PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx 0000/0000
XXXXXX XX XXXXXX Xx 008/2021 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE PIEZÔMETRO E TAMPONAMENTO DOS JÁ EXISTENTES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, Administração Pública Direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min do dia 23 ( vinte e três ) do mês junho de 2021, na sala de reuniões do Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx
- 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 688/2021, com a finalidade de receber Propostas e Documentos de Habilitação, com o objetivo ao procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE
PIEZÔMETRO E TAMPONAMENTO DOS JÁ EXISTENTES, tal necessidade ainda está entre os condicionantes da Licença Única nº00676/2021-DL, Proc.nº8940-05.67/20.4, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
Poderão participar as Empresas do Ramo pertinente ao Objeto ora licitado, CADASTRADOS no Município de Jaguarão, ou que apresentarem Toda a Documentação necessária para o Cadastro até o 03º (Terceiro) Dia Anterior ao fixado para o Recebimento da Habilitação e Propostas, ou seja, 18/06/2021.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 22) ou no Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, pelo telefone (00) 0000-0000, sito à Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, xx segunda a sexta- feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.
1- OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa PARA INSTALAÇÃO DE PIEZÔMETRO E TAMPONAMENTO DOS JÁ EXISTENTES, com Fornecimento de Material e Mão- de-Obra, de acordo com o Projeto Básico. A descrição do material/serviço anexo I deste edital e o Termo de Referência, anexo II, deste Edital, será observado, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade.
1.2 - Todo desenvolvimento do Trabalho, relacionado à Técnica de Execução, Material Empregado, Segurança do Trabalho, deverão obedecer às Normas e Especificações Aprovadas e Recomendadas pelos Órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT; Legislações Vigentes, etc...) Referentes à Execução de Obras Civis.
1.3 - Todas as Especificações são Complementadas pelos Projetos e Detalhes de Execução, devendo ser Integralmente Cumpridas. As indicações do Memorial Descritivo, em caso de Divergência com as do Projeto Geométrico e Complementares deverão ser Comunicadas à Fiscalização para ser Dada à Resolução Final. Nas Diferenças de Cotas e Medidas em Desenho, Prevalecerão Sempre os Valores Escritos.
1.4 - Todos os Materiais empregados na Obra deverão ser de Primeira Qualidade e serão submetidos a Exame e Aprovação da Fiscalização da Obra.
1.5 - A Não Descrição de um Material ou Serviço deverá ser Entendida como de Primeira Qualidade e Primeiro Uso e estar de Acordo com as Normas Brasileiras, Especificações e Método da ABNT.
1.6 - A Mão-de-Obra Empregada deverá ser Qualificada e Capacitada a Executar o Serviço Requerido. Toda Técnica Construtiva utilizada deverá seguir a Todos os Preceitos Normativos.
1.7 - Todos os Serviços terão os Arremates, Acabamentos e Adaptações que se fizerem Necessários e Perfeitamente Executados. Caso algum Material tenha sido Empregado Indevidamente, ou tenha sido Impugnado pela Fiscalização, deverá ser Removido Sem Qualquer Custo para a CONTRATANTE.
2-CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - O licitante Vencedor do Certame deverá Executar os Serviços de acordo com as Condições Estabelecidas no presente Edital, Fornecimento de Material e Mão-de-Obra, de acordo com o Projeto Básico . A descrição do material/serviço anexo I deste edital e o Termo de Referência, anexo II, deste Edital
2.2 - Somente poderão Participar desta licitação as Empresas que satisfaçam as Condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - Os Proponentes deverão Ter Pleno Conhecimento dos Termos deste Edital e seus Anexos, devendo Verificar as Condições Atuais, Sem Poder Invocar qualquer Desconhecimento como elemento Impeditivo da Correta Formulação da Proposta ou do Integral Cumprimento do Contrato, Não Sendo Aceitas Reivindicações Posteriores sob Quaisquer Alegações;
2.4 - O Proponente arcará com Todos os Custos Diretos e Indiretos para a Preparação e Apresentação de sua Proposta, Independentemente do Resultado do Processo Licitatório;
2.5 - O Representante do licitante que Comparecer na Sessão Pública de Recebimento e Abertura dos Envelopes e Desejar Manifestar-se em Nome da Empresa deverá Anexar juntamente com a Documentação constante do Envelope n° 0l, Credencial de Representação com Poderes Decisórios para Todas as Fases da Licitação, com firma do Outorgante devidamente Reconhecida em Cartório, Salvo se o Representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser Comprovada com a apresentação de Documento de Identificação.
3 - DO CADASTRO:
3.1 - Para efeitos de Cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o Dia 18 (dezoito) de junho de 2021, os seguintes Documentos:
3.1.1 - Declaração que Atende ao Disposto no artigo 07º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo VII, deste Edital.
3.2 - DA HABILITAÇÃO JURIDICA:
3.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
3.2.2 - Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
3.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de Eleição de seus Administradores;
3.2.4 - Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
3.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
3.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas
Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
3.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
3.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (CRF/FGTS);
3.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
3.3.6 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual. Observação: A prova de Cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o Objeto é a Prestação de Serviços, o licitante deve ter Cadastro no Município de sua sede, se não houver, Alvará de Localização, Válido e Atualizado. Se o Objeto for o Fornecimento de Bens, o licitante deverá ter Cadastro no Estado de sua Sede. A prova de cadastro tem correlação direta com a incidência tributária da contratação.
3.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (Trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do Documento, ou Certidão emitida pela Instância Judicial competente (O Juízo do Processo de Recuperação Judicial), Certificando que o interessado esta Apto Econômica e Financeiramente a participar do procedimento licitatório, nos termos da Lei 8.666/93.
3.4.2 - Os Documentos constantes do subitem 3.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município ou Publicação em Órgão de imprensa Oficial. Sendo que os Documentos do subitem 3.3, possíveis de terem sua Autenticidade verificada, poderão ainda ser extraídos de Sistemas Informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração;
Obs: Os Documentos deverão estar Preferencialmente na Ordem Descrita acima, Numerados, com Folha de Rosto contendo a Ordem Sequencial dos Documentos e Rubricados em Todas as Vias por seu Representante Legal.
4 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
4.1 - Os Documentos necessários à Habilitação e as Propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no Dia, Hora e Local mencionado no Preâmbulo, em 02 (dois) envelopes Distintos, Fechados, Não Transparentes e Identificados, respectivamente como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte Inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 008/2021 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 008/2021 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
5 - DOS INVÓLUCROS N.º 01 E 02:
No Envelope n.º 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverão Constar:
5.1 - Certificado do Registro Cadastral, Válido e Atualizado fornecido pelo Município;
5.1.1 - Para os Certificados já emitidos, no caso de Certidões Vencidas, juntar as CND’s Atualizadas.
5.2 - Declaração da Licitante de que Concorda com os Termos do presente Edital e seus Anexos, Anexo X deste Edital.
