REGULAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
REGULAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
CAPÍTULO I - Introdução
Artigo 1º - Os registros e as transferências de atletas entre Clubes e/ou Associações far-se-ão em consonância com os princípios fixados por esta norma, os quais deverão ser adotados pelas entidades filiadas e vinculadas à Associação Nacional de Desporto para Deficientes - ANDE.
Artigo 2º - As transferências de atletas entre Clubes e Associações, inclusive aquelas que sejam do interesse de entidades do exterior, somente serão apreciadas se efetuadas através da ANDE.
CAPÍTULO II – Do Registro de Atletas
Artigo 3º - Todo atleta para participar de competições oficiais organizadas, chanceladas ou apoiadas pela ANDE deverá estar registrado por um Clube ou Associação filiada ou vinculada a ANDE.
Parágrafo Único – De acordo com a necessidade de desenvolvimento das modalidades paralímpicas geridas pela ANDE pode ser autorizada a participação de atletas que atuarão em Clubes ou Associações não filiados/vinculados a ANDE. Estes serão considerados “Avulsos” nas competições descritas no artigo 3º.
Artigo 4º - O requerimento de registro de atleta será encaminhado pelo Clube ou Associação à ANDE, devendo ser utilizado para tal fim o Novo Sistema Extranet disponível no site da ANDE – xxx.xxxx.xxx.xx, que também dispõe sobre as demais providências necessárias para efetivar essa solicitação.
§ 1º – O Novo Sistema Extranet disponibilizará Formulário padronizado de Requerimento de Registro de Atleta onde devem
ser digitados os dados pessoais de cada novo atleta que o Clubes ou Associação solicita inscrição. Este formulário é individual.
§ 2º – Dentro do Novo Sistema Extranet deverão ser escaneados e anexados os seguintes documentos:
• Ofício do Clube ou Associação de destino do atleta devidamente numerado, datado e assinado, pelo representante legal do Clube ou Associação, dentro do período do mandato para o qual o representante foi eleito na instituição. Em um mesmo ofício pode constar o nome de mais de um atleta.
• Cópia/Imagem legível de Documento de Identificação do Atleta
(RG, CNH, Passaporte) com foto.
• Autorização do responsável (modelo anexo) com firma reconhecida quando se tratar de atleta menor de 18 (dezoito) anos na data do requerimento de transferência.
§ 3º - Somente em caso de indisponibilidade do Novo Sistema Extranet na data limite de fechamento da “janela de transferência”, os requerimentos de transferência deverão ser encaminhados pelos Clubes e Associações à ANDE por e-mail:
§ 4º – Não há limite máximo de solicitação de inscrições de novos atletas por parte dos Clubes ou Associações em cada temporada;
§ 5º – Os Clubes ou Associações “Avulsos” realizarão todo o processo de registro de seus atletas em competições através de e-mail. Para tal devem, a cada competição, solicitar a planilha de inscrição a ANDE, preencher com todos os dados dos atletas e retornar a planilha para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx;
Artigo 5º - Com a finalidade de verificar a autenticidade das informações constantes da documentação de que trata o Artigo 4º, a ANDE poderá solicitar, antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovações do que for necessário ao Clube, Associação ou atleta.
§ 1º - A inexatidão das informações, verificadas a qualquer tempo, tornará nulo o registro do atleta, ficando o requerente e as entidades sujeitos às penalidades previstas na legislação desportiva.
CAPÍTULO III – Das transferências
Artigo 6º - O requerimento de transferência será encaminhado pelo Clube ou Associação à ANDE, devendo ser utilizado para tal fim o Novo Sistema Extranet disponível no site da ANDE – xxx.xxxx.xxx.xx, que também dispõe sobre as demais providências necessárias para sua efetuação.
§ 1º – O Novo Sistema Extranet disponibilizará Formulário padronizado de Requerimento de Transferência de Atleta onde devem ser identificado qual o atleta o Clube ou Associação deseja transferir.
§ 2º – Dentro do Novo Sistema Extranet deverão ser escaneados e anexados os seguintes documentos:
• Ofício do Clube ou Associação de destino do atleta devidamente numerado, datado e assinado, pelo representante legal do Clube ou Associação, dentro do período do mandato para o qual o representante foi eleito na instituição. Em um mesmo ofício pode constar o nome de mais de um atleta.
• Carta de desligamento do atleta do Clube ou Associação de origem, devidamente datado e assinado pelo representante legal do Clube ou Associação de origem e dentro do período do mandato para o qual foi eleito na instituição.
• Cópia/Imagem legível de Documento de Identificação do Atleta
(RG, CNH, Passaporte) com foto.
• Autorização do responsável (modelo anexo) com firma reconhecida quando se tratar de atleta menor de 18 (dezoito) anos na data do requerimento de transferência.
§ 3º - Somente em caso de indisponibilidade do Novo Sistema Extranet na data limite de fechamento da “janela de transferência”, os requerimentos de transferência deverão ser encaminhados pelos Clubes e Associações à ANDE por e-mail:
§ 4º - Cada Clube ou Associação terá um limite máximo de solicitação de 05 (cinco) transferências de atletas por modalidade, a ser considerado dentro da “janela de transferência” de uma mesma temporada.
§ 5º - A ANDE não irá considerar, em uma mesma modalidade, a 6ª (sexta) solicitação de transferência de um Clube ou Associação dentro da “janela de transferência” de uma mesma temporada.
§ 6º - Não se enquadram no parágrafo 4º do Artigo 6º desse Regulamento atletas que:
• O Clube ou Associação de origem manifeste formalmente (por escrito) que não irá participar das competições oficiais organizadas, chanceladas ou apoiadas pela ANDE naquele ano em que o atleta pretende competir pela instituição de destino. Exemplo: A transferência é para o atleta competir no ano de 2018 e o Clube/Associação de origem informa que não disputará as competições de 2018.
§ 7º - Não há limite máximo de solicitação de transferências de atletas por parte dos Clubes ou Associações fora da “janela de transferência” de cada temporada.
§ 8º - Para solicitações de transferência de atletas a serem realizadas por Clubes ou Associações fora da “janela de transferência” de cada
temporada deverão ser recolhidas as respectivas taxas de transferências em favor do Clube/Associação de origem e da ANDE.
§ 9º - Um atleta só pode estar envolvido em 01 (uma) transferência deferida pela ANDE por ano/temporada.
§ 10º – Os Clubes ou Associações “Avulsos” realizarão todas as suas transferências de atletas de e-mail. Para tal devem solicitar a planilha de transferência a ANDE, preencher com todos os dados dos atletas e retornar a planilha para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
§ 11º – Os Clubes ou Associações “Avulsos” estão submetidos as mesmas condições dos Clubes ou Associações filiadas e vinculadas. Portanto, devem estar atentos a vigência da “janela de transferência” e seus desdobramentos, bem como do limite do número de transferência de atletas dentro da “janela de transferência”.
Artigo 7º - Com a finalidade de verificar a autenticidade das informações constantes da documentação de que trata o Artigo 6º, a ANDE poderá solicitar, antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovações do que for necessário ao Clube, Associação ou atleta.
§ 1º - A inexatidão das informações, verificadas a qualquer tempo, tornará nula a transferência, restabelecendo-se o vínculo do atleta com o Clube ou Associação de origem, ficando o requerente e as entidades sujeitos às penalidades previstas na legislação desportiva.
§ 2º - O Clube ou Associação responsável pelo encaminhamento do requerimento de transferência só deverá fazê-lo após verificação de que todos os requisitos atendem as disposições do Artigo 6o.
§ 3º - Caso o Representante Legal do Clube ou da Associação de origem não assine a carta de desligamento, por motivo qualquer, a transferência será feita a sua revelia após 05 (cinco) dias corridos, desde que não haja nenhum impedimento legal ao atleta e após a ANDE apurar a razão da não assinatura.
Artigo 8º - Após o recebimento do pedido de transferência, o Departamento Técnico da ANDE seguirá com análise do processo e se pronunciará acerca da solicitação em documento oficial no site da ANDE. O prazo máximo de análise é de 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da entrada do pedido no Sistema Extranet.
§ 1º - Esse prazo se faz necessário a fim de que sejam feitas as devidas conferências de documentação.
§ 2º - Caso ocorram exigências de outras informações previstas nesta norma ou na legislação desportiva nacional, a ANDE irá solicitar ao Clube ou Associação de origem/destino informações e documentos complementares. Nesse caso o prazo inicial (72 horas) se acresce de um prazo adicional de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º - O pedido de informações complementares, quando necessário, deverá ser processado pela forma mais rápida, preferencialmente via e- mail, cabendo ao clube ou associação informante agir com igual presteza.
§ 4º - Na falta de informações por parte do clube ou associação solicitada, a juízo da ANDE, esta poderá necessitar de novos esclarecimentos, com fixação de novo prazo, podendo neste caso, deferir o processo de transferência sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do Artigo 7º desta norma.
Artigo 9º - Não será efetivada a transferência do atleta:
a) Quando estiver indiciado perante órgão da Justiça Desportiva ou em cumprimento de pena disciplinar por esta aplicada;
b) Quando não houver atendimento, na íntegra, ao disposto no Artigo 6º desta norma.
Artigo 10º - A ANDE, após haver deferido o processo de transferência, poderá, a qualquer tempo, proceder a uma revisão do mesmo, desde que tenha motivo para duvidar de sua legitimidade ou regularidade.
Parágrafo único - No caso de ser confirmada qualquer irregularidade e apurada a responsabilidade do atleta ou da entidade será aplicado o disposto no parágrafo 1º do Artigo 7º desta norma.
CAPÍTULO IV – Do registro e transferências de atletas estrangeiros
Artigo 11º - O atleta estrangeiro que solicita registro em Clube ou Associação Nacional ou, ainda, que solicita transferência instituição estrangeira para entidade brasileira, ficará sujeito às disposições desta norma, no que lhe for aplicável, respeitadas as regulamentações a que a ANDE deva obediência por determinação internacional.
Parágrafo único - O atleta estrangeiro, quando sua nacionalidade exigir perante as leis brasileiras, somente poderá participar de competição esportiva oficial com o visto de permanência ou temporário.
CAPÍTULO V - Do cancelamento das transferências
Artigo 12º - Depois de haver sido deferido, o pedido de transferência não poderá ser cancelado, nem mesmo a requerimento do atleta, salvo se houver, a respeito, concordância da Associação de destino.
CAPÍTULO VI - Da participação do atleta em competições durante o processamento da transferência
Artigo 13º - Enquanto não deferido o pedido de transferência, o atleta não poderá participar de competição oficial pelo Clube ou Associação de destino.
Artigo 14º - A participação em partidas amistosas, durante o processamento do pedido de transferência, dependerá de autorização do Clube ou Associação de origem.
CAPÍTULO VII - Da condição de jogo
Artigo 15º - Concedida a transferência, o atleta adquirirá condição de jogo imediata, ficando, no entanto, impedido de tomar parte no mesmo campeonato ou torneio oficial por mais de um Clube ou Associação.
CAPÍTULO VIII - Das disposições gerais
Artigo 16º - O valor da taxa de transferência será fixado, anualmente, pela Direção Executiva da ANDE respeitados os direitos e obrigações dos Clubes e Associações previstos no Estatuto da ANDE.
§ 1º - O valor da taxa de transferência será publicado no site oficial da ANDE.
§ 2º - O não pagamento da taxa acarretará, automaticamente, em cancelamento da transferência, resultando tal falta em multa de um salário mínimo para o clube devedor e suspensão do direito do atleta disputar qualquer competição oficial.
Artigo 17º - Os casos omissos a esse regulamento serão decididos pela ANDE.
Artigo 18º - Esta norma entrará em vigor na data de sua aprovação.
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Diretor Técnico