EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ° 07/202
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. ° 07/202
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de outsourcing de impressão e cópias, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência anexo, incluindo o fornecimento dos equipamentos e softwares, para a Câmara Municipal de Blumenau.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
DATA DA SESSÃO: DIA 16/07/2020 ÀS 10:00 horas (Horário de Brasília).
LOCAL: SALA DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, 2º ANDAR – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 55, CENTRO – BLUMENAU/SC.
CREDENCIAMENTO:
DATA E HORÁRIO: DIA 16/07/2020 ÀS 10:00 horas (Horário de Brasília).
LOCAL DO CREDENCIAMENTO: SALA DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, 2º ANDAR – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 55, CENTRO – BLUMENAU/SC.
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA” Nº 01 E “HABILITAÇÃO” Nº 02, LOCAL DOS TRABALHOS: SALA DA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, 2º ANDAR – CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, SITO A RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 55, CEP.: 89010-922, CENTRO – BLUMENAU/SC.
Dia: 16/07/2020 ÀS 10:00 horas (Horário de Brasília)
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, NO MÍNIMO.
A Câmara Municipal de Blumenau, CNPJ n. º 83.184.226/0001-17, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei n. º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei Complementar nº 123/2006, para contratação do objeto de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo que impossibilite a realização da Sessão Pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. DA DOTAÇÃO
1.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta do item orçamentário 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do Orçamento da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.2. Esclarecimentos e informações às empresas licitantes serão prestados pela Coordenação de Licitações, CEP 89.010- 922, telefones: (00) 0000-0000/0000-0000, no horário de expediente compreendido entre as 07:00 e 19:00 horas.
3. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços de outsourcing de impressão e cópias, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência anexo, incluindo o fornecimento dos equipamentos e softwares, para a Câmara Municipal de Blumenau.
4. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os equipamentos e o software deverão ser entregues e devidamente instalados num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após a assinatura do Contrato, nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
5. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I | Descrição do Objeto (Termo de Referência) |
Anexo II | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo III | Modelo Termo de Credenciamento |
Anexo IV | Modelo de Declaração (inexistência de fato impeditivo de habilitação) |
Anexo V | Modelo de Declaração que atenda o inciso V, art. 27 da Lei n. º 8.666/93. |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal |
Anexo VII | Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VIII | Modelo de Declaração de que os equipamentos cotados atendem todas as especificações do edital |
Anexo IX | Minuta do Contrato |
6. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados deverão entregar os envelopes devidamente lacrados, no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, sito à Rua XV de Novembro, nº 55, Térreo, Centro Legislativo Municipal de Blumenau, Centro, Blumenau/SC, até às 10:00 horas do dia 16/07/2020, e não serão aceitos os envelopes entregues após a data e horário acima estipulado, em cuja parte externa deverá constar:
ENVELOPE PROPOSTA (ENVELOPE N. º 01) COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 07/2020
NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ
DATA E HORA DA ABERTURA
ENVELOPE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. º 02)
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 07/2020
NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ
DATA E HORA DA ABERTURA
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da Câmara Municipal de Blumenau.
7. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
7.1. O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de proposta/lance e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo III (art. 4º, inciso VI da Lei n. º 10.520/02).
7.2. Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição (Contrato Social da Empresa).
7.3. NO ATO DE CREDENCIAMENTO o representante da licitante deverá identificar-se mediante a apresentação de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento
de credenciamento, acompanhado do Contrato social da empresa, identificando o ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
7.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
7.5. Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este Pregão o representante da licitante devidamente credenciado.
7.6. O credenciamento far-se-á por meio do termo próprio de credenciamento, na forma do Anexo III deste Edital, devendo ser apresentado em separado, ou seja, fora dos envelopes de proposta ou de habilitação, no qual devem estar expressos os poderes do subscritor credenciado.
7.7. As procurações apresentadas para credenciamento terão que ser emitidas num prazo máximo de 12 (doze) meses anterior à data de abertura deste Pregão.
7.8. As licitantes, através de seus representantes legais, deverão declarar que estão em situação regular perante as FAZENDAS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E A SEGURIDADE SOCIAL (INSS E FGTS), bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação, na forma do modelo Anexo VI, respeitadas as prerrogativas concedidas através da Lei Complementar nº 123/06, que se referem às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02).
7.9. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazer jus às prerrogativas que lhes são deferidas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, no momento do CREDENCIAMENTO, confirmando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VII (art. 11 do Decreto Federal 6.204/2007).
7.10. As declarações referidas nos itens 7.8 e 7.9 deverão estar separadas dos demais documentos, não devendo ser inseridas nos envelopes de proposta ou de habilitação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no Envelope nº 01, devidamente fechado, deverá ser emitida em 1 (uma) via, podendo o modelo do Anexo II ser utilizado pela licitante, ou ser a mesma apresentada, na forma e requisitos indicados a seguir:
8.1.1. ser redigida em língua portuguesa, emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável junto à empresa;
8.1.2. conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota Fiscal;
8.1.3. descrição detalhada dos serviços, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com indicação do valor de cada impressão e total da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula.
