APRESENTAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2021 - SEGEP
APRESENTAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2021 - SEGEP
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ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067-2021 – SEGEP-MA
A Linuxell Informática e Serviços LTDA, vem, por meio deste documento, apresentar a Ata Registro de Preços Nº 067-2021 – SEGEP-MA.
Objeto: | Fornecimento de Postos de Trabalho, com dedicação exclusiva, para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação. |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão – SEGEP/MA, através da Secretaria Adjunta de Registro de Preços – SARP. |
Esfera: | ESTADUAL (Governo do Maranhão). |
Contato do Órgão Gerenciador para Adesões: | Secretaria Adjunta de Registro de Preços – SARP; E-mail: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000. |
Processo Licitatório: | Pregão Presencial nº 045/2020 – SARP/MA; Processo Administrativo nº 43754/2020 – SARP/MA. |
Órgãos Participantes: | Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED; Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP; Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA; Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF; Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP; Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão - SEGEP/MA; Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA e Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. |
Data de Publicação: | 11 de junho de 2021. |
Validade da ARP: | 11 de junho de 2022. |
De acordo com Art 27, § 1º do DECRETO ESTADUAL nº 36.184 de 21 de Setembro de 2020:
“Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Maranhão terão preferência nas adesões, ficando dispensada a apresentação da justificativa de vantajosidade”.
Linuxell Informática e Serviços LTDA
CNPJ 02.539.643/0001-33 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 121.655.07-5
XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx00 XX 00X, QD. 17 – PARQUE AURORA – TELEFAX. (00) 0000-0000 / 3239-2033 CEP: 00000-000 – SÃO LUÍS - MARANHÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ⏺ xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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O referido decreto traz ainda os limites para adesões no seu Art. 27 § 4º:
“As contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes”.
Sendo assim, os limites de adesões por órgão ou entidade serão de:
ITEM | CARGOS/FUNÇÃO | Adesão por Órgão |
1 | ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS | 5 |
3 | ANALISTA DE INFRAESTRUTURA, REDES E SEGURANÇA JR | 4 |
4 | ANALISTA DE INFRAESTRUTURA, REDES E SEGURANÇA PLENO | 3 |
6 | ANALISTA DE PROJETOS | 3 |
7 | ANALISTA PROGRAMADOR DE BANCO DE DADOS | 4 |
9 | ANALISTA PROGRAMADOR PLENO | 5 |
10 | ANALISTA PROGRAMADOR SÊNIOR | 4 |
11 | ARQUITETO DE SOFTWARE | 2 |
15 | TÉCNICO DE SUPORTE LOCAL NÍVEL 2 | 6 |
TOTAL POR ADESÃO | 36 |
Em anexo:
2. Publicação da ARP no diário oficial do Estado do Maranhão.
São Luís, 11 de junho de 2021.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX:225739 XXXXXXXXX:22573976300
76300
Dados: 2021.06.15 15:24:47
-03'00'
Linuxell Informática e Serviços LTDA
CNPJ 02.539.643/0001-33 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 121.655.07-5
XX. XXXXXXXX XXXXX, Xx00 XX 00X, QD. 17 – PARQUE AURORA – TELEFAX. (00) 0000-0000 / 3239-2033 CEP: 00000-000 – SÃO LUÍS - MARANHÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ⏺ xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
São Luís – MA, 27 de maio de 2021.Deimison Neves dos Santos Secretário Adjunto de Registro de Preços SARP/SEGEP.
ATAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 – SARP/MA PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 43754/2020 – SARP/MA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021 - SEGEP Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PA- TRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES – SEGEP/ MA, através da SECRETARIA ADJUNTA DE REGISTRO DE
PREÇOS – SARP, órgão instituído pelo Decreto Nº 34.711, de 25 de
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SEXTA - FEIRA, 11 - JUNHO - 2021
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
março de 2019, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX. CEP: 65074- 220, doravante denominado Órgão Gerenciador, neste ato represen- tado pelo Secretário Adjunto de Registro de Preços, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, , RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Ju- nho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, na Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e no Decreto Estadual 36.184, de 21 de Setembro de 2020 e de- mais legislações aplicadas à espécie para atender as demandas Agên- cia Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED; Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – AGERP; Instituto Maranhense de Estudos Socio- econômicos e Cartográficos - IMESC; Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA; Agência Estadual de Mobilida- de Urbana e Serviços Públicos – MOB; Procuradoria Geral do Estado - PGE; Polícia Militar do Estado do Maranhão – PMMA; Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SAF; Secretaria
de Estado da Administração Penitenciária - SEAP; Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão - SEGEP/MA; Secretaria Estadual do Meio Ambien- te – SEMA e Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ESPECI-
FICAÇÕES Parágrafo Primeiro - A presente Xxx tem como objeto
o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de postos de trabalho, com dedicação exclusiva, para prestação de serviços na área de tecnologia da informação de interesse do órgão(s) participante(s), que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresen- tadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), conforme consta nos autos do Processo Administrativo N° 43754/2020 – SARP/MA. Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas na Ata de Registro de Preços, podendo
o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. Parágrafo Terceiro – Os preços registrados, as especificações do objeto, fornecedor e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA | |
CNPJ: N° 00.000.000/0001-33 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 |
Endereço: Xx, Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0, xxxx 0 – A, Qd. 17, Bairro Parque Aurora, São Luís/MA CEP: 65.052-090 | |
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 Carteira de Identidade: 1.226.814 SSP/MA |
Quadro de Especificações
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. Mensal | Valor Unit. anual | Valor Anual Total |
1 | ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS | 1 -POSTO | 8 | R$ 18.094,02 | R$ 217.128,24 | R$ 1.737.025,92 |
1.1 | ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS (Cota Reservada) | 1 -POSTO | 2 | R$ 18.094,02 | R$ 217.128,24 | R$ 434.256,48 |
3 | ANALISTA DE INFRAESTRUTU- RA, REDES E SEGURANÇA JR. | 1 -POSTO | 9 | R$ 9.996,80 | R$ 119.961,60 | R$ 1.079.654,40 |
4 | ANALISTA DE INFRAESTRU- TURA, REDES E SEGURANÇA PLENO. | 1 -POSTO | 6 | R$ 14.623,78 | R$ 175.485,36 | R$ 1.052.912,16 |
6 | ANALISTA DE PROJETOS | 1 -POSTO | 6 | R$ 10.922,20 | R$ 131.066,40 | R$ 786.398,40 |
7 | ANALISTA PROGRAMADOR DE BANCO DE DADOS | 1 POSTO | 9 | R$ 14.623,78 | R$ 175.485,36 | R$ 1.579.368,24 |
9 | ANALISTA PROGRAMADOR PLENO. | 1 -POSTO | 10 | R$ 14.623,78 | R$ 175.485,36 | R$ 1.754.853,60 |
10 | ANALISTA PROGRAMADOR SÊNIOR | 1 -POSTO | 8 | R$ 18.094,02 | R$ 217.128,24 | R$ 1.737.025,92 |
11 | ARQUITETO DE SOFTWARE | 1 POSTO | 5 | R$ 18.094,02 | R$ 217.128,24 | R$ 1.085.641,20 |
15 | TÉCNICO DE SUPORTE LOCAL NÍVEL 2 | 1 -POSTO | 13 | R$ 6.543,83 | R$ 78.525,96 | R$ 1.020.837,48 |
Valor Total | R$ 12.267.973,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) me- ses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES – SE- GEP/MA, através da SECRETARIA ADJUNTA DE REGISTRO
DE PREÇOS - SARP, por meio da Unidade Gestora de Registro de Preços, consoantes Decreto n°34.711, de 25 de março de 2019. Parágrafo Segundo – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. CLÁU- SULA QUARTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTRE-
GA Parágrafo Primeiro – A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos e/ou serviços nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante. Parágrafo Segundo – O prazo para o início de fornecimento dos produtos e/ou serviços será de acordo com a necessidade do Órgão participante, conforme consta no Edital e respectivo Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A empresa beneficiária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de forneci- mento e/ou serviços, observadas as condições fixadas no Edital e res- petivo Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de de- sequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumen- to. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão,
não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justi- ficada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando deseja- rem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a forne- cedor beneficiário e órgão gerenciador da ata, respectivamente, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo
- Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, ob-
servadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cen- to) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registra- do na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GE- RENCIADOR, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, e nas seguintes hipóteses: a) O Fornecedor descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Se recusar a assinar contrato, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor- nar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei n° 10.520/2002. Parágrafo Segundo – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) co- municado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela; Parágrafo Quarto – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓR- GÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa compe- titiva, os licitantes poderão manter ou reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em rela- ção ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do pri- meiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 25, § 1 º, 26, II e 39 do Dec. Estadual 36.184/2020, deven- do ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 19, § 3º, do
referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPO- SIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento à presente Ata de Registro de Pre- ços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edi- tal do PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020– SARP/MA e seus
anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar n° 123/2006, a Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 36.184, de 21 de Setembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -
DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e con- tratadas, as partes assinam o presente. São Luís – MA, 09 de junho de 2021. Deimison Neves dos Santos Secretário Adjunto de Registro de Preços SARP/SEGEP Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA.