EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – CMI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx, no Estado do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, onde o julgamento terá como referência a média de preços orçados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 247, de 27 de dezembro de 2019, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006, e normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo: 1122/2019
3 - Tipo de Licitação: Menor Preço Global
4 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor.
5 - Dotação Orçamentária: Elemento de despesa – 33903000000 – II - SESSÃO PÚBLICA
Pregão Presencial nº 001/2020
Data: | 16/01/2020 |
Horário: | 14h00min. |
Local: | Plenário Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, localizado na Câmara Municipal de Itapemirim, ES. |
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1- As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site da Câmara Municipal de Itapemirim, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou na Sede da Câmara Municipal de Itapemirim que estará à disposição nos dias úteis das 12h às 17h, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2- Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação podem ser solicitados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do telefone (00) 0000-0000.
3- A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Câmara Municipal de Itapemirim, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4- A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e- mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
5- O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo legal, informando ao interessado sobre a sua decisão.
6- No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1- Esta licitação não é exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que o tratamento diferenciado e simplificado representaria prejuízo ao complexo do objeto a ser contratado, conforme previsto no inciso II e Parágrafo Único do artigo 10, do Decreto Federal nº 8. 538/2015, pois não permitiria que as demais empresas possuidoras de preços melhores participassem do certame, podendo restar à licitação deserta.
Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Itapemirim;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993;
d) Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou Extrajudicial;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) Que atue na forma de cooperativa;
g) A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste Edital, no todo ou em parte, durante a vigência do contrato.
2- A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
a) A CONTRATADA deverá fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP.
3- Estar até uma distância de 10 (dez) quilômetros da Sede da Câmara Municipal de Itapemirim, sendo 20 (vinte) km ida e volta e apresentar anexo referente à distância assinada.
a) Caso a CONTRATADA disponibilize local de abastecimento a uma distância superior a 10 (dez) quilômetros da Sede da CMI, 20 (dez) km ida e volta, deverá arcar com o combustível gasto que exceder a distância estabelecida no deslocamento (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro;
b) Caso o deslocamento (ida e volta) para o abastecimento envolva gastos com pedágio, a CONTRATADA deverá arcar com estes custos.
V - CREDENCIAMENTO
1- Os envelopes deverão ser protocolados até 13:30h, quando iniciará o credenciamento.
2- As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
2.1 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3- A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4- O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5- Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o
TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO 4 (MODELO).
6- A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 5 (MODELO), quando do seu
credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
7- Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx Nacional).
8- Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS – ANEXO 3 (MODELO).
9- A apresentação do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, devidamente autenticado no CREDENCIAMENTO, isenta a licitante de juntá-los no ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
11- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
12- A autenticação de documentos pela equipe de pregão deverá ser feita com no mínimo, 01 (uma) hora antes da fase do CREDENCIAMENTO.
VI – A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Câmara Municipal de Itapemirim - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Envelope nº 001 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Câmara Municipal de Itapemirim - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO
2 - Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preço e Documentos de Habilitação enviados por correio, deixados na CMI - ES.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1- A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) Deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) deve conter de forma separada na proposta os preços unitários, totais e global, conforme os casos;
d) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
e) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
2- Ocorrendo diferença entre os preços unitários e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
3- No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
4- Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
5- O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua
manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
6- A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
7- A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8- A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do procedimento uma nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
9- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) Apresentarem preços superiores aos constantes na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO (em R$) | PREÇO TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM | 4.000 | LITRO | 4,66 | 18.640,00 |
02 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO para o carro da frota oficial modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018 ou outro que vier ser utilizado pela Câmara. | 36 | LITRO | 31,00 | 1.116,00 |
03 | FILTRO DE ÓLEO para o carro da frota oficial modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018 ou outro que vier ser utilizado pela Câmara. | 12 | PEÇA | 20,00 | 240,00 |
OBS: VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA LOTE ÚNICO: R$ 19.996,00
(dezenove mil novecentos e noventa e seis reais)
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1- Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2- A proposta comercial para o lote único deverá ser apresentada na forma de PERCENTUAL DE DESCONTO, em relação ao preço de referência divulgado na proposta de preço.
3- O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4- Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6- Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7- O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8- Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10- Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11- Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12- Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a CMI.
13- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
14- Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada, estará configurado o empate ficto/virtual. Neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante melhor classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser considerada vencedora do certame;
b) Não sendo considerada vencedora do certame a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite do empate ficto/virtual, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A empresa convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, concedidos pelo Pregoeiro, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o procedimento licitatório prossegue com as demais empresas licitantes.
IX- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1- Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
2- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3- Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
4- A CMI poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de apoio ao Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
5- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
6 - REGULARIDADE FISCAL:
6.1. Os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
g) Prova de Regularidade trabalhista com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração expressa do licitante, sob pena de responsabilidade, que cumpre as disposições contidas no inciso XXXIII do art. 7º da CRFB (MODELO - ANEXO 6).
i) declaração de distância.
j) outros com determinação específica neste edital
6.2- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3- Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS, PGFN/RFB e CNDT).
6.4- O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas
apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL E SECRETARIAS DA FAZENDA, JUSTIÇA DO TRABALHO).
6.5- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
X - RECURSOS
1- Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2- A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3- Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4- Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na CMI.
5- Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6- As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara, através de protocolo da CMI.
7- O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1- Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2- A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da CMI.
3- A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da CMI.
XII - ORIENTAÇÕES SOBRE O FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
1- A CMI, por intermédio do Presidente da Câmara, convocará a empresa vencedora da licitação para prestar os serviços ou fornecer os produtos conforme o TERMO DE REFERÊNCIA– ANEXO 1.
XIII - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados por demanda, de acordo com os preços consignados na Ata do Pregão Presencial nº 001/2020, e mediante o fornecimento a CMI de NOTA FISCAL, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação.
2- a) A apresentação da Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), deverá ser acompanhada da tabela da ANP Cachoeiro de Itapemirim atualizada, pois a mesma é reajustável temporariamente, retirada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx , e ser deduzido a diferença fixada entre a tabela ANP e o valor do certame, para o item 01.
3- Após o 5º (quinto) dia útil do processamento será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND | Onde: VM = Valor da Multa Financeira. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. |
4- A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5- Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a CMI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
7- A CMI poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
8- O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
9- Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 02 (dois) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) Caso a empresa vencedora se recuse a assinar a Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n°10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
2- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
3- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
4- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2- É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3- É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do Município de Itapemirim para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4- Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios do Direito Público.
5- A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6- Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II- PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) ANEXO IV- TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
ANEXO VI- DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. (MODELO)
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE DISTÂNCIA (MODELO) ANEXO VIII- MINUTA CONTRATUAL
Itapemirim -ES, 23 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da CMI
Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência estabelece as características técnicas básicas e condições para a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor, filtro de óleo de motor, para os veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim.
3. JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REFERÊNCIA estabelece as características técnicas básicas e condições para a contratação de empresa para fornecimento de combustível automotivos (gasolina comum), óleo lubrificante de motor, filtro de óleo de motor, sendo o combustível abastecido diretamente na bomba para suprir as necessidades de consumo dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim, no decorrer do exercício de 2020.
Os combustíveis devem respeitar os padrões de qualidades da ANP e os quantitativos descritos nas especificações abaixo.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA está embasada na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
5. ESPECIFICAÇÃO/QUANTIDADE - COMBUSTÍVEIS Combustível, óleo lubrificante de motor e filtro de motor. Quantidade estimada.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | UNIDADE |
01 | GASOLINA COMUM | 4000 | LITRO |
02 | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5w30 para os veículos da frota oficial, modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018 ou outro que vier ser utilizado pela Câmara. | 36 | LITRO |
03 | FILTRO DE ÓLEO para os veículos da frota oficial modelo Cobalt Ltz 1.8 ano/modelo 2017/2018, Colbat Ltz 1.8 ano/modelo 2018/2018 ou outro que vier ser utilizado pela Câmara. | 12 | PEÇA |
6- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado em local com distância de 10 (dez) quilômetros da Sede da Câmara Municipal de Itapemirim, sendo 20 (vinte) km ida e volta;
b) Caso o trajeto entre o local do abastecimento e a Sede da CMI seja superior ao estabelecido acima, a CONTRATADA arcará com as despesas que exceder a distância estabelecida (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro. Este limite máximo justifica-se pela razoabilidade e economia que trará aos cofres públicos, pois o custo/benefício deve ser vantajoso, não trazendo prejuízos a Administração Pública.
c) Insta informar que, se essa distância não for respeitada, haverá grandes gastos de combustível, devido o deslocamento de ida e volta, prejudicando, assim, os serviços públicos prestados.
d) Os combustíveis serão recusados caso não estejam no padrão das normas da ANP.
e) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
f) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de seu funcionamento, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 07 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
g) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
h) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Quando o veículo for abastecido, será destacada a via original do bloco, onde constará a placa do mesmo, data, quantidade abastecida, assinatura do condutor e do Coordenador de Segurança e Transporte da CMI, que ficará com o controle da segunda via. A via original ficará no posto para ser apresentada no momento do pagamento, juntamente com a Nota Fiscal pertinente.
7. DO PAGAMENTO
a) - O pagamento dos combustíveis, óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota
(s) Fiscal (is)/Fatura (s), atestada (s) pela área responsável da Câmara Municipal de Itapemirim.
b) - A CMI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto ou serviço fornecido estiver em desacordo com as normas contratuais.
