CONTRATO EMERGENCIAL DE COMPRA E VENDA
CONTRATO EMERGENCIAL DE COMPRA E VENDA
N. 018/2023
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2023, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.723.327/0001-79, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Bairro Xxx Xxxxx Faller, no município de Taquari, RS, CEP 95.860-000, neste ato representada por seu Titular, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Taquari, RS, neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
I.1. Contratação, em caráter mergencial, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender a demanda da merenda escolar da rede municipal de ensino, conforme especificações e estimativas de aquisição constantes na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID | Valor Unit. | Valor Total |
06 | CHOCOLATE EM PÓ, mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante apresentar amostra e ficha técnica. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Fabricado de acordo com a legislação. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Caixa ou pacote com 500g. | 400 | Unidade | 3,99 | 1.596,00 |
14 | MASSA PARAFUSO COM OVOS, ingredientes básicos, ferinha de trigo sêmola ou semolinha. Ovos e corente natural de urucum, em embalagem de plástico contendo 500g do produto, com rotulagem nutricional obrigatória. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega. | 800 | Pacote | 4,98 | 3.984,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.580,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
Da entrega e do recebimento do objeto:
II.1. Da entrega:
II.1.1. O objeto do presente contrato tem quantidade prevista para dois meses, sendo que a entrega deverá ser realizada diretamente nas escolas/creches, ponto a ponto, seguindo o cronograma previamente definido pela SMED, sendo:
II.1.1.1. gêneros alimentícios não perecíveis - deverão ser entregues quinzenalmente;
II.1.2. A relação das creches e escolas municipais, com a distância em relação a sede da Prefeitura, constam do quadro abaixo:
Relação das Escolas Municipais e endereços: | |
EMEF Xxxxxx Xxxxxxx | Localidade de Fazenda Pereira - 21,47 km da Prefeitura |
EMEF La Salle | Bairro São João – 846,28m da Prefeitura |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx – 1,79Km da Prefeitura |
EMEF Professor Xxxxxx Xxxxxx | Bairro Xxx Xxxxx Xxxxxx – 2,77Km da Prefeitura |
EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Localidade de Amoras – 11,57Km da Prefeitura |
EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Bairro Rincão São José – 7,59Km da Prefeitura |
EMEI Vó Xxxxx | Xxxxxx Colônia Vinte de Setembro – 2,30Km da Prefeitura |
EMEI Pequeno Aprendiz | Localidade de Amoras – 14,64Km da Prefeitura |
EMEI Pré Coqueiros | Bairro Coqueiros – 3,15Km da Prefeitura |
EMEI São José | Bairro São José – 3,72Km da Prefeitura |
EMEI Nossa Senhora Das Graças | Bairro Rincão São José – 6,13Km da Prefeitura |
EMEI Casa da Criança | Bairro Xxx Xxxxx Xxxxxx – 2,59Km da Prefeitura |
EMEI Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Praia – 2,0Km da Prefeitura |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE | Bairro Xxx Xxxxx Faller – 2,59Km da Prefeitura |
EEEF Leite Costa | 4,7Km da Prefeitura |
EEEF Menezes Costa | 7,0 Km da Prefeitura |
*Endereço prefeitura: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
II.1.3. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, no local indicado, em data e horário previamente agendado, nas quantidades solicitadas e deverão ser adequadamente transportados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
II.1.4. Os produtos deverão ser transportados em veículo adequado, que assegure o cumprimento da legislação vigente no tocante a transporte de alimentos perecíveis, devendo ser apresentado, no momento da entrega, documento que comprove a inspeção do mesmo (não é necessário que seja refrigerado) pela Vigilância Sanitária.
II.1.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto na Secretaria Municipal da Educação.
II.2. Das Condições de Recebimento:
II.2.1. As condições dos produtos serão conferidas por funcionário da escola ou ainda pela nutricionista responsável, sendo que os produtos devem apresentar todas as características previstas neste instrumento.
II.2.2. Em constatando discordância de quaisquer das características e/ou especificações técnicas solicitadas ou, ainda, incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados, a Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
II.2.3. Verificada a desconformidade dos produtos entregues com as especificações deste instrumento, a Administração poderá:
II.2.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II.2.3.2. Na hipótese de substituição, o FORNECEDOR deverá fazê-la em conformidade com a indicação do fiscal anuente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento.
II.2.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação, no mesmo prazo estabelecido acima, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II.2.4. Não serão recebidos os produtos quando apresentarem indícios ou características que possam vir a comprometer a utilização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das obrigações da contratante e da contratada:
III.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
III.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e
III.1.2. Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto;
III.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
III.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
III.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações deste instrumento, responsabilizando- se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
III.2.2. Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
III.2.3. Prover o adequado transporte do objeto da presente contratação;
III.2.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
III.2.5. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
III.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65, da Lei 8.666/93.
III.2.7. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências contratuais;
III.2.8. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições deste instrumento;
III.2.9. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
III.2.10. Assumir como exclusivamente sua os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do contrato.
III.2.11. Os direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente contratação, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condições de pagamento:
IV.1. O valor do presente contrato totaliza a importância de R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais), sendo que o pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos, em até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, mediante aprovação e liberação pelo fiscal-anuente do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município.
IV.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
IV.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, do contrato e do processo de origem, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
Da dotação orçamentária:
V.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
V.1.1. Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Educação;
Proj.Ativ.: 2077 – Salário Educação – FNDE;
Elemento: 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação; Recurso: 1007 – Salário Educação – FNDE;
CLÁUSULA SEXTA:
Das penalidades e multas:
VI.1. DA CONTRATADA:
VI.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VI.1.2. As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VI.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VI.1.4. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VI.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VI.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VI.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VI.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VI.2.1. No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
VI.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da fiscalização:
VII.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, que em conformidade com o art. 67, da Lei 8.666/93, designa a servidora Maristel da Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Secretaria da Educação, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato originário do presente certame.
VII.2. Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
VII.3. A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município de Taquari ou de seus agentes e prepostos.
VII.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Taquari.
CLÁUSULA OITAVA
Da vigência:
VIII.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 03 (três) meses, podendo, todavia, extinguir-se antecipadamente no caso de entrega total do objeto, nos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA
IX. DO PROCEDIMENTO LEGAL:
IX.1. O presente contrato é celebrado com base no Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2023, com fundamento no Parecer Jurídico nº 103/2023, forte no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, ratificado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro:
IX.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 07 de março de 2023.
MUNICÍPIO DE TAQUARI-RS
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
MARISTEL DA SILVEIRA CHARÃO
Fiscal Anuente