PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
De 13 de dezembro de 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE/MT.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria nº 747 de 09 de Novembro de 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição de República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e provas de títulos para Contratação por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com a execução técnico-administrativa da empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA - EPP, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com auxílio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que ficará instalada na sede da Prefeitura, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Verde/MT – telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
1.2. O presente processo seletivo simplificado se destina a selecionar candidatos para as funções de provimento de Contratação por tempo determinado, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua contratação.
1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste processo seletivo simplificado através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/, no mural e site oficial da Prefeitura Municipal - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
2.1. Para a contratação na função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:
a) Aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
b) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;
c) Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;
d) Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) Carteira de identidade (RG);
f) CPF;
g) Certidão de nascimento ou casamento;
h) Título de eleitor e quitação eleitoral;
i) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (a apresentação do cartão de inscrição no PIS ou PASEP só será dispensada no caso de o candidato ainda não ter sido cadastrado);
j) Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas;
k) Carteira de habilitação compatível com a exigência da função (se houver exigência);
l) Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);
m) Declaração de bens e valores;
n) 01 foto 3x4;
o) Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função;
p) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
q) Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do Processo Seletivo Simplificado.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. Para a execução deste processo seletivo simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
Etapas do Processo Seletivo Simplificado | Data Prevista |
Da Realização das Inscrições: | |
Período geral de realização das inscrições. | De 18/12/2017 a 27/12/2017 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | De 18 a 20/12/2017 |
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. | No dia 21/12/2017 |
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital. | Até dia 22/12/2017 |
Vencimento dos boletos de inscrição. | 28/12/2017 |
Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos. | Até dia 03/01/2018 |
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. | Até dia 08/01/2018 |
Da Realização das Provas e Entrega de Títulos | |
Publicação do local e horário de realização das provas escritas, provas práticas e entrega dos títulos. | Até dia 08/01/2018 |
Realização das provas escritas, provas práticas e entrega de títulos. | No dia 14/01/2018 |
Da Publicação dos Resultados | |
Publicação do gabarito das provas escritas. | No dia 15/01/2018 |
Publicação da pontuação obtida com a análise dos títulos e das provas práticas. | Até dia 16/01/2018 |
Publicação do resultado preliminar deste processo seletivo simplificado. | Até dia 22/01/2018 |
Publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado. | Até dia 25/01/2018 |
Do Prazo de Interposição de Recursos | |
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do dia 18/12/2017 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27/12/2017, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento:
a) Xxx atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à contratação na função pretendida;
b) Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;
d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento.
4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo.
4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos.
4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição.
4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital.
4.7. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento.
4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida.
4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste processo seletivo simplificado.
4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial.
4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Campo Verde tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título.
4.12. A Prefeitura Municipal de Campo Verde e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita.
4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de homologação das inscrições nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital.
5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração.
5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital:
a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b) Comprovar a sua condição de insuficiência de recursos, nos termos da Lei Municipal N.º 1.225/2006;
c) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Municipal N.º 1.225/2006, comprovando que já tenha realizado, no mínimo, três doações, nos últimos trinta meses antes do lançamento deste Edital.
5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições até as 13h do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção;
b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX – CEP: 78.840-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – das 07h às 13h, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo
de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, e cópia dos seguintes documentos:
b.1)Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;
b.2)Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
b.3)Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações nos últimos trinta meses antes do lançamento deste Edital.
c) Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT, situada na Praça dos Três Poderes, N.º 03, Bairro Centro, Cidade de Campo Verde- MT – CEP: 78.840-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – das 07h às 13h, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, e cópia dos seguintes documentos, conforme o caso:
c.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
c.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
c.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.6)estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.
5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a
qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste processo seletivo simplificado.
5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que:
a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4;
b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos;
c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4;
d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital.
5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão.
5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas.
5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado.
6. DOS CANDIDATOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PCD
6.1. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID.
6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência. Para tanto, deverá declarar sua deficiência física e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida.
6.2.1. Neste processo seletivo simplificado não haverá reserva de vaga para candidatos inscritos como pessoas com deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete).
6.3. A pessoa com deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o seu tipo de deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.
6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida.
6.5. À pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova.
6.6. As pessoas com deficiência deverão protocolar junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, entre os dias 18 e 22/12/2017, no horário de seu respectivo expediente, das 07h às 13h, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
7.1. Compete ao Candidato:
a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e
b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do processo seletivo simplificado.
8. DAS MODALIDADES DE PROVAS
8.1. Das Provas Escritas e entrega de Títulos
8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este processo seletivo simplificado será constituído por PROVAS ESCRITAS para todas as funções e para as funções de nível superior, haverá também PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa.
8.2. Das Provas Práticas
8.2.1. Para fins de avaliação do Candidato, haverá provas práticas, que serão classificatórias e eliminatórias, para aquelas funções estabelecidas no Anexo I deste Edital.
8.2.2. Se o número de inscritos for superior ao número classificatório previsto no Anexo I, a prova prática poderá ser realizada em data posterior àquela estabelecida no item 3.1, a ser confirmada por Edital Complementar.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 14/01/2018, a partir das 08h00, constituindo-se de questões objetivas com quatro alternativas, sendo que somente uma terá a resposta correta, com tempo de duração de 4 (quatro) horas ininterruptas.
9.1.1. Para a função que tiver prova prática, esta será realizada no mesmo dia da prova escrita, no período da tarde, a partir das 13h00, observada a regra prevista no item 8.2.2.
9.1.2. Somente poderão participar da prova prática, aqueles candidatos que de fato realizarem a prova escrita.
9.2. Os locais e horários das provas escritas e práticas, serão divulgados através de Edital Complementar até a data prevista no item 3 deste Edital, através dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste processo seletivo simplificado nos locais e horários previamente divulgados, inexistindo qualquer possibilidade de alteração, salvo por determinação da Prefeitura Municipal de Campo Verde.
9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo simplificado, nos termos do item 7.2.
9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.
9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta.
a) Para fins deste processo seletivo simplificado, são considerados documentos de identidade:
(a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (d) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97.
9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas.
9.8.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial.
9.9. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir.
9.10. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15.
9.10.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
9.10.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova.
9.11. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o Candidato que: (a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (c) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (e) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma.
9.12. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderá eliminá-lo deste processo.
9.13. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 1h30 (um hora e trinta minutos), do efetivo início da prova.
9.14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados.
9.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência.
10. DA FOLHA DE RESPOSTA
10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão.
10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato.
11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas, em que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Função | Conteúdo das Provas | Nº de Questões | Peso da Questão | Pontuação Prova Prática | Total de Pontos |
Ensino Fundamenta Completo |
01 a 18-Agente Comunitário de Saúde 19-Agente de Combate a Endemias 20-Auxiliar Administrativo | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 3,0 2,0 5,0 | - | 100 |
Ensino Fundamenta Completo + Prova Prática | |||||
21-Motorista-Veículos Pesados 22-Motorista-Transporte Escolar 23-Motorista-Veículos Leves 24-Operador de Máquinas | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos - Prática | 10 10 10 | 2,0 2,0 2,0 | 0 a 40 | 100 |
Ensino Médio/Técnico Completo | |||||
25-Atendente de Farmácia 26-Atendente de Biblioteca 27-Auxiliar de Saúde Bucal 28-Auxiliar de Laboratório 29-Fiscal 30-Técnico em Enfermagem 31-Técnico em Informática | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 3,0 2,0 5,0 | - | 100 |
Ensino Superior Completo + Títulos | |||||
32-Psicólogo 33-Assistente Social 34-Bioquímico 35-Dentista 36-Enfermeiro 37-Farmacêutico 38-Fisioterapeuta 39-Fonoaudiólogo 40-Nutricionista | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 3,0 2,0 5,0 | - | 100 |
Títulos | |||||
Ensino Superior Completo + Títulos (Função de Professor) | |||||
41-Professor - Assistência Social 42-Professor - Educação Infantil - Educação e Cultura 43-Professor - Ensino Fundamental I – Zona Urbana 44-Professor - Ensino Fundamental I - Paraíso 45-Professor - Ensino Fundamental I - Xxxx Xxxxxxxx 46-Professor - Ensino Fundamental I - Santo Antônio 47-Professor - Ensino Fundamental II - Artes 48-Professor - Ensino Fundamental II - Ciências 49-Professor - ensino fundamental II - Educação Física 50-Professor - Ensino Fundamental II - Geografia 51-Professor - Ensino Fundamental II - História 52-Professor - Ensino Fundamental II - Inglês 53-Professor - ensino fundamental II - Língua Portuguesa 54-Professor - ensino fundamental II - Ensino Religioso 55-Professor - Ensino Fundamental II - Matemática 56-Professor - Atendimento Educacional Especializado - Educação Especial 57-Professor - Atendimento Educacional Especializado - Libras 58-Professor de Educação Física - Esporte e Lazer 59-Professor de Educação Física - Saúde | - Língua Portuguesa - Conhecimentos Gerais - Conhecimentos Específicos | 10 10 10 | 3,0 2,0 5,0 | - | 100 |
Títulos |
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, carga horária mín. 360 h. | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
13.2. Os títulos serão aceitos somente para a função de nível superior, sendo que se deferido, total ou parcialmente, pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terá sua pontuação publicada em uma lista específica.
13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.
13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (XXXXX XXX, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função.
13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
13.7.1. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
14.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita e para a prova prática da respectiva função (se houver).
14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);
e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
f) Que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);
g) Que tiver mais idade;
h) Sorteio público.
15. DOS RECURSOS
15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste processo seletivo simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso.
15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado.
15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas.
15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc.
15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação.
15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax.
15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício.
15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão indeferidos sem análise do mérito.
15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
16.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e o PREFEITO MUNICIPAL, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item
1.3 deste Edital.
17. DA CONTRATAÇÃO E POSSE
17.1. O processo de contratação e posse dos candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado será efetivado em observância às normas da legislação vigente.
17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos no Edital de convocação, observando ainda o que estabelece o item 2 deste Edital.
17.3. Os candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a contratação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada.
17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Verde, dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado.
17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato da própria Administração Pública Municipal.
17.6. Estes candidatos serão contratação sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
17.7. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO, e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga.
17.7.1. Todos os exames correrão a expensas do candidato;
17.8. Poderá não tomar posse, a pessoa com deficiência física, aprovada, classificada e convocada, neste processo seletivo simplificado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada.
17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição.
17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento da função.
17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.
17.12. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente vinculados a ela.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O período de validade deste processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado.
18.2. Durante a vigência do processo seletivo simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.
18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste processo seletivo simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital
18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
18.6. A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações.
18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II- Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III
- Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; ANEXO IV – Atribuições básicas das funções e ANEXO V - Áreas de Abrangências.
18.9. No site da ATAME - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste processo seletivo simplificado.
18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Caxxx Xxxxx/XX, 00 xe dezembro de 2017.
FÁBIO SCHROETER
Prefeito Municipal
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES
Cód. Cargo | Nome do Cargo Conforme Lei | Escolaridade / Requisitos Exigidos | N.º Vagas | Vagas para PCD | Nº de Vagas Classificatórias | Carga Horária Semanal | Venc. Base R$ | Valor da Taxa de Inscrição (R$) | Local de Trabalho |
01 | Agente Comunitário de Saúde – 04 de Outubro | 1 – Ensino Fundamental; 2 – Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital deste PSS, conforme Áreas de Abrangências estabelecidas no Anexo V. | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade 04 de Outubro |
02 | Agente Comunitário de Saúde – 14 de Agosto | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade 14 de Agosto | |
03 | Agente Comunitário de Saúde – 28 de Outubro | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade 28 de Outubro | |
04 | Agente Comunitário de Saúde – Agrovila Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Agrovila Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | |
05 | Agente Comunitário de Saúde – Capim Branco | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Capim Branco | |
06 | Agente Comunitário de Saúde – Central | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Zona Urbana - Central | |
07 | Agente Comunitário de Saúde – Xxx Xxxxxx | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Xxx Xxxxxx | |
08 | Agente Comunitário de Saúde – Garbugio | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Garbugio | |
09 | Agente Comunitário de Saúde – Jardim América | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Jardim América | |
10 | Agente Comunitário de Saúde – Jupiara | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Jupiara | |
11 | Agente Comunitário de Saúde – Limeira | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Limeira | |
12 | Agente Comunitário de Saúde – Olímpia Macarini | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Olímpia Macarini | |
13 | Agente Comunitário de Saúde – Parque das Araras | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Parque das Araras | |
14 | Agente Comunitário de Saúde – Recando do Bosque | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Recanto do Bosque | |
15 | Agente Comunitário de Saúde – Santo Antônio da Fartura | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Santo Antônio da Fartura | |
16 | Agente Comunitário de Saúde – São Lourenço | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade São Lourenço | |
17 | Agente Comunitário de Saúde – São Miguel | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade São Miguel | |
18 | Agente Comunitário de Saúde – Zacarias Furtado de Lima | CR | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | Comunidade Zacarias Furtado de Lima | |
19 | Agente de Combate a Endemias | 1 – Ensino Fundamental | 01 | - | - | 40h | 1.286,32 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
20 | Auxiliar Administrativo | 1 - Ensino Fundamental; 2 - Conhecimentos básicos em Informática | 01 | - | - | 40h | 1.433,33 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
21 | Motorista – Veículos Pesados | 1 - Ensino Fundamental; 2 - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e E; 3 - Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de prática com veículos automotores | CR | - | 50 | 40h | 2.168,37 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
22 | Motorista – Transporte Escolar | 1 - Ensino Fundamental; 2 - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e E; 3 | 02 | - | 50 | 40h | 2.168,37 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
- Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de prática com veículos automotores; 4 - Curso de Condutor de Veículos de Transporte Escolar | |||||||||
23 | Motorista – Veículos Leves | 1 - Ensino Fundamental; 2 - Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e E; 3 - Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de prática com veículos automotores | CR | - | 50 | 40h | 2.168,37 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
24 | Operador de Maquinas | 1 - Ensino Fundamental; 2 - Carteira Nacional de Habilitação Categoria C, D ou E; 3 - Experiência comprovada em trabalhos com máquinas agrícolas e rodoviárias | CR | - | 20 | 40h | 2.719,65 | 40,00 | No Município de Campo Verde |
25 | Atendente de Farmácia | 1 - Ensino Médio; 2 - Curso de Atendente de Farmácias | 01 | - | - | 40h | 1.139,31 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
26 | Atendente de Biblioteca | 1 - Ensino Médio; 2 - Cursos de qualificação na área de Biblioteca - Informática | CR | - | - | 40h | 1.837,60 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
27 | Auxiliar de Saúde Bucal | 1 - Ensino Médio; 2 - Registro do CFO | 01 | - | - | 40h | 1.837,60 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
28 | Auxiliar de Laboratório | 1 - Ensino Médio; 2 - Curso de Auxiliar de Laboratório | CR | - | - | 40h | 1.837,60 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
29 | Fiscal | Ensino Médio | CR | - | - | 40h | 1.837,60 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
30 | Técnico em Enfermagem | 1 - Ensino Médio Técnico em Enfermagem; 2 - Registro no COREN | CR | - | - | 40h | 2.205,12 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
31 | Técnico em Informática | 1 - Ensino Médio Técnico na Área de Informática | CR | - | - | 40h | 2.205,12 | 50,00 | No Município de Campo Verde |
32 | Psicólogo | 1 - Ensino Superior em Psicologia; 2 - Registro no CRP | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
33 | Assistente Social | 1 - Ensino Superior em Serviço Social; 2 - Registro no CRESS | CR | - | - | 30h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
34 | Bioquímico | 1 - Ensino Superior em Bioquímica ou Farmácia- Bioquímica; 2 - Registro no CRF | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
35 | Dentista | 1 - Ensino Superior em Odontologia; 2 - Registro no CRO | 01 | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
36 | Enfermeiro | 1 - Ensino Superior em Enfermagem; 2 - Registro no COREN | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
37 | Farmacêutico | 1 - Ensino Superior em Farmácia; 2 - Registro no CRF | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
38 | Fisioterapeuta | 1 - Ensino Superior em Fisioterapia; 2 - Registro no CREFITO | CR | - | - | 30h | 3.858,96 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
39 | Fonoaudiólogo | 1 - Ensino Superior em Fonoaudiologia; 2 - Registro no CREFONO | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
40 | Nutricionista | 1 - Ensino Superior em Nutrição; 2 - Registro no CRN | CR | - | - | 40h | 5.145,28 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
41 | Professor - Assistência Social | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | 01 | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Assistência Social |
42 | Professor - Educação Infantil - Educação e Cultura | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | 05 | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Educação e Cultura |
43 | Professor - Ensino Fundamental I – Zona Urbana | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | 05 | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Escolas Municipais Urbanas |
44 | Professor - Ensino Fundamental I - Paraíso | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Escola Municipal Paraíso |
45 | Professor - Ensino Fundamental I - Xxxx Xxxxxxxx | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx |
46 | Professor - Ensino Fundamental I - Santo Antônio | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | Escola Municipal Santo Antônio |
47 | Professor - Ensino Fundamental II - Artes | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Artes | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
48 | Professor - Ensino Fundamental II - Ciências | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física; Ensino Superior/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
49 | Professor - ensino fundamental II - Educação Física | Ensino Superior/Licenciatura em Educação Física com registro no CREF | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
50 | Professor - Ensino Fundamental II - Geografia | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Geografia | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
51 | Professor - Ensino Fundamental II - História | Ensino Superior/Licenciatura Plena em História | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
52 | Professor - Ensino Fundamental II - Inglês | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
53 | Professor - Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Letras | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
54 | Professor - ensino fundamental II - Ensino Religioso | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Teologia | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
55 | Professor - Ensino Fundamental II - Matemática | Ensino Superior/Licenciatura Plena em Matemática | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
56 | Professor - Atendimento Educacional Especializado - Educação Especial | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia com especialização em Educação Especial | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
57 | Professor - Atendimento Educacional Especializado - Libras | Ensino Superior (Normal Superior) e/ou Pedagogia com especialização em Libras | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
58 | Professor de Educação Física - Esporte e Lazer | 1 - Ensino Superior em Educação Física; 2 - Registro no CREF | 01 | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
59 | Professor de Educação Física - Saúde | 1 - Ensino Superior em Educação Física; 2 - Registro no CREF | CR | - | - | 24h | 2.410,14 | 60,00 | No Município de Campo Verde |
TOTAL DE VAGAS | 19 | - | - |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Ensino Fundamenta Completo
FUNÇÕES: 01 ao 18- Agente Comunitário de Saúde; 19-Agente de Combate a Endemias; 20-Auxiliar Administrativo; 21- Motorista-Veículos Pesados; 22-Motorista-Transporte Escolar; 23-Motorista-Veículos Leves; e 24 - Operador de Maquinas.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Xxxxxxx Xxxxxx (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Xxxxxx Xxxxxx (1992-1994), o Governo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (1995-2002), o Governo de Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (2003-2010), os governos da Presidenta Xxxxx Xxxxxxxx e do Presidente Xxxxxx Xxxxx; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Verde/MT.
PROVAS PRÁTICAS:
FUNÇÕES: 21-Motorista-Veículos Pesados; 22-Motorista-Transporte Escolar e 23-Motorista-Veículos Leves – CNH Categoria “D e/ou E”: Serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento, sendo o veículo a ser utilizado compatível com a categoria de habilitação exigida para a função. Esta função tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação respectiva VÁLIDA, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do processo seletivo simplificado.
FUNÇÃO: 24-Operador de Maquinas: – CNH - CATEGORIAS “C, D ou E”: serão testados os conhecimentos práticos e operacionais do candidato relativos a máquina relacionada à respectiva função, como realização de manobras e procedimentos práticos de funcionamento. Esta função tem como pré-requisito o porte de carteira nacional de habilitação CATEGORIAS “C, D ou E”, devendo o candidato apresentar a respectiva habilitação VÁLIDA com a categoria mínima exigida ou categoria superior quando houver a realização da prova prática, sob pena de não poder realizar a prova prática, sendo assim eliminado do processo seletivo simplificado.
Ensino Médio/Técnico Completo
FUNÇÕES: 25-Atendente de Farmácia; 26-Atendente de Biblioteca; 27-Auxiliar de Saúde Bucal; 28-Auxiliar de Laboratório; 29 - Fiscal; 30-Técnico em Enfermagem; 31-Técnico em Informática.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período
(simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia do Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.
CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Verde/MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÃO: 25-Atendente de Farmácia: Noções de organização e funcionamento de farmácia. Aquisição de medicamentos e materiais. Noções de estoque de medicamentos, reposições e prazos de validade. Armazenamento e conservação de medicamentos. Materiais de acondicionamento e embalagem de medicamentos. Cuidados com os medicamentos: serviços de assistência e atenção farmacêutica. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Equipamentos e noções de segurança e medicina do trabalho. Resolução n° 328/99 - Boas práticas em farmácias. Gestão de resíduos de serviços de saúde.
FUNÇÃO: 26-Atendente de Biblioteca: Conhecimentos Básicos em Informática: Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
FUNÇÃO: 27-Auxiliar de Saúde Bucal: Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: micro-organismos, infecções cruzadas, assepsia e anti- sepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral.
FUNÇÃO: 28-Auxiliar de Laboratório: Noções de esterilização e desinfecção. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sanguínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Instrumentos (uso e funcionamento): microscópio; balança analítica; centrífuga.
FUNÇÃO: 29-Fiscal: Legislação: conhecimento básico sobre a legislação tributária nacional e municipal, conhecimento básico sobre princípios constitucionais e administrativos; Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença. Conhecimento Básico em Informática: noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de e-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.
FUNÇÃO: 30-Técnico em Enfermagem: Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Noções de farmacologia. Noções de microbiologia e parasitologia. Biossegurança em saúde. Controle de
infecção hospitalar. Organização do processo de trabalho em saúde e enfermagem. 8Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência em saúde coletiva. Assistência em saúde mental. Assistência ao paciente cirúrgico. Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança e ao adolescente hospitalizado. Clínico e cirúrgico. Assistência na emergência/urgência e no trauma. Assistência em terapia intensiva. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública. Diarréia, cólera, dengue, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifóide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose, doenças sexualmente transmissíveis. Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Legislação básica do SUS. Ética profissional. Legislação em enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Segurança no trabalho. Humanização no cuidado do paciente/cliente.
FUNÇÃO: 31-Técnico em Informática: Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows e Linux, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços de rede (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores).
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÕES: 32-Psicólogo; 33-Assistente Social; 34-Bioquímico; 35-Dentista; 36-Enfermeiro; 37-Farmacêutico; 38- Fisioterapeuta; 39-Fonoaudiólogo; 40-Nutricionista; 41-Professor - Assistência Social; 42-Professor - Educação Infantil - Educação e Cultura; 43-Professor - Ensino Fundamental I – Zona Urbana; 44-Professor - Ensino Fundamental I - Paraíso; 45-Professor - Ensino Fundamental I - Xxxx Xxxxxxxx; 46-Professor - Ensino Fundamental I - Santo Antônio; 47-Professor
- Ensino Fundamental II – Artes; 48-Professor - Ensino Fundamental II – Ciências; 49-Professor - ensino fundamental II - Educação Física; 50-Professor - Ensino Fundamental II – Geografia; 51-Professor - Ensino Fundamental II – História; 52- Professor - Ensino Fundamental II – Inglês; 53-Professor - ensino fundamental II - Língua Portuguesa; 54-Professor - ensino fundamental II - Ensino Religioso; 55-Professor - Ensino Fundamental II – Matemática; 56-Professor - Atendimento Educacional Especializado - Educação Especial; 57-Professor - Atendimento Educacional Especializado – Libras; 58- Professor de Educação Física - Esporte e Lazer e 59-Professor de Educação Física – Saúde.
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Verde/MT.
FUNÇÃO: 32-Psicólogo: PSICOLOGIA GERAL: Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade. Teorias do Desenvolvimento. Técnicas Psicoterápicas: Psicoterapias de Grupo e Psicoterapia Breve, Psicoterapias de problemas específicos. Psicopatologia geral e clínica. Psicossomática. Psicologia Hospitalar. Interdisciplinaridade. Tanatologia. Atendimento níveis: primário, secundário e terciário em saúde. Xxx X – conceitos de saúde x transtorno mental. Orientação sexual. Tratamento de adictos. Terapia familiar. Testes psicológicos. Testes projetivos. Psicodiagnósticos, técnicas e teorias. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem; infância e adolescência em situação regular e de risco: características biopsicológicas. Teorias de desenvolvimento e aprendizagem. Antropologia e Educação. A Educação e a diversidade de contextos culturais. Conhecimentos teóricos – práticos. Técnicas instrumentais a serem utilizadas; observação participante, entrevistas individuais na coleta de dados, aconselhamento e orientação da criança, de adolescente, da família e de membros da comunidade. Questionários para pesquisa e conhecimentos da
realidade da clientela e da comunidade. Estudo de caso e elaboração de laudos e pareceres. Registro e análise de dados e informações. Atendimento grupal: conhecimentos teórico-práticos sobre a organização e o funcionamento dos grupos humanos. Técnicas e Instrumentos de Avaliação. Psicomotricidade. ASPECTOS PSICO–SOCIAIS DA CRIANÇA: Fatores biológicos e psicológicos da criança. A observação no contexto escolar – ação conjunta família / escola / sociedade. Orientação psicopedagógica. Avaliação das dificuldades de aprendizagem. A integração professor/aluno, criança/família. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Rotação de pessoal. Absenteísmo, Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivos e métodos. Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. O papel do atendimento psicológico nas organizações. Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962 e Resolução CFP nº 012/2011.
FUNÇÃO: 33-Assistente Social: Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético- político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.
FUNÇÃO: 34-Bioquímico: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Roti na; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.
FUNÇÃO: 35-Dentista: Endodontia; Radiologia; Periodontia; Cirurgia; Semiologia; Odontologia preventiva; Anestesiologia; Dentística e materiais dentários; Biossegurança; Farmacologia e terapêutica medicamentosa; Oclusão e articulação temporomandibular; Anatomia; Patologia; Saúde Pública; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil – Dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Programa saúde da Família. Lei nº 5.081/1966 e Decreto Federal nº 68.704/1971.
FUNÇÃO: 36-Enfermeiro: Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Políticas de saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Níveis progressivos de assistência à saúde. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros, materiais e humanos. Sistema de planejamento do SUS. Planejamento estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS. Participação e controle social. Ações e programas do SUS. Legislação básica do SUS. Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programas de prevenção e controle de doenças transmissíveis prevalentes no cenário epidemiológico brasileiro. Doenças e agravos não transmissíveis. Programa Nacional de Imunizações. Modalidades assistenciais. Hospital-dia, assistência domiciliar, trabalho de grupo. Prática de enfermagem na comunidade. Cuidado de saúde familiar. Estratégia da saúde da família. Teorias e processo de enfermagem. Taxonomias de diagnósticos de enfermagem. Assistência de enfermagem ao adulto portador de transtorno mental. Unidades de atenção à saúde mental. Ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico. Instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental. Relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia. Assistência de enfermagem em gerontologia. Assistência de enfermagem ao paciente oncológico nas diferentes fases da doença e
tratamentos. Quimioterapia, radioterapia e cirurgias. Procedimentos técnicos em enfermagem. Assistência de enfermagem perioperatória. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória. Digestiva e gastrointestinal. Metabólica e endócrina. Renal e do trato urinário. Reprodutiva. Tegumentar. Neurológica. Músculo esquelético. Assistência de enfermagem aplicada à saúde sexual e reprodutiva da mulher com ênfase nas ações de baixa e média complexidade. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Modelos de atenção ao recém-nascido que compõem o programa de humanização no pré-natal e nascimento. Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento de ginecopatias. Assistência de enfermagem à criança sadia. Crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação. Cuidado nas doenças prevalentes na infância (diarreicas e respiratórias). Atendimento a pacientes em situações de urgência e emergência. Estrutura organizacional do serviço de emergência hospitalar e pré-hospitalar. Suporte básico de vida em emergências. Emergências relacionadas a doenças do aparelho respiratório, do aparelho circulatório e psiquiátricas. Atendimento inicial ao politraumatizado. Atendimento na parada cardiorrespiratória. Assistência de enfermagem ao paciente crítico com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica. Insuficiência renal e métodos dialíticos. Insuficiência hepática. Avaliação de consciência no paciente em coma. Doação, captação e transplante de órgãos. Enfermagem em urgências. Violência, abuso de drogas, intoxicações, emergências ambientais. Gerenciamento de enfermagem em serviços de saúde. Gerenciamento de recursos humanos. Dimensionamento, recrutamento e seleção, educação continuada, avaliação de desempenho, liderança, supervisão, comunicação, relações de trabalho e processo grupal. Avaliação da qualidade nos processos de trabalho. Custos, auditoria, acreditação. Processo de trabalho de gerenciamento em enfermagem. Atuação da enfermagem em procedimentos e métodos diagnósticos. Agravos à saúde relacionados ao trabalho. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa em saúde e enfermagem. Central de material e esterilização. Processamento de produtos para saúde. Processos de esterilização de produtos para saúde. Controle de qualidade e validação dos processos de esterilização de produtos para saúde. Práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar. Risco biológico e medidas de precauções básicas para a segurança individual e coletiva no serviço de assistência à saúde. Precaução-padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. Definição, indicações de uso e recursos materiais. Medidas de proteção cabíveis nas situações de risco potencial de exposição. Controle de infecção hospitalar. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação em enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional.
FUNÇÃO: 37-Farmacêutico: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional.
FUNÇÃO: 38-Fisioterapeuta: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida. Legislação: Leis Federais: nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969.
FUNÇÃO: 39-Fonoaudiólogo: Audição: anatomofisiologia, desenvolvimento, avaliação e diagnóstico audiológico, indicação, seleção e adaptação de aparelhos de amplificação sonora individual, processamento auditivo, audiologia educacional; Línguagem oral e escrita: anatomofisiologia, aquisição e desenvolvimento, avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios da aquisição e desenvolvimento e dos distúrbios neurológicos adquiridos da linguagem; Sistema miofuncional orofacial e cervical, Fala, Fluência e Voz: anatomofisiologia, desenvolvimento, avaliação, diagnóstico e tratamento de seus distúrbios; Promoção da saúde fonoaudiológica e prevenção dos distúrbios da comunicação humana; Fonoaudiologia e a Instituição Escolar.
FUNÇÃO: 40-Nutricionista: Princípios de nutrição: nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Controle de peso. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. Técnica diabética: conceitos, objetivos, relevância. Alimentos: conceito, classificação e composição química. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos:
operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. Nutrição Normal, Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, Nutrição Materno Infantil, Administração de Serviços de Alimentação, Imunonutrição, Produção de Lactário, Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia. Lei n° 8.234 de 17 de setembro de 1991.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES DE PROFESSORES: 41-Professor - Assistência Social; 42-
Professor - Educação Infantil - Educação e Cultura; 43-Professor - Ensino Fundamental I – Zona Urbana; 44-Professor - Ensino Fundamental I - Paraíso; 45-Professor - Ensino Fundamental I - Xxxx Xxxxxxxx; 46-Professor - Ensino Fundamental I - Santo Antônio; 47-Professor - Ensino Fundamental II – Artes; 48-Professor - Ensino Fundamental II – Ciências; 49- Professor - ensino fundamental II - Educação Física; 50-Professor - Ensino Fundamental II – Geografia; 51-Professor - Ensino Fundamental II – História; 52-Professor - Ensino Fundamental II – Inglês; 53-Professor - Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa; 54-Professor - ensino fundamental II - Ensino Religioso; 55-Professor - Ensino Fundamental II – Matemática; 56-Professor - Atendimento Educacional Especializado - Educação Especial; 57-Professor - Atendimento Educacional Especializado – Libras; 58-Professor de Educação Física - Esporte e Lazer; e 59-Professor de Educação Física
– Saúde: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.
FUNÇÕES: 41-Professor - Assistência Social; 42Professor - Educação Infantil - Educação e Cultura; 43-Professor - Ensino Fundamental I – Zona Urbana; 44-Professor - Ensino Fundamental I - Paraíso; 45-Professor - Ensino Fundamental I - Xxxx Xxxxxxxx; e 46-Professor - Ensino Fundamental I - Santo Antônio: Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
FUNÇÃO: 47-Professor - Ensino Fundamental II – Artes: Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas; Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras; A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão; Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental; Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais; Dança; Música; Teatro; Avaliação em Arte.
FUNÇÃO: 48-Professor - Ensino Fundamental II – Ciências: O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e
princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
FUNÇÕES: 49-Professor - Ensino Fundamental II - Educação Física; 58-Professor de Educação Física - Esporte e Lazer; 59- Professor de Educação Física – Saúde: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP – CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.
FUNÇÃO: 50-Professor - Ensino Fundamental II – Geografia: Aspectos Físicos: Clima, Vegetação, Relevo, Hidrografia, Recursos Naturais e os Impactos Ambientais nos Ecossistemas Naturais e Agrícolas; Aspectos Geográficos: Localização e Limites da Superfície Brasileira, Área e População; Aspectos Econômicos: Comércio, Indústria, Transportes e Comunicações, Agricultura, Energia e Turismo; Geografia Geral: As Relações Campo Cidade; O Positivismo como Fundamento da Geografia Tradicional e a Geografia Crítica; A Crise da Geografia na Atualidade; A Produção do Espaço Capitalista Mundial; A Globalização e os Mercados Regionais; Os PCN’S e o Ensino da Geografia; Geografia de Mato Grosso.
FUNÇÃO: 51-Professor - Ensino Fundamental II – História: Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Europeia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América.
FUNÇÃO: 52-Professor - Ensino Fundamental II – Inglês: O ensino do vocabulário e da gramática da língua inglesa; Inglês escrito e falado: contrastes principais; Conteúdo léxico-gramatical; Verbos: tempo, voz, aspecto e modo; Verbos preposicionados; Discurso direto e relatado; Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais; A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.
FUNÇÃO: 53-Professor - Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa: Variação Linguística, Norma e Ensino da Língua. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. Literatura. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. Práticas de Leitura e de Produção de Texto. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). Linguagem, Interlocução e Dialogismo. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade.
FUNÇÃO: 54-Professor - Ensino Fundamental II - Ensino Religioso: Metodologia de ensino religioso. Elementos históricos do ensino religioso. O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. Culturas e tradições
religiosas. As escrituras sagradas. O ensino religioso/teologias. A origem do fenômeno religioso. O ensino religioso e a escola a partir da Lei nº 9.394/1996. Objetivos do ensino religioso para o ensino fundamental.
FUNÇÃO: 55-Professor - Ensino Fundamental II – Matemática: Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Aritmética e Conjuntos: Os
conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.
FUNÇÃO: 56-Professor - Atendimento Educacional Especializado: Didática: deficiência visual. Deficiência motora. Deficiência mental. Deficiência auditiva. Libras e leitura labial. Metodologia científica. Estimulação visual precoce. Profissionalização do deficiente. Bases genéticas das deficiências. Informática para deficiente visual. Instrumentalização do deficiente motor. Desenvolvimento neuropsicomotor normal. Leitura e escrita braile. Noções de Sorobã. Conceitos, legislação e histórico de educação inclusiva. Aspectos pedagógicos na escolarização do deficiente mental. Necessidades educacionais especiais. Uniformização termológica e conceitual das deficiências. Adaptações de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual, auditiva, mental e física. Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e quadros clínicos. Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares. Situações problemas em sala de aula.
FUNÇÃO: 57-Professor - Atendimento Educacional Especializado – Libras: A Língua Brasileira de Sinais e a constituição dos sujeitos surdos - História das línguas de sinais, As línguas de sinais como instrumentos de comunicação, ensino e avaliação da aprendizagem em contexto educacional dos sujeitos surdos, A língua de sinais na constituição da identidade e cultura surdas; Legislação específica: a Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; Introdução a Libras: Características da língua, seu uso e variações regionais, Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números; expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes, noções de tempo e de horas; Prática introdutória em Libras: Diálogo e conversação com frases simples, Expressão viso-espacial.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017
Requerente: Função: Código da função: N.º RG N.º CPF:
Requeiro a atribuição de ( ) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2017, LETRA para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função).
Nestes termos peço deferimento.
, de de
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe ( ) pontos;
Indeferimos o requerimento.
Presidente da Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
Membro Comissão
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES
Lei Municipal nº 773/2002 - Alterada pela Lei Municipal nº 2.253/2017
01 ao 18-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público;
c) Habilitação: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
19-AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação: Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
20-AUXILIAR ADMINITRATIVO
SÍNTESE DOS DEVERES: Redigir informações simples, atas, relatórios, cartas, memorandos, comunicados, executar trabalhos que requeiram alguma capacidade de julgamento, fazer o controle da movimentação de processo, fichas, papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos, fazer anotações em fichas e manusear fichários, arquivos e documentação variada, providenciar a expedição de correspondência, classificar expediente e documentos, recepcionar e encaminhar pessoas, atender telefone, transmitir recados e informações, controlar estoques de material, organizar e manter atualizado o registro de estoque de material existente, efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de mercadorias, executar outras atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Outras: viagens e frequência a cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Conhecimentos básicos em Informática.
21, 22 e 23-MOTORISTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga, recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de urgência, auxiliar os mecânicos nos reparos de veículos, zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento do veículo, executar outras atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou E
c) Experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de prática com veículos automotores.
24-OPERADOR DE MÁQUINAS
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar terraplanagens, nivelamento, abaulamentos; abrir valas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços diversos com tratores patrolas, rolo compressor; dirigir máquinas, caminhões, caminhões caçamba; proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessário, providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas maquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade: manter controle de quilometragem ou hora trabalhada; comunicar ao seu superior imediato sobre anomalias no funcionamento da máquina, executar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Sujeito ao uso de uniforme e equipamento de segurança específico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação de categoria C, D ou E
c) Experiência comprovada em trabalhos com máquinas agrícolas e/ou rodoviárias.
25-ATENDENTE DE FARMÁCIA
SÍNTESE DOS DEVERES: Confeccionar os pedidos de medicamentos e materiais médico-hospitalares ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade; Dispensar materiais e medicamentos médico-hospitalares para os setores das Unidades de Saúde; Receber, conferir e armazenar corretamente os medicamento e materiais; Controlar a validade dos produtos estocados; Organizar e vistoriar a área de estocagem da farmácia ou drogaria; Dispensar medicamentos à população e orientar quanto ao uso correto de acordo com a prescrição médica; Arquivar documentos relativos ao setor; Cumprir rigorosamente todos os procedimentos operacionais padrão (POP) existentes; Executar outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Habilitação: Curso de Atendente de Farmácias e Drogarias.
26-ATENDENTE DE XXXXXXXXXX SÍNTESE DOS DEVERES:
• Classificar e catalogar o acervo bibliográfico;
• Manter em ordem todo o material bibliográfico, livros e periódicos;
• Proceder cadastramento dos usuários e orientá-los quanto ao uso dos catálogos;
• Elaborar a estatística diária e mensal;
• Sugerir títulos de livros e periódicos para aquisição, atendendo também às solicitações dos usuários Orientar os usuários da Biblioteca em pesquisas, trabalhos escolares, leituras e outros;
• Organizar referências bibliográficas;
• Controlar o empréstimo e devolução dos materiais;
• Providenciar a recuperação e restauração de materiais danificadas;
• Executar outras tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Médio
b) Habilitação: Cursos de qualificação na área de Biblioteca - Informática
27-AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Participar de treinamentos de auxiliar odontológico; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; Assistir e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Fazer a demonstração de técnicas de escovação; Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; Executar outras atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Outras: viagens e frequência a cursos de qualificação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.
28-AUXILIAR DE LABORATÓRIO SÍNTESE DOS DEVERES:
• Coletar material para a realização de exames laboratoriais;
• Orientar o preparo do exame;
• Realizar exames apresentando seus resultados;
• Coordenar e orientar pessoas sob sua responsabilidade;
• Supervisionar a higiene e limpeza do ambiente e do material de uso no laboratório;
• Participar de campanhas promovidas pelas Secretarias de Educação, Saúde e Bem-Estar Social;
• Executar outras tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Médio
b) Habilitação: Curso de qualificação especifico na área
29-FISCAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar a fiscalização nas áreas de obras, na área da indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificação e embargos, registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, asfaltamento e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito, exercer o controle em postos de embarque de táxi, executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisão, isenções, imunidade, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeito ao pagamento de tributos municipais, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração, proceder quaisquer diligências, prestar informações e emitir pareceres elaborar relatórios de suas atividades, ajudar na organização do cadastro fiscal, estudar a legislação básica, auxiliar no controle interno, integrar grupos operacionais colaborar com a fiscalização estadual e federal, executar outras atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Outras: o serviço de fiscalização exige atividades externas a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita a controle e vistoria do poder fiscal e de política administrativa e outras ocorrências.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
30-TÉCNICO EM ENFERMAGEM
SÍNTESE DOS DEVERES: Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos, coletar material para exame de laboratório, pesa e mede pacientes, auxilia na colocação de talas e aparelhos gessados, seguindo orientação recebida. Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar os procedimentos. Orienta o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e materiais adequados ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, desenvolve atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Presta cuidados diretos a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, alimentação, movimentação e deambulação, bem como a pacientes em isolamento, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar. Registra ocorrências relativas a doentes e auxilia nos cuidados “post-xxxxxx”, obedecendo aos procedimentos adequados. Ajuda a transportar doentes para cirurgias, retira e coloca próteses, presta primeiros socorros e auxilia nos socorros de emergência, utilizando procedimentos adequados, zelando pelo bem-estar e segurança dos pacientes. Realiza atendimentos e participa de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (idosos, adolescentes, deficientes, menores, famílias e pessoas carentes e indigentes). Participa de campanhas preventivas e/ou de imunizações, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para promover a saúde da comunidade. Executa outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem Completo;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem.
31-TÉCNICO EM INFORMÁTICA SÍNTESE DOS DEVERES:
• Detecta e identifica problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos na sua área de atuação;
• Homologa, instala e testa os equipamentos adquiridos pela Prefeitura controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
• Atende os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;
• Identifica problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos, providenciando a assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção;
• Confecciona cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento;
• Realiza controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações no andamento dos serviços;
• Controla o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
• Providencia o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
• Participa das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Executa outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Técnico
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Informática
32-PSICÓLOGO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atender às necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, educação e assistência social referentes aos desajustes comportamentais e distúrbios de aprendizagem; solicitar exames complementares para o melhor diagnóstico e tratamento do paciente, encaminhar para outras especialidades quando necessário, realizar palestras, ministrar e participar de treinamento nas unidades de saúde, educação e assistência social; dar apoio psicológico ao paciente e familiares, quando necessário, tanto na área de atendimento ambulatorial, hospitalar, quanto educacional e social; preparar relatórios das atividades do cargo: executar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Psicologia;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.
33-ASSISTENTE SOCIAL SÍNTESE DOS DEVERES:
• Realizar ações visando contribuir na solução da problemática social para melhoramento na qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, deficientes, famílias e pessoas carentes;
• Coordenar equipes de atendimento;
• Executar treinamento de servidores na área de assistência social;
• Participar de reuniões, palestras, cursos, seminários;
• Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de rotina de assistência social, bem como executar outras atividades correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior
b) Habilitação Funcional Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social.
34-BIOQUÍMICO SÍNTESE DOS DEVERES:
• Coletar material de exames laboratoriais de análises clínicas, para auxiliar no diagnóstico e terapia das mais diversas enfermidades;
• Realizar exames laboratoriais em geral;
• Participar cauxiliar laborom seu trabalho dos programas de saúde pública;
• Efetuar o controle da farmácia básica e psicotrópicos das unidades de saúde da rede básica e hospitalar;
• Realizar palestras e outros serviços comunitários;
• Preparar relatórios mensais relativos aos serviços do laboratório e ao controle de farmácia;
• Executar tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de bioquímico
35-DENTISTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96
- e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Desempenhar demais atividades correlatas e afins, bem como todas as atividades permitidas pelo conselho de classe da categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Odontologia;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista.
36-ENFERMEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES: Participar de atividades na área da enfermagem em unidades de saúde, hospitais; participar do planejamento e avaliação das atividades de saúde, executai treinamento dos servidores da saúde de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, participar de reuniões, palestras, seminários, cursos, etc, sempre que seu superior achar necessário, participar de reuniões com as comunidades, planejamentos e supervisionar as atividades dos agentes de saúde, coordenar, supervisionar e executar atendimentos de rotina nos programas de lactentes, creches e gestantes, coordenar, supervisionar e executar as atividades de vigilância epidemológica e de imunização, participar de programas de saúde preventiva, elaborar escala de atividades dos atendentes de saúde, executar atendimentos de enfermagem nos programas, executar atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
b) Outros: Serviço externo dentro do horário previsto; o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem;
b) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.
37-FARMACÊUTICO
SÍNTESE DOS DEVERES: Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos, orientando o paciente em relação ao modo de usar e armazenar os medicamentos, garantindo o uso seguro, para atender a receitas médicas e odontológicas, auxiliando na terapia de enfermidades e contribuindo para a adesão do paciente ao tratamento prescrito. Efetua controle da farmácia básica, entorpecentes, psicotrópicos e produtos equiparados, anotando em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Efetua tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias. Assessora autoridades, em diferentes níveis, preparando pareceres, informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos e manifestos. Participa de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executa e participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizadas em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Executa outras atividades correlatas, conforme as necessidades da área ou da Organização.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Farmácia;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Farmacêutico.
37-FISIOTERAPEUTA
• Realizar avaliação e reavaliação do estado de saúde, sistemática e contextualizada às necessidades de Fisioterapia, identificando as disfunções presentes;
• Elaborar diagnóstico fisioterapêutico baseado em avaliação e interpretação de dados complementares;
• Estabelecer o plano de assistência fisioterapêutica, com objetivos imediatos e ao longo do período de cuidados ao paciente;
• Prestar assistência aos pacientes internados a partir do planejamento terapêutico;
• Prescrever, manipular e orientar o uso de equipamentos e materiais de Fisioterapia e de terapia respiratória segundo protocolos de assistência;
• Participar das decisões e do manuseio de equipamentos de ventilação mecânica invasiva, segundo protocolos de assistência;
• Orientar pacientes, familiares e equipe multiprofissional quanto ao emprego de técnicas fisioterapêuticas, a continuidade da assistência e/ou sobre o plano de alta, conforme a necessidade;
• Registrar a avaliação, o plano terapêutico e os procedimentos realizados, em prontuário observando a clareza das informações;
• Orientar e supervisionar as atividades executadas por auxiliares sob sua responsabilidade;
• Participar dos programas de ensino com o docente e/ou na supervisão de alunos nos Cursos de; Especialização na área
• Integrar as atividades do Serviço relacionadas à ensino, pesquisa e assistência e gestão de pessoas;
• Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
• Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
• Participar da equipe multiprofissional contribuindo com sua competência específica na promoção da atenção integral à saúde;
• Desempenhar demais atividades correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 30 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
39-FONOAUDIÓLOGO SÍNTESE DOS DEVERES:
• Atender às necessidades detectadas pelos profissionais das unidades de saúde, educação e assistência social referentes aos distúrbios da comunicação oral, escrita, voz e audição;
• Fazer prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas;
• Realizar palestras;
• Participar de treinamento na área de saúde, educação e assistência social;
• Orientar o paciente e a família no tratamento ambulatorial e hospitalar;
• Preparar relatórios mensais às atividades do cargo;
• Executar outras tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo
40-NUTRICIONISTA SÍNTESE DOS DEVERES:
• Fazer cardápios para merenda de escolas, creches, hospitais, conforme a característica da clientela;
• Orientar, acompanhar e supervisionar cozinheiras e merendeiras na alimentação servida em escolas, creches, hospitais;
• Elaborar cartilhas educativas orientando sobre qualidade na alimentação;
• Ministrar cursos em escolas, creches, unidades de saúde, associação de moradores, clubes de mães;
• Participar de programas, cursos e palestras ministrados ou promovidos pela Secretaria de Saúde e Saneamento pela Secretaria de Assistência Social e Bem Estar Social;
• Atender à pacientes referendados pelos profissionais das unidades de saúde e assistência social;
• Executar outras tarefas correlatas e afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista
41 ao 59-PROFESSOR
SÍNTESE DOS DEVERES: Artigo 7º da Lei Complementar N°. 057/2015: “São atribuições específicas do professor: I - participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; IV - desenvolver a regência efetiva; V - acompanhar a aprendizagem dos alunos e avaliar o rendimento escolar; VI - participar de reunião de trabalho; VII - desenvolver pesquisa educacional; VIII - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; IX – buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; X - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; XI - cumprir a hora-atividade conforme determinação do regimento da unidade escolar; XII - zelar, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela conservação do patrimônio.”
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Superior Completo;
b) Habilitação Específica.
ANEXO V
ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS
CÓD. FUNÇÃO | FUNÇÃO | LOCAL DE TRABALHO | DETALHAMENTO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
01 | Agente Comunitário de Saúde – 04 de Outubro | Comunidade 04 de Outubro | |
02 | Agente Comunitário de Saúde – 14 de Agosto | Comunidade 14 de Agosto | |
03 | Agente Comunitário de Saúde – 28 de Outubro | Comunidade 28 de Outubro | |
04 | Agente Comunitário de Saúde – Agrovila Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Comunidade Agrovila Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | |
05 | Agente Comunitário de Saúde – Capim Branco | Comunidade Capim Branco | |
06 | Agente Comunitário de Saúde – Central | Zona Urbana - Central | Bairros: Campo Real I e II; Centro Av. Cuiabá; Estação da Luz; e Cidade Verde. |
07 | Agente Comunitário de Saúde – Xxx Xxxxxx | Comunidade Xxx Xxxxxx | |
08 | Agente Comunitário de Saúde – Garbugio | Comunidade Garbugio | |
09 | Agente Comunitário de Saúde – Jardim América | Comunidade Jardim América | Bairros: Santa Rosa; Jardim América; Recanto Pássaros I e II; e Área Aeroporto. |
10 | Agente Comunitário de Saúde – Jupiara | Comunidade Jupiara | Bairro: Jupiara; Residencial Cuiabá; e Distrito Industrial. |
11 | Agente Comunitário de Saúde – Limeira | Comunidade Limeira | |
12 | Agente Comunitário de Saúde – Olímpia Macarini | Comunidade Olímpia Macarini | Bairros: São Lourenço até Rua Rondônia; Bela Vista; Jardim Campo Verde I; e Ayrton Senna. |
13 | Agente Comunitário de Saúde – Parque das Araras | Comunidade Parque das Araras | Bairros: Jardim Campo Verde I e II; e Cidade Alta. |
14 | Agente Comunitário de Saúde – Recando do Bosque | Comunidade Recanto do Bosque | Bairros: Recanto I e II; e Bordas dos Lagos. |
15 | Agente Comunitário de Saúde – Santo Antônio da Fartura | Comunidade Santo Antônio da Fartura | |
16 | Agente Comunitário de Saúde – São Lourenço | Comunidade São Lourenço | Bairros: Eckert; Bom Clima; São Lourenço: Rua Roraima, Amazonas e Mato Grosso do Sul. |
17 | Agente Comunitário de Saúde – São Miguel | Comunidade São Miguel | Bairros: São Miguel, da Rua Xxxx Xxxxxx até Flamingo; Cidade Alta II; Xxxx Xxxxxx até Tuiuiú. |
18 | Agente Comunitário de Saúde – Zacarias Furtado de Lima | Comunidade Zacarias Furtado de Lima | Bairros: Centro, Av. Brasília até João Pessoa; Belvedere; Chácara das Uvas; Vale do Sol; Grevelinn; Condomínio: Araucária; Palmeiras; Araras e Quinta das Flores. |