do instrumento de pagamento utilizado, ou do uso não autorizado ou fraudulento da Conta de Pagamento NICKEL ou se o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL for insuficiente para pagar as quantias que seriam devidas à FPE SAS Sucursal ou se a Conta de Pagamento NICKEL permanecer com saldo disponível nulo por um período contínuo de 45 dias de calendário.
Em caso de bloqueio, a FPE SAS Sucursal informa o Cliente NICKEL, por qualquer meio, indicando o motivo justificativo do bloqueio da Conta de Pagamento NICKEL se possível antes de efetuar o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
Logo que se deixem de verificar os motivos que levaram ao bloqueio, será desbloqueada a operação de crédito ou débito na Conta de Pagamento NICKEL.
II.5.3. Operações de pagamento não autorizadas
◘ Relativamente aos pagamentos efetuados por transferência bancária, cartão e débitos diretos, a FPE SAS Sucursal é responsável pela correta execução das operações, encontrando-se obrigada a creditar na Conta do beneficiário seguindo as instruções do Cliente NICKEL.
Caso a operação não tenha sido autorizada, a FPE SAS Sucursal reembolsará imediatamente o Cliente pelo montante da operação de pagamento não autorizada após ter tido conhecimento da operação ou após esta lhe ter sido comunicada e, em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte àquele conhecimento ou comunicação, assegurando a FPE SAS Sucursal que a data-valor do crédito na Conta de Pagamento NICKEL não é posterior à data em que o montante foi debitado na conta e que a Conta de Pagamento NICKEL será reposta na situação em que estaria se a operação de pagamento não autorizada não tivesse sido executada.
A FPE SAS Sucursal não está obrigada ao reembolso no prazo previsto no parágrafo anterior se tiver motivos razoáveis para suspeitar de atuação fraudulenta do Cliente, comunicando nesse caso por escrito esses motivos, no prazo indicado no parágrafo anterior, às autoridades judiciárias nos termos da lei penal e de processo penal.
O Cliente NICKEL não será responsável por nenhuma perda se as operações de pagamento não autorizadas:
● Tiverem sido causadas por atos ou omissões de um trabalhador, de um agente ou da FPE SAS Sucursal, ou de uma entidade à qual as suas atividades tenham sido subcontratadas; ou
● Foram realizadas antes que o Cliente NICKEL pudesse detetar o roubo, furto ou a apropriação indevida do seu Cartão de Débito NICKEL.
◘ O Cliente NICKEL será responsável por todas as perdas relativas às operações de pagamento não autorizadas resultantes da utilização do seu Cartão de Débito NICKEL caso o mesmo tenha sido perdido, furtado ou apropriado abusivamente até ao limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à Conta de Pagamento NICKEL ou ao Cartão de Débito NICKEL até ao máximo de € 50,00.
◘ Não será aplicável o limite de responsabilidade de € 50.00 referido no parágrafo anterior, caso em que o Cliente responderá pela totalidade das perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas relacionadas com as operações não autorizadas se essas perdas resultarem de atuação fraudulenta da parte do Cliente NICKEL ou se o mesmo não tiver cumprido, com dolo ou negligência grosseira, as seguintes obrigações de cautela e vigilância:
● Tomar todas as medidas necessárias para preservar a segurança das credenciais de segurança personalizadas e do seu Cartão de Débito NICKEL e verificar as transferências e débitos diretos efetuados na sua Conta de Pagamento NICKEL, ( ver II.5.1. “Prevenção de fraudes e preservação da segurança das credenciais de segurança personalizadas do Cliente NICKEL);
● Utilizar o Cartão de Débito NICKEL de acordo com as presentes Condições Gerais-Contrato Cliente;
● Em caso de perda, roubo, furto, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão de Débito NICKEL ou dos dados relacionados com as credenciais de segurança personalizadas, comunicar logo que tenha conhecimento dos factos e sem atraso injustificado à FPE SAS Sucursal, por qualquer meio, a fim do Cartão de Débito NICKEL ser bloqueado.
◘ Havendo negligência grosseira do Cliente NICKEL, este suporta as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível ou da situação de saldo negativo excepcional da Conta de Pagamento, ainda que superiores a €50,00.
◘ A FPE SAS Sucursal não pode ser responsabilizada, apesar da notificação do Cliente NICKEL, quanto à natureza da autorização da operação, se a FPE SAS Sucursal demonstrar que o Cliente NICKEL atuou fraudulentamente.
◘ A FPE SAS Sucursal pode provar as operações realizadas na Conta de Pagamento NICKEL recorrendo a gravações desmaterializadas (eletrónicas, informáticas ou telefónicas) efetuadas pela mesma ou da sua reprodução em meio que justifique o registo das operações na Conta de Pagamento NICKEL, salvo se o Cliente NICKEL apresentar prova em contrário.
II.5.4. Operações de pagamento incorretamente executadas
◘ Uma operação de pagamento pode ser executada incorretamente ao debitar e/ou creditar a Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL.
◘ Uma ordem de pagamento é executada por débito na Conta de pagamento NICKEL de acordo com os dados bancários (IBAN) que o Cliente NICKEL inseriu.
◘ Caso a operação tenha sido executada incorretamente pela FPE SAS Sucursal, o valor da operação será reembolsado ao Cliente NICKEL e a Conta de Pagamento NICKEL será reposta na situação em que estaria se a operação de pagamento incorretamente executada não tivesse sido executada.
◘ A FPE SAS Sucursal não é responsável por verificar se a conta do beneficiário, indicado pelo Cliente NICKEL, através dos dados bancários (IBAN) corresponde à conta do destinatário/beneficiário designado pelo Cliente NICKEL na operação de transferência ordenada pelo mesmo.
◘ A FPE SAS Sucursal não será responsável caso a execução incorreta da operação de pagamento resultar da comunicação pelo Cliente NICKEL de dados bancários (IBAN) inexistentes ou incorretos, dado que a FPE SAS Sucursal não tem a obrigação legal ou contratual de verificar se a conta do destinatário tem, como seu titular, o beneficiário que designou e/ou se tais dados bancários são corretos.
◘ Se a Conta de Pagamento NICKEL for creditada, após uma operação de pagamento executada, com base num identificador incorreto, o Cliente NICKEL autoriza a FPE SAS Sucursal a debitar o valor da quantia creditada, incorretamente, na sua Conta de Pagamento.
II.6. Registo de operações numa Conta de Pagamento NICKEL: data-valor
A data-valor é a data de referência na qual a FPE SAS Sucursal insere o valor de qualquer operação de pagamento numa Conta de Pagamento NICKEL, sendo utilizada pela FPE SAS Sucursal para o cálculo de juros sobre os fundos debitados ou creditados na Conta de Pagamento NICKEL.
A maioria das operações são inseridas na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, no momento da sua execução (entrega ou levantamento em numerário num Agente NICKEL, pagamento com o Cartão de Débito NICKEL, transferências, etc.).
Assim, os fundos estarão disponíveis na Conta de Pagamento NICKEL logo que a FPE SAS Sucursal os receba no caso de uma transferência e instantaneamente no caso de uma entrega em numerário.
A FPE SAS Sucursal debita da Conta de Pagamento NICKEL o valor correspondente assim que o Cliente NICKEL envie uma ordem de pagamento (transferências, etc.) ou quando a FPE SAS Sucursal receba informações sobre um pagamento ou levantamento realizado com o Cartão de Débito NICKEL.
Qualquer diferença entre a data da transação operação de pagamento e a data em que é registada na Conta de Pagamento NICKEL corresponde apenas ao tempo necessário para a transmissão da informação e o registo da operação.
Uma transferência diferida ou um débito direto será debitado da Conta de Pagamento NICKEL o mais tardar um dia útil após a data prevista para a sua execução.
Exceção: para a segurança do Cliente NICKEL, poderemos ter que adiar o registo de operações na Conta de Pagamento NICKEL em caso de suspeita de fraude ou em caso de apresentação de operações atípicas. Neste caso, a execução de operações na Conta de Pagamento NICKEL pode ser suspensa.
II.7. A comissão anual (ver também ponto V. Tarifário)
● Todos os anos, na data do aniversário da abertura da Conta de Pagamento NICKEL, pelo Cliente, a FPE SAS Sucursal irá deduzir um montante fixo na Conta de Pagamento NICKEL para a subscrição anual da Conta de Pagamento NICKEL.
● O Cliente NICKEL é notificado por SMS, e-mail ou na sua Área de Cliente pelo menos com 15 dias de calendário antes da data do débito.
● Se o Cliente NICKEL não pagar a comissão anual na data do aniversário da abertura da Conta de Pagamento NICKEL, a FPE SAS Sucursal, todos os meses, tentará debitar os valores devidos na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, na sua totalidade ou em parcelas (ver II.2 a Conta de Pagamento NICKEL nunca pode fica a descoberto).
● Se a comissão anual devida não for paga na totalidade no prazo de 3 (três) meses a contar da data do aniversário da abertura da Conta de Pagamento NICKEL, a Conta de Pagamento NICKEL será encerrada, sendo esta uma condição resolutiva convencionada nos termos da cláusula IV.4. deste contrato.
● A data de aniversário é sempre calculada em relação à data da abertura da Conta de Pagamento NICKEL e não em relação à data do pagamento integral da comissão anual da Conta de Pagamento NICKEL.
II.8. Pré-autorização por Cartão de Débito NICKEL
Existem várias operações para as quais é efetuado um pedido de pré-autorização por parte do estabelecimento comercial para lhe permitir verificar a validade do seu Cartão de Débito NICKEL e assegurar que a sua Conta de Pagamento NICKEL está suficientemente provisionada com fundos
suficientes para a realização da operação de pagamento em causa; por exemplo, quando o Cliente NICKEL deseja colocar combustível no seu automóvel ou pretende celebrar um contrato de aluguer de viatura ou quando efetua uma reserva num Hotel com o seu Cartão de Débito NICKEL, o estabelecimento comercial poderá utilizar o Cartão de Débito NICKEL como garantia de segurança de fundos, de possíveis gastos futuros, por parte do Cliente NICKEL.
Esta pré-autorização, solicitada por parte do comerciante, constitui uma ordem de autorização de pagamento de um valor máximo fixo, definido pelas condições comerciais aplicáveis às operações de compra de bens ou prestação de serviços, por parte do Cliente NICKEL, à FPE SAS Sucursal.
Esta pré-autorização, por parte do estabelecimento comercial, constitui um pedido, por parte da FPE SAS Sucursal, de autorização de pagamento de um valor máximo fixo, definido pelas condições comerciais aplicáveis às operações de compra de bens ou de prestação de serviços.
Se o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL for suficiente, a FPE SAS Sucursal aceita o pedido de pré-autorização correspondente ao valor máximo aplicável. Após esta aprovação, o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL será imediatamente reduzido, temporariamente, pelo valor da pré-autorização solicitada pelo comerciante em questão.
Dentro do prazo que lhe for atribuído, pelo contrato, com a instituição bancária do estabelecimento comercial, o comerciante pode:
● cancelar a pré-autorização e libertar todo o valor pré-autorizado,
● utilizar todo ou parte do valor pré-autorizado e, se necessário, libertar o restante valor. O valor que será efetivamente debitado da sua Conta de Pagamento NICKEL será o valor real da operação de pagamento, correspondente à ordem de pagamento final enviada pelo estabelecimento comercial em questão.
Após esse período, sobre o qual a FPE SAS Sucursal não tem o controlo e em caso de inação do comerciante, todo o valor da pré-autorização será libertado automaticamente. Este valor será creditado novamente na sua Conta de Pagamento NICKEL e o Cliente NICKEL poderá utilizar a totalidade do saldo disponível livremente.
No caso de o Cliente NICKEL ter cancelado uma operação que dê origem a uma pré-autorização, sem anotar o crédito dos valores em questão na sua Conta de Pagamento NICKEL, é da sua responsabilidade entrar em contato com o comerciante em questão para cancelar a pré-autorização, na medida em que a FPE SAS Sucursal não se poderá substituir ao Cliente NICKEL no respetivo pedido.
Para todos os efeitos práticos, exemplificamos a situação e respetiva aplicação de prazos, com os seguintes exemplos:
◘ Bomba de combustível automática com terminal integrado: a Conta de Pagamento NICKEL é sistematicamente consultada antes da distribuição. O comerciante garante, assim, que o valor esteja disponível na sua Conta de Pagamento NICKEL. Esta pré-autorização impacta o saldo da Conta de Pagamento NICKEL entre 2 (dois) e 8 (oito) dias úteis, dependendo das categorias de bombas de combustível.
Exemplo: pré-autorização de € 130 para um gasto real de combustível de € 90. Uma vez que a ordem de pagamento final tenha sido enviada pelo comerciante em questão dentro deste período, a diferença entre o valor pré-autorizado e o valor real do gasto de combustível (130-90 = 40 €) estará novamente disponível na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente.
◘ Aluguer de veículos e estadia em hotéis, no ato da reserva: quando o estabelecimento realiza uma pré-autorização através do seu Cartão de Débito NICKEL, em especial para constituir caução, o saldo de sua Conta de Pagamento NICKEL é consultado. Esta pré-autorização impacta o saldo da sua Conta de Pagamento NICKEL por um período que pode variar até 30 (trinta) dias úteis.
Exemplo: caução de € 300 para aluguer de automóvel. O locador pode, dentro do prazo mencionado e dependendo do caso:
- cancelar a pré-autorização e libertar todo o valor pré-autorizado; ou
- reter todo, ou parte, do valor pré-autorizado (por exemplo € 150) e, se for o caso, libertar o restante valor. Uma vez que esta ordem de pagamento final foi enviada pelo locador, a diferença entre o valor pré-autorizado e o valor efetivamente retido pelo locador (300 - 150 = 150 €) estará novamente disponível na sua Conta de Pagamento NICKEL.
- em qualquer uma das situações de pré-autorização por Cartão de Débito NICKEL a FPE SAS Sucursal não confere crédito, permitindo simplesmente que o Cartão de Débito NICKEL seja utilizado no serviço de pré-autorização apenas e tão só na medida em que o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL seja suficiente para satisfazer o montante objeto da pré-autorização.
III. PAGAR E RECEBER COM A CONTA DE PAGAMENTO NICKEL
Antes de qualquer operação de pagamento ser realizada imediatamente ou após um determinado período, pré-definido ou não, o Cliente NICKEL deve garantir que a provisão na sua Conta de Pagamento NICKEL é, ou será, suficiente. Uma provisão insuficiente pode impedir a execução da operação e desencadear a aplicação de taxas de recusa de débitos diretos de acordo com as condições definidas no ponto V deste Contrato sobre comissões.
III.1. Os Cartões da Conta de Pagamento NICKEL: O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC, o Cartão de Débito MY NICKEL, o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM e o Cartão de Débito NICKEL METAL
III.1.1. Disposições comuns
Sendo a Conta de Pagamento NICKEL uma conta utilizada estritamente para fins pessoais e não comerciais, o seu Cartão de Débito deve ser utilizado exclusivamente para fins não comerciais.
III.1.1.1. Apresentação
◘ O Cartão de Débito do Cliente NICKEL é um cartão de pagamento internacional Mastercard®, com consulta sistemática de saldo e débito imediato. O Cliente deve garantir que tem sempre um saldo disponível suficiente na Conta de Pagamento NICKEL antes de realizar uma operação de pagamento ou levantamento de numerário com seu Cartão de Débito NICKEL (“consulte II.5.2 “Recusa de execução e bloqueio de operações de pagamento”).
O Cartão de Débito Nickel permite:
● Levantar numerário em caixas automáticas (“ATMs”) que exibam o logotipo Mastercard®, em Portugal e no estrangeiro;
● Levantar e entregar numerário nos TPA’s existentes nos Agentes NICKEL e que são propriedade da FPE SAS;
● Pagar compras de bens e serviços em lojas ou remotamente (Internet, telefone, ou por email) que exibam o logotipo Mastercard®.
◘ O Cartão de Débito NICKEL está associado a uma Conta de Pagamento NICKEL e é atribuído ao Cliente, exclusivamente ao próprio, para seu uso pessoal exclusivo, mesmo para os cartões não personalizados, onde o nome do Cliente não aparece, sendo entregue desativado, por questões de segurança. O Cartão de Débito NICKEL é emitido pela FPE SAS, a qual é proprietária exclusiva do mesmo, assistindo-lhe o direito de exigir a sua restituição e de o reter, designadamente através de um ATM, sempre que se verifique a sua utilização indevida ou inadequada, por razões de segurança e ainda nos demais casos previstos nas presentes Condições Gerais e na lei, ainda que tal não implique a cessação da relação contratual com o Cliente.
A FPE SAS Sucursal poderá proceder à substituição do Cartão de Débito a qualquer momento, comprometendo-se o Cliente a devolver o mesmo ou a proceder à sua destruição, uma vez efetuada a substituição.
O Cliente XXXXXX deve apor a sua assinatura manuscrita no espaço previsto para o efeito no verso do seu Cartão de Débito NICKEL logo que o receba.
O Cliente Xxxxxx aceita não emprestar, dar, modificar, entregar ou de qualquer forma permitir a utilização do Cartão de Débito NICKEL por terceiros, ainda que sejam procuradores ou mandatários do Cliente, ou alterar funcional ou fisicamente o seu Cartão de Débito NICKEL.
◘ A FPE SAS Sucursal pode, por sua própria iniciativa, a qualquer momento, por motivos de segurança ou incumprimento do Contrato objetivamente fundamentados, bloquear o Cartão de débito. O bloqueio do Cartão de Débito e a respetiva justificação serão comunicados por escrito ao Cliente através número de telemóvel que o mesmo tiver declarado, se possível antes de o efetuar ou imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança ou for proibida por lei, tendo o Cliente a obrigação de devolver o Cartão de imediato à FPE SAS Sucursal. O Cartão de Débito será desbloqueado ou substituído por outro cartão, logo que tenham cessado os motivos determinantes do bloqueio.
◘ O Cartão de Débito NICKEL tem a funcionalidade de pagamento “sem contacto”(/“contactless”) que permite o pagamento rápido de compras de bens ou serviços através dos equipamentos eletrónicos dos estabelecimentos que aceitem este serviço e que estejam devidamente equipados com leitura à distância de Cartão, sem necessidade de introdução pelo Cliente de código confidencial (PIN).
A funcionalidade “contactless” é ativada como padrão, isto é, por regra, no Cartão de Débito NICKEL. No entanto, o Cliente NICKEL tem a possibilidade de desativar esta funcionalidade na sua Área de Cliente ou através da App NICKEL.
Por razões de segurança, o montante máximo unitário de cada operação de pagamento, em modo “contactless” está limitado a 50 euros e o montante máximo cumulativo de pagamentos sucessivos em modo “contactless” está limitado a 150 euros. Se for ultrapassado este valor cumulativo máximo, a próxima operação de pagamento apenas poderá ser realizada com a introdução do código confidencial (PIN) para continuar a poder utilizá-lo em modo “contactless” e reiniciar o valor cumulativo máximo disponível.
◘ O Cartão de Débito NICKEL tem uma data de validade para além da qual não estará mais operacional e como tal, não funcionará após essa data expirar. Quando a data de validade expira, um novo Cartão de Débito NICKEL é enviado, automaticamente, para o Cliente NICKEL, pelo correio, para a morada fornecida pelo próprio Cliente NICKEL. Este não será o caso do cartão de Débito MY
XXXXXX, pois quando expirar, um novo cartão de Débito NICKEL será enviado automaticamente por correio, a menos que o Cliente NICKEL antes de o prazo expirar (o cartão de Débito MY NICKEL é válido por 3 anos), solicite um novo cartão de débito MY NICKEL.
Ao receber o novo Cartão de Débito NICKEL, o Cliente deve devolver o antigo ou proceder à sua destruição e especificamente o chip que o mesmo contém.
Qualquer pedido de um novo Cartão de Débito ou qualquer renovação na data do vencimento, por qualquer motivo, será cobrado na Conta de Pagamento NICKEL, de acordo com as condições em vigor constantes no Ponto V deste contrato cliente.
III.1.1.2. Preservação dos dados de segurança personalizados
A FPE SAS Sucursal nunca solicitará o código confidencial (PIN) do Cartão de Débito NICKEL ao Cliente; nenhum dos seus funcionários, agentes ou representantes solicitará este código, verbalmente ou por escrito.
Nenhum comerciante, nenhuma autoridade, ou qualquer terceiro pode solicitar este código confidencial, verbalmente ou por escrito.
Nenhum sítio de Internet de comércio eletrónico ou venda fora do estabelecimento, pode solicitar que o Cliente NICKEL insira o seu código confidencial (PIN).
Se alguém alegar estar autorizado a solicitar este código, o Cliente Xxxxxx deve recusar sempre e notificar a FPE SAS Sucursal, imediatamente, para o nº x000 000000000 (chamada para a rede fixa nacional).
O Cliente Xxxxxx deve SEMPRE:
● Memorizar o código pessoal e confidencial (PIN) do seu Cartão de Débito NICKEL;
● Verificar sempre se alguém o observa a digitar o seu código PIN;
● Verificar periodicamente a efetiva posse do Cartão de Débito NICKEL, nomeadamente por forma a poder aperceber-se, o mais cedo possível, da perda, o furto, o roubo, a falsificação, a apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão.
O Cliente Xxxxxx NUNCA deve:
● ESCREVER ou REGISTAR o código pessoal e confidencial (PIN) em qualquer suporte sob qualquer forma que possa ser inteligível ou acessível a terceiros, incluindo o seu registo no Cartão ou em qualquer documento, dispositivo ou outra coisa que o Cliente guarde ou transporte habitualmente junto a si;
● COMUNICAR ou REVELAR, por qualquer forma, este código a outra pessoa, ainda que seja procurador ou mandatário do Cliente;
● Digitar o seu código noutro sítio que não seja num Terminal de Pagamento Automático (TPA) exibindo o logotipo Mastercard® ou NICKEL ou num ATM exibindo o logotipo Mastercard®.
III.1.1.3. Código confidencial e consentimento
◘ Ao ativar o Cartão de Débito NICKEL, o Cliente NICKEL irá receber, por SMS, um código pessoal e confidencial (PIN - Número de Identificação Pessoal), para o número de telemóvel que forneceu e deu o consentimento à sua utilização.
Este código pessoal e confidencial (PIN) é necessário exclusivamente em dois casos:
1. Efetuar o pagamento da compra de um bem ou serviço realizada num comerciante, prestador de serviços ou qualquer estabelecimento autorizado com um Terminal de Pagamento Automático (TPA);
2. Para levantar numerário ou de um ATM (automated teller machine), com o logotipo Mastercard®, ou num Agente NICKEL no TPA propriedade da FPE SAS.
No caso de o Cliente XXXXXX tentar três vezes digitar, consecutivamente, mas de forma incorreta o código pessoal e confidencial (PIN), o Cartão de Débito NICKEL será bloqueado e o Cliente NICKEL terá de solicitar um novo cartão aos nossos serviços, caso pretenda continuar a utilizar a sua Conta de Pagamento através do Cartão de Débito Nickel.
Caso o Cliente se esqueça do seu código pessoal e confidencial, poderá recuperá-lo através da sua Área de Cliente ou através da aplicação móvel App NICKEL.
◘ Após uma operação de pagamento efetuada com o Cartão de Débito NICKEL, é emitido um recibo comprovativo da operação, o qual poderá ser assinado pelo Cliente XXXXXX a pedido do comerciante que o guardará.
Caso o Cliente Xxxxxx aceda em linha à sua Conta de Pagamento e inicie uma operação de pagamento electrónica a FPE SAS Sucursal exige não a introdução do código pessoal e confidencial (PIN) mas a aplicação da autenticação forte que inclui o recurso a elementos que associam de forma dinâmica a operação a um montante específico e a um beneficiário específico que incorpora, além de um identificador (Nº de Utilizador) e uma palavra-passe (código de acesso), a posse do seu telemóvel e qualquer dispositivo que a FPE SAS Sucursal lhe tenha disponibilizado e cujo uso o Cliente tenha autorizado previamente, incluindo, sem limitação, um código de uso único (one-time-password) transmitido por SMS ou uma solução de identificação biométrica, de modo a proteger a confidencialidade dos dados de autenticação;
◘ Em alguns casos, durante a operação de pagamento remoto, é solicitado um código de segurança especial de utilização única. A FPE SAS Sucursal enviará este código por SMS para o número de telemóvel declarado e registado nos nossos serviços.
◘ Caso o Cliente NICKEL digite o código pessoal e confidencial, ou insira/comunique os dados específicos do Cartão de Débito NICKEL e, se aplicável, o código de segurança especial de utilização única em ambiente remoto, ou nas operações de pagamento realizadas “contactless”, a apresentação e a posse do Cartão de Débito NICKEL na frente de um dispositivo que identifique a presença da chamada tecnologia “contactless” e/ou o uso de um dispositivo personalizado de segurança reforçada, constitui a declaração do consentimento do Cliente NICKEL para a operação
de pagamento apresentada que se torna irrevogável após a sua receção (que geralmente ocorre instantaneamente).
III.1.1.4. Como o Cliente Xxxxxx pode efectuar entregas e levantamentos em numerário
◘ nos TPA’s existentes nos Agentes NICKEL:
Entregas e levantamentos em numerário são possíveis em todos os TPA’s dos Agentes NICKEL usando o Cartão de Débito NICKEL, em Portugal, em França e em cada país da União Europeia onde a FPE SAS está autorizada a fornecer serviços de pagamento.
Para realizar essas operações, o código pessoal e confidencial (PIN) deve ser introduzido no TPA (Terminal de Pagamento Automático) existente no Agente NICKEL.
O valor correspondente à entrega em numerário ou ao levantamento efetuado será imediatamente creditado ou debitado na Conta de Pagamento NICKEL e a comissão aplicável também será debitada imediatamente na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL em conformidade com o Ponto V deste Contrato.
