Termo de Referência 1/2024
Termo de Referência 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 389174-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PR
CLORANIR MARCONCIN CIOTTI
26/01/2024 15:42 (v
8.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
04/2024
1. Definição do objeto
1. DO SERVIÇO
1.1. Contratação de empresa especializada na elaboração de estudo técnico de impacto econômico-financeiro.
1.2. O prazo de vigência do contrato (execução do serviço) é de 30 (trinta) dias úteis, contados da sua assinatura.
1.3. O custo estimado da contratação é de R$ 21.850,00 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QUANT. | VALOR (R$) |
Análise do impacto econômico-financeiro na concessão de reajuste nos salários e benefícios dos colaboradores de 5% (cinco por cento), pelos próximos cinco anos no orçamento geral, retroativos a ABR/2023. | 760 | 1 | 21.970,00 |
1.4. Embora o item sustentabilidade não se aplique diretamente ao serviço, atentar para que o uso de papéis seja o estritamente necessário (Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU).
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
a) Levantamento dos dados necessários junto ao CRM-PR, para a concretização do serviço solicitado – 5 DIAS ÚTEIS.
b) Análise dos dados – 20 DIAS ÚTEIS.
c) Elaboração de relatório a ser apresentado à Diretoria – concomitantemente à letra “d” – 5 DIAS ÚTEIS.
d) Apresentação do resultado do serviço.
Obs.: Na apresentação do resultado deve-se levar em consideração as normas técnicas existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
O estudo do impacto econômico-financeiro será referente à concessão de reajustes nos salários e nos benefícios dos colaboradores, devendo considerar os próximos 5 (cinco) anos.
Na análise do impacto econômico-financeiro deverão ser considerados como base, os seguintes dados:
a) Aumento real de 5% (cinco por cento) nos salários a partir de abril/2023.
b) Que foi aplicado nos salários de março/2023 a correção de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), referente ao INPC acumulado de abril/2022 a março/2023.
c) Reajuste nos benefícios abaixo relacionados de 35,37% (trinta e cinco vírgula trinta e sete por cento), a partir do mês de abril
/2023, correspondendo ao acumulado do INPC desde abril/2019, pois não houve reajuste nos benefícios desde abril/2018.
c.1) Auxílio alimentação. c.2.) Auxílio creche.
c.3.) Gratificação de função pela participação em comissões.
c.4.) Gratificação de função pelo exercício da função de pregoeiro/agente de contratação. c.5.) Gratificação por função pelo exercício da função de coordenador de departamento.
d) Reajuste da gratificação de função pelo exercício da função de coordenador de departamento para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), retroativo a ABR/2023.
d.1.) Quantidade de coordenadores: 14 (quatorze).
e) Intenção de formalizar acordo coletivo de trabalho válido para 2 (dois) anos, 2023 e 2024.
f) Quantidade de empregados no presente momento: 104 (cento e quatro).
Embora o item sustentabilidade não se aplique diretamente ao serviço, atentar para que o uso de papéis seja estritamente necessário (Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU).
2. Fundamentação da contratação
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Diretoria do CRM-PR vem negociando o reajuste salarial dos colaboradores, desde março/2023, sem acordo definitivo.
2.2 Em 01/10/2023, ocorreu alteração total do corpo de conselheiros. Com o estabelecimento de nova diretoria. Esta decidiu realizar estudo do impacto econômico-financeiro da demanda dos colaboradores, para os próximos 5 (cinco) anos. Somente depois da conclusão do estudo haverá subsídios para a tomada de decisão.
2.3 A data base do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx dos colaboradores do CRM-PR é no mês de abril e a partir de março/2024, já se iniciam as negociações para reajuste 2024/2025.
2.4 A proposição do Sindicato da categoria englobaria as negociações para 2024 também. Mantendo percentual de, pelo menos, 5% (cinco por cento) para 2023 e 5% (cinco por cento) para 2024.
2.5 A FONTE de RECEITA do CRM-PR advém da anuidade cobrada dos profissionais médicos e instituições de saúde do Estado do Paraná e este valor não pode ser extrapolado.
2.6Os colaboradores competentes para realizar este tipo de análise são também interessados nas reivindicações, havendo possibilidade de conflito de interesses.
3. Descrição da solução
a. 1. Levantamento dos dados necessários junto ao CRM-PR, para a concretização do serviço solicitado – 5 dias úteis.
b. 2. Análise dos dados – 20 dias úteis.
c. 3. Elaboração de relatório a ser apresentado à Diretoria – concomitantemente à letra “d” – 5 dias úteis.
d. 4. Apresentação do resultado do serviço.
Obs.: Na apresentação do resultado deve-se levar em consideração as normas técnicas existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
3.1. O estudo do impacto econômico-financeiro será referente à concessão de reajustes nos salários e nos benefícios dos colaboradores, devendo considerar os próximos 5 (cinco) anos.
a) Na análise do impacto econômico-financeiro deverão ser considerados como base, os seguintes dados:
b) Aumento real de 5% (cinco por cento) nos salários a partir de abril/2023.
c) Que foi aplicado nos salários de março/2023 a correção de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), referente ao INPC acumulado de abril/2022 a março/2023.Reajuste nos benefícios abaixo relacionados de 35,37% (trinta e cinco vírgula trinta e sete por cento), a partir do mês de abril/2023, correspondendo ao acumulado do INPC desde abril/2019, pois não houve reajuste nos benefícios desde abril/2018.
c.1) Auxílio alimentação. c.2.) Auxílio creche.
c.3.) Gratificação de função pela participação em comissões.
c.4.) Gratificação de função pelo exercício da função de pregoeiro/agente de contratação. c.5.) Gratificação por função pelo exercício da função de coordenador de departamento.
d) Reajuste da gratificação de função pelo exercício da função de coordenador de departamento para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), retroativo a abril/2023.
d.1.) Quantidade de coordenadores: 14 (quatorze).
e) Intenção de formalizar acordo coletivo de trabalho válido para 2 (dois) anos, 2023 e 2024.
f) Quantidade de empregados no presente momento: 109 (cento e nove).
4. Requisitos da contratação
4.1. A Contratada deve manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante todo o período de vigência do contrato, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições.
4.2. No início, principalmente, e decorrer do contrato, a contratada terá informações pertinentes apresentadas pelos Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Contabilidade e Departamento Financeiro, por intermédio de seus funcionários coordenadores.
4.3. O atendimento será de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.
4.4. Os e-mails para contato: xxx@xxxxx.xxx.xx; Xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.5. Endereço do CRM-PR: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxxxxx-XX.
4.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar seus próprios recursos materiais, equipamentos e ferramentas necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.
4.7. Manter sigilo sobre as informações coletadas, tabuladas e o resultado do serviço.
4.8. Xxxxxxx, com antecedência de três dias, a data para reunião de apresentação do resultado do serviço executado, junto à Diretoria.
4.9. Executar o serviço sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por este CRM-PR.
4.11. Comunicar ao CRM-PR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, sobre possíveis motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto em contrato, com a devida comprovação.
4.12. Não haverá exigência de garantia na contratação, conforme valor especificado no item 1.3, deste TR.
4.13. O presente serviço não necessita de vistoria, porém, o contratado terá assegurado, da parte do CRM-PR, as informações necessárias para desempenhá-lo.
4.14. Para que não haja dissonâncias nas trocas de informações, a contratada deverá apresentar, desde logo, o nome da pessoa que recolherá e informará dados pertinentes ao serviço contratado.
5. Modelo de execução do objeto
a. 1. Levantamento dos dados necessários junto ao CRM-PR, para a concretização do serviço solicitado – 5 dias úteis.
b. 2. Análise dos dados – 20 dias úteis.
c. 3. Elaboração de relatório a ser apresentado à Diretoria – concomitantemente à letra “d” – 5 dias úteis.
d. 4. Apresentação do resultado do serviço.
Obs.: Na apresentação do resultado deve-se levar em consideração as normas técnicas existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
5.1. O estudo do impacto econômico-financeiro será referente à concessão de reajustes nos salários e nos benefícios dos colaboradores, devendo considerar os próximos 5 (cinco) anos.
a) Na análise do impacto econômico-financeiro deverão ser considerados como base, os seguintes dados:
b) Aumento real de 5% (cinco por cento) nos salários a partir de abril/2023.
c) Que foi aplicado nos salários de março/2023 a correção de 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento), referente ao INPC acumulado de abril/2022 a março/2023.Reajuste nos benefícios abaixo relacionados de 35,37% (trinta e cinco vírgula trinta e sete por cento), a partir do mês de abril/2023, correspondendo ao acumulado do INPC desde abril/2019, pois não houve reajuste nos benefícios desde abril/2018.
c.1) Auxílio alimentação. c.2.) Auxílio creche.
c.3.) Gratificação de função pela participação em comissões.
c.4.) Gratificação de função pelo exercício da função de pregoeiro/agente de contratação. c.5.) Gratificação por função pelo exercício da função de coordenador de departamento.
d) Reajuste da gratificação de função pelo exercício da função de coordenador de departamento para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), retroativo a abril/2023.
d.1.) Quantidade de coordenadores: 14 (quatorze).
e) Intenção de formalizar acordo coletivo de trabalho válido para 2 (dois) anos, 2023 e 2024.
f) Quantidade de empregados no presente momento: 109 (cento e nove).
Não é admitida subcontratação.
6. Modelo de gestão do contrato
INFORMAÇÕES RELEVANTES
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal designado do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.4. O contratado deverá manter a pessoa aceita pelo CRM-PR para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133
/2021, art. 118).
6.4.1. A indicação ou a manutenção da pessoa indicada pela empresa poderá ser recusada pelo CRM-PR, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outra para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente ao CRM-PR ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRM-PR (Lei nº 14.133
/2021, art. 120).
6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.6.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CRM-PR a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.7 As comunicações entre o CRM-PR e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7. Critérios de medição e pagamento
DO PAGAMENTO
Obs.: Os critérios de medição encontram-se discriminados no item 1 - Definição do objeto.
7.1. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.2 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.3. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de PIX ou ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CRM-PR atestar a execução do objeto do contrato.
7.5. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.6. A nota fiscal deverá ser enviada ao Setor de Recebimento de Notas Fiscais e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefones
(00) 0000-0000 ou 0000-0000, e, ainda, deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
7.7. Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar no 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN no 480/04, alterada pela IN no 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.8. No caso de erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CRM-PR.
7.9. Haverá redimensionamento no pagamento com base nas aferições feitas pelo fiscal do contrato sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar ou, ainda, não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
7.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.10.1. não produziu os resultados acordados.
7.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
7.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.11. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço se for verificado vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
7.12. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigido/refeito/substituído no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, na modalidade Dispensa Eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. O fornecimento do objeto será integral (no prazo máximo de 30 dias).
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3.1. Empresário Individual inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.3.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor.
8.3.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.3.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.9. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.12. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II.
8.13. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.13.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.13.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.13.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.13.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 21.970,00
9.1 O preço médio estimado da contratação: R$ 21.970,00 (vinte e um mil e novecentos e setenta reais) encontra-se discriminado no item 1 - Definição do objeto.
10. Adequação orçamentária
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.33.90.39.004 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS - P.J. PCA/2024 – Serviços Auxiliares Defin / Tesouraria
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora DRH
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 15:42:04.
CLORANIR MARCONCIN CIOTTI
Assistente Administrativo - SPA
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 15:35:56.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - DFD6_2024.pdf (61.3 KB)
Anexo I - DFD6_2024.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 6/2024
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
CLORANIR
Departamento de Recursos Humanos 30/01/2024 00:00 389174 XXXXXXXXX XXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Anál. do impacto econômico-financeiro na concessão de reajuste nos salários e benefícios dos colaboradores de 5% (cinco por cento), pelos próximos cinco anos no orçamento geral, retroativos a ABR/2023
Justificativa da prioridade
A data de dissídio coletivo dos funcionários 2024 está próxima e ainda não houve decisão em relação ao reajuste de 2023.
2. Justificativa de necessidade
A Diretoria do CRM-PR vem negociando o reajuste salarial dos colaboradores, desde março/2023, sem acordo definitivo.
Em 01/10/2023, ocorreu alteração total do corpo de conselheiros. Com o estabelecimento de nova diretoria. Esta decidiu realizar estudo do impacto econômico-financeiro da demanda dos colaboradores, para os próximos 5 (cinco) anos. Somente depois da conclusão do estudo haverá subsídios para a tomada de decisão.
A data base do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx dos colaboradores do CRM-PR é no mês de abril e a partir de março/2024, já se iniciam as negociações para reajuste 2024/2025.
A proposição do Sindicato da categoria englobaria as negociações para 2024 também. Mantendo percentual de, pelo menos, 5% (cinco por cento) para 2023 e 5% (cinco por cento) para 2024.
A FONTE de RECEITA do CRM-PR advém da anuidade cobrada dos profissionais médicos e instituições de saúde do Estado do Paraná e este valor não pode ser extrapolado.
Os colaboradores competentes para realizar este tipo de análise são também interessados nas reivindicações, havendo possibilidade de conflito de interesses.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nenhum serviço incluído.
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora DRH
CLORANIR MARCONCIN CIOTTI
Assistente Administrativo - SPA
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.