DATA MÁXIMA PARA RESPOSTA: 26 DE JUNHO DE 2023
Termo de Referência nº003/2023
DATA MÁXIMA PARA RESPOSTA: 26 DE JUNHO DE 2023
Contratação de empresa especializada em serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para as centrais de telefonia (PABX), visando atender as necessidades das Unidades de Saúde do município de São Bernardo do Campo
1 – OBJETO |
1.1. O objeto da presente prestação de serviços por parte da CONTRATADA é a revisão e a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os sistemas de telefonia, compreendendo equipamentos de PABX, acessórios e rede interna de telefonia, das unidades elencadas no ANEXO II. |
2 – JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS |
2.1. A contratação dos serviços visa assegurar a necessária continuidade na prestação de serviços de telefonia, tendo em vista a necessidade de constante manutenção nas centrais telefônicas e nos equipamentos instalados. O bom funcionamento dos sistemas analógicos de telefonia é parte vital da comunicação entre as Unidades de Saúde e a população, sendo mantido através de linhas analógicas instaladas diretamente ou em Centrais de PABX que operam com distribuição de ramais nos eixos de atendimento das Unidades de Saúde permitindo o recebimento e realização de ligações internas, locais e interurbanas, para telefones fixos ou celulares. É ainda imprescindível para o bom funcionamento dos sistemas de segurança das referidas unidades, os quais se intercomunicam com a Central de Monitoramento da Guarda Civil Municipal através das linhas telefônicas analógicas instaladas nas Unidades de Saúde. Assim, a contratação de serviços para manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de telefonia é imprescindível para a operacionalidade dos serviços de saúde prestados na Rede de Atenção à Saúde, não podendo causar sua descontinuidade. |
3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO(S) SERVIÇO(S) |
3.1. Os serviços de manutenção constarão da revisão e/ou manutenção preventiva efetuada por intermédio de visita mensal, além de revisão e/ou manutenção corretiva efetuadas sempre que forem solicitados. 3.1.1 Entende-se por manutenção preventiva a realização de teste periódicos, segundo roteiro estabelecido pela CONTRATADA, visando a conservação dos equipamentos, rede interna composta por cabos, conectores, fiações, seus acessórios e ramais das Unidades, a ser efetivada mediante visitas por técnicos credenciados pela CONTRATADA em dias não determinados. 3.1.2 As visitas mencionadas nesta cláusula serão realizadas pela CONTRATADA de segunda à sexta-feira, no horário compreendido da 08:30 às 17:30h. 3.2 Incluem-se nos preços dos serviços de manutenção preventiva: inspeção, ajuste, programação e substituição de itens de consumo como fios, cabos, abraçadeiras, quando necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive nas Centrais de Alarmes. 3.3 Manutenção preventiva e corretiva da linha de telefonia fixa, exclusiva, ligada à Central de Alarme instalada que é responsável pela comunicação dos eventos gerados e reportados junto a nossa central de monitoramento. Esta linha de telefone não pode ter nenhum tipo de restrição, quanto ao tipo de ligação, podendo prejudicar o funcionamento do sistema de alarme. Parágrafo Único: Nas unidades elencadas no ANEXO II, sendo elas: 3, 50, 53, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, que não possuem equipamento de PABX instalado, caberá a CONTRATADA somente a manutenção da rede interna. |
3.4 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 3.4.1. As atividades de manutenção corretiva compreendem a realização de ações de substituição de partes e peças, programações, reprogramações, restabelecimento e adequação dos equipamentos tendo como objetivo o pleno funcionamento das centrais telefônicas, periféricos e suas respectivas Portas¹ constante do ANEXO II, mediante solicitação da CONTRATANTE. 3.4.2. A CONTRATADA deverá prestar o atendimento de acordo com os SLA´s2 firmados em contrato; 3.4.3. Assim que receber a solicitação de atendimento, é responsabilidade da CONTRATADA realizar a correta alocação dos técnicos, assim como fornecer as informações necessárias para Monitoramento das atividades em execução e esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao processo; 3.4.4. Os serviços de manutenção terão abrangência em todos os equipamentos, sistemas de telefonia e periféricos associados como: Centrais telefônicas, aparelhos telefônicos analógicos, digitais, Atendedores Automáticos, URA; 3.5. Nas Manutenções corretivas é responsabilidade da CONTRATADA: a. Realizar instalação de backup para substituição imediata no caso de dano em qualquer placa, aparelhos ou mesmo