O Agente XXXXXX deve fornecer ao Cliente NICKEL um recibo comprovativo do valor da entrega ou do levantamento em numerário que sairá do TPA existente no Agente Nickel e que é propriedade da FPE SAS.
Estas operações só podem ser realizadas mediante a utilização do Cartão de Débito Nickel e respetivo PIN num TPA, propriedade da FPE SAS, disponível nos Agentes Nickel, existentes nos países onde a FPE SAS se encontra presente, o qual permite à FPE SAS Sucursal identificar, inequivocamente, a conta de pagamento do Cliente e assim efetuar com segurança as respectivas operações.
Estas operações são efectuadas no TPA (Terminal de Pagamento Automático), propriedade da FPE SAS, que contém as opções específicas para efectuar o registo da entrega ou levantamento em numerário.
O Cliente será informado da possibilidade de um Agente NICKEL recusar/limitar um levantamento em numerário, em particular, nos seguintes casos se:
● O Agente XXXXXX não possuir o valor solicitado, na sua caixa registadora ou na conta que este detém na FPE SAS, Sucursal;
● O valor solicitado e a comissão aplicável excederem o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL;
● O valor solicitado exceder o limite de levantamento em numerário definido para o mesmo dia;
● O valor solicitado exceder o limite de levantamento em numerário definido por um período de 30 dias de calendário;
● O valor solicitado exceder o limite de levantamento de numerário que o Cliente NICKEL definiu e solicitou;
● O valor entregue em numerário exceder o limite padrão de entregas em numerário;
● A FPE SAS Sucursal considerar a operação um risco para o Cliente NICKEL
Poderão ser efetuadas entregas em numerário, na Conta de Pagamento NICKEL, num valor máximo de 950 euros por cada período de 30 dias de calendário.
◘ Levantamentos de numerário em ATMs (Automatic Teller Machines)
Os levantamentos em numerário são possíveis em ATMs, quer em Portugal, quer no estrangeiro, desde que exibam o logotipo Mastercard®.
Para realizar tal operação, o Cliente NICKEL deve inserir o código pessoal e confidencial (PIN) do Cartão de Débito NICKEL no ATM com o logotipo Mastercard®.
O valor correspondente ao levantamento efetuado será imediatamente debitado da Conta de Pagamento NICKEL, em Euros ou de acordo com a taxa de câmbio aplicável (taxa de câmbio oficial da Mastercard para a moeda respectiva na data da autorização da operação - aceder xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx.xxxx), caso a operação envolva outros países cuja moeda não seja o Euro, bem como a comissão aplicável e prevista no ponto V. deste contrato juntamente com quaisquer comissões cobradas pela instituição que opera com o ATM.
Um recibo comprovativo em papel relativo à operação de levantamento pode ser emitido pelo ATM mediante solicitação. Neste caso, é aconselhável que o Cliente NICKEL guarde este recibo.
Informa-se que a operação de levantamento, prevista no ATM, pode revelar-se impossível em determinados casos, nomeadamente se:
● O ATM não possuir o valor solicitado;
● O valor solicitado e as comissões relativas à operação excederem o saldo disponível da Conta de Pagamento NICKEL;
● O valor solicitado exceder o limite de levantamento de numerário definido para o mesmo dia;
● O valor solicitado exceder o limite de levantamento em numerário definido por um período de 30 dias de calendário;
● O valor solicitado exceder os limites específicos estabelecidos em determinadas áreas geográficas ou pela Mastercard® ou pela instituição que opera com o ATM;
● O valor solicitado exceder o limite que o Cliente NICKEL definiu e solicitou;
● A FPE SAS Sucursal considerar a operação um risco para o Cliente NICKEL.
III.1.1.5. Pagamentos
É possível efetuar pagamentos com o seu Cartão de Débito NICKEL, inclusive remotamente.
As operações operadas pelo Cliente NICKEL, são imediatamente debitadas da Conta de Pagamento NICKEL (incluindo as realizadas com a funcionalidade “contactless”).
A prova da operação de pagamento é emitida pelo TPA existente no comerciante, no prestador de serviços ou no estabelecimento, que recebe o pagamento. É aconselhável que o Cliente NICKEL guarde esta prova.
Para pagamentos efetuados em moeda diferente do Euro, o valor em causa, incluindo a taxa de câmbio aplicável da taxa Mastercard®, na data de realização da operação de pagamento, serão debitados imediatamente. Como o valor total final, incluindo a taxa de câmbio, só será enviado à FPE SAS Sucursal pela Mastercard®, após alguns dias, poderá ocorrer uma operação de regularização.
III.1.1.6. Bloqueio e comunicação de inibição de utilização
A FPE SAS Sucursal reserva-se o direito de bloquear o Cartão de Débito NICKEL por motivos objetivamente fundamentados, que se relacionam com:
- a segurança do Cartão de Débito Nickel
- a suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do cartão de Débito Nickel;
◘ Em caso de perda, furto, roubo ou apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu Cartão de Débito NICKEL ou não tomar todas as medidas razoáveis para preservar a segurança das suas credenciais de segurança personalizadas referentes ao mesmo e que regem a sua emissão e utilização, o Cliente NICKEL deverá comunicar, imediatamente, sem atraso injustificado, à FPE SAS Sucursal assim que tiver conhecimento dos factos, ligando para a linha de apoio com o número de telefone 000000000, de 2ª feira a 6ª feira das 8:30 às 19h, ou através do preenchimento do formulário disponibilizado pela FPE SAS Sucursal, acedendo à sua Área de Cliente WEB ou à aplicação móvel NICKEL.
O pedido é aceite pela FPE SAS Sucursal, um número de registo do pedido será comunicado ao Cliente NICKEL e desta forma é impedida qualquer utilização do Cartão de Débito Nickel
◘ Nos casos em que a FPE SAS Sucursal considere que a segurança da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente está ameaçada ou que suspeite que foi efetuada uma utilização não autorizada ou fraudulenta da mesma, poderá a FPE SAS Sucursal ter de bloquear o Cartão de Débito NICKEL.
Em caso de bloqueio, a FPE SAS Sucursal informará, por qualquer meio, o Cliente NICKEL do bloqueio do Cartão de Débito NICKEL e indicará qual o motivo do bloqueio, se possível antes de bloquear o instrumento de pagamento ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
O Cartão de Débito NICKEL será desbloqueado ou substituído por um novo assim que deixarem de se verificar os motivos que originaram e justificaram o bloqueio.
◘ Todas as operações realizadas com o Cartão de Débito NICKEL sem a utilização do código pessoal e confidencial, após a perda, furto roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu Cartão de Débito Nickel, mas antes da comunicação por parte do Cliente NICKEL à FPE SAS Sucursal, não serão debitadas na Conta de pagamento NICKEL do Cliente.
Nos casos em que o Cartão de Débito NICKEL tenha sido utilizado por contrafacção ou através dos seus dados específicos (números de identificação, data de validade, etc.), as operações realizadas após a perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada mas antes da
comunicação por parte do Cliente NICKEL à FPE SAS Sucursal, não serão debitadas na Conta de pagamento NICKEL do Cliente.
Nos casos em que o Cartão de Débito NICKEL tenha sido utilizado com o seu código pessoal e confidencial, as operações realizadas após a perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada, mas antes da comunicação por parte do Cliente NICKEL à FPE SAS Sucursal, serão debitadas na Conta de pagamento NICKEL do Cliente no limite € 50.00 (cinquenta euros).
Não será aplicável o limite de responsabilidade de € 50.00 (cinquenta euros) referido no parágrafo anterior, caso em que o Cliente responderá pela totalidade das perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas relacionadas com as operações não autorizadas se essas perdas resultarem de atuação fraudulenta da parte do Cliente NICKEL ou se o mesmo não tiver cumprido, com dolo ou negligência grosseira, as seguintes obrigações de cautela e vigilância:
● Tomar todas as medidas necessárias para preservar a segurança das credenciais de segurança personalizadas e do seu Cartão de Débito NICKEL e verificar as transferências e débitos diretos efetuados na sua Conta de Pagamento NICKEL, ( ver II.5.1. “Prevenção de fraudes e preservação da segurança das credenciais de segurança personalizadas do Cliente NICKEL);
● Utilizar o Cartão de Débito NICKEL de acordo com as presentes Condições Gerais-Contrato Cliente;
● Em caso de perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão de Débito NICKEL ou dos dados relacionados com as credenciais de segurança personalizadas, comunicar logo que tenha conhecimento dos factos imediatamente e sem atraso injustificado a FPE SAS Sucursal, por qualquer meio, nomeadamente, ligando para a linha de apoio com o número de telefone 000000000, de 2ª feira a 6ª feira das 8:30 às 19h, ou através do preenchimento do formulário disponibilizado pela FPE SAS Sucursal, acedendo à sua Área de Cliente ou à aplicação App NICKEL a fim do Cartão de Débito Nickel ser bloqueado pela FPE SAS Sucursal.
Havendo negligência grosseira do Cliente NICKEL, este suporta as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas até ao limite do saldo disponível na Conta de Pagamento NICKEL ainda que superiores a €50,00 (cinquenta euros) .
A FPE SAS Sucursal não pode ser responsabilizada, apesar da comunicação efectuada pelo Cliente NICKEL, quanto à natureza da autorização da operação, se a FPE SAS Sucursal demonstrar que o Cliente NICKEL atuou fraudulentamente.
◘ A FPE SAS Sucursal reserva-se o direito de pedir um documento como prova, como seja a participação às autoridades policiais da perda, furto, roubo ou apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do seu Cartão de Débito NICKEL, como motivo invocado pelo Cliente NICKEL na comunicação que o mesmo efectuou à FPE SAS Sucursal a solicitar a inibição da utilização do Cartão de Débito Xxxxxx. No entanto, este pedido não obsta a que o processo de averiguações tenha seguimento apenas se exigindo que o utilizador do serviço de pagamento comunique, sem delongas, ao respetivo prestador as operações de pagamento alegadamente não autorizadas (o que implica que as identifique), não lhe impondo o cumprimento de quaisquer formalidades.
◘ o Cliente NICKEL, também tem a possibilidade de solicitar temporariamente o bloqueio à FPE SAS Sucursal, do Cartão de Débito NICKEL na Área de Cliente ou na sua App NICKEL. A FPE SAS
Sucursal regista o pedido sendo o efeito do bloqueio imediato, mas reversível. O Cliente NICKEL pode escolher solicitar à FPE SAS Sucursal 3 níveis de inibição de utilização: bloqueio para realizar compras remotas, bloqueio de utilização para realizar operações no estrangeiro ou bloqueio de utilização para realizar todas as operações.
III.1.1.7. Retificações e Reembolsos
O Cliente XXXXXX tem os seguintes prazos para exercer os seguintes pedidos: Quanto ao Pedido de Retificação:
● 13 meses, a contar da data do débito na Conta de Pagamento Nickel do Cliente Nickel, para solicitar à FPE SAS Sucursal a retificação de uma operação efetuada com seu Cartão de Xxxxxx XxXXXX que não tenha autorizado ou que tenha sido executada incorretamente, comunicando essa operação à FPE SAS Sucursal logo que dela tenha conhecimento e sem atraso injustificado;
A FPE SAS Sucursal deve reembolsar imediatamente o Cliente Xxxxxx do montante da operação de pagamento não autorizada após ter tido conhecimento da operação ou após esta lhe ter sido comunicada e, em todo o caso, o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte àquele conhecimento ou comunicação.
A FPE SAS Sucursal não está obrigada ao reembolso no prazo previsto se tiver motivos razoáveis para suspeitar de atuação fraudulenta do cliente Xxxxxx e comunicar por escrito esses motivos às autoridades judiciárias.
Sempre que haja lugar ao reembolso a FPE SAS Sucursal deve, repor a conta de pagamento debitada na situação em que estaria se a operação de pagamento não autorizada não tivesse sido executada.
Sempre que o Cliente Xxxxxx não seja imediatamente reembolsado pela FPE SAS Sucursal e, não tenham sido detectados motivos razoáveis que constituam fundamento válido de suspeita de fraude, ou essa suspeita não tenha sido comunicada, por escrito, à autoridade judiciária nos termos da lei, são devidos ao Cliente Nickel juros moratórios contados dia a dia desde a data em que o Cliente Xxxxxx tenha negado que autorizou a operação de pagamento executada, até à data de reembolso efectivo da mesma, calculados à taxa legal, fixada no Código Civil, acrescida de 10 pontos percentuais, sem prejuízo do direito de indemnização suplementar a que haja lugar.
Quanto ao Pedido de Reembolso:
8 semanas a contar da data em que os fundos foram debitados, para apresentar o pedido de reembolso de uma operação de pagamento efetuada com o seu Cartão de Débito NICKEL, que o Cliente NICKEL autorizou sem especificar o montante exato da operação de pagamento no momento em que a autorização foi concedida, verificando que esse montante excedeu o montante que o Cliente NICKEL poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior nos termos das circunstâncias específicas do caso.
Cabe ao Cliente Xxxxxx o ónus de provar que as condições referidas estão reunidas se tal lhe for solicitado pela FPE SAS Sucursal.A FPE SAS Sucursal reserva-se o direito de solicitar ao Cliente NICKEL um documento comprovativo que justifique e comprove o pedido reembolso efectuado.
