PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
CONTRATO Nº 197/2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA DIVANE LIMA DA SILVA ME, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE (PSICOLOGO(A) NO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão - RS, portador do CPF n.º 000.000.000.-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIVANE XXXX XX XXXXX ME, inscrita no CNPJ Nº 41.089.359/0001-64, com sede na ROD ERS 324, s/n, Km 153, Interior, no município de Pontão/RS, CEP: 99.190-000, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, psicóloga, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3060461121, residente e domiciliada na ROD ERS 324, s/n, Km 153, Interior, na cidade de Pontão/RS, doravante denominada CONTRATADA, , estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022, constante do Processo nº 130/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa para prestação de Serviços Especializados na área da Saúde (Psicólogo(a)), em atendimento às demandas da secretaria de Saúde do Município de Pontão/RS, conforme as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital 028/2022, incluindo todas as despesas que podem incidir na prestação dos Serviços.
2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022 e seus Anexos. Parágrafo Único: A presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
CLAUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, através de profissional habilitado, o qual compõe o seu quadro social ou de funcionários.
2. O Horário de Atendimento será de até 40 Horas semanais de Segundas à Sextas-feiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá a CONTRATADA:
a) Prestar os serviços conforme especificados;
b) Xxxxxx informado o nome do responsável pela prestação dos serviços;
c) Tratar como confidenciais informações e dados dos pacientes;
d) Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
e) Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
f) Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
h) Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor;
i) Disponibilizar 01 (um) profissional Psicólogo(a) para prestar atendimento, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 (Trinta) horas semanais;
j) Emitir relatório com todos os atendimentos realizados;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos profissionais da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal da Saúde, através de Servidor designado pelo Secretário.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. É facultado ao CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
3. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666- 93.
4. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da CONTRATADA e interesse do CONTRATANTE, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) medida no período.
5. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 5.660,00 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais).
2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações orçamentárias:
08 21444-2 SECR. SAÚDE
0801 10 301 0047 2047 0040 Manut. Sec. De Saúde.
339039 00 00 00 0000 0040 Outros serviços de terceiros PJ.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas.
3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2022, Pregão Presencial nº 028/2022, e fundamenta-se:
a) nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
b) nos preceitos de direito público;
c) supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Pontão/RS, 14 de julho de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX DIVANE XXXX XX XXXXX ME
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00