HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Rua Xxxx Xxx xx Xxxxxx, nº 111 - Bairro Vila Celina São Carlos-SP, XXX 00000-000
(00) 0000-0000 - xxxx://xx-xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23763.000981/2022-82
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de kits organizadores de medicamentos, Psicobox, para anestesia em procedimentos cirúrgicos e para carros de emergência.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de kits organizadores de medicamentos, Psicobox, para medicamentos utilizados em anestesia de procedimentos cirúrgicos e para medicamentos disponíveis nos carros de emergência.
ITEM | CATMAT | MATERIAL | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE |
1 | 304787 | Kit organizador de medicamentos para anestesia centro cirúrgico | Unidade | 12 |
2 | 304787 | Kit organizador de medicamentos para carro de emergência | Unidade | 11 |
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. A segurança no processo de armazenamento e dispensação estão diretamente relacionadas à segurança dos pacientes, durante procedimentos e estadia hospitalar. Os medicamentos são recursos essenciais para a execução das atividades terapêuticas hospitalares. Se utilizados de forma inadequada podem trazer danos aos pacientes.
3.1.2. Neste sentido, a organização do medicamentos no momento do uso é parte fundamental para segurança do paciente, uma vez que erros decorrentes da utilização de medicamentos podem causar danos irreversíveis ou até fatais. Dispor de kits organizadores de medicamentos reduz custos, desperdícios, e os riscos para os pacientes, de modo especial àqueles relacionados aos erros de administração de anestésicos no ato cirúrgico.
3.1.3. As atividades do Centro Cirúrgico (CC) e, consequentemente, da Farmácia Satélite requer a estruturação física para que a dispensação e utilização dos medicamentos seja segura e racional. Atualmente os medicamentos ficam dentro das salas cirúrgicas em carros de emergência adaptados para esse fim, com alta vulnerabilidade e expostos ao uso inadequado.
3.1.4. Por essa razão, é imperativa a disponibilização de kits organizadores de medicamentos, a fim de trazer agilidade e principalmente segurança para os pacientes na realização das cirurgias.
3.2. BENEFÍCIOS DIRETOS DA CONTRATAÇÃO
3.2.1. Tornar o procedimento de dispensação e uso de medicamentos mais seguro durante procedimentos cirúrgicos e no atendimento de emergências.
3.3. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
3.3.1. Diante da necessidade de implementar um sistema de dispensação de medicamentos para serem utilizados nos procedimentos cirúrgicos, tornando-os mais seguros para os pacientes, foi constituída equipe de planejamento para encontrar no mercado a melhor solução de organizadores de medicamentos para anestesia e carros de emergência.
3.3.2. A Psicobox é uma empresa especializada em fornecer soluções para dispensação de medicamentos anestésicos em centros cirúrgicos, bem como para carros de emergência.
3.3.3. A singularidade dos kits organizadores Psicobox se materializam pela forma de organização que permite maior controle dos itens dispensados, padronização dos itens disponíveis no ato cirúrgico e no atendimento de emergência, facilidade na conferência, agilidade em encontrar os medicamentos devido ao apelo visual e principalmente segurança no processo de utilização do medicamentos.
3.3.4. A notória especialização da Psicobox é evidenciada pelo fato da empresa trabalhar exclusivamente com produtos especialmente desenvolvidos e patenteados para trazer segurança no processo de dispensação e utilização de medicamentos em procedimentos cirúrgicos e situações de emergência.
3.4. Considerando o art. 81 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2022, "Art. 81. Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;" entende-se que o fornecedor reune as condições e atributos que permitem a contratação por inexigibilidade de licitação.
4. CLASSIFICAÇÃO DO BEM E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
4.1. O objeto dessa contratação se enquadra como BEM COMUM, conforme art. 1º e 12 da Lei 10.520/2002 e art. 3º do Decreto 10.024/2019, uma vez que o objeto pode ser descrito objetivamente neste termo de referência.
4.2. A contratação será realizada na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme inciso I do art.30 da Lei 13.303 e inciso I do art. 81 do Regulamento de Compras e Licitações da EBSERH 2022, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Sistema Compras Governamentais e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as deste Termo de Referência.
5.2. Os produtos objetos desta contratação descritos na tabela do item 2 deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do produto.
