CONDIÇÕES GERAIS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO PRONTO
CONDIÇÕES GERAIS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO PRONTO
As tarifas aqui presentes vigorarão por tempo indeterminado, podendo ser alteradas a qualquer momento, sempre respeitados os prazos e regras do Banco Central do Brasil.
CAM 1.A.V1.20191030
As informações contidas neste documento são de propriedade do C6 Bank
CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO PRONTO
Neste documento estão as condições gerais (“Condições Gerais”) estabelecidas pelo Banco C6 S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 31.872.495/0001-72, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, nº 3.186 (“C6 Bank”), aplicáveis à(s) Operação(ões) de Câmbio pronto, conforme abaixo definidas, subordinando-se, também, às normas, condições e exigências legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos listados abaixo, quando usados em letras maiúsculas nestas Condições Gerais, terão os seguintes significados, sem prejuízo de outras definições apresentadas ao longo do texto:
(i) “AFILIADA” ou “AFILIADAS”: significa em relação a uma Parte, qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controle (ainda que de forma compartilhada), seja controlada ou, ainda, esteja sob controle comum de determinada Parte;
(ii) “APLICATIVO C6”: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, por onde os Clientes poderão contratar Operações de Câmbio junto ao C6 Bank;
(iii) “BCB”: significa o Banco Central do Brasil;
(iv) “CANAIS DE ATENDIMENTO”: todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para que o Cliente entre em contato, incluindo atendimento telefônico e chat disponível no Aplicativo C6;
(v) “CLIENTE”: a pessoa física ou jurídica, que deseje contratar Operações de Câmbio pronto junto ao C6 Bank;
(vi) “CMN” significa o Conselho Monetário Nacional;
(vii) “CONDIÇÕES GERAIS”: este instrumento, onde estão descritas as condições que regulam a contratação de Operação de Câmbio;
(viii) “CONTRATO”: é o Contrato de Câmbio no qual estarão apostos os dados e detalhes operacionais de cada Operação de Câmbio, conforme modelo disponibilizado pelo BCB e aplicável para operações acima de US$ 10.000,00 (dez mil dólares);
(ix) “LASTRO”: quantidade em moeda corrente nacional suficiente para garantir a realização de determinadas Operações de Câmbio, conforme devidamente solicitadas e contratadas pelo Cliente;
(x) “LIMITE ANUAL”: montante anual estabelecido como limite pelo C6 Bank para realização de Operações de Câmbio por um Cliente dentro de um mesmo exercício social, cuja divulgação é feita no Aplicativo C6 e pode ser alterado de tempos em tempos, a critério do C6 Bank;
Altamente Confidencial
(xi) “MOEDA APLICÁVEL”: moeda na qual o Cliente deseje contratar em sua Operação de Câmbio;
(xii) “NORMAS APLICÁVEIS”: engloba todas e quaisquer leis, regulamentos, tratados, acordos, normas corporativas, sobretudo locais e, ainda, internacionais, referentes às Operações de Câmbio incluindo, mas não se limitando a leis aplicáveis à prevenção de atividades ilícitas e/ou suspeitas tais como lavagem de dinheiro, financiamento a atividades terroristas, contrabando, dentre outras, conforme previstas e/ou emanadas pelas respectivas autoridades competentes em quaisquer países, territórios ou jurisdições;
(xiii) “OPERAÇÃO DE CÂMBIO” ou “OPERAÇÕES DE CÂMBIO”: Operações de Câmbio celebradas entre o C6 Bank e o Cliente para compra da Moeda Aplicável (e envio de recursos para o exterior) mediante a entrega do valor correspondente em moeda nacional para liquidação pronta, cuja classificação (fato-natureza) seja de “disponibilidades no exterior”, nos termos das Normas Aplicáveis, sobretudo as do BCB; e
(xiv) “PARTES”: O Cliente quando denominado conjuntamente ao C6 Bank.
CLÁUSULA 2 – INFORMAÇÕES SOBRE AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO
2.1. O Cliente somente poderá realizar Operações de Câmbio com o C6 Bank, ou por terceiros por ele contratados, em montante compreendido nos termos do Contrato e em dia útil.
2.1.1. O Contrato deverá ser assinado em até 1 (um) dia útil da liquidação da Operação de Câmbio. Caso não seja devidamente assinado, o Cliente declara estar ciente de que o C6 Bank poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive, restringir a contratação de futuras Operações de Câmbio, conforme solicitadas pelo Cliente,
2.2. Ao realizar uma Operação de Câmbio junto ao C6 Bank, este verificará se o Cliente
possui saldo disponível suficiente para realização da Operação de Câmbio em questão.
2.2.1. Caso o Cliente não possua saldo disponível, o Cliente não poderá realizar a Operação de Câmbio pela ausência de Lastro. O C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, oferecer ao Cliente a possibilidade de realizar a referida Operação de Câmbio mediante a obtenção de crédito do limite da conta.
2.2.1.1. Caso qualquer Operação de Câmbio que venha a ser realizada pelo Cliente junto ao C6 Bank faça com que o volume total de Operações de Câmbio realizadas pelo Cliente exceda o Limite Anual, será solicitado o envio de documentos e/ou informações adicionais como, por exemplo, a sua declaração de imposto de renda relativa ao último exercício social, para que o C6 Bank possa avaliar a possibilidade da realização da Operação de Câmbio em questão, de acordo com as Normas Aplicáveis.
Altamente Confidencial
2.2.2. Caso a Operação de Câmbio a ser realizada tenha montante superior a US$10.000,00 (dez mil dólares), o Cliente deverá celebrar e assinar Contrato para a realização da operação, bem como apresentar ao C6 Bank qualquer documento que seja necessário para comprovação da legalidade e fundamentação econômica da operação, a exclusivo critério do C6 Bank. Alternativamente, caso a Operação de Câmbio a ser realizada tenha montante inferior a US$10.000,00 (dez mil dólares), será dispensada a formalização de Contrato e disponibilizado ao Cliente, por meio do Aplicativo C6, de forma imediata e sem ônus, o comprovante da operação realizada, contendo, dentre outras informações, a taxa de câmbio, os valores na Moeda Aplicável e em Reais, bem como o valor efetivo total (VET – total de Reais entregue por unidade da Moeda Aplicável).
2.2.3. As Operações de Câmbio estão sujeitas a tarifas, comissões e tributos (incluindo o imposto sobre operação financeira – IOF), os quais estão disponíveis para consulta no Aplicativo C6 ou no Contrato, caso aplicável.
2.2.4. Estas Condições Gerais não listam todas as exigências legais e regulatórias da República Federativa do Brasil aplicáveis às Operações de Câmbio, de modo que o C6 Bank poderá, ainda, a depender do caso em concreto exigir documentos e informações adicionais ao Cliente.
2.2.5. As informações legais, incluindo relativas a aspectos tributários e regulatórios cambiais, previstas nestas Condições Gerais podem vir a ser objeto de modificação em razão da edição de nova legislação e regulamentação, hipótese na qual deverá ser levado em consideração o quanto imposto pela lei e regulamentação aplicável. Neste cenário, as informações aqui previstas não serão levadas em consideração, sendo que as informações atualizadas aplicáveis serão divulgadas no Aplicativo C6.
CLÁUSULA 3 – DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. Declarações
4.1.1. O Cliente declara que conhece e cumprirá, de forma irrevogável e irretratável, com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, às Normas Aplicáveis.
4.1.2. O Cliente declara, perante o C6 Bank, as autoridades competentes e quaisquer terceiros, sob as penas da lei, sua total e integral responsabilidade pela legalidade (inclusive tributária), pela legitimidade e veracidade das informações prestadas para a realização de Operação de Câmbio e dos documentos apresentados para seu respaldo, fundamentação econômica e legal da operação.
4.1.3. O Cliente declara e garante que cooperará com o C6 Bank para boa formalização dos referidos documentos. O Cliente, ainda, respaldado pelo C6 Bank, declara que as suas Operações de Câmbio serão efetuadas com base nos dados, declarações, informações e documentos ora apresentados, inexistindo assim duplicidade de seus efeitos.
4.1.4. O Cliente declara e garante que: (i) cumpre e está em conformidade com a legislação tributária vigente; (ii) efetuou todos os pagamentos e recolheu todos os tributos incidentes nas Operação de Câmbio; e (iii) se comprometeu a ressarcir e indenizar integral e prontamente o C6 Bank por quaisquer eventuais tributos que venham a ser exigidos deste em relação à Operação de Câmbio, acrescidos das multas, juros, e demais penalidades legais aplicáveis.
4.1.5. O Cliente declara que, por estar sujeito a operações no mercado de câmbio, está ciente e autoriza, desde já, a consulta ao histórico e posição de desempenho cambial (incluindo, mas não se limitando a CAM0057 Bacen) durante seu relacionamento com o C6 Bank. Adicionalmente, declaram que estão cientes e autorizam o compartilhamento de informações relacionadas ao relacionamento com o C6 Bank com a CAM0057 BCB.
Altamente Confidencial
4.1.6. Caso aplicável, o Cliente declara que contratou autonomamente um interveniente- corretor (“Interveniente-Corretor”), para atuar por sua conta e ordem, e auxiliá-lo na Operação de Câmbio, com base em seus próprios critérios, expressamente reconhecendo que o C6 Bank fica, desde já, isento de qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelo referido Interveniente-Corretor.
4.1.7. O Cliente se compromete a observar as Normas Aplicáveis na condução de seus negócios e operações, inclusive, mas não se limitando, àquelas direta ou indiretamente relacionadas às presentes Condições Gerais, responsabilizando-se, por quaisquer perdas e danos, que o C6 Bank venha a sofrer em razão do descumprimento, por sua culpa ou dolo, tendo em vista quaisquer das Normas Aplicáveis, inclusive nos casos em que estes sejam levados a descumpri-las por fato, ato ou omissão atribuída ou relativa ao Cliente.
4.1.8. O Cliente declara, ainda, estar ciente de que o descumprimento das Normas Aplicáveis pode ensejar a aplicação de penalidades e sanções por estas previstas, as quais incluem, não se limitando a, retenção de bens e recursos localizados ou em trânsito em países, territórios e jurisdições estrangeiras, não sendo o C6 Bank responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes destas atividades.
4.1.8.1. O Cliente declara e reconhece estar ciente de que Operações de Câmbio envolvendo partes, recursos e/ou bens localizados ou em trânsito em países, territórios e/ou jurisdições estrangeiras, estão sujeitas às normas aplicáveis de tal país.
4.1.8.2. Tais regulamentações devem ser necessariamente observadas conforme adotadas e aplicadas em cada país, território e/ou jurisdição estrangeira pelas respectivas autoridades competentes.
4.1.9. O Cliente declara e reconhece, para todos os fins e efeitos, de forma irretratável e irrevogável, que: (i) recebeu do C6 Bank, de forma clara, concisa e tempestiva, todas as informações que julgou necessárias para a livre escolha e a tomada de decisão com relação à celebração de eventual Contrato e à contratação da Operação de Câmbio; (ii) está inequivocamente ciente dos direitos, deveres, responsabilidades, custos, ônus, penalidades e eventuais riscos a este imputados em decorrência do Contrato, caso aplicável, e destas Condições Gerais; (iii) a presente contratação foi avaliada de maneira independente por seus respectivos assessores, consultores, administradores e contratados, inclusive o Interveniente- Corretor, tendo sido todos os termos e condições negociados de maneira livre, equilibrada e de boa-fé junto ao C6 Bank; e (iv) as presentes Condições Gerais e o possível Contrato, adequam- se irrestritamente às suas necessidades, interesses e objetivos, tratando-se de operações e negócios jurídicos dotados de legitimidade de fato e de direito, em consonância com as Normas Aplicáveis.
4.1.10. As Partes declaram que cumprem e farão com que se cumpram irrestritamente, por si, e suas Afiliadas e respectivos funcionários e administradores, as normas relativas a atos de corrupção em geral, nacionais e estrangeiras.
4.1.10.1. Caso o Cliente tenha, a qualquer momento, conhecimento de atos ou fatos que possam violar as aludidas normas anticorrupção, ou afetar o Lastro das Operações de Câmbio, ou implicar a falsidade, parcialidade ou insuficiência das declarações acima, comunicará imediatamente o C6 Bank, fornecendo todas as informações necessárias.
4.1.11. Diante das declarações prestadas nos termos do desta cláusula, fica o C6 Bank isento de qualquer responsabilidade ou alegação, pelas Partes ou quaisquer terceiros, com relação a eventual incompletude, inveracidade, ilegitimidade ou parcialidade de tais declarações.
4.2. Responsabilidades
Altamente Confidencial
4.2.1. O Cliente será responsável pelo pagamento, às autoridades competentes ou ressarcimento imediato ao C6 Bank, conforme o caso, de quaisquer multas ou penalidades, em
especial mas não limitado àquelas previstas pela Resolução nº 2901/2001 do CMN de 1 de novembro de 2001 e suas alterações, atualizações ou substituições, que venham a ser eventualmente aplicadas pelas autoridades competentes em decorrência da não observância das Normas Aplicáveis às Operações de Câmbio, nos termos destas Condições Gerais, da legislação e das normas em vigor, inclusive mas não se limitando por eventual incompletude, inveracidade, ilegitimidade ou parcialidade das informações por eles prestadas e/ou documentos por eles apresentados no âmbito da Operação de Xxxxxx.
4.2.2. O Cliente será responsável, e se obriga a reembolsar o C6 Bank dos respectivos valores decorrentes da Operação de Câmbio, dentro de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento de solicitação neste sentido, nos casos em que: (i) sejam incorridos custos e encargos adicionais, não existentes à época da assinatura destas Condições Gerais e do Contrato, e nos quais o C6 Bank tenha que eventualmente arcar com em virtude de intercorrências, alteração de leis, de atos normativos ou da aplicação de quaisquer medidas administrativas ou judiciais; (ii) forem imputadas ao C6 Bank determinadas despesas bancárias devidamente acrescidas do imposto de renda, cobradas por instituições financeiras no exterior no processamento, pagamento ou liquidação de ordens de pagamento ou quaisquer outros meios de transferências de recursos relativas ao presente contrato; e (iii) em decorrência do descumprimento, pelo Cliente, de quaisquer obrigações sob estas Condições Gerais.
4.2.2.1. Sem prejuízo da taxa cambial acima definida para a conversão da moeda estrangeira, o Cliente concorda que quaisquer outros valores em moeda estrangeira que venham a ser devidos pelo Cliente, de acordo com estas Condições Gerais, inclusive, mas não limitado a reembolsos, ressarcimentos, pagamento de encargos, despesas bancárias, multas, dentre outros, os quais serão convertidos em moeda corrente nacional. Para tanto, será utilizada a taxa de venda da respectiva moeda estrangeira praticada pelo mercado de câmbio de taxas livres na data do seu efetivo pagamento ao C6 Bank.
4.2.2.2. O Cliente concorda que caso haja cancelamento ou baixa, total ou parcial, da Operação de Câmbio serão de sua responsabilidade exclusiva, de acordo com as Normas Aplicáveis, quaisquer custos e encargos decorrentes de tal baixa ou cancelamento, inclusive, mas não limitado a variação cambial apurada, se houver, entre a data da contratação e a data do cancelamento ou baixa de determinada Operação de Câmbio.
CLÁUSULA 5 – DIREITOS E DEVERES
5.1. Direitos
5.1.1. O Cliente, neste ato, reconhece expressamente que o C6 Bank possui a prerrogativa de acatar, para cada Operação de Câmbio, ocorrida ou prevista, somente corretoras de câmbio por ele previamente aprovadas, com base em seus critérios, políticas e procedimentos próprios, em consonância com as Normas Aplicáveis.
Altamente Confidencial
5.1.2. O C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, proceder à compensação, na forma do artigo 368 e seguintes da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”) e nos termos previstos pelas demais normas a respeito, mediante lançamentos contábeis, independentemente de aviso ou notificação prévia judicial ou extrajudicial, entre: (i) qualquer obrigação assumida pelo Cliente perante o C6 Bank sob este ou quaisquer outros contratos ou títulos; e (ii) qualquer crédito, quer seja este vencido ou vincendo, que o Cliente tenha ou venha
a ter junto ao C6 Bank, representado por moedas, títulos ou valores mobiliários de qualquer natureza ou espécie, aplicações financeiras (representadas ou não por notas de negociação de títulos-venda).
5.1.3. O C6 Bank poderá, a seu exclusivo critério, recusar a sua efetivação, remessa, apresentação ou utilização para quaisquer fins direta ou indiretamente relacionados a estas Condições Gerais ou Contrato.
5.1.3.1. Sem prejuízo das demais obrigações do Cliente sob o Contrato e estas Condições Gerais, bem como do cumprimento das normas e legislação em vigor, na hipótese de o Cliente deixar de cumprir com quaisquer de suas obrigações sob o Contrato e estas Condições Gerais, sejam estas de natureza pecuniária ou não, ficará facultado ao C6 Bank recusar-se a proceder ou acatar as instruções de liquidação das Operações de Câmbio, estando ainda o C6 Bank dispensado, se assim lhe aprouver, do cumprimento de quaisquer de suas obrigações ora acordadas.
5.2. Inadimplemento pelo Cliente e Multa
5.2.1. Na eventualidade de inadimplemento de qualquer obrigação do Cliente prevista nestas Condições Gerais ou no Contrato, o este deverá pagar ao C6 Bank, sobre as quantias em atraso, até seu devido e definitivo pagamento, cumulativamente, os seguintes encargos: (i) juros moratórios de até 12% (doze por cento) ao ano; (ii) taxa equivalente à variação do CDI — Certificado de Depósito Interfinanceiro —- Taxa Média - DI over extragupo — Cetip S.A. - mercados organizados, capitalizada diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, acrescida da taxa de 5% (cinco por cento) ao mês com base em um mês de 30 (trinta) dias, sendo referidos encargos calculados de forma exponencial pro rata temporis; e (iii) multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o saldo em aberto.
5.2.1.1. Ainda, caso o C6 Bank tenha que, para a defesa dos seus direitos, recorrer às vias judiciais ou administrativas, o Cliente deverá arcar com tais custas e despesas judiciais e, ainda, com os honorários advocatícios no âmbito extrajudicial ou judicial, sendo este último caso arbitrado pelo juízo competente.
CLÁUSULA 7 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Os termos e condições estabelecidos nestas Condições Gerais estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do CMN e BCB, e não poderão limitar, restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados entre o Cliente e o C6 Bank.
7.1.1. O C6 Bank poderá alterar as Condições Gerais a qualquer momento.
7.1.2. O C6 Bank disponibilizará estas Condições Gerais atualizadas em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente leia na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
Altamente Confidencial
7.2. Estas Condições Gerais estão registradas no 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 1.495.197, para os fins legais de publicidade.
7.3. O presente instrumento obriga as Partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
7.4. A tolerância à infração das cláusulas e disposições de eventual Contrato e das Condições Gerais, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
7.5. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato e às Condições Gerais serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo C6.
7.6. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e- mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.
7.7. Estas Condições Gerais serão regidas, interpretadas e executadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
7.8. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.
Altamente Confidencial
***
Central de relacionamento
8h às 19h - Segunda a sexta, exceto feriados
Capitais e regiões metropolitanas
3003 6116
Demais localidades
0800 660 6116
SAC 24h
0800 660 0060
Ouvidoria
9h às 18h - Segunda a sexta, exceto feriados 0800 660 6060
Canal de Transparência