ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 - FMS
OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA.
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.527/0001-30 através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 11.873.495/0001- 80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Barra Bonita/ SC, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor RANG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS LTDA, CNPJ: 19.286.537/0001-98, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx xx Xxx - XX, representado por seu Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, vencedor do Processo Licitatório nº. 06/ 2023 - FMS, Pregão Presencial Nº 06/ 2023 - FMS, para eventual aquisição do objeto do presente Termo, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.522, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/13, LC nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável, em conformidade com os itens, quantidades e especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RELAÇÃO DE ITENS/LOTES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SOFTWARE DE GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, CONTENDO AO MENOS:
LOTE ÚNICO | |||||
N. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UM MÁX (R$) | VALOR TOTAL MÁX (R$) |
1 | IMPLANTAÇÃO: Instalação/ Revisão da instalação do sistema e- SUS AB PEC, configurações de conexão, firewall, configurações de portas de acesso, implantação de regras de segurança, migração das informações do sistema atual, formação dos profissionais, parametrização do sistema. | Un | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
2 | TREINAMENTO: Treinamento dos profissionaispara utilização do software ora licitado, bem como, disponibilização de ambiente virtual de aprendizagem para apoio no processo de formação e educação continuada dos profissionais durante todo o período do contrato. | Un | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
3 | Licença mensal de software de prontuário eletrônico para unidades com atendimentoespecializado multiprofissional. | Mês | 12 | 275,00 | 3.300,00 |
4 | Licença mensal de software de gestão de farmácia básica. | Mês | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
5 | Licença mensal de software de gestão de estoques de almoxarifado. | Mês | 12 | 125,00 | 1.500,00 |
6 | Licença mensal de software de gestão da frota da saúde. | Mês | 12 | 215,00 | 2.580,00 |
7 | Licença mensal de software de gestão de controlee gestão de contratos, credenciamento, benefícios, etc. | Mês | 12 | 200,00 | 2.400,00 |
8 | Licença mensal de software de comunicaçãoautomática com o cidadão integrado ao e-SUS e pesquisa de satisfação. | Mês | 12 | 525,00 | 6.300,00 |
9 | Licença mensal de software de dashboard e relatórios de indicadores integrado ao e- SUS. | Mês | 12 | 485,00 | 5.820,00 |
10 | Licença mensal de software de painel de chamadas por voz integrado ao e-SUS | Mês | 12 | 25,00 | 300,00 |
11 | Licença mensal de software de portal da | Mês | 12 | 65,00 | 780,00 |
transparência da saúde | |||||
12 | Licença mensal de software de certificação eletrônica ICP-Brasil para assinatura de documentos eletrônicos | Mês | 12 | 75,00 | 900,00 |
13 | Suporte técnico remoto 24 (vinte e quatro) horaspor dia, 7 (sete) dias por semana para situação envolvendo dúvidas ou problemas relacionados ao sistema locado e e-SUS, backup cada 12 horas, com disponibilização de cópia de dados no servidor local e em servidor remoto | Mês | 12 | 175,00 | 2.100,00 |
14 | CONSULTORIA EM SAÚDE: Auxílio remoto durante todo o período do contrato no processo de controle e avaliação de dados de produção doSUS, na transmissão da produção ao Ministério da Saúde. | Mês | 12 | 280,00 | 3.360,00 |
TOTAL | R$ 42.440,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses
consecutivos contados da data de assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de BARRA BONITA não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.1.1 - Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver
interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão.
3.2 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.3 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar a empresa fornecedora registrada para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados em até 10 dias da entrega dos materiais e efetiva apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos materiais, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 - Automaticamente:
5.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
5.1.1.2 - Quando não restarem fornecedores registrados;
5.1.1.3 - Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
5.2 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
5.2.1 - A pedido, quando:
5.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.1.2 - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
5.2.1.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 12 e subitens do Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
5.2.2 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
5.2.2.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 9 e subitens do Edital;
5.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.2.2.3 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.4 - O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2.5 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
5.2.2.6 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
5.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
6.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme solicitação da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, localizada na Av. Buenos Aires, S/n, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC, ou ainda em outro local designado pelo requisitante, devendo ocorrer em até 5 dias consecutivos após a emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
6.1.1 – A estimativa de aquisição/entrega dos itens é mensal, de acordo com a necessidade a ser atendida.
6.2 – O Município de BARRA BONITA emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
6.3 – A contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em caso de defeito ou incorreção decorrente da produção e/ou fabricação, ou uso de produto diverso do que foi relacionado em sua proposta.
6.4 - Imediatamente após a entrega dos materiais, objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital.
6.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
6.6 – Cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
6.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Caberá à CONTRATANTE:
7.1.1 - Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
7.1.2 - Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato/Ata de Registro de Preços, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.1.3 - Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos itens;
7.1.4 - Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos itens, através da unidade responsável por esta atribuição;
7.1.5 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos itens;
7.1.6 - Atestar as faturas correspondentes à entrega dos itens, por intermédio do servidor competente;
7.1.7 - Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.2 - Caberá à CONTRATADA:
7.2.1 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
7.2.2 - Manter, durante o período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
7.2.3 - Promover a entrega dos itens dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.2.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.2.5 - Adotar medidas para o fornecimento dos itens solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
7.2.5 - Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de entrega;
7.2.6 - Providenciar a imediata troca dos itens julgados inadequados ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE;
7.2.7 - Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião das entregas.
7.2.8 - Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao item entregue.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, sujeita (m)-se a(s) detentora(s) às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.2 - Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.1.3 - Pela inexecução total ou parcial das Cláusulas desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) detentora(s) as sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos bens não entregues.
8.2 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a(s) detentora(s) da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada na Imprensa Oficial do Município. Os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei n.º 8.666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
10.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 06/ 2023 - FMS e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL DO OESTE - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
10.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, as partes assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Barra Bonita/ SC, 02 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Contratante
RANG TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA,
CNPJ sob o n°. 19.286.537/0001-98
Contratada