8.1.4. Execução dos serviços conforme item 4.1 do edital.
8.1.5. Declaração do Proponente que os equipamentos cotados atendem todas as especificações do edital e possui suprimentos e peças de reposição dos mesmos.
8.1.6. Indicar o nome do Banco, número da agência e o número da conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
8.2. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos.
8.3. Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, desde que não comprometam a legalidade do certame, serão resolvidos pela Pregoeira.
8.4. Cada licitante apresentará apenas uma proposta.
9. FORNECIMENTO DO OBJETO
Os equipamentos e software deverão ser entregues e instalados de acordo com o item 4.1 do edital, e os serviços deverão ser executados conforme o Anexo I deste edital.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL/MENOR LANCE. Será classificada pela Pregoeira a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
10.2. Caso não resultem no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do lote único, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três.
10.3 A Pregoeira desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Instrumento Convocatório, e fará a classificação das demais, por ordem crescente de preços, e declarará vencedora aquela que consignar o menor preço global anual, atendidas as disposições do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
10.4. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, pelas licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.5. A Pregoeira convidará, individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.
10.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.7. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo para a contratação.
10.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital, intitulado “PARTICIPAÇÃO de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”.
10.10. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, a Pregoeira procederá à abertura de seu envelope nº 02 – HABILITAÇÃO.
10.11. Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.12. Faculta-se ao representante legal presente suprir ausência de data ou rubrica/assinatura na proposta.
10.13. As propostas serão franqueadas aos credenciados para conferência e rubrica.
10.14. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será a mesma desclassificada e a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
10.15. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todas as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação (art. 48,
§ 3 º, da Lei 8.666/93).
10.16. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, a Pregoeira poderá negociar com a licitante vencedora objetivando obter melhor preço (art. 4º, inciso XVII da Lei 10.520/02).
10.17. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei n. º 8.666/93, excepcionalmente, a Pregoeira poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
10.18. A ausência da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
10.19. Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada Ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros apontamentos, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições dos itens acima.
10.20. A Ata circunstanciada deverá ser assinada pela Pregoeira e por todos os licitantes presentes.
11. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Para fazerem jus às prerrogativas que lhe são deferidas pela Lei Complementar nº 123/06, a microempresa (ME), ou a empresa de pequeno porte (EPP), além dos documentos citados no item HABILITAÇÃO, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou de EPP.
11.1.1. A certidão mencionada no item anterior DEVERÁ SER INSERIDA NO ENVELOPE Nº 2 HABILITAÇÃO.
11.2. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazer jus às prerrogativas que lhes são deferidas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, no momento do credenciamento, confirmando essa condição, conforme modelo constante do Anexo VII (art. 11 do Decreto Federal 6.204/2007).
11.2.1. A declaração anteriormente referida DEVERÁ ESTAR SEPARADA dos demais documentos, NÃO DEVENDO SER INSERIDA NOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE HABILITAÇÃO.
11.3. Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento do requisito descrito no item anterior.
11.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 14 deste Edital.
11.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE (EMPATE FICTO), será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.5.1. O empate anteriormente mencionado será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja(m) até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) melhor classificada(s) em cada lote/item, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da forma prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. º 123/06:
11.5.1.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada no lote/item poderá, NO PRAZO DE ATÉ 05 (CINCO) MINUTOS após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, § 3º, da Lei Complementar nº 123/06);
11.5.1.2 não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida como EMPATE, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da Lei Complementar nº 123/06).
11.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação (art. 45, §1º, da Lei Complementar nº 123/06).
11.7 As microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ainda que apresente alguma restrição, SOB PENA DE INABILITAÇÃO (art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
11.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem documentação de regularidade fiscal com restrição, DEVERÃO SUPRIR ESTA DEFICIÊNCIA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS
CERTIDÕES REGULARIZADAS no prazo de até 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau.
11.8.1. Este prazo será contado A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR DO CERTAME (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06).
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N. º 02)
12.1. O envelope deverá conter os seguintes documentos, que xxxxxxx ser apresentados em original ou em cópia autenticada:
12.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.2. Certificado de Regularidade (CRF), relativo ao FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
12.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
12.1.4. Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio ou sede da proponente;
12.1.5. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal emitida pelo órgão municipal da sede/filial da proponente;
12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.1.7. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de ME ou de EPP.
12.1.8. Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade administrativa que a impeça de participar da licitação e que se compromete a informar a existência de fato impeditivo, conforme modelo Anexo IV;
12.1.9 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não tem em seu quadro funcional nenhum menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não tem a seu serviço menor de 16 anos, exceto se na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo Anexo V.
