MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
3533289 08006.002868/2015-91
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 6º andar, Sala 612/614 - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 24/2016-DICONT/CCONT/CGL/SAA/SE
PROCESSO Nº 08006.002868/2015-91
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, com sede à Esplanada dos Ministérios, CEP: 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.394.494/0013- 70 neste ato por intermédio do o Coordenador-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 05578008-4 IFP-RJ, nomeado através da Portaria n° 796 de 22 de junho de 2016, publicada na D.O.U de 30 de junho 2016, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 68, de 04 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 05 de junho 2014, e da Coordenadora-Geral de Licitações e Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, Xxx. XXXXXX XXXXXX XXXXX brasileira, solteira, portadora da CI nº 2281419-SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria n° 580 de 04 de maio de 2016, publicada na
D.O.U de 06 de maio de 2016 e com delegação de competência fixada pela Portaria nº 565, de 11 de maio de 2016, publicada no D.O.U. de 12 de maio de 2016, doravante denominado CONTRATANTE e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, empresa pública federal, regida pela Lei nº 5.615, de 13/10/1970, estabelecida no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001- 07, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, CI nº 571.667-SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, em razão da designação contida no Decreto Presidencial de 23 de maio de 2016, em conformidade com o disposto no Art. 84 da Constituição, Decreto nº 3.972 de 16 de outubro de 2001 e sua alteração, por meio do Decreto nº 5.333, de 06 de Janeiro de 2005, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 15/2016, constante do Processo nº 08006.002868/2015-91, com fulcro no inciso XVI, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI) necessários para o desenvolvimento, manutenção, treinamento, hospedagem dos sistemas estratégicos do Ministério da Justiça e Cidadania, bem como a prestação de suporte técnico, serviços de consultoria, acesso remoto, gerenciamento da Infovia do Governo Federal, proteção anti-DDOS, fornecimento de certificados digitais, infraestrutura de hospedagem de sistemas e acesso à base de dados de acordo com as especificações técnicas contidas neste Projeto Básico e seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem, o Projeto Básico e seus anexos, a Proposta Comercial n° 072/2016, versão 3.0, de 23/12/2016, da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo nº 08006.002868/2015-91.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação dos serviços especializados em tecnologia da informação deverá estar de acordo com as características contidas no Anexo I do Projeto Básico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Observadas às condições e os prazos constantes no Projeto Básico e seus Anexos, o recebimento dos serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 nos seguintes termos:
Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização técnica do Contrato, □mediante termo circunstanciado□, assinado pelas partes em até 03 (três) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
Definitivamente, por servidor ou comissão designado como Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, ressalvado casos especiais que possam ser devidamente justificados.
3.2. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico.
3.3. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à Equipe de Fiscalização do Ministério da Justiça e Cidadania.
3.4. A CONTRATADA deverá informar ao Ministério da Justiça e Cidadania, a data e a hora, quando couber, de entrega, objetivando o seu recebimento.
3.5. A entrega do produto e/ou serviço, pela CONTRATADA, e o recebimento, pelo Ministério da Justiça e Cidadania, não implica necessariamente, em sua aceitação.
3.6. Finda a etapa de recebimento, o Ministério da Justiça e Cidadania efetuará as validações finais de aceitação, para que possa ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.7. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com as especificações técnicas no Projeto Básico, a equipe de fiscalização poderá rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, promover a substituição ou adequação do mesmo de acordo com o prazo estabelecido no descritivo do serviço contido no Anexo I, ou conforme deliberação da equipe de fiscalização do Contrato. Caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das glosas e sanções previstas no Projeto Básico.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços objeto deste Contrato nas dependências do Ministério da Justiça e Cidadania ou na localidade em que o órgão indicar, de acordo com as especificações técnicas contidas no Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações no Projeto Básico e seus anexos, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências da CONTRATANTE.
5.2. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução deste Contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias. Enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
5.3. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços contratados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Projeto Básico.
5.4. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato.
5.5. Refazer, por sua conta, os serviços executados em desconformidade com o especificado na solicitação da CONTRATANTE, verificados pelo fiscal do contrato.
5.6. Responsabilizar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, incluídas as trabalhistas, que lhe venham a ser atribuída.
5.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
5.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
5.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
5.10. Notificar a CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados.
5.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
5.12. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
5.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.14. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA.
5.15. Indicar preposto (s), que será o responsável pelo gerenciamento dos serviços, com conhecimento técnico suficiente para tratar as demandas do CONTRATANTE, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao CONTRATANTE.
5.16. Deve ser informado no início da execução dos serviços a serem contratados, o nome, CPF e contatos do preposto e de seu substituto. Esta informação deverá ser atualizada sempre que houver alteração do preposto ou de seu substituto.
5.17. Somente se houver expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato.
5.18. Submeter à CONTRATANTE, sempre que solicitado, para fins de avaliação e aprovação, o projeto de novas demandas a serem executadas, contendo, no mínimo especificações técnicas, planilha detalhada de preços e o cronograma físico-financeiro. Após a aprovação dos projetos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar proposta técnica comercial para análise e aprovação. Somente após a aprovação da proposta técnica comercial por parte da CONTRATANTE é que os projetos poderão ser executados;
5.19. Acompanhar, avaliar e registrar os níveis de serviços acordados.
5.20. Comunicar previamente à CONTRATANTE, para análise e aprovação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ação planejada que possa vir a provocar a indisponibilidade de qualquer dos serviços, ou o comprometimento de níveis de serviço contratados, salvo os casos de fatos supervenientes que serão acordados entre as partes.
5.21. Comunicar a CONTRATANTE, a indisponibilidade dos serviços, conforme procedimento e classificação estabelecidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
5.22. Manter atualizada a documentação dos sistemas, em particular o seu projeto lógico e físico, assim como do parque instalado, encaminhando as informações para a CONTRATANTE, sempre que solicitado.
5.23. Fornecer à CONTRATANTE, cópia dos termos de responsabilidade dos bens patrimoniais da CONTRATADA que estejam sob responsabilidade da CONTRATANTE.
5.24. Arcar com as despesas decorrentes dos deslocamentos de seus técnicos, quando relacionados com a execução desse Contrato, salvo casos de exceção acordados entre as partes.
5.25. Prestar serviços de atendimento relacionado a incidentes para todos os produtos e serviços contratados.
5.26. Atender aos requisitos de sigilo e segurança da informação dos serviços da CONTRATANTE, em conformidade com a política de segurança da CONTRATADA.
5.27. Informar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da solicitação de serviço, as condições de atendimento da solicitação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.3. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no termo de contrato e seus anexos, ou no instrumento que o substitua.
6.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
6.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar o fornecimento do objeto do Projeto Básico, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências.
6.7. Caberá a CONTRATANTE manter uma equipe de fiscalização, conforme preconizado na Instrução Normativa no. 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, responsável pela fiscalização e o acompanhamento do bom andamento dos trabalhos contratados.
6.8. A CONTRATANTE deverá dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da CONTRATADA, por meio de rádio, telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
6.9. Executar ou providenciar a execução dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da CONTRATADA.
6.10. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do Projeto Básico.
6.11. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico.
6.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.13. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto deste Contrato, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
6.14. Homologar os serviços prestados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Projeto Básico.
6.15. Negociar e estabelecer entendimentos com os órgãos/instituições proprietários dos sistemas que irão se integrar à solução, e prover a gestão, a garantia das informações e a infraestrutura de comunicação para a sua implementação.
6.16. Autorizar formalmente a instalação, desinstalação e remanejamento de equipamentos e softwares, que compõem o ambiente instalado para atendimento aos serviços contratados, no âmbito da CONTRATANTE e Órgãos usuários que possuam equipamentos de propriedade da CONTRATADA.
6.17. Homologar e aprovar as propostas de evolução de hardware ou de software apresentadas pela CONTRATADA para atualização do ambiente tecnológico a todos os serviços contratados.
6.18. A CONTRATANTE também poderá, a seu critério e se razões técnicas o justificarem, autorizar a CONTRATADA a alterar a sequência de algumas etapas de entrega dos serviços previstas no Anexo I do Contrato, desde que esta decisão não implique inviabilizar a comprovação da perfeita execução dos serviços solicitados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1. O valor estimado para a contratação é de R$ R$ 45.810.074,40 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o volume estimado por cada item da contratação e seu valor unitário, conforme descrito no Anexo II do Projeto Básico.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas correrão à conta das dotações aprovadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 2017, estimando-se um montante de recursos orçamentários da ordem de R$ 45.810.074,40 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e dez mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos), distribuídos conforme quadro abaixo:
Unidade | Valor previsto |
SE | 7.758.768,31 |
SENAD | 5.774.962,20 |
DEPEN | 32.276.347,89 |
Total | R$ 45.810.074,40 |
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2016, a cargo do Ministério da Justiça e Cidadania, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
I - CGTI - Programa de Trabalho: 06122211220000001 - Plano Interno (PI): CGL-TI - Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 076844 - Plano Orçamentário (PO): 000C - Administração da Unidade: 200005 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
II - DEPEN - Programa de Trabalho: 14.421.2070.155N.0001- Plano Interno (PI): 10MSC4 - Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 090069 - Plano Orçamentário (PO): 0004 - Integração e Modernização dos Sistemas de Informações Penitenciárias. Ação : 155N- Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Criminal e Penitenciário - UG: 200333 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
III - SENAD - Programa de Trabalho: 14.422.2085.215S.0001 – Plano Interno (PI): SD1990SISCT – Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 109276 – Fonte: 0100 - Plano Orçamentário (PO): 0001 - Redes de Cuidados e Serviços de Acolhimento Residencial Transitório – UG: 200246 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
9.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo do Ministério da Justiça e Cidadania, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
I - CGTI - Programa de Trabalho: 06122211220000001 - Plano Interno (PI): CGL-TI - Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 076844 - Plano Orçamentário (PO): 000C - Administração da Unidade: 200005 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
II - DEPEN - Programa de Trabalho: 14.421.2070.155N.0001- Plano Interno (PI): 10MSC4 - Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 090069 - Plano Orçamentário (PO): 0004 - Integração e Modernização dos Sistemas de Informações Penitenciárias. Ação : 155N- Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Criminal e Penitenciário - UG: 200333 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
III - SENAD - Programa de Trabalho: 14.422.2085.215S.0001 – Plano Interno (PI): SD1990SISCT – Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 109276 – Fonte: 0100 - Plano Orçamentário (PO): 0001 - Redes de Cuidados e Serviços de Acolhimento Residencial Transitório – UG: 200246 – Elemento de Despesa: 33.90.39.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Findada a etapa de recebimento do serviço contratado, a CONTRATADA autorizará a CONTRATANTE a emitir Nota Fiscal de faturamento dos serviços prestados.
10.2. A empresa CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal ou no documento de faturamento o número do contrato firmado com Ministério da Justiça e Cidadania, o serviço objeto de faturamento e a(s) ordem(ns) de serviços abrangidos no faturamento.
10.3. O processo de faturamento deverá ser individualizado pelo tipo de serviço prestado, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Termo, e a unidade demandante.
10.4. O período de faturamento será baseado nos serviços prestados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
10.5. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento definitivo do(s) serviço(s) solicitado(s), acompanhado(s) pela Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
10.6. A cada pagamento será realizado consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, constatando a situação de irregularidade será aplicado, no que couber, o Art. 3 da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
10.7. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
10.8. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
10.9. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
10.11. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
10.12. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos produtos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no Projeto Básico e seus Anexos.
10.13. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
10.14. O desconto de multas relativas à possíveis sanções administrativas será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes, não se aplicando neste caso glosas ou descontos devido ao descumprimento de níveis de serviços acordados conforme previsto na descrição dos serviços contratados contida no Anexo I do Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O valor global do contrato será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses.
11.2. Os preços contratados poderão ser reajustados, após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta de preços ou da data do orçamento a que a proposta se refere e/ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
11.2.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.2.2. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
11.3. Prazo para a CONTRATADA manifestar quanto ao reajuste encerra-se na data da prorrogação ou término de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
11.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
11.3.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da prorrogação contratual; e
11.3.3. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições de normas e resoluções internas do órgão, bem assim ao contido no artigo 31 da Instrução Normativa nº 4 da SLTI/MPOG, de 11 de setembro de 2014.
12.2. O Ministério da Justiça e Cidadania designará formalmente o Gestor e os Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo para realizar a fiscalização contratual em todas as suas fases de acordo com o que preceitua a IN nº 04/2014-SLTI/MP, com relação aos aspectos de gerenciamento do contrato.
12.3. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por uma equipe de fiscalização do Ministério da Justiça e Cidadania, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando a entrega for satisfatoriamente comprovada para fins de pagamento.
12.4. Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Contrato.
12.5. A presença da fiscalização do Ministério da Justiça e Cidadania não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
12.6. A Autoridade Competente do Órgão designará o (s) representante(s) da Administração para atuarem na fiscalização do instrumento de contrato.
12.7. Conforme o artigo 32 da Instrução Normativa nº 4 da SLTI/MPOG, de 11 de setembro de 2014, a equipe de fiscalização do contrato deverá providenciar elaboração do Plano de Inserção da CONTRATADA e realizar reunião inicial com participação dos Fiscais do Contrato, do Representante Legal da CONTRATADA (apresentando o Preposto da mesma) e demais intervenientes identificados.
12.8. A equipe de fiscalização deverá observar o cumprimento, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
12.9. Todo trabalho realizados pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e/ou atestados quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo MJC e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
12.10. A documentação técnica gerada deverá seguir o padrão definido na contratação, sendo verificada por responsável técnico e atestada pela equipe de fiscalização do contrato.
12.11. Os servidores designados para executarem atribuições de fiscal(is) requisitante(s), fiscal(is) técnico(s), fiscal(is) administrativo(s) e gestor(es) do Contrato, desenvolverão atividades específicas, conforme detalhado na seção específica do Projeto Básico.
12.12. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis
12.13. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante o CONTRATANTE ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os locais.
12.14. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.15. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente do CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
12.16. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando constatar e comprovar que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos no Projeto Básico.
12.17. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
12.18. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de oficio, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da Ordem de Serviço e/ou valor mensal da fatura, até o limite de 10% (dez por cento);
III – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço e/ou Valor mensal, no caso de inexecução parcial do objeto
contratado;
V – Multa de 10% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado;
VI – Multa de 5% sobre o valor mensal do Contrato e/ou Ordem de Serviço, no caso de descumprimento obrigações contratuais não
abrangidas pelas hipóteses acima.
14.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATANTE vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em ate 05 (cinco) dias úteis.
14.5 As sanções administrativas passiveis de aplicação a CONTRATADA não se confundem com o item Glosas e poderão ser aplicadas de forma concomitante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
15.1. O conjunto de cláusulas de nível de serviço apostas no Anexo I é parte integrante do Projeto Básico, e descreve o acordo de entrega de serviço na qualidade esperada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3 A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração; III – Judicial, nos termos da legislação.
16.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
tempo.
16.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual
16.7 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos
prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os aspectos referentes ao Contrato cujas especificações repliquem o contido no Termo de Referência são de inteira e total responsabilidade da área demandante, a qual compete à fiscalização e execução deste instrumento, devendo necessariamente comunicar à Unidade Técnica Administrativa do Contrato sobre o descumprimento da CONTRATADA de quaisquer obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, bem como dificuldades encontradas para a fiscalização ou a execução do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
21.2. Em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
21.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO
22.1. As partes antes de qualquer demanda judicial buscarão a conciliação junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, prevista no Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
23.1 É vedada toda e qualquer forma de subcontratação dos serviços, tendo em vista a necessidade de segregação de atividades dos itens da
contratação.
23.2 A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não
afetem a boa execução do Contrato.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
24.1 Para fins de transição contratual dos serviços previstos no Contrato nº 71/2014, deverão ser emitidas novas OS de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, sendo para tanto necessário antes o encerramento formal das OS já existentes.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se o presente Contrato, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE | |
CONTRATADA | |
XXXXXX XXXXXX XXXXX | |
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos - Substituta | |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Representante da CONTRATADA |
Coordenador-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia de | |
Informação |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX, Coordenador(a)-Geral de Licitação e Contratos - Substituto(a), em 30/12/2016, às 17:36, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação, em 30/12/2016, às 19:22, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/01/2017, às 18:26, conforme o § 2º do art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-1/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 3533289 e o código CRC
5B639207
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça.