ANEXO VIII – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 026/2017. Serviço de Lavagem, Conserto de Pneus, Geometria e Balanceamento para os Veículos das Secretarias Municipais - Giruá/RS. ATA 025-2017 - REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO 026/2017.
Serviço de Lavagem, Conserto de Pneus, Geometria e Balanceamento para os Veículos das Secretarias Municipais - Giruá/RS.
ATA 025-2017 - REGISTRO DE PREÇOS
Aos 25 dias do mês de abril de 2017, de um lado o MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Rua Independência, nº. 90, CNPJ/MF 87.613.048/0001-53 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CIC 000.000.000-00, CI- 4028064261, residente e domiciliado na Localidade de Boca da Picada, s/nº, interior do município de Giruá-RS, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2017, e de outro lado, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, homologada em 25 de abril de 2017, doravante denominada FORNECEDOR(ES), tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos do Decreto Municipal nº. 162, de 23 de setembro de 2010, que regulamenta no âmbito municipal o artigo 15 da Lei nº. 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1- DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S):
A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Prefeitura, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento de gás de cozinha, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1– Fornecedor – Empresa: XXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 19.621.504/0001-57, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 98.870-000, Fone (00) 00000-0000, representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado(a) na Rua Athaides Pacheco Martins, nº 447, Bairro Centro, cidade Giruá-RS, portador do RG nº 4089194189, (SSP/RS), CPF nº 000.000.000-00.
ÍTEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UN R$ | VALOR TOTAL R$ |
005 | 140 | UN | SERVIÇO – LAVAGEM DE VEÍCULOS ÔNIBUS | 109,50 | 15 330,00 |
006 | 60 | UN | SERVIÇO – LAVAGEM VEÍCULO MICRO ÔNIBUS | 74,50 | 4,470,00 |
009 | 60 | UN | SERVIÇO – LAVAGEM MÁQUINAE CAMINHÃO | 150,00 | 9.000,00 |
TOTAL | 28.800,00 |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO:
O ajuste com o(s) fornecedor(s) registrado(s) será formalizado pelo município de Giruá/RS mediante assinatura da ata de registro de preço, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial nº. 026/2017.
O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da ordem de
fornecimento.
O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 - DO CONTROLE DE PREÇOS REGISTRADOS:
O município de Giruá/RS adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4 - DOS PREÇOS:
A qualquer tempo, conforme previsto no Decreto Municipal nº 162/2010, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao município de Giruá/RS convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados o Município de Giruá/RS poderá cancelar o registro.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo município de Giruá/RS à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do município que é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter ou em anexo, a indicação da Secretaria solicitante/gestora, nº. do Edital de Licitação e as informações para pagamento o nº. do Banco, nº. Agência e Conta Bancária do licitante.
Eventual envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) deverão ser enviadas para os endereço: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora.
8 - DO LOCAL, FORMA DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
Os serviços deverão ser prestados de acordo com a necessidade do Município, contados a partir da assinatura da contrata. A entrega faz-se pela existência de apenas um servidor responsável pela Secretaria solicitante, o que requer tal organização e planejamento, cumprindo com o programa de eficientização das entregas.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
O responsável pela fiscalização do serviço será o servidor designado, da Secretaria Municipal que fará o acompanhamento de cada entrega.
A empresa vencedora devera estar instalada, no município de Giruá com um raio de no máximo 10(dez) quilômetros do centro administrativo Xxxxx Xxxxxxxx à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Verificada a desconformidade de itens pactuados, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis previamente a cada viagem, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do fornecimento do(s) objeto(s) desta licitação ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária de 2017:
Desp | FR | ORGÃO | PROGRAMAS DE TRABALHO/CATEGORIA ECONÔMICA |
241 | 20 | SMEC | MANUT. SERVIÇOS FROTA TRANSPORTE ESCOLAR – 3.3.90.39 |
139 | 001 | SMOISU | MANUT. VEÍCULOS/MÁUINAS/EQUIPAMENTOS – 3.3.90.39 |
181 | 001 | SMOISU | MANUT. SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 3.3.90.39 |
7123 | 001 | SMEC | MANUT. DE VEÍCILOS/MÁQ./EQUIP. – DEPTO. ADM. SMEC – 3.3.90.39 |
6982 | 001 | SMDR | MANUT. VEÍCULOS/MÁUINAS/EQUIPAMENTOS – 3.3.90.39 |
110 | 001 | SMGFS | MANUT. DA SECRETARIA E SERV. DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – 3.3.90.39 |
0000 | 0000 | SMS | MANUT. SETOR DE TRANSPORTE – 3.3.90.39 |
5973 | 1217 | SMPH | SETOR DE CADU E BOLSA FAMÍLIA – 3.3.90.39 |
545 | 001 | SMPH | MANUT. ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.39 |
6940 | 001 | SMTC | MANUT. DO SINE – 3.3.90.39 |
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
I - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido nessa Ata de Registro de Preços;
II - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos contratados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Edital de Pregão Presencial e na presente Ata de Registro de Preços;
IV - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, compromete-se a:
4 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5 Atender todas as condições descritas no Edital de Pregão Presencial nº. 025/2016 e sua respectiva Ata de Registro de Preços;
6 Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar o objeto contratado de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
7 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega dos objetos contratados, execução de materiais empregados ou serviços prestados.
8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
9 O Contratado fica expressamente vinculado à proposta apresentada no Pregão Presencial nº.025/2016, devendo entregar somente produtos das marcas e especificações indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade dessa Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
10 O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
12 - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias;
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13 - DA RESCISÃO:
O presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação prévia, por escrito, a ser entregue pessoalmente ou por via postal com até 30(trinta) dias de antecedência, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
14 - DAS DISPOSIÇOES GERAIS:
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº. 162/2010.
Fica vedada ao Contratado a subcontratação deste contrato, bem como a interrupção da entrega, ressalvando quando decretado pela autoridade máxima a que está subordinado o contratante, por calamidade pública ou por morte, que impeçam a continuidade da entrega objeto deste contrato.
O Contratado é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios resultantes da entrega do objeto/material licitado.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre o fornecimento de bens e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
O Contratado fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Presencial 025/2016, devendo entregar somente produtos das marcas indicadas na referida proposta, durante todo o prazo de validade da ata de registro de preço a ser assinada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
15 – DO FORO:
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que também o subscrevem.
Giruá/RS, 03 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Fornecedor Registrado
Visto da Assessoria Jurídica
Testemunhas:
1 .
2.
Nome:CPF : R.G Nome:CPF : R.G