PREGÃO ELETRÔNICO n°. 008/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n°. 008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO n°172/2022 EDITAL Nº 095/2022
1. PREÂMBULO
1
1.1. O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.128.816/0001-33, com sede administrativa no Paço Municipal, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 817, Centro, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, torna público que se encontra aberto o certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as descrições especificadas neste edital e em seus anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 081/2020, de 03 de julho de 2020, que regulamenta o pregão eletrônico no município, e Portaria nº. 184/2021, de 06 de abril de 2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. Integram este edital os seguintes anexos:
1.3.1. Anexo I – Termo de Referência;
1.3.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
1.3.3. Anexo III – Modelo de Procuração;
1.3.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
1.3.5. Anexo V – Declaração de enquadramento ME/EPP;
1.3.6. Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
1.3.7. Anexo VII - Minuta do Contrato;
1.3.8. Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação do Estado de São Paulo.
1.4. O PREGÃO, conforme designação contida nos autos do processo, será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL
– xxx.xxx.xxx.xx.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, conforme página eletrônica.
2.2. O pregão será realizado na data e horário de recebimento, abertura e início da sessão de disputa de preços nos termos do quadro abaixo:
Cadastro das Início propostas Término
Abertura e exame das propostas Início da sessão de lances
Data Horário
24/11/2022 15h00min
07/12/2022 09h00min
07/12/2022 09h01min às 09h15min
07/12/2022 09h16min
Local: Bolsa de Licitações do Brasil - xxx.xxx.xxx.xx
2.3. Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, 2
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
ao certame.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) Veículo furgão
transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa total estimada onerará os recursos orçamentários e financeiros, a
saber:
Órgão: 02 – Poder Executivo: 02.06.02- Fundo Municipal de Saúde – Programa: 10.301.0012.2044.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - Categoria Econômica da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 310
– Saúde-geral – Ficha 360; 301 – Atenção Básica – Convênios/entidades – Ficha 361.
FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro.
FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências e Convênios Federais.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que
terá, em especial, as atribuições definidas no art. 17 e 18, do Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019:
5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3. Abrir as propostas de preços;
5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
5.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.1.8. Declarar o vencedor;
5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
5.1.10. Elaborar a ata da sessão;
5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
5.1.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
5.2.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
5.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
5.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 3
assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.3. A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.4. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
5.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio da PLATAFORMA, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.2.1. A participação do licitante no presente certame significará que tomou conhecimento de todas as informações que julgaram necessárias, e que
examinou o conteúdo deste Ato Convocatório, Anexos e Proposta de Preço e os encontrou corretos e que aceita integral e irretratável, os seus termos.
6.2.2. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
6.2.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ/SP está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a 4 cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou
de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6.2.4. O Licitante deverá cumprir o regulamento do sistema eletrônico de licitações, ficando a cargo exclusivo do licitante qualquer responsabilidade decorrente das obrigações assumidas com a promotora do sistema.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no respectivo anexo para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6.4. Não poderão participar dessa licitação os interessados:
6.4.1. Suspensos temporariamente de participar em licitação na Prefeitura Municipal de Tabapuã, declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública ou penalizados por prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
6.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.4.3. Concordatários ou sob processo falimentar, facultada a participação de empresa que esteja em recuperação judicial, mediante apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCE;
6.4.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.5. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6.4.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 1 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.1.1. O licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.1.3. Chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
7.1.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, 5
não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou à Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos neste Edital até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
8.1.1. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
8.2. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Empresa individual: Registro Comercial, acompanhado de todas as suas alterações;
II. Microempreendedor Individual (MEI) – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Sociedades Comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
IV. Sociedades por Ações: Documentos de eleição dos atuais administradores, acompanhados da documentação mencionada na alínea anterior, deste subitem.
V. Sociedades Civis: Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da Diretoria em Exercício.
VI. Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país: Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL Prova de Inscrição
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do 6
Ministério da Fazenda (CNPJ);
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidões:
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
IV. Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
VI. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
I. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
Parágrafo Primeiro - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove aptidão para o fornecimento do veículo semelhante ao objeto desta licitação.
8.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
I. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
anexo IV;
II. Declaração de enquadramento de ME/EPP, conforme anexo V;
III. Declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, conforme Anexo VI;
8.3. Os documentos relativos à habilitação, deverão ser digitalizados e adicionados, ATÉ A DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, 7 através de transferência de eletrônica de arquivos (UPLOAD), na Plataforma, no formato preferencial “pdf” ou demais (“doc, xls, png ou jpg”), recomendando o
limite de 6mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela Plataforma xxx.xxx.xxx.xx.
8.3.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
8.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
8.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
8.3.4. A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvida em relação a este.
8.4. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
8.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
8.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados.
8.7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.8.1. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
8.9. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8
9.1. A proposta de preços deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, até data e horário definidos, conforme indicação constante deste edital.
9.1.1. A não anexação da proposta escrita digitalizada não inabilitará a licitante para participar do pregão.
9.1.2. Por força da legislação vigente (Decreto 5.450/05, art. 24, §5º), é vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
9.1.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.1.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.1.5. Nos valores propostos, inclusive naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, serão o preço final, ou seja, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, sendo vedado o acréscimo de qualquer outro valor, a qualquer título, no preço final.
9.1.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
9.1.7. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item (ns) de seu interesse;
9.1.8. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.1.9. A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas legalmente e neste Edital.
9.2. Da digitação da proposta no sistema eletrônico:
9.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico, as informações abaixo referentes à proposta:
I. Preço unitário para cada item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sendo aceitas até duas casas decimais após a vírgula;
II. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, devendo mencionar a MARCA, sob pena de desclassificação do item. Quando for marca própria, com o fim de não se identificar, deve-se inserir “marca própria”;
III. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
IV. Deverá ser apresentado, em campo próprio de anexação de arquivos junto
à proposta, os seguintes documentos e laudos técnicos comprobatórios 9
do atendimento aos quesitos:
a) Relação contendo a identificação e a localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações; |
b) Croqui, com layout da Adaptação |
c) Informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor |
d) O laudo de Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede laterais, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos |
e) O Laudo de ensaio estático de resistência para a MACA; |
f) O Cadastro/Registro ANVISA de todos os equipamentos médicos implementados na transformação |
g) A barra deverá possuir certificação SAE (Society of Automotive Engineers), atendendo as normas e testes especificados a seguir, cuja comprovação se dará por meio de apresentação de laudo emitido por entidade acreditada: 1. SAE J595_201403 Revised Classe 1/Red — Front/Rear direction, Flash Mode FP Single Pulse (All) - Ponto HV mínimo de 500 Cd e 12.000 Cd- Seg/Min; 2. SAE J575 201508 Revised — Chemical Resistance (4.14 Chemical Resistance Exposure), Mechanical Tests (4.2 Vibration, 4.5 Warpage, 4.9 H20, 4.11 Dust, 4.12 NaCl); 3. SAE J845 2013 Classe 1/Red — 180° Hemispherical Coverage All FPs; 4. SAE J1113-11_201706 - Electromagnetic Compatibility Test; 5. SAE J578_201603 — Color Test |
9.2.2. A não inserção do solicitado acima ou de informações contendo as especificações e a marca do(s) produto(s) no campo próprio implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação e análise da proposta;
9.2.3. De igual forma, será desclassificada a proposta caso seja requerida a anexação no sistema de documentos para viabilizarem a análise da conformidade do objeto ao termo de referência e estes não sejam apresentados.
9.2.4. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I e no edital.
9.3. Da proposta escrita:
9.3.1. Deverá estar consignado na proposta escrita, conforme anexo II:
I. Identificação do Proponente, com razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail atualizados para contato;
II. Dados Bancários; 10
III. Dados do responsável para assinatura do contrato;
IV. Descrição detalhada do objeto, nos termos definidos no item anterior;
V. Preço unitário e total por item, nos termos definidos no item anterior;
VI. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
VII. Preço total da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional;
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, sendo admissível sua substituição, quando o produto especificado na proposta, por motivo justificado e admitido pelo município, tal como a descontinuidade de sua fabricação, não puder ser fornecido pela contratada, impondo-se, na hipótese, que o produto substituto apresente similitude de especificação e qualidade.
9.5. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
9.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, perdurará por mais de um dia tendo em vista a quantidade de itens ou complexidade destes.
9.6.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.
9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
9.9. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
9.10. Todos os produtos cotados deverão ser de 1ª qualidade.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra-se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.3. Após a data, horário e local indicados no edital para início da sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
10.4. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 11 estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou com o
art. 48 da Lei 8.666/93.
10.4.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FASE COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.1.1. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.2. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.1.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
11.1.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.1.5. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.1.6. Na hipótese da empresa licitante não conseguir ofertar o menor preço, conforme redução mínima prevista, a mesma poderá apresentar lances intermediários para deixar registrado na ata para fins de classificação e para eventual convocação ocasionada por inabilitação das empresas classificadas provisoriamente em melhores colocações ou se ocorrer liberação do fornecimento.
11.1.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.1.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.1.9. A redução mínima entre os lances deverá ser de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
11.1.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
11.1.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.2. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
11.2.2. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores 12
digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
11.2.3. Fora da situação mencionada no item anterior, após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item/lote alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza.
11.2.4. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
11.3. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta, será de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7º da lei 10.520/2002.
11.4. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo de vários lotes da mesma licitação, quando for o caso.
11.4.1. Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial, se assim desejar.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.6. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, realizado pelo sistema eletrônico.
11.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.8.1. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 13 justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.8.2. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.9. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
11.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.10.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.10.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.11. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
11.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.12.1. No país;
11.12.2. Por empresas brasileiras;
11.12.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.12.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.12.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse 14
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
11.14. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
12.3.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/93).
12.3.2. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.3.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e 15 formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.3.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DO EXAME DA HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Relação de Apenados publicada no Diário Oficial do Estado através da pesquisa de Impedimento de Contratos/Licitações no seguinte endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx).
13.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens a, b e c acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante.
13.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.5. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.6. Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.7. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta escrita 16
dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
13.8. Atendidas todas as condições de participação, o Pregoeiro passará a análise dos documentos de habitação, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende às exigências deste edital quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira e demais exigidas.
13.9. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
13.10. A proposta final será considerada de acordo com as ocorrências documentadas nos autos e será levada em consideração o valor finalizado e constante em ata da sessão pública e servirá para balizar a execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.12. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
14. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA ESCRITA
14.1. Os documentos relativos à habilitação das empresas declaradas detentoras das melhores ofertas anexados à plataforma, que não puderem ter a sua autenticidade aferida por meio eletrônico (assinatura digital ou autenticação eletrônica com código de verificação), deverão ser numerados sequencialmente e encaminhados em originais, cópias autenticadas, ou por servidor da administração mediante a apresentação do original em até 03 (três) dias úteis da sessão pública para a Prefeitura Municipal de Tabapuã/SP, Setor de Licitações e Contratos, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 817, Centro, CEP: 15880-000, Tabapuã/SP, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h, Divisão de Licitação e Contratos, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.1. Em caso de cópia simples, deverá esta ser acompanhada do original para que seja autenticada por servidor da Administração no ato de apresentação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
14.1.2. Para fim de cumprimento do prazo definido no caput, será válida a comunicação do Código de Rastreio quando o método utilizado for serviço postal.
14.1.3. Será aceita a autenticação digital feita por cartório competente para fins de certificação de documentação de habilitação.
14.1.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICPBrasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.1.5. A licitante participante e seu representante legal são responsáveis pela 17
autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
14.1.6. A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo para entrega física dos documentos poderá ser prorrogado.
14.2. Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
14.3. A proposta escrita atualizada deverá ser enviada em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada, conforme modelo em anexo.
14.4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
15. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
15.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, conforme art. 24, §1 da Lei 10.024/2019.
15.2. Os pedidos de impugnações ao edital e seus anexos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, protocolados no Paço Municipal, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, CEP: 15880-000, das 08h30min às 11h30min.
15.2.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, calculadas após o recebimento da peça por parte da autoridade referida e conforme horário de expediente municipal.
15.2.2. O pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela contratação, elaboração do edital, dos anexos e demais assessorias que verificar necessárias, podendo o prazo ser prorrogado ante as diligências.
15.2.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (s) do ato convocatório do PREGÃO, além da
(s) alteração (s) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, enquanto que, o não acolhimento, será por meio do sistema eletrônico.
15.2.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos podem ser formalizados por meio de e-mail enviado do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tabapuã (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.3.1. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido pela autoridade
referida, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 18
elaboração do edital e dos anexos e demais assessorias que verificar necessárias, podendo o prazo ser prorrogado ante as diligências.
15.3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o pregoeiro abrirá por meio do sistema o prazo de 15 (quinze) minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
16.1.1. A manifestação da intenção de recorrer deve ser formalizada em campo específico do sistema de licitações da plataforma.
16.1.2. O licitante deverá indicar contra qual (s) decisão (s) pretende recorrer e por quais motivos.
16.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará decadência do direito de recurso.
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
16.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
16.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da intenção de recurso, o prazo de 03 (três) dias para incluir peça recursal, bem como razões e demais documentos no campo próprio, via upload, exclusivamente no sistema de licitações.
16.5. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-se assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
16.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital e não poderão ser retirados do endereço.
16.10. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no 19
interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3. A data e o horário de retomada da sessão pública serão informados com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, no chat da plataforma, e a ocorrência será registrada em ata, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes o acompanhamento das convocações.
18. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o (s) objeto (s) do certame à (s) proponente (s) vencedora (s).
18.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do (s) objeto (s) do certame à (s) proponente(s) vencedora(s).
18.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
18.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da
(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato ou documento equivalente.
19. CONTRATAÇÃO
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O(s) adjudicatário(s) terá(o) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação expedida pelo setor competente, para comparecer para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 20
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
19.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.5. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada.
19.6. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
19.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
20.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
20.2. O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
20.3. A obrigação da CONTRATADA garantir a qualidade do produto entregue, pelo prazo da respectiva validade, subsistirá mesmo que se tenha atingido o termo final do prazo contratual.
21. DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
21.1. Os preços estabelecidos serão irreajustáveis.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada conforme especificações contidas no Termo de Referência.
22.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes, dentre outros:
22.2.1. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
22.2.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
22.2.3. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter 21
da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao
bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
22.2.4. Acompanhar a execução do contrato, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade do contratado;
22.2.5. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
22.2.6. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
22.2.7. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
22.2.8. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
22.2.9. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
23. DO PAGAMENTO
23.1. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
23.2. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Setor de Contabilidade.
23.3. no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE, desde que efetivada a entrega do objeto do certame e este tenha sido recebido definitivamente.
23.3.1. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item anterior.
23.3.2. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
23.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
23.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua 22 apresentação válida.
23.5. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
23.6. Os pagamentos serão efetuados sem qualquer acréscimo financeiro, por meio de crédito em conta, no banco indicado pelo licitante.
23.7. Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses do Convênio.
23.7.1. Os pagamentos serão efetuados em parcela única a favor da licitante vencedora em até trinta dias após a liberação do recurso Federal, desde que devidamente apresentada a nota fiscal e efetivada a entrega do objeto do certame.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
24.2. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive as multas previstas a seguir.
24.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
24.3.1. Advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
24.3.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
24.3.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
24.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão
temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
24.3.5. Declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
24.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
24.5. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que 23
porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
24.6. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
24.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
24.8. As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
24.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
24.9.1. Deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
24.9.2. Apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
24.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993 e previstas neste Edital.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
25.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
25.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
25.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública
do PREGÃO. 24
25.6. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
25.7. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.9. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
25.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente do Foro da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo.
Município de Tabapuã/SP, 23 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022
Processo de Licitação nº 172/2022
A ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
25
1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) veículo furgão transformado em
ambulância de suporte básico (Tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações definidas neste termo de referência e quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Ref. |
01 | 01 | Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência. | Unidade | 01 | R$ 360.710,42 |
2. O valor estimado é de R$ 360.710,42 (trezentos e sessenta mil e setecentos e dez reais e quarenta e dois centavos).
B JUSTIFICATIVA
1. A aquisição do veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B) objetiva garantir o traslado dos usuários atendidos na Município, principalmente nos casos de urgência que são encaminhados para o pronto atendimento, proporcionando assim melhorias na qualidade dos serviços oferecidos a população do Município, com o adequado deslocamento de pacientes, atendendo assim às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
C ESPECIFICAÇÕES:
1) Especificações Gerais Do Veículo
I. Características do veículo = Zero KM;
II. Capacidade volumétrica mínima = 10m3;
III. Comprimento total mínimo = 5.000 mm;
IV. Distância mínima entre eixos = 3200 mm;
V. Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.100mm;
VI. Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm;
VII. Largura interna mínima = 1.650 mm;
VIII. Carga útil [conforme NBR 6070] mínima = 1700kg;
IX. Motor = 4 cilindros em linha;
X. Combustível = Diesel;
XI. Potência mínima = 140 cv;
XII. Torque = 30 kgfm³;
XIII. Cilindrada mínima = 2.000 cc;
XIV. Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica;
XV. Sistema de Tração = Traseira;
XVI. Capacidade mínima tanque = 70 litros;
XVII. Freios e Suspensão = Conforme linha de produção; 26
XVIII. Direção = hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica, original de fábrica;
XIX. Transmissão = Xxxxxx xx 0 xxxxxxx x xxxxxx x 0 xxxxxx x xx;
XX. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos = Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro subabdominais, conforme a normatização vigente;
XXI. Acesso a carroceria = Servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso de o veículo estacionar em desnível.
2) Adaptação Complementar Aos Itens Originais:
I. Vidros cabine = Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine;
II. Motor = Protetor de cárter e câmbio de aço;
III. Ventilador/desembaçador com ar quente na cabine;
IV. Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem;
V. Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista;
VI. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE.
VII. Dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABN.
3) Adaptação Veiculo:
I. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento.
II. Na Carroceria o revestimento interno entre as chapas (metálica - externa e laminado - interna) em poliuretano e/ou manta térmica com espessura de até 4 cm conforme o veículo permitir. Com finalidade de isolamento termo acústica, não devendo ser utilizado para este fim isopor.
III. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.400 mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes. Sendo assim os veículos deverão ser fornecidos com 2 bancos 1/3 na cabine.
IV. Deverá ser dotada de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante para acesso ao salão de atendimento na porta traseira da ambulância com previsão para entrada da maca
retrátil, sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 50 cm para entrada da maca; com dimensões compatíveis com o veículo de acordo com as normas da ABNT.
V. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância.
VI. O pneu estepe não deverá ser acondicionado no salão de atendimento.
4) Sistema Elétrico:
27
I. A alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento. Essa segunda bateria deverá ser do tipo ciclo profundo e ter no mínimo 150 A, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir dreno de proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma.
II. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
III. O veículo deverá ser fornecido com alternador, original de fábrica, com capacidade de carregar ambas as baterias a plena carga simultaneamente e alimentar o sistema elétrico do conjunto. Independente da potência necessária do alternador, não serão admitidos alternadores menores que 140 A.
IV. O sistema deverá contemplar um carregador de bateria, mínimo 16A, para recarga da bateria auxiliar, quando o veículo não estiver em utilização, este carregador deve ser ligado à tomada de captação externa.
V. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar o compartimento de atendimento e as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado. Este sistema deverá possuir chave solenoide com corpo em material metálico. O compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
VI. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes, confeccionados com cabos padrão automotivo com resistência à temperatura mínima de 105°C. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ao compartimento de atendimento ou armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
VII. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de armação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Os diagramas e esquemas de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado. Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos e peças fixas, devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Os equipamentos eletroeletrônicos devem incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
VIII. Central elétrica composta de disjuntor térmico e automático e reles instalado na parte superior do armário.
IX. Chave geral com corrente nominal contínua mínima de 120 A, não podendo ser em material plástico e localizada ao alcance do motorista.
X. Inversor de corrente contínua (12V) para alternada (110V) com capacidade de 1.000W de potência máxima contínua (não de pico), com onda senoidal pura.
XI. O painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro 28
tripolares (2P+T) de 110V (AC), duas 5V(DC) padrão USB e duas para 12V(DC), além de
interruptores com teclas do tipo “iluminadas” ou com indicador luminoso.
XII. Deverá possuir um voltímetro para monitoramento da voltagem. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. Uma tomada tripolar (2P+T) de 110V (AC) montada na parede oposta, na altura da região torácica do paciente secundário (assento da tripulação).
XIII. Tomada externa (tripolar) para captação de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência às intempéries e compatível com o sistema de plugues, tendo no mínimo 20 metros de comprimento.
XIV. Um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 VCA e com sistema automático de comutação entre o transformador e o inversor, de modo que, forneça sempre 110 VCA para as tomadas internas.
5) Iluminação:
I. A iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos:
a. Natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros opacos ou jateados com três faixas transparentes no compartimento de atendimento.
b. Artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em base estampada em alumino cor branca ou injetada em plástico, em modelo LED, podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem:
i. Possuir no mínimo 08 LEDs de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens.
ii. Possuir no mínimo 50 LEDs de alta eficiência luminosa, tendo cada LED, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho).
iii. Possuir no mínino 50 LEDs com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º.
iv. Possuir mínimo de 100 LEDs, com fluxo mínimo de 1000 lumens e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho).
II. Em todas opções, a luminária deverá possuir a tensão de trabalho de 12 v e consumo nominal de 1 Ampér por luminária.
III. Os Leds deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5350º K e máxima de 10.000º K. Com lente de policarbonato translúcido, com acabamento corrugado para difusão da luz, distribuídas de forma a iluminar todo o compartimento do paciente, segundo padrões mínimos estabelecidos pela ABNT.
IV. Deverá possuir, também, 02 (duas) luminárias com foco dirigido sobre a maca, podendo ser:
a. Com lâmpadas em modelo LED, com no mínimo 12 LEDS de alta eficiência luminosa,
tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 120º (categoria alto brilho).
b. Com módulo articulado com no mínimo 04 LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens, dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Os LEDs deverão possuir cor predominantemente cristal com temperatura mínima de 5.350º K e máxima de 10.000º K.
c. Com módulo articulado com no mínimo 12 LEDs de alta eficiência luminosa, com fluxo luminoso mínimo de 600 lumens e ângulo de abertura de no mínimo 60º (categoria alto 29
brilho).
V. Qualquer que seja a opção aplicada, essa deverá contar com lente em policarbonato translúcido.
VI. Os acionamentos devem estar dispostos no painel de comando, dentro do salão de atendimento, com interruptores de teclas com visor luminoso individual de acionamento ou com indicador luminoso.
VII. A iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical podendo ser:
a. Com lâmpada do tipo alógeno com potência mínima de 50 Watts cada;
b. Com 9 LEDs de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de no mínimo 80 mm de diâmetro. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500ºK típico; Capacidade luminosa mínima: 1000 Lumens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12 Vcc; Corrente média: 1,1A;
6) Sinalização Acústica e Luminosa de Emergência:
A - Sinalizador frontal principal:
A Deverá possuir um sinalizador principal do tipo barra em formato linear, de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes e módulos, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo.
B Estrutura da barra em ABS reforçado com alumínio extrudado, ou alumínio extrudado na cor preta, cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV.
C Conjunto luminoso composto por mínimo de 250 diodos emissores de luz (led) próprios para iluminação (categoria alto brilho) ou, 11 (onze) módulos com no mínimo 04 Leds de 1 W cada, totalizando um mínimo de 44 LEDs, tendo cada Led intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente colimadora em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais na cor vermelha, de alta frequência (mínimo de 240 flashes por minuto) distribuídos equitativamente por toda a extensão visível da barra, sem pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” no veículo permita, com consumo máximo de 6A.
D Este equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sinalizador se necessário, evitando assim a descarga total da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor do veículo.
B - Sinalizadores Frontais secundários:
I. Deverá ter 02 sinalizadores estroboscópicos intercalados nos faróis dianteiros.
II. Deverá ter 04 sinalizadores na cor vermelho rubi, distribuídos pelas grades frontais (inferior e/ou superior) de acordo com o “design” do veículo, que possam ser acionado em conjunto com o sistema de sinalização principal, cada sinalizador será composto por um módulo com no mínimo, 3 LEDs de 1 W cada, tendo cada LED intensidade luminosa mínima de 40 lumens dotados de lente em plástico de Engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade.
C - Sinalizadores laterais: 30
I. Três sinalizadores pulsantes intercalados, de cada lado da carroceria da ambulância, sendo
dois vermelhos e uma central na cor cristal, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de LED que seguem:
a. Possuir no mínimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens.
b. Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 7.000mc e ângulo de abertura de 70 º.
c. Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000mc e ângulo de abertura de 20 º.
II. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampér por luminária.
III. Os LEDs deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630mm.
D - Sinalizadores Traseiros:
I. 02 (dois) sinalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, com frequência mínima de 90 “flashes” por minuto, operando mesmo com as portas traseiras abertas e permitindo a visualização da sinalização de emergência no trânsito, quando acionado, com lente injetada de policarbonato, resistente a impactos e descolorização com tratamento “UV”. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem:
a. Possuir no mínimo 08 Leds de 1 Watt cada, tendo cada Led intensidade luminosa de 40 lumens.
b. Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de 7.000mc e ângulo de abertura de 70º.
c. Possuir no mínimo 30 Leds com intensidade luminosa de 12.000mc e ângulo de abertura de 20º.
II. Em todas as opções, o sinalizador deverá possuir tensão de trabalho de 12 Vcc e consumo nominal máximo de 1 Ampér por luminária. Os Leds deverão possuir cor vermelha com comprimento de 620 a 630mm.”
E - Sinalização acústica:
I. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de quatrotons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc;
II. Estes equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel.
III. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão estar localizados em painel único, na cabine do motorista, permitindo sua operação por ambos os ocupantes da cabine, e o funcionamento independente do sistema visual e acústico, e será dotado de:
a. Controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento);
b. Botão liga-desliga para a sirene;
c. Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
d. Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
e. Microfone para utilização da sirene como megafone;
f. Controle de volume do megafone;
g. Deverá possuir sinalizador acústico de ré.
h. Deverá possuir câmera de ré com imagem projeta em tela de no mínimo 7” com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, 31
combinada ao GPS.
i. Deverá possuir aparelho GPS com mapas de todo o território nacional, equipamento com representação dentro do território nacional em tela de no mínimo 7” com resolução mínima VGA, localizada no painel do veículo para visualização do motorista, combinada à câmera de ré.
j. Deverá ser fornecido manual de utilização de todo o sistema de sinalização com orientações sobre seu uso e otimização do consumo, para os diversos tipos de uso como, por exemplo: Deslocamento em emergência, deslocamento em não emergência, parada em atendimento entre outros que se fizer necessário.
7) Sistema de Oxigênio:
I. O veículo deverá possuir um sistema fixo de Oxigênio contendo: Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis.
II. Dois cilindros de oxigênio 16 litros cada, localizados na traseira da viatura, do lado esquerdo, entre o armário e a porta traseira, em suportes individuais para os cilindros, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm² e manômetro interligado; de maneira que se possa utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro. Os suportes dos cilindros não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos torpedos deverão ter ajuste do tipo “catraca”. As cintas não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a dois mil kg. As mangueiras deverão passar através de conduítes, embutidos na parede lateral do salão de atendimento, para evitar que sejam danificadas e para facilitar a substituição ou manutenção. No suporte do cilindro onde o mesmo esteja em contato com o cilindro deverá ter aplicação de borracha. O compartimento de fixação dos cilindros, deverá ser revestido no piso por borracha ou outro material de características adequadas para proteção da pintura do cilindro e proteções em aço inoxidável onde os cilindros são apoiados para se evitar a ocorrência de ranhuras e desgaste no piso.
III. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla com duas saídas de oxigênio e duas saídas de ar comprimido, oriundo dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme ABNT. Tal régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção.
IV. A régua quádrupla deverá possuir:
a. fluxômetro,
b. umidificador para O2 e,
c. aspirador tipo venturi para ar comprimido, com roscas padrão ABNT.
V. O chicote deverá ser confeccionado em nylon, conforme especificações da ABNT e,
juntamente com a máscara de O2, em material atóxico. Por sobre a régua, deverá ser colocada uma proteção em policarbonato translúcido, de modo a proteger a régua e proteger os usuários da mesma, sem que, o acesso à régua seja prejudicado. O projeto do sistema fixo de oxigênio deverá ter laudo de aprovação da empresa habilitada, distribuidora dos equipamentos.
VI. Máscara facial com bolsa reservatório: formato anatômico, com intermediário para conexão em PVC ou similar, atóxico, transparente, leve, flexível, provido de abertura para evitar a concentração de CO² em seu interior. Dotada de presilha elástica para fixação na parte
posterior da cabeça do paciente. 32
8) Ventilação:
I. A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas uma lateral e duas traseiras e ar condicionado.
II. A climatização do salão de atendimento deverá permitir o resfriamento e o aquecimento.
III. Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abertura e fechamento.
IV. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
V. Para o compartimento do paciente, deverá ser fornecido um sistema com aquecimento e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561 e sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 30.000 BTUs, possuir unidade condensadora de teto, visando melhor eficiência.
9) Bancos:
I. Todos os bancos, tanto da cabine quanto do salão de atendimento, devem ter projeto ergonômico, sendo dotados de encosto estofado, apoio de cabeça e cinto de segurança.
II. Na cabine: cintos de três pontos;
III. No salão de atendimento: cintos subabdominais, sendo o da cadeira do médico retrátil.
A - Banco bau:
I. No salão de atendimento, paralelamente à maca, um banco lateral escamoteável, tipo baú, revestido em corvim, de tamanho mínimo de 1,83 m, que permita o transporte de no mínimo de três pacientes assentados ou uma vítima imobilizada em prancha longa, dotado de três cintos de segurança e que possibilite a fixação da vítima na prancha longa ao banco.
II. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação.
III. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura.
IV. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior.
V. No interior deste banco baú deverá ter uma lixeira de fácil acesso para uso e remoção, para colocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros.
VI. O acesso a lixeira deverá ser vertical e com tampa, de modo a reduzir a contaminação e facilitar o manuseio dos resíduos, também deve conter um compartimento para reservatório de perfuro cortantes no interior deste banco, este compartimento deve ter um orifício na parte superior para descarte dos perfuro cortantes.
B - Banco médico:
Na cabeceira da maca, localizado entre a cabine e a maca, ao longo do eixo desta, voltado para a traseira do veículo, deverá haver um banco, de projeto ergonômico, com sistema giratório de 360 graus e com travamento de pelo menos 6 posições equidistantes a fim de promover total segurança ao ocupante, ajuste em nível e distância adequado para permitir que um profissional de saúde ofereça cuidados à vítima incluindo acesso a vias aéreas.
33
C - Maca:
I. Maca retrátil, totalmente confeccionada em duralumínio;
II. Instalada longitudinalmente no salão de atendimento;
III. Com no mínimo 1.900 mm de comprimento, 550 mm de largura e capacidade para pacientes de até 300 kg (testada com no mínimo 900kg),
IV. Com a cabeceira voltada para frente do veículo;
V. Com pés dobráveis,
VI. Sistema escamoteável;
VII. Provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação,
VIII. Com pneus de borracha maciça e sistema de freios;
IX. Com trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida, projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura,
X. Com a utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa.
XI. Esta maca deve dispor de três cintos de segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima.
XII. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e suportar neste item peso mínimo de 100 kg.
XIII. A maca hora descrita, deverá possuir acabamento na cor amarela.
XIV. Uma vez dentro do veículo, esta maca deve ficar adequadamente fixa à sua estrutura, impedindo sua movimentação lateral ou vertical quando do deslocamento do mesmo.
XV. Quando montada fora da ambulância deverá ter uma altura máxima de 1.100 mm.
XVI. Deverá ter no mínimo espaços entre os armários e balcões localizados em ambos os lados da ambulância, sendo no mínimo 100 mm para o armário lateral esquerdo e no mínimo 500 mm para a base / cobertura da caixa de roda traseira direita.
XVII. O sistema que fixa a maca ao assoalho da ambulância deverá ser montado de maneira a permitir o escoamento de líquidos no assoalho abaixo da maca evitando-se o seu acúmulo.
XVIII. A base do banco e as proteções em inox para maca e travas da maca fixas ao piso, devem ser vedadas, com exceção ao guia da maca que deverá ser vedado parcialmente de modo a não permitir o acumulo de água.
XIX. Acompanham: colchonete, confeccionado em espuma ou similar, revestido por material resistente e impermeável, sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluidos ou secreções; demais componentes ou acessórios necessários a sua perfeita utilização.
10) Cadeira de Rodas:
I. Cadeira de rodas, dobrável; para pacientes adultos;
II. estrutura confeccionada em alumínio;
III. com estrutura reforçada;
IV. assento e encosto destacáveis para limpeza, confeccionados em material resistente e impermeável;
V. rodas com pneus de borracha.
VI. Deverá ser alojada no compartimento traseiro junto à divisória no lado esquerdo, em compartimento específico no armário, por um sistema de fixação seguro e que permita a fácil colocação e remoção.
VII. Medidas aproximadas quando fechada: 105 x 45 x 15 cm. 34
VIII. A posição da cadeira de rodas acima sugerida poderá ser modificada pelo fornecedor, desde que atenda os princípios de fácil acessibilidade, não interfira com a movimentação das pessoas dentro da ambulância, e não seja ponto de riscos para acidentes.
11) Prancha/Maca de resgate e salvamento:
I. Deverão ser fornecidas duas Prancha/Maca de resgate e salvamento, que trata-se de um sistema de estabilização, imobilização e emergência e transporte de pacientes/vítimas que deverá seguir a descrição, que deverá obedecer a descrição e as seguintes especificações a seguir:
a. O sistema será composto de 01 unidade de prancha longa, confeccionada de material totalmente impermeável, plástico ou polietileno, não dobrável, lavável, na cor amarela.
b. Deverá apresentar cantos e bordas arredondadas, com orifícios oblongos nas bordas para passar os cintos e orifícios para pega de mão.
c. Deverá ser leve, pesando no máximo 7,5Kg.
d. Dimensões aproximadas: 1800 mm x 450 mm.
e. Não conduzir eletricidade, não possuir soldas ou emendas ou reforços metálicos.
f. Possuir flutuação em água.
g. Ser radio transparente (ao raio X) e impermeável.
h. Deverá permitir a imobilização e o transporte adequado de adultos e crianças.
i. Deverá ter no mínimo 30 orifícios, ou seja, orifícios nas extremidades e na parte interna, para permitir a imobilização adequada à criança.
j. Deverão possuir formato retangular as duas extremidades.
k. Deverá possuir em uma das extremidades da prancha, o sistema de acoplagem dos blocos imobilizadores de cabeça, que permita sua regulagem no momento de uso, diretamente na prancha e sem uso de costuras ou velcro, de forma a facilitar a utilização e a higienização adequada.
l. O sistema deverá acompanhar 01 par de blocos para uso adulto e 01 par de blocos para uso infantil, os blocos deverão ser confeccionados de material resistente, impermeável, lavável, livre de tecidos, costuras ou velcros.
12) Design Interno:
I. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deverá considerar os seguintes aspectos:
a. Deve dimensionar o espaço interno da ambulância, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas.
b. Os materiais fixados na carroceria da ambulância (armários, bancos, maca) deverão ter uma fixação reforçada de maneira que, em caso de acidentes, os mesmos não se soltem.
II. Paredes: As paredes internas deverão ser revestidas de material lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns às superfícies hospitalares podendo ser em compensado naval revestido com placas de PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) laminadas, ou PRFV com espessura mínima de 3mm moldada conforme geometria do veículo ou Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm e todos materiais
devem estar em conformidade com a resolução do Contran Resolução Nº 498, de 29 de Julho 35
de 2014. As caixas de rodas se expostas deverão possuir revestimento conforme descrito acima. As arestas, junções internas, pontos de oxigênio fixados na parede do interior do salão de atendimento deverão ter um sistema de proteção, e deverá ser evitado as formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza. Deverá ser evitado o uso de massa siliconizadas ou outras para os acabamentos internos, somente será permitido o uso de adesivo selador de poliuretano monocomponente.
III. Balaústre: Deverá ter dois pega mão no teto do salão de atendimento (cor amarela). Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do compartimento, através de parafusos.
IV. Dois sistemas de suporte de soro deslizável, devendo possuir dois ganchos cada para frascos de soro.
V. Deve ter dois pegas mão ou balaústres verticais (cor amarela), sendo um junto a porta lateral corrediça e um junto a porta traseira direita, para auxiliar no embarque.
VI. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Sua colocação deverá ser feita nos cantos de armários, bancos, paredes e rodapés, de maneira continuada até 10 cm de altura destes para evitar frestas. Sem emendas ou com emendas fundidas com o próprio material.
VII. Nivelamento do piso: compensado naval, com aproximadamente 15 mm de espessura, ou sobre material de mesma resistência e durabilidade ou superior que o compensado naval. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para-choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos.
VIII. Janelas: Com vidros translúcidos, opacos ou jateados e corrediços em todas as 3 portas de acesso ao compartimento traseiro, que permitam ventilação e que também possam ser fechadas por dentro, de maneira que não possam ser abertas pela parte externa.
IX. Armários: Conjunto de armários para a guarda de todo o material de emergência utilizado no veículo. Armários com prateleiras internas, laterais em toda sua extensão em um só lado da viatura (lado esquerdo). Deverá ser confeccionado em compensado naval e/ou fibra de vidro revestido interna e externamente em material impermeável e lavável. O projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a fixação dos equipamentos e a assepsia do veículo. As portas dos armários deverão ser corrediças em policarbonato, bipartidas. Todas as gavetas e portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento do veículo. Os trincos devem ser de fácil acionamento, possibilitando sua abertura com apenas uma leve pressão. As gavetas devem ter limitações de abertura, para impedir que sejam retiradas, acidentalmente, durante sua utilização. Todas as prateleiras deverão ter batentes frontais, até mesmo nos armários com portas, a fim de dificultar que os materiais caiam quando o veículo estiver em movimento. O compartimento para guarda dos
2 cilindros de oxigênio e 1 cilindro de ar comprimido, instalados na parte traseira do compartimento do paciente. Bancada para acomodação dos equipamentos, permitindo a fixação e o acondicionamento adequado dos equipamentos, com batente frontal e lateral de no mínimo 50 mm e borda arredondada. Os materiais auxiliares confeccionados em metal, tais
como: pregos, dobradiças, parafusos e etc., deverão ser protegidos com material antiferrugem. Os puxadores terão que ser embutidos ou semi-embutidos, distribuídos da seguinte maneira:
a. 01 armário para guarda de materiais com portas corrediças em policarbonato, bipartidas, com batente frontal de 50 mm, medindo 1,00 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375m;
b. 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal de 50 mm. Medindo, cada prateleira, 1,00 m de
comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,375 m; 36
c. 01 armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com
d. batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com 1,60 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,75 m;
e. 02 gavetas localizadas junto à divisória, abaixo do armário com portas corrediças e acima do alojamento da cadeira de rodas.
f. 01 bagageiro superior para materiais leves, com no mínimo 1,50m de comprimento, 0,40 m de largura, com uma altura de 0,30 m.
13) Design Externo:
I. A cor da pintura na cor branca, plotagem a serem coladas nas ambulâncias são as definidas pelo município de tabapuã.
14) Equipamentos e materiais complementares, que deverão ser fornecidos juntamente com a ambulância, de acordo com o descritivo técnico, a seguir:
I. Suporte de Segurança:
a. 01 Extintor de Pó ABC de 6 kg;
b. 03 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mmm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT;
c. 01 Lanterna portátil: Lanterna à bateria.
D GARANTIAS E ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS:
I. A garantia do veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios e equipamentos que deverão ser instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar da efetiva retirada do veículo do pátio de entrega pelo contratante ou ente donatário, ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
II. Assistências Técnicas e de Manutenção: Deverá possuir assistência técnica autorizada em (até 000xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX; ou) todos os Estados da Federação, bem como apresentar relação dos prestadores da assistência técnica autorizada em cada Estado da Federação e no Distrito Federal com endereço completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc.;
III. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial.
IV. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do usuário do bem (ente donatário).
V. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos objeto da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
VI. É vedada à CONTRATADA opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.
E ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 37
I. A empresa contratada deverá entregar o veículo constante na Autorização de Fornecimento no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento na Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
II. O veículo deverá ser entregue no município de Tabapuã/SP, na Av. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 817, centro, CEP: 15880-000, em horário e data a ser agendada com a Prefeitura Municipal.
III. Deverá ser apresentado laudos técnicos comprobatórios do atendimento aos quesitos exigidos como:
a. Relação contendo a identificação e a localização das empresas responsáveis pela assistência técnica dos veículos e das respectivas adaptações;
b. Croqui, com layout da Adaptação;
c. Informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o inversor;
d. O laudo de Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede laterais, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos;
e. O Laudo de ensaio estático de resistência para a MACA;
f. O Cadastro/Registro ANVISA de todos os equipamentos médicos implementados na transformação;
g. A barra deverá possuir certificação SAE (Society of Automotive Engineers), atendendo as normas e testes especificados a seguir, cuja comprovação se dará por meio de apresentação de laudo emitido por entidade acreditada:
1.SAE J595_201403 Revised Classe 1/Red — Front/Rear direction, Flash Mode FP Single Pulse (All) - Ponto HV mínimo de 500 Cd e 12.000 Cd-Seg/Min;
2.SAE J575 201508 Revised — Chemical Resistance (4.14 Chemical Resistance Exposure), Mechanical Tests (4.2 Vibration, 4.5 Warpage, 4.9 H20, 4.11 Dust,
4.12 NaCl);
3.SAE J845 2013 Classe 1/Red — 180° Hemispherical Coverage All FPs;
4.SAE J1113-11_201706 - Electromagnetic Compatibility Test;
5.SAE J578_201603 — Color Test
IV. A qualquer tempo entre a Contratação e a entrega dos objetos a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de demais documentos, testes, ensaios e comprovações necessárias para aferição de qualidade do material. Essas comprovações serão emitidas às expensas da CONTRATADA e poderão ser de empresas pro ela indicados ou indicados pela CONTRATANTE.
V. O veículo deverá ser entregue com suas ferramentas, acessórios e equipamentos necessários para realização das manutenções emergenciais e estar em conformidade com as exigências do edital e do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23/09/1997).
VI. O prazo para recebimento definitivo do objeto será de até 15 dias corridos, contados do recebimento provisório do objeto e da documentação comprobatória.
VII. As alterações eventualmente indicadas e os itens de não conformidade deverão ser corrigidos em até 10 dias corridos, contados a partir da ciência da respectiva notificação.
VIII. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
IX. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
F DA FORMA DE PAGAMENTO 38
I. O Município de Tabapuã efetuará o pagamento do veículo com a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente assinada.
II. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, que deverá ser acompanhada do respectivo recebimento definitivo e da respectiva nota fiscal, que será emitida contendo a identificação do Pregão Eletrônico, Processo Licitatório e contrato Administrativo.
III. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
Tabapuã/SP, 09 de novembro de 2022.
*assinado no original*
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 39
Processo de Licitação nº 172/2022
OBJETO: O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
E-MAIL:
TELEFONE:
Apresentamos a nossa proposta de preços conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.
Item | Descrição | QT | Un | Valor Total | Marca |
01 | O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/ licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência. | 01 | UN |
I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da proposta.
II – Declaramos que o VALOR DE CADA ITEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável,
e nele estão incluídos:
a) Os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
b) As despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e,
c) Todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do presente Pregão e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
OBS: A proposta deverá estar acompanhada de croqui e laudos que possam comprovar
o atendimento dos requisitos definidos no termo de referência em caso de solicitação 40
do Pregoeiro.
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: | |
NOME DO BANCO: | |
AGÊNCIA Nº: | |
CONTA CORRENTE Nº: |
Local, data de de 2022.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022 41
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 172/2022
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência.
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s)
outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º
............. e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA
DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar- se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, bem como assinar a eventual contratação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
42
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
At. – Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO (eletrônico) n° 008/2022 PROCESSO n° 172/2022
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação e que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação da Xxxxxxxxx e que se compromete a cumprir com todos os termos.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
43
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
Processo de Licitação nº 000/0000
, xxx xxxx xx , xx , cidade de CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2.006, com suas alterações posteriores, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
(localidade), de de 2.022.
(assinatura)
Nome:
RG:
(em papel timbrado do licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
44
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
At. – Pregoeiro e Equipe de Apoio
PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022 PROCESSO nº 172/2022
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência.
A empresa , com sede na
, na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, através de seu representante legal,
, CPF nº , RG nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
*Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
, de de 2022.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICIPIO DE 45
TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-
33, com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxxx nº 817, Centro, CEP: 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr. (a) ------------------------
--, portador(a) do CPF. nº -------------- e do RG nº , doravante designada simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa
========================================, inscrita no CNPJ. sob o nº.
============/====/==, inscrição Municipal na cidade de ============ nº. =====, com sede à ==================== nº ===, ======, CEP =========, na cidade de ======-
SP, neste ato representada pelo Sócio Administrador Sr. ====================, portador do CPF. nº ============== e do RG. nº ============, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no Processo nº
/2022 – Pregão Eletrônico nº /2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo,
12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência, constantes do Processo Licitatório em epígrafe.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições contidas dos documentos que compõem o Processo Licitatório em epígrafe, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
2. DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ------ (-----------------------
).
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável.
2.3. No valor total deste ajuste está incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto do presente contrato.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. A despesa total estimada onerará os recursos orçamentários e financeiros, a saber:
Órgão: 02 – Poder Executivo: 02.06.02- Fundo Municipal de Saúde – Programa: 10.301.0012.2044.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - Categoria Econômica da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 310 – Saúde-geral – Ficha 360; 301 – Atenção Básica – Convênios/entidades – Ficha 361.
FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro.
FONTE DE RECURSOS: 05 - Transferências e Convênios Federais.
5. DA GARANTIA CONTRATUAL 46
5.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei
Federal nº 8.666/93.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto, que deverá ser acompanhada do respectivo recebimento definitivo e da nota fiscal, que será emitida contendo a identificação do Pregão Eletrônico, Processo Licitatório e Contrato Administrativo.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item anterior.
6.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
6.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
7.1.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.1.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.1.4. Exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
8.1.1. Atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento e no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022;
8.1.2. Substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
8.1.3. Entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
8.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas 47
reclamações se obrigam a atender prontamente;
8.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.1.6. Credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.7. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.1.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
8.1.10. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) ou o indicado na notificação, efetuar a troca do produto ou o reparo das incorreções.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81, caput, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002. 48
11.2. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste
contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato em caso de descumprimento total das obrigações pactuadas e de até 10% (dez por cento) do valor referente ao descumprimento parcial das obrigações pactuadas, no caso de inexecução parcial;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, pelo período de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3. Ainda, de conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente do órgão de controle externo.
11.5. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (o) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará
(o) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(m) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11.6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos, podendo as multas serem descontadas dos créditos da empresa ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
12. DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por 49
rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via
postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da lei nº 8.666/93;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso i do art. 79 da lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;
d) Fiscalização da execução do Contrato.
14. DA ALTERAÇÃO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
16. DO FORO
16.1. Fica eleita a Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ 50
CONTRATANTE
NOME – Prefeito (a) Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Nome: CPF n.: |
2ª Nome: CPF n.: |
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº xxx/2022; Respaldo legal: Processo de Licitação nº xxx/2022 – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2022 Contratante: Município de Tabapuã/SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: xxxxxxxxxxxx; Objeto: aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações
descritas no termo de referência; Vigência: xx/xx a xx/xx/20xx; Valor Total R$ xxxxx; 51
Classificação Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo: 02.06.02- Fundo Municipal de
Saúde – Programa: 10.301.0012.2044.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde - Categoria Econômica da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – 310 – Saúde-geral – Ficha 360; 301 – Atenção Básica – Convênios/entidades – Ficha 361. FONTE DE RECURSOS: 01 – Tesouro. FONTE DE RECURSOS: 05-Transferências e Convênios Federais; Data da assinatura: xx/xx/2022; NOME – Prefeito(a) Municipal de Tabapuã - PUBLIQUE-SE.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TABAPUÃ
CONTRATADO: 52
CONTRATO N°
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo furgão transformado em ambulância de suporte básico (tipo B), com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses e documentação (emplacamento/licenciamento), conforme especificações descritas no termo de referência.
ADVOGADO (S) / Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Tabapuã, xx de xxx de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF nº
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nome:
Cargo: 53
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESA DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.