12.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1. Atestado de capacidade técnica ou Declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço compatível com o objeto da presente licitação. Informações mínimas necessárias no Atestado ou Declaração: Contratante, Contratado, prazo dos serviços e identificação da pessoa/cargo que assinou o documento.
NOTAS QUANTO À DOCUMENTAÇÃO FISCAL
a) Quando o Certificado (ou certidão) for emitido por sistema eletrônico, aceitar-se-á tanto em “original” quanto em “fotocópia”, condicionada, contudo, a aceitação à conferência da autenticidade via “Internet” ou junto ao órgão emissor.
b) Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
c) Para o documento no qual não conste prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
d) Xxxxx aceitos documentos em fotocópias desde que autenticadas em cartório ou na abertura da Sessão Pública de Pregão pela equipe de apoio. Para que as cópias sejam autenticadas na abertura da sessão, deverão estar acompanhadas do documento original no envelope próprio (art. 32 da Lei 8.666/93).
e) Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através da Internet estão dispensados da autenticação a que se refere à nota anterior.
f) Documento matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo.
g) A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n. º 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo a Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, adjudicar fornecimento às licitantes remanescentes na forma da Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Após a declaração da vencedora, não se registrando a intenção de interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto licitado àquela licitante e, posteriormente, submeterá o processo ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, para homologação (art. 7º da Lei 10.520/02).
13.2. Havendo a interposição de recurso, somente após o seu julgamento será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau para os procedimentos de adjudicação e homologação (art. 109,
§4º, da Lei 8.666/93).
13.3. A convocação da empresa vencedora será procedida por meio de notificação, via fone/e-mail ou Correios com aviso de recebimento para, no prazo de 02 (dois) dias, assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
13.4. Caso a licitante vencedora recuse celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da proposta ou o fizer fora das especificações e/ou condições pré-determinadas, a Câmara Municipal de Blumenau poderá adjudicar às empresas remanescentes, na forma da lei, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente.
13.5. O contrato decorrente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso IV, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
13.6. O ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo pela administração nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
13.7. O contrato poderá ser aditado para acréscimos ou supressões nos termos da Lei nº 8.666/93.
13.8. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital de Pregão, seus anexos, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Câmara Municipal de Blumenau poderá aplicar à licitante vencedora, as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto resultante deste Edital.
15. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária na conta corrente informada pela licitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a conferência e aceite da Coordenação de Informática da Câmara Municipal de Blumenau, de acordo com as condições deste Edital e as constantes da proposta vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarada a vencedora, faculta-se a qualquer empresa licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos (art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002).
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora (art. 4º, inciso XX, da Lei 10.520/02).
16.3. Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada às interessadas na Coordenação de Licitações.
16.4. As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas empresas licitantes no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, no piso térreo do prédio, próximo da recepção.
16.5. Os recursos porventura interpostos serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, por intermédio da Pregoeira, a qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-la àquela autoridade superior, devidamente informada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art.109, §4º, Lei 8.666/93).
16.6. Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao item objeto do mesmo.
16.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Da aplicação das penalidades previstas no item 14 deste Edital caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação/notificação (art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93).
16.9. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no site da Câmara Municipal de Blumenau.
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
17.1. A Autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão (art. 49 da Lei n. º 8.666/93 e art. 18 do Decreto n. º 3.555/00).
17.2. Dar-se-á a anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado da Autoridade, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.3. As empresas licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato (§1º do art. 49 da Lei n. 8.666/93 e § 2º, art. 18 do Decreto n. º 3.555/00).
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1. Nos termos do artigo 41, §1º da Lei n. º 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
18.2. Declinará do direito de impugnar os termos do Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes (art. 41, §2º da Lei 8.666/93).
18.3 A Impugnação deverá ser encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, podendo ser entregue no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, ou encaminhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinada, respeitando os prazos estabelecidos nos itens 18.1 e 18.2 do Edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Câmara Municipal de Blumenau reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimento e complementação de informações prestadas, obrigando-se a empresa licitante a pronunciar-se no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
19.2. No interesse da Administração, e, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderão ser alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21, da Lei n. º 8.666/93 e, especialmente, adiada a abertura da licitação.
19.3. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a Sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas licitantes, ficarão sob a guarda daquele, sendo exibidos às licitantes na reabertura da Sessão ou no novo certame previamente marcado para o prosseguimento dos trabalhos.
19.4. Incumbe à Pregoeira zelar pela regularidade da Sessão, especialmente advertir e, se renitente o comportamento incompatível do representante ou qualquer outro presente, determinar seu afastamento do ambiente, implicando a perda do direito de oferecer lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
19.5. Os documentos e os envelopes que não forem abertos na Sessão de licitação e que não forem incluídos no processo, ficarão à disposição das empresas licitantes por um período de 30 (trinta) dias, decorridos da data de emissão da autorização(ões) de fornecimento em nome da(s) empresa(s) vencedora(s) do respectivo Pregão.