5.3. O item 1 - Kit organizador de medicamentos para anestesia centro cirúrgico, apresentado na tabela do objeto deverá possuir as seguintes características:
5.3.1. Kit para acondicionamento de medicamentos, conforme relação e quantidade contidas no item 5.1.2., composto por: a) Caixa: confeccionada em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alto impacto, na cor branca, com tampa confeccionada em ABS, cor branca, com dobradiça e local pra colocação de lacre, com as dimensões aproximadas de 578(l) X 329(p) X 214(a) mm; b) Organizador interno: confeccionado em polivinil cloreto (PVC) expandido na cor branca, com impressão digital da nomenclatura dos medicamentos, conforme lista contida no item 5.1.2.
5.3.2. Relação dos medicamentos e suas respectivas quantidades que deverão ser alocados nos kits organizadores de medicamentos de anestesia:
Medicamento | Quantidade |
AGUA DESTILADA AMP 10ML | 5 |
ALFENTANIL 0,5MG/ML AMP 5ML | 1 |
ATROPINA 0,25MG AMP | 10 |
BUPIVACAINA 0,25% + EPINEFRINA 5 MCG/ML AMP 20 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
BUPIVACAINA 0,25% AMP 20 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
BUPIVACAINA 0,5% + EPINEFRINA 5 MCG/ML AMP 20 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
BUPIVACAINA 0,5% + GLICOSE 8% AMP 4ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 2 |
BUPIVACAINA 0,5% AMP 20 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
BUPIVACAINA 0,5% ISOBÁRICA AMP 4 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 2 |
CEFAZOLINA 1G AMP | 2 |
CETOPROFENO IV 100MG AMP | 1 |
CLONIDINA 150 MCG/ML AMP 1 ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
CLORETO SODIO 0,9% AMP 10ML | 5 |
DEXAMETASONA,FOSF 10MG AMP 2,5ML | 1 |
dextroCETAMINA (ESCETAmina) 50MG/ML AMPOLA 2 ML | 1 |
DIFENIDRAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1 ML | 1 |
DIPIRONA SODICA 500MG/1ML AMP 2ML | 2 |
EFEDRINA, SULF.50MG AMP 1ML | 2 |
EPINEFRINA 1MG/1ML AMP 1ML | 5 |
ETOMIDATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 10 ML | 2 |
FENTANILA 0,05 MG + DROPERIDOL 2,5 MG AMPOLA 2ML | 1 |
FENTANILA 0,05MG/1ML AMP 10ML | 2 |
FENTANILA 0,05MG/1ML AMP 2ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
FLUMAZENIL 0,1MG/1ML AMP 5ML | 1 |
GLICOSE 50% 10ML | 4 |
HIDROCORTISONA,SUC. 500MG AMP | 1 |
LIDOCAINA 2% + EPINEFRINA 5 MCG/ML AMP 20 ML | 1 |
LIDOCAINA 2% AMP 20ML | 1 |
METARAMINOL 10MG AMP 1ML | 1 |
METOPROLOL 1 MG/ML AMP 5 ML | 1 |
MIDAZOLAM,CLOR. 15MG AMP 3ML | 1 |
MORFINA, SULFATO 0,2MG/1ML AMP 1ML EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
MORFINA, SULFATO 10 MG/1ML AMP 1ML | 1 |
NALOXONA,CLOR. 0,4MG/1ML AMP 1ML | 1 |
NEOSTIGMINA,BROM 0,5MG/1ML AMP 1ML | 8 |
OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL | 1 |
ONDANSETRONA 4MG AMP 2ML | 2 |
PROPOFOL 10MG/1ML AMP 20ML | 3 |
REMIFENTANILA 2 MG | 1 |
ROPIVACAÍNA CLORIDRATO, 0,75%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 20 ML, EMBALAGEM ESTÉRIL | 1 |
SUFENTANILA 50 MCG/ML AMP 1ML | 2 |
SUGAMADEX 100 MG/ML AMP 2 ML | 1 |
SUXAMETONIO 100MG AMP | 1 |
TRAMADOL,CLORIDRATO 100MG AMP 2ML | 2 |
5.4. O item 2 - Kit organizador de medicamentos para carro de emergência, apresentado na tabela do objeto deverá possuir as seguintes características:
5.4.1. Kit para acondicionamento de medicamentos, conforme relação e quantidade contidas no item 5.2.2., composto por divisórias confeccionada em poliestireno de alto impacto, na cor branca e organizador interno confeccionado em polivinil cloreto (PVC) expandido na cor branca, com impressão digital da nomenclatura dos medicamentos, conforme lista contida no item 5.2.2.
5.4.2. Relação dos medicamentos e suas respectivas quantidades que deverão ser alocados nos kits organizadores de medicamentos para carro de emergência:
Medicamento | Quantidade |
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG | 5 |
ADENOSINA, 3 MG/ML 2 ML | 5 |
AGUA DESTILADA AMP 10ML | 10 |
AMIODARONA 50 MG/ML, 3 ML | 3 |
ATROPINA 0,25MG/ML | 20 |
CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML | 10 |
DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML, 2 ML | 1 |
DEXTROCETAMINA 50MG/ML, 2ML | 2 |
DIAZEPAM 5 MG/ML, 2 ML | 3 |
DIFENIDRAMINA 50MG/ML, 1ML | 1 |
ENOXAPARINA 60MG, 0,6ML | 1 |
EPINEFRINA 1MG/1ML AMP 1ML | 20 |
FENITOÍNA 50MG/ML, 5ML | 5 |
FENOBARBITAL 100MG/ML, 2ML | 2 |
FENTANILA 0,05 MG/ML, 5 ML | 2 |
FLUMAZENIL 0,1MG/ML, 5ML | 2 |
FUROSEMIDA 10 MG/ML, 2 ML | 8 |
GLICONATO DE CÁLCIO 10%, 10 ML | 3 |
GLICOSE 50% 10ML | 6 |
HIDROCORTISONA 500 MG | 2 |
ISOSSORBIDA DIN. 5MG SUBLINGUAL | 3 |
LIDOCAINA 2% S/VASO, 5ML | 5 |
LIDOCAÍNA 2%, GELÉIA, 30 G | 1 |
MAGNÉSIO SULFATO, 10%, 10 ML | 3 |
METOPROLOL, 1MG/ML, 5ML | 3 |
MIDAZOLAM, 5 MG/ML, 3 ML (15MG) | 2 |
MORFINA 10MG/ML, 1ML | 1 |
NALOXONA 0,4MG/ML, 1ML | 1 |
SUXAMETÔNIO 100 MG | 1 |
TERBUTALINA, 0,5 MG/ML, 1ML | 2 |
VERAPAMIL 2,5MG/ML, 2ML | 1 |
6. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A Psicobox deverá apresentar atestado de exclusividade a fim de demonstrar inviabilidade de competição.
6.2. Deverão ser apresentados no mínimo 2 (dois) documentos fiscais de objetos idênticos, comercializados pela contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data desta contratação, conforme Orientação Normativa nº 17/2009 da AGU.
6.3. Deverão ser enviadas amostras dos objetos (no mínimo uma de cada) para avaliação do produto. Caso haja quaisquer problemas detectados durante a conferência e testes do produto, a contratada deverá reparar antes da entrega final.
6.4. Deverá ser apresentado projeto do layout dos kits, para aprovação do demandante, antes da confecção dos kits.
6.5. Os kits deverão ser confeccionadas somente após aprovação do layout pelo demandante.
7. FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1. A forma de fornecimento do objeto da contratação deverá ser realizada em entrega única de todos os itens constantes na tabela do item 2.
7.2. A entrega deverá ocorrer, conforme cronograma previamente acertado com a CONTRATANTE, o qual não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ordem de serviço ou da nota de empenho.
7.3. Caso a CONTRATADA esteja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no item anterior, a empresa contratada deverá, por escrito e com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos antes de expirado o prazo, solicitar a prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
7.4. O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser encaminhado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá de modo justificado, acatar ou não.
7.5. Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades previstas na lei.
7.6. A entrega será destinada ao Setor de Farmácia Hospitalar do HU-UFSCar no endereço: Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos – EBSERH
Xxx Xxxx Xxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx CEP: 00000-000 Xxx Xxxxxx/XX
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas com o crédito orçamentário referente a emenda parlamentar individual nº 25340011, fonte 8188000000, plano OIRR0000000.
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor da contratação será calculado de acordo com a Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Entregar o objeto dentro do prazo estipulado, em conformidade com as especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
10.1.2. Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos, encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto.
10.1.3. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes, o objeto contratado em se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990.
11. INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. Por ser de caráter específico e pontual a contratação será formalizada por intermédio de nota de empenho, considerando o art. 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2022, sobre a dispensa de termo de contrato em situações nas quais a prática de mercado adota um formato simplificado de contratação.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Conforme parágrafo 9º do art. 164 do Regulamento de Licitações e COntratos da Ebserh 2022, devido ao enquadramento desta aquisição no inciso II do at. 79, será dispensada a designação de Equipe de Fiscalização de Contrato, ficando a gestão contratual sob responsabilidade da chefia responsável pela unidade requisitante da contratação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto presente contratado a CONTRATANTE se compomete a:
13.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma estabelecido neste Termo de Referência.
13.1.2. Acompanhar o cumprimento dos procedimentos de fornecimento do objeto contratado.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
14.1. Conforme disposto no art. 178 do Regulamento de Licitações e COntratos da Ebserh 2022, pela inexecução total ou parcial da contratação a Ebserh poderá, garantindo o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
14.1.2. Multa:
14.1.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da Ordem de Fornecimento do Material, em caso de atraso na entrega ou execução do objeto, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. A partir do sexto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor da Ordem de Fornecimento do Material, no caso de atraso na entrega ou execução do objeto, por período superior ao previsto no item 7, limitado aos 05 (cinco) dias subsequentes. A partir do décimo primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.1.2.3. de até 5% (cinco por cento) do valor da Ordem de Fornecimento do Material, nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
14.1.2.4. de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total do objeto.
14.1.2.5. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nos subitens 14.1.2.1 e 14.1.2.2 com as do subitem 14.1.2.3, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. As sanções de advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual.
14.3. Poderá ser emitida GRU – Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa devida pela contratada.
14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderá também ser aplicada à empresa ou ao profissional que:
14.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;
14.4.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
14.4.5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.4.6. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.4.7. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.8. Não mantiver a proposta;
14.4.9. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.4.10. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013.
14.5. A Ebserh deverá informar os dados relativos às sanções por ela aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo Administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto nos normativos da Ebserh e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1.999.
14.7. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, o Contratante poderá fazer a retenção do valor correspondente até a decisão final.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contrato.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto de recebimento definitivo” pelo gestor competente na nota fiscal apresentada.
15.2.1. O atesto de recebimento definitivo estará condicionado à entrega total dos itens do objeto desta contratação, em conformidade com as especificações.
16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
16.1. Em observância da instrução normativa N° 01 de 19 de janeiro de 2010 no seu artigo 5°, faz-se necessário, sempre que possível que:
16.1.1. Os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
16.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
16.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
16.1.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
17. SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
18.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
18.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
18.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPG)
19.1. Aplica-se a esse Termo de Referência e a todo o processo licitatório a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que, a teor do seu art. 1º, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
19.1.1. São apresentados no Anexo 1 do presente Termo de Referência as implicações da lei quanto a: tratamento dos dados pessoais, das obrigações da contratada, da subcontratação e das condições gerais.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A proposta deverá considerar todos os custos associados à execução do objeto.
São Carlos, data da assinatura eletrônica.
Equipe de planejamento da contratação:
(assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Farmácia Hospitalar
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Unidade de Farmácia Clínica e Dispensação Farmacêutica
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Administração
De acordo com a fundamentação apresentada, aprovo o Termo de Referência. Encaminhe-se ao Setor de Administração para seguir com os demais trâmites necessários.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente Administrativo
21. ANEXO 1 - LGPD
21.1. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
21.1.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a Contratada realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da Contratante, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
21.1.2. A Contratada deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
21.1.3. O tratamento de dados pessoais pela Contratada será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
21.1.4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela Contratada durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
21.1.5. É vedado à Contratada o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da Contratante.
21.1.6. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a Contratada assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
21.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.2.1. A Contratada dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
21.2.2. A Contratada se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
21.2.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
21.2.4. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela Contratada em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
21.2.5. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da Contratante.
21.2.6. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela Contratada, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da Contratada;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à Contratante, sendo que a Contratada não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
21.2.7. A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da Contratante.
21.2.8. A Contratada enviará todos os dados e informações solicitadas pela Contratante necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Contratante.
21.2.9. A Contratada cumprirá, de imediato, as solicitações da Contratante para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
21.2.10. A Contratada disponibilizará à Contratante todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
21.2.11. A Contratada, quando necessário e solicitado pela Contratante, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à Contratada;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Contratante no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.2.12. A Contratada comunicará à Contratante, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
21.2.13. A Contratada, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
21.2.14. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a Contratada interromperá o tratamento e restituirá à Contratante os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
21.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.3.1. É vedado à Contratada subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da Contratante.
21.3.2. Em caso de autorização da subcontratação, a Contratada permanecerá totalmente responsável perante a Contratante pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
21.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.4.1. A Contratante se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela Contratada para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 01/09/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Farmacêutico(a), em 01/09/2022, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe de Setor, em 01/09/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Gerente, em 05/09/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23761859 e o código CRC 8A1ACF9C.