O reembolso corresponde ao montante integral da operação de pagamento executada, não podendo a data-valor do crédito na Conta de Débito do Cliente Nickel ser posterior à data em que o montante foi debitado.
No prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepção do pedido de reembolso, a FPE SAS Sucursal deve reembolsar o Cliente Nickel do montante integral da operação de pagamento ou apresentar uma justificação para recusar o reembolso indicando as entidades junto das quais o Cliente NICKEL pode apresentar reclamação se não aceitar a justificação apresentada.
Os reembolsos, relativos à reclamação efectuada, podem ser creditados na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, provisoriamente. No caso em que, após o exame e verificação completa da reclamação e correspondente documentação, se verifique que o reembolso não era devido, a NICKEL está autorizada, e o Cliente NICKEL dá o respectivo consentimento, a debitar na sua Conta de Pagamento NICKEL o valor reembolsado.
III.1.2. O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC
◘ O primeiro Cartão de Débito NICKEL, Cartão Nickel Classic, é ativado através de um Agente NICKEL quando o Cliente solicita a abertura de uma Conta de Pagamento NICKEL.
A adesão ao Cartão de Débito NICKEL Classic é válida por um período de 3 anos, não renovável tacitamente, expirando o seu prazo de validade.
◘ Em caso de bloqueio (ver Artigo III.1.1.6. “Bloqueio e comunicação de inibição de utilização") ou danos no seu Cartão NICKEL Classic, que exijam a sua substituição, o Cliente NICKEL deve, para obter um novo Cartão NICKEL Classic, adquirir um novo Kit NICKEL e ativar este novo Cartão de Débito NICKEL Classic através de TPA existente num Agente NICKEL. A diferença entre o preço do Kit NICKEL e o preço de substituição, conforme consta no Ponto V, será automaticamente reembolsada na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente.
◘ Como o Cartão de Débito NICKEL Classic não é nominativo (não inclui o seu nome ou o seu apelido), será apropriado, quando necessário (pagamentos pela Internet), introduzir o apelido e o primeiro nome, tal como aparecem no seu documento de identidade.
◘ Através do Cartão de Débito NICKEL Classic, o Cliente NICKEL está seguro contra determinados sinistros, durante as suas viagens particulares ou de negócios, na qualidade de beneficiário do contrato de seguro de grupo [não-contributivo/contributivo] celebrado entre a MasterCard e a Europ Assistance, S.A. - Sucursal em Portugal, com sede na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 75, 10.º 0000-000 Xxxxxx, encontrando-se legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora em Portugal ao abrigo do direito de estabelecimento e registada para o efeito junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o número 1207. Para saber mais, consulte o aviso sobre o seguro, acessível no nosso site https: // xxxxxx.xx através do separador “Documentos legais - Aviso de Seguro Nickel” e também através do Centro de Ajuda, secção “Seguro e Assistência do meu Cartão de Débito NICKEL Classic ").
III. 1.3. O Cartão de Débito MY NICKEL
◘ O Cartão de Débito MY NICKEL é:
● Nominativo, contendo impresso, a relevo, o nome do Cliente NICKEL;
● Tem uma imagem personalizada, que o Cliente NICKEL escolhe, previamente, na Área de Cliente e/ou na App NICKEL, no separador “Nossa Oferta”.
◘ Para obter um Cartão de Débito MY NICKEL, o Cliente deve:
● Ser titular de uma Conta de Pagamento NICKEL;
● Subscrever o Cartão de Débito MY NICKEL na Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL;
● Pagar todos os custos inerentes à sua subscrição e que estão definidos no Ponto V deste contrato
O Cliente dispõe, em conformidade com a lei em vigor, de um prazo de 14 dias de calendário a contar da data de celebração do contrato, para exercer o direito de revogação do contrato e rescindir o pedido de subscrição do Cartão de Débito MY NICKEL, sem encargos nem necessidade de justificação.
Para efeitos de revogação, o Cliente poderá dirigir à FPE SAS Sucursal uma comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, manifestando expressamente a vontade de revogar o contrato ou acedendo ao espaço dedicado na Área de Cliente ou na aplicação móvel Nickel, exercendo, desta forma o seu direito à livre revogação do contrato.
Exercido o direito de revogação pelo Cliente, este pagará à FPE SAS Sucursal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exercício do direito de livre revogação, o saldo devedor existente na Conta de Pagamento NICKEL, caso o Cartão tenha sido utilizado e a FPE SAS Sucursal reembolsará o Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido do valor da respectiva subscrição e cancelará os serviços de seguro e assistência nesse prazo.
Qualquer operação de pagamento, iniciada com o Cartão de Débito MY NICKEL, antes de o Cliente NICKEL exercer o seu direito à revogação, considera-se autorizada e finalizada. A partir da data de revogação, o Cartão de Débito MY NICKEL será desativado.
◘ Só são válidas as diferentes opções de imagem disponíveis em “Nossa Oferta” na Área de Cliente ou no aplicação App NICKEL.
Para mudar a imagem, basta simplesmente solicitar à FPE SAS Sucursal o envio de um novo Cartão de Débito MY NICKEL.
◘ A adesão ao Cartão de Débito MY NICKEL é válida por um período de 3 anos, não renovável tacitamente e implica a renúncia ao Cartão de Débito NICKEL CLASSIC ou ao Cartão de Débito NICKEL PREMIUM. O Cliente não pode ser titular de um Cartão de Débito MY NICKEL e de um Cartão de Débito NICKEL CLÁSSICO ou de um cartão de Débito NICKEL PREMIUM. O Cartão de Débito NICKEL ou o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM permanece válido até que o Cartão de débito MY NICKEL seja ativado.
O Cartão de Débito MY NICKEL é enviado desativado, por questões de segurança, ao Cliente NICKEL por correio para a morada do Cliente NICKEL e, após a sua receção, o Cliente NICKEL pode ativá-lo na sua Área de Cliente ou num TPA num Agente NICKEL. O Cliente NICKEL deverá inserir o código de 10 dígitos, localizado no verso do seu Cartão de Débito MY NICKEL, recebendo, ou por SMS ou por qualquer outro meio, um código de segurança para inserir. Uma vez validado este código de segurança, receberá o seu código pessoal e confidencial (PIN) por SMS. O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC permanece válido até que o Cartão de Débito MY NICKEL seja ativado.
◘ Aquando da subscrição, o Cartão de débito MY NICKEL terá o custo em conformidade com o valor em vigor praticado e constante no ponto V deste Contrato, sendo este valor fixo, debitado da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL.
◘ Em caso de bloqueio do Cartão de Débito MY NICKEL, o Cliente NICKEL pode solicitar a emissão de um novo Cartão de Débito MY NICKEL, na sua Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL, e o mesmo será enviado desativado, por questões de segurança, ao Cliente NICKEL por correio para a morada do Cliente NICKEL. Até receber o novo cartão de Débito MY NICKEL, o Cliente NICKEL pode obter diretamente um Cartão de débito NICKEL CLASSIC num Agente NICKEL.
◘ Se o Cartão de Débito MY NICKEL ficar danificado e sendo necessário exigir a sua substituição, o Cliente NICKEL pode solicitar a emissão de um novo Cartão de Débito MY NICKEL na sua Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL. Até ao momento em que receba o seu novo Cartão de Débito MY NICKEL, o Cliente NICKEL pode obter, diretamente, um Cartão NICKEL CLASSIC junto de um Agente NICKEL.
◘ Cada novo Cartão de Débito MY NICKEL implica a alteração do código pessoal e confidencial (PIN) que lhe está associado.
◘ Para qualquer novo pedido, o antigo Cartão de Débito MY NICKEL permanece válido até que o novo Cartão de débito MY NICKEL seja ativado.
◘ Através do Cartão de Débito MY NICKEL, o Cliente NICKEL está seguro contra determinados sinistros, durante as suas viagens particulares ou de negócios, nas mesmas condições que os titulares do Cartão de Débito NICKEL CLASSIC. Para saber mais, consulte o aviso sobre o seguro, acessível no nosso site xxxxx://xxxxxx.xx através do separador “Documentos legais - Aviso de Seguro Nickel” e também através do Centro de Ajuda, secção “Seguro e Assistência do meu cartão NICKEL ").
III.1.4. O Cartão de Débito NICKEL PREMIUM
◘ O Cartão de Débito NICKEL PREMIUM:
● É um cartão nominativo contendo impresso, a relevo, o nome do Cliente NICKEL;
● Está associado a comissões vantajosas mesmo fora da zona EURO.
● Inclui seguros exclusivos e serviços de assistência. Os documentos com as diversas informações sobre o seguro estão acessíveis a partir do nosso site https: // xxxxxx.xx através do separador “Documentos legais - Aviso de Seguro Nickel Premium” e também através do Centro de Ajuda, secção “Seguro e Assistência do meu Cartão Nickel Premium”.
Para fins informativos, encontram-se, abaixo, as principais características dos serviços de seguros e assistência:
Seguro:
● Roubo e danos materiais ao veículo alugado;
● Acidente que resulte em morte ou invalidez;
● Atraso de avião ou comboio;
● Xxxxx, roubo ou dano à bagagem;
● Modificação ou cancelamento de viagem;
● Responsabilidade civil no estrangeiro;
● Neve e montanha (custos de busca e salvamento, custos médicos);
● Utilização fraudulenta dos meios de pagamento (devolução da franquia aplicável de 50 euros);
● Roubo dos pertences pessoais do Cliente NICKEL (artigos de couro, documentos de identidade, chaves de casa);
● Não entrega, ou entrega não conforme, ao efetuar compras na internet.
Assistência:
● Em caso de doença ou lesão;
● Honorários médicos;
● Morte;
● Viagem.
Os serviços de seguro e assistência entrarão em vigor na data de subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM.
◘ Para obter um Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, o Cliente deve:
● Ser titular de uma Conta de Pagamento NICKEL;
● Subscrever o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM na Área de Cliente, na Aplicação App NICKEL ou num Agente NICKEL;
● Pagar todos os custos previstos a este respeito e constantes no ponto V deste Contrato
O Cliente dispõe, em conformidade com a lei em vigor, de um prazo de 14 dias de calendário a contar da data de celebração do contrato, para exercer o direito de revogação do contrato e rescindir o pedido de subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, sem encargos nem necessidade de justificação.
Para efeitos de revogação, o Cliente poderá dirigir à FPE SAS Sucursal uma comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, manifestando expressamente a vontade de revogar o contrato ou acedendo ao espaço dedicado na Área de Cliente ou na aplicação móvel Nickel, exercendo, desta forma o seu direito à livre revogação do contrato.
Exercido o direito de revogação pelo Cliente, este pagará à FPE SAS Sucursal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exercício do direito de livre revogação, o saldo devedor existente na Conta de Pagamento NICKEL, caso o Cartão tenha sido utilizado e a FPE SAS Sucursal reembolsará o Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido do valor da respectiva subscrição e cancelará os serviços de seguro e assistência nesse prazo.
Qualquer operação de pagamento, iniciada com o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, antes do Cliente NICKEL exercer o seu direito de revogação, considera-se autorizada e finalizada. A partir da data de revogação, o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM será desativado.
O Cartão de Débito NICKEL PREMIUM é válido por um período de 3 anos, renovável automaticamente por acordo tácito. Implica a renúncia ao Cartão de Débito NICKEL CLASSIC e ao Cartão de Débito MY NICKEL, dependendo do Cartão que subscreveu e contratou. O Cartão de Débito NICKEL CLASSIC, o Cartão de Débito MY NICKEL, permanecem válidos até que o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM seja ativado.
O Cartão de Débito NICKEL PREMIUM é enviado desativado, por questões de segurança, ao Cliente NICKEL por correio para a morada do Cliente NICKEL e, após a sua receção, o Cliente NICKEL pode ativá-lo na Área de Cliente ou através da Aplicação App NICKEL. O Cliente NICKEL insere o código de 10 dígitos localizado no verso do seu Cartão de Débito NICKEL PREMIUM e receberá, por SMS ou por qualquer outro meio, um código de segurança que deverá então inserir. Uma vez que este código de segurança tenha sido inserido, o Cliente XXXXXX receberá o seu código pessoal e confidencial (PIN) por SMS. O Cartão de Débito NICKEL permanece válido até que o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM seja ativado.
O Cliente NICKEL pode, a qualquer momento e sem justificação, cancelar a subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM na Área de Cliente. O Cliente NICKEL beneficiará dos serviços do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM até à próxima data de aniversário de renovação anual da subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM.
Na data do aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, a subscrição do mesmo (incluindo as vantagens que lhe estão associadas) terminará automaticamente se o Cliente NICKEL escolher desativar a opção de renovação automática e tácita na sua Área de Cliente.
Em caso de cessação da subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, o montante fixo correspondente aos serviços solicitados pelo Cliente NICKEL à FPE SAS Sucursal, para poder usufruir de um Cartão de Débito com as características deste e diferentes do Cartão de Débito NICKEL CLASSIC, identificadas neste ponto, não serão reembolsados. A FPE SAS Sucursal reembolsará, no entanto, o Cliente NICKEL, na parte proporcional ao período ainda não decorrido do valor da respectiva subscrição. O Cliente NICKEL pode manter o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, que funcionará como o Cartão de Débito NICKEL CLASSIC.
◘ Ao subscrever anualmente, na data de aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, a FPE SAS Sucursal deduz um montante fixo da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, de acordo com as condições constantes no Ponto V deste Contrato, referente à comissão anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM.
O Cliente é notificado por SMS ou e-mail, pelo menos 30 dias de calendário antes da data do débito. Qualquer novo período anual de subscrição iniciado é devido na sua totalidade.
Se a Conta de Pagamento NICKEL não tiver saldo disponível suficiente para debitar a totalidade da comissão anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, o Cliente NICKEL gozará de um mês para creditar na Conta de Pagamento NICKEL o montante suficiente para perfazer o montante da comissão anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM. Após este período, e caso a Conta de Pagamento NICKEL não se encontre devidamente provisionada nessa data a subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM (incluindo seguro e serviços de assistência) será automaticamente encerrada. No entanto, o Cliente NICKEL pode manter o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, que funcionará como o Cartão de Débito NICKEL.
A data do aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM é sempre calculada em relação à data do pedido do primeiro Cartão de Débito NICKEL PREMIUM assim emitido, portanto em relação à data de pagamento da comissão anual do Cartão de débito NICKEL PREMIUM.
◘ Se o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM for bloqueado, o Cliente NICKEL será automaticamente solicitado a confirmar o pedido de um novo Cartão de Débito NICKEL PREMIUM.
O Cliente XXXXXX pode então solicitar a emissão do seu novo Cartão de Débito NICKEL PREMIUM junto de um Agente NICKEL, na sua Área de Cliente ou na Aplicação App NICKEL.
No caso de o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM se danificar, exigindo a sua substituição, o Cliente NICKEL pode solicitar a emissão de um novo Cartão de Débito NICKEL PREMIUM junto de um Agente NICKEL, na Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL.
III.1.5. O Cartão de Débito NICKEL METAL
◘ O Cartão de Débito NICKEL METAL:
● É um cartão nominativo, em metal, contendo impresso, a relevo, o nome do Cliente NICKEL;
● Está associado a comissões mais vantajosas em levantamentos e pagamentos com cartão
●Inclui seguros exclusivos e serviços de assistência. Os documentos com as diversas informações sobre o seguro estão acessíveis a partir do nosso site https: // xxxxxx.xx através do separador “Documentos legais - Aviso de Seguro Nickel Premium - Metal Insurance Notice” e também através do Centro de Ajuda, secção “Seguro e Assistência do meu Cartão Nickel Premium - Cartão Nickel Metal”.
Para fins informativos, faz-se referência, abaixo, das principais características dos serviços de seguros e assistência:
Seguros:
● Roubo e danos materiais ao veículo alugado;
● Acidente que resulte em morte ou invalidez;
● Atraso de avião ou comboio;
● Xxxxx, roubo ou dano da bagagem;
● Modificação ou cancelamento de viagem;
● Responsabilidade civil no estrangeiro;
● Neve e montanha (custos de busca e salvamento, custos médicos);
● Utilização fraudulenta dos seus meios de pagamento (devolução da franquia aplicável de 50 euros);
● Roubo de pertences pessoais (artigos de couro, documentos de identidade, chaves de casa);
● Não entrega, ou entrega não conforme, em compras na internet.
Assistência:
● Em caso de doença ou lesão;
● Honorários médicos;
● Morte;
● Viagem.
Os serviços de seguro e assistência entrarão em vigor na data de subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL.
◘ Para obter um Cartão de Débito NICKEL METAL, o Cliente NICKEL deve:
● Ser titular de uma Conta de Pagamento NICKEL;
● Subscrever o Cartão de Débito NICKEL METAL na Área de Cliente ou na Aplicação App NICKEL;
● Pagar todos os custos inerentes à sua subscrição.
O Cliente dispõe, em conformidade com a lei em vigor, de um prazo de 14 dias de calendário a contar da data de celebração do contrato, para exercer o direito de revogação do contrato e rescindir o pedido de subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL, sem encargos nem necessidade de justificação.
Para efeitos de revogação, o Cliente poderá dirigir à FPE SAS Sucursal uma comunicação, em papel ou noutro suporte duradouro, manifestando expressamente a vontade de revogar o contrato ou acedendo ao espaço dedicado na Área de Cliente ou na aplicação App Nickel intitulado de «exercício do direito de livre revogação»
Exercido o direito de revogação pelo Cliente, este pagará à FPE SAS Sucursal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exercício do direito de livre revogação, o saldo devedor existente na Conta de Pagamento NICKEL, caso o Cartão tenha sido utilizado e a FPE SAS Sucursal reembolsará o Cliente na parte proporcional ao período ainda não decorrido do valor da respectiva subscrição e cancelará os serviços de seguro e assistência nesse prazo.
Qualquer operação de pagamento, iniciada com o Cartão de Débito NICKEL METAL, antes do Cliente NICKEL exercer o seu direito de revogação, considera-se autorizada e finalizada. A partir da data de revogação, o Cartão de Débito NICKEL METAL será desativado.
O Cartão de Débito NICKEL METAL é válido por um período de 3 anos, renovável automaticamente por acordo tácito. Implica a renúncia ao Cartão de Débito NICKEL, ao Cartão de Débito MY NICKEL ou ao Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, dependendo do Cartão que subscreveu e contratou. O Cartão de Débito NICKEL, o Cartão de Débito MY NICKEL ou o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, permanecem válidos até que o Cartão de Débito NICKEL METAL seja ativado.
O Cartão de Débito NICKEL METAL é enviado desativado, por questões de segurança, ao Cliente NICKEL, por correio para a morada do Cliente NICKEL e, após a sua receção, o Cliente NICKEL pode ativá-lo na Área de Cliente ou através da aplicação App NICKEL. O Cliente NICKEL insere o código de 10 dígitos localizado no verso do seu Cartão NICKEL METAL e receberá, por SMS ou por qualquer outro meio, um código de segurança que deverá então inserir. Uma vez inserido este código de segurança , o Cliente NICKEL receberá o seu código pessoal e confidencial (PIN) por SMS. O Cartão de Débito NICKEL permanece válido até que o Cartão de Débito NICKEL METAL seja ativado.
O Cliente NICKEL pode, a qualquer momento e sem justificação, cancelar a subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL METAL na Área de Cliente. O Cliente NICKEL beneficiará dos serviços do Cartão de Débito NICKEL METAL até à próxima data de aniversário de renovação anual da subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL.
Por exemplo, se o Cliente encerrar sua subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL METAL no dia
1 de abril, e se a data aniversária de renovação anual da sua subscrição for 31 de dezembro, o Cliente NICKEL beneficiará dos serviços do Cartão de Débito NICKEL METAL até 31 de dezembro
Na data de aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL, a subscrição do mesmo (incluindo as vantagens que lhe estão associadas) terminará automaticamente se o Cliente NICKEL escolher desativar a opção de renovação automática e tácita na sua Área de Cliente.
Em caso de cessação da subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL PREMIUM, o montante fixo correspondente aos serviços solicitados pelo Cliente NICKEL à FPE SAS Sucursal, para poder usufruir de uma Cartão de Débito com as características do Cartão de Débito NICKEL METAL e diferentes do Cartão de Débito NICKEL CLASSIC, identificadas neste ponto, não serão reembolsados. A FPE SAS Sucursal reembolsará, no entanto, o Cliente NICKEL, na parte proporcional ao período ainda não decorrido do valor da respectiva subscrição e cancelará os serviços de seguro e assistência nesse prazo.O Cliente NICKEL pode manter o Cartão de Débito NICKEL METAL, que funcionará como o Cartão de Débito NICKEL CLASSIC.
◘ Ao subscrever anualmente, na data de aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL, a FPE SAS Sucursal deduz um montante fixo da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente, referente à subscrição anual do Cartão de Débito NICKEL METAL.
O Cliente é notificado por SMS ou e-mail, pelo menos, 30 dias de calendário antes da data do débito. Qualquer novo período anual de subscrição iniciado é devido na sua totalidade.
Se a Conta de Pagamento NICKEL não tiver saldo disponível suficiente para debitar a totalidade da comissão anual do Cartão de Débito NICKEL METAL, o Cliente NICKEL gozará de um mês para creditar na Conta de Pagamento NICKEL o montante suficiente para perfazer o montante da comissão anual do Cartão de Débito NICKEL METAL. Após este período, e caso a Conta de Pagamento NICKEL não se encontre devidamente provisionada nessa data a subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL (incluindo seguro e serviços de assistência) será automaticamente encerrada. No entanto, o Cliente NICKEL pode manter o Cartão de Débito NICKEL METAL, que funcionará como o Cartão de Débito NICKEL.
A data de aniversário da subscrição do Cartão de Débito NICKEL METAL é sempre calculada em relação à data do pedido do primeiro Cartão de Débito NICKEL METAL assim emitido, portanto em relação à data de pagamento da comissão anual do Cartão de Débito NICKEL METAL.
◘ Se o Cartão de Débito NICKEL METAL for bloqueado, o Cliente NICKEL será automaticamente solicitado a confirmar o pedido de um novo Cartão de Débito NICKEL METAL.
O Cliente NICKEL pode então solicitar a emissão do seu novo Cartão de Débito NICKEL METAL junto de um Agente NICKEL, na sua Área de Cliente ou na Aplicação App NICKEL No caso de o Cartão de Débito NICKEL METAL se danificar, exigindo a sua substituição, o Cliente NICKEL pode solicitar a emissão de um novo Cartão de Débito NICKEL METAL na Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL.
III.2. Transferências
III.2.1. Apresentação
◘ Uma transferência de saída corresponde à saída de uma quantia em numerário, correspondente a uma operação de pagamento, com base nas instruções do Cliente NICKEL, da sua Conta de
Pagamento NICKEL para a conta de Pagamento NICKEL de outro Cliente NICKEL ou para uma conta aberta noutra instituição.
Uma transferência de saída só pode ser emitida em Euros para um país e território na área única de pagamentos em Euros (doravante "país ou território SEPA"), ou seja, os países da zona SEPA incluem todos os membros da União Europeia e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Mónaco, Reino Unido (incluindo Gibraltar), Suíça, São Marino e o Vaticano.
.◘ Uma transferência de entrada corresponde à entrada de uma quantia em numerário por um terceiro para a Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL.
Uma transferência de entrada só pode ser emitida em euros e apenas a partir de um país na área única de pagamentos em euros através da rede SEPA. Transferências de entrada através da rede SWIFT não são aceites.
◘ Seja de saída ou de entrada, a transferência é única (“transferência única”) e é transmitida imediatamente para execução na data desejada. Uma ordem de transferência, com data de execução imediata, não pode ser cancelada a partir do momento em que a FPE SAS Sucursal a recebe (ou seja, imediatamente após o Cliente NICKEL a ter iniciado).
◘ Para garantir a segurança da sua Conta de Pagamento NICKEL, o Cliente NICKEL pode limitar a um determinado valor, as ordens de transferências.
III.2.2. Consentimento e execução
◘ Para emitir uma transferência, o Cliente NICKEL deve:
● Aceder à sua Conta de Pagamento NICKEL, através da Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL;
● Ter os dados bancários (IBAN) do destinatário/beneficiário e a quantia em numerário;
● Ter o nome e apelido ou o nome da firma do destinatário/beneficiário;
● Indicar o valor da transferência;
● Indicar a data de execução desejada;
● Especificar o motivo da transferência.
◘ Prazos de execução e data-valor
A FPE SAS Sucursal garante que após o momento da receção da ordem de pagamento do Cliente Nickel, o montante da operação é creditado na conta do Prestador de serviços de pagamento do beneficiário até ao final do primeiro dia útil seguinte. Este deve estabelecer a data-valor e disponibilizar o montante da operação de pagamento na conta de pagamento do beneficiário após receber os fundos no máximo no dia útil em que o montante da operação de pagamento é creditado na conta do prestador de serviços de pagamento do beneficiário.
A data-valor do débito na conta de pagamento do Cliente Nickel não pode ser anterior ao momento em que o montante da operação de pagamento é debitado nessa conta de pagamento.
◘ A FPE SAS Sucursal não pode executar uma ordem de transferência da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL se:
● O valor disponível na Conta de Pagamento NICKEL for inferior ao valor da transferência;
● A execução da transferência resulta na ultrapassagem do limite de transferências fixado para o mesmo dia;
● A execução da transferência resulta na ultrapassagem do limite de transferências fixado para um período de 30 dias de calendário;
● As informações inseridas para a transferência estão incorretas ou incompletas.
Exceto se existir uma proibição legal, a FPE SAS Sucursal informará o Cliente NICKEL do motivo da recusa na sua Área de Cliente ou na aplicação App NICKEL.
Uma ordem de transferência incompleta, inacabada ou não validada na sua Área de Cliente ou na sua aplicação App NICKEL não pode ser executada pela FPE SAS Sucursal.
Caso não existam motivos de recusa da ordem de transferência, a mesma é enviada, o mais tardar, no final do primeiro dia útil seguinte àquele em que foi dada a ordem de transferência.
◘ No caso da FPE SAS Sucursal considerar que a segurança da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL está ameaçada, ou que foi feito um uso não autorizado ou fraudulento da mesma, poderá ter que bloquear qualquer operação de execução de transferência.
Em caso de bloqueio, a FPE SAS Sucursal informará o Cliente XXXXXX, por qualquer meio, do motivo, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objectivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
A execução da transferência será desbloqueada assim que desaparecerem os motivos que justificam o bloqueio.
◘ Para receber uma transferência, o Cliente XXXXXX deve comunicar o seu nome, o BIC e IBAN, da sua Conta de Pagamento NICKEL, ao terceiro que deseja transferir uma quantia em numerário para a Conta de Pagamento NICKEL.
O valor de uma transferência recebida é creditado na Conta de Pagamento NICKEL no dia em que é recebida ou, o mais tardar, no dia útil seguinte.
III.2.3. Impugnação de transferências
O Cliente NICKEL tem 13 meses a contar da data do débito, para comunicar uma operação de transferência não autorizada ou executada incorretamente.
O período começa a correr no dia em que a operação de transferência é efetivamente debitada na Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL.
Caso o Cliente negue ter autorizado uma operação de pagamento executada ou alegue que a operação não foi correctamente efectuada, a FPE SAS Sucursal fornecerá prova de que a operação de pagamento foi autenticada, devidamente registada e contabilizada e que não foi afectada por avaria técnica ou qualquer outra deficiência do serviço prestado pela FPE SAS Sucursal.
Sem prejuízo do parágrafo anterior, pode contudo a FPE SAS Sucursal pedir ao Cliente NICKEL, documentação acessória que ajude compreender a reclamação do cliente NICKEL e que este não está a agir de forma fraudulenta ou que não cumpriu com dolo ou negligência grosseira uma ou mais obrigações que lhe são devidas pelo artigo 110º do RJSPME.
III.3. Débito Direto
III.3.1. Apresentação
O débito direto permite que o Cliente NICKEL pague de forma simples, diretamente com a Conta de Pagamento NICKEL, despesas, eventualmente recorrentes, como a conta da luz ou gás, impostos, arrendamento, etc.
Na configuração de um débito direto, nem sempre o Cliente NICKEL tem conhecimento antecipado do valor do montante nem da data exacta da operação de levantamento.
Um débito direto só pode ser efetuado em euros por um credor cuja conta esteja aberta num país ou território SEPA.
III.3.2. Consentimento e execução do Débito Directo
◘ O Cliente NICKEL deve autorizar o credor/beneficiário a emitir o(s) débito(s) direto(s) a ser(em) debitado(s) da sua Conta de Pagamento NICKEL e dar autorização à FPE SAS Sucursal para debitar nessa mesma conta.
Para configurar o débito direto, o Cliente NICKEL deve:
● Preencher e assinar um “pedido de débito direto” e uma “autorização de débito direto” ou um “mandato de débito direto SEPA”;
● Devolver ou entregar este, ou estes documentos, e um IBAN ao credor.
◘ O credor é obrigado a informar o Cliente NICKEL (por exemplo, enviando uma fatura ou um cronograma de pagamento) do valor e da data do débito antes de solicitar à FPE SAS Sucursal a execução do débito em seu benefício. No caso de um “mandato de débito direto SEPA”, o credor deve fornecer essa informação por pelo menos 14 dias de calendário antes da data do débito direto.
Quando o credor enviar à FPE SAS Sucursal um aviso de débito, a FPE SAS Sucursal informa o Cliente NICKEL, por SMS, para o número de telefone que o mesmo disponibilizou à FPE SAS Sucursal. O Cliente NICKEL tem o dever de garantir que o saldo de sua Conta de Pagamento NICKEL permitirá que este aviso de débito seja pago em dia.
No caso de as informações fornecidas pelo credor não corresponderem às fornecidas, deverá o Cliente NICKEL entrar em contato imediatamente com o credor.
◘ A menos que a FPE SAS Sucursal tenha de proceder à recusa do débito direto, a operação é executada na Conta de Pagamento NICKEL e o numerário transferido ao credor, no dia agendado.
Em caso de recusa da nossa parte, informaremos por qualquer meio (SMS, e-mail, etc.), especificando o motivo, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objectivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
A primeira rejeição de débito direto por trimestre é gratuita sendo cobrada uma comissão na Conta de Pagamento nas seguintes rejeições, por cada débito direto dentro do limite do valor de débito recusado.
Este valor é debitado na Conta de Pagamento do Cliente Xxxxxx e corresponde a um serviço prestado pela FPE SAS Sucursal ao alocar designadamente, meios informáticos e humanos com custo associado para repor a situação, por razões inerentes ao cliente Nickel.
Se a Conta de Pagamento NICKEL não tiver saldo suficiente para o pagamento deste montante fixo, o mesmo será debitado, parcialmente, até o saldo disponível o permitir, realizando um ou mais débitos adicionais sempre que a Conta de Pagamento NICKEL tenha saldo para o efeito, até ao pagamento da quantia total do montante fixo devido.
◘ No caso da FPE SAS Sucursal considerar que a segurança da Conta de Pagamento NICKEL está ameaçada ou foi feito um uso indevido e não autorizado ou fraudulento da mesma, procederá ao bloqueio de qualquer débito directo.
Em caso de bloqueio, a FPE SAS Sucursal informará o Cliente XXXXXX, por qualquer meio, do motivo, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objectivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
O(s) débito(s) direto(s) será(ão) novamente executado(s) assim que desaparecerem os motivos que justificaram o bloqueio.
III.3.3. Revogação-Cancelamento de Débito Direto
◘ Até ao dia anterior à data prevista de execução de um aviso de débito, o Cliente NICKEL pode opor-se ao mesmo, solicitando o respectivo cancelamento, acedendo à sua Área de Cliente ou através da aplicação App NICKEL.
O Cliente NICKEL pode revogar a ordem de pagamento até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos.
Esta revogação pode ser válida para um ou mais prazos de débito direto previstos.
O Cliente NICKEL também pode solicitar à FPE SAS Sucursal a revogação de uma autorização de débito direto previamente concedido.
Em todos estes casos, deve informar o credor.
◘ No caso de uma autorização de débito direto SEPA, se não for apresentado nenhum pedido de débito direto por um período de 36 meses, a autorização é cancelada.
III.3.4. Contestação de Débitos Diretos
O Cliente NICKEL tem um período de:
● 13 meses para contestar de um débito direto que não autorizou;
● 8 semanas para contestar um débito direto que autorizou, mas para o qual desconhecia o valor exacto e verificou que o valor excedia o pretendido.
O prazo para contestar começa a correr no dia em que a operação de débito direto for debitada da Conta de Pagamento NICKEL.
III.4. Carregar a Conta de Pagamento a partir de outro banco ou de outro cartão de pagamento
◘ O Cliente NICKEL tem a opção de creditar a sua Conta de Pagamento NICKEL fazendo um pagamento online, usando um cartão bancário ou cartão de pagamento. Sujeito à confirmação da operação, o valor correspondente ao carregamento efetuado será imediatamente creditado na sua
Conta de Pagamento NICKEL e a comissão cobrada pela FPE SAS Sucursal de acordo com o Ponto V deste Contrato.
A prova da operação de pagamento é emitida pelo prestador de serviços que gere a plataforma de pagamento. É aconselhável guardar esta prova.
◘ As operações de carregamento da sua Conta de Pagamento NICKEL por meio de cartão bancário ou cartão de pagamento só podem ser realizadas para valores superiores a 10€ e estão sujeitas a um limite comum ao carregamento em numerário: 950€ máximo por período de 30 dias de calendário.
IV. O QUE TAMBÉM PRECISA SABER
IV.1. Penhora na sua Conta de Pagamento NICKEL
Caso o Cliente NICKEL deva uma quantia em dinheiro a outrem, seja um credor privado ou público, a sua Conta de Pagamento NICKEL pode estar sujeita a penhora, no âmbito de um processo de execução, ou a uma medida cautelar, designadamente arresto.
◘ Quando uma penhora ou uma providência cautelar é notificada à FPE SAS Sucursal, esta tem a obrigação, em conformidade com a lei, de cumprir com o solicitado: dar a conhecer o saldo da Conta de Pagamento NICKEL e bloquear, temporariamente, no todo ou em parte, as operações de débito ou crédito da sua Conta de Pagamento NICKEL.
◘ Por outro lado, a FPE SAS Sucursal terá de reter, na sua Conta de Pagamento NICKEL, o valor sujeito à penhora ou providência cautelar e torná-lo indisponível, até indicação da entidade ordenante em contrário.
◘ O Cliente Xxxxxx dispõe de um período de 15 dias de calendário para fornecer à FPE SAS Sucursal documentos comprovativos de todas as somas impenhoráveis (em particular as correspondentes a reembolsos de despesas médicas, subsídios sociais específicos, etc) que poderiam ser creditados na sua conta de Pagamento NICKEL. Após o período de 15 dias, se o saldo da sua conta de Pagamento Nickel for suficiente, isolamos o montante da dívida a ser penhorado para que possa usar livremente a sua Conta de Pagamento com o restante saldo.
Em caso de penhora, e caso não se tenha recebido o comprovativo da dedução de oposição à execução ou à penhora, a FPE SAS Sucursal cumprirá com a lei e entregará a quantia penhorada, da sua Conta de Pagamento NICKEL, no prazo de 30 dias, quem a entidade ordenante indicar excepto se o Tribunal indicar à FPE SAS Sucursal de que o processo foi extinto por pagamento.
Será deduzido um montante fixo da Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL para o serviço de gestão de processamento de cada incidente administrativo de penhora na conta de pagamento Nickel, de acordo com as condições constantes no Ponto V deste Contrato.
IV. 2. Alteração das Condições Gerais-Contrato Cliente e da situação pessoal do Cliente NICKEL
◘ A FPE SAS Sucursal informará os Clientes, por comunicação escrita em papel ou noutro suporte duradouro, das Condições Gerais-Contrato Cliente, ou quaisquer posteriores modificações, as quais podem ser visualizadas, impressas e descarregadas através de xxxxx://xxxxxx.xx a qualquer
momento, ou consultadas a qualquer momento na aplicação App NICKEL, bem como nos Totem NICKEL na maioria dos Agentes NICKEL.
Se a FPE SAS Sucursal pretender modificar as Condições Gerais-Contrato Cliente, as novas Condições Gerais-Contrato Cliente estarão disponíveis pelo menos 2 meses antes da data de entrada em vigor, podendo o cliente denunciar o Contrato dentro deste prazo, por escrito, de forma imediata e sem encargos, caso não concorde com as alterações que lhe sejam comunicadas. Se as modificações forem impostas por textos legislativos e/ou regulamentares, as novas Condições Gerais-Contrato Cliente serão aplicáveis a partir da entrada em vigor da lei ou texto regulamentar correspondente.
Caso o Cliente NICKEL não informe a FPE SAS Sucursal da sua não concordância com as referidas modificações, antes de sua entrada em vigor, tais modificações serão consideradas aceites nesta data. Caso não aceite as modificações, o Cliente NICKEL tem o direito, até a data de entrada em vigor das modificações, de encerrar a sua Conta de Pagamento NICKEL com efeito imediato.
Se as alterações consistirem na adição de um novo serviço ou de uma nova oferta, a FPE SAS Sucursal pede ao Cliente NICKEL que aceite, expressamente, as novas Condições Gerais-Contrato Cliente antes de poder utilizar este novo serviço e/ou esta nova oferta.
◘ Se as informações fornecidas pelo Cliente NICKEL, ao abrir a sua Conta de Pagamento NICKEL forem alteradas ou estiverem incompletas (incluindo e-mail, endereço postal, número de telefone), o Cliente NICKEL deve declarar a sua mudança de situação o mais rápido possível através da sua Área de Cliente WEB ou da aplicação móvel NICKEL, ou entrando em contato connosco. O Cliente XXXXXX concorda em fornecer à FPE SAS Sucursal os documentos de suporte necessários de confirmação dos dados.
Se os regulamentos ou a lei aplicáveis exigirem que a FPE SAS Sucursal recolha informações adicionais sobre a situação pessoal do Cliente NICKEL ou atualize informações já comunicadas pelo Cliente NICKEL, este compromete-se a fornecer essas informações o mais rápido possível através da sua Área de Cliente WEB ou aplicação móvel NICKEL e enviar os documentos comprovativos solicitados pela FPE SAS Sucursal.
Se o Cliente NICKEL não respeitar esses deveres, a FPE SAS Sucursal reserva-se o direito de encerrar a Conta de Pagamento NICKEL do mesmo.
IV. 3. Pagamento parcelado dos valores devidos
Caso a Conta de Pagamento Xxxxxx que nunca pode ficar a descoberto conforme o previsto no ponto
II.2. não tiver saldo suficiente para pagamento dos valores devidos à FPE SAS Sucursal, pelos serviços que esta prestou ao Cliente Nickel esse valor poderá ser retirado parcialmente até ao saldo disponível.
O Cliente NICKEL obriga-se a carregar de imediato a sua Conta de Pagamento NICKEL (por entrega em numerário, transferência, cartão, etc.) para que um débito direto adicional possa ser feito, permitindo o pagamento do valor total devido.
IV. 4. Encerramento de uma Conta de Pagamento NICKEL
A Conta NICKEL está aberta por tempo indeterminado.
◘ O Cliente NICKEL pode, a qualquer momento e sem justa causa, encerrar a sua Conta de Pagamento NICKEL, através da sua Área de Cliente WEB ou por correio endereçado à FPE SAS
Sucursal. Qualquer saldo de crédito existente será devolvido após um período de 30 dias de calendário, por transferência, para uma conta de pagamento ou conta bancária para a qual o Cliente NICKEL nos deverá fornecer um IBAN válido.
◘ A FPE SAS Sucursal pode, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 2 meses, encerrar a Conta de Pagamento NICKEL do Cliente NICKEL, enviando uma comunicação em papel ou outro suporte duradouro. Qualquer saldo de crédito existente será devolvido no final do período de aviso prévio, por transferência, para uma conta de pagamento ou conta bancária para a qual o Cliente NICKEL nos deverá fornecer um IBAN válido.
Em caso de incumprimento do Cliente das respectivas obrigações legais e contratuais a FPE SAS Sucursal poderá encerrar de imediato a sua Conta de Pagamento NICKEL, sem aviso prévio. Qualquer saldo de crédito existente será devolvido, por transferência, para uma conta de pagamento ou conta bancária para a qual o Cliente NICKEL nos deverá fornecer um IBAN válido.
◘ A morte do titular da Conta de Pagamento NICKEL leva ao encerramento da Conta de Pagamento. A FPE SAS Sucursal devolverá qualquer saldo de crédito existente na Conta de Pagamento NICKEL, de acordo com as instruções da(s) pessoa(s) legalmente autorizada(s).
Notamos também que para obter informação sobre as contas de um titular falecido em Portugal é necessário que sejam apresentados os documentos de identificação do Requerente, a escritura de habilitação de herdeiros em que conste a qualidade de herdeiro invocada (ou, em alternativa e na qualidade de descendente direto, a certidão de registo civil do assento de óbito do falecido) e os documentos de identificação do titular dos dados falecido, para que possa ser aferida com segurança a sua identidade. Se a identificação fiscal do falecido titular dos dados não tiver expressa na habilitação de herdeiros, deverá ser apresentado o número de identificação fiscal através de declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira ou mediante fotocópia do documento de identificação do falecido titular dos dados.
◘ Qualquer medida relacionada com a gestão da Conta de Pagamento NICKEL através de alguém habilitado pelo Cliente para o efeito leva-nos a suspender e depois encerrar a Conta de Pagamento NICKEL. O Cliente NICKEL será informado de tais medidas antes do término do período de aviso prévio. Qualquer saldo de crédito existente será devolvido, por transferência, para uma conta de pagamento ou conta bancária para a qual o Cliente NICKEL nos deverá fornecer um IBAN válido.
◘ O encerramento da Conta de Pagamento NICKEL, por qualquer motivo, obriga a destruir o Cartão de Xxxxxx a esta associado e que foi atribuído.
IV.5.Inatividade no uso da Conta de Pagamento NICKEL
Em caso de inatividade da Conta, a FPE SAS Sucursal pode encerrar a Conta de Pagamento NICKEL, sujeita à observância de um período de pré-aviso de dois meses, através do envio de uma carta registada, com aviso de receção.
Inatividade significa que, no final de um período de 12 meses, se verificam as duas condições seguintes:
a) A Conta de pagamento NICKEL não foi objeto de qualquer transação, exceto em caso de taxas e comissões por parte da FPE SAS Sucursal;
b) O titular da Conta de Pagamento NICKEL, o seu representante legal ou a pessoa por ele autorizada não contactou a NICKEL de qualquer forma.
O ponto de início da inatividade será a data mais recente entre esta última operação ou a data do último evento.
A Conta de Pagamento NICKEL também é considerada inativa se, no prazo de 12 meses após a morte do representante legal do titular da conta, nenhum beneficiário tiver informado a FPE SAS Sucursal da sua vontade de fazer valer os seus direitos sobre os bens do representante legal do titular falecido. O ponto de partida da inatividade é a data da morte.
No encerramento da Conta de Pagamento devido a inatividade, a FPE SAS Sucursal devolverá qualquer saldo credor ao titular da Conta de Pagamento NICKEL, ao seu representante legal ou à pessoa por si autorizada ou pelo sucessor legal, conforme aplicável.
Qualquer saldo credor é considerado abandonado a favor do Estado Português quando, durante um período de 15 anos, a Conta de Pagamento NICKEL não tiver sido operada e o titular, ou seu representante legal, a pessoa por si autorizada e/ou seu sucessor legal, conforme aplicável, não tiver expresso por qualquer outro meio legítimo e inequívoco o seu direito ao saldo credor.
IV.6. Serviço de mudança de conta de pagamento.
A FPE SAS Sucursal oferece um serviço gratuito de mudança de conta de pagamento.
Este serviço permite que o Cliente transfira, automaticamente, o débito direto de operações recorrentes (transferências de entrada ou débitos diretos) de uma conta de um banco ou instituição de pagamento de terceiros para a Conta de Pagamento NICKEL ou vice-versa. O Cliente NICKEL também pode solicitar o encerramento da conta no banco/instituição de pagamento anterior.
Se o Cliente XXXXXX deseja deixar o seu banco ou a sua instituição de pagamento para abrir uma Conta de Pagamento na FPE SAS Sucursal, pode conectar-se à sua Área de Cliente e clicar em “sair do seu banco por NICKEL”.
IV.7. Indisponibilidade da Área de Cliente WEB ou da aplicação móvel App NICKEL
Ocasionalmente, realizamos operações de manutenção na Área de Cliente WEB e/ou na aplicação móvel NICKEL.
Essas operações de manutenção podem tornar todos, ou parte, dos nossos serviços, temporariamente, indisponíveis.
Salvo em casos muito excecionais, estas operações são de curta duração e realizadas durante a noite.
De qualquer forma, não podemos ser responsabilizados por quaisquer danos resultantes de eventos de força maior ou de anomalias técnicas que perturbem o normal funcionamento dos serviços, nomeadamente, falhas no fornecimento de energia elétrica, erros de transmissão, interferências ou quebras de conexão ocorridas nos sistemas de comunicações e informáticos utilizados pelo Cliente para acesso e utilização dos serviços, que não permitam a execução tempestiva ou completa das suas ordens ou instruções, salvo quando tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis à FPE SAS Sucursal.
Adicionalmente, a FPE SAS Sucursal não assume qualquer compromisso no que respeita ao funcionamento permanente dos terminais de pagamento automático, das máquinas automáticas ou
das caixas automáticas, não podendo, por isso, ser responsabilizada pela eventual indisponibilidade dos mesmos.
IV.8. Segredo Profissional
Todas as informações que a FPE SAS Sucursal mantém sobre o Cliente NICKEL estão sujeitas ao sigilo profissional ao qual está vinculada.
Nas condições e para os fins previstos na cláusula IV.9, pode, no entanto, comunicar informações sobre o Cliente NICKEL a outras empresas do grupo BNP Paribas ou a subcontratados ou prestadores de serviços externos vinculados por sigilo profissional ou sigilo bancário.
Neste contexto, o Cliente NICKEL aceita expressamente e durante toda a duração da relação contratual que os seus dados sejam transmitidos a:
◘ Empresas do grupo BNP Paribas para:
● Prevenir, detectar e combater fraudes;
● Realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, nomeadamente para fins de conformidade, gestão de risco, comunicações e marketing;
● Obter uma visão geral, atualizada e coerente de nossos clientes, incluindo informações relativas à sua situação fiscal;
● Oferecer uma gama completa de produtos e serviços do Grupo BNP Paribas, para que possa beneficiar dos mesmos;
● Pool significa, nomeadamente meios de TI;
● Cumprir as nossas obrigações legais e regulamentares, como as relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, cumprimento de sanções internacionais, embargos e procedimentos de Know Your Customer (KYC), bem como gestão de risco de crédito e operacional (risco categoria/pontuação de risco/etc).
◘ Empresas fora do grupo BNP Paribas para:
● Prestadores de serviços e subcontratados contratualmente vinculados ao Grupo, que prestam serviços em nosso nome e sob nossa responsabilidade (por exemplo, serviços de TI, logística, serviços de impressão, telecomunicações, consultoria, distribuição e marketing);
● Parceiros bancários e comerciais, agentes independentes (incluindo os Agentes NICKEL), intermediários ou corretores, instituições financeiras, repositórios de transações, bancos, bancos correspondentes, companhias de seguros, operadores de sistemas de pagamento, emissores ou intermediários de cartões de pagamento, no âmbito de:
○ Implementação e gestão de um produto ou serviço subscrito pelo Cliente NICKEL com o único propósito de cumprir as suas obrigações contratuais em relação à FPE SAS Sucursal ou ao próprio Cliente NICKEL, ou
○ Operações de pagamento e ordens de pagamento solicitadas pelo Cliente NICKEL,
● Autoridades financeiras, fiscais, administrativas, criminais ou legais, ou autoridades locais ou estrangeiras, árbitros ou mediadores, autoridades de aplicação da lei, autoridades de supervisão, órgãos governamentais ou órgãos públicos, a fim de:
○ Cumprir as obrigações legais e regulamentares que nos incumbem e, de forma mais geral, ao Grupo BNP Paribas, como as nossas obrigações de divulgação no âmbito da luta contra a fraude fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
○ Responder aos seus pedidos no âmbito das suas missões de supervisão e investigação, etc;
○ Defender um caso, qualquer ação ou procedimento legal, ou responder a isso.
● Prestadores de serviços de pagamento com os quais o Cliente NICKEL tenha um relacionamento, dependendo da autorização que o Cliente NICKEL conferiu aos mesmos;
● Certas profissões regulamentadas, como advogados, notários, revisores oficiais de contas, oficiais de justiça, quando exigido por circunstâncias específicas (contencioso, auditoria, etc.).
IV.9. Proteção de dados pessoais
A FPE SAS Sucursal atua na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos clientes, de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (conhecido como “RGPD”), a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto de execução do RGPD em Portugal, bem como qualquer outra legislação relativa à proteção de dados pessoais que seja aplicável às atividades da FPE SAS Sucursal.
Informamos que a FPE SAS Sucursal tratará os dados pessoais dos Clientes para as seguintes finalidades e de acordo com os seguintes fundamentos jurídicos:
(i) Para cumprir as obrigações contratuais assumidas com o Cliente, responder às suas consultas, pedidos ou reclamações, bem como gerir e agilizar a relação da FPE SAS Sucursal com os seus clientes, em particular:
● Para abrir a Conta de Pagamento NICKEL;
● Pela ativação do Cartão de Débito Xxxxxx e por ter o meio de pagamento vinculado à Conta de Pagamento NICKEL;
● Para a prestação dos serviços vinculados à Conta de Pagamento NICKEL,
● Para a utilização e gestão pelo Cliente NICKEL, da sua Conta de Pagamento NICKEL e, assim, aceder à sua Área de Cliente WEB ou à aplicação móvel NICKEL;
● Para autorizar e realizar de operações com o Cartão de débito NICKEL;
● Para a gestão de incidentes de pagamento;
● Para a execução de serviços de assistência e seguros vinculados ao Cartão de Débito NICKEL.
Para estes efeitos, os dados recolhidos são obrigatórios. Caso não sejam obtidas essas informações sobre o Cliente, a FPE SAS Sucursal não poderá proceder e garantir a abertura e o uso da sua Conta de Pagamento NICKEL.
(ii) Para o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, avisos e instruções do Banco de Portugal, medidas de combate à criminalidade organizada, diretrizes emitidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outras obrigações legais que sejam aplicáveis à atividade da FPE SAS Sucursal em Portugal.
(iii) Para os interesses legítimos da FPE SAS Sucursal em particular:
● Para a prevenção e combate à fraude;
● Para a gestão de risco;
● Para a prevenção de dívidas incobráveis;
● Para a gestão de litígios com a NICKEL.
(iv) Consentimento dos Clientes para:
● Comunicar iniciativas promocionais ou publicitárias da FPE SAS Sucursal (ou de entidades do seu Grupo ou de entidades terceiras);
● E para qualquer outra finalidade mencionada no aviso de proteção de dados (“Aviso de proteção de dados de Cliente e Potenciais Clientes”), disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.
A FPE SAS Sucursal mantém essas informações de acordo com os períodos de retenção regulamentares.
Todos os seus dados estão disponíveis na Área do Cliente WEB ou na aplicação móvel NICKEL.
