EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
“Alienação de Imóvel”
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O Município de Primavera do Leste – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrava na Xxx Xxxxxxx, x x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000 Ramal 215, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, para quem possa interessar que realizará nos termos da Lei 8.666/93 e demais legislações complementares, licitação na modalidade supracitada, do tipo MAIOR OFERTA, para venda de bens imóveis do seu patrimônio, mediante os termos desta Concorrência, como segue:
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
Dia: 29 de maio de 2020.
Hora: 07h30min.
Local: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. Auditório de Licitações.
(1). OBJETO DA LICITAÇÃO
(1.1). O objeto da presente concorrência é a alienação (venda) de lotes do Loteamento do
Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx do perímetro urbano do Município de Primavera do Leste – MT, sendo: Item nº 1 constituído pelos Lotes 08 e 09 da quadra 04, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na Rua B, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) cada, com área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados); Item nº 2: constituído pelos Lotes 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra 07 no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na rua B, medindo 600m² (seiscentos metros quadrados) cada, com área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados); Item nº 3: constituído pelos Lotes 07 e 08 da xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na Rua H, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) cada, com área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados); Item nº 4: constituído pelo Lote 10 da quadra 06 no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizado na Rua D, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados); Item nº 5: constituído pelo Lote 03 da quadra 14, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizado na Rua G, medindo 2.066,13m² (dois mil sessenta e seis vírgula treze metros quadrados); Item nº 6: constituído pelos Lotes 03, 04 e 14 da xxxxxx 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na Rua H, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) cada, com área total de 5.400m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados); Item nº 7: constituído pelo Lote 07 da quadra 12, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua F, com área total de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados); Item nº 8: constituído pelos Lotes 03, 04, 05 e 07 da quadra 09, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua K, com área total de 3.282,30 (três mil duzentos e oitenta e dois vírgula trinta metros quadrados),
sendo 749,60m² (setecentos e quarenta e nove vírgula sessenta metros quadrados) a área do Lote 03, 986,50m² (novecentos e oitenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados) a área do Lote 04, 711m² (setecentos e onze metros quadrados) a área do Lote 05 e 835,20m² (oitocentos e trinta e cinco vírgula vinte metros quadrados) para o Lote 07; Item nº 9: constituído pelo Lote 12 da quadra 08, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua I, medindo 800m² (oitocentos metros quadrados); Item nº 10: constituído pelo Lote 09 da quadra 16, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua H, com área total de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados); Item nº 11: constituído pelos Lotes 08, 09, 11 e 12 da quadra 01, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Lotes 08 e 09 localizados na Rua A, e lotes
11 e 12 localizados na Rua F, com área de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) cada, totalizando 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados); Item nº 12: constituído pelo Lote 14 da quadra 06, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua D, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados); Item nº 13: constituído pelo Lote 22 da quadra 07, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua I, medindo 600m² (seiscentos metros quadrados); Item nº 14: constituído pelo Lote 06 da quadra 11, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na Rua D, medindo 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados); Item nº 15: constituído pelos Lotes 15 e 16 da quadra 11, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, sendo o Lote 15 com área de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados) localizado na Avenida A, e o Lote 16 com área de 794,40m² (setecentos e noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados) localizado na Avenida A, totalizando área de 1.994,40m² (hum mil novecentos e noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados); Item nº 16: constituído pelos Lotes 02 e 03 da quadra 11, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na Rua D, com área de 1.800m² (hum mil e oitocentos metros quadrados) cada, totalizando 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados); Item nº 17: constituído pelo Lote 11 da quadra 08, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizado na Rua I, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados); Item nº 18: constituído pelo Lote 13 da quadra 16, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizado na Rua H, com área de 3.073,54m² (três mil e setenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados); Item nº 19: constituído pelos Lotes 03, 04, 05 e 20 da quadra 07, no Distrito Industrial II Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, sendo os Lotes 03, 04 e 05 localizados na Xxx X x Xxxx 00 localizado na Rua I, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados) cada, totalizando 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados); Item nº 20: constituído pelos Lotes 01, 05 e 06 da xxxxxx 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizados na Rua H, com área de 800m² (oitocentos metros quadrados) cada, totalizando 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), conforme descrições deste Edital.
Imóveis estes, destinados à instalação de:
a) Setor Industrial
• Indústria média ou grande, leve e inócua; silagem, pátio de estoques, beneficiamento, montagem.
b) Setor Comercial e de Serviços
• Comércio atacadista; equipamentos e ferramentas industriais; gêneros alimentícios; serviços de apoio a indústrias.
(2). PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO.
Item nº 1
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 | R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 36.000,00 | Valor a Pagar: R$ 576.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.800,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 28.800,00 |
Item nº 2
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 | R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 36.000,00 | Valor a Pagar: R$ 576.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.800,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 28.800,00 |
Item nº 3
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 | R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 36.000,00 | Valor a Pagar: R$ 576.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.800,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 28.800,00 |
Item n° 4
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 | R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 18.000,00 | Valor a pagar: R$ 288.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 900,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 14.400,00 |
Item n° 5
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 2.066,13 m²= R$ 413.226,00 | R$ 200,00 x 2.066,13 m²= R$ 413.226,00 |
Valor a Pagar: R$ 20.661,30 | Valor a pagar: R$ 330.580,80 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.033,06 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 16.529,04 |
Item nº 6
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 191,66 x 5.400,00 m²= R$ 1.035.000,00 | R$ 191,66 x 5.400,00 m²= R$ 1.035.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 51.750,00 | Valor a pagar: R$ 828.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 2.587,50 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 41.400,00 |
Item n° 7
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 | R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 18.000,00 | Valor a pagar: R$ 288.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 900,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 14.400,00 |
Item n° 8
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.282,30 m²= R$ 656.460,00 | R$ 200,00 x 3.282,30 m²= R$ 656.460,00 |
Valor a Pagar: R$ 32.823,00 | Valor a pagar: R$ 525.168,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.641,15 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 26.258,40 |
Item n° 9
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 800,00 m²= R$ 160.000,00 | R$ 200,00 x 800,00 m²= R$ 160.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 8.000,00 | Valor a pagar: R$ 128.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 400,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 6.400,00 |
Item n° 10
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 | R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 18.000,00 | Valor a pagar: R$ 288.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 900,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 14.400,00 |
Item n° 11
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 7.200,00 m²= R$ 1.440.000 | R$ 200,00 x 7.200,00 m²= R$ 1.440.000 |
Valor a Pagar: R$ 72.000,00 | Valor a pagar: R$ 1.152.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 3.600,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 57.600,00 |
Item n° 12
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 | R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 18.000,00 | Valor a pagar: R$ 288.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 900,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 14.400,00 |
Item n° 13
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 600,00 m²= R$ 120.000,00 | R$ 200,00 x 600,00 m²= R$ 120.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 6.000,00 | Valor a pagar: R$ 96.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 300,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 4.800,00 |
Item n° 14
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 | R$ 200,00 x 1.800,00 m²= R$ 360.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 18.000,00 | Valor a pagar: R$ 288.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 900,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 14.400,00 |
Item n° 15
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,20 x 1.994,40 m²= R$ 399.280,00 | R$ 200,20 x 1.994,40 m²= R$ 399.280,00 |
Valor a Pagar: R$ 19.964,00 | Valor a pagar: R$ 319.424,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 998,20 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 15.971,20 |
Item n° 16
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 | R$ 200,00 x 3.600,00 m²= R$ 720.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 36.000,00 | Valor a Pagar: R$ 576.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.800,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 28.800,00 |
Item n° 17
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 800,00 m²= R$ 160.000,00 | R$ 200,00 x 800,00 m²= R$ 160.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 8.000,00 | Valor a pagar: R$ 128.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 400,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 6.400,00 |
Item n° 18
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 3.073,54 m²= R$ 614.708,00 | R$ 200,00 x 3.073,54 m²= R$ 614.708,00 |
Valor a Pagar: R$ 30.735,40 | Valor a pagar: R$ 491.766,40 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.536,77 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 24.588,32 |
Item n° 19
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 2.400,00 m²= R$ 480.000,00 | R$ 200,00 x 2.400,00 m²= R$ 480.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 24.000,00 | Valor a pagar: R$ 384.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.200,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 19.200,00 |
Item n° 20
Opção1 com 95 % de desconto | Opção 2 com 20 % de desconto |
R$ 200,00 x 2.400,00 m²= R$ 480.000,00 | R$ 200,00 x 2.400,00 m²= R$ 480.000,00 |
Valor a Pagar: R$ 24.000,00 | Valor a pagar: R$ 384.000,00 |
Recolhimento Mínimo (5%): R$ 1.200,00 | Recolhimento Mínimo (5%): R$ 19.200,00 |
(3). DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
(3.1). Para se habilitarem na presente Concorrência, é indispensável que os interessados apresentem, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, os documentos para habilitação e as propostas em envelopes distintos, fechados e lacrados com cola, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT Edital de Concorrência Pública № 002/2020 Envelope № 1 – Documentação de Habilitação Data de Abertura: 28/05/2020– 07h30min Proponente:
Razão Social / Nome Completo: Endereço:
CNPJ / CPF_
No envelope nº 1
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT Edital de Concorrência Pública № 002/2020 Envelope № 1 – Proposta
Data de Abertura: 28/05/2020– 07h30min Proponente:
Razão Social / Nome Completo: Endereço:
CNPJ / CPF_ Quadra: _ Lote
No envelope nº 2
(3.2). Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e as Propostas de Preços deverão ser entregues na data e horário mencionados e local mencionados neste edital , separadamente.
(3.3). O Envelope nº 1 – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, o documento relacionado no Campo (4) deste edital, o qual poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da licitadora.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia devidamente acompanhada do respectivo original fica vinculada ao acondicionamento de ambos no Envelope nº 1.
(3.4). O Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter a Carta Proposta do licitante, conforme Modelos que integram o ANEXO V deste Edital, devidamente assinada e sem emendas, rasuras ou ressalvas, onde deve ser consignado o valor que o mesmo se propõe a pagar pelo bem objeto, observado o valor mínimo, conforme descrito no Campo
(2) as condições de pagamento mencionadas no Campo (6) deste edital.
(3.5). A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital, bem assim verificou todas as condições em que se encontra o imóvel.
(4) - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(4.1). Poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas, que comprovarem
ter apresentado recolhimento da quantia mínima de alienação aos cofres da Prefeitura, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação para cada item pretendido, de acordo com os valores descritos no Campo (2) e ainda atenderem e se submeterem a todas as condições deste edital.
(4.2). Será vedada a participação de pessoa impedida por força de Xxx, em especial aquelas referidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 (empregado ou dirigente da licitadora, entre outros).
(4.3). Admitir-se-á a participação de Xxxxxx Xxxxxxxx por ser imóveis destinado a instalação de empresas no Distrito Industrial.
(5) DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
(5.1). Cópia dos Documentos pessoais do representante legal da empresa;
(5.2). Declaração da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de que está apta a participar desta Concorrência e que apresentou os seguintes documentos:
⮚ Layout de ocupação da área;
⮚ Projeto de viabilidade Técnico-Econômica;
⮚ Documento assinado pelos Sócios Diretores da empresa comprometendo-se a respeitar todas as normas fixadas para obtenção de área no Distrito Industrial de Primavera do Leste – MT.
⮚ Projetos Arquitetônicos;
⮚ Projetos de Instalação Elétrica, Hidráulica e Sanitária;
⮚ Projeto de Prevenção de Incêndio;
⮚ Projeto de organização ocupacional de edificação (Layout);
⮚ Memorial Descritivo;
⮚ Cronograma Físico-Financeiro da Obra.
Obs.: A apresentação dos projetos de engenharia mencionados deverão obedecer rigorosamente o que preceitua as normas técnicas (ANEXO II).
(6). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Opção I – Alienação de imóveis com subsídio (desconto) de 95% (noventa e cinco por
cento), do valor de mercado atual do imóvel, parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais.
Opção II – Alienação de imóveis com subsídio (desconto) de 20% (vinte por cento), do valor de mercado atual do imóvel, (o valor deverá ser pago no bojo do processo licitatório nos termos da lei).
(7). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
(7.1). A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do
critério de Maior Oferta (maior preço proposto para o imóvel), em consonância com o Tipo de Licitação descrito no preâmbulo deste Edital.
(7.2). Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato publico, para a definição do proponente vencedor e demais classificados.
(8). DO PROCEDIMENTO
(8.1). No dia , horário e local indicado neste edital em sessão pública, a Comissão de
Licitação procederá o recebimento dos Envelopes e, em seguida, efetuará a abertura dos
Envelopes nº 1 – HABILITAÇÃO.
(8.2). Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx), a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
(8.3). No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar à licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos Envelopes.
(8.4). Se o portador dos Envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto em 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
(8.5). Não serão aceitas Propostas abertas ou por via e-mail, correio ou fac- símile.
(8.6). Nesta mesma reunião, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos nos Envelopes nº 1 – Habilitação e anunciado o resultado da habilitação ou designado dia e hora certos para a sua divulgação.
(8.7). Será julgado inabilitado o licitante que:
a) Deixar de atender à alguma exigência constante neste Edital, principalmente aquelas referidas no Campo (3);
b) Colocar documentos em Envelopes trocados;
c) Não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
(8.7.1). A eventual discordância de proponente com a sua inabilitação ou com a habilitação de concorrente seu, impedirá apenas o prosseguimento dos ulteriores termos relativamente ao Item considerado e até o decurso do prazo para a interposição de recurso, ou até o julgamento dos recursos interpostos.
(8.7.2). Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS -, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou pelo correio.
(8.7.3). Após a devolução supramencionada, será procedida a abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS -, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e participantes.
(8.7.4). Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas Atas circunstanciadas.
(9). DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
(9.1). Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberão os recursos previstos
no art. 109, da Lei nº 8.666/93, ao Prefeito Municipal.
(9.2). Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal, para a competente deliberação.
(9.3). Homologado o resultado prolatado pela Comissão, o proponente vencedor será convidado, por escrito, dentro do período de validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a comparecer na sede da licitadora para efetuar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento da quantia consignada na sua proposta, descontado o valor pago a título de depósito para a Habilitação, devidamente atualizada.
(9.4). O preço ofertado será atualizado pelo Índice Geral de Preços – Mercado – IGP- M/IBGE, pro rata tempore, desde a data em que o presente Edital foi subscrito até a data do efetivo pagamento.
(10). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(10.1). A presente receita será lançada na seguinte dotação orçamentária:
2.2.2.0.00.1.1.02.00.00 - Alienação de Bens Imóveis - Principal - Exceto RPPS
(11). TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO
(11.1). Uma vez efetivado o recolhimento referido no Campo (9.3), no prazo de até 30
(trinta) dias da data em que ocorrer o depósito, será providenciado a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda para quem adquiriu o imóvel pela Opção II ou o firmamento do competente Compromisso de Compra e Venda para quem adquiriu o imóvel pela Opção I (vide ANEXO III ou IV).
(11.2.) O não cumprimento de quaisquer compromissos firmados implicará na imediata reversão aos domínios da Prefeitura Municipal, da área cedida sem que caiba quaisquer indenizações ou ressarcimentos por eventuais benfeitorias na mesma, as quais automaticamente se incorporarão ao lote.
(11.3). O licitante será o único responsável por todos os custos e emolumentos (despesas de lavratura e registro da escritura, imposto de transmissão, etc.) oriundos da transferência de domínio, bem assim, pelo fornecimento de seus documentos pessoais e outros comprovantes que lhe forem exigidos pelo Cartório respectivo.
(11.4). É ainda de obrigação do licitante o encaminhamento à licitadora de cópia autenticada da Escritura de Compra e Venda devidamente registrada na competente Circunscrição Imobiliária.
(11.5). A não ultimação da Escritura referidos no Campo ( 11.1), por fato atribuível ao licitante vencedor, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data em que ocorrer o depósito do valor de sua Proposta, importará na resolução do pré-contrato existente, perdendo o mesmo a quantia depositada.
(12). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(12.1). O imóvel a que se refere esta licitação será alienado no estado físico e jurídico em
que se encontra, ad corpus, sendo as áreas mencionadas meramente enunciativas não se responsabilizando a Prefeitura Municipal pela exatidão ou inexatidão das mesmas, subentendendo-se vistoria prévia, pleno e expresso conhecimento e aceitação de tal situação pelo proponente;
(12.2.). Aplicam-se a este Edital, as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública;
(12.3). Deverão ser observadas igualmente quando da aquisição e utilização, a Lei Municipal 578/99 e suas alterações posteriores especialmente a Lei 1.371 de 24 de julho de 2013.
(12.4). Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da licitadora, no setor de licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, das 07:00 horas às 13:00 horas, até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos Envelopes. (Tel.: 0xx66-3498-3333 Ramal 215).
Primavera do Leste - MT, 23 de abril de 2020.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DESCRIÇÕES DETALHADAS DOS IMÓVEIS
E PLANTAS DE SITUAÇÃO
LEI Nº 578 DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
Dispõe sobre incentivos às Empresas Industriais ou Agroindústrias, que vierem a se instalar no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover incentivos à Empresas Industriais ou Agroindústrias, que vierem à se instalar no Distrito Industrial de Primavera do Leste, ou indústrias que de acordo com a sua natureza de serviço, não possam instalar-se no Distrito Industrial ou no perímetro urbano de nossa cidade, observado, no que couber, o “Plano Diretor do Município” e o “Plano Diretor e Normas Regulamentadoras do Distrito Industrial”.
Artigo 2º - Os incentivos destinados à instalação de Empresas Industrias ou Agroindústrias, geração de empregos e incrementos objetivando o aumento das receitas municipais, obedecerão à preceituação da legislação federal, estadual e municipal.
