CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0008/2024–SMS. Processo nº P221176/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com sede no município de São Gonçalo de Sapucai - MG, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 /
(00) 0000-0000, E-mail: xxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxx0@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.877/0004-07, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 23.977.236-2 e do CPF nº 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de São Gonçalo de Sapucai - MG, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx X/X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 – SMS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. (Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s): XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:18019192832
BARRETO:18019192832 Dados: 2024.01.05 12:05:04
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ITEM | UND | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | VR. UNIT. | VALOR TOTAL |
16 | UND | 60.000 | AVENTAL HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL. CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA MÍNIMA DE 50 G/M², TECNOLOGIA SMS. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: MANGAS LONGAS COM ELÁSTICO NOS PUNHOS, ABERTURA NAS COSTAS COM TIRAS PARA FIXAÇÃO E CINTO PARA MELHOR AJUSTE. REPELENTE A ÁLCOOL, ÁGUA E A FLUIDOS ORGÂNICOS. ISENTO DE LÁTEX, NÃO INFLAMÁVEL. TAMANHO UNIVERSAL, DESCARTÁVEL. EMBALAGEM SEGURA E RESISTENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGISTRO NO MS/ANVISA. | POLAR FIX | R$ 5,50 | R$ 330.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 330.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
XXXXXX XXXXXXX:180 19192832
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:18019192832 Dados: 2024.01.05
12:05:13 -03'00'
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 – Federal 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 – Estadual 0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 – Federal 0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000 - Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafoúnico, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários de 07:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não
XXXXXX
Assinado de forma digital por
BARRETO:180191 XXXXXX XXXXXXX:18019192832
Dados: 2024.01.05 12:05:20 -03'00'
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podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BARRETO:1801 BARRETO:18019192832
9192832
Dados: 2024.01.05
12:05:28 -03'00'
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará deimediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas nestecontrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Coordenação da Atenção Primária/SMS para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.1.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Coordenação da Atenção Primária/SMS Sr(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo- lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências quedeterminou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XXXXXX XXXXXXX:180 19192832
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:18019192832 Dados: 2024.01.05
12:05:35 -03'00'
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BARRETO:1801 BARRETO:18019192832
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Dados: 2024.01.05
12:05:44 -03'00'
fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordocom as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na formada lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, medianteaviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
BARRETO:180 BARRETO:18019192832
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Dados: 2024.01.05
12:06:03 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esferaadministrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor eforma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelosrepresentantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), data da ultima assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Dados: 2024.01.08 BARRETO:180191 BARRETO:18019192832
072
16:14:20 -03'00'
92832
Dados: 2024.01.05 12:06:13
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO (A) |
Testemunhas: |
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1735, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Planejamento e Gestão, titular da pasta, representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. ESTAGIÁRIO: SUYANE DO XXXXXXXXXX XXXXXXXXX. DATA DO DESLIGAMENTO: 04 de
janeiro de 2024.
CENTRAL dE LICITAÇÕES dA PREFEITURA dE SOBRAL
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-SMS
- PROCESSO NÚMERO P238124/2023. ÓRGÃO GESTOR: Central de
Licitações do Município de Sobral/ CE - CELIC. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS aquisições
de medicamentos da atenção especializada II destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº PE23028 - SMS, que passa a fazer parte da Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P238124/2023, com os detentores do Registro de Preços e itens licitados discriminados na tabela em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº PE23028-SMS; Decreto Municipal nº 2.257/2019, publicado no DOM de 30/08/2019. VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. Sobral, Ceará, aos 11 de janeiro de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Central de Licitações do Município de Sobral/CE.
Itens | AN Vencedora | EXO - EXTRATO Und | DA ATA DE Qtd | REGISTRO DE PREÇOS N° Descrição | 001/2024 - SMS Marca/ fabricante | Vr. Unitário Ofertado (R$) | Vr. Total Licitado (R$) |
1 | HOSPITALMED LTDA | COMPRIMIDO | 14.400 | DOXAZOSINA (MESILATO), 2MG. | GERMED | R$ 0,19 | R$ 2.736,00 |
2 | NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | SERINGA PREENCHIDA | 13.500 | ENOXAPARINA SÓDICA, SERINGA PREENCHIDA, 40MG/0,4ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. | MYLAN | R$ 14,98 | R$ 202.230,00 |
3 | HOSPITALMED LTDA | SERINGA PREENCHIDA | 4.500 | ENOXAPARINA, SÓDICA, SERINGA PREENCHIDA, 40MG/0,4ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. | CRISTALIA | R$ 18,06 | R$ 81.270,00 |
4 | FRACASSADO | SACHÊ | 54.000 | GLICOSAMINA SULFATO + CONDROITINA SULFATO, 1,5G + 1,2G, PÓ ORAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SACHÊ (5G). | - | - | - |
5 | FRACASSADO | SACHÊ | 18.000 | GLICOSAMINA SULFATO + CONDROITINA SULFATO, 1,5G + 1,2G, PÓ ORAL. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: SACHÊ (5G). | - | - | - |
6 | VIVA FARMACEUTICA S.A. | COMPRIMIDO | 54.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA, 200MG + 50MG. | ROCHE | R$ 1,95 | R$ 105.300,00 |
7 | VIVA FARMACEUTICA S.A. | COMPRIMIDO | 18.000 | LEVODOPA + BENSERAZIDA, 200MG + 50MG. | ROHE | R$ 1,95 | R$ 35.100,00 |
8 | PHARMAPLUS LTDA | CÁPSULA | 19.500 | METILFENIDATO (CLORIDRATO), CÁPSULA GELATINOSA DURA COM MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO MODIFICADA, 20MG. | NOVARTIS | R$ 10,51 | R$ 204.945,00 |
9 | FRACASSADO | CÁPSULA | 6.500 | METILFENIDATO (CLORIDRATO), CÁPSULA GELATINOSA DURA COM MICROGRÂNULOS DE LIBERAÇÃO MODIFICADA, 20MG. | - | - | - |
VR. TOTAL | LICITADO: R$ 631.581,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0001/2024-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS. CNPJ sob o nº
12.889.035/0001-02. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE22067 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° PE22067 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 026/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1600000000 -
Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora Da Atenção Primária À Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da secretaria municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 9 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Tais Erondina Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0006/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA, CNPJ sob o nº 11. 145. 401/ 0001- 56. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000
- Federal 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal
0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000 - Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0008/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº
02.881.877/0004-07. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. VALOR GLOBAL R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 -
Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal
0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10.
301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 301. 0073.
2383. 33903000. 1600000000 - Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1500100200 - Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000 - Estadual 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 -
Federal 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000 - Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Delano de
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1735, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral, . DATA DA ASSINATURA: 9 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 0007/2023- SMS. LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. LOCADOR: empresa SERRARIA SÃO FRANCISCO LTDA,
inscrito no CNPJ: 01.921.995/0001-96-MATRIZ. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do contrato nº 0007/2023-SMS, proveniente da Dispensa de licitação nº 23001-SMS, conforme processo nº P287279/2023. DO VALOR: Conforme o disposto na CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA do Contrato nº 0007/2023-SMS, o valor a ser renovado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
Conforme o disposto na CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA do contrato nº 0007/2023-SMS, fica o referido contrato prorrogado por mais 04 (quatro) meses, do dia 12/01/2024 a 11/05/2024. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da lei federal 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO LOCADOR: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. DATA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
TERMO DE DISTRATO Nº 01/2024 - SMS - Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Biomédico, lotada no Centro de Referencia em Infectologia de Sobral - CRIS, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 06/2022, resolvem distratar o Contrato Nº 1043-06/2022- SMS, a partir do 04° (quarto) dia de janeiro de 2024. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
TERMO DE DISTRATO Nº 02/2024 - SMS - Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2024, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, a Sra. Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Atendente de Farmácia, lotada no Hospital Municipal Estevam Ponte, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 09/2021, resolvem distratar o Contrato Nº 677-09/2021- SMS, a partir do 01° (primeiro) dia de fevereiro de 2024. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0979-08/2023
- SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Quinta do Contrato n° 0979-08/2023, Lei Municipal n° 1613/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA
VIGÊNCIA: O presente aditivo ao contrato nº 0979-08/2023-SMS vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 10 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objeto prorrogar o prazo de VIGÊNCIA da Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ASSISTENTE SOCIAL, de acordo com as especificações previstas no Edital da Seleção Pública n° 08/2023-SMS, termos da Lei Municipal n° 1613/2017. Sobral, 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO (A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 0984-08/2023
- SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A):
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Quinta do Contrato n° 0984-08/2023, Lei Municipal n° 1613/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O
presente aditivo ao contrato nº 0984-08/2023-SMS vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 10 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objeto prorrogar o prazo de VIGÊNCIA da Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ASSISTENTE SOCIAL, de acordo com as especificações previstas no Edital da Seleção Pública n° 08/2023-SMS, termos da Lei Municipal n° 1613/2017. Sobral, 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS - Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO (A): XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1007-08/2023
- SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A): XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Quinta do Contrato n° 1007-08/2023, Lei Municipal n° 1613/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O
presente aditivo ao contrato nº 1007-08/2023-SMS vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 20 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objeto prorrogar o prazo de VIGÊNCIA da Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de FISCAL SANITÁRIO, de acordo com as especificações previstas no Edital da Seleção Pública n° 08/2023-SMS, termos da Lei Municipal n° 1613/2017. Sobral, 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS - Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO ( A): XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1008-08/2023
- SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A): XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA
FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula Quinta do Contrato n° 1008-08/2023, Lei Municipal n° 1613/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O
presente aditivo ao contrato nº 1008-08/2023-SMS vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 20 de janeiro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objeto prorrogar o prazo de VIGÊNCIA da Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de FISCAL SANITÁRIO, de acordo com as especificações previstas no Edital da Seleção Pública n° 08/2023-SMS, termos da Lei Municipal n° 1613/2017. Sobral, 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS - Secretária Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO (A): XXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 1009-08/2023
- SMS - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO (A): XXX XXXX XXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
Cláusula Quinta do Contrato n° 1009-08/2023, Lei Municipal n° 1613/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo ao contrato nº 1009-08/2023-SMS, tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, em razão de gozo licença maternidade pela contratada, iniciando-se este aditivo em 20 de janeiro de 2024 finalizando em 15 de setembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente aditivo ao contrato supramencionado tem por objeto prorrogar o prazo de VIGÊNCIA da Contratação conforme dispõe o Ofício Circular n° 001/2023 - SEPLAG, que trata da licença maternidade em período contratual, e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de FISCAL SANITÁRIO, de acordo com as especificações previstas no Edital da Seleção Pública n° 08/2023-SMS, termos da Lei Municipal n° 1613/2017. Sobral, 05 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária
Municipal da Saúde, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão. CONTRATADO (A): XXX XXXX XXXXX - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - SMS
Espécie: Contrato Nº 0006/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa LA DALLA PORTA JUNIOR LTDA, CNPJ sob o nº 11.145.401/0001-56. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. Valor Global R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 11 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - SMS
Espécie: Contrato Nº 0008/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº
02.881.877/0004-07. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de material médico hospitalar VI destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: do Pregão Eletrônico N° 23010 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 085/2023 - SMS. Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 09 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Contratado: Xxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - SMS
Espécie: Contrato Nº 0001/2024 - SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, CNPJ sob o Nº 12.889.035/0001-02. Da Fundamentação: O
presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° PE22067 - SMS e Ata de Registro de Preços Nº 026/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: Constitui Objeto deste Contrato a Aquisição de medicamentos da atenção básica X (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. Modalidade: Pregão Eletrônico N° PE22067 - SMS e Ata de Registro de Preços Nº 026/2023
- SMS. Valor Global: de R$ 85.500,00 (Oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 09 de Janeiro de 2024. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Tais Erondina Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 1/2024-SMS
Espécie: Convênio N° 001/2024-SMS. Concedente: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONVENENTE: HOSPITAL DO CORAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, CNPJ sob o nº 07.818.313/0007-96. Objeto:
O presente Xxxxxxxx tem por objeto integrar o Conveniado no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos habitantes dos municípios que integram a Macrorregião de Saúde de Sobral, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes. Fundamentação: O presente Convênio tem Fundamentação Legal no Art. 159, da Lei Orgânica Municipal, que decorre sobre a competência comum do Município em garantir, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e, ainda, o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196, e seguintes, na Lei n° 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.142, de 28/12/90, Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Portaria nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, e demais normas e legislação específica. Dos Recursos Financeiros: O valor anual estimado para a execução do presente termo importa em R$ 35.451.164,82 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil e cento e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Dos Recursos Orçamentários: 0701.10.302.0073.1292.33903900.1600000000;
0701.10.302.0073.1292.33903900.1621000000. Prazo de Vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir do dia 08 de Janeiro de 2024, podendo, de comum acordo, mediante Termo Aditivo, haver renovação do presente convênio por até cinco anos. Signatários: Representante da Concedente: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante do Convenente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da Assinatura: 09 de Janeiro de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.28.01-TP
Tomada de Preços Nº 2023.11.28.01-TP. Objeto: contratação de empresa para executar obra de requalificação do Estádio Municipal, no Município de Solonópole/CE, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico/Termo de Referência em anexo. Vencedor: V2 Engenharia e Administração LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.571.230/0001-52, com o valor global de R$ 2.217.270,88 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta reais e oitenta e oito centavos).
Adjudico e Homologo o presente Processo de Licitação na Forma da Lei. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Juventude. Data: 11 de janeiro de 2024.
Solonópole - CE, 11 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024011200205
205
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Juventude
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURURU
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão Contratual - Inexigibilidade N° 001/2023-EDU-INX. O Município de Tururu, através da(o) Secretaria de Educação, por intermédio da Ordenara de Despesas a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público ao interessados a rescisão do contrato N° 2307180001- EDU, com a empresa Monteiro e Monteiro Advogados Associados, referente ao Processo Licitatório Inexigibilidade N° 001/2023-EDU-INX, que tem por objetivo a Contratação de prestador de serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial visando á recuperação dos valores que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo anual por aluno (execução da ação de no 0050616- 27.1999.4.03.6100, 0063893- 23.2016.4.01.3400), e períodos não prescritos, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Tururu/CE., de acordo com Fundamentação Legal: Art. 78, inciso XII c/c art. 79 inciso I, e seguintes da Lei 8.666/93. Tururu/CE, 11 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.01.11.1
A Agente de Contratação do Município torna público, que estará realizando através da plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com suporte técnico do sistema Gm Tecnologia (Gm Tecnologia & Informação Ltda, certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2024.01.11.1, em sua forma eletrônica. Objeto: contratação de serviços especializados, necessários à realização do Carnaval De Várzea Alegre 2024, incluindo nestes os eventos de lançamento do Carnaval e os tradicionais eventos que acontecem durante o período momono, sendo: Encontro e arrastão de blocos (Praça da Bandeira); Desfiles das Escolas de Samba; Desfile de Bloco da MIS e os shows em Praça Pública, conforme tradicionalmente realizados no município de Várzea Alegre, junto à Secretaria de Cultura e Turismo, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 25/01/24, a partir das 09h. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 15/01/24, às 09h. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: (00) 0000-0000.
Várzea Alegre-CE, 11 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES, CONTRATADO: CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS EIRELI EPP inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.984.992/0001-00. OBJETO: É
objeto deste contrato é a execução, pela Contratação de empresa especializada na área de engenharia ou arquitetura para construção do Centro Cultural, localizado no município de Boa Esperança/ES, referente ao Contrato de Repasse nº 883108/2021/MTUR/CAIXA, celebrado entre o Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança/ES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e Turismo, conforme Processo Administrativo nº. 3.754/2021, Tomada de Preços n° 003/2021, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 90 (noventa) dias no prazo de vigência, no período de 12 de abril 2024 a 11 de julho 2024, e 90 (noventa) dias no prazo de execução, no período de 12 de janeiro 2024 a 11 de abril 2024, no Contrato de Obra Pública nº 018/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93. Assinatura do Contrato em 11/01/2024 PROCESSO Nº 3754/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021 PROCESSO ADITIVO N° 9027/2023 Boa Esperança/ES, 11 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XXXXXXXX SUSSAI MILANESE PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EXTRATO DA ERRATA DO CONTRATO DE OBRAS PÚBLICAS N°064/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA ESPERANÇA/ES.
CONTRATADO: GL CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.504.427/00001-00. NO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS, DIA 17/11/2023, EDIÇÃO Nº 2.393, PÁGINA 42. ONDE SE LÊ: TOMADA DE PREÇOS Nº 001 / 2023 LEIA-SE: TOMADA DE PREÇOS Nº 002 / 2023
Boa Esperança/ES, 9 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XXXXXXXX SUSSAI MILANESE
Prefeita Contratante
XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal Educação Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 1/2024
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES,
com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxx-XX, torna público aos interessados que realizará, no dia e horário abaixo especificados a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2024 Proc. 06613/2023
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2024.014E0700001.01.0002
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO LOTEAMENTO GRANDE VITÓRIA, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E PROJETOS ESTRUTURANTES DE BOM JESUS DO NORTE-ES.
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/02/2024
HORARIO LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h (Horário de Brasília - DF) DATA DA REALIZAÇÃO: 22/02/2024
HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 9h (Horário de Brasília - DF)
O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h as 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), link "Licitações" e (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.) Outras informações através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Bom Jesus do Norte-ES, 11 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 0012/2024-SMS, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0008/2024 SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 10 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.01.10 14:13:41
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1735, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 11 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0012/2024-SMS, DE 10 DE JANEIRO DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0008/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos
executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 10 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO EM
PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO: Convocação da segunda colocada na TOMADA DE PREÇOS N° TP23005-SEINFRA em razão da não aceitação da empresa ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em contratar com o MUNICÍPIO DE SOBRAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO GRADIL DO PARQUE DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - ISOLAMENTO DA LINHA FÉRREA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP23005-SEINFRA. A
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, torna público que em razão da
não aceitação da empresa ENGETELA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em contratar com o MUNICÍPIO DE SOBRAL, e em conformidade com o art. 64, §2°, da Lei n° 8.666/93, CONVOCA o licitante remanescente na ordem de classificação, qual seja, a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.583.854/0001-02, classificado em segundo lugar no certame. Diante disso, convocamos a segunda colocada no certame, que foi a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, a se
manifestar se aceita ou não contratar com Município de Sobral. Caso seja de interesse da referida empresa, a contratação se dará nas mesmas condições da proposta do vencedor do certame, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, conforme o §2° do art. 64 da Lei n° 8.666/93. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para a manifestação da empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para que possamos dar seguimento ao processo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sobral (CE), 11 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2024-SEINFRA - Processo nº P261212/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
CONSTRUTORA-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.892.842/0001-54, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital da TOMADA DE PREÇOS N° TP23017-SEINFRA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ DO TRAPIÁ, DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR:
R$ 134.398,12 (cento e trinta quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e doze centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação são provenientes dos recursos: 28.01.15.451.0040. 2360.44.90.51.00.1. 500.0000.00 (Tesouro Municipal).
DA GESTÃO: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Obras da SEINFRA. PRAZO: O prazo de execução será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço. DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Representante da XXXXX XXXXXX XX XXXXXX CONSTRUTORA-ME. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.