CONTRATO Nº 074/2019 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS: SIMILARES/GENÉRICOS, PARA UBS DO MUNICÍPIO, COM
CONTRATO Nº 074/2019 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETAVEIS: SIMILARES/GENÉRICOS, PARA UBS DO MUNICÍPIO, COM
PARCELADAS E/OU ENCERRAMENTO DO OBJETO LICITADO,
ENTREGAS CONFORME
RELAÇÃO DESCRITA EM ANEXO I, PODENDO OCORRER ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES, NOS TERMOS DA LLC, SENDO O CERTAME REALIZADO CONFORME RESOLUÇÃO N.º 03/2011/ CMED/MS, LEI 10.742/2003, CAP-PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO PMVG CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR – EIRELI – EPP.
R$ 43.026,35 (quarenta e três mil vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, nº 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001- 47, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR – EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fernandópolis, Av. Carlos Barozzi, n.º 713, CNPJ. 14.504.853/0001-75, Insc. Est. 304.059.322.116, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/Contrato Social, o JEANDERSON XXXXXX XXX XXXXXX, RG. 44.820.476 SSP/SP e CPF.
000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fernandópolis, Estado São Paulo, na Ladeira Bonassi, s/n, Zona Rural, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 018/2019, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Aquisição de Medicamentos Injetáveis: Similares/Genéricos, para UBS do Município, com entregas parceladas E/OU encerramento do objeto licitado, conforme relação descrita em anexo I, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da LLC, sendo o certame realizado conforme Resolução n. 03/2011/ CMED/MS, Lei 10.742/2003, CAP-Preço máximo de venda ao governo PMVG conforme especificações constantes do Anexo II - Memorial Descritivo.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 018/2019; e
b) Proposta da CONTRATADA.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Medicamentos Injetáveis serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio de Saúde – Farmácia, de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições deles.
2.2 - Se os Medicamentos apresentar(em) defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas e, caso necessário, a substituição dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.2 – O prazo de entrega dos medicamentos, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a 03 (três) dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas- feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Item o valor de:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO TRANEXÂMICO INJ | AMP | 100 | HIPOLABOR | 5,50 | 550,00 |
3 | AMINOFILINA INJ | AMP | 50 | FARMACE | 2,23 | 111,50 |
4 | AMIODARONA INJ | AMP | 100 | HIPOLABOR | 3,16 | 316,00 |
5 | AMPICILINA 1G | AMP | 300 | TEUTO | 6,36 | 1.908,00 |
6 | ATROPINA (0,25MG/ML) INJ | AMP | 30 | ISOFARMA | 0,61 | 18,30 |
7 | BENZILPENICELINA+PROCAÍN A 1200UI | AMP | 50 | TEUTO | 14,78 | 739,00 |
10 | BROMOPRIDA INJ | AMP | 600 | HIPOLABOR | 2,24 | 1.344,00 |
12 | CEFTRIAXONA 500MG IM E EV | AMP | 500 | EUROFARMA | 15,12 | 7.560,00 |
15 | CIANOCOBALAMINA+PIRIDOXI NA+TIAMINA 5000 UI INJ | AMP | 500 | MERCK | 7,79 | 3.895,00 |
17 | CLORETO DE POTASSIO | AMP | 50 | FARMACE | 0,43 | 21,50 |
18 | CLORETO DE SODIO | AMP | 50 | EQUIPLEX | 0,36 | 18,00 |
25 | DOBUTAMINA 250MG/20ML INJ | AMP | 15 | TEUTO | 13,94 | 209,10 |
26 | EPINEFRINA 1MG/ML INJ | AMP | 30 | HIPOLABOR | 3,65 | 109,50 |
34 | INSULINA GLULISINA 100 UI/ML | FR | 20 | SANOFI | 50,60 | 1.012,00 |
35 | INSULINA HUMALOG LISPRO REFIL 2FR X 3ML | AMP | 20 | ELI LILLY | 136,50 | 2.730,00 |
36 | INSULINA LANTUS 3ML | FR | 30 | SANOFI | 122,30 | 3.669,00 |
37 | LANTUS 100 UI AMP 10ML | AMP | 50 | SANOFI | 324,00 | 16.200,00 |
39 | METOCLOPRAMIDA INJ | AMP | 5 | ISOFARMA | 0,69 | 3,45 |
40 | PROMETAZINA INJ | AMP | 200 | SANVAL | 4,41 | 882,00 |
41 | RANITIDINA INJ | AMP | 500 | UNIAO QUIMICA | 1,32 | 660,00 |
48 | SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% 500ML | FR | 200 | JP | 4,80 | 960,00 |
50 | VITAMINA K 10MG INJ | AMP | 50 | HIPOLABOR | 2,20 | 110,00 |
VALOR TOTAL | 43.026,35 |
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 43.026,35 (quarenta e três mil vinte e seis reais e trinta e cinco centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício, Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), Atividade 02.05.01 (Fundo Municipal de Saúde).
4.3. - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – Efetuar o recolhimento de seguro, nos termos descritos na cláusula 8.3 deste contrato, quando for o caso;
5.2 - Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços – ISS, quando for o caso.
5.3 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de medicamentos inadequados, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 horas para efetuar a remoção e substituição.
5.4 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.5 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.6 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.7 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.8 – Exclui-se das disposições do subitem 5.7 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originários da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
( ) 6. 0. O Dep. Engenharia/ Comissão Especial /Servidor designado verificará e acompanhará a contratada nas providências seguintes, quando o objeto envolver obras:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND - Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente, quando for o caso;
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do ‘habite-se’.
(X) O Setor de Saúde e especialmente a farmácia da UBS verificará e acompanhará o cumprimento do objeto deste contrato, cuidando dos problemas qualitativos e quantitativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante Ato do Prefeito Municipal e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior, nos casos de urgência/emergência.
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005/2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderá ser cobrado judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 28 de Novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR – EIRELI – EPP
XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Proprietário
TESTEMUNHAS: