Processo Seletivo Simplificado – Professores – 2022/2023 Edital de Abertura nº 001/2022
Processo Seletivo Simplificado – Professores – 2022/2023 Edital de Abertura nº 001/2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXX – MA, no uso de suas
atribuições legais e com poderes delegados pela Portaria Nº 013/2021 - GP, e de acordo com a Lei Municipal nº 2076/2017, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado, visando formação de cadastro de reserva para contratações temporárias para exercer a função de professor, de acordo com as normas instituídas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de professores para o ano letivo de 2023, conforme carga horária de trabalho, requisitos, atribuições, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando atuarem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e nos anos finais do Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, no turno diurno, em instituições da rede pública municipal de ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no ano de 2023, mediante contrato, regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.299/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Timon), Lei Municipal Nº 2.181/2019 (Estatuto do Magistério), Lei Municipal nº 2.076/2017 e legislações correlatas.
1.2 – O pessoal a ser contratado estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições serão recolhidas durante a vigência da contratação.
1.3 – O candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da inscrição, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4 – Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
1.5 – A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Timon – SEMED, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
1.6 – Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA
XXXXX XX – QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO.
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
XXXXX XX – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
1.7 – O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e pela legislação vigente sendo executado e acompanhado por uma Comissão Organizadora Central, nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação.
1.8 – O Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de formação de cadastro reserva de profissionais/professores, para o ano letivo de 2023, com vistas à contratação temporária dos cargos de que trata o presente Edital, conforme discriminado no Anexo II.
1.9 – O candidato somente poderá efetuar uma inscrição.
1.10 – Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
1.11 – O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
2 – DA INSCRIÇÃO, ENTREGA DE CURRÍCULOS E REQUISITOS
2.1 – O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial do Município de Timon e na sede da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo. Não será cobrado nenhum tipo de taxa. Caso ocorra inscrição para mais de uma vaga/cargo, o candidato será desclassificado.
2.3 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 28 a 29/12/2022, no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs ás 17:00hs, exclusivamente no Centro de Treinamento Professor Xxxx Xxxxxx, localizado na xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx – Timon - MA.
2.4 – O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, anexo IV, em duas vias, devendo uma delas está afixada na frente do envelope lacrado com a documentação exigida e a outra servirá de protocolo de recebimento da inscrição.
a) A ficha de inscrição e os documentos entregues no período estabelecido no item 2.3 não serão conferidos no ato de entrega.
2.5 – O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo a cópia nítida dos seguintes documentos:
a) Cópia nítida do Documento de Identificação;
b) Cópia nítida do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia nítida do Titulo de Eleitor;
d) Cópia nítida do Comprovante de Residência;
e) Documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, de acordo com o cargo pleiteado;
f) Currículo com os documentos de comprovação dos Títulos e Experiência, de acordo com o cargo pleiteado;
2.6 – A documentação elencada no Item 2.5, de entrega obrigatória no momento estipulado, é exigência para a participação; a não entrega da mesma, com exceção das letras “c”, “d” e “f”, elimina automaticamente o candidato do Processo Seletivo, que será considerado como ausente para efeito de divulgação.
2.7 – Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional ou extemporânea.
2.8 – As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
2.9 – A entrega dos títulos e demais documentos deverá ser efetuada pelo próprio candidato e/ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
2.10 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações declaradas, bem como a confirmação da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada a inscrição.
a) É de total responsabilidade do candidato providenciar e entregar os documentos conforme solicitado no item 2.5.
2.11 – A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição
2.12 – O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.
2.13 – Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregue a Ficha de Inscrição acompanhada dos documentos, no prazo indicado neste edital; e/ou não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação do requisito mínimo/qualificação profissional, mesmo tendo entregue a Ficha de Inscrição.
2.14 – Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, especialmente aquelas previstas §1º do artigo 12;
b) preencher os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido, sob pena de eliminação, de acordo com o estipulado no quadro abaixo:
CARGO | REQUISITO MÍNIMO |
Professor de educação infantil e anos inicias do ensino fundamental | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal superior, com habilitação para Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental; |
Professor de anos finais do ensino fundamental | Formação mínima, licenciatura plena na área de atuação. |
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) estar regularizada a situação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
g) gozar de boa saúde física e mental;
h) se servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, ou exercer outras atividades em empresas particulares ou afins, deve comprovar formalmente a disponibilidade de horários.
i) não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Acumulação de Cargos).