5.3 - Se o Proponente se fizer Representar, deverá juntar Procuração Registrada em Cartório ou Carta de Credenciamento, Outorgado com Poderes ao Representante para Decidir a Respeito dos Atos constantes da presente Licitação com Firma do Outorgante devidamente Reconhecida em Cartório, Salvo se o representante for Proprietário da Empresa, hipótese que deverá ser comprovada com a apresentação de Documento de Identificação;
5.4 - A Empresa deverá Comprovar sua capacidade Técnica ou do Responsável Técnico pelos Serviços, com a apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado e / ou Certidão Expedida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a Empresa ou o Responsável Técnico tenha Executado Projetos de características Semelhantes e de Complexidade Tecnológica e Operacional Equivalente ou Superiores ao do Objeto da licitação;
5.5 - Comprovação de Vínculo Empregatício ou Contratual de Engenheiro (os) Civil, Geológico ou Geólogo ou outro profissional com experiência na área devidamente Registrado no Conselho competente CREA, ou outro conselho inerente à área licitada, segundo ítem 3 do termo de referência;
5.5.1 - Certidão Atualizada de Registro da Empresa ou de seu Responsável Técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou outro conselho inerente à área licitada ;
5.6 - Indicação do(s) Profissional (is) Responsável (is) Técnico(s) pelo cumprimento do Objeto desta licitação, Comprovando ser Integrante(s) do Quadro permanente da licitante na data de Abertura das Propostas, detentor (es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em Características, Quantidades e Prazos com o Objeto deste certame;
5.7 - Declaração que Executará a(s) Obra(s) /Serviço (s) de acordo com o Projeto e suas Especificações, e se compromete a Dispor, para Emprego Imediato, dos Equipamentos necessários à Realização das Obras/Serviços, e que se encontram em condições adequadas de utilização e que alocará profissionais com experiência na realização de Obras/Serviços, de complexidade Igual ou Maior ao do objeto desta licitação.
5.8 - Comprovante de Visita ao Local da Obra pelo Responsável Técnico ou Representante Legal da Empresa que Assinará a Proposta, pelo qual Reconhece ser Perfeitamente Viável o Cumprimento Integral e Pontual das Obrigações Assumidas e Estabelecidas no presente Edital, em Todas as Fases da presente Licitação, que Verificou Todos os Materiais, Ferramentas e Equipamentos necessários à Execução das Obras, através de Atestado Fornecido pela Secretaria Requisitante do Município à ser Emitido no Prazo Limite de 03 (três) Dias Corridos antes da Data de Entrega dos Envelopes de Habilitação e Propostas, Anexo IX, deste Edital. As Visitas deverão ser Agendadas pelo telefone (00)0000-0000, no horário das 09h00min às 12h00min horas, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000.
5.8.1 - Todos os Custos que os Interessados tiverem em relação à Visita Técnica, serão de Responsabilidade das Proponentes;
5.9 - Declaração da Empresa de que está em Condições de Iniciar as Obras Imediatamente, após a Assinatura do Contrato e Recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
5.10 - Os Documentos a que se refere o subitem 3.4 (Qualificação Econômico-Financeira), também Devem Constar Dentro do Envelope n.º 01 (Documentação).
Obs: Os Documentos Exigidos nos itens 5.1 a 5.11 deverão estar preferencialmente na Ordem Descrita acima, Numerados, Rubricados e em Envelopes Fechados e Lacrados.
No envelope n.º 2 (PROPOSTA) deverão constar:
5.11 - Proposta Financeira, Rubricadas em Todas as Páginas e Assinadas na Última, pelo Representante Legal da Empresa, mencionando o Preço Global para a Execução da Obra, Objeto desta Licitação, onde deverão estar Incluídos Todos os Custos com Material, Mão-de-Obra, Inclusive o BDI (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, etc.) de acordo com Xxxxxxx n º 2622/2013 do Tribunal de Contas União - TCU.
5.12. Modelo de Proposta de Preços, Anexo III , deste Edital.
6- DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
6.1 - Os Documentos para Habilitação e do Invólucro n.º 01 deverão ser apresentados em Uma (01) Via em Originais ou por Qualquer Processo com Cópia Autenticada;
6.2 - A Falta de qualquer Documento solicitado nesta Licitação Implicará na Inabilitação da Proponente, ressalvado o disposto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº123/2006.
6.3 - As Propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos Termos do Edital, e sendo apresentadas, Vinculam o Licitante ao mesmo;
6.4 - Não serão considerados os itens das Propostas que contiverem Entrelinhas, Emendas, Rasuras ou Borrões;
6.5 - Não serão admitidos Cancelamentos, Retificações de Preços ou Alterações, nas condições estabelecidas, Uma Vez Abertas as Propostas;
6.6 - Quaisquer outros Esclarecimentos deverão ser Solicitados pela Proponente, por Escrito, em papel Timbrado da Empresa, protocolado no Setor do Protocolo Central do Município em até 03 (três) dias anteriores a Data da Entrega dos Invólucros;
6.7 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes, considerar-se-á Inabilitada a licitante que o apresentar, independentemente da natureza da Empresa.
6.8 - O prazo de Validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da Data aprazada para sua Entrega;
6.9 - Quaisquer Inserções que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos sem Revisão no Edital, serão tidas como Inexistente, aproveitando-se a Proposta no que Não for conflitante com o Instrumento Convocatório;
6.10 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender quaisquer das Disposições deste Edital, sejam Omissas ou Apresentem Irregularidades Insanáveis, bem como aquela(s) Manifestamente Inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem Valores Irrisórios ou Excessivos, ou aquelas que Ofertarem Alternativas;
6.11 - A Apresentação da Proposta Implicará na Plena Aceitação, por parte do Proponente, das Condições estabelecidas neste Edital.
7 - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1 - Atestar às Notas Fiscais/Faturas, e a Efetiva Execução do Objeto desta Licitação, os quais serão observados, Rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade.
7.1.2 - Aplicar a Empresa Vencedora Penalidades, quando for caso.
7.1.3 - Efetuar o Pagamento no Prazo de até 15 (Quinze) dias Úteis, após a Entrega da Nota Fiscal/Fatura no Setor Competente.
7.1.4 - Exigir o Cumprimento de Todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências deste Edital e os Termos da sua Proposta;
7.1.5 - Notificar a CONTRATADA, por Escrito, sobre Imperfeições, Falhas ou Irregularidades constatadas na Execução dos Serviços, para que sejam adotadas as Medidas Corretivas Necessárias, visando sempre à Saúde, a Segurança, a Biossegurança, as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Legislações vigentes, e etc...) referentes à Execução de Obras Civis.
7.2 - São Obrigações da CONTRATADA:
7.2.1 - Cumprir os Prazos Estipulados;
7.2.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
7.2.3 - Realizar o Serviço em obediência às Especificações Técnicas e as Condições Estabelecidas pelo EDITAL, com Fornecimento de Material e Mão-de-Obra, de acordo com o Projeto Básico. A descrição do material/serviço anexo I deste edital e o Termo de Referência, anexo II, deste Edital, devendo substituí-lo no Prazo Estipulado e às suas Expensas, quando em Desacordo com as Especificações;
7.2.4 - Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à Quitação das Obrigações Trabalhistas e Tributárias;
7.2.5 - Corrigir e/ou Refazer os Serviços e Substituir os Materiais Não Aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não Atendam as Especificações constantes no Memorial Descritivo, devendo visar sempre à Saúde, a Segurança, a Biossegurança, as normas e especificações aprovadas e recomendadas pelos órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Legislações vigentes, e etc...);
7.2.6 - Responsabilizar-se, Integralmente, pelo Serviço adquirido pela CONTRATANTE, até seu Término, respondendo por Todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e Quaisquer Outros que Incidam Direta e Indiretamente na realização dos Serviços;
7.2.7 - O Licitante Vencedor deverá Fornecer Equipamentos de Segurança Individual para Todos os Funcionários, Assinar a Carteira de Trabalho de Todos os Funcionários que trabalharem na mesma, Manter no Canteiro de Obras o Livro “Diário de Obras” para a Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jaguarão e demais Fiscalização dos Órgãos Federais, e/ou Estaduais.
8 - DO JULGAMENTO:
8.1 - Esta Licitação é do Tipo Menor Preço Global, e o Julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações, levando em conta o Atendimento Obrigatório de Todas as Exigências constantes desse Edital, e qualquer Fato Decorrente ou que ocorra ao Contrário será Analisado com Base na Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações e a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
8.1.1 - Esta licitação será Processada e Julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93, levando em conta o Atendimento Obrigatório de Todas as Exigências constantes neste Edital;
8.2 - Caberá a Comissão também:
8.3 - Receber os Envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida no Edital;
8.4 - Proceder à Abertura dos Envelopes contendo a “Documentação”, que será Rubricada por Todos os presentes, folha por folha;
8.5 - Examinar a Documentação, nos Termos deste Edital, Rejeitando a apresentada de maneira Deficiente ou Incompleta;
8.6 - Uma vez Abertos os Envelopes da “Documentação”, estando os Concorrentes Habilitados, será realizada a Abertura dos Envelopes das Propostas, onde se Verifica a conformidade de cada Proposta com os Requisitos do Edital e após se realizará o Julgamento e Classificação das Propostas de acordo com os Critérios de Avaliação constantes do Edital;
8.7 - Lavrar as Atas Circunstanciadas das Sessões de Licitações, que serão Assinadas pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e por Todos os Licitantes Presentes, Independente de Terem ou Não sido Julgados Habilitados;
8.8 - No Término dos seus Trabalhos, no Prazo de 10 (dez) Dias Úteis, se houver Recurso, a Comissão Permanente de Licitação Elaborará o Relatório Final, Concluindo, Formal e Explicitamente, com a Recomendação do Proponente Vencedor, assim considerado aquele que tiver apresentado a Proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL, ou seja, Cotações conforme Objeto do presente Edital, podendo, ainda, quando Julgar Conveniente, Propor a Revogação ou Anulação desta Tomada de Preço, dentro do Prazo, Justificando a Proposição.
8.9 - A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer Fase da Licitação, poderá Promover Diligência, visando Esclarecer ou Completar a Instrução do Processo;
8.10 - Serão Desclassificadas as Propostas que se Apresentarem em Desconformidade com este Edital;
8.11 - No caso de Absoluta Igualdade de Condições entre 02 (duas) ou mais Propostas, a Comissão de Licitação adotará como Critério de Desempate o Sorteio, em Ato Público, com Convocação Prévia de Todos os Participantes, na forma do Artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
8.12 - Não será considerada qualquer Oferta de Vantagem Não Prevista neste Edital, baseada nas Ofertas dos demais licitantes;
8.13 - Esta licitação é do Tipo Menor Preço Global e o Julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a Realização do Serviço.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Na Ausência de Recursos ou Decididos os Recursos Eventualmente Interpostos, o Processo licitatório será submetido à Autoridade Competente para que se proceda à devida Homologação e consequente Adjudicação do objeto licitado à Licitante Vencedora.
9.2 - O Objeto da presente licitação será Adjudicado Globalmente a Uma só Empresa, após consideradas Todas as condições estabelecidas nesta Tomada de Preço.
10 - RECURSOS:
10.1 - Em Todas as Fases da presente Licitação, serão observadas às Normas previstas pelo artigo n.º 109, da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10.2 - Os Interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Artigo 41, da Lei 8.666/93 no Protocolo Central do Município.
11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Os Interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Artigo 41, da Lei 8.666/93.
11.1.1 - O Pedido deve ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta Fase do Processo Licitatório.
11.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão Interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, Registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante protocolo, no endereço Discriminado no Preâmbulo deste Edital.
11.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os Respectivos Prazos Legais;
11.1.4 - Os Pedidos serão encaminhados à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 03 (três) dias Úteis, Artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
11.2 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório será designada Nova Data para a Realização do Certame, exceto quando, Inquestionavelmente, a alteração Não afetar a Formulação das Propostas.
12 - DOS PRAZOS:
12.1 - A Administração, após os Procedimentos Internos de Elaboração do Instrumento Contratual, enviará por meio Físico ou Eletrônico, (via e-mail, fornecido pela Licitante, em arquivo PDF), O Contrato a Vencedora do Certame ou a Convocará para a sua Assinatura.
12.2 - A CONTRATADA deverá no Prazo de 05 (cinco) Dias Úteis (após o recebimento), devolver o Contrato a CONTRATANTE, devidamente Assinado, ou, caso Convocada, comparecer a Sede da Administração Municipal (Departamento Jurídico) para Assiná-lo, no Endereço discriminado no subitem 18.12, desde Edital, sob pena de Decair do Direito à Contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no Item 13 desde Edital, e do Artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o Instrumento à sua Disposição, podendo o mesmo ser Encaminhado ao Endereço fornecido pelo CONTRATANTE, após estar Assinado por Todas as Partes;
12.3. Se dentro do Prazo, o Convocado Não Assinar o Contrato, a Administração convocará os Licitantes Remanescentes, na Ordem de Classificação, para a Assinatura do Contrato em Igual Prazo e nas mesmas Condições Propostas pelo Primeiro Classificado, inclusive quanto aos Preços e nas mesmas Condições Propostas pelo Primeiro Classificado, Inclusive quanto aos Preços Atualizados pelo Critério Previsto neste Edital, ou então Revogará a Licitação, sem Prejuízo da Aplicação da Pena de Multa, no Valor Correspondente a 10% (dez por cento) do Valor de Contrato e mais a Suspensão Temporária da Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração por Prazo de 02 (dois) anos;
12.4 - O Prazo de Vigência do Contrato será de 03 (três) meses, a Contar da sua Assinatura, podendo ser Prorrogado a Critério da Administração e com Anuência da Contratada, nos Termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
12.5 - O Prazo de Execução da Obra será de 03(três) meses, após a Emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, podendo ser Prorrogado em conformidade com disposto no artigo nº 57, da Lei 8.666/93.
12.5.1 - O Início Efetivo dos Trabalhos da Obra deverá ser, Impreterivelmente, até o Terceiro (03º) dia consecutivo a contar da Ordem de Serviço, sujeito as Penalidades previstas neste Instrumento.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 - Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de Correção durante a Execução e sem Prejuízo ao Resultado: Advertência;
13.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por Dia de Atraso, Incidente sobre o Valor do Contrato, depois de decorridos 05 (cinco) Dias Úteis, do Prazo de Convocação para a Assinatura do Contrato, conforme subitem 12.2;
13.2.1 - Na hipótese de Eventual Vitória do Adjudicatário em Regular processo Administrativo que questione a Incidência e a Amplitude da Multa, o Valor Pecuniário respectivo será Restituído àquele;
13.3 - Multa de 08% (oito por cento), por dia de atraso, no caso de Inexecução Parcial do Contrato, limitado à 15 (quinze) dias, após os quais será declarada a inexecução total, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 01 (um) ano.
