CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULOS
1.1. A RENTAL LINE LOCADORA - EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 82.510-130, na cidade de Curitiba – PR, Pessoa Jurídica devidamente inscrita sob o CNPJ: 00.938.766/0001- 11, com endereço Comercial na Avenida Morumbi, n.º 8.653, bairro do Brooklin, CEP: 04703-004, na cidade de São Paulo – SP, inscrita sob o CNPJ: 00.938.766/0008-98, especializada em locação de automóveis.
1.2. Este contrato de condições gerais faz parte do Contrato de Aluguel de Carros e/ou Demonstrativo de Aluguel, o qual o CLIENTE toma conhecimento de todas as suas Cláusulas e Condições, a saber:
1.3. A LOCADORA é a Pessoa Jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato de Aluguel de Carros, e será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo bom desenvolvimento daquilo que foi pactuado entre os contratantes, conforme disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.4. O LOCATÁRIO é a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada “CLIENTE,” devidamente identificada no demonstrativo de contrato de aluguel de carros e responsável pelo integral cumprimento das obrigações por ele assumido.
1.5. O CLIENTE Pessoa Física deverá:
(I) ter mais de 21(vinte e um) anos;
(II) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2(dois) anos;
(III) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito;
(IV) comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros.
1.5.1. A LOCADORA poderá, por mera liberdade, dispensar a comprovação de renda acima mencionada, mediante apresentação de cartão de crédito, válido, em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela LOCADORA.
1.5.2. O CLIENTE concorda e autoriza a LOCADORA, como condição pela celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o CLIENTE solicitar a sua prorrogação.
1.5.3. A LOCADORA poderá optar por substituir a pré-autorização do cartão de crédito por cheque nominal, no valor mínimo igual à estimativa de despesas previstas para locação.
1.5.4. A LOCADORA, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, se reserva o direito, a seu critério, de promover a análise cadastral de seus Clientes.
1.5.5. O prazo para conclusão da análise cadastral, prevista pela Cláusula 1.5.4, poderá variar de acordo com a complexidade de cada contratação submetida à aprovação cadastral.
1.6. O USUÁRIO é, para fins de direito, o preposto da Pessoa Jurídica, denominada CLIENTE ou LOCATÁRIA, indicado por esta, e responsável pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura de Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros, prorrogação do prazo de aluguel e devolução do carro.
1.6.1. O usuário deverá possuir as mesmas características constantes nas Cláusulas: 1.5, I, II e III, assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA.
1.6.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser prévia e formalmente autorizado pelo CLIENTE Xxxxxx Xxxxxxxx, por meio de comunicação escrita dirigida a LOCADORA. O CLIENTE será sempre responsável pelos atos de seu usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
1.7. O Condutor é a pessoa indicada pelo CLIENTE, pessoa física ou jurídica, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA e devidamente identificado no Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros, o qual também deverá se enquadrar no item 1.5, I, II e III supra, assim como ser previamente qualificado e aprovado pela LOCADORA. O CLIENTE será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo Condutor. Cabe ao CLIENTE realizar a prorrogação de prazo ou alterar qualquer condição ou termo do Contrato de Aluguel de Carros.
2. OBJETO
2.1. Aluguel de carros da LOCADORA pelo CLIENTE, por prazo determinado para utilização exclusivamente em território nacional, observado os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e demais disposições aplicáveis.
2.2. O carro alugado não poderá ser utilizado para:
2.2.1. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, nem além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
2.2.2. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
2.2.3. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e /ou “pegas”,
2.2.4. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.5. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
2.2.6. Trafegar em dunas e praias;
2.2.7. Quaisquer finalidades ilegais.
3. PRAZO
3.1. O prazo da locação e o local de devolução do carro estão ajustados no Contrato de Aluguel de Carros, registrados como “Data e Local/Hora devolução”.
3.2. Na hipótese da prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições Gerais, ficando o CLIENTE sujeito às eventuais variações de preços de Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3. A prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré- autorização no cartão de crédito apresentado.
3.4. A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração superior a 30 (trinta) dias, deverá ser assinado um novo Demonstrativo do contrato de Aluguel de Carros, ou ser enviado documento assinado pelo cliente, requerendo a prorrogação do contrato de maneira automática, ressalvado a locadora em aceitar ou não tal prorrogação, preços e condições, ficando válidas as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação. Em caso de posse injusta, ou falta de pagamento, a LOCADORA se reserva no direito de requerer a devolução do carro imediatamente.
4. PREÇO
4.1. O valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Carros, que ocorrerá na devolução do veículo alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão contratual, compreendendo o somatório dos valores dos seguintes itens, que deverão ser definidos e especificados no momento da contratação, inclusive quanto a forma de pagamento de diárias e demais despesas aplicáveis. Em caso de atraso no pagamento, os valores serão devidos com a inclusão de encargos moratórios legais, na margem de multa de 2% e juros legais de 1% ao mês, sem prejuízo das demais cominações legais como despesas extrajudiciais para cobrança e honorários advocatícios,
4.1.1. LOCAÇÃO
a. Diárias: a diária do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1(uma) hora de carência para devolução.
b. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de carência.
c. Quilômetros: O CLIENTE poderá optar pela contratação de tarifas para quilometragens livre, ou por tarifas de quilometragem limitada. Nas contratações em que ficar acordada a restrição à quilometragem rodada será devida uma taxa excedente equivalente os quilômetros que ultrapassarem o limite imposto pelo contrato.
c.1. Quando contratado tarifas com limitação de quilometragem, ocorrendo quebra ou violação do velocímetro, será cobrado uma média adicional de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro, além das despesas para reposição do equipamento quebrado ou violado.
d. Proteção para cobertura de riscos: O CLIENTE poderá optar por uma das modalidades de proteção de riscos descriminadas na cláusula 7 deste instrumento. A adesão é opcional e será válida por 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas, no seu valor integral.
e. Taxa de Retorno: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o carro alugado for devolvido em outra loja, diferente daquela originária da locação, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente, salvo convenção contraria entre as partes.
f. Taxa de Serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Aluguel de Carros para carros retirados e devolvidos nas agências Centro e 10% (dez por cento) para os carros retirados ou devolvidos nas agências situadas em aeroportos.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
A – Combustível: o carro alugado é entregue ao cliente no início da vigência do contrato com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela própria da LOCADORA, disponível nos balcões de locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos.
A.1 – Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor.
A.2 – Na hipótese do carro alugado ter percorrido distancia inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo.
A.3- Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível independente da situação do tanque no momento do fato, acessórios como: equipamento de áudio, incluindo-se auto falantes e antena.
B – Lavagem do Carro: o carro é entregue ao CLIENTE no início da vigência do contrato limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, com base na tabela própria da LOCADORA disponível nos balcões de locação, dependendo do estado do carro na devolução.
B.1 – Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de acima mencionada será acrescido o valor mínimo de 1 (uma) diária ou quantas diárias forem necessárias até a respectiva disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo de carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente.
C – CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos): quando não for devolvido à LOCADORA, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
D – Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à LOCADORA independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
E – Taxa de Despachantes: o CLIENTE poderá optar pela contratação dos serviços de despachante da LOCADORA nos seguintes casos:
(I) Desembaraçar eventuais ocorrências com o carro e/ou
(II) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
E.1. - O cliente reembolsará à LOCADORA o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo ao qual o mesmo pertença, com base na Tarifa de Balcão vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da Agência originária do aluguel.
E.2. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da Agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilometro rodado da taxa de retorno, entre o local do evento e a Agência originária do aluguel.
E.3. Em qualquer hipótese, o CLIENTE reembolsará à LOCADORA as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
F. “No Show”: significa o não comparecimento do cliente para retirada do carro na data e hora reservadas.
F.1. Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrada 1 (uma) diária de locação do carro reservado, com base na Tarifa de Balcão vigente. Será cobrada também 1 (uma) diária de motorista, quando for o caso.
