Edital 13/2024
Edital 13/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
13/2024 983503-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA - BA
NILVIA LEMOS BARRETO
10/07/2024 11:20 (v
2.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 53/0000 | 000-0000 |
1. Do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA / BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
(Processo Administrativo n°177/2024DFD 179/2024)
Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), sediada na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Dom Macedo Costa, CEP: 44.560-000, através do Agente de Contratação o Sr. Leonardo de Jesus Santos – Matricula nº 373793, nomeado pela Portaria Municipal nº 08 de 04 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de janeiro de 202024, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2021, Decreto Municipal nº 237, de 2021, Decreto Municipal nº 358, de 2023, Decreto Municipal nº 380 de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 381 de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 382 de 02 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão Pública: 23 de julho de 2024 Horário: 09h00min, horário de Brasília.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – //xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação da aquisição de materiais de uso medico hospitalares para atender as nercessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Macedo Costa conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. Do registro de preços
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. Da participação na licitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx. br/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. Do preenchimento da proposta
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1.valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo do quantitativo ao máximo previsto para contratação
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior
sistema.
ao último por ele ofertado e registrado pelo
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.19.2.2. empresas brasileiras;
6.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. Da fase de julgamento
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133
/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3
/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1.contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1.que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. Da fase da habilitação
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-? nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133
/2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133
/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. Da ata de registro de preços
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. Da formação do cadastro de reserva
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1 .A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2..2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. Dos recursos
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou de forma presencial na sede Prefeitura Municipal
12. Das infrações administrativas e sanções
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1.deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1.advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. Da impugnação do edital e do pedido de esclarecimento
13.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou de forma presencial na sede Prefeitura Municipal.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. Das disposições gerais
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
14.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço
Xxx Xxxxxx Xxxxx, datado eletronicamente.
15. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 10/07/2024 às 11:20:43.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR83_2024.pdf (280.18 KB)
Anexo II - CONTRATO18_2024 (1).pdf (114.45 KB) Anexo III - ARP19_2024 (1).pdf (124.19 KB)
Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA DE PRECO.pdf (114.29 KB)
Anexo I - TR83_2024.pdf
Termo de Referência 83/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
83/2024 983503-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA - BA
XXXXX XXXXX XXXX
12/06/2024 16:04 (v
1.1)
Status PUBLICADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 177/2024 - DFD 179/2024 |
1. Definição do objeto
1.1. Aquisição de materiais médico hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | VAL. UN. | VAL. TOT. |
1 | 348807 | Abaixador de língua, espátula em madeira lisa, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, resistente a esterialização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm, espessura 2 mm. Embalagem pct contendo 100 unidades. | PC | 15 | R$ 10,97 | R$ 164,55 |
2 | 361728 | Água deionizada - Galão com 5 litros | GL | 30 | R$ 11,09 | R$ 332,70 |
3 | 402117 | Água oxigenada (peróxido de hidrogênio), embalagem frasco plástico contendo 1 litro | L | 5 | R$ 24,77 | R$ 123,85 |
4 | 352317 | Água para injetáveis ampola de 10 ml, estéril, apirogênica. Embalagem sistema fechado | UN | 1000 | R$ 0,67 | R$ 670,00 |
5 | 352317 | Água para injetáveis ampola de 100 ml, estéril, apirogênica. Embalagem sistema fechado | UN | 200 | R$ 6,19 | R$ 1.238,00 |
6 | 439812 | Agulha hipodérmica estéril descartável 13 X 4,5 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 15 | R$ 20,24 | R$ 303,60 |
7 | 439811 | Agulha hipodérmica estéril descartável 20 X 5.5 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 30 | R$ 18,39 | R$ 551,70 |
8 | 439807 | Agulha hipodérmica estéril descartável 25 X 7.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 40 | R$ 14,65 | R$ 586,00 |
9 | 439804 | Agulha hipodérmica estéril descartável 25 X 8.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 40 | R$ 16,15 | R$ 646,00 |
10 | 442133 | Agulha hipodérmica estéril descartável 30 X 7.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 40 | R$ 8,76 | R$ 350,40 |
11 | 439805 | Agulha hipodérmica estéril descartável 30 X 8.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 40 | R$ 12,14 | R$ 485,60 |
12 | 439821 | Agulha hipodérmica estéril descartável 40 X 12.0 mm, caixa contendo 100 unidades | CX | 50 | R$ 17,73 | R$ 886,50 |
13 | 445457 | Álcool absoluto, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem contendo 1 litro. | L | 50 | R$ 22,43 | R$ 1.121,50 |
14 | 380018 | Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico: 70% (70° GL), apresentação gel, fraco contendo 440g (500ml) | L | 50 | R$ 10,14 | R$ 507,00 |
15 | 481012 | Álcool etílico, tipo: hidratado, teor alcoólico:70% (70° GL), apresentação em forma líquida, caixa contendo 12 litros. | CX | 30 | R$ 93,68 | R$ 2.810,40 |
16 | 364582 | Álcool iodado, solução com iodo a 0,1%, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: frasco com 1000 ml. | L | 10 | R$ 21,97 | R$ 219,70 |
17 | 420246 | Alfabeto para radiologia - Acessório Para Radiologia Tipo: Alfabeto Chumbo, Material: Base Chumbo, Dimensões: Cerca De 10 Mm, Componentes: Com Canaleta, Características Adicionais: Até 130 Letras | UN | 1 | R$ 344,85 | R$ 344,85 |
18 | 279727 | Algodão hidrófilo, 100% algodão, alvejado, isento de impurezas, inodoro e insipido, em bolas, boa absorção. Embalagem de 100 grs. | PC | 300 | R$ 7,36 | R$ 2.208,00 |
19 | 279726 | Algodão hidrófilo, 100% ALGODÃO, alvejado, isento de impurezas, inodoro e insipido, rolos com manta em fibra de poliester 10 cm, camadas sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em papel apropriado em toda sua extensão. embalagem: rolo com 2 metros. | RL | 20 | R$ 18,92 | R$ 378,40 |
20 | 283964 | Aparelho de barbear, resina termoplástica e aço inoxidável, lâmina dupla. Cartela 2 unidades | CR | 10 | R$ 3,97 | R$ 39,70 |
21 | 474447 | Atadura, de crepom, dimensões de 06 cm x 1,8 mts, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. | UN | 3000 | R$ 0,67 | R$ 2.010,00 |
22 | 474449 | Atadura, de crepom, dimensões de 10 cm x 1,8 mts, contendo 13 fios/cm2, medindo 1,8 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. | UN | 6000 | R$ 0,90 | R$ 5.400,00 |
23 | 474789 | Atadura, de crepom, dimensões de 15 cm x 1,8 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. | UN | 6000 | R$ 1,29 | R$ 7.740,00 |
24 | 460134 | Atadura, de crepom, dimensões de 20 cm x 1,8 m, contendo 13 fios/cm2, medindo 4 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidades, bordas delimitadas que não solte fiapos e sem falhas no acabamento da aureola. | UN | 2400 | R$ 1,38 | R$ 3.312,00 |
Avental hospitalar material Tnt , Gramatura: Cerca De 60 G/Cm2, Cor branco , Componente: Tiras Para |
25 | 604951 | Fixação, Característica Adicional: Manga Longa, Punho Elástico, tamanho G. | UN | 700 | R$ 2,35 | R$ 1.645,00 |
26 | 466531 | Xxxxxx xxxx, produzida em papel grau cirúrgico e filme laminado (poliéster/polipropileno), indicado para esterilização em autoclave a vapor ou óxido de etileno, permeável ao vapor e ao ar, impermeável microrganismo, resistente ao calor, livre de nutrientes microbianos e resíduos tóxicos, a alta transparência do filme azul permite a visualização do material embalado, possui selagem tripla multilinear que proporciona maior segurança ao material esterilizado, dotado de indicadores químicos que mudam de cor após o processo de esterilização, possui indicador de sentido correto de abertura na embalagem, toda a impressão do envelope situa se na área externa de esterilização evitando assim a migração de tinta ao conteúdo a ser esterilizado. Embalagem: rolo com 100 metros de comprimento. Tamanho 10 x 25 cm. | RL | 50 | R$ 144,34 | R$ 7.217,00 |
27 | 477942 | Bolsa de colostomia, fabricada em saco de polietileno atóxico especial, tamanho 14 x 23 cm, adesivo especial de 1ª geração, sistema fechado, pré- cortada em 19- 64mm | UN | 300 | R$ 18,89 | R$ 5.667,00 |
28 | 464769 | Bota segurança, material: pvc – cloreto de polivinila, material sola: borracha antiderrapante, cor: branca, tamanho: sob medida, tipo cano: longo, tipo uso: apicultura. Tamanho de 37 a 44 | PAR | 10 | R$ 49,39 | R$ 493,90 |
29 | 466702 | Caixa coletora de material perfurocortante, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla, capacidade 13 litros. embalagem individual. | UN | 20 | R$ 9,16 | R$ 183,20 |
30 | 363485 | Caixa coletora de material perfurocortante, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla; capacidade 20 litros, embalagem individual. | UN | 20 | R$ 8,92 | R$ 178,40 |
31 | 407445 | Caixa coletora de material perfurocortante, recipiente, caixa descartável, com plástico interno para descarte de objetos cortantes e perfurantes, bocal adaptável que facilita dispensa de vários tamanhos de objetos, alças externas e tampa de segurança com trava dupla, capacidade 7 litros. embalagem individual. | UN | 20 | R$ 6,70 | R$ 134,00 |
32 | 606544 | Caixa termica. Material Polipropileno. Capacidade: 26 litros; Com laça e tampa. | UN | 5 | R$ 131,50 | R$ 657,50 |
33 | 321787 | Câmara para inalação (espaçador) adulto, fabricada em material atóxico, indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol, em formato anatômico, de uso adulto, acompanhado de máscara maleável, com corpo transparente | UN | 5 | R$ 41,15 | R$ 205,75 |
34 | 321786 | Câmara para inalação (espaçador) pequena/infantil, fabricada em material atóxico, indicada na administração de medicamentos inalatórios do tipo aerossol, em formato anatômico, de uso infantil, acompanhado de máscara maleável, com corpo transparente | UN | 5 | R$ 40,49 | R$ 202,45 |
35 | 395230 | Cateter nasal tipo óculos oxigênio, tamanho adulto, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UN | 300 | R$ 1,35 | R$ 405,00 |
36 | 445302 | Cateter para punção venosa tipo jelco nº.20, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | UN | 300 | R$ 2,09 | R$ 627,00 |
37 | 438244 | Cateter para punção venosa tipo jelco nº.22, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático | UN | 700 | R$ 1,80 | R$ 1.260,00 |
e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | ||||||
38 | 445301 | Cateter para punção venosa tipo jelco Nº.24, indicado para terapia intravascular periférica, em infusões de média permanência, cânula externa em teflon, com paredes finas, flexível e siliconizada, cânula de agulha em aço inoxidável, bisel trifacetado e curto, adaptador luer lock, atóxico, apirogênico, atraumático e descartável, tampa protetora da agulha em pvc, embalados individualmente em papel cirúrgico com abertura em pétala, esterelizado em óxido de etileno. | UN | 1000 | R$ 1,99 | R$ 1.990,00 |
39 | 296990 | Clorexidina digluconato concentração 1%, solução aquosa, frasco com 100ml | UN | 100 | R$ 4,57 | R$ 457,00 |
40 | 444051 | Clorexidina digluconato, concentração: 2%, forma farmacêutica: solução alcoólica, frasco com 100 ml | UN | 150 | R$ 3,53 | R$ 529,50 |
41 | 269876 | Clorexidina solucao degermante a 2%. frasco com 100 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. | FR | 100 | R$ 3,33 | R$ 333,00 |
42 | 614679 | Colchão uso hospitalar, material: espuma. Revestimento impermeável, não removível. Dimensões CxLXA: De 178 X 98 X 12 CM. Densidade: D26 a D 33. Cor azul. | UN | 6 | R$ 491,28 | R$ 2.947,68 |
43 | 439115 | Coletor universal, capacidade 80 ml, para coleta de exames, translúcido, com pá, em polipropileno, com tampa de rosca branca. | UN | 700 | R$ 1,27 | R$ 889,00 |
44 | 447667 | Compressa hospitalar, tipo: cirúrgica, material: 100% algodão, dimensões: cerca de 20 x 40 cm, características adicionais: com fio radiopaco, acessórios: com cordão identificador, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | UN | 150 | R$ 5,09 | R$ 763,50 |
Dipositivo/adaptador para transferência de soluções parenterais e sistema fechado para irrigações, |
45 | 479647 | curativos e demais procedimentos com soluções estéreis. dispositivo com uma ponta perfurante padrão iso e com protetor. na extremidade da outra ponta dois orifícios de irrigação, único canal para fluxo de liquido e pega ergonomica para manipulação. embalagem individual, abertura em petála, esterelizada com óxido de etileno, com data de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. | UN | 300 | R$ 1,01 | R$ 303,00 |
46 | 437173 | Dispositivo intravenoso scalp Nº. 21, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UN | 500 | R$ 1,05 | R$ 525,00 |
47 | 437174 | Dispositivo intravenoso scalp Nº. 23, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UN | 600 | R$ 1,00 | R$ 600,00 |
48 | 437172 | Dispositivo intravenoso scalp Nº. 25, para punção venosa periférica em infusões de curta permanência, para coleta de sangue e administração de medicamento endovenoso, com borboleta e agulha de aço inoxidável siliconizada com paredes finas e bisel trifacetadas, cânula de agulha com tampa protetora, asa de fixação com cores padronizadas, tubo em vinil flexível e transparente, conector tipo luer lock, atóxico, apirogênico, descartável e atraumático. | UN | 300 | R$ 1,12 | R$ 336,00 |
49 | 482369 | Eletrodo descartável espuma - Dimensões: 4,5 x 3,8 cm; - Dorso de espuma; - Gel sólido; - Adesivo acrílico hipoalergênico; - Pino de aço inoxidável; - Contra-pino de Cloreto de Prata (AgCl). | UN | 1000 | R$ 0,62 | R$ 620,00 |
50 | 609493 | Equipo para soluções parenterais macrogotas, indicado para fluidoterapia, pinça perfurante em pvc com tampa protetora, câmara de gotejamento flexível e tubo em pvc com pinça rolete, injetor lateral em y estéril, conexçao tipo luer, atóxico, apirogênico e descartável. | UN | 1000 | R$ 1,50 | R$ 1.500,00 |
51 | 477514 | Escova de clorexidina degermante, plastica de dupla face (esponja e escovinha), embebida em solução degermante com 22ml de digluconato de clorexidina a 2% e tensoativo. | UN | 50 | R$ 2,76 | R$ 138,00 |
52 | 419531 | Escova ginecológica, cilíndrica, descartável, estéril e individual. | UN | 1000 | R$ 0,38 | R$ 380,00 |
53 | 434825 | Esfigmomanômetro, analógico, aneróide, tipo: de braço, faixa de operação: até 300 mmhg, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em velcro, tamanho: adulto. | UN | 10 | R$ 105,40 | R$ 1.054,00 |
54 | 434230 | Esfigmomanômetro, analógico, aneróide, tipo: pedestal com rodízios, faixa de operação: até 300 mmhg, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em metal, tamanho: adulto. | UN | 3 | R$ 344,91 | R$ 1.034,73 |
55 | 436498 | Esfigmomanômetro, digital, tipo: de braço, faixa de operação: até 300 mmhg, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em velcro, tamanho: adulto. | UN | 40 | R$ 172,89 | R$ 6.915,60 |
56 | 439001 | Esparadrapo com tratamento acrílico, na cor branca, à base de borracha natural e resina, permeável ao ar e vapores d'água, com ótima aderência, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isento de substancia alergenas, enrolado em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo individual. | RL | 250 | R$ 20,96 | R$ 5.240,00 |
57 | 453693 | Espátula de ayres em madeira, formato achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: pacote com 100 unidades. | PC | 10 | R$ 10,56 | R$ 105,60 |
58 | 479759 | Espéculo, material: poliestireno cristal, tipo: vaginal, tamanho: grande, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UN | 300 | R$ 1,56 | R$ 468,00 |
59 | 479757 | Espéculo, material: poliestireno cristal, tipo: vaginal, tamanho: médio, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UN | 500 | R$ 2,43 | R$ 1.215,00 |
60 | 479758 | Espéculo, material: poliestireno cristal, tipo: vaginal, tamanho: pequeno, características adicionais: sem lubrificação, esterilidade: não estéril, descartável, apresentação: embalagem individual | UN | 500 | R$ 1,63 | R$ 815,00 |
61 | 438928 | Estetoscópio, tipo: biauricular, acessórios: olivas anatômicas silicone, haste: haste aço inox, tubo: tubo "y" pvc, auscultador: auscultador duplo aço inox | UN | 15 | R$ 45,08 | R$ 676,20 |
62 | 437091 | Éter etílico, solução a 35%, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: frasco com 1000 ml. | FR | 5 | R$ 47,84 | R$ 239,20 |
63 | 466646 | Extensor infusão vascular, conectando duas vias de infusão (equipos e extensores) ao acesso venoso. estéril. fabricado em pvc flexível. possui duas extremidades distais com conectores luer lock, duas extensões em "y" pvc dotadas de dispositivo clamp (abre e fecha), um intermediário em unindo as extensões distais a uma extensão proximal (luer slip). tubo de 18cm. atóxico e apirogênico. embalagem individual, abertura em petála, esterelizada com óxido de etileno, com data de esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente. | UN | 500 | R$ 0,98 | R$ 490,00 |
64 | 479645 | Extensor para aspiração e drenagem, tubo flexível cristal de material atóxico com dimensional suporte para vácuo de até 64mm hg , 2,0m. embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro no ministério da saúde | UN | 100 | R$ 131,11 | R$ 13.111,00 |
65 | 487460 | Fio de nylon 1.0 com agulha curva 30 mm 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e r e g i s t r o e m ó r g ã o competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | UN | 96 | R$ 2,81 | R$ 269,76 |
66 | 487452 | Fio de nylon 2.0 com agulha curva 30 mm 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e r e g i s t r o e m ó r g ã o competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | UN | 96 | R$ 2,32 | R$ 222,72 |
67 | 487445 | Fio de nylon 3.0 com agulha curva 30 mm 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e r e g i s t r o e m ó r g ã o competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | UN | 96 | R$ 2,12 | R$ 203,52 |
68 | 487429 | Fio de nylon 4.0 com agulha curva 30 mm 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UN | 192 | R$ 2,40 | R$ 460,80 |
69 | 487418 | Fio de nylon 5.0 com agulha curva 30 mm 3/8, comprimento 45 cm, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e r e g i s t r o e m ó r g ã o competente. embalagem: envelopes com 1 unidade | UN | 96 | R$ 2,41 | R$ 231,36 |
70 | 617401 | Fio de seda 3-0 com agulha 1/2 cilindrica cerca de 17 mm. Comprimento Fio: Cerca De 45 CM. | UN | 500 | R$ 2,15 | R$ 1.075,00 |
71 | 437884 | Fita cirúrgica adesiva micropore, impermeável e antialérgica, na cor branca, confeccionada com substrato de não tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, com ótima aderência, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isenta de substâncias alergenas, enrolada em carretel e no tamanho de 100 MM. embalagem: rolo individual. | UN | 500 | R$ 11,64 | R$ 5.820,00 |
72 | 437882 | Fita cirúrgica adesiva micropore, impermeável e antialérgica, na cor branca, confeccionada com substrato de não tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico, com ótima aderência, que aceite escrita com qualquer tipo de tinta, isenta de substâncias alergenas, enrolada em carretel e no tamanho de 50 MM. embalagem: rolo individual. | UN | 300 | R$ 8,77 | R$ 2.631,00 |
73 | 373715 | Fixador citológico, solução de propilenoglicol e álcool absoluto. embalagem: spray com 100 ml. | FR | 20 | R$ 12,18 | R$ 243,60 |
74 | 405632 | Fixador radiológico líquido concentrado, aplicação para processamento manual, aspecto físico solução aquosa pronta para uso. | UN | 75 | R$ 28,33 | R$ 2.124,75 |
75 | 616018 | Fralda descartável geriátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: g, peso (70-90kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 8000 | R$ 1,75 | R$ 14.000,00 |
76 | 616017 | Fralda descartável geriátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: m, peso (40-70kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 5000 | R$ 1,42 | R$ 7.100,00 |
77 | 616016 | Fralda descartável geriátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: p, peso (20-40kg), características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 5.000 | R$ 1,66 | R$ 8.300,00 |
78 | 616015 | Fralda descartável geriátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: xg, peso acima de 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 3.000 | R$ 1,48 | R$ 4.440,00 |
Fralda descartável pediátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: g, características adicionais: |
79 | 616008 | flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 3.000 | R$ 1,06 | R$ 3.180,00 |
80 | 616007 | Fralda descartável pediátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: m, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 3.000 | R$ 1,01 | R$ 3.030,00 |
81 | 616006 | Fralda descartável pediátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: p, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 2.000 | R$ 1,07 | R$ 2.140,00 |
82 | 616009 | Fralda descartável pediátrica, tipo formato: anatômico, tamanho: xg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quando molhado | UN | 3.000 | R$ 1,04 | R$ 3.120,00 |
83 | 280476 | Frasco - tipo almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor: transparente, capacidade: 250 ml, graduação: graduado em ml | UN | 15 | R$ 4,20 | R$ 63,00 |
84 | 615986 | Gaze hidrófila compressa simples, não estéril, dimensões 7,5 x 7,5 cm, com 13 fios/cm², em tecido absorvente tipo tela 100% algodão, na cor branca, com 5 dobras. Pacotes contendo 500 unidades | PC | 800 | R$ 21,36 | R$ 17.088,00 |
85 | 464937 | Gel, para Usg e Ecg, incolor, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. embalagem: galão com 5.000 kg | UN | 5 | R$ 24,75 | R$ 123,75 |
86 | 445300 | Lâmina para bisturi nº.11, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, | CX | 5 |
sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | R$ 32,07 | R$ 160,35 | ||||
87 | 436026 | Lâmina com borda fosca, dimensões 75 X 25 MM. | UN | 500 | R$ 0,22 | R$ 110,00 |
88 | 366903 | Lâmina para bisturi nº. 15, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | CX | 3 | R$ 30,05 | R$ 90,15 |
89 | 299242 | Lâmina para bisturi nº. 21, fabricada em aço carbono inoxidável, atóxica, descartável e estéril, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. embalagem: caixa com 100 unidades. | CX | 3 | R$ 33,29 | R$ 99,87 |
90 | 389338 | Lanceta de segurança automática, acionamento por contato, espessura ultra fina, penetração consistente, em conformidade com a NR 32, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão. Caixa com 100 unidades | CX | 300 | R$ 14,64 | R$ 4.392,00 |
91 | 481791 | Lençol hospitalar, 100% Fibra Celulose Natural, dimensões 70cm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 metros. | UN | 500 | R$ 9,08 | R$ 4.540,00 |
92 | 467125 | Lençol, de adulto, uso hospitalar, 100% algodão, Medidas Mínimas ( C X L ): 2,50 X 1,40 M. Cor branco. Sem elastico. | UN | 20 | R$ 28,41 | R$ 568,20 |
93 | 388417 | Luva cirúrgica Nº.7,0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | PAR | 150 | R$ 2,64 | R$ 396,00 |
94 | 388414 | Luva cirúrgica nº.7,5, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | PAR | 400 | R$ 2,72 | R$ 1.088,00 |
95 | 388413 | Luva cirúrgica nº.8.0, descartável, estéril, em látex natural, textura uniforme, formato anatômico, alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou superior a 28 cm, sem pó bioabsorvível, espessura mínima entre 2,2 e 2,3 mm, asséptica conforme padrão hospitalar, com indicação de mão direita e esquerda, acondicionada em invólucro interno com dobras para abertura, número visível no invólucro e na luva. embalagem: individual, aos pares, em papel grau cirúrgico. | PAR | 300 | R$ 2,31 | R$ 693,00 |
96 | 355686 | Luva de borracha nitrílica. Tamanho G, Cor azul. Antiderrapante nas digitais, com forro interno. Não estéril, antialérgica. Tipo de proteção: produtos químicos. | PAR | 20 | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
97 | 375934 | Luva de procedimento tamanho g, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó. embalagem: caixa com 100 unidades. | CX | 150 | R$ 18,49 | R$ 2.773,50 |
98 | 443397 | Luva de procedimento tamanho m, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó bioabsorvivel. embalagem: caixa com 100 unidades. | CX | 250 | R$ 19,74 | R$ 4.935,00 |
99 | Luva de procedimento tamanho p, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente à | CX | 100 | R$ 17,83 | R$ 1.783,00 |
375935 | tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16 mm, sem pó bioabsorvivel. embalagem: caixa com 100 unidades. | |||||
100 | 455219 | Luva para procedimento não cirúrgico, material: nitrilo, tamanho: médio, características adicionais: sem pó, esterilidade: estéril, tipo: anatômica, caixa com 100 unidades | CX | 10 | R$ 17,07 | R$ 170,70 |
101 | 421129 | Maca de resgate, material: polietileno, tipo: prancha, tamanho: adulto, largura: cerca de 0,40 m, comprimento: cerca de 1,80m, formato: pega mãos, capacidade de carga: até 250 kg, componentes: cinto "tipo aranha", características adicionais: aberturas oblongas, características adicional: 3 cinto de segurança | UN | 2 | R$ 719,43 | R$ 1.438,86 |
102 | 486357 | Macacão selado, de Segurança, Impermeável. Com capuz e ziper. Tipo Uso: Proteção Contra Aerossóis, Risco Biológico. Características Adicionais: Elástico No Punho E Tornozelo, Pala De Proteção. Cor branca. Tamanho GG. | UN | 50 | R$ 32,86 | R$ 1.643,00 |
103 | 459268 | Maleta para kit de primeiros socorros. composição: material polipropileno, três bandejas, Dimensões Externas: 0,40 X 0,40 X 0,20 CM, cor branca, com alça. | UN | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
104 | 385112 | Máscara cirúrgica descartável, com elástico, três camadas de proteção e com clip nasal embutido. Caixa contendo 50 unidades | CX | 300 | R$ 10,54 | R$ 3.162,00 |
105 | 454574 | Máscara com reservatório não reinalante. Transparente, de silicone para conforto do paciente e avaliação visual. tubo de suprimento de oxigênio de 2,10 m. presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. válvula de segurança de baixa resistência que previne a reutilização do ar expirado e permite o escape do gás exalado. Adulto. | UN | 3 | R$ 15,98 | R$ 47,94 |
106 | 454575 | Máscara com reservatório não reinalante. Transparente, de silicone para conforto do paciente e avaliação visual. tubo de suprimento de oxigênio de 2,10 m. presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável. válvula de segurança de baixa resistência que previne a reutilização do ar expirado e permite o escape do gás exalado. Infantil. | UN | 3 | R$ 18,59 | R$ 55,77 |
107 | 420253 | Número para radiologia - Acessório Para Radiologia Tipo: Número, Material: Base Chumbo , Dimensões: Cerca De 10 Mm, Componentes: Com Canaleta , Características Adicionais: Até 50 algarismos | UN | 2 | R$ 267,01 | R$ 534,02 |
108 | 399611 | Óculos de proteção individual, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antiembaçante, modelo lentes apoio nasal com proteção lateral, características adicionais incolor/haste tipo espátula regula comprimento. | UN | 15 | R$ 8,68 | R$ 130,20 |
109 | 474765 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: infantil, característica adicional: sem metal, radiotransparente | UN | 2 | R$ 31,04 | R$ 62,08 |
110 | 456008 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: grande, característica adicional: sem metal, radiotransparente | UN | 3 | R$ 30,24 | R$ 90,72 |
111 | 456005 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: médio, característica adicional: sem metal, radiotransparente | UN | 5 | R$ 25,23 | R$ 126,15 |
112 | 456006 | Órtese para coluna vertebral, modelo: colar cervical resgate pré-hospitalar, material: polietileno de alta densidade, revestimento: acolchoado, estrutura: apoio mentoniano, occipital e esternal, adicionais: abertura frontal e posterior, tipo fecho: velcro com 5 cm, tamanho: pequeno, característica adicional: sem metal, radiotransparente | UN | 3 | R$ 20,35 | R$ 61,05 |
113 | 438059 | Papel termosensível milimetrado largura: 80 mm comprimento. Apresentação: bobina com 20 metros, uso: p/ eletrocardiógrafo (compatível com o aparelho) | UN | 50 | R$ 8,70 | R$ 435,00 |
114 | 453771 | Pás adesivas eletrodo descartável adulto para desfibrilador (compatível com o aparelho) | PAR | 4 | R$ 337,10 | R$ 1.348,40 |
115 | 453772 | Pás adesivas eletrodo descartável nfantil para desfibrilador (compatível com o aparelho) | PAR | 2 | R$ 423,15 | R$ 846,30 |
116 | 302573 | Pilha tipo Moeda Lr41 1.5v. Aplicação: termometro digital. Cartela C/ 10 unidades | CR | 10 | R$ 13,23 | R$ 132,30 |
117 | 341044 | Pilha. Modelo: AA. Características Adicionais: Não Recarregável. Sistema Eletroquímico: Alcalina. Tensão Nominal: 1,5 V. Cartela com 4 unidades. | CR | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
118 | 419860 | Pilha. Modelo: AAA. Características Adicionais: Não Recarregável. Sistema Eletroquímico: Alcalina. Tensão Nominal: 1,5 V. Cartela com 4 unidades. | CR | 20 | R$ 8,35 | R$ 167,00 |
119 | 467996 | Pinça anatômica com formato dente de rato - tam. 14cm, confeccionado em aço inoxidável cirúrgico, autoclavável, embalado individualmente em envolucro plásitico, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes | UN | 8 | R$ 17,72 | R$ 141,76 |
120 | 467988 | Pinça anatômica dessecção sem dente - tam. 14cm, confeccionado em aço inoxidável aisi - 420, autoclavável, embalado individualmente em envolucro plásitico, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade. | UN | 8 | R$ 15,59 | R$ 124,72 |
121 | 467834 | Pinça cirúrgica xxxxx em aço inoxidável cirúrgico reta, tam. 16cm, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes.. | UN | 8 | R$ 38,74 | R$ 309,92 |
122 | 467813 | Pinça pean em aço inox tam. 16cm, embalado individualmente em involucro plástico, autolavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificado de órgãos competentes. | UN | 8 | R$ 55,45 | R$ 443,60 |
123 | 332814 | Preservativo não lubrificado, látex, comprimento minimo de 16cm, largura de 4,40 cm, espessura minima de 0,045mm, uso clínico destinado a recobrir as sondas de aparelhos de ultrassonografia transvaginal. | UN | 400 | R$ 0,45 | R$ 180,00 |
124 | 467181 | Protetor facial, material: termoplástico, cor: incolor, comprimento: 250 mm, características adicionais: coroa ajustável e articulada | UN | 10 | R$ 17,54 | R$ 175,40 |
125 | 456400 | Reanimador adulto completo composição: silicone /pvc; - volume do balão: 1800 ml - volume de entrega: 1050 ml; - reservatório: 2700 ml; - acompanha extensor de 2m. | UN | 2 | R$ 169,00 | R$ 338,00 |
126 | 456413 | Reanimador infantil, composição: balão em silicone translúcido autolavável; - tamanho infantil: balão com 500ml; - máscara facial de silicone autolavável; - válvula unidirecional, modelo bico de pato, autolavável; - com reservatório de 1000ml não autolavável. | UN | 1 | R$ 162,83 | R$ 162,83 |
127 | 614863 | Respirador facial. Material silicone. Com 5 pontos de fixação. Aplicação: Poeira, névoa, fumo, vapor e agentes biológicos. Características adicionais: tiras para fixação; facial inteira, reutilizável, com válvula de exalação. Tamanho: adulto. | UN | 2 | R$ 513,28 | R$ 1.026,56 |
128 | 405620 | Revelador radiológico líquido concentrado para preparo de 38 litros, aplicação para processamento automático, aspecto físico solução aquosa pronta para uso. | LT | 75 | R$ 13,48 | R$ 1.011,00 |
129 | 303292 | Ringer com lactato. Forma farmacêutica: solução injetável. Apresentação: 500 ML | UN | 300 | R$ 10,54 | R$ 3.162,00 |
130 | 436858 | Sapatilha hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico, cor: com cor, gramatura: cerca de 40 g,m2, tamanho: único, uso descartável. Pacote com 100 unidades. | PC | 10 | R$ 9,55 | R$ 95,50 |
131 | 459880 | Seringa descartável 01 ML – sem agulha, Bico Central Luer Lock. Graduada (Escala Ml), Numerada. Caixa com 100 unidades. | CX | 10 | R$ 32,94 | R$ 329,40 |
132 | 443468 | Seringa descartável 01 ml para insulina com agulha fixa 13 x 4,5. Embalagem individual. Caixa com 100 unidades. | CX | 80 | R$ 28,73 | R$ 2.298,40 |
133 | 439727 | Seringa descartável 03 ML – sem agulha, Bico Central Luer Lock Ou Slip, Graduada, Numerada. Caixa com 100 unidades. | CX | 20 | R$ 23,57 | R$ 471,40 |
134 | 439726 | Seringa descartável 05 ML – sem agulha, Bico Central Luer Lock Ou Slip, graduada, numerada. Caixa com 100 unidades. | CX | 30 | R$ 26,67 | R$ 800,10 |
135 | 439641 | Seringa descartável 10 ML – sem agulha, Bico Central Luer Lock Ou Slip, graduada, numerada. Caixa com 100 unidades. | CX | 15 | R$ 50,22 | R$ 753,30 |
136 | 445833 | Seringa descartável 20 ML – sem agulha, Bico Central Luer Lock Ou Slip, graduada, numerada. Caixa com 100 unidades. | CX | 10 | R$ 44,46 | R$ 444,60 |
137 | 454404 | Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: para traqueostomia, tamanho: 10 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção com tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | UN | 1500 | R$ 1,39 | R$ 2.085,00 |
138 | 454405 | Sistema fechado aspiração traqueal, aplicação: para traqueostomia, tamanho: 12 fr, tipo sonda: sonda graduada e protegida, conector: conectores padrão, vias: via irrigação antirrefluxo, válvula sucção: válvula sucção com tampa e trava de segurança, esterilidade: estéril, uso único, embalagem: embalagem individual | UN | 2500 | R$ 1,56 | R$ 3.900,00 |
139 | 464225 | Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone com agente redutor de biofilme, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: com | UN | 100 | R$ 5,01 | R$ 501,00 |
balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica com orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | ||||||
140 | 464222 | Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone com agente redutor de biofilme, calibre: 18 french, vias: 2 vias, conector: conector padrão, volume: com balão cerca 60 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica com orifício, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individual | UN | 150 | R$ 4,44 | R$ 666,00 |
141 | 438409 | Sonda uretral de alívio nº.08, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UN | 400 | R$ 1,10 | R$ 440,00 |
142 | 438412 | Sonda uretral de alívio nº.10, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UN | 2000 | R$ 1,12 | R$ 2.240,00 |
143 | 438413 | Sonda uretral de alívio nº.12, descartável, estéril, embalada em papel grau cirúrgico, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. | UN | 4000 | R$ 1,32 | R$ 5.280,00 |
144 | 452796 | Soro fisiológico 0,9% Solução Injetável. Frasco com 100ML. | UN | 4000 | R$ 6,97 | R$ 27.880,00 |
145 | 452796 | Soro fisiológico 0,9% Solução Injetável. Frasco com 250 ML | UN | 1000 | R$ 7,61 | R$ 7.610,00 |
146 | 452796 | Soro fisiológico 0,9% Solução Injetável. Frasco com 500 ML | UN | 1000 | R$ 9,24 | R$ 9.240,00 |
147 | 270092 | Soro glicosado 5% Solução Injetável. Frasco com 500 ML. | UN | 400 | R$ 9,83 | R$ 3.932,00 |
148 | 438089 | Termômetro clínico, ajuste: digital, infravermelho, escala: até 50°C, tipo - uso em testa, componentes: alarmes, medição à distância, memória: memória até 10 medições | UN | 2 | R$ 119,06 | R$ 238,12 |
149 | 435801 | Termômetro clínico, ajuste: digital, escala: até 45 °c, tipo: uso axilar e oral, componentes: com alarmes, memória: memória última medição, embalagem: embalagem individual | UN | 10 | R$ 13,34 | R$ 133,40 |
150 | 384214 | Termômetro digital, Faixa Medição Temperatura: -50° C A +70 °C, Uso: Geladeira Máxima/ Mínima. Características Adicionais: Display Cristal, Base Magnética, Alarme, Sensor. Cabo extensor de 1,8m. Embalagem individual. | UN | 10 | R$ 85,48 | R$ 854,80 |
151 | 471455 | Tesoura cirúrgica fina/fina curva, tam. 16 cm, confeccionada em aço inox abc, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes. | UN | 2 | R$ 61,35 | R$ 122,70 |
152 | 471466 | Tesoura cirúrgica romba/romba curva, tam. 16 cm, confeccionada em aço inox abc, embalado individualmente em envolucro plásitico, autoclavável, contendo a informação do produto, procedência e rastreabilidade. contendo data de fabricação e de validade e certificad de órgãos competentes. | UN | 8 | R$ 53,68 | R$ 429,44 |
153 | 381391 | Tiras reagente de glicemia para aparelho de mediçao on call plus tira de teste para dosagem de glicemia em sangue venoso capilar, arterial e neonatal para medição de glicemia pratica e rápida (10 segundos para o resultado) possuem película protetora em pvc para a proteção da área reagente é dotada de 3 eletrodos que visam minimizar qualquer interferências nos resultados. a faixa de medição de glicose é de 20 a 600 mg pdcl. | UN | 50000 | R$ 0,44 | R$ 22.000,00 |
154 | 467237 | Toalha pequena, 100% algodão, Cor branca, tamanho: 50cm x 30cm | UN | 20 | R$ 5,94 | R$ 118,80 |
155 | 428622 | Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: sem cor, gramatura: cerca de 60 g, m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissex, embalagem com 100 unidades | PC | 10 | R$ 11,53 | R$ 115,30 |
156 | 437901 | Umidificador O2, material de gasoterapia, modelo: umidificador aquecido, saída: para oxigênio e ar comprimido, tamanho: único, tipo frasco: frasco plástico, base metálica, volume: cerca de 250 ml, componentes: com vedação, outros componentes: conector de entrada e saída, esterilidade: esterilizável | UN | 5 | R$ 21,71 | R$ 108,55 |
157 | 394023 | Vaselina sólida, grau usp, com dados de identificação e procedência, data fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente. embalagem: pote com 500 gr. | PT | 2 | R$ 46,74 | R$ 93,48 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
1.4.1. O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que a demanda por tais é recorrente e constante. O fornecimento desses bens é fundamental para assegurar a eficácia dos tratamentos médicos dos assistidos, evitando interrupções que possam comprometer a saúde e qualidade de vida, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a natureza previsível e contínua da demanda o que permite estabelecer contratos de longo prazo com fornecedores confiáveis, possibilitando uma melhor negociação de preços e condições contratuais favoráveis
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Atentar que alguns itens encontram-se vinculados a equipamentos já existentes na Unidade de Saúde, e por conta disso, deverá for fornecido materiais compatíveis com tais equipamentos. Em caso de divergências, a empresa deverá assumir a substituição dos equipamentos, sem prejuízos para a contratante.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I ID PCA no PNCP: 13827019000158-0-000001/2024
II Data de publicação no PNCP: 07/05/2024 III Id do item no PCA: 14-170
IV Classe/Grupo:
6505 - DROGAS E MEDICAMENTOS;
6515 - INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS;
6685 - INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO E CONTROLE DE PRESSÃO,TEMPERATURA E UMIDADE;
6550 - SUBSTÂNCIAS PARA DIAGNÓSTICO "IN VITRO", REAGENTES, CONJUNTOS E JOGOS PARA TESTE;
7210 - UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS;
6532 - VESTUÁRIO HOSPITALAR E CIRÚRGICO E ITENS CORRELATOS DE FINALIDADES ESPECIAIS;
4240 - EQUIPAMENTO PARA SEGURANÇA E SALVAMENTO;
6525 - EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE RAIOS-X DE USO MÉDICO, DENTÁRIO E VETERINÁRIO;
6135 - BATERIAS NAO RECARREGÁVEIS;
8460 - BAGAGENS;
8415 - VESTUÁRIO PARA FINS ESPECIAIS;
6530 - MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES;
9320 - ARTIGOS DE BORRACHA;
6640 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE LABORATÓRIO;
6510 - MATERIAIS CIRÚRGICOS PARA CURATIVOS;
6810 - PRODUTOS QUÍMICOS;
9390 - PRODUTOS DIVERSOS NÃO METÁLICOS;
8430 - CALÇADOS MASCULINOS;
8530 - ARTIGOS PARA HIGIENE PESSOAL;
7930 - COMPOSTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO;
6520 - INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DENTÁRIOS;
V Identificador da Futura Contratação: 983503-53/2024
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Critérios Ambientais: Os fornecedores devem demonstrar práticas de produção que minimizem o impacto ambiental, como a utilização de embalagens recicláveis, a minimização do uso de materiais plásticos não biodegradáveis e a adoção de processos de fabricação que reduzam a emissão de gases de efeito estufa.
4.1.1.1. Prioridade para medicamentos que possuam certificações ambientais reconhecidas, como o selo verde ou orgânico, quando disponíveis e apropriados para as necessidades da comunidade atendida.
Responsabilidade Social:
4.2. Os fornecedores devem respeitar os direitos humanos e as condições de trabalho justas em todas as etapas da cadeia de produção, incluindo a remuneração adequada dos trabalhadores e a garantia de condições seguras e saudáveis nos locais de trabalho.
4.2.1 Preferência por fornecedores que promovam a inclusão social e a diversidade em sua mão de obra, demonstrando um compromisso com a equidade de gênero, a igualdade racial e outras formas de diversidade.
Eficiência Energética:
4.3. Os medicamentos devem ser produzidos de acordo com padrões de eficiência energética, minimizando o consumo de energia em todas as fases do processo de fabricação, desde a produção até a distribuição.
4.3.1. Priorização de medicamentos que possuam embalagens com menor impacto ambiental em termos de energia de produção e transporte.
Gestão de Resíduos:
4.4. Os fornecedores devem adotar medidas para reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos gerados durante a produção e embalagem dos materiais, contribuindo para a redução do desperdício e a preservação dos recursos naturais.
4.4.1 Incentivo à utilização de embalagens retornáveis ou recicláveis sempre que viável, visando minimizar o descarte de resíduos sólidos.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito dias), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento em remessa única a cada solicitação. O local de entrega dos bens é na Unidade Básica de Saúde, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, x
/n, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Bahia, CEP:44.560-000, nos horário das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de gestão do contrato
Execução contratual
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.9.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 07 (sete) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor de Correção Monetária Amplo - IPCA.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.24.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.24.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.24.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.24.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29. Licenças de Funcionamento e Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
8.30. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA.
8.31. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.31.3. Certificado de regular inscrição da sociedade junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico e acompanhado do comprovante de quitação correspondente;
8.31.4 Autorização Especial, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial, com base na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e na Resolução da Diretoria Colegiada da RDC/Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata
da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 303.930,56
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 303.930,56 (trezentos e três mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos), conforme custos unitários na tabela do item 01 deste TR.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 501 - Fundo Municipal de Saúde
500 - Secretaria Municipal de Saúde;
II) Fonte de Recursos:
1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1500 - Recursos não vinculados de impostos
III) Programa de Trabalho:
2017 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal da Saúde 2020 - Gestão da Atenção Básica
2049 - Gestão da Saúde Bucal
2056 - Gestão da Academia da Saúde
2054 - Gestão da Estratégia de Saúde da Família 2019 - Gestão da Média e Alta Complexidade 2022 - Gestão da Vigilância em Saúde
IV) Elemento de Despesa:
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 3.3.9.0.32.00 - Material de Distribuição Gratuita
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX
Membro da equipe de planejamento
Assinou eletronicamente em 12/06/2024 às 16:03:52.
Anexo II - CONTRATO18_2024 (1).pdf
Contrato 18/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
18/2024 983503-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA - BA
NILVIA LEMOS BARRETO
10/07/2024 11:12 (v
0.2)
Status RASCUNHO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 53/0000 | 000-0000 |
1. Cláusula primeira - do objeto
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES – LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA
(Processo Administrativo n°177/2024DFD179/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA, POR INTERMÉDIO DA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM MACEDO C O S T A E A E M P R E S A
.............................................................
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº13. 827.019/0001-58, com sede na Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx centro Xxx Xxxxxx Xxxxx - XX, conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Agente de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 08.XXX.XXX-90 SSP/BA e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 945.XXX.XXX-91, e através da Fundo Municipal de Saúde de Dom Macedo Costa, com sede no(a) Praça Cônego Lourenço, s/nº, Centro, Dom Macedo Costa, Bahia, por intermédio do Secretária o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Nutricionista, Cédula de Identidade nº 09.XXX.XXX-93 SSP/BA e inscrito(a) no CPF /MF sob o xx000.XXX.
XXX-08, doravante designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por
(nome e função no
contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 177/2024DFD179/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 0006/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da aquisição de materiais médicos hospitalares para atender as nercessidades da secretaria Municipal de Saude , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados dos da assinatura do termo de contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/05/2024 (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e xclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade .
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja
(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. Cláusula décima - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. Cláusula décima primeira - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. 1. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. 3. der causa à inexecução total do contrato;
d. 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
IV. Multa:
1. Moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (cinte e cinco) dias;
2. Moratória de 0,07% ( sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 02% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. 2.1. O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a
30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de
15% a 25% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 25% a 30%
Contrato.
do valor do
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 05% a 10%
do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 05% a 10%
Contrato.
do valor do valor do
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.0. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.5 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. Cláusula décima segunda - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.6 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.8. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.9 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.10. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.11. Indenizações e multas.
12.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. Cláusula décima terceira - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.1.1. Gestão/Unidade:
13.1.2. Fonte de Recursos:
13.1.3. Programa de Trabalho:
13.1.4. Elemento de Despesa:
:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. Cláusula décima quarta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
10.. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. Cláusula décima quinta - alterações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. Cláusula décima sexta - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. Cláusula décima sétima - foro
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.. Fica eleito o Foro na cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
18. Responsáveis
Nenhum responsável informado.
UASG 983503 Termo de Referência 13/2024
Anexo III - ARP19_2024 (1).pdf
Ata de Registro de Preços 19/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
19/2024 983503-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA - BA
NILVIA LEMOS BARRETO
10/07/2024 10:11 (v
0.2)
Status RASCUNHO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 53/0000 | 000-0000 |
1. Do objeto |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPALD DE DOM MACEDO COSTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2024
A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.827.019/0001-58, com sede na Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx centro Xxx Xxxxxx Xxxxx - XX, conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Agente de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 08.XXX.XXX-90 SSP/BA e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 945.XXX.XXX-91, e através da Fundo Municipal de Saúde de Dom Macedo Costa, com sede no(a) Praça Cônego Lourenço, s/nº, Centro, Dom Macedo Costa, Bahia, por intermédio do Secretária o Srº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Nutricionista, Cédula de Identidade nº 09.XXX.XXX-93 SSP/BA e inscrito(a) no CPF /MF sob o
nº033.XXX.XXX-08, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0006/2024, publicada no Diário Oficial Município, edição nº XX, página: XX, Diário Oficial de União, edição: XX, seção: XX, página: XX, e nos Jornais XXXXXXXXX e XXXXXXXX, ambos no dia XX de XXXXX de 2024, e no Diário Oficial de Estado da Bahia, edição: XXXX, página: XX no dia XX de XXXXXX de 2024, processo administrativo n.º 177
/2024DFD179/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 382 de 02 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1- DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação da aquisição de materiais médicos hospitalares para atender as nercessidades da secretaria municipal de saúde de Dom Macedo Costa, especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, anexo I do
edital de Licitação nº 0006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. Dos preços, especificações e quantitativos
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. Órgão(s) gerenciador(es) e participante(s)
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx
4. Da adesão à Ata de Registro de Preços
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme vedadação expressa no parágrafo único, art.4º do Decretro Federal nº
11.462 de março de 2023.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. Validade, formalização da ata SRP e cadastro reserva
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
0.0.0.Xx formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
0.00.Xx hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição
5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. Alteração ou atualização dos preços registrados
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrado
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
0.0.0.0.Xx caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. Negociação dos preços registrados
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.[A1]
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
0.0.0.Xx não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. Remanejamento das quantidades registradas na ata SRP
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. Cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. Das penalidades
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas
no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. Condições gerais
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | QuantidadeMáxima | Quantidade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
12. Responsáveis
Nenhum responsável informado.
UASG 983503 Termo de Referência 13/2024
Anexo IV - MODELO DE PROPOSTA DE PRECO.pdf
Anexo III – Modelo de Proposta de Preço [Para envio pelo melhor classificado ] Emiti em papel timbrado do licitante
A prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx C/ Coordenadoria de Licitações e Contratos
C/ Agente de Contratação Srº. XXXXXXXXXXXXXXX Processo administrativo:177/2024DFD179/2024
Pregão Eletrônico:0006/2024
OBJETO: objeto da presente licitação é a contratação aquisição de materiais medico hospitalares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Dom Macedo Costa- BA
Dados da Licitante:
Razão Social: Cnpj:
End. Comercial: Fone/Fax: Email:
Representante Legal para assinatura do Termo de Contrato e/ou Ata de Registro de Preço: Dados Bancários:
Validade da Proposta:
Planilha de Quantitativos e Preços
Item do TR | CatMat | Especificação | Marca | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
** | R$ | R$ | |||||
** | R$ | R$ | |||||
** | R$ | R$ | |||||
Valor Total | R$ |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação do objeto desta cotação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90006/2024/PE/SRP.
Esta proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data.
Assinatura do responsável Legal da Licitante