sistemas; b. Disponibilizar serviços de instalações e remanejamento de ramais e terminais de voz; c. Fornecer todos os materiais que se fizerem necessários aos serviços de manutenção corretiva, sem cobranças adicionais, sempre que ocorrerem desgastes provocados pelo uso normal dos sistemas, tais como: teclados, botões, cordões lisos e espiralados, etiquetas, contatos, circuitos eletrônicos, fusíveis, cápsulas transmissoras e receptoras, bobinas magnéticas e de fonia, tomadas telefônicas, módulos de proteção e fiação para jumpeamento; d. Realizar configurações e reprogramações dos equipamentos de telecomunicações (centrais telefônicas) instalados e seus periféricos; e. Efetuar mudança nas categorias de serviços e classe de ramais, com criação ou remoção de usuários, atribuição de direitos a grupos ou usuários de permissão a ligação. 3.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material, inclusive as peças dos equipamentos relacionados no Anexo II, mão de obra especializada que se fizerem necessários à execução completa das atividades de manutenção corretiva; 3.5.2. Tendo em vista que, caso seja necessária a substituição de partes, peças e/ou equipamentos que não perfazem materiais consumíveis e sujeitos a desgaste natural ou sempre que houver necessidade de troca de equipamentos ou componentes críticos, deverá o Município providenciar essa aquisição em separado ao contrato almejado neste processo, haja vista que este versa somente sobre prestação de serviços, evitando assim sobre preço ou outras práticas prejudiciais cabíveis; 3.5.3. Do Prazo de Início de Atendimento (SLA Inicial): O prazo para início do atendimento, ou seja, para chegada do técnico à Unidade para verificação inicial dos Sistemas sujeitos a manutenção corretiva deve ser de até 48 horas após comunicação por e-mail do chamado técnico à empresa. 3.6. - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA O objetivo da manutenção preventiva é checar o estado dos equipamentos, detectar e mitigar possíveis riscos. Devem ser realizadas por ocasião dos chamados de manutenção corretiva ou mensalmente. 3.6.1- Dentre as rotinas de manutenção preventiva devem ser executadas as seguintes atividades: a. Backup das configurações da Central Telefônica com software adequado; b. Análise visual do estado do distribuidor geral; c. Checagem de funcionamento das linhas analógicas. |
3.6.1. - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais que se fizerem necessários aos serviços de manutenção preventiva, sem cobranças adicionais, sempre que ocorrerem desgastes provocados pelo uso normal dos sistemas, tais como: teclados, botões, cordões lisos e espiralados, etiquetas, contatos, circuitos eletrônicos, fusíveis, cápsulas transmissoras e receptoras, tomadas telefônicas, módulos de proteção, fiação para jumpeamento, aparelhos telefônicos. 3.7- DOS SERVIÇOS ADICIONAIS ABRANGIDOS 3.7.1- Executar a programação de funcionalidades nas Centrais Telefônicas; 3.7.2. Executar programação e/ou configuração de funcionalidades nos aparelhos telefônicos digitais; 3.7.3. Programação, configuração e reestruturação de ramais analógicos ou digitais, toda parte lógica e física das centrais telefônicas; 3.7.4. Reprogramação de ramais analógicos ou digitais; 3.7.5. Os serviços de programação/configuração poderão ser executados remotamente ou in-loco. 3.7.6 – Realização de gravações/ programações de Ura’s de atendimento; 3.7.7 - Orientar os usuários para a correta utilização dos serviços disponíveis nos aparelhos telefônicos; 3.7.8- Mensalmente deverá ser gerado e encaminhado ao Fiscal do Contrato um relatório com o inventário da planta de telefonia envolvida nesta contratação, com no mínimo as seguintes informações atualizadas: a. Relação de equipamentos ativos, com suas respectivas localidades; b. Relação de quantidade de ramais analógicos utilizados e livres por equipamento; c. A contratada deverá manter um bom nível de organização dos racks de cabeamento estruturado, racks de telefonia e quadros de distribuição (DGs) das localidades descritas neste documento; 3.7.9 Serão de responsabilidade da Contratada o transporte de eventuais remoções e as instalações de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes. 3.7.10- Do Prazo de atendimento (SLA): o prazo para início do atendimento, ou seja, para chegada do técnico à Unidade para verificação inicial dos Sistemas deve ser de até 48 horas úteis após comunicação por e-mail do chamado técnico à empresa. |
4. – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA |
4.1. São obrigações da CONTRATADA a revisão e/ou manutenção de caráter preventivo e corretivo dos equipamentos constantes das unidades descritas no ANEXO II, efetuadas por intermédio de visitas programadas e/ou emergenciais quando necessário. 4.2. A CONTRATADA obriga-se a manter equipes especializadas na manutenção e reparo de equipamentos cobertos por este contrato. 4.3. Todas as visitas, preventivas ou corretivas, serão registradas em formulário/documento próprio denominado “Ordem de Serviço”, devidamente registradas sob controle numérico, onde constarão as ocorrências verificadas e quaisquer irregularidades constatadas, bem como substituição e/ou retirada de peças, |
equipamentos ou componentes, repassando, em até 24 horas da conclusão dos serviços tais “Ordens de Serviços” à Divisão de Infraestrutura para acompanhamento, prosseguimento e/ou baixa; 4.4. Deverá ser emitido mensalmente, para fins de pagamento, quando do fechamento da medição de serviços executados, relatório detalhado contendo a descrição das Unidades e serviço executados (manutenções preventivas e corretivas), relacionados respectivamente às ordens de serviço emitidas. |
5 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES DE REGULARIDADE DA EMPRESA VENCEDORA |
5.1 Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes: 5.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados; 5.1.4 Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; 5.1.5 Prova de regularidade do FGTS (CRF); 5.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado; 5.1.7 Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11; 5.1.9 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório; 5.1.10 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos: 5.1.11 Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas; 5.1.12 Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa; 5.1.13 Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social; 5.1.14 Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário; 5.1.15 Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço; 5.1.16 A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ; 5.1.17 Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do presente objeto. 5.1.18 A empresa e o responsável técnico xxxxxxx apresentar registro atualizado nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia (CREA) e/ou Arquitetura (CAU), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e Certidão de Registro Profissional e Quitação. |
6 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
ANEXO II | |||||
ITEM | EQUIPAMENTOS/ MANUTENÇÃO | LOCAL | ENDEREÇO | ||
1. | CORP - 8000 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX,000 - ASSUNÇÃO | ||
2. | ALCATEL LUCENT/ MANUTENÇÃO REDE | CAPS CEO ALVARENGA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX | ||
3. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS FARINA | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, 1900 | ||
4. | IMPACTA 140 | CAPS INFANTIL | XXX XXXXXX, 000 | ||
0. | CORP-16.000 | CEO NOVA PETRÓPOLIS | AV. IMPERATRIZ XXXXXXXXXX, 649 – N. PETROPÓLIS | ||
6. | MODULARE I | LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA | XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX | ||
7. | CORP - 16000 | POLICLÍNICA CENTRO | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 402 – XXXXX XXXXX | ||
8. | MODULARE I | XXX XXXXX DIAS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX XXXX | ||
9. | MODULARE I | XXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXX | ||
10. | MODULARE I | UBS BATISTINI | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXXXX | ||
11. | MODULARE I | UBS DEMARCHI | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXXX | ||
12. | MODULARE I | UBS FARINA | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 – XX XXXXXX | ||
13. | MODULARE I | UBS FERRAZÓPOLIS | AV XXXXXXXX XXXXXXX, 449 – FERRZÓPOLIS | ||
14. | MODULARE I | UBS FINCOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 – DOS FINCOS | ||
15. | MODULARE I | UBS JARDIM IPÊ | XXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 – XX XXX | ||
16. | MODULARE I | UBS JORDANÓPOLIS | XXX XXXXXXX XXXX, 000 – XXXXXXXXXXXX | ||
17. | MODULARE I | UBS LEBLON | RUA ÁBRAMO LUCHESI, 05 – JD. LEBLON | ||
18. | MODULARE I | UBS CAMINHO DO MAR | XXX XXXX, 00 | ||
19. | MODULARE I | UBS NAZARETH | XXX XXXX XXXXX, 000 – XX XXXXXXXX | ||
20. | MODULARE I | UBS ORQUÍDEAS | ESTRADA PONEY CLUB, 1400 - ORQUÍDEAS | ||
21. | MODULARE I | UBS PARQUE SÃO BERNARDO | XXX XXX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXXXXXX |
00. | MODULARE I | UBS PARQUE SELECTA | RUA XXXXXXX XXXXXX, S/N – JD SELECTA | ||
23. | MODULARE I | UBS PAULICÉIA | XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX | ||
24. | MODULARE I | UBS PLANALTO | XXX XXXXXXX, 000 – XXXXXXXX | ||
25. | CONECTA | UBS REPRESA | XXX XXXXX, 00 – XX XXXXXXX | ||
26. | MODULARE I | UBS RIACHO GRANDE | XXX XXXXX XXXXX, 00 – XXXXXX XXXXXX | ||
27. | MODULARE I | UBS XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX, 000 – XXXXX XXXXX | ||
28. | MODULARE I | UBS SANTA CRUZ | XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000 | ||
29. | MODULARE I | UBS SÃO PEDRO | XXX XX XXXXXXXXXX, 000 – XXXX XXX XXXXX | ||
30. | IMPACTA 40 | UBS SILVINA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 – JD SILVINA | ||
31. | CORP 6000 | UBS STA TEREZINHA | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 00 - XXX. TEREZINHA | ||
32. | MODULARE I | UBS TABOÃO | XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 | ||
33. | MODULARE I | UBS VILA DAYSE | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 – XXXX DAYSE | ||
34. | MODULARE I | UBS VILA EUCLIDES | XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXX | ||
35. | MODULARE I | UBS VILA MARCHI | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXX XXXXXX | ||
36. | MODULARE I | UBS VILA ROSA | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 – XXXX ROSA | ||
37. | MODULARE I | UBS VILA UNIÃO | XXX XXX XXXXXXXXXXXXX, 00 – XXXX XXXXX | ||
00. | HIPATH - 1150 | UPA XXXXX XXXX | AV. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 4.220 – XXXXX XXXX | ||
39. | HIPATH - 1190 | UPA XXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX | ||
40. | HIPATH - 1190 | UPA DEMARCHI/ BATISTINI | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 – DEMARCHI | ||
41. | HIPATH - 1190 | UPA PAULICEIA | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | ||
42. | HIPATH - 1190 | UPA RIACHO GRANDE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX | ||
43. | HIPATH - 1150 | UPA XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX, 000 – XXXXX XXXXX | ||
44. | HIPATH - 1150 | UPA SILVINA | AV. DR. XXXX XXXXXXX, 509 - FERRAZÓPOLIS | ||
45. | HIPATH - 1190 | UPA UNIÃO | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXXX | ||
00. | HIPATH - 1190 | UPA VILA SÃO PEDRO | AV. DOM PEDRO DE ALCANTARA, 273 - VILA SÃO PEDRO |
47. | LINE 48 I | ZOONOSES | AV. DR. XXXXX XXXXX, 1.740 - XXXXX XXXXX | ||
48. | IMPACTA 300 | SECRETARIA DE SAÚDE | XXX XXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | ||
49. | MODULARE I | UBS AREIÃO | PASSAGEM XXXXXX XXXXX, 55 - MONTANHÃO | ||
50. | ALCATEL LUCENT/ MANUTENÇÃO REDE | UBS ALVARENGA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0.000 - XXXXXXXXX | ||
51. | IMPACTA 300 INTELBRAS | UBS MONTANHÃO | ESTRADA DO MONTANHÃO, 413 - MONTANHÃO | ||
52. | MODULARE I | SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXX | ||
00. | MANUTENÇÃO REDE | INSTITUTO MÉDICO LEGAL | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXXX XXXXX | ||
54. | INTELBRAS - CORP 8000 | CAPS RUDGE RAMOS | XXX XXXXXXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX | ||
00. | IMPACTA 140 | CER – CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | XXX XXXXXX, 000 | ||
56. | MANUTENÇÃO REDE | EQUOTERAPIA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 | ||
00. | MANUTENÇÃO REDE | PREDIO II- OUVIDORIA ISENÇÃO TARIFÁRIA | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | ||
58. | MANUTENÇÃO REDE | NUTRARTE | XXX XXXXXXX XXXXXX,000 | ||
59. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS SILVINA/SELECTA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX,000 | ||
00. | MANUTENÇÃO REDE | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIAS | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | ||
61. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS AD III ALVARENGA - COOPERATIVA | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX,000 | ||
62. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS CENTRO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000/000 - XXXXXX |
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2023
Processo n° 045/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada em serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para as centrais de telefonia (PABX), visando atender as necessidades das Unidades de Saúde do município de São Bernardo do Campo, unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº045/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para as centrais de telefonia PABX, visando atender as necessidades das Unidades de Saúde do município de São Bernardo do Campo, unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA será responsável pelo funcionamento das linhas analógicas instaladas diretamente e/ou em Centrais de PABX que operam com distribuição de ramais nos eixos de atendimento das Unidades de Saúde permitindo o recebimento e realização de ligações internas, locais e interurbanas, para telefones fixos ou celulares.
2.2. A CONTTRATADA prestará os serviços de revisão e/ou manutenção preventiva por intermédio de visita mensal e para a revisão e/ou manutenção corretiva sempre que for solicitado pela CONTRATANTE
2.3. A CONTRATADA deverá relizar testes periódicos para execução dos serviços de manutenção preventiva, disponibilizando cronograma com datas, horários e nome do técnico credenciado com antecendencia para a CONTRATANTE, visando a conservação dos equipamentos, rede interna composta por cabos, conectores, fiações, seus acessórios e ramais das Unidades, a ser efetivada mediante visitas por técnicos credenciados pela CONTRATADA em dias não determinados.
2.3.1. As visitas deverão ser realizadas em horário comercial, de segunda a sexta feira das 8h30 as 17h30.
2.4. Todos os custos estão inclusos nos serviços de manutenção preventiva, como: inspeção, ajuste, programação e substituição de itens de consumo como fios, cabos, abraçadeiras, quando necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive nas Centrais de Alarmes.
2.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva da linha de telefonia fixa, exclusiva, ligada à Central de Alarme instalada que é responsável pela comunicação dos eventos gerados e reportados junto a nossa central de monitoramento. Esta linha de telefone não pode ter nenhum tipo de restrição, quanto ao tipo de ligação, podendo prejudicar o funcionamento do sistema de alarme.
2.6. Caberá a CONTRATADA somente a manutenção da rede interna, das unidades descritas abaixo, considerando que não possuem equipamento de PABX instalado:
Item | Equipamentos/ Manutenção | Local | Endereço |
3. | Manutenção Rede | CAPS Farina | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1900 |
50. | Alcatel Lucent/ Manutenção Rede | UBS Alvarenga | Estrada Dos Alvarengas, 1.199 – Alvarenga |
53. | Manutenção Rede | Instituto Médico Legal | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx |
56. | Manutenção Rede | Equoterapia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
57. | Manutenção Rede | Predio II- Ouvidoria Isenção Tarifária | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 |
58. | Manutenção Rede | Nutrarte | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,000 |
59. | Manutenção Rede | CAPS Silvina/Selecta | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
60. | Manutenção Rede | Departamento De Proteção À Saúde E Vigilâncias | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 |
61. | Manutenção Rede | CAPS AD III Alvarenga - Cooperativa | Estrada Da Cooperativa,209 |
62. | Manutenção Rede | CAPS Centro | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000/000 - Xxxxxx |
2.7. Dos Serviços de Manutenção Corretiva: as atividades de manutenção corretiva compreendem a realização de ações de substituição de partes e peças, programações, reprogramações, restabelecimento e adequação dos equipamentos tendo como objetivo o pleno funcionamento das centrais telefônicas, periféricos e suas respectivas Portas constante do Anexo II, mediante solicitação da CONTRATANTE.
2.7.1. A CONTRATADA deverá prestar o atendimento de acordo com os SLA´s firmados neste contrato.
2.7.2. A CONTRATADA se responsibilizará pelo atendimento imediato, após solicitação de atendimento efetuada pela CONTRATANTE, realizando a correta alocação dos técnicos, assim como fornecer as informações necessárias para monitoramento das atividades em execução e esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao serviço.
2.7.3. Os serviços de manutenção terão abrangência em todos os equipamentos, sistemas de telefonia e periféricos associados como: centrais telefônicas, aparelhos telefônicos analógicos, digitais, atendedores automáticos, URA.
2.8. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade para os serviços de manutenção corretivas, sendo:
2.8.1. Realizar instalação de backup para substituição imediata no caso de dano em qualquer placa, aparelhos ou mesmo sistemas;
2.8.2. Disponibilizar serviços de instalações e remanejamento de ramais e terminais de voz;
2.8.3. Fornecer todos os materiais que se fizerem necessários aos serviços de manutenção corretiva, sem cobranças adicionais, sempre que ocorrerem desgastes provocados pelo uso normal dos sistemas, tais como: teclados, botões, cordões lisos e espiralados, etiquetas, contatos, circuitos eletrônicos, fusíveis, cápsulas transmissoras e receptoras, bobinas magnéticas e de fonia, tomadas telefônicas, módulos de proteção e fiação para jumpeamento;
2.8.4. Realizar configurações e reprogramações dos equipamentos de telecomunicações (centrais telefônicas) instalados e seus periféricos;
2.8.5. Efetuar mudança nas categorias de serviços e classe de ramais, com criação ou remoção de usuários, atribuição de direitos a grupos ou usuários de permissão a ligação.
2.9. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer material, inclusive as peças dos equipamentos relacionados no Anexo II, mão de obra especializada que se fizerem necessários à execução completa das atividades de manutenção corretiva.
2.10. Caso seja necessária a substituição de partes, peças e/ou equipamentos que não perfazem materiais consumíveis e sujeitos a desgaste natural ou sempre que houver necessidade de troca de equipamentos ou componentes críticos, caberá a CONTRANTANTE arcar com os custos dessa aquisição.
2.11. Dos Serviços de Manutenção Preventiva: as atividades de manutenção preventiva tem como objetivo checar o estado dos equipamentos, detectar e mitigar possíveis riscos, devendo ser realizadas por ocasião dos chamados de manutenção corretiva ou mensalmente.
2.12. Dentre as rotinas de manutenção preventiva devem ser executadas as seguintes atividades:
2.12.1. Backup das configurações da Central Telefônica com software adequado;
2.12.2. Análise visual do estado do distribuidor geral;
2.12.3. Checagem de funcionamento das linhas analógicas.
2.13. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais que se fizerem necessários aos serviços de manutenção preventiva, sem cobranças adicionais, sempre que ocorrerem desgastes provocados pelo uso normal dos sistemas, tais como: teclados, botões, cordões lisos e espiralados, etiquetas, contatos, circuitos eletrônicos, fusíveis, cápsulas transmissoras e receptoras, tomadas telefônicas, módulos de proteção, fiação para jumpeamento, aparelhos telefônicos.
2.14. Dos Serviços Adicionais Abrangidos
2.14.1. Executar a programação de funcionalidades nas Centrais Telefônicas;
2.14.2. Executar programação e/ou configuração de funcionalidades nos aparelhos telefônicos digitais;
2.14.3. Programação, configuração e reestruturação de ramais analógicos ou digitais, toda parte lógica e física das centrais telefônicas;
2.14.4. Reprogramação de ramais analógicos ou digitais;
2.14.5. Os serviços de programação/configuração poderão ser executados remotamente ou in-loco.
2.14.6. Realização de gravações/ programações de Xxx’x de atendimento;
2.14.7. Orientar os usuários para a correta utilização dos serviços disponíveis nos aparelhos telefônicos.
2.15. A CONTRATADA fornecerá mensalmente ao gestor do Contrato designado pela CONRATANTE, um relatório com o inventário da planta de telefonia envolvida nesta contratação, com no mínimo as seguintes informações atualizadas:
2.15.1. Relação de equipamentos ativos, com suas respectivas localidades;
2.15.2. Relação de quantidade de ramais analógicos utilizados e livres por equipamento;
2.15.3. Manter um bom nível de organização dos racks de cabeamento estruturado, racks de telefonia e quadros de distribuição (DGs) das localidades descritas neste instrumento.
2.16. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventuais remoções e as instalações de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
2.17. A CONTRATADA atenderá os chamados técnicos para manutenção corretiva no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação por e-mail realizada pela CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela revisão e/ou manutenção de caráter preventivo e corretivo dos equipamentos constantes das unidades descritas no Anexo II, efetuadas por intermédio de visitas programadas e/ou emergenciais quando necessário.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a manter equipes especializadas na manutenção e reparo dos equipamentos elencados neste contrato.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 02 (dois) profissionais com certificado de treinamento ou declaração de treinamento, em manutenção de equipamentos de telecomunicações ou em manutenção técnica de centrais telefônicas para execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE.
3.5. Todas as visitas, preventivas ou corretivas, serão registradas em formulário/documento próprio denominado “Ordem de Serviço”, devidamente registradas sob controle numérico, onde constarão as ocorrências verificadas e quaisquer irregularidades constatadas, bem como substituição e/ou retirada de peças, equipamentos ou componentes, repassando, em até 24(vinte e quatro) horas da conclusão dos serviços tais “Ordens de Serviços” à Divisão de Infraestrutura para acompanhamento, prosseguimento e/ou baixa.
3.6. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente, para fins de pagamento, quando do fechamento da medição de serviços executados, relatório detalhado contendo a descrição das Unidades e serviço executados (manutenções preventivas e corretivas), relacionados respectivamente às ordens de serviço emitidas.
3.7. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.9.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.10. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.11. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.12. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.13. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.13.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.13.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.14. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.15. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.18. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.19. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.20. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.21. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.22. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.22.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.23. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.24. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.25. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria
3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.26. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.27. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.28. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.29. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.30. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.31. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio Divisão de Infraestrutura-SS-61 da Secretaria de Saúde do Municipio de São Bernardo do Campo.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços executados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços executados será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde São de Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ...(...), correnpodendo aos valores ofertados no Anexo II - Relação de Equipamentos/Endereços da Prestação dos Serviços, sendo:
Valor Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado |
R$ ... | R$ ... |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de 2023.
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
Diretora Geral Diretor Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.: _
ANEXO II
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/ENDEREÇOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | EQUIPAMENTOS/ MANUTENÇÃO | LOCAL | ENDEREÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1. | CORP - 8000 | CAPS CIDADE DOS DIREITOS DA CRIANÇA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX,000 - ASSUNÇÃO | R$... | R$... | R$... |
2. | ALCATEL LUCENT/ MANUTENÇÃO REDE | CAPS CEO ALVARENGA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
3. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS FARINA | AV. XXXXXXX XXXXXXXX, 1900 | R$... | R$... | R$... |
4. | IMPACTA 140 | CAPS INFANTIL | RUA WARNER, 300 | R$... | R$... | R$... |
5. | CORP-16.000 | CEO NOVA PETRÓPOLIS | AV. IMPERATRIZ XXXXXXXXXX, 649 – N. PETROPÓLIS | R$... | R$... | R$... |
6. | MODULARE I | LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA | XXXXXXX XXXXXX, 0000 - TABOÃO | R$... | R$... | R$... |
7. | CORP - 16000 | POLICLÍNICA CENTRO | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXX, 402 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
8. | MODULARE I | XXX XXXXX DIAS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXXX XXXX | R$... | R$... | R$... |
9. | MODULARE I | UBS BAETA NEVES | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
10. | MODULARE I | UBS BATISTINI | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
11. | MODULARE I | UBS DEMARCHI | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 – DEMARCHI | R$... | R$... | R$... |
12. | MODULARE I | UBS FARINA | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 00 – XX XXXXXX | R$... | R$... | R$... |
13. | MODULARE I | UBS FERRAZÓPOLIS | AV XXXXXXXX XXXXXXX, 449 – FERRZÓPOLIS | R$... | R$... | R$... |
14. | MODULARE I | UBS FINCOS | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 – DOS FINCOS | R$... | R$... | R$... |
15. | MODULARE I | UBS JARDIM IPÊ | XXX XXXX XX XXXXXXXXX, 000 – XX XXX | X$... | R$... | R$... |
16. | MODULARE I | UBS JORDANÓPOLIS | XXX XXXXXXX XXXX, 000 – XXXXXXXXXXXX | X$... | R$... | R$... |
17. | MODULARE I | UBS LEBLON | RUA ÁBRAMO LUCHESI, 05 – JD. LEBLON | R$... | R$... | R$... |
18. | MODULARE I | UBS CAMINHO DO MAR | RUA AURA, 79 | R$... | R$... | R$... |
19. | MODULARE I | UBS NAZARETH | XXX XXXX XXXXX, 000 – XX XXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
20. | MODULARE I | UBS ORQUÍDEAS | ESTRADA PONEY CLUB, 1400 - ORQUÍDEAS | R$... | R$... | R$... |
21. | MODULARE I | UBS PARQUE SÃO BERNARDO | XXX XXX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
22. | MODULARE I | UBS PARQUE SELECTA | RUA XXXXXXX XXXXXX, S/N – JD SELECTA | R$... | R$... | R$... |
23. | MODULARE I | UBS PAULICÉIA | XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
24. | MODULARE I | UBS PLANALTO | XXX XXXXXXX, 000 – XXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
25. | CONECTA | UBS REPRESA | XXX XXXXX, 00 – XX XXXXXXX | X$... | R$... | R$... |
26. | MODULARE I | UBS RIACHO GRANDE | XXX XXXXX XXXXX, 00 – XXXXXX XXXXXX | R$... | R$... | R$... |
27. | MODULARE I | UBS XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX, 000 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
28. | MODULARE I | UBS SANTA CRUZ | XXX XXXX XXXXXX XXXXX, 000 | R$... | R$... | R$... |
29. | MODULARE I | UBS SÃO PEDRO | XXX XX XXXXXXXXXX, 000 – XXXX XXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
30. | IMPACTA 40 | UBS SILVINA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 – JD SILVINA | R$... | R$... | R$... |
31. | CORP 6000 | UBS STA TEREZINHA | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 00 - XXX. TEREZINHA | R$... | R$... | R$... |
32. | MODULARE I | UBS TABOÃO | AVENIDA DO TABOÃO, 4099 | R$... | R$... | R$... |
33. | MODULARE I | UBS VILA DAYSE | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 – XXXX DAYSE | R$... | R$... | R$... |
34. | MODULARE I | UBS VILA EUCLIDES | XXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000 – VILA EUCLIDES | R$... | R$... | R$... |
35. | MODULARE I | UBS VILA MARCHI | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 – XXXX MARCHI | R$... | R$... | R$... |
36. | MODULARE I | UBS VILA ROSA | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 – XXXX ROSA | R$... | R$... | R$... |
37. | MODULARE I | UBS VILA UNIÃO | XXX XXX XXXXXXXXXXXXX, 00 – VILA UNIÃO | R$... | R$... | R$... |
38. | HIPATH - 1150 | UPA XXXXX XXXX | AV. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 4.220 – XXXXX XXXX | R$... | R$... | R$... |
39. | HIPATH - 1190 | UPA XXXXX XXXXX | XXX XXX XXXXXX, 000 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
40. | HIPATH - 1190 | UPA DEMARCHI/ BATISTINI | XXX XXXXXXXXX XXXX, 000 – DEMARCHI | R$... | R$... | R$... |
41. | HIPATH - 1190 | UPA PAULICEIA | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | R$... | R$... | R$... |
42. | HIPATH - 1190 | UPA RIACHO GRANDE | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX | R$... | R$... | R$... |
43. | HIPATH - 1150 | UPA XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX XXXX, 000 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
44. | HIPATH - 1150 | UPA SILVINA | AV. DR. XXXX XXXXXXX, 509 - FERRAZÓPOLIS | R$... | R$... | R$... |
45. | HIPATH - 1190 | UPA UNIÃO | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0000 – XXXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
46. | HIPATH - 1190 | UPA VILA SÃO PEDRO | AV. DOM PEDRO DE ALCANTARA, 273 - VILA SÃO PEDRO | R$... | R$... | R$... |
47. | LINE 48 I | ZOONOSES | AV. DR. XXXXX XXXXX, 1.740 - RUDGE RAMOS | R$... | R$... | R$... |
48. | IMPACTA 300 | SECRETARIA DE SAÚDE | XXX XXXX XXXXXX, 00 - XXXXXX | R$... | R$... | R$... |
49. | MODULARE I | UBS AREIÃO | PASSAGEM XXXXXX XXXXX, 55 - MONTANHÃO | R$... | R$... | R$... |
50. | ALCATEL LUCENT/ MANUTENÇÃO REDE | UBS ALVARENGA | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, 0.000 - ALVARENGA | R$... | R$... | R$... |
51. | IMPACTA 300 INTELBRAS | UBS MONTANHÃO | ESTRADA DO MONTANHÃO, 413 - MONTANHÃO | R$... | R$... | R$... |
52. | MODULARE I | SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXX XXXXXXXX | R$... | R$... | R$... |
53. | MANUTENÇÃO REDE | INSTITUTO MÉDICO LEGAL | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
54. | INTELBRAS - CORP 8000 | CAPS RUDGE RAMOS | RUA SACRAMENTO, 191 – XXXXX XXXXX | R$... | R$... | R$... |
55. | IMPACTA 140 | CER – CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO | RUA WARNER, 300 | R$... | R$... | R$... |
56. | MANUTENÇÃO REDE | EQUOTERAPIA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 1750 | R$... | R$... | R$... |
57. | MANUTENÇÃO REDE | PREDIO II- OUVIDORIA ISENÇÃO TARIFÁRIA | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 | R$... | R$... | R$... |
58. | MANUTENÇÃO REDE | NUTRARTE | XXX XXXXXXX XXXXXX,000 | R$... | R$... | R$... |
59. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS SILVINA/SELECTA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX,000 | R$... | R$... | R$... |
60. | MANUTENÇÃO REDE | DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E VIGILÂNCIAS | XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 00 | R$... | R$... | R$... |
61. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS AD III ALVARENGA - COOPERATIVA | ESTRADA DA COOPERATIVA,209 | R$... | R$... | R$... |
62. | MANUTENÇÃO REDE | CAPS CENTRO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000/000 - XXXXXX | R$... | R$... | R$... |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$... |
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ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2 Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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