F.2. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do CLIENTE para retirada do carro.
G. Infrações de Trânsito: o CLIENTE deverá reembolsar à LOCADORA o valor da infração acrescido de 10% (dez por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
H. Reboque à guincho: A LOCADORA oferecerá gratuitamente ao CLIENTE o Serviço de Assistência 24 horas, em relação ao veículo locado que apresentar defeitos não imputáveis durante sua utilização, os quais tornem impossível para o CLIENTE se dirigir à oficina credenciada indicado pela LOCADORA, ficando a cargo do
CLIENTE fazer o acionamento da Assistência 24 horas. Quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da Agência que deu origem ao aluguel, não haverá cobrança da taxa de retorno.
H.1. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da Agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a Agência que originou o aluguel.
I. Apreensão do carro: além do disposto no item ”E” acima, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
J. Indenização de Avarias ou Sinistro: entende-se como sinistro o furto, roubo, incêndio e colisão.
J.1. Na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o carro alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na Cláusula 7.5.
K. Acessórios Pneumáticos: será cobrado valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado, inclusive estepe.
L. Xxxxxx Xxxxxxxxx: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do carro alugado (Cláusula 7.4.8) em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes, ou qualquer outro evento provocado, por culpa do CLIENTE, que ocasione o impedimento da locação daquele automóvel.
L.1. Para fins do Contrato de Aluguel de Carros, consideram-se lucros cessantes o tempo que a LOCADORA fica sem o carro disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do carro utilizado da Tarifa de Balcão vigente.
L.2. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses:
I) Uso inadequado ou acidente passível de recuperação rápida, no máximo 30 (trinta) dias;
II) Xxxxx, roubo, incêndio, perda total, apropriação indébita e/ou qualquer evento que ocasione o impedimento de novas contratações, até o recebimento pela LOCADORA do carro recuperado ou do recebimento da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
M. Guia Navegador–GPS: O navegador é entregue ao CLIENTE, mediante solicitação expressa deste, em perfeita condições de uso e funcionamento, contendo kit fornecido pela LOCADORA um aparelho navegador, suporte para carro, adaptador AC, carregador de bateria para carro, haste para suporte para instalação exclusivamente no carro alugado.
M.1. O CLIENTE é responsável pela guarda e conservação do equipamento e seus acessórios, obrigando-se a devolvê-lo, finda a locação, do carro, nas mesmas condições em que recebeu, sem prejuízo de ter que indenizar a LOCADORA por quaisquer danos sofridos pelo GPS, independente do motivo.
M.2. As Proteções Rental Line não cobrem, em nenhuma hipótese, qualquer dano ou perda do equipamento e /ou seus acessórios.
M.3. Em caso de furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer avaria, relativa ao acessório ou equipamento, o CLIENTE pagará, a título de indenização, o valor previsto na Tarifa do Balcão vigente ou o valor de orçamento obtido para reposição dos mesmos.
M.4. O CLIENTE expressamente concorda e reconhece que a responsabilidade da LOCADORA restringe-se exclusivamente ao funcionamento do equipamento GPS, não tendo qualquer responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas pelo referido aparelho.
M.5. Diária – A diária do GPS e de 24(vinte quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para devolução. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora incidirá cobrança de nova diária, no seu valor integral.
4.1.3. Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicílio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos Municipais, Estaduais ou Federais em vigor ou que porventura venham a serem instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamento e quaisquer outras taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.
4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas, não obrigando a LOCADORA em caso de prorrogação ou novas locações a manter os mesmo benefícios, salvo convenção entre as partes.
5-RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
5.1. Entregar ao CLIENTE o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3. Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
5.3.1. Quando o CLIENTE for atendido com o carro de categoria superior ao modelo reservado, ele pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o veículo na categoria reservada.
5.3.2. Caso o CLIENTE não venha até a Agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa, desde o início da locação.
5.3.3. Quando o CLIENTE for atendido com carro de categoria inferior ao modelo solicitado e/ou reservado, será cobrado do mesmo o valor de diária correspondente ao veículo entregue, até a efetiva troca por veículo compatível ao modelo solicitado e/ou reservado, cujo preço será atualizado de acordo com a tabela deste último, a partir do ato de troca.
5.3.4. Caso o CLIENTE não venha até a Agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela LOCADORA, significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria inferior, cujo valor será cobrado de acordo com a sua categoria pelo período que permanecer com o mesmo.
5.4. Substituir o carro alugado, sem nenhum ônus para o CLIENTE, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro sem risco, o CLIENTE deverá fazer a respectiva substituição na Agência mais próxima da LOCADORA.
5.4.2. Quando se tratar de defeitos que impossibilite o carro de rodar, a LOCADORA providenciará a remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o CLIENTE.
5.4.3. O veículo reserva oferecido será sempre do “Grupo A,” a substituição assumirá caráter temporário até a entrega do veículo originado do contrato estar devidamente reparado. Qualquer disponibilização por veículo de outra categoria será por mera liberalidade da LOCADORA, a qual poderá fazer a troca do mesmo sempre que necessário.
5.4.3. Caso ocorra à remoção do carro e depois de feita a conferência, e seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo Uso Inadequado do carro, conforme definição prevista no item 7.4.8, ou pedido da remoção foi desnecessário, o CLIENTE pagará à LOCADORA o valor do reboque mais o valor de 1 (uma)
diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão vigente, independentemente do tipo de Cobertura de Riscos contratada.
5.5. A LOCADORA, no entanto, não efetuará a substituição do carro alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves/documentos e pane provocada por Uso Inadequado do carro, conforme Cláusula 7.4.8.
5.5.1. Nestas situações a LOCADORA, por sua mera liberalidade, poderá fornecer outro carro ao CLIENTE, mediante a abertura de um novo contrato, momento no qual poderão ser acordadas condições contratuais diversas das originais, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação, ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
6- RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
6.1. Da Guarda do Carro Alugado:
6.1.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro no período da locação, inclusive mantendo-o em garagem fechada, quando não estiver utilizando o mesmo, seja no período diurno ou noturno, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente Proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do bem, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com Art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4. Responsabilizar-se pelo ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro alugado a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da LOCADORA no ato da locação.
6.1.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro Alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. A LOCADORA não reembolsará o CLIENTE eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no carro alugado, sem sua prévia autorização.
6.2. Da Devolução do Carro Alugado:
6.2.1. Devolver o carro alugado na data, hora e loja previamente ajustadas e consignadas no Contrato de Aluguel de Carros, nas mesmas condições que o recebeu.
6.2.3. Na hipótese do carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, se envolver em algum acidente ou incêndio a LOCADORA somente reconhecerá a devolução do carro e encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.4. Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a LOCADORA somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência do fato, considerando as condições previstas na Cláusula 7.2.
6.2.5. O atraso na devolução do carro, sem justificativa ou sem prorrogação da locação devidamente autorizada pela LOCAORA, configurar-se-á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.6. Caracterizada a apropriação indébita, o CLIENTE ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, que a LOCADORA realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
6.2.7. A LOCADORA, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade do CLIENTE pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do Art. 575 do Código Civil e do disposto na Cláusula 6.5.2 a seguir.
6.3. Das Responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1. Aceitar ao chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da LOCADORA (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial “– Art. 70, III ou Art. 50, ambos do Código de Processo Civil).
6.3.2. Aceitar que a LOCADORA promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor o seu chamamento, aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrente de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o pólo passivo nas demandas.
6.3.3. Reconhecer que as responsabilidades da LOCADORA limitam-se à aquelas contratualmente ajustadas, quanto aos limites de proteção contratado, cabendo ao CLIENTE arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
6.4. Das Multas por Infração de Trânsito:
6.4.1. Apresentar à LOCADORA, no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Carros, comprovante de residência, além do CPF e carteira de Identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2. O CLIENTE declara plena ciência das leis de transito brasileira, inclusive de todas as regras dos municípios em que circulará com o veículo, devendo em caso de multa de trânsito, comunicar imediatamente por escrito a LOCADORA. A LOCADORA, tomando conhecimento de infrações cometidas, comunicará o CLIENTE e/ou USUÁRIO por meio eletrônico (e-mail constante do cadastro) e/ou por carta destinada ao endereço fornecido no cadastro. O CLIENTE e/ou USUÁRIO não tomando qualquer providência no sentido de indicar o condutor infrator no documento especifico enviado pelo órgão de transito, seja na LOCADORA ou diretamente no órgão de transito competente, declara estar ciente de que será de sua responsabilidade o pagamento da multa por falta de indicação de condutor, conforme preceitua o Art. 257 § 7º. e 8º do Código de Transito Brasileiro e taxa administrativa, inclusive se por qualquer motivo a correspondência for devolvida pelos correios por falta de localização do CLIENTE e/ou USUÁRIO.
6.4.3. Reconhecer que a LOCADORA, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, poderá cobrar antecipadamente o valor das mesmas para providenciar o pagamento no seu respectivo vencimento ou poderá, a seu critério, providenciar o pagamento de multa e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do que pagou com os encargos, previstos na Cláusula 4.1.2 item ”G”, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento., inclusive quanto a eventuais multas por não indicação de condutor infrator.
6.4.4. Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o CLIENTE, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar a cópia da notificação recebida à LOCADORA. Caso o CLIENTE seja omisso, a LOCADORA se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder à cobrança do CLIENTE tão logo tome conhecimento da multa
6.4.5. Recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6. Ressarcir a LOCADORA por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado pelo CLIENTE, mesmo que a LOCADORA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a LOCADORA procederá ao Recurso Administrativo contestando junto ao referido órgão a notificação fora do prazo legal. A LOCADORA, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja promovido, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga para que o CLIENTE solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.7. O CLIENTE, e/ou USUÁRIO se obriga a utilizar o dispositivo de retenção para criança (cadeira de segurança) adequado e compatível com a idade e peso, caso transporte criança de até 7,5 anos de idade, conforme Resolução Nº 277/08 do CONTRAN, cuja desobediência importará em aplicação de penalidade de multa e pontuação ao condutor/usuário infrator, o qual será responsável por todo dano ao veículo e a locadora, incorrido por força de sua inobservância quanto a este preceito legal.
6.4.8. Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo CLIENTE junto ao órgão autuador e em nenhuma hipótese junto à LOCADORA, sendo que o que o CLIENTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
6.5. Dos pagamentos:
6.5.1. Recorrer e efetuar o pagamento dos débitos decorrente do aluguel conforme cláusula 4, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após encerramento do Contrato de Aluguel de Carros.
6.5.2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.3. Todos os valores, despesas e encargos de locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
6.5.4. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado:
6.5.5. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (montadora) de um carro novo, do modelo de carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes.
6.5.6. Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (montadora) de um carro novo, do modelo de carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível, acessórios e os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações. Considera-se Perda Total quando o valor para recuperação do carro for superior 70% (setenta por cento) de seu valor de mercado.
6.5.7. Acidente sem Perda Total: ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do carro alugado, os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações.
6.5.8. Lucros cessantes: pagar à locadora os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.4.8) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
6.5.9. Reboque e Guincho: ressarcir à LOCADORA todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
6.5.10. Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
7.1. PROTEÇÕES RENTAL LINE.
7.1.1. Quando contratadas, com adesão formal e antecipada por parte do CLIENTE, mediante pagamento de taxa diária adicional, as Proteções RENTAL LINE cobrem:
7.1.2. Proteção Special (PS): optando por esta “proteção”, constante da ADESÃO e pagando à LOCADORA a tarifa correspondente, o CLIENTE será responsável em caso de colisão entre veículos com danos parciais, responsabilizando-se pelo pagamento da participação obrigatória (franquia) de até 10% (dez por cento) do valor de tabela do veículo “0 km” da mesma marca e modelo, na data do evento; na eventualidade da ocorrência de furto, roubo, incêndio ou perda total do veículo, sua participação obrigatória (franquia) será de 20% (vinte por cento) sobre o mesmo valor de tabela para venda ao público da montadora de um veículo 0 km” da mesma marca e modelo, na data do evento.
7.1.3. Total (LDW): A proteção total do veículo RENTAL LINE cobre furto, roubo, perda total, incêndio e avarias, cabendo ao CLIENTE arcar, independentemente de culpa, apenas com participação de franquia descrita no Contrato de Locação/Demonstrativo.
7.1.4. Terceiros (ALI): cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente, observados as participações obrigatórias, além de isenção de lucros cessantes sofridos pela LOCADORA e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100(cem) quilômetros da Agência de origem. Até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) para danos materiais ocasionados a Terceiros e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para danos corporais causados a terceiros. Haverá a participação obrigatória do cliente/locatário cuja franquia estará descrita no Contrato de Locação/Demonstrativo.
7.1.5. Proteção para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Aluguel de Carros, desde que previamente qualificados e aprovados pela LOCADORA e mediante pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de riscos contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física titular do contrato e o Usuário preposto da Pessoa Jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o carro alugado, devidamente acobertado pelas proteções contratadas.
7.1.6. As proteções oferecidas ao CLIENTE não tem natureza jurídica de seguro, nem obrigam sua contratação pela LOCADORA (é facultativo a contratação de seguro), consubstanciando-se em direito obrigacional de caráter meramente pecuniário e pessoal entre os contratantes, excluindo responsabilidade para com terceiros, afastada qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizar em ação regressiva, referida no Artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil.
7.1.7. A LOCADORA responderá somente pelos compromissos pecuniários aqui assumidos, desde que contratada a proteção, até o limite máximo assumidos na proteção contratada, isentando-se de quaisquer outros, sendo de responsabilidade do CLIENTE se ultrapassar o limite máximo estipulado.
7.1.8. Não havendo a contratação da proteção, o CLIENTE é responsável integralmente por qualquer dano.
7.1.9. Nas proteções, qualquer delas, não está protegido acessórios, equipamentos, combustível, sendo de responsabilidade do LOCATÁRIO e/ou CLIENTE os custos com estes.
7.2. Em caso de qualquer sinistro com o carro alugado, o CLIENTE deverá comunicar o fato imediatamente à LOCADORA e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítimas), tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
7.3. O CLIENTE deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA no mesmo prazo.
7.4. Ocorrerá a perda das proteções contratadas, quando o CLIENTE:
7.4.1. Não preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA.
7.4.2. Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial dentro do prazo;
7.4.3. Emprestar ou transferir o carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA. Neste caso, independentemente de apresentar os documentos no prazo, sendo constatado que o veículo era utilizado ou conduzido por pessoa não autorizada pela LOCADORA, de plano perderá a proteção contratada, se responsabilizando integralmente pelas perdas.
7.4.4. Trafegar como o carro alugado fora do território nacional;
7.4.5. Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
7.4.6. Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do carro, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
7.4.7. Realizar Boletim de Ocorrência em desacordo com os fatos, de modo a tentar acobertar ou ilícito ou outra situação não autorizada por este contrato.
7.4.8. Proceder com Dolo ou Uso Inadequado do carro. Consideram-se Uso Inadequado as seguintes situações:
a) Circular com o carro em: dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha a colocar em risco o veículo;
b) Circular com o carro para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar o veículo; participar de corridas, testes, competições,"rally",reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas,"rachas" e /ou "pegas"; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
c) Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acessas no painel de instrumento do carro. Caso o CLIENTE persista com o carro em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico da concessionária ou judicial, à escolha da LOCADORA, sob o acompanhamento do CLIENTE, quando este manifestar tal interesse;
d) Danificar a lataria, pintura, estofamento ou partes mecânicas por descuido no uso do carro.
7.5. Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o CLIENTE arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas consequências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicialmente ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à LOCADORA quaisquer indenizações que está tenha que suportar em decorrência da conduta do CLIENTE, do USUÁRIO ou do CONDUTOR.
7.6. Inexiste qualquer PROTEÇÃO para:
7.6.1. Dolo e Uso inadequado do carro, conforme definição prevista no item 7.4.8;
7.6.2. Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à LOCADORA às chaves e os documentos do carro;
7.6.3. Apropriação indébita;
7.6.4. Chaves e/ou documentos do carro alugado;
7.6.5. Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 100(cem) quilômetros da agência de origem;
7.6.6. Despesas de diária e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do carro alugado;
7.6.7. Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
7.6.8. Xxxxxx Xxxxxxxxx causados a terceiros;
7.6.9. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
7.6.10. A responsabilidade nestes casos é exclusiva do CLIENTE / LOCATÁRIO.
8. RESCISÃO
8.1. Contrato de Aluguel de Carros será considerado automaticamente rescindido pela LOCADORA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder- se-á a retomada e o reconhecimento do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação da natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
8.1.1. O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustada no Contrato de Aluguel de Carros, desde que não tenha sido convencionado expressamente sobre a prorrogação do prazo de locação.
8.1.2. Ocorrer qualquer sinistro com o carro alugado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas, salvo se as partes convencionarem pela substituição do carro sinistrado por outro, dando continuidade ao contrato em relação a este;
8.1.3. Ocorrer o Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.4.8 anterior);
8.1.4. Ocorrer apreensão do carro alugado pelas autoridades competentes;
8.1.5. O CLIENTE não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
8.2. O contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela LOCADORA ou pelo CLIENTE, USUÁRIO e/ou CONDUTOR, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão ás penalidades específicas deste contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CLIENTE concorda que a sua assinatura no contrato de aluguel de carros implica a ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
9.2. O CLIENTE está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Carros que opera sob a marca "Rental Line" é constituído por Pessoa Jurídica, operando com autonomia administrativa, financeira e legal. Assim, se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais somente com a respectiva contratante devidamente identificada no Demonstrativo de Contrato de Aluguel de Carros.
9.3. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do Contrato de Aluguel de Carros, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
9.4. O contrato de aluguel de carros não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer dos contratantes para qualquer terceiro, seja a que título for.
9.5. O contrato de aluguel de carros constitui a integridade do que foi acordado entre os contratantes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores.
9.6. A LOCADORA não reconhece em qualquer hipótese o LOCATÁRIO, USUÁRIO ou CONDUTOR, como seu agente ou preposto.
9.7. A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
9.8. O CLIENTE declara estar ciente e de acordo que a LOCADORA poderá comunicar-se através de email, telefone, fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação que julgar conveniente, constante do cadastro do CLIENTE, inclusive quanto a pendências financeiras, multas, autuações e demais situações que forem necessárias.
10. FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, facultando-se à LOCADORA a opção pelo Foro de domicílio do LOCATÁRIO.
10.2. Para fins de conhecimento público e para que tenha os efeitos mencionado no Artigo 221 do Código Civil, o presente contrato datado de 04 de abril de 2013, encontra-se registrado no 8 º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – São Paulo, microfilme n.º 1311872, importando a assinatura de ADESÃO pelo LOCATÁRIO na plena e irrestrita e incondicional aceitação de todos os termos constantes, recebendo o LOCATÁRIO cópia fiel e integral neste ato, firmando recibo.
São Paulo, 04 de abril de 2.013.