19.6. Para fins de cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 3º, 16, 21 e 61, no seu Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, que se referem ao princípio da publicidade, disponibilizamos aos interessados através da página da Câmara Municipal de Blumenau (www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no “Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina”, as informações relacionadas com os processos licitatórios.
19.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
19.8. Este Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria Geral, localizada na Câmara Municipal de Blumenau, 2º andar, Xxxx 000, Rua 15 de novembro, 55, centro, Blumenau – SC, CEP 89.00-101, nos dias úteis, das 13h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/.
19.9. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília.
19.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- licitatorios/
19.11. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
19.12. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
19.13. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
19.14. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação.
19.15. A Pregoeira e equipe de apoio poderão, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
19.16. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
19.17. A Pregoeira ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
Blumenau, 6 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão corporativa - Outsourcing de Impressão e cópias, incluindo o fornecimento dos equipamentos novos ou usados (com até 1 ano de uso ou até 50.000 mil cópias impressas – demonstrada através de Nota Fiscal e contador da mesma), softwares necessários para a operacionalização e gestão, instalação e configuração. Inclui neste termo, a gestão dos equipamentos, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos exceto papel.
A média mensal será de 36.600 (trinta e seis mil e seiscentas) páginas impressas (as digitalizações não podem ser contabilizadas para fim de pagamento), foi obtida através de uma média do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo 28.000 (vinte e oito mil) páginas entre impressões/cópias monocromática, e 6.600 (seis mil e seiscentas) páginas entre impressões/cópias colorida, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante a avaliação a cada 12 (doze) meses de Contrato feita pela Contratante.
O presente projeto visa a eficiência e controle de despesas de cada gabinete e dos diversos setores da CMB.
ITEM | QUANTIDADE DE PÁGINAS IMPRESSAS | TIPO DE IMPRESSÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE IMPRESSÃO | VALOR MÁXIMO MENSAL |
1 | 28.000 | Monocromática | R$ 0,159 | R$ 4.452,00 |
2 | 5.600 | Policromática jato de tinta | R$ 0,421 | R$ 2.357,60 |
3 | 1.000 | Policromática laser | R$0,621 | R$ 621,00 |
VALOR MÁXIMO MENSAL | R$ 7.430,60 | |||
VALOR MÁXIMO PARA 12 MESES | R$ 89.167,20 |
2. DO VALOR MÁXIMO DO EDITAL
ITEM | QUANTIDADE DE PÁGINAS IMPRESSAS | TIPO DE IMPRESSÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO DE IMPRESSÃO | VALOR MÁXIMO MENSAL |
1 | 28.000 | Monocromática | R$ 0,159 | R$ 4.452,00 |
2 | 5.600 | Policromática jato de tinta | R$ 0,421 | R$ 2.357,60 |
3 | 1.000 | Policromática laser | R$0,621 | R$ 621,00 |
VALOR MÁXIMO MENSAL | R$ 7.430,60 | |||
VALOR MÁXIMO PARA 12 MESES | R$ 89.167,20 |
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS IMPRESSORAS
Item 01 | – 34 (trinta e quatro) IMPRESSORA LASER, MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, |
(COPIADORA, SCANNER, IMPRESSÃO). |
Multifuncional laser monocromática com os seguintes requisitos mínimos:
a) Serviços de impressão e cópia com tecnologia laser monocromática;
b) Função de scanner colorido;
c) Possibilidade de receber ao mesmo tempo trabalhos de impressão e cópia, interpretar e imprimir;
d) Velocidade de cópia/impressão mínimo de 40 (quarenta) páginas em A4 por minuto;
e) Alimentador de originais com capacidade para 50 (cinquenta) folhas;
f) Bandeja de alimentação manual com capacidade para 100 (cem) folhas ajustáveis de A5 a Ofício l;
g) Recursos de ampliação e redução de 25% a 400%;
h) Cópias contínuas 1-99;
i) Resolução de impressão e cópia 600x600dpi;
j) Memória de 256MB;
k) Impressão de etiquetas e transparências;
l) Capacidade de entrada de papel: 1 (uma) Bandeja de 500 folhas com possibilidade de expansão;
m) Frente e verso automático para cópia, impressão;
n) Conexões de interface: Gigabit (10/100/1000);
o) Sistema operacional Microsoft: Windows Server e Windows Desktop;
p) Protocolos TCP/IP, SMB, SMTP;
q) Processador de 500 MHZ;
r) Funções de digitalização para e-mail e pasta na rede;
s) Possibilidade de inserção de no mínimo 20 (vinte) contas para usuários visando o controle de uso das funcionalidades do equipamento;
t) Papéis aceitáveis: papel branco, transparência e envelope;
u) Resolução do scanner de no mínimo 600dpi;
Item 02 – 17 (dezessete) IMPRESSORA JATO DE TINTA, MULTIFUNCIONAL COLORIDA, (COPIADORA, SCANNER, IMPRESSÃO).
Multifuncional jato de tinta colorida com os seguintes requisitos mínimos:
a) Serviços de impressão e cópia com tecnologia jato de tinta;
b) Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi;
c) Velocidade de impressão máxima: Em preto 33 ppm e em cores 20 ppm;
d) Velocidade de impressão normal: Em preto 15 ISO ppm e em cores 8 ISO ppm;
e) Velocidade de impressão Automática frente e verso: Em preto 6.5 ISO ppm e em cores 4.5 ISO ppm;
f) Velocidade das cópias: 11 ISO cpm (em preto), 5.5 ISO cpm (em cores);
g) Modos de cópia: Colorida, preto/branco, padrão/melhorada;
h) Quantidade: 1-99 cópias (sem PC);
i) Tipo de scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido;
j) Área de digitalização máxima: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7");
k) Funções de digitalização: Digitalização para PC, digitalização para a nuvem;
l) Conectividade Padrão: USB de alta velocidade, Wireless 802.11 b/g/n5, Wi-Fi Direct®5, Ethernet (10/100 Mbps);
m) Alimentador automático de documentos: 30 folhas, 2 lados a 2 lados duplex Tamanho máximo: ofício/21,6 cm x 36,6 cm;
n) Bandeja de entrada para papel: 250 folhas de papel normal;
o) Bandeja de saída: 30 folhas de papel normal;
Item 03 – 01 (uma) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLOR DE GRANDE PORTE 50 PPM A3 BANDEJAS PARA 1100 PÁGINAS COM GRAMPEADOR.
Multifuncional laser ou LED colorida com os seguintes requisitos mínimos:
• Tecnologia Laser ou Led colorida;
• Velocidade de impressão de, no mínimo, 50 ppm (cinquenta) ppm em papel carta ou A4;
• Memória RAM de, no mínimo, 2GB ou superior;
• HD mínimo de 120GB;
• Resolução de impressão mínima de 1200 x 1200 dpi;
• Tempo para a saída da primeira página (em preto) não superior a 8.5 segundos;
• Processador de 1.0 GHz ou superior;
• Drivers em português para o ambiente MS Windows 7/10 e para Linux, preferencialmente, em português, todos com suporte a compartilhamento em rede;
• O equipamento deverá vir acompanhado com interface de rede no padrão Ethernet, 10/100/1000, RJ 45;
• Com suporte aos protocolos TCP/IP, DHCP e SNMP MIB;
• Suportar os seguintes tamanhos de papel: A4 (210 mm x 297 mm), A3, Carta (216 mm x 279 mm), Ofício I e II, Executivo (184 mm x 267 mm), A5 (148 mm x 210 mm) e Envelopes; Etiquetas, papel fotográfico, papel cartão;
• Suportar no mínimo, os seguintes tipos de papel: papel comum, transparências, envelopes, cartões e etiquetas de papel;
• Orientação de impressão Portrait e Landscape;
• Bandejas de entrada para alimentação automática de papéis, com capacidade de, no mínimo, 1.100 folhas;
• Grampeador incluso;
• Deve permitir impressão duplex (frente e verso)
• Bandeja de saída com capacidade para, no mínimo, 500 folhas;
• Painel com tela “touch” de no mínimo 9 polegadas;
• Scanner Colorido;
• Exportação e geração de arquivos ilimitados nos formatos de saída TIFF, JPEG, PDF, PDF pesquisável e PDF A;
• As multifuncionais deverão ter interface gráfica, e admitir entrada de dados, através de teclados alfanumérico, para desenvolvimento de arquivos digitalizados e indexados;
• Possuir entradas USB 2.0;
• Resolução mínima de impressão de 600 dpi, não interpolado;
• Deverá ser possível realizar a operação de digitalização e envio do documento diretamente do equipamento, sem a necessidade de utilização de um microcomputador;
• Digitalização para e mail e pasta compartilhada na rede;
• Scanner de digitalização com passagem única de documentos;
• Todos os equipamentos deverão digitalizar documentos em tamanho ofício;
• O equipamento deverá ser acompanhado de todos os softwares e documentações necessárias à implementação das possibilidades de digitalização descritas;
• Os drivers para Sistemas Operacionais Windows deverão serem certificados WHQL;
• Deve acompanhar aplicativo OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM do fabricante;
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
O sistema de gerenciamento deve ser compatível com os sistemas operacionais: Microsoft Windows 7, 8, 8.1, 10 Professional (versões de 32 e de 64 bits), Microsoft Windows Server 2008 R2, 2012 R2, 2016 Enterprise ou superior. Os sistemas operacionais mencionados são compatíveis com os equipamentos que compõem atualmente o parque de máquinas da CMB;
O sistema de gerenciamento deve suportar a instalação em servidor virtualizado;
O sistema de gerenciamento deve ser fornecido em sua versão estável mais recente, não sendo aceita versão “beta”, de teste ou em desenvolvimento;
O sistema de gerenciamento deve possuir base de dados compatível com o padrão SQL;
O sistema de gerenciamento deverá ser instalado no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, que se responsabilizará por fornecer os recursos computacionais e humanos para viabilizar a instalação;
O sistema de gerenciamento pode ser composto por mais de um módulo, desde que sejam do mesmo fabricante/desenvolvedor e seja garantida total compatibilidade e funcionalidade entre os mesmos;
O sistema de gerenciamento deve ser capaz de gerenciar, contabilizar, bilhetar e monitorar os equipamentos de todas as localidades onde estes serão instalados;
O sistema de gerenciamento deve possuir interface web para acesso, gerência, configuração, visualização e emissão de relatórios;
O sistema deve permitir a centralização automática de dados a partir de outras localidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as localidades;
Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem de impressão;
Possibilidade de emitir relatório de bilhetagem completo das impressões realizadas, permitindo identificar os usuários que imprimiram, a quantidade, o local e o material impresso;
Possibilidade de emitir relatório com inventário de bens, descriminando a quantidade de equipamentos separados por localidade;
A instalação do sistema deverá ser realizada pela CONTRATADA no ambiente tecnológico da CONTRATANTE, acompanhada pela equipe técnica da CONTRATANTE;
O sistema de gerenciamento deve possuir, no mínimo, dois perfis de acesso: um com acesso administrativo (total) e outro com acesso limitado (usuário comum);
O sistema de gerenciamento deve possuir a capacidade de envio de dados referentes à bilhetagem de todos os equipamentos contratados ao ambiente da CONTRATADA, se
necessário for;
A CONTRATANTE se responsabilizará por executar configurações de rede de forma a permitir a comunicação entre o sistema de gerenciamento com o ambiente externo (ambiente tecnológico da CONTRATADA) para fins de envio de informação de controle e bilhetagem;
A CONTRATADA deverá fornecer o(s) endereço(s) IP(s) dos servidores que se comunicarão com o sistema de gerenciamento instalado no ambiente da CONTRATANTE;
O sistema deve permitir que as seguintes informações sejam registradas no banco de dados acerca dos trabalhos de impressão:
Usuário que realizou a impressão; Fila de impressão utilizada;
Nome do documento e extensão do arquivo que originou a impressão; Diferenciação entre documentos impressos e copiados;
Número de páginas impressas/copiadas, necessariamente especificando o número de páginas coloridas e monocromáticas;
Data e hora da impressão/cópia;
Características da impressão/cópia: simplex/duplex, monocromática/colorida e formato do papel; Custo da impressão/cópia (em reais);
O sistema de gerenciamento deve possuir capacidade de integração com o Microsoft Active Directory (AD), de forma que seja possível realizar a carga de usuários a partir do AD para a base de dados do sistema de gerenciamento;
O sistema de gerenciamento deve ser capaz de:
Realizar inventário automático de impressoras, informando marca e modelo da impressora ou a partir de cadastramento dos endereços IP’s dos equipamentos;
Informar a quantidade de toner restante em cada impressora e alertar quando a quantidade chegar a um nível determinado, previamente configurado;
Mostrar a localização dos equipamentos utilizados na solução CONTRATADA, instalados na rede, com possibilidade de agrupar por gerência administrativa e por área;
Capturar contadores físicos das impressoras automaticamente;
Permitir a exportação dos relatórios em extensão .xls ou .csv para análises;
Quando o software de gerenciamento não for do mesmo fabricante do equipamento, a licitante deverá a presentar obrigatoriamente documento/carta do fabricante do software homologando o funcionamento do hardware em sua solução (documento obrigatório no ato da assinatura do contrato, a ser entregue e validado pela Coordenação de Informática da Câmara).
SERVIÇOS:
a) Fornecimento de equipamentos de impressão, novos ou usados (com até 1 ano de uso ou até
50.000 mil cópias impressas – demonstrada através de Nota Fiscal e contador da mesma), devidamente instaladas nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau;
b) O excedente de impressões será pago com base no valor de cópia estabelecida através da franquia.
c) A CONTRATADA deverá ofertar, obrigatoriamente, todos os itens necessários à manutenção das impressoras;
d) Efetuar, em caso de necessidade ou adequação do parque, sem qualquer ônus para a Contratante, a transferência de equipamentos de um local para outro em até 01 (um) dia útil;
e) Fornecimento de suprimentos: toner, kits de manutenção e cartuchos, a fim de garantir a qualidade dos impressos. No caso de algum equipamento locado funcionar apenas em 110V, a CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento do transformador redutor de tensão de 220V para 110V;
f) Além do toner/suprimento instalado, deverá ser disponibilizado toner/suprimento sobressalente para substituição imediata.
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema eficiente para abertura de chamado para manutenção ou solicitação de consumíveis (internet, e-mail, telefone), desde que sem custos para a Câmara Municipal de Blumenau;
h) A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento e destinação dos equipamentos, visando o correto ciclo de reciclagem dos materiais. Durante a execução do contrato, a contratada deverá apresentar à Coordenação de Informática, declaração (ou declaração do fabricante) de que recolhem e destinam corretamente todos os suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos.
i) A CONTRATADA deverá efetuar o desconto da quantidade das cópias inutilizadas, provocadas por problemas no equipamento ou toner/suprimento.
j) A CONTRATADA deverá efetuar a leitura mensal do medidor de cada um dos equipamentos instalados, que será obrigatoriamente acompanhada e validada por servidor da Coordenação de Informática;
k) O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) horas úteis, contadas a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento ou à Coordenação de Informática;
l) O término da resolução de qualquer problema não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento;
m) Entende-se por resolução do problema a disponibilidade das funcionalidades do equipamento em perfeitas condições no local onde está instalado;
n) A solução do problema poderá envolver a troca provisória por um BACKUP ‘ou definitiva do equipamento, desde que equipamento reposto atenda às especificações do edital de licitação e esteja em pleno funcionamento;
o) A CONTRATADA deverá fazer as instalações até 20 (vinte) após a assinatura do contrato
p) A CONTRATADA deverá fazer demonstração do uso do equipamento aos funcionários dos setores e gabinetes.
Observação: Esclarecimentos adicionais sobre as especificações dos equipamentos, entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000/0000-0000 – Coordenação de Informática da Câmara Municipal de Blumenau.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 MODELO
PROPOSTA (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA)
NOME DA EMPRESA:..........................................................................................
ENDEREÇO: ........................................................................................................
CIDADE:.........................................................CEP................................................
ESTADO:...............................................................................................................
FONE/FAX DA EMPRESA:...................................................................................
FONE/FAX DO REPRESENTANTE:....................................................................
CNPJ N.º: ..............................................................................................................
BANCO:.......... AGÊNCIA: .......... CONTA CORRENTE: .....................................
A presente proposta tem como objeto o fornecimento dos itens abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do Edital licitatório do Pregão Presencial n. º 07/2020, Anexo I.
Objetivo: contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão corporativa
- Outsourcing de Impressão e cópias, incluindo o fornecimento dos equipamentos novos ou usados (com até 1 ano de uso ou até 50.000 mil cópias impressas – demonstrada através de Nota Fiscal e contador da mesma), softwares necessários para a operacionalização e gestão, instalação e configuração. Inclui neste termo, a gestão dos equipamentos, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos exceto papel.
A média mensal será de 34.600 (trinta e quatro mil e seiscentas) páginas impressas (as digitalizações não podem ser contabilizadas para fim de pagamento), foi obtida através de uma média do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo 28.000 (vinte e oito mil) páginas entre impressões/cópias monocromática, e 6.600 (seis mil seiscentas) páginas entre impressões/cópias colorida, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante a avaliação a cada 12 (doze) meses de Contrato feita pela Contratante.
ITEM | QUANTIDADE DE PÁGINAS IMPRESSAS | TIPO DE IMPRESSÃO | VALOR UNITÁRIO DE IMPRESAO R$ | VALOR MENSAL R$ | ||||
01 | 28.000 | Monocromática | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||
02 | 5.600 | Policromática jato de tinta | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||
03 | 1.000 | Policromática laser | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||
VALOR MENSAL | R$ 00.000,00 | |||||||
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES | R$ 000.000,00 |
a) INDICAR MARCA DOS EQUIPAMENTOS:
Item | Multifuncional | Marca |
1 | Monocromática | |
2 | Policromática jato de tinta | |
3 | Policromática laser |
b) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
c) Prazo de entrega dos equipamentos e software conforme item 4.1. do edital.
d) Concordamos com todas as exigências do Edital.
Assinatura do Representante
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 MODELO
TERMO DE CREDENCIAMENTO (A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. º e CPF n. º , a
participar da licitação acima referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de ............................. | de 2020. |
Assinatura do Representante
NOTA: Documentos a serem apresentados:
1. Em caso de firma individual, o registro comercial;
2. Nos demais casos, o ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor);
3. Em se tratando de pessoa física, a apresentação de cédula de identidade.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), CNPJ n. º , sediada na
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo de sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de ............................. | de 2020. |
Assinatura do Representante
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 MODELO
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART 27, DA LEI 8.666/93 (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ
, por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7°, inc. XXXIII, da Constituição da República, ou seja, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho exceto se aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de ......................... | de 2020. |
Assinatura do Representante
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
MODELO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL (A SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO - FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.
, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Câmara Municipal de Blumenau Municipal de Blumenau, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual, Municipal, e FGTS, bem como atende a todas as exigências de habilitação constante do Edital próprio.
, de ......................... | de 2020. |
Assinatura do Representante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (A SER APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO - FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
(nome/razão social), inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(local), de de 2020.
Assinatura do Representante
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE OS EQUIPAMENTOS ATENDEM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL (A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA)
(nome/razão social), inscrita no CNPJ
n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que os equipamentos cotados atendem todas as especificações do edital e possui suprimentos e peças de reposição dos mesmos.
(local), de de 2020.
Assinatura do Representante
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E A EMPRESA .............................................................
A Câmara Municipal de Blumenau, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a)
pelo(a) ......................... portador da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão corporativa - Outsourcing de Impressão e cópias, incluindo o fornecimento dos equipamentos novos ou usados (com até 1 ano de uso ou até 50.000 mil cópias impressas – demonstrada através de Nota Fiscal e contador da mesma), softwares necessários para a operacionalização e gestão, instalação e configuração. Inclui neste termo, a gestão dos equipamentos, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos exceto papel, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. A média mensal será de 36.600 (trinta e seis mil e seiscentas) páginas impressas (as digitalizações não podem ser contabilizadas para fim de pagamento), foi obtida através de uma média do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo 28.000 (vinte e oito mil) páginas entre impressões/cópias monocromáticas, e 6.600 (seis mil e seiscentas) páginas entre impressões/cópias coloridas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante a avaliação a cada 12 (doze) meses de Contrato feita pela Contratante
1.3.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.4. Os equipamentos e o software deverão ser entregues e devidamente instalados num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após a assinatura do Contrato, nas dependências da Câmara Municipal de Blumenau, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Anexo I deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........
e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Blumenau, para o exercício de 2020, na classificação: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica).
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
5.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1 o prazo de validade;
5.4.2 a data da emissão;
5.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4 o período de prestação dos serviços;
5.4.5 o valor a pagar; e
5.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1 não produziu os resultados acordados;
5.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada..
5.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
5.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
5.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
5.16.1 Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
5.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
5.16.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
5.17 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
5.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida durante a vigência contratual.
6.2. A parcela do objeto do contrato que envolve a efetiva utilização de mão de obra assalariada será atualizada monetariamente tão somente pelo índice decorrente da data-base.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, anexo I, do edital e os termos de sua proposta, e ainda:
7.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 7.7.
7.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.10. Cientificar o órgão responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.11. Arquivar, entre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.13. Assegurar que o ambiente de trabalho, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, e ainda:
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Câmara Municipal de Blumenau, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
8.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.8. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
8.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
8.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
8.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.19. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.20. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
8.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
9.1.5 cometer fraude fiscal.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2 Multa de:
9.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
9.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
9.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
9.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
9.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.1 deste Termo de Contratada.
9.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o | 03 |
expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | ||
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
9.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou
profissionais que:
9.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
9.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
10.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
10.6 Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.6.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.7 Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
10.8 O CONTRATANTE poderá ainda:
10.8.1 nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
10.8.2 nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1 É vedado à CONTRATADA:
11.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de SC, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Blumenau para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I DO CONTRATO Nº 00/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020
OBJETO: Este Contrato por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de impressão corporativa - Outsourcing de Impressão e cópias, incluindo o fornecimento dos equipamentos novos ou usados (com até 1 ano de uso ou até 50.000 mil cópias impressas – demonstrada através de Nota Fiscal e contador da mesma), softwares necessários para a operacionalização e gestão, instalação e configuração. Inclui neste termo, a gestão dos equipamentos, os serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos exceto papel.
A média mensal será de 36.600 (trinta e seis mil e seiscentas) páginas impressas (as digitalizações não podem ser contabilizadas para fim de pagamento), foi obtida através de uma média do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo 28.000 (vinte e oito mil) páginas entre impressões/cópias monocromáticas, e 6.600 (seis mil e seiscentas) páginas entre impressões/cópias coloridas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no inciso II, do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante a avaliação a cada 12 (doze) meses de Contrato feita pela Contratante.
QUANTIDADE DE PÁGINAS IMPRESSAS | TIPO DE IMPRESSÃO | VALOR UNITÁRIO DE IMPRESAO R$ | ||||||||
ITEM | VALOR MENSAL R$ | |||||||||
01 | 28.000 | Monocromática | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||||
02 | 5.600 | Policromática jato de tinta | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||||
03 | 1.000 | Policromática laser | R$ 0,00 | R$ 0.000,00 | ||||||
VALOR MENSAL | R$ 00.000,00 | |||||||||
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES | R$ 000.000,00 |