Edição: 3
Termos e Condições Gerais de Compra
- Iber-Oleff -
Edição: 3
Data: 04 de Dezembro de 2015
IO/CR-003B 04/12/2015
1. Contrato
1.1. Termos e Condições Gerais
O Fornecedor reconhece e concorda que leu e compreendeu, este documento “Termos e Condições Gerais de Compra da Iber-Oleff” que se aplica a cada ordem de compra, acordo de compra ou fornecimento de materiais e serviços para todas as fases de projeto: Desenvolvimento, amostras, protótipos, pré-séries, produção em série, garantia e peças de substituição (after-market).
Este Contrato juntamente com seus anexos: “No Disclosure Agreement (NDA)”, requisitos específicos do projeto, “Acordo de Qualidade”, “Acordo Logístico” ou outros termos da Iber-Oleff especificamente referidos neste Contrato, constitui o acordo integral entre o Fornecedor e a Iber-Oleff, em relação às questões contidas neste Contrato e, substitui todas as representações e acordos orais ou escritos anteriores.
O termo “Materiais”, conforme utilizado nestes Termos e Condições Gerais, refere-se a todas as mercadorias, peças e outros bens ou serviços fornecidos pelo “Fornecedor” à Iber-Oleff conforme especificado na ordem de compra ou nos outros documentos inclusos neste Contrato.
1.2. Requisitos específicos por Projeto
O Fornecedor reconhece e concorda que é responsável por cumprir os “Acordos Específicos” da Iber-Oleff para cada projeto, nomeadamente o “Acordo de Qualidade” e “Acordo Logístico” ou outros para cada projeto individual e definidos em separado, que juntamente com os “Termos e Condições Gerais de Compra”, “Ordem de Compra (P.O.) ” e “No Disclosure Agreement (NDA) ” constituem o “Contrato”.
1.3. Preço e Condições
O preço, condições de pagamento e entrega são indicados na “Ordem de Compra (P.O.)”. Os preços e restantes condições comerciais permanecem em vigor até nova revisão, o que acontecerá quando acordado por ambas as partes.
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1.4. Âmbito e Período do Contrato
O Contrato abrange todo o período do projeto desde a fase de desenvolvimento até à fase de garantia e after-market, incluindo amostras, protótipos, pré-séries, série, peças de substituição (after-market) e garantia após o fim da produção e durante o período determinado pelo cliente final, Original Equipment Manufacturer (“OEM”), incluindo eventuais “Model facelifts” ou extensões ao programa.
1.5. Aceitação dos “Termos e Condições Gerais de Compra”
Será considerado que o Fornecedor aceitou os “Termos e Condições Gerais de Compra”, mediante o que ocorrer primeiro:
a) O reconhecimento por escrito dos Termos e Condições;
b) A confirmação de qualquer ordem de compra;
c) O fornecimento de cotações ou início de quaisquer trabalhos ou serviços relacionados à execução deste projeto ou;
d) Xxxxxxxx outra conduta do Fornecedor que indique a aceitação geral destes
“Termos e Condições Gerais de Compra”.
Estes Termos e Condições são os únicos aplicáveis nos fornecimentos de materiais e serviços à Iber-Oleff independentemente da existência de quaisquer outras condições, alterações, modificações ou revisões propostas pelo Fornecedor, seja no envio de cotações, no reconhecimento de ordem de compra, fatura ou outro documento.
Quaisquer outras condições são consideradas não aplicáveis a este acordo e são expressamente rejeitadas pela Iber-Oleff, a menos que acordado por escrito por um Representante da Iber-Oleff.
Uma cópia da última versão destes “Termos e Condições Gerais de Compra Iber-Oleff” está disponível no website da Iber-Oleff em xxx.Xxxx-Xxxxx.xx.
2. Condições de Entrega
2.1. Aprovação do processo de fornecimentos
O arranque dos fornecimentos em série por parte do Fornecedor, só poderá acontecer após aprovação do processo, do produto e a colocação de encomendas pela Iber-Oleff.
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O processo de aprovação de fornecimentos tem quatro fases:
a) Confirmação da Garantia de Qualidade do Fornecedor (validade dos certificados).
b) Aceitação do “No Disclosure Agreement (NDA) ”, dos “Termos e Condições Gerais de Compras” e dos “Acordos Específicos do Projeto”.
c) Aprovação dos Requisitos PPAP, incluindo toda a documentação técnica solicitada: Manuais, desenhos, certificados.
d) Confirmação da “Ordem de Compra (P.O.) ”.
A Iber-Oleff tem ainda que receber as Fichas Técnicas e de Segurança dos Materiais antes de receber qualquer entrega do Fornecedor. Se as Fichas Técnicas ou de Segurança sofrerem quaisquer revisões deverão ser enviadas as últimas versões à Iber- Oleff.
O material constante na Requisição, “Ordem de Compra (P.O.) ” ou Plano de Entregas deve ser fornecido devidamente identificado, quanto à sua descrição, código de produto, quantidade, formato e tem que ser acompanhado por uma Guia de Remessa ou docu- mento equivalente e em conformidade com a legislação em vigor.
Todo o material constante na Requisição, “Ordem de Compra (P.O.) ” ou Plano de Entregas têm de estar de acordo com as especificações, desenhos, amostras ou outras descrições fornecidas ou adotadas pela Iber-Oleff.
Os primeiros três envios de novos materiais devem estar identificados de forma a alertar a “Receção Técnica” da Iber-Oleff para essa situação.
2.2. Composição do Produto
Antes de iniciar as entregas, o Fornecedor deverá confirmar que o produto está registado no “IMDS - International Material Data Systems” e enviar toda a documentação necessária sobre o produto e sua composição, nomeadamente:
a) Ficha Técnica do produto,
b) Ficha de Segurança do produto,
c) Documentação de acordo com norma “REACH - Registration, Evaluation, Authorisation and restriction of CHemicals” (Sistema integrado de Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas).
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d) Xxxxxxxxxx conhece os requisitos da Iber-Oleff nomeadamente a obrigatoriedade de reportar a existência de “MINERAIS de CONFLITO” (estanho, tântalo, tungsténio e ouro) no produto fornecido à Iber-Oleff. O Fornecedor deve estar 100% seguro de que não existem “MINERAIS de CONFLITO” na sua cadeia de fornecimento ou terá de reportar de acordo com os requisitos da Iber-Oleff.
e) Qualquer outra documentação específica sobre materiais especificados por clientes, incluindo informações sobre alterações aos ingredientes incorporados e à origem dos materiais.
2.3. Transporte e manuseamento de Materiais Tóxicos ou Perigosos
Antes da entrega dos materiais, o Fornecedor fornecerá à Iber-Oleff e ao Transportador as notificações por escrito e avisos suficientes (incluindo etiquetas e embalagens adequadas ao transporte e acondicionamento do produto) sobre qualquer material perigoso assim como todas as instruções de manipulação especial, medidas de segurança, ambientais e precauções que podem ser necessárias para o transporte, manuseamento e armazenagem do material em segurança e de acordo com a Legislação Nacional e Regulamentação Europeia.
2.4. Transporte e Embalagem
As despesas de embalagem e/ou transporte só serão aceites se previamente autorizadas na “Ordem de Compra (P.O.) ”.
O Fornecedor será responsável por qualquer dano no material fornecido devido a embalagem deficiente ou inadaptada.
O Fornecedor fica obrigado a utilizar o meio de transporte normal acordado e em caso de necessidade de recorrer a transportes urgentes se for responsabilidade do fornecedor tem que informar a Iber-Oleff em avanço, se for responsabilidade da Iber-Oleff tem de obter aprovação em avanço.
2.5. Previsões de Volume
A Iber-Oleff deve fornecer ao Fornecedor, com base na informação do cliente final, as estimativas, previsões ou projeções de seus requisitos futuros de volume ou necessidades de Materiais.
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O Fornecedor reconhece que quaisquer previsões fornecidas pela Iber-Oleff refletem a previsão do cliente e servem somente para fins informativos e que as previsões podem alterar periodicamente.
2.6. Garantia de Fornecimentos
O Fornecedor tem de garantir o fornecimento de materiais de acordo com a capacidade negociada para o projeto e ter uma margem de flexibilidade adequada que permita gerir algumas variações ao longo do projeto.
O Fornecedor é responsável por garantir o fornecimento nas quantidades acordadas dos seus subcontratantes.
As quantidades a encomendar serão indicadas pela Logística de acordo com o Plano de Entregas definido pelo cliente final.
2.7. Materiais em falta
Em caso de uma rotura nas entregas, por responsabilidade do Fornecedor, causar paragem de produção na Iber-Oleff ou no seu Cliente, o Fornecedor é responsável pelos custos associados.
2.8. Materiais em excesso
Os custos de envio de materiais antecipados ou em excesso relativamente às quantidades encomendadas não são suportados pelo Iber-Oleff. A Iber-Xxxxx poderá não aceitar ou devolver ao Fornecedor as quantidades em excesso sob risco e despesas do mesmo.
2.9. Prazo de validade
É da responsabilidade do Fornecedor definir o prazo de validade dos materiais perecíveis, nomeadamente materiais de pintura, tintas, diluentes e endurecedores, matérias e produtos adesivos.
Todos os materiais que possam deteriorar-se com o tempo têm que evidenciar na embalagem a “Data de Produção” e a “Data de Validade”.
Os materiais não podem ter excedido 1/3 do prazo de validade ao darem entrada nas instalações do Iber-Oleff.
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Caso tenham excedido este prazo de validade os materiais poderão ser devolvidos no seu todo ou em parte ao Fornecedor.