Como Cliente NICKEL, esses dados são fornecidos quando se solicita a abertura de uma Conta de pagamento NICKEL. A FPE SAS Sucursal pode precisar recolher certos dados durante o uso de sua Conta de pagamento NICKEL.
Os dados assim recolhidos são obrigatórios. Caso não sejam obtidas essas informações sobre o Cliente, a FPE SAS Sucursal não poderá proceder e garantir a abertura e o uso da sua Conta de Pagamento NICKEL
Informa-se que, no âmbito do tratamento acima descrito, os seus dados pessoais serão comunicados a destinatários localizados em países terceiros não membros da União Europeia, possuindo um nível de proteção equivalente ao informado, de acordo com a regulamentação aplicável a tais transferências.
De acordo com este Contrato, o Cliente XXXXXX reconhece que foi informado de que os seus dados pessoais serão processados para os fins acima mencionados.
◘ O Cliente NICKEL tem o direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade de dados, limitação de processamento e controle do seu consentimento, que pode exercer informando a FPE SAS Sucursal por e-mail no endereço fornecido a xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx. eu ou através da sua Área de Cliente WEB ou aplicação móvel NICKEL.
O Cliente NICKEL, pode, mediante justificação, por motivos relacionados com a sua situação particular, opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, entendendo-se que a sua oposição pode impedir o funcionamento da sua Conta de Pagamento NICKEL e que, portanto, a FPE SAS Sucursal será obrigada a encerrá-la.
Para qualquer informação adicional relacionada com o tratamento dos seus dados, o nosso Aviso denominado - Política de Privacidade, Informação sobre o tratamento dos Dados Pessoais - Clientes e Potenciais Clientes, fica à sua disposição, e encontra-se disponível conforme acima referido.
Por outro lado a FPE SAS Sucursal implementou um sistema ligado à luta contra a fraude fiscal e ao cumprimento das respectivas obrigações em termos de cooperação e notificação às administrações de fiscalização e controlo fiscal;
IV.10. Combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. Sanções internacionais
◘ De acordo com as disposições legais e regulamentares relativas ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a FPE SAS Sucursal é obrigada a assegurar um bom conhecimento dos seus clientes e a manter uma vigilância constante sobre a origem e o destino dos fundos existentes.
Como tal:
● Pode ser solicitada a pedir qualquer informação adicional sobre operações que pareçam incomuns devido, em particular, aos seus termos, valor ou natureza excepcional em relação às processadas até então;
● O Cliente XXXXXX concorda em fornecer à FPE SAS Sucursal todas as informações úteis sobre o contexto dessas operações;
● Todas as operações realizadas na Conta de Pagamento NICKEL são passíveis de serem declaradas pela FPE SAS Sucursal junto das autoridades competentes.
Somos obrigados a respeitar sanções internacionais de qualquer tipo tomadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, União Europeia, França, Portugal, Estados Unidos da América e qualquer outro sistema de sanções aplicável. Como tal, a política é geralmente não realizar ou se envolver, direta ou indiretamente, em qualquer atividade para, em nome ou em benefício de qualquer pessoa, entidade ou organização sujeita a tais sanções (sanções económicas, financeiras ou comerciais, embargos, congelamento de bens e recursos económicos, restrições às operações com pessoas ou entidades ou relativas a bens ou territórios específicos). Neste contexto, a FPE SAS Sucursal pode ser obrigada a suspender, rejeitar ou bloquear uma operação de pagamento de débito ou crédito da Conta de pagamento NICKEL do Cliente NICKEL que possa ser abrangida por tais
medidas e encerrar a Conta NICKEL.
◘ Nos termos da lei, a FPE SAS Sucursal poderá recusar ou suspender a execução de operações de pagamento ordenadas pelo Cliente e/ou cancelar o cartão ou recusar a disponibilização de fundos adicionais, quando tenha conhecimento ou suspeita de que determinada operação ou a utilização do cartão pelo Cliente, possa estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como quando o Cliente não prestar a informação exigível nos termos da lei, nomeadamente, informação sobre a origem e destino dos fundos.
IV.11. Tratamento de reclamações e mediação
Se o Cliente NICKEL não estiver satisfeito com os serviços que a FPE SAS Sucursal oferece e sem prejuízo dos meios judiciais competentes, pode:
● Entrar em contato com nosso Serviço de Apoio ao Cliente pelo 21 120 03 60 (segunda a sexta das 8h30 às 19h (chamada para uma rede fixa nacional);
● Enviar uma reclamação, escrita, através do nosso formulário de contacto disponível xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xx/xxxxxxxx/xxx;
● Apresentar, directamente, ao Banco de Portugal no Portal do Cliente Bancário disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx ou para o Xxxxxxxx 0000, 0000-000 Xxxxxx,
● Reclamar no Livro de Reclamações electrónico;
● E reclamar para qualquer uma das entidades que a NICKEL tenha aderido para resolução alternativa de litígios:
○ CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com o seguinte endereço Rua dos Douradores, n.º 116 - 2.º 1100 - 207 Lisboa e também contactável através do (x000) 000 00 00 00 (chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
● O Cliente XXXXXX pode ainda apresentar uma reclamação relacionada com o cumprimento pela FPE SAS Sucursal das disposições relativas à proteção de dados pessoais, constantes deste Contrato junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
IV.12. Lei aplicável e foro competente
O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa. O presente Contrato é celebrado na língua portuguesa, sendo feitas em língua portuguesa todas as comunicações no âmbito do mesmo.
Para as questões emergentes do presente Contrato que necessitem de ser resolvidas judicialmente, as partes convencionam o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
A competência convencional referida no número anterior não abrange:
a) Questões relativamente às quais a lei não admita que as partes afastem, por acordo, as regras legalmente previstas para a competência territorial;
b) Casos em que o foro designado possa causar graves inconvenientes ao Cliente.
IV.13. Acesso ao Contrato
No email de boas-vindas o Cliente Xxxxxx recebe os elementos contratuais necessários relativos ao contrato de abertura de Conta e poderá sempre aceder à sua Área de Cliente Nickel, em qualquer momento, para obter, no decurso da relação contratual, uma nova via de suporte relativo à abertura de conta.
IV.14. Denúncia e resolução
● Qualquer das partes pode, a qualquer momento, pôr termo ao Contrato mediante denúncia ou resolução, neste caso com fundamento em violação pela outra parte dos termos ou condições previstos no Contrato.
● O Cliente pode denunciar o Contrato em qualquer momento. A denúncia ou a resolução do Contrato, por iniciativa do Cliente, estão isentas de encargos.
● Sem prejuízo do disposto no presente Contrato, a FPE SAS Sucursal pode denunciar o Contrato mediante uma comunicação ao Cliente efetuada em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses.
● Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo Cliente na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do Contrato, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
● Fica convencionado entre as Partes a resolução expressa do contrato ao abrigo do artigo 432º CC caso a comissão anual devida à FPE,SAS Sucursal não for paga na totalidade e no prazo de 3 (três meses) a contar da data do aniversário da abertura de Conta de pagamento Nickel sendo esta encerrada sem efeitos retroativos nos termos do artigo 434º CC.
IV.15. Cessão da posição contratual
A FPE SAS Sucursal poderá transferir ou ceder os respetivos direitos decorrentes do presente Contrato a outra entidades do grupo BNP Paribas, sem necessidade de prévio consentimento, desde que:
a) A FPE SAS Sucursal tenha comunicado a transferência ou cessão com uma antecedência mínima de 2 (dois) meses; e
b) O Cliente não tenha exercido o direito de denúncia do presente Contrato em data anterior à data da transferência ou cessão.
A cessão da posição contratual em caso algum pode determinar um agravamento para o Cliente das condições contratuais estabelecidas entre este e a FPE SAS Sucursal ou o Grupo BNP.
V. TARIFÁRIO
No âmbito do serviço prestado ao abrigo do presente Contrato, são devidas as comissões e encargos a seguir indicados, constantes do Preçário da FPE SA, em vigor no momento, publicados no sítio de Internet da FPE SAS Sucursal xxx.xxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário.
Consentimento para envio de fatura mensal
A fatura mensal será enviada por uma das seguintes vias: morada ou email disponibilizados pelo cliente à FPE SAS Sucursal ou para a sua área de cliente.
Serviço | Comissões | |
Comissão anual de manutenção da Conta de Pagamento Nickel | 20.80€ por ano | |
Subscrição de serviços remotos (internet, telefone fixo, SMS, etc.) | Gratuito (excluindo custo de comunicação ou fornecimento de acesso à internet) | |
Serviços de alertas sobre informação da conta, por SMS, email e similar | Até 60 SMS por ano: Por cada 10 SMS adicionais: | Gratuito 1,00€ |
Transferência a crédito intrabancária | Em linha (online): | Gratuito |
Transferência a crédito SEPA+ | Em linha (online): | Gratuito |
Pagamentos efetuados com cartão de débito Nickel para aquisição de bens e serviços em lojas ou remotamente | Cartão Débito NICKEL CLASSIC e MY NICKEL Na zona EURO, União Europeia, EEE: Gratuito Resto do Mundo (por transação de pagamento): 1,04€ Com o Cartão de Débito NICKEL PREMIUM: gratuito Com o Cartão de Débito NICKEL METAL: gratuito | |
Débito direto - domiciliação de débito direto SEPA+ | Gratuito | |
Débito direto - processamento / pagamento de débito direto SEPA+ | Gratuito | |
Comissão de Disponibilização Nickel CLASSIC: Gratuito | ||
Disponibilização de um cartão de débito NICKEL (cartão de débito internacional com autorização sistemática) | Personalização do Cartão Nickel CLASSIC para Cartão MY Nickel: 10,00€ Cartão válido por 3 anos |
Comissão de disponibilização Nickel PREMIUM 31.20€ ano Cartão válido por 3 anos Comissão de Disponibilização Nickel METAL 83.20€ ano Cartão válido por 3 anos | |
Comissão de substituição do Cartão de Débito Nickel: - A comissão de substituição de cartão apenas é aplicável quando a substituição do cartão anterior for solicitada pelo Titular, na sequência de: (i) perda, furto, roubo, apropriação abusiva ou qualquer outra utilização não autorizada do cartão; ou, sempre que motivada (ii) pelo mau estado de conservação do cartão que impeça a sua utilização por motivo não imputável à FPE SAS; ou (iii) pela renovação antecipada do cartão a pedido do Cliente. - A comissão de substituição de cartão | 10,40€ |
não é aplicável sempre que se verifique uma das seguintes situações: (i) Bloqueio do cartão por iniciativa da instituição de pagamento, por motivos relacionados com: a) segurança do cartão; b) suspeita da sua utilização não autorizada ou fraudulenta; (ii) Captura do cartão em caixas automáticas multibanco ou em terminais automáticos de pagamento; (iii) Extravio ou não recepção do cartão aquando do envio; (iv) Razão não imputável ao cliente, designadamente falha ou avaria do sistema ou por defeito ou anomalias do cartão. | Gratuita |
Rejeição de um Débito Directo por saldo insuficiente ou inexistência de saldo | Primeira rejeição por trimestre Gratuita, Seguintes rejeições, por cada uma: 10,40€ |
Entregas em numerário nos Agentes Nickel em Portugal e no Estrangeiro | % do montante entregue, por cada entrega em numerário 2.08% do montante entregue |
Levantamento de numerário* | Nickel CLASSIC, MY Nickel, Nickel PREMIUM, Nickel METAL: - Na zona Euro, União Europeia, EEE, em ATM ou Agente Nickel: Gratuito |
Resto do Mundo: Nickel CLASSIC e MY Nickel 2,08€ (a) (a) Isenção das comissões adicionais da instituição que opera a ATM nas redes Global Alliance / Global Network** Nickel PREMIUM €1.04€ Nickel METAL gratuito | |
Envio de código pessoal e confidencial (PIN) de cartão de débito Nickel | por SMS: 1.04€ |
Comissão de execução de ordem de penhora | Por ordem de expediente: 20€ |
Notas:
Os valores acima indicados incluem os impostos legais em vigor
Os produtos e serviços referidos estão disponíveis apenas nos canais indicados
*Os preços apresentados são os praticados pela FPE SAS Sucursal em Portugal, sem prejuízo de instituições terceiras poderem aplicar outras comissões ou taxas de câmbio.
**Global Alliance / Global Network: acordo entre vários bancos mundiais nas suas redes de ATM. Limites
Os limites padrão são definidos quando o Cliente abre uma conta de pagamento NICKEL e são os indicados abaixo. Eles são aplicáveis assim que sua conta de pagamento NICKEL for definitivamente ativada (ver Artigo I.2). Esses limites estão sujeitos a alterações (nível 2 e nível 3) dependendo de informações do Cliente (nível de risco, historial de utilização da conta de pagamento, etc) ou de acordo com as disposições do Ponto III do Contrato.
Limites de Levantamentos | |
Limite Padrão | 300 € / semana |
Limite de nivel 2 | 600 € / semana |
Limite de nivel 3 | 1000 € / semana |
Limites de Pagamentos | |
Limite Padrão | 1,500 € / mês |
Limite de nivel 2 | 3,000 € / mês |
Limite de nivel 3 | 5,000 € / mês |