CARTA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N° 001/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
Convênio nº 914740/2021
A Santa Casa de Misericórdia de Goiânia é uma associação civil, beneficente, inscrita no CNPJ sob o n° 01.619.790/0001-50 com sede Xxx Xxxxxxxx xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Goiânia/GO – XXX 00000-000, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preços e vem por esta Carta Cotação normatizar e divulgar a execução do Convênio nº 914740/2021 celebrado com o Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente, para estruturação da unidade de atenção especializada em saúde.
Esta cotação prévia de preços será regida e executada obedecendo às cláusulas e condições do Termo de Convênio firmado entre as partes, do Decreto n° 6.170/2007 e da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 424/2016 e alterações.
1. OBJETIVO
Aquisição de equipamentos e material permanente para estruturação de unidade de atenção especializada em saúde, conforme especificado no item “5.1 Das Especificações Técnicas dos Equipamentos e Materiais Permanentes” do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição visa cumprir o objeto do Convênio nº 914740/2021 celebrado entre o Ministério da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia.
3. DA ENTREGA DA PROPOSTA
3.1 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conter data, nome de fantasia e razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone e e-mail, assinada pelo representante legal da empresa com identificação, dados bancários com nome do banco, agência e conta corrente pessoa jurídica da empresa, mencionar o número do convênio e da Cotação Prévia de Preços, possuir discriminação detalhada do equipamento e/ou material permanente, com as Especificações Técnicas conforme detalhamento contido nessa Carta Cotação, além de marca, modelo, fabricante, quantidade, prazo de garantia, local de assistência técnica, acessórios inclusos, valor do preço unitário por item, que deverá ser cotado em moeda nacional, em algarismos com até 2(dois) dígitos decimais e por extensos, em caso de divergência de valores prevalecerão os preços escritos por extensos, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes, seguro e quaisquer outras que forem devidas e com validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
3.2 A proposta deverá ser enviada por e-mail para Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em envelope fechado na Superintendência Geral da entidade localizada à Rua Campinas nº 1135 – Vila Americano do Brasil – Goiânia– Goiás – XXX 00000-000, durante o período compreendido entre os dias 06/01/2022 à 19/01/2022.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Os fornecedores participantes do certame deverão:
4.1.1 Apresentar Certificado de Registro Cadastral - CRC do Sistema de Cadastramento Unificado do Governo Federal – SICAF;
4.1.2 Apresentar documentos concernentes a regularidade fiscal da empresa no âmbito federal, estadual e municipal, cito:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal- SRF/ Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
c) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública do Estado e Município da sede da empresa;
d) Certificado de Regularidade – FGTS.
4.1.3 As empresas proponentes neste certame, além dos documentos acima elencados, deverão apresentar registro válido junto a ANVISA para cada item quando exigido no Termo de Referência (Item 5) presente nesse instrumento.
4.2 O CRC e os documentos que comprovem regularidade fiscal da empresa devem ser encaminhados, via e-mail, junto com a proposta comercial.
5.TERMO DE REFERÊNCIA
5.1 Das Especificações Técnicas dos Equipamentos e Materiais Permanentes de acordo com os Planos de Trabalho aprovados pelo Ministério da Saúde:
Item 01 | Nome do Item – MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA | Quantidade: 02 |
Especificação Técnica: |
Mesa cirúrgica elétrica para procedimentos cirúrgicos. Características técnicas mínimas: Base fabricada em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, podendo ser revestida em polímero ABS reforçado, aço inoxidável ou material superior. Base móvel com rodízios de no mínimo 3 e no máximo 5 polegadas dotada de sistema de movimentação, fixação e freios motorizados acionados através do painel de controle. Coluna fabricada em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, podendo ser revestida em polímero ABS reforçado, aço inoxidável AISI 304 ou material superior Chassis: fabricado em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, com sistema que proporcione a blindagem contra líquidos das partes internas. Leito articulável, radiotransparente, dividido no mínimo em 05 secções (cabeça, dorso, assento, renal e perneira retráteis). Régua em aço inoxidável para colocação de acessórios. Capacidade de carga mínima de 220 kg na posição zero. Movimentos motorizados: regulagem de altura a partir de 760 mm ou menor com curso de no mínimo 200mm de elevação, trendelemburg mínimo de 0 a 20 graus, reverso do trendelemburg mínimo de 0 a 20 graus, lateralidade nas angulações mínimas de 0 a 18 graus, deslocamento longitudinal na faixa mínima de +/-300mm para cada lado e dorso. Os movimentos motorizados deverão ser acionados por painel de controle localizado na coluna da mesa e via controle remoto com cabo espiralado de no mínimo 2m de comprimento. Deve permitir no mínimo as seguintes posições: Renal; semiflexão de perna e coxa; Flexão abdominal; semissentado e sentado. Acessórios mínimos que acompanham o equipamento: 01 arco de narcose; 01 suporte para renal; 01 par de suportes de braço, 01par de porta-coxa, 01 par de suportes laterais, 01 par de ombreiras, 01 jogo de colchonete injetado em Poliuretano, leve e de fácil manipulação, impermeável sem nenhum tipo de costura ou revestimento, biocompatível, não irritante e não alérgico. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Certificados NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0 e NBR IEC 60601-2- 46. Alimentação elétrica automática BIVOLT AUTOMÁTICO 110-220v (60hz); Exige-se registro ativo na ANVISA; Treinamento e assistência técnica em Goiânia; Garantia: 12 meses contra defeitos de fabricação podendo ser estendida. | ||
Item 02 | Nome do Item - Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica | Quantidade: 52 |
Especificação Técnica: ESTRUTURA: Em aço carbono retangular de 50x30x1,5mm com sistema de colunas de elevação com afastamento para evitar pontos de esmagamentos. CHASSI (BASE DO LEITO): Tubos aço Carbono 50x30x1,5mm de espessura pintada. |
CABECEIRA E PESEIRA: Removíveis, sem travas, construídas em material POLIETILENO soprado de alta Resistência a impactos, sem fissuras para facilitar a assepsia com áreas vazadas para proteção das mãos no momento do deslocamento da cama para outra ala do hospital e para acesso cefálico e massagem cardíaca, com detalhe decorativo ou logo marca da instituição.
LEITO: Articulado em (04) quatro seções, construído em chapa de aço carbono de 1,5 mm de espessura xxxxxxxxx.xxx 2 dobras em cada lateral das bandejas do leito com reforço na parte inferior com em tubos de 25x25x1,5mm. Distanciamento entre as bandejas acima de 2,5cm para evitar esmagamento de dedos
RODÍZIOS: De 5" polegadas Zincada com sistema de rodagem, em borracha sendo duas com freios de dupla ação em posição diagonal.
BASE: Recuada construída em tubos de aço carbono de 50x30x1,5mm
PARA-CHOQUE: Nos quatro cantos da cama termoplástico para proteção evitando a danificação da cama.
MOVIMENTOS: Executados por 3 manivelas escamoteável articuláveis em aço inox AISI 304, com basquelite
POSIÇÕES 01: 02 manivelas Cabeceira (Dorso), Fowler, Xxxx-Xxxxxx, Xxxxxxx, Flexão de Xxxxxx, Xxxxxx, Vascular todos acionados por manivela
POSIÇÕES 02: 3ª Manivela TRENDELEMBURG.
GRADES: Grade Laterais Bipartida, quádruplas, independente sentido lateral do leito, fabricadas em polietileno soprado de alta resistência protegendo todo leito fixada em estrutura de aço carbono com pintura eletrostática epóxi a pó com tratamento Antiferrugissiono com sistema SEMI-GIRO (MOVIMENTAÇÃO NO SENTIDO LATERAL) sem ruído para amortecimento da descida da grade e com acionamento fácil rápido e acionada por um gatilho, acionando o sistema de destravamento leve e retração de embutir em baixo do leito.
ACOMPANHA: Colchão D-28 e espessura 12 cm isento de látex com revestimento certificado ANVISA
ÂNGULO: DORSO SUPERIOR: 0º-75º e PERNAS: 0º - 47º MEDIDAS EXTERNAS: 2,10 x 1,05cm
MEDIDA INTERNA: 1,90 x 0,90cm
ALTURA: 0,68cm CAPACIDADE PESO: 180Kg
ACABAMENTO:
Tratamento Antiferrugissiono por fosfatização. Pintura eletrostática a pó
Secagem em estufa. Teste Saltpray
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos para Saúde; Assistência Técnica em Goiânia;
Exige-se registro ativo na ANVISA CAMA MECÂNICA Exige-se registro ativo na ANVISA COLCHÃO
CERTIFICADO INMETRO CAMA MECÂNICA CERTIFICADO INMETRO COLCHÃO
TESTE SALTPRAY DE 500HS CREA
Garantia: 24 meses contra defeitos de fabricação podendo ser estendida
5.1 - Os equipamentos, objeto desta cotação, devem ser novos. Em hipótese alguma será aceito equipamento usado ou recondicionado.
6. DA GARANTIA
6.1 O período de garantia total para o equipamento incluindo reposição de peças, mão-de-obra, deslocamento de técnico, frete do transporte de partes ou peças, serviço de instalação, ou qualquer ônus voltado a este fim, deve ter duração mínima de 12 meses a contar de sua instalação e do Aceite Técnico do Equipamento.
6.2 Dentro da vigência da garantia, o fornecedor deve ser responsável por defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos ou o equipamento em si, se for o caso, sem ônus à Entidade, mesmo após o Aceite Técnico e/ou pagamento.
7. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
7.1 O fornecedor deve possuir equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada para a prestação permanente de serviços de manutenção no Estado de Goiás, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
7.2 O fornecedor deve assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, comprometendo-se a realizá-la em prazo máximo definido, a partir da data de recebimento do pedido da Entidade, assumindo o ônus de não computar no período de garantia os prazos excedentes de manutenção do equipamento.
7.3 Informar na proposta, os custos de partes e peças, em especial, das peças de vida útil relativamente curta ou que estão sujeitas a esterilização, bem como das partes e peças importadas.
7.4 Informar os custos com serviços de assistência técnica e manutenção prestada durante e após o período de garantia descrevendo inclusive, se houver, custos como transporte e estada de técnicos e transporte de equipamentos.
7.5 Informar os custos dos insumos e demais materiais de consumo necessários à realização dos procedimentos.
8. DO MANUAL DE OPERAÇÃO
A contratada deverá fornecer à instituição todas as informações técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação correta e segura do equipamento.
9. DO TREINAMENTO
O fornecedor deve garantir o treinamento de operadores na quantidade que a entidade determinar em contrato, para capacitá-los quanto ao uso correto e seguro dos equipamentos, sem qualquer ônus para Entidade.
10. DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTODOS EQUIPAMENTOS
10.1 A proposta apresentada pelos fornecedores deve conter requisitos mínimos de instalação dos equipamentos, necessários para avaliar a adequação das instalações da entidade para seu recebimento e funcionamento.
10.2 A instalação dos equipamentos deve ser realizada pelo fornecedor ou seu representante autorizado, devendo ser iniciada exclusivamente após aprovação formal dos pré-requisitos de instalação e funcionamento, emitidos pelo fornecedor.
10.3 O fornecedor ou representante autorizado deve efetuar os testes de instalação dos equipamentos, realizando demonstração de seu funcionamento ao responsável técnico designado pela Entidade e/ou demais profissionais indicados por ela.
10.4 O fornecedor deve informar a necessidade de adquirir componentes e acessórios que não acompanham os equipamentos, necessários ao seu funcionamento e realização dos procedimentos. A inobservância deste requisito confere à Entidade o direito de cancelar a Contratação caso julgue que as aquisições sejam inviáveis.
11. DO CRITERIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 a 10;
b) Apresentem descontos excessivos ou manifestações inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência;
11.2 A escolha recairá pela proposta que apresentar, além do menor preço ou maior qualidade mensurada por requisitos como valor técnico, caráter funcional, compatibilidade com características ambientais, custos para instalação e de utilização, insumos, produtividade, custos de manutenção, localidade de assistência técnica, referencias e requisitos similares.
11.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas será classificada a que apresentar melhor técnica e se ainda assim permanecer o empate, a classificação dar-se-á por sorteio realizado pela Comissão Técnica.
11.4 Depois de homologada, esta cotação não poderá ser impugnada, vedada desistência por parte da empresa homologada.
12. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 – A assinatura do instrumento contratual dar-se-á em até 10 dias úteis após a homologação do processo em apreço.
12.2 – Para aquisições, cujo montante seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) será emitida Autorização de Fornecimento - AF.
13. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
A contratada fará a entrega e instalação dos equipamentos e/ou materiais permanentes no endereço desta Entidade contratante em até 60 (sessenta) dias da assinatura do instrumento contratual ou da emissão da autorização de fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1 A liberação do recurso financeiro se dará mediante aceite do processo de compra pelo Ministério da Saúde atendendo preceito da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n° 424/2016; a partir do qual, o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente específica informada pelo contratado, preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa, mediante a apresentação da nota fiscal em até 10 (dez) dias úteis contados do Aceite Técnico do item.
14.2 O aceite técnico será emitido pela Entidade, atestando o recebimento, instalação e colocação do equipamento em plenas condições de uso.
14.3 No ato de pagamento a empresa vencedora da cotação deve comprovar as mesmas condições de regularidade fiscal exigida para participar do certame.
15. DO RECURSO FINANCEIRO
15.1 O recurso financeiro para as despesas descritas neste Carta Cotação correrá por conta do Convênio nº 914740/2021 firmado entre a Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e o Ministério da Saúde.
16. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
16.1 A contratada deverá fazer constar nas notas fiscais emitidas o número do Convênio conforme prevê a Cláusula Sexta – “Da Execução Físico-Financeira.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A qualquer tempo pode ser revogada a contratação da empresa que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas neste Carta Cotação e aos padrões de qualidade adotados pela Entidade.
17.2 O proponente selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade as informações constantes nos documentos apresentadas, podendo ser excluída do certame a empresa, se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
17.3 A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Carta Cotação.
17.4 A Entidade poderá revogar ou anular a presente cotação, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Entidade.
Goiânia, 03 de janeiro de 2022.