2.15 – Inscrição para pessoas com deficiência
a) Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no Processo Seletivo de que trata este edital, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo optado.
a.1) Em atenção ao Principio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providos na forma do artigo 22 da Lei Municipal n° 1299/2004 e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações posteriores.
a.2) Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
b) Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
b.1) no ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV) ser pessoa com deficiência e;
b.2) entregar no ato da efetivação de inscrição, dentro do envelope juntamente com a documentação exigida no item 2.5, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem.
b.3) o laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
c) Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência mesmo que declarada tal condição.
d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta seleção ou mesmo após a contratação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
e) Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
f) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
g) Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia
específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
g.1) Xxxx algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do processo seletivo, e em seu lugar será convocado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
h) O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência e for aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
i) Na inexistência de candidatos PCD inscritos ou aprovados, a vaga reservada a candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação no referido cargo.
2.16 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.
3 – DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS
3.1 – O processo de seleção será simplificado, composto em 01(uma) etapa: analise curricular e será coordenado pela Comissão Organizadora do Seletivo.
3.2 – A avaliação do currículo de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório, valerá até o máximo de 15 (quinze) pontos para zona urbana e até o máximo 20 (vinte) pontos para zona rural, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados, conforme Anexo III deste Edital.
3.3 – Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo III, observando o limite de pontos nele contido.
3.4 – As vagas para este concurso estão especificadas no quadro constante do Anexo II deste Edital
3.5 – Vagas destinadas aos candidatos com deficiência:
a) Das vagas oferecidas para cada cargo do presente Edital, ficam reservados 5% (cinco por cento) para os candidatos com deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e com a Lei nº 13.146/2015, desde que não os incompatibiliza para o exercício da função ao cargo pretendido.
b) Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
c) Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
d) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, data e local de inscrições, e todas as demais normas de regência do seletivo.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
4.1 – Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, resultante do total de pontos obtidos na análise curricular de títulos e experiência profissional. Os classificados deverão compor banco de dados de pessoal (cadastro reserva) desta SEMED.
4.2 – O escore final do candidato será a soma algébrica do escore obtido na etapa da seleção.
4.3 – Na hipótese de igualdade de classificação (pontuação), os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Somar maior pontuação na experiência profissional no magistério público da rede municipal de ensino de Xxxxx, comprovado nos últimos 05 (cinco) anos;
b) somar maior pontuação na formação acadêmica;
c) somar maior pontuação nas atividades complementares;
c) maior idade
4.4 – Será publicada a classificação final, em ordem decrescente a partir da pontuação máxima alcançada individualmente entre os candidatos.
4.5 – Os resultados serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e publicados no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5 – DOS RECURSOS
5.1 – Somente será admitido um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do resultado da análise curricular, especificadamente contra a classificação do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado com as justificativas para impugnação, dirigido à Comissão do Processo Seletivo.
5.2 – O recurso somente será admitido se interposto no prazo estabelecido no Anexo I, após a divulgação do resultado oficial preliminar da respectiva fase da seleção, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo ou que não seja fundamentado.
5.3 – Os Recursos devem ser endereçados a Comissão Organizadora Central e entregues, exclusivamente e diretamente, no período compreendido entre 8:00h às 12:00h, no prazo estabelecido no Anexo I, no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx, Timon-Ma.
5.4 – Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido nos itens anteriores serão indeferidos.
6 – RESULTADO FINAL - HOMOLOGAÇÃO
6.1 – Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação de Timon, publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e afixado na sede da Secretaria.
7 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
7.1 – A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação por meio de Edital especifico afixado na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, conveniência e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
7.3 – O candidato convocado que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, será considerado desistente e perderá automaticamente o direito a contratação e, quanto a esses fatos, não cabe recurso.
7.4 – A contratação do candidato esta condicionada ao atendimento das exigências previstas no item 2.14 deste edital, bem como deverá apresentar os seguintes documentos, originais e cópias: RG; CPF; Titulo de Eleitor; Certidão de Casamento (quando for o caso); Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do gênero masculino); comprovante de residência; registro no PIS/PASEP (caso não possua apresente declaração informando).
7.5 – A identificação do local de trabalho/lotação será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário, obedecendo ao cadastro de reserva formado conforme o Anexo II e de acordo com o fluxo e Calendário Escolar. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Timon, no ato de sua contratação, em atendimento à excepcional necessidade do Município e na sua impossibilidade, o candidato estará eliminado.
7.6 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, e/ou que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como a ausência de requisito mínimo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos referentes ao candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;
7.7 – Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada pelo Município;
7.8 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos referentes a este processo seletivo por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Timon (endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e do Diário Oficial Eletrônico do Município de Timon - DOEM.
7.9 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
7.10 – A Secretaria Municipal de Educação de Timon/MA não se responsabiliza por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
7.11 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição e da convocação poderá ser devolvido ao candidato.
7.12 – Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária das disciplinas para as quais foram contratados, desde que sendo dentro do período do contrato.
7.13 – Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.14 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho estabelecido neste Edital, conforme Anexo II e pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua contratação e em atendimento à excepcional necessidade da rede pública municipal de ensino, na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
7.15 – O candidato estará sujeito ao cumprimento do Calendário Escolar na Unidade de Ensino na qual estiver localizado e na sua impossibilidade será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
7.16 – O candidato contratado para prestação de serviço por tempo determinado nesta Secretaria Municipal de Educação fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente.
7.17 - As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
7.18 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.
7.19 – Fica Eleito o Foro da Cidade de Timon-MA, para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
7.20 – Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.
Xxxxx (MA), 21 de Dezembro de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Portaria nº 013/2021 GP
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Ação | Data | Local |
1. Publicação do Edital | 21/12/2022 | Diário Oficial, Sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xx, e site: |
2. Inscrições e Entrega dos Documentos, conforme item 2 deste Edital. | 28 e 29/12/2022 | Centro de Treinamento Professor Wall Ferraz, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xx |
3. Análise Curricular | 02/01/2023 a 20/01/2023 | SEMED |
4. Divulgação do Resultado Preliminar | 23/01/2023 | Sede da Secretaria Municipal de Educação, Diário |
5. Prazo para Recurso (Os recursos devem ser entregues para Comissão do Processo) | 24 e 25/01/2023 | Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx X/X Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xx. |
6. Análise dos recursos | 26 e 27/01/2023 | SEMED |
7. Homologação do Resultado Final da Seleção | 30/01/2023 | Sede da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial - site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
ANEXO II
QUADRO INDICATIVO DOS CARGOS OFERECIDOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO.
ZONA URBANA
CÓDIGO DA VAGA | CARGO | CH | VENCIMENTO1 | VAGAS AC2 | VAGAS PCD3 |
1 | Professor de Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
2 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Língua Portuguesa) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
3 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Matemática) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
4 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Ciências) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
5 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (História) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
6 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Geografia) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
7 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Inglês) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
8 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Ensino Religioso) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
9 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Educação Física) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
10 | Professor anos finais do Ensino Fundamental (Artes) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
1 Piso nacional correspondente a carga horária
2 Ampla Concorrência
3 Pessoas com Deficiência. Não haverá vaga para deficiente, quando tratar-se de cadastro de reserva, na forma da lei
ZONA RURAL
CÓDIGO DA VAGA | CARGO | CH | VENCIMENTO4 | VAGAS AC5 | VAGAS PCD6 |
11 | Professor de Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
12 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Língua Portuguesa) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
13 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Matemática) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
14 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Ciências) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
15 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (História) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
16 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Geografia) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
17 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Inglês) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
18 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Ensino Religioso) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
19 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Educação Física) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
20 | Professor anos finais do Ensino Fundamental – (Artes) | 20h/semanais | Piso Nacional | CR | CR |
4 Piso nacional correspondente a carga horária
5 Ampla Concorrência
6 Pessoas com Deficiência. Não haverá vaga para deficiente, quando tratar-se de cadastro de reserva, na forma da lei
ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ZONA URBANA
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Mestrado | 3,0 | 3,0 |
Especialização com carga horária mínima de 360 horas, condizente com sua formação profissional na área de atuação do cargo pleiteado. | 2,0 | 2,0 |
SUBTOTAL DE PONTOS | 5,0 |
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Tempo de serviço no cargo | ||
pleiteado na rede pública municipal de ensino de Timon, | 1,0 – por ano comprovado | |
nos últimos cinco anos. | ||
Tempo de serviço no cargo | ||
pleiteado em instituições de | 5,0 | |
ensino da rede particular e/ou da | ||
rede pública de outras cidades | 1,0 - por ano comprovado | |
(rede pública federal, estadual ou | ||
municipal, diferente da Xxxxx), | ||
nos últimos cinco anos. | ||
SUBTOTAL DE PONTOS | 5,0 |
* Comprovar com os seguintes documentos: Certidão de Tempo de Serviço, com data de início e término emitido pelo RH do órgão ou Declaração, com data de início e término emitida pela Escola a qual laborou ou labora. Ou Termo de Posse/Ato de Nomeação, acompanhado do último Contracheque. Ou Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação. Ou Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho.
3 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES (NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS)
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Participação em curso/treinamento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), carga horária mínima 60h | 1,0 | 1,0 |
Participação em curso / seminário / jornada /simpósio / congresso na área da educação especial/inclusiva com carga horaria mínima de 60h | 1,0 | 1,0 |
Curso de extensão/ aperfeiçoamento na área de conhecimento do cargo pleiteado, carga horária mínima 40h | 1,0 | 3,0 |
SUBTOTAL DE PONTOS | 5,0 | |
TOTAL GERAL DE PONTOS | 15,0 |
ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ZONA RURAL
1 – FORMAÇÃO ACADÊMICA
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Mestrado | 3,0 | 3,0 |
Especialização com carga horária mínima de 360 horas, condizente com sua formação profissional na área de atuação do cargo pleiteado. | 2,0 | 2,0 |
SUBTOTAL DE PONTOS | 5,0 |
2 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Tempo de serviço no cargo pleiteado na rede pública municipal de ensino de Xxxxx, nos últimos cinco anos. | 1,0 – por ano comprovado | 5,0 |
Tempo de serviço no cargo pleiteado em instituições de ensino da rede particular e/ou da rede pública de outras cidades (rede pública federal, estadual ou municipal, diferente da Timon), nos últimos cinco anos. | 1,0 - por ano comprovado | |
Experiência em educação no campo | 1,0 – por ano comprovado | 5,0 |
SUBTOTAL DE PONTOS | 10,0 |
* Comprovar com os seguintes documentos: Certidão de Tempo de Serviço, com data de início e término emitido pelo RH do órgão ou Declaração, com data de início e término emitida pela Escola a qual laborou ou labora. Ou Termo de Posse/Ato de Nomeação, acompanhado do último Contracheque. Ou Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação. Ou Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho. 3 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES (NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS)
Componente do Currículo | Pontuação por item | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Participação em curso/treinamento em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), carga horária mínima 60h | 1,0 | 1,0 |
Participação em curso / seminário / jornada /simpósio / congresso na área da educação especial/inclusiva com carga horaria mínima de 60h | 1,0 | 1,0 |
Curso de extensão/ aperfeiçoamento na área de conhecimento do cargo pleiteado, carga horária mínima 40h | 1,0 | 3,0 |
SUBTOTAL DE PONTOS | 5,0 | |
TOTAL GERAL DE PONTOS | 20,0 |
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº da Inscrição
CANDIDATO (preencher com letra de forma)
Nome do Candidato: | |||
Sexo: ( ) M ( ) F | Data de Nascimento: | ||
RG: | CPF: | ||
Naturalidade: | Estado Civil: | ||
Nome da Mãe: | |||
Endereço: | Nº: | ||
Complemento: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||
Email: |
OBJETIVO DA INSCRIÇÃO
Zona que deseja concorrer: ( ) Xxxx Xxxxxx ( ) Xxxx Xxxxx |
Xxxxxx xx Xxxx: |
Cargo: |
Marque se deseja concorrer a vaga de pessoas com deficiência – PCD ( ) |
Especificar o tipo de deficiência: |
1 – A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no Edital.
2 – Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental após a entrega da ficha de inscrição 3 – Declara ser as informações e dados prestados nesta Ficha de Inscrição como verdadeiras.
4 – Estar ciente que a inexatidão de dados e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente, implicará na nulidade da presente inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal conforme previsto no comunicado.