8. DISPOSIÇÕES
Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a serem fornecidos poderão ser prestados pela gerencia de Segurança e Transportes da Câmara Municipal de Itapemirim.
9. DO PREÇO
a) O desconto em R$(reais) por litro, será ofertado tomando, com base a média dos preços da tabela de índice da ANP (região) atualizada, para o fornecimento de combustível (gasolina comum), que deverá ser apresentada pela contratada na proposta de preço.
b) No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. C) O valor do item 01 (Gasolina Comum), objeto desta licitação, não será passível de reequilíbrio da equação econômico-financeira, tendo em vista que o valor de referência será a tabela da ANP, que é reajustável temporariamente.
d) O valor dos itens 02 e 03 (óleos lubrificantes de motor e filtros de óleo de motor), objeto desta licitação, poderão ser reajustados de acordo com o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 meses, sendo obrigatória à apresentação, por parte da contratada, a documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição dos combustíveis decorrentes da presente licitação correrão a conta:
ÓRGÃO: 001 – Câmara Municipal de Itapemirim;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROJETO/ATIVIDADE: 001.001.010310012001; MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
ELEMENTO: 33.90.30.000.00 – Material de Consumo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Caso a CONTRATADA disponibilize local de abastecimento a uma distância superior a 10 quilômetros da Sede da CMI (20 km ida e volta), deverá arcar com
o combustível gasto que exceder a distância estabelecida no deslocamento (ida e volta), considerando para tanto que o veículo tenha a relação média de consumo de 10 km/litro;
b) Caso o deslocamento (ida e volta) para o abastecimento envolva gastos com pedágio, a CONTRATADA deverá arcar com estes custos;
c) A CONTRATADA deverá fornecer combustíveis de acordo com o padrão das normas da ANP, sendo que os combustíveis recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo fiscal do contrato, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
d) Para o abastecimento dos veículos da frota da Câmara Municipal de Itapemirim, a CONTRATADA após o abastecimento deverá fornecer um comprovante, constando, placa do veículo, KM, nome do condutor, quantitativo em litros abastecidos, valor, hora e data;
e) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
f) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
g) A CONTRATADA deve manter preposto para representá-lo junto à Câmara Municipal de Itapemirim sempre que for necessário;
h) Cabe à CONTRATADA a averiguação do hidrômetro, anotando nas notas de abastecimentos a serem entregues.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor deste Poder Legislativo para gerir e fiscalizar o contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
14.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos produtos ou pela recusa em fornecer os produtos objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) Impedimento do direito de licitar e contratar com a CMI por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) Caso a empresa vencedora se recuse a assinar a Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no PROJETO BÁSICO - ANEXO I aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n°10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
14.2- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.3 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.4- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado através de pesquisa de preços orçados no mercado local e adjacências.
16. DO VALOR ESTIMADO
O valor Médio Global estimado no mercado é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no dia da assinatura do contrato e duração até 31 de dezembro de 2020.
18. CONCLUSÃO
Um órgão como a Câmara Municipal de Itapemirim, sem estar suprido de combustível para atender suas atividades fim e atividades meio, terá consequentemente reduzido suas atividades. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para 12 (doze) meses, suprir tal demanda.
Itapemirim –ES, 25 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor da CMI
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO Nº. 001/2020. PROCESSO Nº. 1122/2019.
AO PREGOEIRO
Proposta que faz a empresa XXX, inscrita no CNPJ/ nº XXX e inscrição estadual nº XXX, estabelecida na Rua/Av./Rod. XXX, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | QUANT. (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | |||
02 | |||
03 |
O licitante deve escrever todas as características dos produtos ofertados, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital:
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(s) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ XXX (...)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ/MF nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ;
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: ; CPF nº: ; Fone: .
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Já estão incluídas nos preços todas as despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos materiais, inclusive mão de obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução
do contrato, nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n°001/2020, e seus Anexos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo- nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e fornecer os materiais no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Cidade/UF, de de 2020.
(Assinatura, RG do representante legal e carimbo da empresa)
PREGÃO Nº. 001/2020 PROCESSO Nº. 1122/19.
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
A (razão social) , CNPJ Nº sediada a _ (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, / de 2020.
Licitante (Assinatura) CNPJ e Carimbo
PREGÃO Nº. 001/2020
PROCESSO Nº.1122/2019.
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através deste termo de credenciamento a empresa
constitui como representante o Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Itapemirim, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBSERVAÇÕES:
- Se o reconhecimento de firma, for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- Se o reconhecimento de firma, for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
PREGÃO Nº. 001/2020
PROCESSO Nº. 1122/2019.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Itapemirim- ES, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº _
PREGÃO Nº. 001/2020
PROCESSO Nº. 1122/2019.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
A empresa , (PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na
Bairro ,CEP
, Município de - , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99.
Itapemirim-ES, de 2020.
Representante legal da Empresa Licitante/CNPJ Carimbo
PREGÃO Nº. 001/2020
PROCESSO Nº. 1122/2019.
DECLARAÇÃO DE DISTÂNCIA (MODELO)
(PESSOA JURÍDICA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na Bairro
,CEP , Município de
, DECLARA, sob as penas da lei, que está situada numa distância de XX (...) Km da sede da Câmara Municipal de Itapemirim, o que possibilita sua participação no certame licitatório para a aquisição dos objetos constantes no anexo I deste edital, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Itapemirim-ES, de 2020.
Representante legal da Empresa Licitante/CNPJ Carimbo
MINUTA de Contrato /2020.
Contrato de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA XXX, NA FORMA AJUSTADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM – CMI - pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, com sede situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de Itapemirim, CEP 29.330-000 Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Ordenador(a) de Despesa e Presidente da CMI, Exmo. Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Vereador, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxxxx x/x, no Bairro Ilha do Gato – Zona Rural, no Município de Itapemirim/ES, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa XXX com sede à XXX, Bairro XXX, Município XXX, CEP: XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, Inscrição Estadual sob o nº XXX, neste ato, representada pelo (a) Sr.(a) XXX, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº XXX, portador
(a) da cédula de identidade nº XXX SPTC/ES, residente e domiciliado (a) na XXX, nº XXX, Bairro XXX/ES, CEP: XXX, doravante aqui denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, o presente CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (COMBUSTÍVEL - GASOLINA COMUM, ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR E FILTRO DE ÓLEO DE MOTOR), destinado a esta Câmara Municipal de Itapemirim-ES, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de combustível (gasolina comum), óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, de forma parcelada, à frota dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Itapemirim ES, conforme descriminação no Anexo I deste Edital.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 1122/2019, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles: a) O Pregão presencial n° 001/2020 e seus anexos; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. Os produtos ora adquiridos foram objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93, sob a modalidade de Pregão Presencial, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta, após apresentação da requisição Fornecida pela COTRATANTE.
b) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de seu funcionamento, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 07 (sete) às 21 (vinte e uma) horas;
c) Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
d) O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
f) Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
g) Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem;
3.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
3.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
3.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, na forma do artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
4.2. Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado;
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Aquisição de combustível, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Itapemirim, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor, conforme seja efetivamente adquirido e comprovado a aquisição nos moldes deste ajuste:
R$ XXX (...), sendo a dedução de R$ XXX (...) por litro de gasolina comum, que terá como referência a Tabela da ANP de Itapemirim; R$ XXX (...) por litro de óleo lubrificante de motor; e R$ XXX (...) por peça de filtro de óleo de motor, referente aos Itens n. 01, 02, e 03, resultante(s) da Licitação – Pregão Presencial 001/2020
– CMI, detalhados no anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA – do Edital, e será pago à medida que forem fornecidos e faturados, respeitando-se as demais condições contidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores dos objetos deste contrato poderão ter flexibilização quanto ao valor unitário do combustível (Gasolina Comum), mediante a tabela da ANP da Região de Cachoeiro de Itapemirim que é reajustável temporariamente, e alteração nos valores dos Itens 02 e 03, conforme índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado nos últimos 12 meses, sendo obrigatória à apresentação, por parte da contratada, a documentação que comprove a origem do reajuste pleiteado.
6.2. Estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado;
6.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atenderem às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição dos combustíveis decorrentes da presente licitação correrão a conta:
ÓRGÃO: 001 – Câmara Municipal de Itapemirim;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROJETO/ATIVIDADE: 001001.0103101242.001 Manutenção das Atividades da Câmara
ELEMENTO: 33.90.30.000.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos combustíveis, Gasolina Comum óleo lubrificante de motor e filtro de óleo de motor, serão efetuados em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s), atestada (s) pela área responsável da Câmara Municipal de Itapemirim.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
10.1. A licitada poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, quando:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento;
10.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superiores a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o CMI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. Na Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
12.1.2. Nos preceitos de direito público;
12.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado;
12.2. Vincula-se ao presente contrato a Pregão Presencial n° 001/2020 e seus anexos, bem como a proposta de preços apresentada pela licitante vencedora do certame acima, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, em Diário Oficial Legislativo Municipal, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Será designado por intermédio de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor desta Câmara Municipal para gerir e fiscalizar o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente CONTRATO se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e Código Civil Brasileiro, não podendo, em hipótese alguma, ser alegada, unilateralmente, qualquer relação de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho;
15.2. As importâncias devidas pela CONTRATADA em razão de multas impostas pela inexecução deste instrumento serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvando-se a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapemirim -ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes,
Itapemirim -ES, de de 2020.
CONTRATANTE Testemunha
Câmara Municipal de Itapemirim CPF:
CONTRATADO Testemunha
(Nome da Contratada) CPF: