TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Contratação de prestador de serviço na modalidade pessoa jurídica para Apoiar à Iniciação e Recolocação Profissional no contexto do Contrato de Gestão vinculado a Secretaria do Trabalho e Emprego e Empreendedorismo – SETEE.
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a seleção de propostas comerciais referentes a ações de Apoio à Iniciação e Recolocação Profissional no âmbito do SINE/Maracanaú, por meio de capacitação/qualificação, e realização de testes vocacionais, ações essas que integram a metodologia e estratégias previstas no programa de trabalho proposto pelo Instituto IDEAR e aprovado pela Secretaria do Trabalho e Emprego e Empreendedorismo – SETEE, na parceria para execução do Contrato de Gestão n° 1810.13.07.15.02, cujo objetivo é o incremento e melhoria das politicas públicas de trabalho e renda no Município.
2. JUSTIFICATIVA
O Contrato de Gestão firmado com a SETEE visa promover a execução de ações no âmbito das politicas públicas de trabalho e renda de Maracanaú, por meio do estabelecimento da parceria entre as partes contratantes, com a finalidade de contribuir para a inclusão social, melhoria da qualidade no atendimento à população, e aumento de produtividade e eficiência nos processos da administração pública no Município na área.
Nesse sentido, as ações previstas estão distribuídas em 03 (três) macro projetos, enumerados a seguir.
• Unidades descentralizadas - A implantação e operação das unidades descentralizadas consiste na instalação de espaços físicos para atendimento a população, tendo uma estrutura formada minimamente por um telecentro com pelo menos 10 (dez) computadores e estrutura de banheiro para utilização pelos usuários dos serviços, e opcionalmente uma sala para realização de oficinas e cursos. Importante registrar que desde Jan/2014, as Unidades descentralizadas passaram a ser chamadas de CATEs - Centros de Atendimento ao Trabalhador e Empreendedor;
• Plano de Qualificação Profissional – As ações de qualificação serão consolidadas em um Plano de Qualificação Profissional. Esse plano consiste em um conjunto de atividades formativas tais como cursos, oficinas, seminários visando o aumento nos níveis da qualificação profissional dos trabalhadores nas áreas de vendas, atendimento ao cliente, e atividades vinculadas ao comércio, objetivando ainda a disseminação da cultura empreendedora e a elevação da formação de empreendedores responsáveis por negócios de pequeno porte tanto em empreendedorismo, como na formalização e gestão de seus empreendimentos;
• Apoio Comercial ao Artesanato Local – O apoio na comercialização consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações de divulgação e apoio comercial do artesanato local e outras produções apoiadas pelo município, que favoreçam a comercialização desses produtos, tais como a participação e realização de feiras e exposições; criação e manutenção de vitrines de comercialização (físicas e virtuais). Além das ações diretamente vinculadas a atividade comercial, serão consideradas ações objetivando a melhoria de produtos, técnicas de vendas e precificação.
Portanto, pode-se observar que o projeto demanda um conjunto de profissionais com conhecimentos e experiências específicas que abrangem atividades gerenciais, operacionais e pedagógicas, de forma a atender as metas previstas no contrato de gestão.
Comparando o ano de 2015 e 1016, decréscimo tanto no número de vagas captadas quanto no número de encaminhamentos, e consequentemente no número de inserções (colocações). Por outro lado, observa-se um aumento considerável no número de Requisições ao benefício do Seguro Desemprego, conforme pode ser observado pela análise da tabela abaixo.
Esse quadro recessivo no mercado de trabalho local é uma consequência da situação econômica do país, exigindo portanto uma postura mais pró ativa e criativa do SINE Municipal, objetivando ações inovadoras e criativas com a finalidade de melhor capacitar aqueles que buscam o seu primeiro emprego, quanto aqueles trabalhadores que buscam recolocação no mercado de trabalho, contribuindo para melhorar a empregabilidade dos jovens e demais trabalhadores encaminhados pelo SINE Municipal para participarem de processos seletivos de inserção no mercado de trabalho.
3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
A seguir são detalhadas as formas e regras para participação do certame.
3.1. As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas, conforme modelo anexo, contendo minimamente o seguinte:
• Referência expressa sobre o conhecimento e acatamento de todo o teor deste documento;
• Indicação do valor total da prestação de serviços para o período e a validade da mesma;
• Prazo de validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
3.2. As propostas deverão ser encaminhadas ao endereço do Instituto Idear, indicado no rodapé deste documento, contendo o currículo do profissional indicado pela empresa para prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, até as 09 h, do dia 19/10/2017.
3.3. As propostas serão organizadas em ordem crescente de preço, sendo selecionada como vencedora a proposta de menor preço global.
3.3.1. Em qualquer das situações abaixo, a proposta selecionada será desclassificada, e a seguinte na ordem de preço será considerada, e assim sucessivamente:
• Caso o currículo encaminhado pela empresa não apresente a experiência e perfil exigido;
• Caso o currículo não tenha sido enviado anexo à proposta.
3.3.2. Se avaliar necessário, o Instituto Idear poderá exigir a comprovação da experiência descrita no currículo do profissional indicado pela empresa para realização dos serviços objeto deste termo de referência. Caso a comprovação apresentada pela empresa não demonstre a experiência exigida, a proposta será desclassifica, retomando a ordem definida no item 3.3.1 (acima).
3.3.3. A empresa selecionada deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da comunicação pelo Instituto Idear da aprovação da proposta, encaminhar um plano de trabalho detalhando as etapas, atividades e metas de execução do projeto, estando apta para contratação somente após o plano de trabalho apresentado ser aprovado pela equipe técnica do Idear.
Caso o plano de trabalho não seja aprovado, e após indicação de ajustes a serem feitos, a empresa reapresentar um plano incompatível com as orientações indicadas pelo Instituto Idear, a empresa será desqualificada, retomando a ordem definida no item 3.3.1.
3.4. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 09h do dia 18/10/2017.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A pessoa jurídica contratada deverá garantir a execução dos trabalhos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas neste documento de forma a colaborar com a Instituto Idear para promover a ação de Apoio à Iniciação e Recolocação Profissional em espaço a ser indicado pelo Sine Municipal, para que sejam atingidas as metas determinadas e o cumprimento dos prazos pactuados, de acordo com os padrões de qualidade e normas internas do Instituto Idear.
4.1 Atividades a serem desenvolvidas
A seguir, estão indicadas as principais atividades(*) inicialmente consideradas para apoiar a captação de vagas:
a) Realizar as atividades previstas no Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Instituto Idear, com a anuência da SETEE;
b) Realizar atividades de Capacitação (cursos e/ou oficinas) junto a trabalhadores que buscam o primeiro emprego bem como aqueles que buscam recolocação no mercado de trabalho, nas áreas de Elaboração de currículos, Comportamento em entrevistas de empresa, Participação em dinâmicas de grupo de processos seletivos;
c) Realizar testes vocacionais e avaliações psicológicas;
d) Realizar pré seleções;
e) Participar de reuniões periódicas e prestar esclarecimentos para a diretoria do Instituto do Idear, quando demandado;
f) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento das atividades realizadas e para demonstração do cumprimento das metas pactuadas, direcionado à diretoria do Instituto do Idear.
(*) Essas atividades deverão seres melhores detalhadas no plano de trabalho, inclusive com a indicação de metas previstas, com base as estimativas indicadas a seguir, que deverá ser apresentado pela empresa selecionada conforme descrito mais adiante no item 3.3.3 deste documento.
4.1.1 Metas Estimadas
A seguir estão estimadas as principais metas mensais mínimas para esta contratação.
Item | Indicador | Meta Mensal* | Meta Global do Período |
1 | Pessoas capacitadas e/ou orientadas | 67 | 600 |
2 | Testes Vocacionais | 34 | 300 |
(*) Os números acima poderão ser maiores em momentos de maior aquecimento do mercado de trabalho local, respeitando no item 4.4..
4.2 Produtos gerados
As atividades acima relacionadas deverão gerar os seguintes produtos:
Produto | Descrição | Periodicidade |
1 | Relatório de acompanhamento das atividades, conforme modelo anexo a este termo de referência. Este relatório terá como funções: a) Atestar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida e a realização das atividades por parte do prestador de serviços; b) Permitir o acompanhamento da correta execução do plano de trabalho aprovado, bem como verificar a evolução dos indicadores de cumprimento das metas do mesmo. | Em geral, será mensalmente, cada emissão de nota fiscal; ou quando demandado pela contratante |
4.3 Perfil do profissional responsável
• Experiência profissional mínima de pelo menos 02 (dois) anos em atividades relacionadas as ativi- dades previstas neste termo de referência;
• Formação em nível superior em psicologia ou recursos humanos, com experiência acadêmica e profissional compatível com o objeto do termo de referência;
• Desejável conhecimento sobre a política pública de emprego, e na utilização dos sistemas infor- matizados do SINE.
OBS: As avaliações psicológicas e afins devem ser realizadas necessariamente por profissional com for- mação na área. Caso o responsável não detenha essa formação, o currículo do profissional que conduzirá essas avaliações deverá ser previamente aprovado antes da realização dos respectivos serviços.
4.4 Local da prestação dos serviços e carga horária
Os serviços deverão ser prestados tanto nas instalações do SINE municipal em Maracanaú-CE.
A carga horária total estimada para execução dos serviços é de 1.125 (um mil, cento e vinte e cinco) horas, que deverá ser prestada de acordo com a demanda das atividades necessárias para o cumprimento das metas pactuadas podendo, portanto, variar mês a mês, mas nunca inferior a 60 (cinquenta) horas mensais, ou superior a 160 (cento e sessenta) horas mensais.
O pagamento acumulado de 50% (cinquenta por cento) da carga horária estimada acima está condicionamento ao cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da meta global para o período indicada no item 4.3; bem como o pagamento das últimas 125 (cento e vinte e cinco) horas estará condicionado ao cumprimento integral da meta global também indicada no item 4.3 deste termo de referência.
4.5 Forma de pagamento
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente conforme a carga horária efetivamente cumprida no desenvolvimento das atividades vinculadas ao objeto deste termo de referência, mediante apresentação dos relatórios periódicos de atividades com indicação do cumprimento da carga horária e aprovados pela diretoria do Idear.
A carga horária total estimada no item 4.4 deverá ser respeitada, e somente poderá ser superada mediante expressa autorização do Instituto Idear.
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Despesas dos Prestadores de Serviços
Todas as despesas de deslocamento (veículo, combustível, manutenção veicular, dentre outras), equipamentos (computadores, celular, etc) e comunicação (internet, telefonia fixa e móvel) necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas neste termo de referência deverão correr por conta da empresa prestadora de serviços, e seus custos devem estar embutidos no valor da proposta; exceto as despesas de comunicação, quando realizadas dentro das instalações do SINE Municipal ou do Idear.
5.2 Prazo
Os serviços deverão ser executados no prazo de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado ou sofrer alterações de acordo com as condições do convênio e/ou conforme necessidade e interesse do Idear.
5.3. Previsão de início
A contratação da empresa prestadora de serviços selecionada está previsto para acontecer imediatamente após a conclusão do processo seletivo, programada para Outrubro/2017, e condicionada à disponibilização dos recursos por parte do contrato de gestão mantido entre o Idear e a SETEE.
5.4. Recursos financeiros
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento previsto para a execução das ações pertinentes ao referido contrato de gestão.
Maracanaú, 06 de Outubro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico – Instituto Idear
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial
Ao
Instituto IDEAR
Rua 07 (SETE), Nº 268 – Jereissati I CEP: 61.900-320
Maracanaú/CE
REF.: Contratação de prestador de serviço na modalidade pessoa jurídica para Apoiar à Iniciação e Recolocação Profissional no contexto do Contrato de Gestão vinculado a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Maracanaú/CE – SETEE.
Encaminhamos abaixo nossa proposta comercial para prestação de serviços, tudo em conformidade com o termo de referência sobre o qual declaramos conhecer todo o teor e acatar todas as suas exigências, atendendo todas as condições ali estabelecidas.
.
VALOR FINANCEIRO DA PROPOSTA
Valor da hora técnica | R$ (valor por extenso) |
Total estimado de horas técnicas | 1.125 (um mil, cento e vinte e cinco) |
Valor total da proposta | R$ (valor por extenso) |
Prazo de Execução: 09 (nove) meses. Validade: 60 (sessenta) dias.
ANEXAR:
• Currículo do profissional vinculado à empresa habilitado à prestação dos serviços objeto desta contratação.
Maracanaú, de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
Razão Social da Empresa Proponente Número do CNPJ da Empresa Endereço Completo da Empresa Telefone da Empresa
Responsável Comercial pela Proposta (se diferente do representante legal)
Telefone Responsável Comercial pela Proposta (se diferente do representante legal)
Anexo II – Modelo de relatório de atividades
Título do Projeto: |
Prestador de serviço: |
Período do relatório: / / a / / |
Atividades Executadas
Conclusões e Recomendações
Total de horas executadas no período: hs
Prestador de Serviço | Responsável Idear |
Maracanaú, de de 2017 |