2.10. Certificados de Qualidade
No caso de matérias-primas, materiais de pintura, “foils”, ou outros materiais em que não é viável a inspeção qualitativa pela “Receção Técnica” da Iber-Oleff é importante que os Fornecedores façam acompanhar cada entrega com os respetivos Certificados de Qualidade.
Em alternativa podem enviar antecipadamente por E-mail, Fax, ou indicar onde estão disponíveis os “Certificados de Qualidade” e a forma de os obter, nomeadamente através do “site” ou do “Portal de Fornecedor” da empresa.
3. Condições de Pagamento
As condições standard de pagamento da Iber-Oleff são 60 dias, medidos a partir da data da fatura, exceto outras condições especificas negociadas que devem ser objeto de um acordo escrito.
O pagamento será efetuado por cheque ou transferência bancária. O Fornecedor aceitará pagamentos com base na Fatura.
4. Qualidade
O Fornecedor deve estar disponível para participar em programas e ações de melhoria contínua de Qualidade e cumprir com os procedimentos e requisitos de qualidade especificados, nomeadamente o processo de aprovação de novos produtos (PPAP).
4.1. Objetivo
A Iber-Oleff estabelece o requisito de “zero defeitos” nos materiais fornecidos e prefere os Fornecedores que asseguram relações baseadas na garantia da qualidade.
Esta filosofia apela a que o Fornecedor dê garantias de abastecimento direto às linhas de produção da Iber-Oleff sem recurso a inspeção ou outro tipo de controlo prévio.
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4.2. Sistema de Gestão de Fornecedores
O Fornecedor tem de possuir um sistema de gestão da qualidade implementado e certificado no mínimo de acordo com a norma ISO 9001 mas preferencialmente certificado de acordo com a norma do sector automóvel ISO/TS 16949.
No caso de Fornecedores, apenas certificados com a norma ISO 9001, que forneçam materiais a serem incorporados nos produtos automóvel, devem ter um plano para serem certificados ISO/TS 16949.
4.3. Ambiente
A Iber-Xxxxx incentiva todos os seus Fornecedores e subfornecedores a certificarem-se de acordo com a norma ISO 14001, assim como outras normas internacionais: ética, segurança da informação, com o objetivo da melhoria contínua dos processos da empresa.
O fornecedor deverá assegurar o cumprimento da Legislação Nacional e Regulamentação Europeia inserida neste âmbito.
4.4. Perda dos certificados
No caso de um Fornecedor perder a Certificação de Qualidade este deve regularizar a sua situação no período máximo de um ano, caso contrário será excluído do “Painel de Fornecedores Qualificados” da Iber-Oleff e apenas poderá continuar a fornecer os projetos atuais, ficando bloqueado de receber da Iber-Oleff pedidos de cotação para novos negócios.
Em termos de Certificação de Ambiente, se o Fornecedor perder a certificação, este deverá regularizar a sua situação no período máximo de um ano, caso contrário baixará de nível de qualificação.
4.5. Alterações de Engenharia
Toda e qualquer alteração na documentação, desenhos, matérias-primas utilizadas, especificações, moldes, equipamentos, processo de fabrico, produto final, local de produção e embalagem são considerados como “Alterações de Engenharia”.
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No caso de alterações do produto ou do processo o Fornecedor deverá submeter novo processo de aprovação à Iber-Oleff, incluindo amostras para respetiva validação e aprovação.
Antes do início dos fornecimentos dos materiais com “Alterações de Engenharia” a Iber- Oleff tem que validar as mesmas.
4.6. Rastreabilidade
O processo de rastreabilidade do Fornecedor tem que permitir identificar para cada lote de produto a data de fabricação, o lote de matéria-prima e outros materiais utilizados, o nível de engenharia, turno, operador e equipamentos envolvidos no processo de produ- ção.
No caso de existirem processos de produção críticos produzidos em subfornecedores, é responsabilidade do Fornecedor garantir a rastreabilidade do produto produzido nos subfornecedores.
O Fornecer deve identificar especificamente os três (3) primeiros envios de novos materiais e materiais com alterações de engenharia com etiqueta especificada no manual dos requisitos de qualidade, de forma a alertar a “Receção Técnica” da Iber-Oleff para essa situação.
4.7. Segurança do Produto
O Fornecedor deverá nomear um Responsável pela Segurança do Produto e informar a Iber-Oleff.
5. Sistema de Gestão de Subfornecedores
5.1. Aprovação
A utilização de subfornecedores deve ser previamente aprovada pela Iber-Oleff antes da adjudicação do negócio. O Fornecedor é responsável pelo produto fornecido e pela aprovação, controlo e monitorização do processo no seu subfornecedor e submeter a documentação relacionada caso seja solicitada.
O sistema de qualidade e o processo de produção dos subfornecedores deve ser verificado e aprovado pelo Fornecedor e/ou Iber-Oleff em termos de exequibilidade,
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capacidade e qualidade, antes do fornecimento de amostras iniciais e PPAP do subforne- cedor ao Fornecedor.
5.2. Capacidade
A capacidade em termos de equipamentos e pessoas alocadas especificamente ao projeto devem ser conhecidas da Iber-Oleff assim como os processos e conceitos de produção, qualidade e logística acordados entre o Fornecedor e o seu Subfornecedor.
5.3. Direito de Auditoria
A Iber-Oleff tem o direito de inspecionar e/ou auditar os Subfornecedores em qualquer altura do processo. As datas devem ser planeadas em conjunto com o Fornecedor e as auditorias devem acontecer em pontos-chave do projeto. Os Subfornecedores têm de permitir acesso a todas as áreas relacionadas com a produção do projeto.
Sempre que assim se justifique a Iber-Xxxxx poderá solicitar uma “auto auditoria” ao Fornecedor e o envio dos resultados para análise.
5.4. Controlo e responsabilidade
O Fornecedor deve ter um sistema de avaliação da efetividade do sistema de gestão dos seus Subfornecedores. O Fornecedor será responsabilizado por problemas originados pelos seus Subfornecedores como se dele se tratassem.
5.5. Alterações
O Fornecedor não pode decidir alterar ou utilizar novos Subfornecedores para produção de todo ou parte do produto por uma terceira entidade, sem primeiro obter previamente autorização por escrito da parte da Iber-Oleff.
Quaisquer alterações ao produto, embalagem, métodos de produção, equipamentos, processos e materiais, equipamentos de teste, locais de produção, no subfornecedor devem ser informadas e aprovadas previamente pelo Fornecedor e pela Iber-Oleff mediante apresentação de documentação de qualidade acordada.
O não cumprimento desta obrigação permite a Iber-Oleff o direito de terminar o contrato e de exigir uma indemnização.
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5.6. Histórico de alterações
O Fornecedor tem de documentar e ter disponível caso seja solicitado, o histórico de todas as alterações ao produto e ao processo tanto na sua produção interna como nos seus subfornecedores.
Os prazos de arquivo da documentação devem ser de acordo com a legislação em vigor, com a Diretiva Comunitária de Responsabilidade Civil 85/374/CEE e com as exigências internas do fornecedor e dos clientes finais.
6. Materiais não Conformes
Reservamo-nos o direito de reclamar, todo o material que apresente defeitos aparentes, dimensionais ou de funcionalidade que não estejam de acordo com as especificações acordadas.
O produto não conforme detetado pela Iber-Oleff ou pelo Cliente final é comunicado imediatamente ao Fornecedor e deve ser substituído por produto conforme o mais rápido possível e a custo do Fornecedor.
6.1. Reclamações
No caso de reclamações relacionadas com qualidade de materiais fornecidos, o Fornecedor estará disponível se solicitado, para enviar com carácter de urgências um técnico qualificado às instalações da Iber-Oleff ou ao cliente para analisar o problema e propor as medidas adequadas de contenção e resolução do problema.
O Fornecedor compromete-se a responder adequadamente e dentro dos prazos estabelecidos a todas as reclamações.
Quando solicitado especificamente pela Iber-Oleff deverá responder através do formato 8D para falhas detetadas na receção do produto, nas linhas de produção e pelo Cliente final.
As ações corretivas definidas pelo Fornecedor devem ser robustas e garantir que o problema não se repete.
A Iber-Oleff poderá, sempre que achar conveniente, solicitar evidências da implementação das ações.
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Em caso de falha grave repetitiva e depois de esgotadas todas as ações para corrigir o problema deve ser considerada a possibilidade de relocalização do projeto, sem direito a compensação por lucros cessantes.
6.2. Inspeções
No caso da Iber-Oleff ou o Cliente final ter que proceder à inspeção do produto no seu todo ou em parte devido a problemas do fornecedor, os custos administrativos, ensaios, testes, laboratórios, transporte, pessoal, inspeção e/ou reparação serão debitados ao Fornecedor.
6.3. Material rejeitado
O destino a dar aos materiais não conformes deve ser definido pelo Fornecedor (devolu- ção ou rejeição/scrap) e comunicado à Iber-Oleff. Se no prazo de 5 dias úteis não for comunicada qualquer decisão, a Iber-Xxxxx decidirá o destino a dar aos materiais e debitará todos os custos inerentes.
O Fornecedor também é responsável pelos custos associados a paragens no processo de fabrico ou transtornos causados na Iber-Oleff e/ou seu cliente devido à entrega de materiais não conformes.
7. Direito de Auditoria e Inspeção
7.1. Problemas de fornecimento
O Fornecedor concorda que, se o Fornecedor, ou seus Subfornecedores, experimentarem quaisquer problemas operacionais, de fornecimento ou de qualidade, incluindo forneci- mentos atrasados ou não conformes, o Fornecedor permitirá que um representante designado pela Iber-Oleff esteja presente nas instalações do Fornecedor ou dos seus Subfornecedores para observar as operações e validar um plano de ações corretivas.
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8. Equipamento da Iber-Oleff nos Fornecedores
8.1. Direito de Auditoria
A Iber-Oleff terá o direito de entrar nas instalações do Fornecedor, ou dos seus Subforne- cedores, para inspecionar o equipamento propriedade da Iber-Oleff e os registos do Fornecedor relacionados.
Enquanto o equipamento da Iber-Oleff estiver sob a custódia ou o controle do Fornecedor ou qualquer Subfornecedor, Subcontratado ou Agente do Fornecedor, o Fornecedor permanecerá o principal responsável pela referida propriedade da Iber-Oleff e assegurará total conformidade por parte do referido Subfornecedor, Subcontratado ou Agente com os termos desta secção.
8.2. Controlo
Os Equipamentos de Produção não podem ser destruídos sem autorização prévia, por escrito, por parte do Iber-Oleff.
O Fornecedor fornecerá mediante solicitação, um inventário por escrito ou outra contabilidade de todos os equipamentos propriedade da Iber-Oleff.
O Fornecedor não moverá os equipamentos do local de produção acordado sem a aprovação prévia por escrito e utilizará os equipamentos em conformidade com as instruções.
8.3. Manutenção e identificação
O Fornecedor inspecionará e manterá em boas condições os equipamentos, utilizará os equipamentos somente para a execução deste Contrato, marcará visivelmente o equipamento como propriedade da Iber-Oleff e/ou dos clientes finais, com etiquetas e números de inventário e fornecerá provas das referidas marcações à Iber-Oleff anteriormente ao pagamento da última fração do valor total do equipamento.
8.4. Garantia de propriedade
O Fornecedor não venderá, alugará, ou transferirá o equipamento propriedade da Iber- Oleff. Além, disso, o Fornecedor não permitirá quaisquer reclamações de propriedade ou de penhor sobre o equipamento propriedade da Iber-Oleff e/ou dos clientes finais. O
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Fornecedor assume os riscos de perda, roubo e danos dos equipamentos de produção propriedade da Iber-Oleff.
9. Peças de Serviço e Substituição (After-Market)
O Fornecedor compromete-se a garantir que os materiais possam ser fornecidos após o fim da produção em série durante o período acordado com o cliente final e de acordo com as condições acordadas.
Durante a vigência deste Contrato o Fornecedor realizará a venda à Iber-Oleff dos materiais necessários, com as condições e preço série, para cumprir os requisitos de peças de serviço e substituição da Iber-Oleff e dos seus clientes, para cada projeto especifico, durante o período de quinze (15) anos após o fim do programa de produção do veículo (o “Período Pós-Produção”), salvo se existir um período diferente acordado entre a Iber-Oleff e o cliente final especificado no acordo de requisitos específicos do projeto.
Na eventualidade do Fornecedor ser adquirido ou fundido com outra empresa a nova entidade terá de manter as obrigações constantes deste Contrato.
10. Garantia
O Fornecedor garante à Iber-Oleff e aos seus clientes que os Materiais incluídos neste Contrato:
a) Estão em conformidade com o nível atual de aprovação/revisão das especificações e desenhos aplicáveis;
b) Estão em conformidade com todas as amostras, descrições, requisitos de desempenho, e outros documentos fornecidos ao Fornecedor;
c) Serão comercializáveis;
d) Terão boa condição material e de mão-de-obra;
e) Não terão defeitos;
f) Serão adequados e suficientes para os fins planeados pela Iber-Oleff e qualquer cliente seu e,
g) Cumprirão todas as diretrizes, padrões e acordos incorporados e integrantes deste Contrato.
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10.1. Período de Garantia
O período de garantia será de acordo com o cliente final e definido por projeto.
10.2. Custos e Danos
Caso seja determinado que quaisquer materiais não estão em conformidade com as garantias determinadas neste Contrato, o Fornecedor reembolsará a Iber-Oleff por todas as perdas, custos e danos causados pelos referidos materiais não conformes.
Os referidos custos e danos podem incluir custos, despesas e perdas da Iber-Oleff e/ou seus clientes resultantes de:
a) Custos administrativos de gestão da reclamação;
b) Inspeção, reparação ou substituição de quaisquer Materiais não conformes ou qualquer sistema ou componente que incorpore os referidos Materiais não conformes;
c) Interrupções da produção;
d) Remoção de veículos ou sistemas de componentes do processo de fabricação ou montagem;
e) Campanhas técnicas;
f) Recolha de Mercado “recall” e outras ações corretivas, incluindo quantias pagas a distribuidores e,
g) Pagamentos feitos aos clientes da Iber-Oleff sob quaisquer programas ou políticas de garantia aplicáveis.
11. Confidencialidade
11.1. “No Disclosure Agreement”
Antes de receber da Iber-Oleff, especificações, desenhos, amostras ou outras informações necessárias para fornecer cotações relativas a novos projetos, é mandatário o Fornecedor submeter previamente e devidamente assinado o “No Disclosure Agreement (NDA) ” da Iber-Oleff.
11.2. Informação Confidencial
“Informação confidencial” significa toda a informação fornecida ao Fornecedor pela Iber- Oleff, pelo cliente ou seus representantes em relação ao negócio, aos programas ou aos
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materiais incluídos neste Contrato, métodos e processos, especificações, dados técnicos, preços, volumes, fórmulas, composições, desenhos 2D e 3D, rascunhos, fotografias, amostras, protótipos, programas e softwares de computador, incluindo códigos do projeto e palavras-passe, moldes, ferramentas, conceitos e processos de fabrico e outra informação que possa ter sido transmitida por escrito, oralmente ou de outra forma relacionada de qualquer modo à instalação, operação ou manutenção da Propriedade Intelectual da Iber-Oleff ou do cliente.
11.3. Divulgação a terceiros
O Fornecedor é o responsável, e terá que garantir a confidencialidade de toda informação trocada com a Iber-Oleff a terceiros, nomeadamente aos seus colaboradores, fornecedo- res, subfornecedores, empresas do grupo, subsidiárias, afiliadas, associadas, agentes e outras entidades.
11.4. Utilização da Informação
O Fornecedor:
a) Manterá todas as Informações da Iber-Oleff como confidenciais e divulgará somente aos seus colaboradores, fornecedores e subfornecedores que precisarem conhecer as referidas Informações para fornecer os materiais à Iber-Oleff sob este Contrato;
b) Utilizará as Informações da Iber-Oleff unicamente para o fornecimento das materiais à Iber-Oleff e,
c) Mediante solicitação da Iber-Oleff, rescisão ou expiração deste Contrato, devolverá fisicamente todas as informações, amostras, protótipos ou outro material à Iber-Oleff ou, mediante opção do Iber-Oleff, destruirá todas as informações e fornecerá declaração por escrito à Iber-Oleff garantindo a referida destruição.
Os Materiais fabricados com base nas informações da Iber-Oleff não podem ser utilizados para uso próprio do Fornecedor ou vendidos pelo Fornecedor a terceiros sem o consentimento prévio e expresso por escrito de um representante da Iber-Oleff autorizado.
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11.5. Arquivo e identificação
Qualquer dado ou material fornecido ou fabricado sob a nossa responsabilidade, tais como desenhos, dados CAD/CAM, especificações, cópias, moldes, equipamento, ou outros, será sempre nossa propriedade, e como tal, deverá ser conservado em bom estado.
Todo o material deverá conter uma identificação da Iber-Oleff e/ou outras por nós definidas de acordo com cada projeto. Todo o material (técnico) será devolvido à Iber- Oleff em boas condições em qualquer altura que seja pedido.
11.6. Direitos de Propriedade Intelectual
Serviços de Desenvolvimento, Engenharia e Consultoria, qualquer ideia, invenção, conceito, descoberta, patente, direito de autor, marca registrada, segredo comercial, “know-how” ou algum outro direito de propriedade intelectual (“Serviços de Desenvolvimento”) que resulte de serviços de engenharia, consultoria ou desenvolvimento financiados sob este Contrato será propriedade única da Iber-Oleff.
11.7. Direitos de Propriedade Industrial, Marcas e Patentes
O Fornecedor terá que assegurar que não existem direitos ou patentes sobre os equipa- mentos, produtos e materiais que fornece à Iber-Oleff. O Fornecedor terá que indemnizar a Iber-Oleff e os seus clientes no caso de reclamações por terceiros baseadas em direitos de propriedade industrial nacional ou internacional que resultem do fabrico ou entrega de materiais à Iber-Oleff. Todas as disputas legais que possam ocorrer em relação a terceiros baseado nos ditos direitos serão por conta e risco do Fornecedor.
11.8. Publicidade
O Fornecedor, de nenhum modo realizará publicidade ou publicitará o fato de ter sido contratado para fornecer à Iber-Oleff os materiais abrangidos por este Contrato ou utilizará quaisquer marcas registadas ou nomes comerciais da Iber-Oleff nos materiais, propagandas ou materiais promocionais do Fornecedor, a menos que um Representante da Iber-Oleff autorizado ofereça o seu consentimento por escrito.
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12. Responsabilidade social
É fundamental para a Iber-Oleff que todas as atividades de negócio respeitem a respon- sabilidade social da empresa para com seus empregados e a sociedade.
Isso aplica-se tanto à Iber-Oleff em si como aos seus fornecedores. A Iber-Oleff espera que todos os fornecedores observem os princípios e direitos estabelecidos nas orienta- ções das Nações Unidas (Davos, 01/99) e a "Declaração dos princípios fundamentais e direitos no trabalho" (Genebra, 06/98) adotado pela organização internacional do trabalho (OIT).
A Iber-Oleff esforça-se para atingir a excelência, inovação e desempenho de forma sustentável. As pessoas e o ambiente são os recursos mais importantes do setor automóvel. Por esta razão, desenvolvemos uma política de aquisições sustentáveis e estamos trabalhando em conjunto com os nossos fornecedores para atingir o mais alto padrão de integridade nos negócios e no desempenho social e ambiental da nossa cadeia de abastecimento.
A cadeia de fornecimento da indústria automóvel tem um alto grau de complexidade, portanto acreditamos nos benefícios de uma abordagem e mensagem comum ao longo de toda a cadeia de fornecimento.
Os “Princípios Orientadores para a sustentabilidade de Procurement na cadeia de abastecimento” descrevem claramente as expectativas mínimas da Iber-Oleff para a ética empresarial, condições de trabalho, direitos humanos e liderança ambiental, para os nossos fornecedores e os seus subfornecedores.
O "Guia de Princípios Orientadores para sustentabilidade de Procurement" desenvolvido pelo grupo de trabalho sobre sustentabilidade na Cadeia de Abastecimento” e a "Política de Procurement sustentável da Iber-Oleff" estão disponíveis no site do Iber-Oleff, xxx.xxxx-xxxxx.xx.
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12.1. Conformidade com a legislação
Os Fornecedores devem ter sistemas e políticas que assegurem boas condições de Higiene e Segurança no trabalho e compensação dos seus trabalhadores de acordo com a Legislação Nacional e Regulamentação Europeia, de uma forma sustentada e de melhoria continua.
12.2. Ambiente
A Iber-Xxxxx incentiva todos os seus Fornecedores e Subfornecedores a certificarem-se de acordo com a norma ISO 14001, assim como outras certificações que sejam relevantes para a garantia da preservação do ambiente.
12.3. Produção
O Fornecedor e seus Subfornecedores cumprirão todas as leis, regras, regulamentos, ordens, convenções, mandatos e padrões aplicáveis do país de origem e destino que se relacionem à produção, identificação, transporte, importação, exportação, licenciamento, aprovação, execução e/ou certificação dos materiais, incluindo as relacionadas às questões ambientais, remunerações, horas e condições de contratação, seleção de subcontratados, discriminação, saúde e segurança no trabalho.
12.4. Trabalho forçado ou involuntário
O Fornecedor ou quaisquer dos seus Subfornecedores ou Subcontratados não:
a) Utilizarão crianças (incluindo conforme proibido pelas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho), escravos, prisioneiros ou nenhuma outra forma de trabalho forçado ou involuntário nem se envolverão na contratação abusiva para o fornecimento de Materiais sob este Contrato e,
b) Se envolverão em práticas de negócios corruptas para o fornecimento dos Materiais sob este Contrato.
12.5. Corrupção
O Fornecedor concorda em assegurar que seus Fornecedores, Subfornecedores, funcionários e agentes cumprem todas as leis anticorrupção aplicáveis, e não oferecerão direta ou indiretamente qualquer artigo de valor ou para o benefício de qualquer
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funcionário da Iber-Oleff para obter ou manter qualquer contrato, oportunidade de negócios ou outro benefício que possa influenciar qualquer ato ou decisão profissional.
13. Responsabilidade Civil
13.1. Conformidade com a legislação
Os Fornecedores devem ter processos e seguros que assegurem as suas obrigações e responsabilidades de acordo com a Legislação Nacional e Regulamentação Europeia.
De acordo com a diretiva comunitária sobre Responsabilidade Civil 85/374/CEE todos os fabricantes de bens e serviços têm a obrigação de reparar danos causados por produtos defeituosos.
Os Fornecedores são responsáveis por celebrarem e manterem em vigor os seguros exigíveis, nomeadamente um Seguro de Responsabilidade Civil, necessário para garantir a cobertura de eventuais acidentes pessoais e danos causados por produtos defeituosos.
13.2. Garantia
O Fornecedor é responsável por manter um seguro de cobertura de eventuais custos e danos descritos no ponto 10 deste documento - “Termos e Condições Gerais de Compra da Iber-Oleff”.
O Fornecedor é responsável por garantir a existência dos seguros exigíveis aos seus Fornecedores e Subcontratantes.
13.3. Equipamento
O Fornecedor segurará todos os Equipamentos de Produção propriedade da Iber-Oleff ou do seu cliente localizados no Fornecedor ou em algum dos seus Subfornecedores, com seguro contra incêndio, roubo, cheias ou outros fenómenos da natureza, e com cobertura estendida em relação ao seu valor total de substituição.
A Iber-Xxxxx poderá solicitar prova deste mesmo seguro sempre que necessário.
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14. Transferência de Controlo
14.1. Cedência de direitos
O Fornecedor não pode ceder, delegar ou subcontratar quaisquer de seus direitos ou obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito de um Representante autorizado da Iber-Oleff.
14.2. Venda
A Iber-Xxxxx pode rescindir este Contrato, sem qualquer responsabilidade perante o Fornecedor de adquirir matérias-primas, trabalhos em curso ou Materiais acabados caso o Fornecedor; (a) venda uma parte material de seus ativos, (b) venda uma quantia suficiente de suas ações ou outras participações patrimoniais que realize uma mudança no controle do Fornecedor ou (c) execute um acordo que realize uma mudança no controle do Fornecedor.
A venda de equipamento específico e não específico, para a produção contratada, deve ser efetuada de preferência à Iber-Oleff mediante um custo razoável previamente acordado.
14.3.Garantia de propriedade
A nova entidade não poderá vender, alugar ou transferir equipamento propriedade da Iber-Oleff que esteja nas suas instalações sem acordo prévio da Iber-Oleff.
15. Insolvência
15.1. Rescisão do Contrato
Em qualquer circunstância de insolvência do Fornecedor ou dos seus Subfornecedores, a Iber-Oleff pode rescindir imediatamente este Contrato sem qualquer responsabilidade perante o Fornecedor ou obrigação de adquirir as matérias-primas, trabalhos em curso ou Materiais acabados. Além, disso, o Fornecedor não permitirá quaisquer reclamações de propriedade ou de penhor sobre o equipamento propriedade do Iber-Oleff.
O Fornecedor assume os riscos de perda, roubo e danos dos equipamentos de produção propriedade da Iber-Oleff.
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15.2. Custos
O Fornecedor reembolsará a Iber-Oleff por todos os custos incorridos em relação a qualquer evento de Insolvência, independentemente de rescisão deste Contrato, incluindo todos os honorários jurídicos ou outras remunerações profissionais.
15.3. Gestor de Insolvência
Em caso de insolvência o Fornecedor deverá alertar as entidades responsáveis, nomeadamente o gestor de insolvência, sobre a situação de equipamento propriedade Iber-Oleff e da condição acordada com a Iber-Oleff de ter preferência de compra do equipamento específico e não especifico que não seja propriedade da Iber-Oleff para a produção contratada.
16. Força Maior
Caso o Fornecedor não consiga produzir ou fornecer os materiais incluídos neste Contrato como resultado de um evento ou ocorrência que esteja para além do controle razoável da parte afetada como sejam desastres naturais, incêndios, enchentes, tempestades, clima severo, explosões, tumultos, guerras, sabotagem, atos de terrorismo, problemas laborais, greves será considerado um período de suspensão temporária das obrigações a que está sujeito por este contrato, se não houver falha ou negligencia e quando forneça um aviso por escrito incluindo as razões, a duração prevista do atraso e um Plano para minimizar o impacto na Iber-Oleff
Durante este período o Fornecedor deve manter a Iber-Oleff informada sobre qual a evolução da situação, quais as ações em curso e qual a previsão para o recomeço de entregas normais, sem prejuízo do exercício por parte da Iber-Oleff de todas as ações legais e contratuais que considerar adequadas.
16.1. Fornecimento de equipamentos e materiais
Como consequência de falha de execução do Fornecedor, por motivos de Força Maior, a Iber-Oleff pode solicitar que o Fornecedor forneça os moldes ou outros equipamentos, materiais em curso de fabrico e/ou matérias-primas úteis para a fabricação dos produtos finais e considera-se livre das obrigações contratuais deste acordo para tomar as ações
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necessárias à garantia da sua produção, nomeadamente a aquisição de materiais a outro fornecedor.
16.2. Rescisão
Caso o Fornecedor falhe ao fornecer garantias adequadas de recuperar qualquer atraso com impacto significativo na Iber-Oleff ou no cliente, a Iber-Oleff pode rescindir este Contrato sem qualquer responsabilidade perante o Fornecedor ou obrigação de adquirir as matérias-primas, os produtos em curso de fabrico ou os materiais acabados.
Em caso de rescisão, deverá ser dada preferência de aquisição dos moldes e equipamentos específicos e não específicos à Iber-Oleff mediante um custo razoável acordado.
17. Direito e Jurisdição aplicáveis
Em caso de litígio e antes de recurso a tribunais deve ser tentado um entendimento entre as partes nomeadamente através do recurso à arbitragem de uma entidade externa reconhecida para o efeito e aprovada previamente por ambas as partes.
O presente contrato encontra-se submetido à legislação portuguesa. O tribunal competente será o do domicílio da Iber-Oleff. A Iber-Oleff terá o direito de recorrer a outros tribunais com competência para a causa.
18. Traduções
A Iber-Oleff pode fornecer diversas versões traduzidas deste documento “Termos e Condições Gerais de Compra” somente para fins informativos. No entanto, a versão original em português destes referidos “Termos e Condições Gerais de Compra” prevale- ce em caso de desacordo sobre o significado ou interpretação de quaisquer disposições deste documento.
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Componentes Técnicos em Plástico S.A. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Xxxxx 00/00
0000-000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Tel.: x000 000 000 000
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