Artigo 3º - O Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou Agro-industriais, poderá:
I - Adquirir áreas de terras e edificá-las para os fins previstos nesta Lei; II - Alienar imóvel de sua propriedade, mediante prévia avaliação e licitação, podendo o pagamento ser efetuado à vista ou em até 60 (sessenta) prestações mensais, neste caso, acrescido da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
III - Promover a concessão remunerada de uso de bens imóveis por período de até 10 (dez) anos, renováveis a critério do Executivo Municipal, precedida de Contrato com descrição detalhada da área física e benfeitorias existentes à época da concessão;
IV - Locar imóveis e cedê-los de forma gratuita para as Empresas Industriais ou Agro-industriais, como incentivo, pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos;
V - Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou Agro-industriais beneficiadas por esta Lei, do pagamento de impostos municipais, concessão de alvarás, cobrança de taxas e emolumentos, por até 05 (cinco) anos, à partir da data de funcionamento.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou Agroindustriais, poderá: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 1º - Adquirir áreas de terras e edificá-las com infraestrutura necessária para os fins previstos nesta Lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
terrenos dos distritos industriais existentes e que futuramente serão instalados, sob as seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – Alienação de terrenos com subsídio (desconto) de 95% (noventa e cinco por cento), do valor de mercado atual do imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
II – Alienação de terrenos com subsídio de 20% (vinte por cento), do valor de mercado atual do imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
III – Os valores arrecadados com a alienação dos terrenos deverão ser utilizados necessariamente para a aquisição de áreas visando à instalação de outros distritos industriais e ou melhorias nos distritos industriais existentes; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
IV – Na aquisição realizada por meio da modalidade prevista no inciso I, deste parágrafo, poderá haver o parcelamento do valor em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
V – Na aquisição realizada por meio da modalidade prevista no inciso II, deste parágrafo, considerando seus efeitos patrimoniais, o valor deverá ser pago no bojo do processo licitatório nos termos da lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 3º – A alienação de imóvel nos termos do § 2º, deste artigo, originará a competente escritura pública de compra e venda com autorização imediata para seu respectivo registro; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 4º – Em qualquer caso será gravado na escritura de compra e venda e na respectiva matrícula, cláusula de inalienabilidade e proibição de gravames. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – Após 05 (cinco anos) de funcionamento da beneficiária, no referido imóvel objeto da alienação, será baixado às cláusulas de proibições de inalienabilidade e gravames; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
II – O disposto no inciso I, deste parágrafo, aplica-se imediatamente as concessões regulares existentes nos atuais distritos industriais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
III – Para os casos de regularização de empresas já instaladas nos Distritos Industriais, o prazo de 05 (cinco) anos será contado retroagindo ao início da atividade fabril; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
IV – O início da atividade fabril poderá ser comprovado pelos seguintes documentos: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
a) Documentos que comprovem a posse precária no imóvel emitida pelo município, desde que comprovada a edificações sobre o mesmo para o desenvolvimento da atividade a que se destina; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
b) Documentos fiscais de venda de mercadoria fabricada; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
c) Documentos emitidos por órgãos públicos em que conste a atividade fabril; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
d) Registro de empregados constando como ofício dos mesmos as atividades comuns às indústrias e outros documentos admitidos em direito. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
V – A lista de documentos previstas no inciso anterior, não é taxativa, admitindo-se outros meios de prova com a respectiva fundamentação. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 5º – Os terrenos alienados nos termos do inciso I, do § 2º, deste artigo, poderão ser anuídos e dispensados pelo município, quanto à exigência de inalienabilidade e proibição do gravame, sob as seguintes condições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 5º – Os terrenos alienados nos termos do inciso I, do § 2º, deste artigo, ou aqueles pendentes de regularização, poderão ser anuídos e dispensados pelo município, quanto à exigência de inalienabilidade e proibição do gravame, sob as seguintes condições: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
I – Poderá ser liberado para qualquer espécie de gravame, se o gravame for originado para captação e levantamento de recursos para investimentos no próprio imóvel ou nos maquinários e equipamentos necessários ao funcionamento das instalações fabris; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – Poderá ser liberado para qualquer espécie de gravame, se o gravame for originado para captação e levantamento de recursos para investimentos no próprio imóvel ou nos maquinários e equipamentos necessários ao funcionamento das instalações fabris; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
II – Após o início do funcionamento da indústria instalada pela beneficiária, e se a aquisição do terreno ocorreu pela modalidade prevista no inciso II, do
§ 2º, deste artigo, a beneficiária poderá requerer a transferência integral do domínio do imóvel adquirido, livre de quaisquer ônus; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
II – Após o início do funcionamento da indústria instalada pela beneficiária, e se a aquisição do terreno ocorreu pela modalidade prevista no inciso II, do
§ 2º, deste artigo, a beneficiária poderá requerer a transferência integral do domínio do
imóvel adquirido, livre de quaisquer ônus; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
III – Com o implemento da transferência mencionada no inciso anterior, a beneficiária poderá promover alienação do imóvel desde que, para empresa do ramo industrial mantendo a finalidade prevista na lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
III – Com o implemento da transferência mencionada no inciso anterior, a beneficiária poderá promover alienação do imóvel desde que, para empresa do ramo industrial mantendo a finalidade prevista na lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
IV – A adquirente de imóvel localizado em distrito industrial deverá dar a destinação autorizada para o respectivo loteamento, dando continuidade à atividade industrial. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
IV – A adquirente de imóvel localizado em distrito industrial deverá dar a destinação autorizada para o respectivo loteamento, dando continuidade à atividade industrial; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
V – O disposto no inciso I, deste parágrafo, aplica-se imediatamente as concessões regulares existentes nos atuais Distritos Industriais. (Incluído pela Lei Municipal nº 1.380, de 2013)
§ 6º – É expressamente vedada sob pena de demolição: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – Construção de imóveis para fins residenciais e de lazer nos Distritos Industriais; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
II – Desvio de finalidade; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371,
de 2013)
a) Considera-se a atividade diversa o desvio de finalidade a atividade realizada pela beneficiária não compreendida entre aquelas apreciada pelo CODEPRIM – Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste e deliberada pela Secretaria competente; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
b) Excepcionalmente o desvio de finalidade poderá ser superado desde que apresentado o projeto de alteração junto ao CODEPRIM – Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste, e este seja apreciado, sem prejuízo do cumprimento da finalidade desta lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
III – Para os empreendimentos que se encontrem em desvio de finalidade, será concedido 02 (dois) anos para a regularização, a partir da publicação desta lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
IV – Após o prazo de 02 (dois) anos a beneficiária será considerada inadimplente das obrigações pactuadas, aplicando-se a mesma, o procedimento de retomada do imóvel previsto neste artigo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
V – Para imóveis que contenham construções residenciais e unidades fabris existentes concede-se o prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação desta lei, para que a beneficiária regularize-se, passando a destinar o imóvel, exclusivamente para a atividade industrial a que se destina, sob pena de retomada do imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
VI – O prazo estabelecido no inciso anterior, será para a beneficiária que já se encontra com unidade de produção instalada ou em vias finais de instalação no imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
VII – O prazo de 02 dois anos previsto no inciso V, deste parágrafo, será reduzido para 06 (seis) meses, no caso dos imóveis com desvio de finalidade de caráter residencial, com o término do prazo, implicará na penalidade prevista naquele inciso, sem qualquer direito a indenização; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
VIII – O Município por meio da Secretaria competente atualizará cadastro de todas as beneficiárias dos distritos industriais, periodicamente com o intuito de acompanhamento do cumprimento desta lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 7º - É vedada a paralisação de obras ou atividades da adquirente beneficiária nos termos do inciso I, § 2º, deste artigo, por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – A regra prevista neste parágrafo aplica-se a adquirente beneficiária nos termos do inciso II, do § 2º, deste artigo, antes de ocorrida a transferência de domínio nos termos do inciso II, do § 5º, deste artigo, ressalvados os gravames previstos no inciso I, do § 4º, deste artigo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
II – No caso de falência, alienação judicial ou administrativa por venda do imóvel a terceiros, diverso a atividade prevista em lei, para liquidação de débitos gravados a margem da matrícula do imóvel garantidor, anterior à liquidação integral do imóvel pela beneficiária junto ao município, deverá ser respeitado os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
a) No caso de execução de gravames por parte do credor nos termos do inciso I, do § 5º, deste artigo, se havendo resultados positivos remanescentes da dívida cobrada, será este revertido em favor do Município de Primavera do Leste, até o teto do valor de mercado do imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
b) Restando saldo, após a liquidação de dívida junto ao credor com garantia sobre o imóvel, além do município, será revertido em favor da beneficiária; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
III – O procedimento para retomada do imóvel, obedecerá ao seguinte rito: (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
a) A beneficiária deverá ser notificada para retomar as suas atividades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da ciência da notificação, com exceção dos casos previstos nos incisos III a VII do § 6º, deste artigo; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
b) Caso o representante legal da beneficiária não seja encontrado, após 03 (três) tentativas, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município por duas edições, sendo considerado notificada a beneficiária a partir deste momento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
c) Após o prazo de 30 (trinta) dias, não havendo qualquer manifestação o Município dará início à retomada do imóvel; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
d) O Município tomará posse imediatamente de todo o imóvel com as respectivas benfeitorias nos termos da lei; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
e) A beneficiária primitiva será permitida a retirada de todos os seus bens móveis e dos equipamentos da unidade produtiva, desde que os bens não estejam incorporados à construção civil. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 8º – O preço do metro quadrado dos terrenos será definido pela comissão permanente de avaliação de imóveis existente no âmbito do Poder Executivo para fins tributários, observados necessariamente os valores praticados no mercado por ocasião da alienação do imóvel, devendo os valores ser reajustados anualmente. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
I – Para os casos de regularização será respeitada os valores praticados à época do benefício, aplicando-se aos mesmos a correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE). (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 9º - Promover a concessão remunerada de uso de bens imóveis por período de até 10 (dez) anos, renováveis a critério do Poder Executivo, precedida de contrato com descrição detalhada da área física e benfeitorias existentes à época da concessão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 10 - Locar imóveis e cedê-los de forma gratuita para as Empresas Industriais ou Agroindustriais, a título de incentivo, pelo prazo de no máximo, 02 (dois) anos; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 11 - Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou Agroindustriais beneficiadas por esta lei, do pagamento de impostos municipais, concessão de alvarás,
cobrança de taxas e emolumentos, por até 05 (cinco) anos, a partir da data de funcionamento; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 12 – A título de contrapartida social, até o dia 20 (vinte) de janeiro do exercício seguinte à instalação da indústria, e durante os 05 (cinco) anos subsequentes, a beneficiária deverá recolher por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o valor equivalente a 1,00% (um por cento) dos valores devidos em caso de inexistência da isenção dos tributos municipais. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
a) O valor a ser recolhido, deverá ser informado pela Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
b) Para sua apuração, será a alíquota que normalmente seria comum a aquela pessoa jurídica e ao ramo de atividade. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
§ 13 – Por meio de Resolução do CODEPRIM devidamente fundamentada, “ad referendum” de ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser disciplinados os casos de início, suspensão ou término das atividades fabris desenvolvidas no local, bem como casos de alienação de imóveis cujo domínio ainda não tenha sido transferido ao beneficiário. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
Artigo 4º - O prazo para início das obras, bem como o de início de atividades das Empresas Industriais ou Agro-industriais beneficiadas por esta Lei, serão acompanhados pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, a quem competirá, através das correspondentes unidades organizacionais da Prefeitura de Primavera do Leste fiscalizar os cronogramas a serem cumpridos pelas Empresas beneficiadas.
Artigo 5º - Em se tratando de venda, a escritura definitiva só será outorgada após o início das atividades e do pagamento integral das prestações, quando a venda assim se efetivar.
Artigo 6º - Havendo interesse por parte do alienatório, as prestações ajustadas poderão ser quitadas antecipadamente, procedendo-se a atualização monetária, de acordo com o inciso II do artigo 3º retro, até a época do efetivo pagamento.
Artigo 7º - O descumprimento do pagamento do preço no prazo estipulado, bem como do prazo para início das atividades, acarretará o retorno do bem adjudicado em favor do Poder Público.
Artigo 7º - O descumprimento do pagamento do preço no prazo estipulado por esta lei, bem como do prazo para início das atividades, acarretará o retorno do bem adjudicado, em favor do Município de Primavera do Leste, ressalvado as disposições e aplicabilidade do artigo 3º, desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.371, de 2013)
Artigo 8º - Na vigência do Contrato de Concessão, a concessionária poderá optar pela aquisição do imóvel cedido, nos termos da legislação pertinente, por preço nunca inferior ao da avaliação, que será procedida à época da opção.
§ 1º - A opção somente será concretizada se houver parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Municipal, a quem caberá analisar o pedido;
§ 2º - Para a alienação de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser dispensada a concorrência nos casos previstos na Lei Federal nº 8.987 de 13.02.95 e demais Legislação pertinente, inclusive, Medidas Provisórias.
Artigo 9º - No caso de concessão administrativa, as benfeitorias incorporadas pela empresa no imóvel cedido, não serão objeto de indenização ou qualquer ônus por parte do Erário Público Municipal, quando da restituição ou rescisão do Contrato.
Artigo 10º - Todos os procedimentos adotados pelo Executivo Municipal, em cumprimento desta Lei, deverão ser previamente submetidos à apreciação e parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Artigo 11º - O Executivo Municipal, através de suas unidades organizacionais pertinentes, empenhar-se-á junto aos organismos estaduais e federais, objetivando a viabilização dos pleitos das Empresas Industriais ou Agro-industriais que tenham por escopo sua instalação no território de Primavera do Leste.
Artigo 12º - Quando da atração das Empresas Industriais ou Agro- industriais para que se instalem no município, o Executivo Municipal, através das correspondentes unidades organizacionais da Prefeitura de Primavera do Leste, poderá prestar, gratuitamente, além do disposto no artigo 3º, os seguintes serviços:
I - A delimitação topográfica da área pretendida; II - O respectivo levantamento planialtimétrico; III - Os serviços de terraplanagem;
água;
IV - O posteamento e as linhas de transmissão de energia elétrica;
V - A construção da rede para abastecimento ou para a captação de
VI - A extensão da rede de telefonia ao local do empreendimento;
VII - A construção do esgotamento pluvial, sanitário e de tratamento
dos detritos industriais;
VIII - A pavimentação asfáltica.
Artigo 13º - A regulamentação da presente Lei dar-se-á através de
Decreto.
Artigo 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nºs 439 de 20 de agosto de 1997 e 453 de 26 de novembro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de outubro de 1999.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MMD.
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
DECRETO Nº 1.481, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
“Aprova as Normas Regulamentadoras do Distrito Industrial Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.”
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 761, de 27 de dezembro de 2002;
DECRETA
Artigo 1° - Fica aprovada a NORMA REGULAMENTADORA DO DISTRITO INDUSTRIAL
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, que disciplina a ocupação do referido distrito industrial.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO EM EXERCÍCIO
AWC/LLR
PLANO DIRETOR
PARA O DISTRITO INDUSTRIAL XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX
PRIMAVERA DO LESTE - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ELABORAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOS DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CODEPRIM
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO LESTE
EQUIPE TÉCNICA:
Coordenadores da Secretaria de Secretaria De Desenvolvimentos Da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - SEDICAM.
Valdenir Tini
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Eng. Civil da Prefeitura Mun. de Primavera do Leste-MT Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cap. Bombeiro Militar Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT
ÍNDICE
1.0 - Objetivos
2.0 - Setorização e Ocupação dos Distritos Industriais
3.0 - Atendimento ao Empresário
4.0 - Solicitação da Área
5.0 – Aquisição de Área
6.0 - Condições para Aquisição dos Lotes
6.1 - Preço
6.2 - Forma de Pagamento
7.0 - Escrituração dos Lotes
8.0 - Transferência de Xxxxxxx e Posse dos Lotes
9.0 - Normas Técnicas de Edificação
9.1 – Zoneamento
9.2 – Projetos
9.3 – Construção
9.4 – Posturas
9.5 – Operação
10.0 – Aquisição da Empresa por Terceiros
11.0 Formulários
PRIMAVERA DO LESTE - MT - JANEIRO DE 2015
1.0 - OBJETIVOS
Este plano Diretor busca oferecer um disciplinamento de ocupação para os Distritos Industriais de Primavera do Leste e paralelamente orientar o assentamento de empresas industriais e comerciais, possibilitando com isto simultaneamente um ordenamento urbano para o Município, geração de emprego, aumento de receitas e estímulos a investimentos para o benefício das matérias-primas locais.
2.0 - SETORIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS
Quanto ao uso e setorização, deve-se indicar em cada quadra as funções a serem desenvolvidas predominantemente. Objetiva-se desta forma, caracterizar o zoneamento de funções por predominância de uso, de modo que remanejamentos possam ocorrer se necessário.
Exemplificando, deve-se, ao criar um novo distrito industrial procurar agregar empresas do mesmo segmento dentro de um mesmo setor.
Além das áreas referentes ao Sistema Viário e Área Verde, o Plano Diretor do Distrito Industrial II propõe os seguintes setores:
⮚ Industrial
⮚ Comercial e de Serviços.
A) Setor Industrial
⮚ Indústria pequena, média ou grande, leve e inócua; silagem, pátio de estoques, beneficiamento, montagem.
B) Setor Comercial e de Serviços
⮚ Comércio atacadista; equipamentos e ferramentas industriais; gêneros alimentícios; serviços de apoio às indústrias.
3.0 - ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO
As empresas interessadas em se implantar no Distrito Industrial obterão informações e atendimento na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT, junto a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - SEDICAM.
Conhecida a intenção do empreendimento será fornecido ao interessado, pela SEDICAM, modelo de requerimento para a implantação de empreendimentos no Distrito Industrial II.
Só serão aceitos os requerimentos acompanhados de:
⮚ Xerox de CPF e RG para pessoa física;
⮚ Xerox de cartão do CNPJ, contrato social, CPF e RG dos sócios.
4.0 - DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ÁREA NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DE PRIMAVERA
4.1 - SOLICITAÇÃO DE ÁREA:
As empresas interessadas deverão preencher o requerimento de solicitação de área (Anexo I) e apresentá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, que será encaminhado a SEDICAM para análise do CODEPRIM através de sua Câmara Setorial de Industria e Comércio, juntamente com os seguintes documentos:
⮚ Fotocópia do Contrato Social e devidas alterações;
⮚ Fotocópia do CNPJ;
⮚ Fotocópia da Insc. Estadual;
⮚ Balanço da abertura ou os 03 últimos balancetes;
⮚ Balanço patrimonial do último exercício findo;
⮚ Certidões negativas de tributos: municipal, estadual e federal;
⮚ Lay-Out de ocupação da área;
⮚ Utilização de 90% da mão de obra local empregada no empreendimento, salvo mão de obra especializada.
⮚ Projeto de viabilidade Técnico-Econômica;
⮚ Documento assinado pelos sócios-diretores da empresa comprometendo-se respeitar todas as normas fixadas para obtenção de área no distrito Industrial de Primavera do Leste-MT.
4.2 – DA APROVAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO
Recebido o requerimento e documentação constantes do item 4.1 e tendo sido aprovado pelo CODEPRIM através da sua Câmara Setorial de Industria e Comércio, a empresa firmará com a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, um compromisso de reserva de área pleiteada (Anexo II), bem como se obrigará a apresentar no Prazo de 90 (noventa ) dias, o projeto executivo de engenharia de seu empreendimento e respectivo cronograma físico de obras.
4.3 - SÃO OS SEGUINTES OS DOCUMENTOS E PROJETOS A SEREM ENCAMINHADOS À SEDICAM
⮚ Projetos Arquitetônicos;
⮚ ART das instalações Elétricas, Hidráulicas e Sanitárias;
⮚ Protocolo do Projeto de Prevenção de Incêndios;
⮚ Licença Ambiental Prévia;
⮚ Projeto de organização ocupacional de edificação (Layout);
⮚ Memorial Descritivo;
⮚ Cronograma Físico da Obra;
4.4.1 - As apresentações dos projetos de engenharia mencionadas deverão obedecer rigorosamente o que preceitua as normas técnicas (item 9.0).
4.4.2.2 - Analisados e aprovados os projetos de engenharia pelo setor de engenharia municipal, o mesmo se encarregará do encaminhamento dos aludidos projetos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente - SEDICAM, que arquivará na pasta da empresa. A entrega do projeto aprovado se dará após processo licitatório juntamente
com o Alvará de Construção.
5.0 - AQUISIÇÃO DE ÁREA:
A aquisição da área se dará por processo licitatório na modalidade “CONCORRÊNCIA” conforme a Lei de Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.1 - Após a aquisição da área, a empresa vencedora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela ou, parcela única caso tenha sido pago a vista, junto a Secretaria de Desenvolvimento
da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, que autorizará a emissão do Alvará de Construção pelo departamento de engenharia da prefeitura. Expedido o Alvará, será firmado entre a Prefeitura e a Pleiteante, termo de compromisso com prazo de 30 dias para inicio da construção do empreendimento de acordo com o cronograma de obras proposto (Xxxxx XXX).
5.2 - A prorrogação deste prazo será concedida, mediante requerimento ou em casos fortuitos em que necessidade do interessado seja devidamente fundamentada, e a critério da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, poderá ou não ser concedido.
5.3 - O não cumprimento de quaisquer compromissos firmados, implicará na imediata reversão aos domínios da Prefeitura Municipal de Primavera de Leste, da área adquirida sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento por eventuais benfeitorias na mesma, as quais automaticamente se incorporarão ao lote.
5.4 - Aplica-se o disposto no item 5.3, as obras iniciadas e paralisadas por mais de 60 (sessenta) dias de forma injustificada ou cuja paralisação não tenha prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
6.0 – CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DOS LOTES
6.1 – Preço – O preço os imóveis serão definidos de acordo com a Lei 1.371 de 24 de julho de 2013, parágrafo 8º:
§ 8º – O preço do metro quadrado dos terrenos será definido pela comissão permanente de avaliação de imóveis existente no âmbito do Poder Executivo para fins tributários, observados necessariamente os valores praticados no mercado por ocasião da alienação do imóvel, devendo os valores ser reajustados anualmente.
6.2 - FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com a Lei 1.371 de 24 de julho de 2013, Artigo 3º Incisos I, II, IV e V.
7.0 - ESCRITURAÇÃO DOS LOTES
Os lotes do Distrito Industrial serão escriturados pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT., nas seguintes formas:
a) Escritura Pública de Compra e Venda após o pagamento total dos lotes e ou execução total do projeto e comprovado início das atividades industriais propostas.
b) Escritura Pública de Compra e Venda com cláusula condicionante de reversibilidade, após a execução de no mínimo 1/3 (um terço) do Projeto proposto incluindo neste caso, os equipamentos cuja comprovação se fará pela apresentação das Notas Fiscais de suas aquisições, ou por registro patrimonial.
7.1 - A comprovação da situação das obras e atendimento das normas será feita mediante vistoria realizada por técnico da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, que emitirá Laudo de vistoria (Anexo IV).
7.2 - A critério da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, esta vistoria poderá ser realizada por técnicos especializados, devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
8.0 - TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO E POSSE DE LOTES
É proibida a transferência dos lotes sem prévio consentimento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT.
8.1 - Não será permitido a locação ou arrendamento do imóvel em qualquer hipótese.
8.2 - Só será permitido a transferência ou posse do imóvel mesmo com escritura pública de compra e venda definitiva à empresa do mesmo ramo de atividade e com o prévio conhecimento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, com análise pela Câmara Setorial de Indústria e Comércio e aprovação CODEPRIM.
9.0 - NORMAS TÉCNICAS DE EDIFICAÇÃO
Neste item serão apresentados os principais aspectos que deverão ser considerados para o estabelecimento das normas técnicas de edificação para o Distrito Industrial II de Primavera do Leste. Estas indicações foram, grande parte, baseadas em normas já testadas e de comprovada eficácia em outros centros e Distrito Industriais.
9.1 - ZONEAMENTO
a) As áreas dos Distritos Industriais foram divididas em setores que abrangem quadras, objetivando sua organização física.
b) Todas as áreas não destinadas a edificações deverão ser mantidas gramadas e arborizadas.
c) Os afastamentos das edificações industriais deverão observar os seguintes valores mínimos:
⮚ Afastamento frontal - 5,00m
⮚ Afastamento laterais - 2,00m
⮚ Afastamento posterior - 2,00m
⮚ Para edificações em que o isolamento entre paredes com divisas que contenham aberturas até dois (2) pavimentos o recuo será de três (3) metros e para edificações em que o isolamento entre paredes com divisas que contenham aberturas até três (3) pavimentos o recuo será de quatro (4) metros. O recuo posterior obedecerá aos mesmos critérios do recuo lateral.
⮚ Nas divisas entre lotes deverá ser construído um muro de, no mínimo, um metro e oitenta (1,80) .
⮚ Nos casos em que o lote for de esquina, poderá ser dispensado o recuo de uma das testadas, desde que haja na referida, testada parede nua ou parede com abertura instalada a mais de 2,00 (dois) metros de altura, contados do nível do passeio público permitindo uma porta ou ainda um portão de entrada para veículos.
⮚ Em construções com 750m² e acima o alvará de construção somente será liberado com o projeto de Prevenção de Incêndio aprovado.
⮚ O recuo da edificação é medido normalmente ao alinhamento do logradouro.
d) A taxa de ocupação dos terrenos industriais não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), nem superior a 70% (setenta por cento).
A taxa de ocupação de um terreno é a relação entre projeção da área construída e a área total do terreno.
e) É vedada a edificação residencial na área industrial, comercial e prestação de serviços;
* Estas normas foram analisadas e aprovadas por uma equipe técnica formada por uma Engenheira da Prefeitura, pelos Coordenadores da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio-Ambiente e pelo Cap. Bombeiro Militar Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e baseadas no IT07/CBPMSP utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
9.2 - PROJETOS
a) Compete à Prefeitura o exame, análise e aprovação dos projetos técnicos referente aos serviços a serem executados nas áreas dos Distritos Industriais, não lhe cabendo responsabilidade pelas soluções apresentadas e/ou participação na autoria dos projetos.
b) Qualquer modificação a ser feita no projeto ou edificação aprovada deverá ser submetida à Prefeitura Municipal para novo exame.
c) A elaboração dos projetos deverá seguir as normas relativas a “Higiene e Segurança do Trabalho” prevista na C.L.T. e normas regulamentadoras instituídas pelo MTB SSMT.
d) Todas as folhas que constituem o projeto deverão ser apresentadas em formatos A4 com as seguintes informações:
• Nome da empresa e CNPJ;
• Identificação geral do projeto;
• Nome, titulo, número da carteira profissional e assinatura do autor do projeto;
• Identificação da quadra onde se localiza o terreno bem como sua localização dentro dela;
• Identificação do projeto a que se refere a prancha, elementos constantes na prancha, escala, data e quaisquer outras informações complementares.
e) O projeto e os elementos técnicos encaminhados à Prefeitura para exame deverão atender as exigências da NB-8 da ABNT em sua representação gráfica.
f) O projeto de engenharia, basicamente, se constituirá dos seguintes elementos:
1. Projeto Arquitetônico;
2. ART dos projetos de calculo estrutural, fundações, estrutural, instalações hidráulicas e sanitárias e instalação elétrica;
3. Distribuição das instalações (Lay-Out);
4. Projeto de prevenção de incêndios;
5. Projeto de Licença Ambiental;
6. Cronograma de execução das obras e de implantação do empreendimento;
7. Memorial Descritivo.
g) O projeto de Arquitetura deverá conter no mínimo, os seguintes elementos:
⮚ Projeto de terraplanagem sobre o levantamento topográfico do terreno com indicações dos níveis dos platôs, taludes em relação a via pública e divisa do terreno.
⮚ Planta de situação, indicando as construções existentes e projetadas, com orientação em relação a via pública e divisa do terreno;
⮚ Planta baixa de cada pavimento ou pavimento - tipo de cada prédio e dependências, indicando destino de cada compartimento, dimensões, vãos de iluminação e ventilação, dimensões de esquadrias e outros elementos indispensável a compreensão do projeto;
⮚ Seções transversais e longitudinais dos prédios e dependências em números mínimos de duas, indicando o pé direito, altura do prédio, altura dos vãos de iluminação e ventilação, níveis de pisos e outros elementos indispensáveis à compreensão do projeto;
⮚ Fachada em numero variável, sendo obrigatória aquela voltada para a via pública;
⮚ Diagrama de cobertura indicando escoamento das águas, calhas, etc.;
⮚ Especificações de acabamentos.
h) Em todos os projetos e na execução das obras deverão ser observadas as prescrições da ABNT.
i) Deverão ser observados nas construções industriais os seguintes pré-requisitos:
⮚ Controle preventivo contra ruídos, vibrações, fumaças, odores, poeiras, detritos, gazes, vapores nocivos, ofuscamento, calor, risco de incêndio, explosões e outros que coloquem em risco a segurança de vidas e/ou das instalações da empresa e seus vizinhos.
⮚ Os dispositivos para controle dos efeitos poluidores do ambiente somente serão aceitos após a comprovação de seu funcionamento e eficácia.
⮚ Todos os dispositivos legais de prevenção contra incêndios, uso, guarda, transporte e utilização serão rigorosamente observados.
⮚ Caberá ao órgão de competência legal da Prefeitura Municipal, analisar os aspectos funcionais e estéticos dos projetos de instalações de antenas, torres de resfriamento, filtros e dispositivos semelhantes, bem como fazer vistorias periódicas para verificar o funcionamento dos dispositivos projetados e executados.
j) A Prefeitura terá o direito de recusar o projeto que for tido como inadequado e inconveniente do ponto de vista de segurança, higiene, salubridade, ou incompatível com os fins a que se destina o Distrito Industrial e também de convocar, a qualquer momento, os responsáveis pelos projetos em análise para prestarem esclarecimentos.
k) Quando houver alterações ou aperfeiçoamento dos projetos originais, deverão ser obrigatoriamente submetidos ao setor de engenharia da Prefeitura Municipal, projetos complementares devidamente justificados.
Os compartimentos devem ter vãos abertos para o exterior, compatíveis com sua utilização, cujas áreas de iluminação e ventilação deverão obedecer ao seguinte:
⮚ O total da superfície de vãos abertos para o exterior em cada compartimento, não poderá ser inferior a 1/8 (um oitavo) da superfície do piso;
⮚ Todo compartimento deverá ser dotado, nos vãos abertos, de dispositivos próprios para assegurar a circulação de ar, com vergas distanciadas do teto, no máximo 1/6 (um sexto) do pé direito;
⮚ Os casos de iluminação e ventilação artificiais deverão ser examinados a parte.
l) Os locais de trabalho deverão ter um pé direito mínimo de 4,00m² (quatro metros).
m) Os pisos e paredes dos locais de trabalho deverão ser sempre que possível, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
n) Os refeitórios, cozinhas, vestiários, sanitários, etc., deverão ter os pisos e paredes (até a altura mínima de 1,80m) revestidos de material liso e impermeável com acessibilidade.
o) As escadas deverão ser de material não combustível e ter de preferência lances retos, com trechos de no máximo 15 degraus intercalados por patamares.
A altura máxima dos degraus deverá ser de 18cm (dezoito centímetros) e profundidade mínima de 24cm (vinte e quatro centímetros).
p) As coberturas dos locais de trabalho deverão assegurar proteção contra as chuvas e evitar o isolamento e a temperatura excessiva.
Para melhoria do conforto térmico deverá ser executado forro de cobertura respeitados os limites fixados para o pé direito.
q) As instalações hidráulicas e sanitárias dos estabelecimentos industriais serão independentes de modo a impossibilitar mistura dos resíduos líquidos. As instalações de esgotos sanitários, pluviais e despejos industriais deverão ser independentes entre si.
Os afluentes gerais das instalações de esgoto sanitário e de despejo industrial poderão conectar-se, após tratamento deste, quando necessário, para efeito de lançamento na rede de esgotos do Distrito Industrial.
r) Em qualquer edificação, todo terreno circundante deverá ser convenientemente preparado para permitir o escoamento das águas pluviais.
9.3 - CONSTRUÇÃO
a) Durante a construção deverão ser mantidas nas obras os placas referentes a responsabilidade técnica, conforme determinação do Decreto Federal nº23.569 de 11.12.33 e Lei nº 5.194/66 e Resoluções do CONFEA.
b) Para início de construção em terrenos ainda não edificados deverão ser observadas as condições de alinhamento e nivelamento estabelecidos para a área, devendo o titular de o terreno ser responsável pela manutenção dos piquetes de alinhamento e nivelamento.
c) As obras não autorizadas, ou executadas em desacordo com o projeto aprovado, estarão sujeitas a embargo e demolição, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos ou judiciais.
d) No caso de se verificar a paralisação de uma obra por mais de 60 (sessenta) dias, deverá ser feito o fechamento do terreno no alinhamento do logradouro, observadas as exigências
feitas nestas normas.
e) A obra em andamento será embargada nos seguintes casos:
⮚ Se estiver sendo executada sem o alvará de construção nos casos em que for necessário;
⮚ Se for desrespeitado o projeto;
⮚ Se não forem respeitados ou não forem feitos os alinhamentos ou nivelamentos;
⮚ Se estiver em risco sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que constrói;
⮚ Ampliações clandestinas ou em desacordo com as normas.
f) A demolição, total ou parcial, poderá ser imposta nos seguintes casos:
⮚ Construção clandestina, isto é, sem prévia aprovação do projeto ou sem alvará de construção;
⮚ Construção feita sem observância do alinhamento ou nivelamento fornecido ou sem respeitar o projeto aprovado;
⮚ Obra julgada em risco, quando o proprietário não quiser tomar providências sugeridas para sua segurança;
⮚ Construção que tenha estabilidade comprometida e que o proprietário não queira demolir ou não possa reparar, por falta de recurso ou por disposição regulamentar.
g) As edificações no Distrito Industrial serão sempre construídas com materiais construtivos que ofereçam isolamento térmico, acústico e resistente ao fogo. É terminantemente proibida a edificação em madeiras exceto barracões provisórios de obras.
9.4 - POSTURAS
Aplica-se aos Distritos Industriais de Primavera do Leste, o Código de Posturas vigente de Primavera do Leste em todos os seus artigos prevalecendo às exigências desta norma em caso de duplicidade.
Não será permitida a edificação de imóveis residenciais nas áreas industriais e comerciais do Distrito Industrial II ou para outras finalidades que não as previstas no zoneamento destas normas.
É proibida a prática de comércio ambulante dentro do Distrito Industrial.
9.5 - OPERAÇÕES
a) O abastecimento de água potável nas áreas dos Distritos Industriais será de exclusiva competência da companhia Águas de Primavera;
b) Não será permitida a perfuração de poços de água mesmo quando em xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX;
c) Em todo ramal de ligação de água deverá ser instalado:
⮚ Um hidrômetro para verificação do consumo;
⮚ Um registro que permitirá ao consumidor fechar a água provisoriamente, colocado depois da caixa do hidrômetro;
⮚ Um registro externo de uso exclusivo da administração, ou órgão por ela delegado, para abertura e fechamento da água.
d) A rede de energia elétrica para iluminação força da área dos Distritos Industriais , será de responsabilidade do Grupo Energisa. , cabendo a mesma aplicar as normas competentes para as ligações em A.T. e B.T.
e) Qualquer indústria a ser implantada no Distrito Industrial, ficará obrigada a efetuar o lançamento do seu despejo industrial no sistema de esgotos, porém em condições tais que o despejo não venha a causar dano de qualquer espécie ao sobredito sistema, nem inconveniências para sua manutenção e operação.
f) Os serviços de água e esgotos serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal e submetidos a prova sempre que necessários.
g) As construções temporárias, indispensáveis a guarda de materiais e vigilância de terreno, deverão ser demolidas por ocasião do término das construções definitivas.
h) A colocação de placas, anúncios e congêneres nos terrenos de uso comum, bem como nos terrenos particulares, situado no Distrito Industrial, obedecerá aos padrões e critérios que vierem a ser adotados e deverá ter prévia autorização da Prefeitura Municipal.
i) É vedada a utilização, para acesso aos lotes, das servidões e áreas verdes do Distrito Industrial (APP)
j) O responsável por qualquer estabelecimento, será obrigado a permitir, durante o funcionamento, que técnicos credenciados pela Prefeitura Municipal, possam adentrar em seus estabelecimentos a fim de efetuarem a fiscalização pelo cumprimento destas normas.
10.0 – VALIDADE DESTAS NORMAS
Estas normas entram em vigor após sua validação, revogando as normas anteriores.
11.0 FORMULÁRIOS
a) Anexo I
b) Anexo II
c) Anexo III
ANEXO I (Formulários)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
A Empresa requer a Vossa Excelência, seja concedida área necessária e suficiente para implantação de sua capacidade fabril, conforme dados anexos.
Atenciosamente,
Primavera do Leste, de de 20 .
REQUERENTE
IDENTIFICAÇÃO |
Empresa: |
Endereço: |
Cidade: Estado |
Bairro: CEP: Fone: |
CNPJ: Ins.Estadual: |
Empregos Direto: Empregos indiretos |
Empregos diretos futuros: Empregos Indiretos Futuros |
Faturamento atual: Faturamento Futuro: |
Tempo de funcionamento da empresa: |
Principais sócios no empreendimento: |
Nome Capital R$ % total |
01 R$ |
02 R$ |
03 R$ |
Total do Capital Social: R$ |
Ramo de atividade: |
Produtos: |
Você julga firme o mercado dos produtos citados? Sim ( ) Não ( ) |
É um mercado em expansão? Sim ( ) Não ( ) |
Qual mercado pretende atingir? |
Alguns sócios tem experiência no ramo? Sim ( ) Não ( ) |
Quanto tempo? |
INFORMAÇÕES SOBRE AS FUTURAS INSTALAÇÕES
Área pretendida: m2. Área a construir: |
Tipo de construção: |
Quanto tempo estima o término da obra? meses |
Relação de motores e equipamentos elétricos a serem utilizados: |
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDAD E | POTENCIA KW | TENSÃO V | OBSERVAÇÃ O |
Motores Elétricos | ||||
Equipamentos de refrigeração | ||||
Equipamentos de aquecimento | ||||
Máquinas de solda | ||||
Iluminação interna | ||||
Iluminação externa | ||||
Área de administração | ||||
Área de engenharia | ||||
Outros | ||||
Possui capital para a construção e compra das instalações? Sim ( ) Não ( ) |
A construção afetará o capital de giro da empresa? Sim ( ) Não ( ) |
Outras informações que julgar conveniente: |
Primavera do Leste, de de 20 |
REQUERENTE |
ANEXO II (Formulários)
COMPROMISSO DE RESERVA DE ÁREA EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Protocolo Nº 0 /20
Compromisso de Reserva de Área em Caráter Temporário que entre si fazem o
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, e a empresa .
Pelo presente Compromisso, o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, neste ato representado por seu Secretário de Desenvolvimento, indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, reserva pelo prazo de 90 (noventa) dias, os lotes n.º da quadra
, com uma área de m² localizado no Distrito Industrial JOSÉ ALENCAR de Primavera do Leste - MT, localizado na Rux - Xxxxxxx XX 000, à Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, neste ato representada pelo sócio , brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n. , objetivando a instalação de sua unidade fabril Conforme ata n° CODEPRIM de .
De acordo com o Decreto 1.479/2015, a empresa beneficiada compromete-se a entregar nessa secretaria, num prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do presente termo, os seguintes projetos:
⮚ Projetos Arquitetônicos;
⮚ ART das instalações Elétricas, Hidráulicas e Sanitárias;
⮚ Protocolo do Projeto de Prevenção de Incêndios;
⮚ Licença Ambiental Prévia;
⮚ Projeto de organização ocupacional de edificação (Layout);
⮚ Memorial Descritivo;
⮚ Cronograma Físico da Obra;
Caso não sejam entregues os projetos acima citados até a data limite de , o presente Compromisso de Reserva de área torna-se automaticamente sem efeito, ficando o Município de Primavera do Leste, desde já autorizado a compromissar a referida área com outra empresa.
A empresa beneficiada declara estar ciente das normas elencadas na Lei 578/1999 que dispõe sobre os incentivos às Empresas Industriais e Agroindustriais que vierem a se instalar em nosso município, comprometendo ainda a respeitar as Normas Regulamentadoras do Distrito Industrial Xxxx xx Xxxxxxx, Decreto 1.481/2015.
Primavera do Leste – MT, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa
Assinatura do Secretário Municipal
ANEXO III (Formulários)
LAUDO DE VISTORIA
Em vistoria a obra Registro no CREA-MT nº Alvará de Construção nº
Certificado de Matricula IAPAS nº com área de de propriedade de , localizada no(s) lotes(s) nº(s) da quadra no Distrito Industrial de Primavera do Leste - MT., constatamos que
Conclusão:
Primavera do Leste - MT, de de 20 .
Engenheiro Técnico
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
MINUTA DE COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, de um lado MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representada pelo prefeito municipal, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, de ora em diante denominada simplesmente VENDEDORA e, de outro lado , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na Rua , neste ato representada por seu sócio , brasileiro(a), empresário(a), portador da Cédula de Identidade RG n. , inscrito no CPF sob o n. , residente na Rua , de agora em diante denominado simplesmente de COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado o que segue:
A VENDEDORA é senhora e legítima proprietária do imóvel que assim descreve e caracteriza: Lote da quadra , com área total de m², localizado no Distrito Industrial II - Xxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade, objeto da Matrícula Original nº 6.235 do Registro de Imóveis da Circunscrição Imobiliária de Primavera do Leste – MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA tem ajustado vender conforme promete ao COMPRADOR e, este a comprar-lhe o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula anterior, que possui de forma livre e desembaraçada de qualquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos, sequestro, ou ainda restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as Cláusulas e condições adiante estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
A presente promessa de compra e venda é realizada
ad corpus, considerando-se, dessa forma, que o COMPRADOR examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel.
Parágrafo Segundo
A presente promessa é decorrente da Concorrência nº 002/2020, razão porque, todos os seus termos ficam fazendo parte integrante deste, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de
R$ ( reais) por conta do qual o VENDEDORA confessa e declara haver recebido
do COMPRADOR a quantia de R$ ( reais) a título de sinal e princípio de
pagamento, conforme recibo assinado pela VENDEDORA e que, na época do pagamento, foi entregue ao COMPRADOR, e de cujo recebimento são a mais ampla e irrevogável quitação, para nunca mais se repetir.
Parágrafo Primeiro
O restante do preço, no valor de R$
( reais), será pago pelo COMPRADOR em ( ) parcelas mensais e
sucessivas, no importe de R$ ( ) cada, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, contados da data da quitação do sinal do negócio a que se refere o caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo
As parcelas acima indicadas serão atualizadas pelo IGP-M/IBGE, pro rata tempore, desde a data de / / , até a data do seu efetivo pagamento, acrescidas estas, no entanto, uma a uma, de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese da ocorrência de índice negativo, tal fato não importará em diminuição do (s) valor (es) a ser (em) pago (s).
Parágrafo Quarto
O não pagamento das parcelas no prazo fixado implicará na incidência de multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto
O COMPRADOR obriga-se a efetuar pontualmente o pagamento das parcelas à VENDEDORA, na rede bancária, conforme Documento de Arrecadação Municipal emitido pela Tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA
O atraso superior a 30 (trinta) dias do vencimento da parcela, acarretará a rescisão de pleno jure do pacto em apreço, rescisão essa que se operará em favor da VENDEDORA, independentemente da interpelação ou notificação,
judicial ou extrajudicial, e, como consequência incidirá na pena de perdimento de 80% (oitenta por cento) da quantia já paga até a data do inadimplemento, não cabendo ao COMPRADOR qualquer direito à retenção ou indenização, seja a que título for, obrigando-se, ainda, o COMPRADOR, à devolução imediata do imóvel à VENDEDORA, sob pena de incorrer em esbulho possessório.
CLÁUSULA QUINTA
A posse do imóvel objeto do presente Instrumento é transmitida pela VENDEDORA ao COMPRADOR neste ato, nesta posse permanecendo o COMPRADOR enquanto cumprir as obrigações lavradas neste ajuste.
CLÁUSULA SEXTA
Tendo o COMPRADOR cumprido com o disposto no artigo 5º da Lei 578/1999, ou seja, comprovado o início de suas atividades e o pagamento integral das prestações, obriga-se a VENDEDORA a outorgar e assinar em nome do COMPRADOR a competente Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel descrito na Cláusula Primeira, com cláusula condicionante de reversibilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
A partir da assinatura do presente Instrumento, correrão por conta exclusiva do COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste Contrato e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da VENDEDORA ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste Instrumento e da Escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notoriais, e outros de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA OITAVA
Qualquer cessão ou transferência dos direitos objeto do presente ajuste a terceiros somente é permitida após a outorga da Escritura definitiva de Compra e Venda e mediante autorização expressa do CODEPRIM.
CLÁUSULA NONA
O presente ajuste é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvados os casos de inobservância da Lei n° 578 de 11 de outubro de 1999, com suas posteriores alterações, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 420 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA
Para dirimir quaisquer questões que direta ou
indiretamente decorram deste Instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Para todos os fins e efeitos de direito, as partes declaram aceitar o presente ajuste nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando- se, a si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumpri-lo.
E por estarem as partes, VENDEDORA e COMPRADOR, de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, e para idênticos efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Primavera do Leste, de de .
VENDEDOR
COMPRADOR
Testemunhas:
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE
COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA QUE FAZEM: DE UM LADO, COMO OUTORGANTE VENDEDOR, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO, E DE OUTRO LADO, COMO OUTORGADA COMPRADORA, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, , NA FORMA ABAIXO DECLARADA:
de um lado, como OUTORGANTE VENDEDOR, o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
XX XXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.974.088/0001-05, com sede na Rux Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº _ expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do e inscrito no CPF/MF sob nº. , brasileiro, casado, nascido em / / , filho de e de
_, natural de , Estado do , agente político, residente e domiciliado na Rua _, , , nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso; e de outro lado, como OUTORGADA COMPRADORA, a Sociedade Empresária, , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , com seu ato constitutivo registrado e arquivado na Junta Comercial de Mato Grosso - JUCEMAT sob Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE _, conforme Instrumento Particular de Constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, datado de de de e registrada em de de , sob nº , Protocolo: , de de de _, estabelecida na Rux , xx
, Xxxxxx , Xxxx , Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxx xx Xxxxxxx, nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e Certidão Simplificada, sob o nº , expedida aos de setembro de 20 , pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, válida até de
de 20 , neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de e inscrito no CPF/MF sob nº , brasileiro, estado civil, maior e juridicamente capaz, nascido em , natural de , Estado de , filho de e de , empresário, residente e domiciliado na Rua
_, , nesta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso. Pessoas reconhecidas como as próprias de mim Xxxxxxxx Substituto, através dos documentos apresentados, de cuja capacidade jurídica reconheço e dou fé. E, assim, pelo representante do OUTORGANTE VENDEDOR, me foi dito que o OUTORGANTE é senhor e possuidor, a justo título, livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, mesmo legais, dos seguintes imóveis: PRIMEIRO: O lote de terreno para construção sob nº ( ), da Quadra nº
( ), do Loteamento “JOXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX” - XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX, com área
de m² ( METROS QUADRADOS), situado no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE; LADO DIREITO; LADO ESQUERDO; e finalmente aos FUNDOS,. CONFRONTAÇÕES: NORTE -; SUL -;
OESTE; LESTE -. Assim fechando todo o perímetro ora descrito. O referido imóvel acha-se inscrito neste Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob nº , com o valor venal de R$ ( ). Havido dito imóvel, pelo OUTORGANTE VENDEDOR por Escritura Pública de Aquisição por Desapropriação, lavrada às folhas 165/166, do Livro nº 17/E, em data de 19/09/2002, deste mesmo Ofício, devidamente registrado sob nº 01 da Matrícula nº 6.235, Folha 01, do Livro nº 2-AG, e posterior registro na Matrícula _, Ficha , do Livro - Registro Geral, em data de de de 20 , todas do Serviço do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Cidade e Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso; E, achando-se contratado com a OUTORGADA COMPRADORA por bem desta escritura e na melhor forma de direito para lhe vender como de fato vendido tem o imóvel acima descrito e caracterizado pelo preço certo e ajustado de R$ ( _). Importância essa paga neste ato em moeda corrente nacional que o representante do OUTORGANTE VENDEDOR, confessa e declara que o OUTORGANTE VENDEDOR já recebeu da OUTORGADA COMPRADORA, que contou e achou exato da qual dá plena geral e irrevogável quitação de pago à OUTORGADA COMPRADORA, venda essa que fica subordinada às seguintes condições e cláusulas: PRIMEIRA - Fica convencionado entre as partes que, não será permitido em qualquer hipótese, a locação ou arrendamento dos imóveis objeto desta escritura, e, somente será permitido a transferência do domínio e posse do imóvel, mesmo com escritura pública de compra e venda à empresa do mesmo ramo de atividade, com a prévia e expressa anuência do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso; SEGUNDA - De acordo com os artigos 474 e 475 do Código Civil, fica instituída a CLÁUSULA RESOLUTIVA, expressamente aceita por ambos os contratantes, até que sejam cumpridas todas as exigências do EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA nº 00_/20 , datado de 24 de fevereiro de 2014 e as Normas Regulamentadoras do Distrito Industrial (Decreto nº 1481/2015, de 19/01/2015), bem como as disposições aplicáveis da Lei Municipal nº 578 de 11 de outubro de 1999 e suas alterações, obrigando-se a OUTORGADA COMPRADORA, a conservar o objeto agora vendido no seu perfeito estado de conservação ou de funcionamento, defendendo-o contra turbações de terceiros e a permitir ao OUTORGANTE VENDEDOR, vistoriá-lo quando entender necessário ou conveniente; TERCEIRA - A OUTORGADA COMPRADORA se declara ciente de todas as normas previstas no § 3º e 4º da Lei Municipal nº 578, de 11 de outubro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 1.371, de 24 de julho de 2013, especialmente quanto a proibição de venda dos imóveis sem a autorização do Conselho de Desenvolvimento de Primavera do Leste - CODEPRIM; QUARTA - Verificada a condição resolutória e reintegrado o OUTORGANTE VENDEDOR, na posse do objeto vendido, reintegração essa que, se não acontecer por forma amigável, o será de acordo com o Artigo 560 e seguintes Código de Processo Civil, perderá a OUTORGADA COMPRADORA, a importância correspondente dos imóveis, a qual será havido pelo OUTORGANTE VENDEDOR, à conta de aluguel e consequente depreciação do objeto vendido; QUINTA - Fica esta escritura rescindida na hipótese de falência da OUTORGADA COMPRADORA, quando o OUTORGANTE VENDEDOR, poderá reivindicar da massa falida a coisa agora vendida. Pelo
representante da OUTORGADA COMPRADORA, me foi dito que a outorgada aceita esta escritura em seus expressos termos e que se obriga a respeitar e cumprir todas as exigências conforme as normas deste Município. As partes responsabilizam-se expressamente e solidários por eventuais débitos que incidam sobre o referido imóvel, nos termos do artigo 36 da Lei nº 4.476, de 20/12/1984, artigo 36. Pelas partes falando cada um por sua vez me foi dito que sob as penas da Lei assumem total responsabilidade por todas as obrigações do que dispõe e lei n.º 7.433 de 18.12.85 e regulamentada pelo Decreto n.º
93.240 de 09.09.86. E, de como assim disseram do que dou fé, lavrei-lhes a presente escritura que lhes sendo lido aceitam e assinam juntamente comigo Xxxxxxxx. Fica sem efeito a menção das testemunhas por força da lei n.º 6.952 de 06.11.98. E, como assim disse, lavrei o presente instrumento que lhe sendo lido, Eu, Xxxxxxxx, a datilografei, conferi, subscrevo e assino em público e raso. Custas R$ .
_
COMPRADOR VENDEDORA
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 002/2020
PROPOSTA DE PREÇO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE
Razão Social: _ CGC/MF nº: _ Inscrição Estadual nº
Endereço: _ Bairro
CEP: Cidade/Estado: _ Telefone: _ Fax: _ Representante legal/Procurador: _
2. ITEM ESCOLHIDO
N° do Item:
3. VALOR PROPOSTO
R$
Valor por extenso:
4. FORMA DE PAGAMENTO (marque com um x a forma de pagamento desejado) ( ) Opção I R$ Quantidade de parcela ( )
( ) Opção II R$
Data: / / _
Assinatura do Representante Legal/Procurador