13.4- Multa de 10% (dez por cento) no caso de Inexecução Total da Proposta, Cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02(dois) anos, depois de decorrido Prazo do Item anterior.
13.5 - As Multas serão Calculadas sobre o Valor Total do Contrato.
13.6 - As Multas apuradas conforme determinações constantes, no subitens anteriores, deverão ser obrigatoriamente Retidas pela Fazenda Municipal quando do Pagamento contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser Protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
13.7 - RESCISÃO CONTRATUAL:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 - A Execução da obra será objeto de Medição, realizada pela Fiscalização da Obra a cada Etapa ou Subitem do Cronograma Físico, mediante solicitação da CONTRATADA.
14.1.1 - O pagamento será efetuado em 10 ( dez) dias após a conclusão de cada etapa da obra/serviço, segundo o Termo de Referência, mediante relatório/medição técnico emitido pelo fiscal da obra/serviço e respectiva anotação de responsabilidade técnica, referente a cada etapa do Cronograma Físico.
14.1.2 - A Emissão da Nota Fiscal/Fatura somente será Autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa ou Subitem pela Fiscalização, e seu Valor deverá ser Igual ao Aprovado.
14.2 - Todos os Documentos Fiscais apresentados deverão acompanhar as Guias de Recolhimentos de Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS) referente à Mão de Obra empregada.
14.3 - No caso de Constatação, pela Fiscalização, de condições de Execução Insuficientes de Partes da Obra, estas poderão ser Glosadas a qualquer Tempo, reduzindo-se do Valor a Receber a Parcela Correspondente.
14.4 - Poderão ser Realizadas Medições Extraordinárias, além do Número de Etapas da Obra, em Comum Acordo entre as Partes.
14.4.1 - As Despesas Decorrentes das Medições Extraordinárias serão suportadas pela CONTRATADA, ainda que Realizada em Comum Acordo entre as Partes.
14.5 - Ocorrendo Atraso no Pagamento pela Administração, será Atualizado Financeiramente, acrescido de Encargos Moratórios apurados Desde a Data acima Referida até a Data do Efetivo Pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore”, calculada com base na variação do INCC/FGV.
15 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
15.1 - O Beneficiário poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação Formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de Documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
15.2 - O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não poderá Ultrapassar o Preço Praticado no Mercado e deverá manter a Diferença Percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta e o Preço de Mercado Vigente à Época do Pedido de Revisão dos Preços.
15.3 - O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Órgãos Reguladores da Matéria.
15.5 - Do Reajuste:
15.5.1 - No caso da Execução Contratual ultrapassar o Prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será Concedido Reajuste ao Preço Proposto, deduzido eventual Antecipação concedida a título de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, tendo como indexador o INCC/FGV.
15.5.2 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer Acréscimos ou Supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de Reajustamento de Preços, o Pagamento será feito através de Duas Faturas, sendo Uma, referente ao Preço Inicial, e outra, referente ao Valor do Ajustamento Solicitado.
16 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
16.1 - A Microempresa e/ou a Empresa de Pequeno Porte, que pretender se utilizar dos Benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações Posteriores, deverão apresentar, além de Todos os Documentos Exigidos para o Envelope n.º 01 (Documentação), Declaração podendo ser Firmada por Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se Enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
16.2 - As Cooperativas que tenham Auferido, no ano calendário anterior, Receita Bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores, conforme o disposto no artigo 34, da Lei 11.488/07, desde que também Apresentem além de Todos os Documentos exigidos para o Envelope n.º 01 (Documentação), Declaração podendo ser Firmada por Contador ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se Enquadram no limite de Receita referido acima;
16.3 - A Não Apresentação das Declarações especificadas nos subitens 16.1 ou 16.2, Não é Motivo de Inabilitação da Licitante, entretanto a sua Omissão será Entendida como Renúncia a qualquer Privilégio, Recebendo, portanto o Mesmo Tratamento das demais Empresas Não Beneficiadas pelo disposto nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, e suas alterações posteriores.
17 - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA:
17.1 - O Prazo de Garantia de Conservação da Obra e Funcionamento de suas Instalações será de 05 (cinco) anos, Contados da Data do Recebimento Definitivo, excetuando-se Dano comprovadamente decorrente de Fato de Terceiro, caso Fortuito ou Força Maior.
17.2 - A CONTRATADA, deverá por sua Conta e Responsabilidade, Proteger a Área onde são Executados os Serviços, em virtude dos possíveis Riscos ocasionados pela Execução do Contrato, relativos aos Danos que seu Pessoal, Máquinas, Equipamentos ou Veículos causarem às Instalações Atuais e a Terceiros.
17.3 - O Recebimento da Obra se dará Provisoriamente, por Comissão Responsável ou Fiscal de Obra/Serviço por seu acompanhamento, mediante Termo Circunstaciado, Assinado pelas Partes em até 15 (quinze) dias da Comunicação Escrita da CONTRATADA.
17.4 - O Recebimento Definitivo se dará por Servidor, ou Comissão designada pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado, Assinado pelas Partes, após o Decurso do Prazo de Observação, ou Vistoria que comprove a Adequação do Objeto aos Termos Contratuais, em até 90 (noventa) Dias, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser Emitido Mediante apresentação da Baixa da Obra no CREA e no INSS, Inexistindo qualquer Pendência no Contrato.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS :
18.1 - A Inabilitação de Licitante em qualquer das Fases do Procedimento Licitatório importa Preclusão de seu Direito de Participar das Fases subsequentes;
18.2 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender qualquer das Disposições deste Edital;
18.3 - Em nenhuma Hipótese será Concedido Prazo para a Apresentação da Documentação e Propostas Exigidas no Edital e Não Apresentadas na Reunião de Recebimento, ressalvado o disposto no § 1°, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
18.4 - Não serão Admitidas, por qualquer Motivo, Modificação ou Substituição das Propostas ou qualquer outro Documento;
18.5 - Os Documentos Retirados dos Envelopes, para Julgamento da Habilitação, serão Rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos Representantes ou Procuradores das Empresas Licitantes. O procedimento será Repetido quando da Abertura das Propostas;
18.6 - Só terão Direito de usar a Palavra, Rubricar as Propostas, apresentar Reclamações ou Recursos e Assinar as Atas, os Licitantes ou seus Representantes Credenciados e os Membros da Comissão Permanente de Licitações;
18.7 - Uma Vez Iniciada a Abertura dos Envelopes relativos à “Documentação”, Não serão Admitidos à licitação os Concorrentes Retardatários;
18.8 - A administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, conforme dispõe o art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
18.9 - As Despesas da Contratação, de que Trata o Edital correrá por Conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
2.073 - 4.4.90.51.91.00.00 - Cód. Red.: 24530 Fonte de Recurso: 0001 (Livre);
18.10 - Prazo de Validade da Proposta será de 60 (sessenta) Xxxx;
18.11 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Jaguarão, para quaisquer Litígios e decorrentes deste Edital;
18.12 - Mais Informações serão Prestadas aos Interessados no Departamento Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras sito à Avenida 27 de janeiro, 422, em Jaguarão, ou pelo Telefone: (00)0000-0000, ramal 22, no horário das 8:00 às 12:00 horas ou no Escritório Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sito à Rua XV de Novembro esquina Venâncio Aires (ao lado do SAMU) ou pelo Telefone (00) 0000-0000, no horário das 9:00 às 12:00 horas.
18.13 - Constituem Anexos e fazem parte Integrante deste Edital:
18.13.1 - Anexo I – Objeto – Descrição do material/serviço;
18.13.2 - Anexo II – Termo de Referência;
18.13.3 - Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
18.13.4 - Anexo IV - Modelo da Minuta do Contrato;
18.13.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
18.13.6 – Anexo VI - Modelo de Inexistência de Fato Impeditivo;
18.13.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração que Não Emprega Menor;
18.13.8 - Anexo VIII – Planilha com valores de referência;
18.13.9 Anexo IX - Modelo Termo de Visita Técnica;
18.13.10 Anexo X - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Contratação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
18.13.11 - Anexo XI - Modelo de Declaração para Renúncia de Prazo Recursal referente à Fase de Habilitação.
Jaguarão, 27 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital foi Examinado e Aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO I
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
Item | Ref. | Quant. total | Descrição do Material |
001 | Unid | 04 | Poço denominado piezômetro com revestimento interno, diâmetro de 4 polegadas (tubo geomecânico) , filtro, pre filtro, proteção sanitária, tampão, sistema de proteção, selo e preenchimento conforme NBR 15495 ( construção, perfuração e instalação). |
002 | Unid | 04 | Tamponamento de poço denominado piezômetro conforme NBR 12221. |
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para Instalação de Piezômetro
1. Introdução
O monitoramento da contaminação do lençol freático é um importante instrumento que demonstra a eficiência de programas de recuperação ambiental.
O procedimento de monitoramento do nível do lençol freático deve ser executado nas áreas onde se localizavam os antigos depósitos de lixo a céu aberto e aterros controlados, visto a necessidade de recuperação desse passivo ambiental, a fim de atenuar o impacto causado ao Meio Ambiente. Os poços de monitoramento são instrumentos que auxiliam a coleta de água localizada no lençol freático. Permitindo analisar se o mesmo encontra-se ou não contaminado. Sendo este o objeto de orientação do presente termo de referência.
A metodologia para projetar, construir e instalar os poços de monitoramento são definidos pela ABNT NBR 15495-1:2007. Tais poços visam monitorar, através da análise da qualidade da água, se as obras de remediação da área contaminada estão ou não sendo efetivas. Tais obras, que visam a minimização dos impactos ambientais, em áreas por disposição de resíduos começaram a ocorrer mais intensamente com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), através da Lei Federal nº12.305/2010, que entre seus princípios, objetivos e metas, determina de forma criteriosa que os municípios sejam mais rigorosos no tratamento dos resíduos sólidos. Além disso, os municípios são obrigados a eliminar, todos os lixões e ainda implementar Programas de Recuperação dessas áreas degradas por disposição irregular de resíduos.
As obras do Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no lixão do município de Jaguarão começaram a ser executadas no ano de 2013, desde então, têm como objetivo principal a minimização de produção de chorume, até que cesse a sua produção. Durante a execução do PRAD atividades foram realizadas como: a impermeabilização dos rejeitos depositados na área; a construção de drenos desde o interior da pilha de rejeitos até as lagoas, para condução do chorume liberado; sistema de
drenagem de gases, através da instalação de queimadores; adequação das lagoas anaeróbias; implantação de cobertura vegetal sobre a pilha de resíduos entre outras atividades indispensáveis para a recuperação da área. Tais medidas implantadas objetivam que o chorume que sai da área esteja livre de contaminantes. Paralelo a essas medidas existe a necessidade de monitoramento do chorume. Tal necessidade ainda está entre os condicionantes da Licença Única nº00676/2021-DL, Proc.nº8940-05.67/20.4. Na referida LU, o monitoramento das águas subterrâneas, deve ser realizado através da coleta de água em quatro poços de monitoramento, sendo um deles instalado a montante do aterro (Leste) e outros três poços instalados a jusante (Oeste), entre o aterro e o Arroio do Correa.
2. Escopo
O objetivo central do presente termo de referência é fixar diretrizes a serem atendidas para contratação de empresa especializada a fim de projetar, construir e instalar quatro (04) poços de monitoramento, conforme metodologia contemplada na ABNT NBR 15495-1:2007. Os quais serão usados para coleta de água, durante procedimento de monitoramento de águas subterrâneas. Tais equipamentos servem de suporte ao monitoramento, da existência ou não, de contaminação através de chorume, oriundo de Programa de Recuperação de Área Degradada por disposição de Resíduos Sólidos Urbanos, através de contratação ou convênio de cooperação técnica.
3. Disposições gerais
A construção, perfuração e instalação dos poços de monitoramento, deve ser realizada por equipe de profissionais capacitados.
3.1. Equipe técnica
A equipe responsável pela instalação dos poços de monitoramento deve apresentar respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos realizados. E ainda conter, no mínimo, em sua equipe técnica um Engenheiro Geológico ou Geólogo, habilitado para a atividade com registro no CREA.
3.2. Atestado de capacidade técnica
O Proponente deve apresentar atestado de capacidade técnica, que comprove a execução de serviços similares, ao objetivo deste termo de referência.
4. Poços de monitoramento
4.1 Local de instalação:
Apresentação de um laudo hidrogeológico, através de ensaio de condutividade que identifique a pluma de contaminação, e consequentemente os melhores locais para a instalação dos poços de monitoramento, conforme Diretriz Técnica FEPAM nº03/2021 para áreas contaminadas. Portanto serão instalados quatro poços de monitoramento, em locais identificados como os mais críticos em relação a possível contaminação do lençol freático, atendendo assim o definido pelas condicionantes da Licença Única nº00676/2021-DL, Proc.nº8940-05.67/20.4, a fim de representar a região do empreendimento, sendo eles um (01) poço de monitoramento a montante do aterro e três
(03) poços de monitoramento a jusante do aterro.
4.2 Confecção, perfuração e Instalação: O poço deve ter como elementos básicos, no mínimo, o revestimento interno (tubo geomecânico), filtro, pré-filtro, proteção sanitária, tampão, sistema de proteção, selo e preenchimento. O revestimento interno deve ser de tubo de PVC geomecânico, com diâmetro de 4 polegadas. Abaixo segue a ilustração do poço de monitoramento, a ser instalado.
Figura 01. Esquema de construção de um poço de monitoramento. (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Dissertação Mestrado) |
5. Tamponamento dos poços de monitoramento
Na área do empreendimento já existem quatro poços de monitoramento, sendo que três (03) deles encontram-se irreversivelmente danificados e um (01) parcialmente danificado, necessitando serem tamponados, já que estão em desuso. Tal danificação ocorreu devido ao trânsito de máquinas pesadas na obra conduzida no ano de 2019/2020. Necessita ser apresentado laudo de tamponamento dos poços.
A localização dos poços que necessitam ser tamponados, em relação a área do empreendimento, pode ser verificada na imagem abaixo:
Figura 02: Localização dos poços de Monitoramento. |
Cada poço de monitoramento deverá ser numerado e apresentar estrutura de proteção de concreto, com tampa.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Agrônoma CREA RS 148168
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | ||||
TOMADA DE PREÇOS | 008/2021 | 01/01 | ||||
EMPRESA: | ||||||
ENDEREÇO: | TEL.: | |||||
CIDADE: | UF: | INSCR. MUNIC.: | ||||
CNPJ/MF | INSCR. EST.: | |||||
A N E X O III - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | ||||||
Ite m | Especificação | Unid. | Quantida de | Preço Unitário (+ Imposto s) (R$) | Valor Total (+ Imposto s) (R$) | |
01 | Poço denominado piezômetro com revestimento interno, diâmetro de 4 polegadas (tubo geomecânico) , filtro, pre filtro, proteção sanitária, tampão, sistema de proteção, selo e preenchimento conforme NBR 15495 ( construção, perfuração e instalação). | Unid | 04 | |||
02 | Tamponamento de poço denominado piezômetro conforme NBR 12221. | Unid | 04 | |||
MAO DE OBRA | ||||||
TOTAL |
VALIDADE DA PROPOSTA:
Carimbo do CNPJ/MF Assinatura
TOMADA DE PREÇO N° 008/2021
ANEXO IV
MODELO DA MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com sede
, (cidade), inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador da CI nº e CPF nº , aqui simplesmente denominada CONTRATADA têm, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
- A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa para INSTALAÇÃO DE PIEZÔMETROS E TAMPONAMENTO DOS JÁ EXISTENTES, com Fornecimento de Material e Mão-de-Obra, de acordo com o Projeto Básico. A descrição do material/serviço anexo I deste edital e o Termo de Referência, anexo II, deste Edital, será observado, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade.
a) Todo desenvolvimento do Trabalho, relacionado à Técnica de Execução, Material Empregado, Segurança do Trabalho, deverão obedecer às Normas e Especificações Aprovadas e Recomendadas pelos Órgãos competentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT; Legislações Vigentes, etc...) referentes à Execução de Obras Civis.
b) Todas as Especificações são Complementadas pelos Projetos e Detalhes de Execução, devendo ser Integralmente Cumpridas. As indicações do Memorial Descritivo, em caso de Divergência com as do Projeto Geométrico e Complementares deverão ser Comunicadas à Fiscalização para ser Dada à Resolução Final. Nas Diferenças de Cotas e Medidas em Desenho, Prevalecerão Sempre os Valores Escritos.
c) Todos os Materiais empregados na Obra deverão ser de Primeira Qualidade e serão submetidos a Exame e Aprovação da Fiscalização da Obra.
d) A Não Descrição de um Material ou Serviço deverá ser Entendida como de Primeira Qualidade e Primeiro Uso e estar de Acordo com as Normas Brasileiras, Especificações e Método da ABNT.
e) A Mão-de-Obra Empregada deverá ser Qualificada e Capacitada a Executar o Serviço Requerido. Toda Técnica Construtiva utilizada deverá seguir a Todos os Preceitos Normativos.
f) Todos os Serviços terão os Arremates, Acabamentos e Adaptações que se fizerem Necessários e Perfeitamente Executados. Caso algum Material tenha sido Empregado Indevidamente, ou tenha sido Impugnado pela Fiscalização, deverá ser Removido Sem Qualquer Custo para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente as disposições do contrato;
b) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato;
d) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Designar servidor público ou comissão responsável, para fiscalizar, acompanhar e relatar a execução do contrato aferindo os trabalhos de engenharia, ainda, atestar as faturas, ficando permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações a essa atribuição;
f) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços (execução de obra), sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
h) Exigir, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
i) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os caso de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
k) Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do contrato;
l) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato e do edital e dos demais anexos, especialmente do projeto;
m) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
n) Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas no Contrato.
o) Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes no Edital, e seus anexos.
p) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Quando da assinatura do contrato, apresentar documentação comprobatória do visto, ou do registro da empresa, ou do Responsável Técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), do vínculo empregatício (carteira assinada e comprovação do visto ou registro no CREA/RS) ou contratual de seu responsável técnico;
b) Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos Serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales- refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
c) Xxxxxx os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
d) Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir, no prazo estabelecido, qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
e) Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
g) Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos Serviços;
h) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na obra/serviço ou no recinto da CONTRATANTE;
i) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, solidez e estabilidade de todas as estruturas da obra/serviço a executar;
j) Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às normas técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à
CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
l) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
m) Fornecer condições adequadas para a fiscalização da obra/serviço;
n) Exibir a placa obrigatória de obra de acordo com as normas e padrões estipulados FEPAM. A placa do serviço e/ou obra deverá ser fixada e executada pela empresa.
o) Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra/serviço, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
p) Submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra/serviço;
q) Permitir, aos técnicos da CONTRATANTE e àqueles a quem formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
r) Xxxxxxxx e preencher o Diário de Obra para registrar informações importantes sobre cada dia de atividade;
s) Comunicar à CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público ou particular;
t) A CONTRATADA será responsável direta, perante a CONTRATANTE, por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, por xxxx ou culpa a que der causa, inclusive através de seus prepostos, independentemente das sanções contratuais supramencionadas, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
u) Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias à fiel execução do objeto contratado;
v) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela comissão fiscalizadora ou fiscal obra/serviço da CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
w) Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
x) Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto à instituições ou fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização da CONTRATANTE julgar necessário;
y) Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CONTRATANTE;
z) Exigir de seus contratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à unidade de fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado;
aa) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; cc) Submeter à aprovação da comissão fiscalizadora ou fiscal obra/serviço da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
bb) Submeter à comissão fiscalizadora ou fiscal obra/serviço da CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
cc) Garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro;
dd) Durante o período de garantia de que trata o inciso anterior, a CONTRATADA deverá, sob pena de eventual aplicação das sanções legais, atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da comunicação oficial;
ee) Xxxxxx, durante toda a execução da obra/serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta tomada de preço;
ff) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;
gg) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
hh) Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho e em especial dotar o canteiro de obras de toda infraestrutura exigida e demais determinações em estrita obediência à Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho (NR-18) que trata das “Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, sendo que a observância do estabelecido na referida NR não desobriga a CONTRATADA do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho;
ii) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto;
xx) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
kk) Adotar as providências e precauções necessárias a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e telefônicas;
ll) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a execução da obra/serviço;
mm) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
nn) Enviar à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço, relação com os nomes dos funcionários que irão trabalhar na obra acompanhada dos seus respectivos vínculos empregatícios (cópia de carteira de trabalho e previdência social devidamente assinada) ou vínculo contratual;
oo) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
pp) Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra/serviço depender de aprovação de outras entidades (órgão ambiental, concessionárias de abastecimento elétrico, de água, de gás, de serviços de telefonia e saneamento, corpo de bombeiros, etc.), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes;
qq) A CONTRATADA terá a seu cargo as ligações provisórias para o abastecimento de energia e de água, além do serviço telefônico do canteiro, cabendo-lhe também dar solução adequada aos esgotos sanitários, águas pluviais e resíduos sólidos (lixo) desses locais. A CONTRATADA poderá fazer uso das instalações sanitárias e valer-se do abastecimento de água e eletricidade existentes eventualmente no local da obra, desde que reembolse a CONTRATANTE os custos destes insumos, em valores fixados pela fiscalização.
rr) Será vedado ao vencedor da TOMADA DE PREÇO n° 008/2021, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato a ser assinado entre as partes para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; e
ss) Todas as especificações são complementadas pelos projetos e detalhes de execução, devendo ser integralmente cumpridas. Se houver divergência entre dimensões de projeto e as medidas em escala,
prevalecerá sempre à primeira. Se as divergências forem entre o projeto e as especificações, prevalecerão as últimas. Qualquer dúvida ou alteração de projeto deverá ser esclarecida ou autorizada pelo profissional responsável pelo projeto.
tt) A não descrição de um material ou serviço deverá ser entendida como de primeira qualidade e primeiro uso e estar de acordo com as Normas Brasileiras, especificações e método da ABNT.
xx) Toda aplicação de material industrializado ou de emprego especial deverá obedecer de acordo com as recomendações de seus fabricantes.
uu) A mão-de-obra empregada deverá ser qualificada e capacitada a executar o serviço requerido. Toda técnica construtiva utilizada deverá seguir a todos os preceitos normativos.
vv) Todos os serviços terão os arremates, acabamentos e adaptações que se fizerem necessários e perfeitamente executados. Caso algum material tenha sido empregado indevidamente, ou tenha sido impugnado pela fiscalização, deverá ser removido sem qualquer custo para a CONTRATANTE. Os materiais reutilizados, resultante de demolição ou escavação, serão destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações: I - Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
II - Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; e
III - Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS:
O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
O Prazo de Execução da Obra será de 03 meses, após a Emissão da Ordem de Serviço pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, podendo ser Prorrogado em conformidade com disposto no artigo nº 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição do serviço licitado a CONTRATANTE pagará o valor de R$ , estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
2.073 - 4.4.90.51.91.00.00 - Cód. Red.: 24530 Fonte de Recurso: 0001 (Livre);
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
A execução da obra/serviço será objeto de medição, realizada pela fiscalização da obra a cada etapa do cronograma físico-financeiro, mediante solicitação da contratada.
O pagamento será efetuado em 10 ( dez) dias após a conclusão de cada etapa da obra/serviço, segundo o Termo de Referência, mediante relatório/medição técnico emitido pelo fiscal da obra/serviço e respectiva anotação de responsabilidade técnica, referente a cada etapa do Cronograma Físico.
A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx somente será autorizada após o Ateste da Conclusão da Etapa pela Fiscalização e seu valor deverá ser igual ao aprovado.
Todos os documentos fiscais apresentados deverão acompanhar as guias de recolhimentos de encargos trabalhistas (INSS, FGTS) referente à mão de obra empregada.
No caso de constatação, pela fiscalização, de condições de execução insuficientes de partes da obra/serviço, estas poderão ser glosadas a qualquer tempo, reduzindo-se do valor a receber a parcela correspondente.
Poderão ser realizadas medições extraordinárias, além do número de etapas da obra, em comum acordo entre as partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do INCC/FGV do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela contratante será procedido de prévia verificação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
Do Reajuste:
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INCC/FGV.
A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer Danos ou Prejuízos Pessoais ou Materiais que seus Empregados ou Preposto, em razão de Omissão Dolosa ou Culposa, venham a Causar em Decorrência da Prestação dos Serviços, incluindo-se, também, os Danos Materiais ou Pessoais a Terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os Ônus ou Encargos referentes à Execução deste Contrato, que se destinem à realização dos Serviços, a Locomoção de Pessoal, Seguros de Acidentes, Impostos, Taxas, Contribuições Previdenciárias, Encargos Trabalhistas e Outros que forem devidos em razão dos Serviços, ficarão Totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO:
Nos Termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa o Sr.(a)
, conforme Portaria nº xxxx/xxxx, para acompanhar e Fiscalizar a Execução do Contrato, anotando em Registro Próprio Todas as Ocorrências e determinando o que for necessária a Regularização das Falhas ou Defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá Indicar um Preposto para, se Aceito pela CONTRATANTE, Representa-la na Execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no Direito de Rejeitar, no Todo ou em Parte, os Serviços em Desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
Cabe à CONTRATANTE, a seu Critério e através do Corpo Técnico da Secretaria competente, em conjunto com a Empresa CONTRATADA para Supervisão e Apoio à Fiscalização das Obras, exercerem Ampla, Irrestrita e Permanente Fiscalização de Todas as Fases de Execução da Obra/Serviço.
SUBCLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA declara Aceitar, Integralmente, Todos os Métodos e Processos de Inspeção, Verificação e Controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUINTA:
A existência de Atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada Restringe a Responsabilidade Única, Íntegra e Exclusiva da CONTRATADA, no que Concerne ao Objeto Contratado e às suas Consequências e Implicações, Próximas ou Remotas.
SUBCLÁUSULA SEXTA:
As Obras/Serviços, deste Contrato serão Fiscalizadas e Recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69,73, inciso I e § § 2º e 3º, 76 da Lei nº 8666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA:
Somente será Emitido Atestado Técnico de Obra após a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após os Testes de Operação, caso Não se Constate nenhum Problema Operacional e/ou Construtivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Não Cumprimento das Obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a CONTRATADA, Garantida a Prévia Defesa, às seguintes Sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 08% (oito por cento), por dia de atraso, sobre o Valor do Contrato, no caso de Inexecução Parcial do Contrato, limitado à 15 (quinze) dias, após os quais será declarada a inexecução total, cumulada com a Pena de Suspensão do Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) A Multa apurada conforme Determinação constante da alínea anterior deverá ser Obrigatoriamente Retida pela Fazenda Municipal quando do Pagamento Contratado, após Procedimento Administrativo, Garantido a Ampla Defesa e o Contraditório;
d) Multa de 10% (dez por cento), sobre o Valor do Contrato, no caso de Inexecução Total, Cumulada com a Pena de Suspensão de Direito de Licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo Prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos Determinantes da Punição ou até que seja Promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do Objeto da Licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, comportar-se de Modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantido o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo Prazo de até 02 (dois) anos, sem Prejuízo das Multas previstas em Edital e no Contrato e das demais Cominações Legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de Multa poderão ser Aplicadas Concomitantemente com as demais, Facultada a Defesa Previa do interessado no Prazo de 05 (cinco) Dias Úteis, contados a partir da Data em que Tomar Ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ENTREGA E GARANTIA DA OBRA EXECUTADA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
O Prazo de Garantia de Conservação da Obra e Funcionamento de suas Instalações será de 05 (cinco) anos, Contados da Data do Recebimento Definitivo, excetuando-se Dano comprovadamente decorrente de Fato de Terceiro, caso Fortuito ou Força Maior.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA, deverá por sua Conta e Responsabilidade, Proteger a Área onde são Executados os Serviços, em virtude dos possíveis Riscos ocasionados pela Execução do Contrato, relativos aos Danos que seu Pessoal, Máquinas, Equipamentos ou Veículos causarem às Instalações Atuais e a Terceiros.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O Recebimento da Obra se dará Provisoriamente, por Comissão Responsável ou Fiscal de Obra/Serviço por seu acompanhamento, mediante Termo Circunstaciado, Assinado pelas Partes em até 15 (quinze) dias da Comunicação Escrita da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUARTA:
O Recebimento Definitivo se dará por Servidor, ou Comissão designada pela Autoridade Competente, mediante Termo Circunstanciado, Assinado pelas Partes, após o Decurso do Prazo de Observação, ou Vistoria que comprove a Adequação do Objeto aos Termos Contratuais, em até 90 (noventa) Dias, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal 8.666/93. O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser Emitido Mediante apresentação da Baixa da Obra no CREA e no INSS, Inexistindo qualquer Pendência no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua Rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de Rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a Aceitar os Acréscimos ou Supressões que se fizerem necessários na Forma do Estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
O Foro para Solucionar os Litígios que decorrerem da Execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de Pleno Acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em Vias de Igual Teor e Forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxxx de 2021.
Secretário de Desen. Rural e Meio Ambiente Empresa Contratada
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
Esta Minuta de Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
..............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a)............................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................. e do CPF nº................/.., e por seu Contador ou Técnico em Contabilidade, DECLARA, para fins legais, estar enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos do artigo 03º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da referida Lei, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Jaguarão......de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal/CPF
Nome por Extenso/Assinatura do Contador ou Técnico em Contabilidade/CRC/CPF
CARIMBO CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ n
/ -
, Estado
, nº.
sediada na cidade de
, à rua bairro , CEP
- , FONE nº. , E-mail , Dados Bancários: Banco , Agência , Conta Corrente
, Declara sob as Penas da Lei, que até a presente data:
a) Inexistem Fatos Supervenientes Impeditivos de sua Participação no presente processo licitatório, bem como Ter Ciência da Obrigatoriedade de Declarar ocorrências Posteriores.
b) Não Possui em seu Quadro Societário nenhum Servidor Público Federal ou Estadual, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo nº. 117 da Lei nº. 8.112/90.
c) Não Possui em seu Quadro, atuando de forma Direta ou Indireta, nenhum Servidor ou Funcionário ligado à Prefeitura Municipal de Jaguarão, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9°da Lei nº. 8.666/93.
d) Não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa, ou Empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
Data:
Assinatura
Nome do Declarante R.G.:
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
…………………………………….....………………………………………………, inscrito no CNPJ nº.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
……………………………… e do CPF nº /……, DECLARA, para fins do disposto
no inciso XXXIII do artigo 07 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de Dezoito anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de Quatorze anos, na Condição de Aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal) Assinatura e carimbo do CNPJ
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO VIII
PLANILHA COM VALORES DE REFERÊNCIA
Item | unid | Quant. | Descrição | Valor de ref. |
001 | Unid | 04 | Poço denominado piezômetro com revestimento interno, diâmetro de 4 polegadas (tubo geomecânico), filtro, pre filtro, proteção sanitária, tampão, sistema de proteção, selo e preenchimento conforme NBR 15495 (construção, perfuração e instalação). | R$ 2.744,00 |
002 | Unid | 04 | Tamponamento de poço denominado piezômetro conforme NBR 12221. | R$ 1.036,67 |
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaro em atendimento ao previsto no subitem 5.8, do Edital da Tomada de Preço nº 008/2021, que eu,
, portador (a) do CPF n° e da CI n° ,
expedida pelo órgão
do
(sigla do estado), representante da empresa
estabelecida no (a) como seu Representante Legal para os fins da presente Declaração, Compareci perante o Representante da Prefeitura Municipal de Jaguarão e Vistoriei o(s) Local (is) onde serão Executados os Serviços Objeto da Licitação em Apreço, Tomando Plena Ciência das Condições e Peculiaridades Existentes.
Declaro ainda que Tenho Ciência da Relação de Serviços a Executar, Listados no Edital, bem como de Todas as Implicações Técnicas e Financeiras dos Serviços e que Não se Utilizará deste para quaisquer Questionamentos Futuros que ensejem Avenças Técnicas ou Financeiras com a Prefeitura Municipal de Jaguarão.
, / /2021.
Assinatura e carimbo
(Representante Legal da Empresa ou Responsável Técnico) Nome:
R.G.:
O Representante Legal, para Comprovação de sua Condição, deverá Apresentar:
• Documento de Identidade, e;
• Procuração Delegando Poderes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO (Nome e Representante Legal da Instituição) | De acordo: (Assinatura do Representante) | Data: |
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Á Prefeitura Municipal de Jaguarão Comissão Permanente de Licitação Tomada de Preços nº 008/2021
Proponente:
Razão Social ...............................................................................................................
CNPJ nº. ......................................................................................................................
Prezados Senhores:
Para efeito da licitação em epígrafe, a empresa acima qualificada, por seu representante legal, DECLARA:
1. Concordar, na Íntegra, com os Termos do Edital de licitação e com Todos os Documentos dela componentes;
2. Que sob as Penalidades cabíveis, Não há Superveniência de Fato Impeditivo a sua Habilitação;
3. Que a Empresa é Idônea e atende a Todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
4. Que recebeu os Documentos e Visitou o Local onde serão Executadas as Obras/Serviços, que se Inteirou dos Dados Indispensáveis à apresentação da Proposta;
5. Que tem Pleno Conhecimento do Projeto Detalhado, das Especificações, das Condições e da Natureza do Trabalho a ser Executado e que os Preços Propostos cobrirão quaisquer Despesas que Incidam ou venham a Incidir sobre a Execução dos Serviços;
6. Que assume Total Responsabilidade pelas Informações Prestadas e, em qualquer Tempo, Exime a ora Contratante de qualquer Ônus Civil e Penal que lhe possa acarretar;
7. Que fará Prova de Todas as Informações ora Declaradas, quando necessário ou quando solicitado;
8. Que o(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s) relacionados possui Vínculo junto à Empresa, dentro das Leis Vigentes;
9. Que se compromete a apresentar a Documentação Original, quando a mesma for Solicitada pela Comissão de Licitação, no Prazo que a mesma estipular;
10. Que Dispõe dos Equipamentos Mínimos necessários para a Execução das Obras e Atesta o Bom Estado de Conservação dos mesmos;
11. Que acatará Integralmente qualquer Decisão que venha a ser Tomada pela Prefeitura de Jaguarão, em qualquer Fase deste Processo, Licitação, Contrato e Execução;
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL CARIMBO DA EMPRESA
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021 ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL REFERENTE À
FASE DE HABILITAÇÃO
A Empresa acima qualificada, por Intermédio de seu Representante Legal Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................, e do CPF nº abaixo Assinado, Ciente do Prazo
Recursal de 05 (cinco) Dias Úteis relativo a Fase de Habilitação, conforme art. 43, inc. III da Lei Federal 8.666/93, SE HABILITADA, DECLARA Recusá-lo para os Devidos Fins deste Processo Licitatório.
LOCAL E DATA
NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA