EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
RESUMO GERAL
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para instalação, fornecimento e manutenção de serviços de internet wireless de 5.8 GHz, para diversas secretarias desta administração.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 21/03/2013 às 09:00 horas
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 21/03/2013 às 09:15 horas
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento da proposta comercial e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX
CONSULTAS AO EDITAL:
Na internet no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX
ESCLARECIMENTOS:
Através do telefax (00) 0000-0000 com Regivani Campanhari Fulaneti.
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL N°. 00010/2013
1 - PREÂMBULO
1.1 - O PREFEITO MUNICIPAL DE ALBERTINA, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde, e Serviço de Assistência Social torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Albertina/MG, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria 3376 - 02/01/2013, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da aplicação do Decreto Municipal 547 de 19 de outubro de 2006, e ainda, pela Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, pelo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, bem como pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Aplica-se a este processo toda a legislação administrativa, civil e penal, e de modo especial o Código de Defesa do Consumidor. Serão recebidos os envelopes com documentação e proposta financeira na sala de licitações da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. A pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão no dia horário previstos na folha de Resumo Geral deste edital.
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para instalação, fornecimento e manutenção de serviços de internet wireless de 5.8 GHz, para diversas secretarias desta administração, conforme especificações constantes do ANEXO I.
3 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
3.1 - O edital estará disponível na internet no site desta Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do prédio da sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000 e poderá ser obtido junto a pregoeira e equipe de apoio no horário das 8 as 11 e de 13 as 17 horas.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão empresas cujo contrato social seja compatível com o objeto licitado através deste edital e, também, estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e respectivos anexos;
4.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a
documentação comprobatória da habilitação, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013 | PREGÃO PRESENCIAL Nº00010/2013 |
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO |
PROPONENTE | PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL | RAZÃO SOCIAL |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
CNPJ. | CNPJ. |
4.3 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
4.4 – A CARTA PARA CREDENCIAMENTO, no caso da empresa credenciar o representante, conforme modelo estabelecido no ANEXO II do Edital e o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverão ser apresentados fora dos envelopes nº 1 e 2.
5 – IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR
5.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
5.1.1 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenha sido declarada inidônea;
5.1.3 - que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; e
5.1.4 estrangeiras que não funcionem neste País.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a pregoeira.
6.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.3 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do XXXXX XX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.4 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a Xxxxxxxxx implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.5- A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, xxxxxx comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do ANEXO V.
6.6 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de credenciamento deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº. 103/2007.
6.7 - A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, e ainda deverão atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 - ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, no caso de não haver timbre da empresa, deverá constar o carimbo do CNPJ, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
7.1.2 - número do Edital do Pregão e do Procedimento Licitatório;
7.1.3 - razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
7.1.4 - planilha de preço ofertado por item;
7.1.5 - prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 DIAS a contar da data de sua apresentação;
7.1.6 - descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no Anexo I.
7.2 - Os licitantes que não apresentarem marca nos materiais licitados na sua proposta escrita, poderão e xxxxxxx fazê-lo, na oferta do preço, que será registrado no quadro de lances.
7.3 - O serviço objeto deste Pregão deverá ser cotado para entrega imediata, após o recebimento da Autorização de Forcecimento/AF, considerando-se imediata a disponibilização dele em até 05(cinco) dias da data de referência, na cidade de Albertina nos locais indicados pela Prefeitura Municipal.
7.4 - Todos os valores monetários que porventura vierem a ser apresentados na proposta, deverão estar em moeda corrente nacional; contendo até 02 (duas) casas decimais; sendo que nos preços apresentados deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros, mão-de-obra, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitida a inclusão de quaisquer outras despesas ou valores.
7.5 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.6 - A licitante deverá atentar para a qualidade do serviço a ser realizado, pois somente será aceito definitivamente aquele que estiver dentro dos parâmetros solicitados.
7.7 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8- Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta
licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.9 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste edital será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.10 - Não será admitida cotação inferior à quantidade dos lotes previstos neste edital.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1 - A sessão pública terá inicio às 21/03/2013 às 09:15, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 290 - Centro, na cidade de Albertina/MG.
8.2 - Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA somente serão recebidos ate às 21/03/2013 às 09:00, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
8.3 - Instalada a sessão pública do pregão, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, verificando a conformidade destas com o edital;
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem em qualquer dos itens constantes da cláusula de DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, prevista neste edital;
8.5 - As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de preços;
8.6 - No curso da sessão a pregoeira convidará individualmente as licitantes que tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, ressalvado o disposto nas condições de DESEMPATE deste edital;
8.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.8 - Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, e ainda ocorrendo o empate previsto no art. 44,
§ 2º da Lei Complementar nº. 123/2006, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto, será realizado sorteio, entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 - A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, e ainda poderá a Pregoeira negociar, para obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.12 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, ressalvados primeiramente os casos de desempate previstos neste edital;
8.13 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao “último lance” ofertado pelo próprio licitante, o qual tenha sido anteriormente registrado, respeitados os demais ditames do edital;
8.14 - Em havendo apenas uma oferta (proposta), e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita ou ainda ser feita nova tentativa de negociação, a critério da pregoeira, objetivando sempre o “menor preço”;
8.15 - A bem da Administração Pública (busca pelo menor preço) poderá ser concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado a pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada do tempo acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da pregoeira a determinação da duração da consulta, desde que igual para todos;
8.16 - A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.17 - Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
8.18 - Ao final da fase de lances deverá ser observado o disposto na CLÁUSULA DE DESEMPATE, constante deste edital;
8.19 - Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço/lance pelo objeto licitado; observado o “critério de julgamento” por ITEM,
8.20 - Encerrada a etapa competitiva e ultrapassados os ditames da cláusula de desempate existente neste edital e ordenadas às ofertas, devidamente registradas em ata, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante com a “menor proposta após fase de lances”, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
8.21 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será habilitado e será então declarado “vencedor”;
8.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
8.23 - Uma vez declarado o licitante “vencedor”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo neste caso serem observadas as condições constantes deste edital;
8.24 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará os autos, podendo a mesma ainda, revogar a licitação nos termos deste Instrumento Convocatório.
8.25 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob custódia da Administração até a celebração do Contrato e ficarão à disposição para retirada por 05 (cinco) dias.
9 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo, no original em uma via, ou cópias autenticadas:
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 - Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
9.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
9.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.2.1- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do Licitante.
9.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.3.1- Termo de Autorização para exploração do serviço de comunicação multimídia expedido pela ANATEL, nos termos da Resolução nº 272/2001.
9.4 - HABILITATAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
9.4.1- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da empresa licitante; 9.4.2- Prova de regularidade para com o INSS, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.4.3- Prova de regularidade para com o FGTS, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.4.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.4.5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.4.6- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao CNPJ da empresa licitante (domicílio ou sede);
9.4.7- Certidão negativa de débitos trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, CNDT;
9.4.8 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no ANEXO IV;
9.5 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a
PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
9.6 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da Pregoeira e Equipe de Apoio.
9.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
9.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidões negativas. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43 da LC nº. 123/2006).
10 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1 - Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a pregoeira, com encaminhamento através de e-mail
xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.
11 - PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 - A impugnação ou pedido de providências deverá ser protocolado na secretaria geral da Prefeitura.
11.1.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3 - O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação no site da Prefeitura Municipal de Albertina e no Quadro de Avisos, com designação de nova data para a realização do certame.
12 – RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeirtura Municipal de Albertina.
12.7- Qualquer recurso interposto, seja o constante nesta cláusula 12, bem como os previstos no art.109 da Lei 8.666 de 1993, deverá ser protocolizado diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Albertina, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1- A Homologação do presente processo, a cargo da Autoridade Superior Administrativa, dar-se-á após favorável manifestação da Assessoria Jurídica.
14 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
14.1 - O resultado final do PREGÃO será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.
15 – DAS OBRIGAÇÕES
15.1 - Obriga-se a CONTRATADA, caso ocorra a necessidade de interrupção do serviço para manutenção, ampliação da rede ou similares, a comunicar o CONTRATANTE com antecedência mínima de uma semana.
15.2 - Caso ocorra a interrupção ou queda da qualidade do serviço, a CONTRATADA deverá descontar da assinatura mensal o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos em que o serviço ficou interrompido ou prejudicado, sendo o desconto na assinatura mensal à razão de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas.
15.3 - A CONTRATADA obriga-se em caso de reclamação sobre o serviço disponibilizado a responder imediatamente a solicitação e sanar o problema no prazo máximo de 04(quatro) horas, inclusive quanto ao funcionamento da rede.
15.4 - Efetuar a disponibilização do serviço licitado em no máximo 5 DIAS úteis, na quantidade e local determinado pelo setor competente do Município.
15.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do Município ou a terceiros, decorrente do fornecimento de serviço impróprio.
15.6 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
15.7 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos órgãos municipais ou a terceiros.
15.8 - Excluem-se da responsabilidade da CONTRATADA o descumprimento do Contrato, por greve, black-out, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em lei.
15.9 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato, as suas expensas, o serviço que não atenda as condições previstas no edital ou infrinja as Normas do Código de Defesa do Consumidor.
15.10 – Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.11 - Obriga-se a CONTRATADA a informar previamente a CONTRATANTE de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.
15.12 - Prestar informações adequadas à CONTRATANTE sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços.
15.13 – Disponibilizar o serviço pelo prazo contratado.
15.14 - Obriga-se a CONTRATADA, de acordo com o artigo 51 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, a manter um número de atendimento telefônico para seus assinantes, inclusive a CONTRATANTE, com discagem direta gratuita durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
15.15 - Realizar um tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço.
15.16 – Respeitar a inviolabilidade e o segredo de comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações
15.17 - Não suspender o serviço sem solicitação da CONTRATANTE, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento das obrigações constantes na cláusula XIII.
15.18 - Caso seja inevitável a suspensão do serviço, a CONTRATADA deverá comunicar de forma prévia a CONTRATANTE das condições de suspensão do serviço, com no mínimo 07(sete) dias de antecedência.
15.19 - Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
16 – PAGAMENTO
16.1 - O pagamento poderá ser feito a favor da licitante vencedora até o 10º (décimo) dia útil após apresentação da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente:
por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou;
pela Tesouraria Municipal.
16.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
16.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
16.2 – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
16.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Albertina reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas a contratada e para ressarcir danos a terceiros.
17 – REAJUSTAMENTO E REALINHAMENTO DE PREÇOS
17.1 - Sobre o Realinhamento de Preços, estes somente poderão ocorrer de acordo com o §8º do art. 65 da Lei nº8.666/93, desde que ultrapassados 60 DIAS dias da data de validade de proposta, exclusivamente para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas seguintes condições:
17.2- Em casos especiais, desde que devidamente comprovada a disparidade de aumento ou redução de preços em decorrência de fatos supervenientes, nos quais não haja culpa de nenhuma das partes, CONTRATANTE ou CONTRATADA, obedecendo-se sempre a Lei de Licitações;
17.3 - É vedado a Contratada interromper o fornecimento dos serviços enquanto aguarda o trâmite do Processo de Realinhamento de Preços, estando neste caso sujeita às penalidades previstas neste Instrumento Convocatório;
17.4 - A Administração Municipal averiguará a veracidade dos realinhamentos requeridos, podendo sempre realizar pesquisa, no mínimo em 03 (três) estabelecimentos comerciais de mesmo gênero da cidade e/ou região, e, constatando a real necessidade de realinhamento de preços, a concederá, sempre com base na média de preços encontrados na citada pesquisa.
17.5 - Considerando as peculiaridades do mercado se houver interesse da CONTRATADA em reajustar o seu Contrato, deverá a mesma apresentar planilha demonstrativa do reajuste proposto, fazendo anexar cópia de três notas fiscais de fornecedores que demonstrem a alteração pleiteada. O reajuste proposto deverá ser devidamente instruído e ter compatibilidade com o mercado, sendo facilmente comprovado.
17.6 - O Realinhamento de Preços, quando concedido, terá validade a partir da data do protocolo de seu pedido na Prefeitura Municipal.
18 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
REDUZIDO
46 | 02.02.01.04.122.0004.2.017.3390.39.00 |
142 | 02.03.02.12.361.0008.2.046.3390.39.00 |
197 | 02.04.01.10.301.0013.2.071.3390.39.00 |
245 | 02.05.01.08.244.0018.2.090.3390.39.00 |
19 - SANCÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento ou prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: a.Advertência.
b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos.
19.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.3 - A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Albertina no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
19.4 - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
19.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.6 - Em qualquer hipótese, na aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20 – ANEXOS
20.1 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
20.1.1 - ANEXO I - Especificação do objeto - Modelo de Planilha/Proposta Comercial;
20.1.2 - ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
20.1.3 - ANEXO III - Modelo de Declaração de cumprimento de requeitos de habilitação;
20.1.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
20.1.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração de Micro Empresa
20.1.6 - ANEXO VI - Minuta Contratual
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A autoridade competente do Município de Albertina/MG poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
21.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 - A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo ela responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 - Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Albertina comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.6 - É facultada à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.7 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
22 – DO FORO
22.1 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Jacutinga - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Albertina/MG, 07 de março de 2013.
Regivani Campanhari Fulaneti Xxx Xxxxx Xxxxx Domingues Pregoeira Assessora Jurídica Municipal
OAB/MG nº 130.420
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | SERVICO DE INSTALACAO DE CONEXAO DE INTERNET WIRELESS. - Serviço referente à instalação e configuração dos equipamentos em comodato para a disponibilização do link de acesso nos 4 pontos a serem contratados. | UND | 1 | |||
2 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 2 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE EDUCACAO. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 |
3 | SERVIÇO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 2 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA O CRAS. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 |
4 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 4 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE SAUDE. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 |
5 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 8 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE ADMINISTRACAO. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 | |||
TOTAL |
Observações:
1 - O licitante poderá apresentar proposta conforme consta no Anexo I.
2 - Favor levar em consideração as especificações do serviço a ser cotado.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: REPRESENTANTE:
Nome: Identificação: Qualificação:
Local e data: Carimbo da empresa.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
Pelo presente instrumento, NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº NÚMERO DO CNPJ, por seu representante legal abaixo assinado, credencia o (a) senhor (a) NOME DA PESSOA CREDENCIADA, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR, para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, o
(a) qual está autorizado (a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao Procedimento Licitatório, a que tudo daremos por firme, bom e valioso.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede no endereço ENDEREÇO DA EMPRESA, bairro NOME DO BAIRRO, CEP DA LOCALIDADE DA EMPRESA, na
cidade de CIDADE SEDE DA EMPRESA, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, inscrito(a) no CPF do MF sob o nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA, para fins de atendimento do prescrito no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Presencial nº 00010/2013, e que tem conhecimento de que fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento do citado Pregão poderão implicar na desclassificação da empresa.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ nº NÚMERO DO CNPJ, por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR e do CPF nº NÚMERO DO CPF, DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ nº NÚMERO DO CNPJ, por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR e do CPF nº NÚMERO DO CPF, DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituidas pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE ALBERTINA, E DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA NOME DA EMPRESA EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - CONTRATANTE
Município de Albertina - MG, CNPJ nº17.912.015/0001-29, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, na cidade de Albertina, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
1.2 - CONTRATADA Razão Social
CNPJ
Endereço Telefone/fax Representante legal CPF
1.3 - FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 00037/2013, modalidade Pregão Presencial nº 00010/2013, efetuada com base na Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº547, de 19/10/2006, Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, pelo Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, e demais condições fixadas no Instrumento Convocatório e legislação em vigor.
CLÁUSULA II - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação, fornecimento e manutenção de serviços de internet wireless de 5.8 GHz, para diversas secretarias desta administração.
2.2 - A execução do contrato será por preço total do lote, na forma da proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.3 - A empresa contratada será responsável pelo fornecimento do serviço pelo preço total do lote apresentado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os preços para o fornecimento do objeto deste Contrato são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUAN X. | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | SERVICO DE INSTALACAO DE CONEXAO DE INTERNET WIRELESS. - Serviço referente à instalação e configuração dos equipamentos em comodato para a disponibilização do link de acesso nos 4 pontos a serem contratados. | UND | 1 | |||
2 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 2 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE EDUCACAO. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 |
3 | SERVIÇO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 2 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA O CRAS. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 | |||
4 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 4 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE SAUDE. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 |
5 | SERVICO DE INTERNET WIRELESS, COM LINK COMPARTILHADO DE 8 MBPS E CUSTO FIXO MENSAL PARA A DIRETORIA DE ADMINISTRACAO. - O link de acesso será compartilhado, deverá ter disponibilidade 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sem quedas de conexão e sem cotas de limite de tráfego de dados. Deverá ser fornecido um IP estático para este ponto a ser contratado, sem qualquer bloqueio pelo servidor, que permita até 50 sessões TCP/IP simultâneas e tráfego de voz sobre o IP. As interrupções preventivas serão informadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e se darão, via de regra, fora do horário de expediente do setor em que funcionará cada ponto. Além disso, o serviço prestado deverá seguir os parâmetros de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) regulados pela Anatel, sem prejuízo de outros parâmetros que vierem a ser definidos posteriormente pela Anatel. Os equipamentos necessários para o recebimento do sinal de acesso serão fornecidos em comodato, sem qualquer custo adicional para a contratante. A empresa deverá fornecer suporte técnico local e especializado, e solucionar qualquer ocorrência ou anormalidade dentro do prazo máximo de 12 horas a contar da solicitação de serviço, salvo por motivo de força maior devidamente justificado. | MÊS | 10 | |||
TOTAL |
3.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado até 10 DIAS pela
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Albertina, por processo legal, conforme requisitado, mediante a apresentação, aceitação e atesto do Gestor do fornecimento (Nota de Empenho). Nos documentos hábeis de cobrança o valor resultante da multiplicação da (s) quantidade (s) pelo preço unitário de cada uma delas deverá estar evidenciado de forma correta.
CLÁUSULA IV - DO ACRÉSCIMO, REAJUSTAMENTO E REALINHAMENTO
4.1 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta 60 (sessenta) dias.
4.2 - Os preços poderão ser realinhados de acordo com o §8º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, desde que ultrapassados os 60 DIAS dias de validade da proposta.
4.3 - Em casos especiais, desde que devidamente comprovados, considerando as peculiaridades do mercado, se houver interesse da CONTRATADA em reajustar/realinhar o seu Contrato, deverá a mesma apresentar planilha demonstrativa do reajuste proposto, fazendo anexar cópia de três notas fiscais de fornecedores, que demonstrem a alteração pleiteada e podendo a administração a fim de averiguar a veracidade dos reajustes requeridos, realizada pesquisa de mesmo gênero da cidade e/ou região, e, constatando a real necessidade de reajuste de preços, considerar a média do preço apresentado.
4.4 - Se durante a prestação do serviço objeto deste Contrato emergir a necessidade de alteração nas quantidades licitadas, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA V - DO PRAZO
5.1 - O início do Contrato fica fixado a partir da data da assinatura do mesmo.
5.2 - O presente Contrato será executado da sua assinatura até , podendo ser aditado o prazo caso haja interesse da Administração.
CLÁUSULA VI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias de números:
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
46 | 02.02.01.04.122.0004.2.017.3390.39.00 |
142 | 02.03.02.12.361.0008.2.046.3390.39.00 |
197 | 02.04.01.10.301.0013.2.071.3390.39.00 |
245 | 02.05.01.08.244.0018.2.090.3390.39.00 |
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Efetuar as entregas dos serviços licitados em até IMEDIATA, nas quantidades e locais determinados pelo setor competente do Município.
7.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do Município ou a terceiros, decorrente do fornecimento do serviço impróprio.
7.3 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
7.4 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos órgãos municipais ou a terceiros.
7.5 - Excluem-se da responsabilidade da CONTRATADA o descumprimento do Contrato, por greve, black-out, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei.
7.6 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato, as suas expensas, o serviço em que se verificarem prazo de validade expirado, que estiverem estragados e que apresentem outros danos devidamente comprovados.
7.7 - Fica como obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.8 - A CONTRATADA obriga-se em caso de reclamação sobre o serviço disponibilizado a responder imediatamente a solicitação e sanar o problema no prazo máximo de 04(quatro) horas, inclusive quanto ao funcionamento da rede.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar o pagamento a CONTRATADA conforme previsto na cláusula III, deste contrato.
8.2 - Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à CONTRATADA pelo uso do Serviço Internet Wireless.
8.3 – Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
8.4 – Preservar os bens da prestadora e aqueles voltados a utilização do público em geral.
8.5 – Providenciar local adequado e infraestrutura necessária a correta instalação e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso.
CLÁUSULA IX - DIREITOS DA CONTRATANTE
9.1 - Encaminhar reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor.
9.2 - A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos.
9.3 - A substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação.
9.4 - Não ser obrigada ou induzida a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelida a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
CLÁUSULA X - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 - A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos serviçoss objeto deste Contrato, será feita por servidor responsável da Prefeitura Municipal de Albertina.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento ou prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis: a.Advertência.
b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
e.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos.
11.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3 – A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Albertina no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
11.4 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
11.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e nas normas legais pertinentes.
11.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7 – Em qualquer hipótese da aplicação de sanções, será assegurado contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ser:
12.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório a plena defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII e XVII e parágrafo único da Lei nº8.666/93.
12.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
12.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação e da decisão proferida.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Jacutinga para dirimir quaisquer questões que por xxxxxxx decorram do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Albertina/MG, de de .
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 CPF -
2 CPF -
VISTO:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Assessora Jurídica Municipal OAB/MG Nº130.420
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00037/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2013
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE:
Local e data: , / / .
CPF
Nome Legível
Assinatura
Observação:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter a CPL por meio do fax (00) 0000-0000.
A falta da remessa do recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.