CONTRATO Nº 223/2024
CONTRATO Nº 223/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBICOARA E A PESSOA FÌSICA JANIQUECE XXXXXX XXXXX.
O MUNICIPIO DE IBICOARA, Estado da Bahia, neste ato representado pela Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.922.588/0001-82, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 149.013.655-72 e RG: 11.150.245-40 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx e pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ: 15.589.788/0001-90, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, maior, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Distrito de Cascavel, Município de Ibicoara, doravante denominado CONTRATANTE, e a pessoa física JANIQUECE XXXXXX XXXXX, brasileira, maior, assistente social, inscrita no CPF: 918.699.795-87 e RG: 500924805 SSP/BA, inscrita na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Distrito de Cascavel/Bahia, ora denominada CONTRATADA, com base no Art. 74, III da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços especializados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O objeto do presente contrato é a contratação de Prestação de serviços especializados de consultoria à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no acompanhamento de Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, com disponibilidade para o acompanhamento profissional técnico habilitado em gestão do SUAS, bem como realizar o acompanhamento e assessoramento do processo de inscrição, cadastramento e seleção dos beneficiários para o empreendimento do PMCMV, visando a entrega de Relatório técnico de 200 famílias selecionadas, sendo 100 famílias para cadastro reserva, com aplicação do Cadastro Habitacional, inscrição e seleção dos Futuros Beneficiários do PMCMV\FAR, de acordo com a proposta apresentada que faz parte integrante da Inexigibilidade de Licitação nº 027/2024 e do contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxxxxxx o CONTRATADO na sua agência bancária referida, para fins de transferência bancária, na forma das instruções fornecidas junto com este contrato;
b) Pagar pela prestação de serviços conforme a sua execução através de crédito na conta corrente de titularidade do CONTRATADO, na forma prevista no art. 65 da Lei 4.320/64 e neste contrato;
h) O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
e) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
f) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
g) Emitir nota fiscal e certidões negativas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), que serão pagos em parcelas mensais de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), pelo período de 04 (quatro) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No valor pago à CONTRATADA está incluído todas as despesas necessárias para a entrega, bem como todos os custos, tributos, encargos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, obrigações trabalhistas, insumos e demais obrigações legais, não cabendo pagamentos adicionais ao estipulado neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento à CONTRATADA será mediante a apresentação das Notas Fiscais, assegurando-se para sua quitação um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de apresentação da mesma à contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura vigorará por 04 (quatro) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da Lei n° 14.133/21, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 156 da Lei 14.133/21, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência por escrito;
7.1.2- Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
7.1.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
7.1.4- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
7.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.7. As sanções previstas no Art. 156 poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.1.8. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
7.1.9 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
7.1.10 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação de serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.11 As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Ibicoara/BA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 137 da Lei nº 14.133/21, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, com as consequências indicadas no art. 137 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à préviae ampla defesa, de acordo com o Art. 137 e 139 da Lei Federal 14.133/21;
8.3. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 138 da Leinº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este contrato é composta pela Constituição Federal de 1988 e Lei Federal n° 14.133/21 – sendo esta utilizada para dirimir os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações orçamentárias que fará face à despesa decorrente deste contrato serão as abaixo discriminadas:
401000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
2030 – Manutenção dos demais Programas do FNAS 2032 – Gestão Administrativa do FMAS
2072 – Gestão do Bloco da Proteção Social Básica 2073 – Gestão do Bloco da Proteção Social Especial 2079 – Gestão Descentralizadas do SUAS – IGD SUAS
Fonte - 166000000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Fonte - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – Serviços de Consultoria
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no Art. 117 da Lei 14.133/21
16.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
16.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
16.4. A fiscalização deste contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, designado através da Portaria nº 055/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como aceitas, se efetuadas por escrito, mediante protocolo, com exceção feita às alterações das condições contratuais, os quais requererão aditivos a ser redigido, pactuado entre as partes e devidamente publicado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A tolerância, por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, que poderão ser exercidos pela parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra da Estiva, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas instrumentárias abaixo assinadas,
IBICOARA - BA, 03 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Gestor do FMAS
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 918.699.795-87
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF