Ata de Registro de Preços nº 000060/2024 Pregão Eletrônico nº 000072/2023
Ata de Registro de Preços nº 000060/2024 Pregão Eletrônico nº 000072/2023
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 000060/2024 | |
Data da Assinatura: 26 de fevereiro de 2024 | Vigência: 12 meses (26 de fevereiro de 2025) |
Pregão Eletrônico (RP) nº 000072/2023 da Prefeitura Municipal de Alegre/ES | |
Processo(s) nº: | 007336/2023 |
Cód. ID. CidadES/TCE- ES: | 2023.004E0500003.02.0007 |
Data da Sessão: | 21 de dezembro de 2023, às 08:01min horas |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PERTENCENTES A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES |
Preço: | R$ 413.730,00 (quatrocentos e treze mil setecentos e trinta reais) |
Beneficiária(s): | GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
CNPJ: | 00.000.000/0001-40 |
Telefones de contato: | |
Pregoeiro: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:6230245 0353
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES - CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 29.500-000 e a empresa GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.782.385/0001-40, situada na Rua R, 171 - PARQUE MONTENEGRO II - XXXX XXXXXX - FORTALEZA - CE - CEP: 60751400, representada por seu
sócio, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na RUA Dr. Xxxx Xxxxxxxx, 500 - MEIRELES - FORTALEZA - CE - CEP: 60115280, nos termos do Decreto Municipal nº 8.230/2011, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas complementares, conforme a classificação das propostas apresentadas na sessão do Pregão Eletrônico nº 000072/2023 para Registro de Preços, ata de julgamento e Homologação do Poder Executivo Municipal, RESOLVEM registrar os preços da empresa para o fornecimento de REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PERTENCENTES A
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES tendo como órgão participante SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, conforme relatório em anexo, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima citado, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o Registro de Preços - ARP, para fornecimento pela empresa, de REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PERTENCENTES A SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e conforme detalhamento do relatório anexo.
1.2. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento do objeto desta ARP, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos participantes, mas sempre no Município de Alegre.
1.3. Os preços a serem pagos à empresa serão àqueles demonstrados no relatório anexo e serão vigentes na data da autorização de fornecimento, independentemente da data da entrega do material.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, conforme o que dispõe o Decreto Municipal.
2.2. Não haverá reajuste do preço registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO FATURAMENTO E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. A empresa detentora da Ata deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do tributo incidente relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
3.2. Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
3.3. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento: Nome e CNPJ da empresa tomadora; número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem e Número da Ata de Registro de Preços.
3.4. O respectivo Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Alegre exigirá para liberação da fatura, as Certidões Negativas de Débito Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS e Trabalhista, todas válidas, ficando a liberação do processo de pagamento condicionado a efetiva comprovação de regularidade.
3.5. A Guia mencionada no item 3.3 deverá demonstrar o recolhimento individualizado, especificamente para a presente Ata, acompanhada da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
3.6. Quando há legalidade na cobrança do imposto tipo ISS, esse será devido à Prefeitura Municipal de Alegre, independente da localização da sede da empresa.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX
3.7. O prazo de entrega dos materiais objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF).
no horário de 08 às 11h e 13 às 17 horas.
3.9. Esta ARP visa atender as necessidades da seguinte Secretaria:
· SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
3.10. A Administração não está obrigada a adquirir da empresa o objeto da presente ARP, mas a empresa está obrigada a fornecer, quando solicitada, a quantidade pleiteada ao órgão participante.
3.11. Os fornecimentos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela empresa da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS) emitida pelo órgão gerenciador da Ata, a qual deverá ter sido precedida da emissão da competente nota de empenho, tendo a empresa o prazo de até 03 (três) dias úteis para retirada (recebimento) da AF ou OS.
3.12. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a empresa deverá comparecer para firmá-lo no prazo de até 08 (oito) dias úteis.
3.13. Os prazos previstos no item 3.12 poderão ser prorrogados por igual período, desde que haja solicitação prévia e aprovação do órgão gerenciador da ARP.
3.14. A empresa está obrigada a atender a todas as Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço durante a vigência da presente ARP, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a e seu termo final.
3.15. O objeto da ata será recebido provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
3.16. A entrega do objeto será acompanhada da nota fiscal, bem como da cópia reprográfica da AF ou OS ou a indicação na nota fiscal do seu respectivo número.
3.17. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.18. Se durante o prazo de validade da ata o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a empresa deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A PMA pagará a beneficiária da Ata (empresa), pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência ou pela efetiva entrega do material solicitado, até o trigésimo dia após a conclusão da parcela convencionada.
4.2. Caberá a empresa, após a conclusão da parcela, comunicar a Prefeitura tal fato, devendo a Administração receber o objeto.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:623024 50353
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 Dados: 2024.02.26 16:38:22 -03'00'
4.3. Após recebimento do objeto a empresa deverá apresentar a fatura.
4.4. A fatura será paga até 30 (trinta) dias da sua apresentação mediante atesto e a apresentação conjunta da ordem de serviço correspondente a etapa/fase, vedada à antecipação. Se houver alguma
incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à detentora da Ata para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela Administração.
4.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar o material solicitado pela ordem de compra em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado no item 3.13, não sendo admitido o parcelamento da Ordem de Compra, sob pena das sanções legais cabíveis.
4.6. Os materiais que por sua natureza dependam de prazo de validade do fabricante deverão apresentá- los constando em sua embalagem (data de fabricação e validade), e somente serão aceitos por esta Prefeitura, a contar da data de entrega no Almoxarifado. Devendo, ainda, apresentar validade mínima de 12 meses por seu fabricante.
4.7. A empresa está obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando o objeto apresentado em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será chamado o segundo classificado.
4.8. O pagamento far-se-á por meio de faturas de acordo com a conveniência e oportunidade para a Administração Pública, sempre no mesmo valor cotado no início da licitação, exceto no caso de eventuais reequilíbrios.
4.9. Cabe a PMA o cálculo minucioso de cada reequilíbrio a ser aprovado pelo Executivo, juntando-se a respectiva discriminação dos materiais, serviços e memorial de cálculo do reequilíbrio e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
4.10. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, e demais leis pertinentes ao tema.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS PENALIDADES
5.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Executivo Municipal, na condição de órgão contratante da ata, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela empresa, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação do órgão participante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
5.2. Com fulcro no art. 7º da Lei 10.520/02 e arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a empresa as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 Dados: 2024.02.26 16:38:50 -03'00'
c) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da empresa que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente ou não à penalidade de multa da alínea "b".
5.4. Além das penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, a empresa estará sujeita as penalidades a seguir discriminadas:
a) pela recusa em assinar a ARP, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado no relatório anexo;
b) pela recusa em retirar nota de xxxxxxx, autorização de fornecimento, ordem de serviço ou assinar contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
c) pelo retardamento na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor global ou parcial da Autorização de Fornecimento ou contrato;
d) pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou a autorização de fornecimento;
e) pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas;
f) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente a execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor global estimado no relatório em anexo, divido por 12 (doze);
g) pela rescisão da presente ARP por culpa da empresa, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento estimado faltantes para o termo final do ajuste;
h) pelo atraso na assinatura do contrato ou no recebimento da autorização de fornecimento, multa diária de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato ou da autorização, até o limite do 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
5.5. As sanções do item 5.4 são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.6. O prazo de pagamento de multas será de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da Administração, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à empresa.
5.7. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
5.8. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a empresa ao processo judicial de execução.
5.9. As penalidades previstas nesta cláusula obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei nº 8.666/93.
5.10. Os recursos, quando da aplicação das penalidades de advertência e multa, poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
Dados: 2024.02.26 16:39:17 -03'00'
5.11. No caso das penalidades previstas no item 5.2, alínea "c" e "d", caberá pedido de reconsideração ao Executivo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA SEXTA
6. DO REEQUILÍBRIO/READEQUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Durante o período de vigência da ata os preços não serão reajustados. Entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes mediante apresentação/demonstração da composição de custos superiores por parte da empresa, que deverá ser feita através de processo administrativo, avaliado pela Procuradoria Geral do Município e aprovado pelo Poder Executivo.
6.2. Durante a vigência da ata os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da PMA, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a empresa obriga-se a comunicar à Prefeitura Municipal de Alegre o novo preço que substituirá o então registrado.
6.3. Caso a empresa venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
6.4. Durante a vigência da ARP o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses de equilíbrio econômico-financeiro decorrente e devidamente comprovadas, conforme previsão do art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.5. Independentemente de solicitação da empresa o preço registrado poderá ser reequilibrado em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador convocar a empresa para estabelecer o novo valor.
6.6. O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da empresa, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como: tabelas de fabricantes, notas fiscais de aquisição do produto acabado ou de matérias-primas, etc.
6.7. Os novos preços aprovados pela Administração só entrarão em vigor após a assinatura do respectivo apostilamento pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão ou à data da efetiva complementação dos documentos necessários para instruir o pedido. A retroação atingirá as autorizações de fornecimento já emitidas, desde que o pedido de reequilíbrio tenha sido protocolizado antes do vencimento do prazo de entrega.
6.8. Independente da comprovação da ocorrência de situação citada no item 6.4, a Administração, se julgar conveniente e oportuno, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, a qualquer tempo, nas hipóteses a seguir relacionadas.
7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
a) A empresa não cumprir as obrigações constantes da ata;
b) A empresa não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
c) A empresa der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente do registro de preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não
HOLAND
XXXXXXX
A
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 DN: c=BR,
FERREIRA
ou=Videoconferencia, ou=27848734000181,
:6230245
ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
aceitar a redução;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
g) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou
0353
Dados: 2024.02.26
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qualificação exigidas na licitação;
h) Nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
7.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no item 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DIOES, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
7.4. A rescisão pela empresa poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
7.5. A solicitação da empresa para rescisão da ARP ou do preço registrado deverá ser formulada com antecedência, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no capítulo 5, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
7.6. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
7.7. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da Ata.
7.8. A Administração poderá revogar a ARP por conveniência e oportunidade, mediante justificativa e comunicação dos interessados.
CLÁUSULA OITAVA
8. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
8.1. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Prefeito Municipal, ou por quem o Executivo delegar competência para fazê-lo.
8.2. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato.
8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA NONA
9. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Compete ao Órgão Contratante da Ata:
a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
b) Determinar para que cuidem, durante a vigência da presente Ata, que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX: 62302450
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 DN: c=BR,
ou=Videoconferencia, ou=27848734000181,
ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 Dados: 2024.02.26
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c) Determinar que acompanhem e fiscalizem a perfeita execução do presente Registro de Preços;
d) Avaliar as condições de redução de tarifas ou readequações.
9.2. Compete aos órgãos e entidades participantes:
a) Requerer, via documento padrão oficial, o fornecimento do objeto da licitação cujos preços
encontram-se registrados nesta Ata;
b) Emitir, através de seu respectivo Setor Financeiro, nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado;
c) Assegurar, quando do uso da ARP, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses da Administração Municipal, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização;
d) Zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na ARP, inclusive, pela informação ao órgão gerenciador de eventuais descumprimentos ou irregularidades ocorridas;
e) Informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor/beneficiário em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na ARP, contratos, divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços, e todos os demais atos relativos à fiscalização da execução da ARP;
f) Oficiar ao órgão gerenciador da necessidade de alterações, atualizações, aditivos, acréscimos, reequilíbrios e apostilamentos;
g) Notificar o beneficiário da ARP sobre irregularidades e/ou descumprimentos dos termos pactuados, determinando providências, prazos e demais atos necessários e pertinentes ao caso.
9.3. Compete ao Fornecedor/Empresa:
a) Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
c) Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Em havendo necessidade, analisar os pedidos de acréscimos nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
e) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Alegre ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata;
f) Oficiar ao órgão participante ou órgão gerenciador a necessidade de alterações, atualizações, aditivos, acréscimos, reequilíbrios e apostilamentos;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
h) Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
CLÁUSULA DEZ
10. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 DN: c=BR,
ou=Videoconferencia, ou=27848734000181,
ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
cn=XXXXXXX XXXXXXX
62302450 Dados: 2024.02.26
XXXXXXXX:62302450353
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10.1. A execução da ARP será acompanhada por XXXXXXX XXXXX DA CONCEICAO, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, FISCAIS nomeadas pela SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, designando representante nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto nesta ARP, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA ONZE
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
11.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente desta ARP.
11.2. Os preços registrados, nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo).
11.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.4. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.5. A empresa deverá comunicar a PMA toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, para atualização.
11.6. A rescisão da Ata poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
11.7. Sempre será assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
11.8. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.
ALEGRE/ES, 26 de fevereiro de 2024.
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
EMERICK:27048 EMERICK:27048542896
542896
Dados: 2024.02.26
14:16:42 -03'00'
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES
XXXXXXXX:62302450353
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353
Dados: 2024.02.26 16:41:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX Fundo de Educação de Alegre HOLANDA FERREIRA:62302450353 DN: c=BR, ou=Videoconferencia, Estado do Espírito Santo FERREIRA: ou=27848734000181, ou=AC SyngularID 62302450 Multipla, o=ICP-Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 353 Dados: 2024.02.26 16:42:38 -03'00' Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | ||||||||||
Termo | Termo Nº 000060/2024 | |||||||||
Licitação | Pregão Eletrônico Nº 000072/2023 | Processo | 007336/2023 | |||||||
Fornecedor | GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA | CNPJ | 10.782.385/0001-40 | |||||||
Contato | Vencimento | 26/02/2025 | ||||||||
Secretaria | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO | |||||||||
Local (Setor) | SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO | |||||||||
Item | Código | Especificação | Ficha | Unidade | Marca | Registrado | QTD Solicitada | Saldo * | ||
Valor Unitário | QTD Registrada | Comprada | Quantidade | Valor | ||||||
000038 | 00008477 | FÓRMULA INFANTIL TIPO INTOLERÂNCIA A LACTOSE 800g Fórmula Infantil, indicada para crianças de 06 a 12 meses, com necessidades nutricionais, do tipo intolerância a lactose ou alergia a proteína do leite de vaca. A base de arroz, isenta de lactose ou proteína do leite de vaca. Contendo em sua composição: Maltodextrina, proteína hidrolisada de arroz, amido de milho, óleos vegetais, citrato tripotássico, cloreto de cálcio, fosfato de cálcio monobásico, fosfato de cálcio tribásico, L-lisina, sulfato de magnésio, ácido ascórbico, L-triptofano, bitartarato de colina, L-cistina, citrato trisódico, difosfato férrico, nucleotídeos, sulfato de zinco, taurina, Inositol, acetato de DL-alfa-tocoferil, L-carnitina, acetato de retinol, nicotinamida. Ácido pantotênico, colecalciferol, biotina, cianocobalamina, selenito de sódio, riboflavina, iodeto de potássio, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, ácido fólico, hidrocloreto de piridoxina sulfato de cobre, sulfato de manganês, dicitrato tricálcico, emulsificante esteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido cítrico, reguladores de acidez e antioxidantes. Apresentado em embalagem individual de 800 g. Validade mínima de 90 (noventa) dias. (Marcas de referências: NAN e Aptamil igual ou superior a tais marcas). | 00054-15520000 0000 | UN | DANONE | 137,91 | 3.000,00 | 3.000,00 | 413.730,00 |
Estado do Espírito Santo | Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:6 230245035 3 | Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 DN: c=BR, ou=Videoconferencia, ou=27848734000181, ou=AC SyngularID Multipla, o=ICP- Brasil, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:62302450353 Dados: 2024.02.26 16:43:10 -03'00' | |
Saldo Disponível | 3.000,00 | 413.730,00 |
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
EMERICK:2704 EMERICK:27048542896
8542896
Dados: 2024.02.26
14:16:53 -03'00'