ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2017
O Município de Salto da Divisa, com sede na Xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxxxx, na cidade de Salto da Divisa, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.347.401/0001-88 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2017, Processo Administrativo n.º 028/2017, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ETICOS PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA TABELA CMED especificados no lote do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXXX PATENTE CNPJ: 10.314.134/0001-30
ENDEREÇO: AV XXXXXX XX XXXXXXX 1070- SÃO PEDRO – ALMENARA – MG
CEP: 00000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E- MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
LOTE | DESCRIÇÃO | % DESCONTO | % DESCONTO POR EXTENSO |
01 | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS NA TABELA CMED/ANVISA ATUALIZADA, CONTANTE NO SITE DA ANVISA. | 2% | Dois por cento |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas previstas no inciso anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da futura contratação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Municipal para o presente exercício, estando classificadas conforme a seguir:
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SENHOR DO BOMFIM - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 549 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15%.
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 561 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15% / 1.23.00 TRANSF. CONVÊNIOS VINCULADOS A SAÚDE/1.48.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA E
1.55.00 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO ATIV. DA FARMACIA BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 587 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15% / 1.48.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA/1.51.00 TRANSF. REC. SUS P/ ASSIST. FARMACÊUTICA E 1.55 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Salto da Divisa, 29 de março de 2017.
Município de Salto da Divisa Oximane Peixoto Bomfim Prefeito Municipal Orgão Gerenciador | MIRTHES GARCEZ PATENTE – ME Mirthes Garcez Patente Representante Legal Fornecedor |
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 041/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA E A EMPRESA MIRTHES GARCEZ PATENTE.
O Município de Salto da Divisa, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxxxx, na cidade de Salto da Divisa/Estado de Minas Gerais, inscrito(a) no CNPJ sob o nº nº. 18.347.401/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresam MIRTHES GARCEZ PATENTE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.314.134/0001-30, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, Xxx Xxxxx , xx Xxxxxxxx - XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra Xxxxxxx Xxxxxx Patente , portadora da Carteira de Identidade nº 11779 , expedida pela CRF- MG e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 028/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 017/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ETICOS PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA TABELA CMED conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE | DESCRIÇÃO | % DESCONTO | % DESCONTO POR EXTENSO |
01 | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS NA TABELA CMED/ANVISA ATUALIZADA, CONTANTE NO SITE DA ANVISA. | 2% | DOIS POR CENTO |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12( doze) meses , contados da assinatura , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SENHOR DO BOMFIM - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 549 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15%.
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 561 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15% / 1.23.00 TRANSF. CONVÊNIOS VINCULADOS A SAÚDE/1.48.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA E
1.55.00 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO ATIV. DA FARMACIA BÁSICA - 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 587 - 1.02.00 RECUSOS PRÓPRIOS- SAÚDE MÍNIMO 15% / 1.48.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS P/ ATENÇÃO BÁSICA/1.51.00 TRANSF. REC. SUS P/ ASSIST. FARMACÊUTICA E 1.55 TRANSF. RECURSOS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
4. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7. CLAÚSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jacinto– Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Salto da Divisa-MG, 29 de março de 2017.
Município de Salto da Divisa Oximane Peixoto Bomfim Prefeito Municipal Orgão Gerenciador | MIRTHES GARCEZ PATENTE – ME Mirthes Garcez Patente Representante Legal Fornecedor |
Testemunhas :
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