EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 094/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 094/2022
MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 146/2022 Modalidade: Pregão 094/2022 Edital nº: 094/2022
Forma: Eletrônica
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: A Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo município, localizado na chácara São Francisco do Borja, em Perdizes/MG, ano base 2022 exercicio 2024, conforme lei 18.030/2009, deliberação normativa do CONEP e portaria do IEPHA em vigor bem como demais normas do programa, de acordo com a solicitação da secretaria, conforme especificações técnicas que constam no Anexo I(Termo de Referência) deste Edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através da PregoeiraKatiucia Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxx de Apoio designados pelo Decreto nº2.905/2022, de 03 de Janeiro de 2022, que será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL.
INICIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 15/07/2022.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 27/07/2022 as 09:00 horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
A Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo município, localizado na chácara São Francisco do Borja, em Perdizes/MG, ano base 2022 exercicio 2024, conforme lei 18.030/2009, deliberação normativa do CONEP e portaria do IEPHA em vigor bem como demais normas do programa, de acordo com a solicitação da secretaria, conforme especificações técnicas que constam no Anexo I(Termo de Referência) deste Edital.
1.1. A descrição detalhada dos serviços a serem fornecidos encontram-se no Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela LeiComplementar123 de14 de dezembro de 2006 e Subsidiariamentepela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamentaa licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma Eletrônica no Município e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado(a) no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo de Declaração de ME/EPP não terá o direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e equiparadas.
3.5. O(A)licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o(a)licitante deverá manifestar,
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNCO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objetodo certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do(a) licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do(a) licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para asMEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do(a) licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhumahipótese responsável pelos mesmos. O(A) licitante também é o(a) único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
4.6.4 Os(As) licitantes interessados(as) deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a)licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotor(a) da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.2. Empresas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, salvo as amparadas por Certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro 8/68 de 2011. Pag. 157).
4.7.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com o município de Perdizes-MG.
4.7.5. Empresa cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Perdizes-MG, membro efetivo ou substituto daComissãoPermanente de Licitação, bem como Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
4.7.6. Empresa enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do(a) licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital.
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços.
4.8.5 Os(As) licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a
responsabilidade pela autenticidade de todos
os documentos apresentados.
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8.7 Os(As) licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, este(a) será DESCLASSIFICADO(A) pelo(a) Pregoeiro(a).
5.3. O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que for(em) efetuada(s) em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.8. Até a abertura da sessão pública, o(s)(a)(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) somente serão disponibilizados para avaliação daPregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. O(s)(A)(s)licitante(s) será(ão) inteiramente responsável(is) por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) enviar sua(s) proposta(s) mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item e serviço;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(a)CONTRATADO(A).
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens e serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do(s)(a)(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação,o(s)(a)(s) licitante(s) fica(m) liberado(s) do(s) compromisso(s) assumido(s).
6.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os(as)licitantes classificados(as), por igual prazo, no mínimo, caso persista o
interesse do Município de Perdizes-MG.
6.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento do(s)(da)(s) licitante(s) quanto à respectiva proposta.
6.6. A proposta cadastrada no Sistema não deve conter nenhuma identificação do(s) (da)(s) licitante(s), visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo(s)(a)(s) licitante(s), no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital.
7.2. O(A)Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.4. O(s) proponente(s) que encaminhar(em) o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.5. O(s)(A)(s) licitantes(s)deverá(ão) manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser(em) desclassificado(s)(a)(s)do certamepelo(a)Pregoeiro(a).
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.7. O(s)(A)(s) licitante(s) poderá(ão) oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O(s)(A)(s) licitante(s) somente poderá(ão) oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele(s)(a)(s) ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está
definido no Termo de Referência – Anexo I.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que o(s)(a)(s) licitante(s) apresentará(ão) lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a)Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances e o(s)(a)(s)licitante(s) divergir com o exigido, o(a)Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(s)(a)(s)licitante(s) permaneça(m) inerte(s).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, o(s)(a)(s)licitante(s) será(ão) informado(s)(a)(s), em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelo(s)(a)(s) demais licitante(s), vedada a identificação do detentor do lance.
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a)Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
7.20. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível ao(s)(a)(s)licitante(s) para a recepção dos lances.
7.21. O(A)Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a)Pregoeiro(a) persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) ao(s)(a)(s) participante(s), no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
7.23. Incumbirá ao(s)(a)(s) licitante(s) acompanhar(em) as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(s)(a)(s) licitante(s)na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(s)(a)(s) apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações.
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste noprazo estabelecido, será(ão) convocado(s)(a)(s) os(as) demaislicitantes microempresae empresade pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos itens e serviços:
7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a)Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(s)(a)(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O(A)Pregoeiro(a) solicitará ao(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) que, no prazo de duas horas, envie(m) a(s) proposta(s) adequada(s) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a)Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9 – DA HABILITAÇÃO e 9.3.DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deste Edital.
8.1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.1.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO GLOBAL: Quanto à escolha da licitação com julgamento de menor preço global onde uma única licitante deve apresentar proposta para os diferentes serviços licitados isto se dá pelos seguintes motivos: (I) Trata-se de um direito discricionário da Administração Municipal de Perdizes/MG; (II) Visa aspectos operacionais, com vistas a otimizar as atividades de gestão do contrato, o que traz mais vantagens e benefícios para este Município, garantindo melhores condições para operacionalização, execução e acompanhamento do contrato que terá mais qualidade sem sofrer solução de continuidade; (III) Indubitável que se várias empresas participarem do certame e cada uma vier a ganhar um serviço a resultante será uma grande dificuldade da Administração Municipalpara administrar os contratos, além de correr o risco de haver prejuízo para o município tanto quanto a quase intransponível barreira para responsabilização de um ou de outro fornecedor no caso de má prestação, vício ou defeito dos serviços entregues pelo licitante/contratado; (IV) A escolha da licitação para o objeto licitado com critério de julgamento de menor preço global não é restritivo à participação interessados, nem é novidade na remansosa jurisprudência dos Tribunais de Contas, favorecendo, inclusive, a administração não só no que diz respeito à própria realização do pregão, como também, e principalmente, no gerenciamento da execução contratual; (V) O menor preço global propiciará ao município de Perdizes/MG a obtenção
de melhores propostas, permitirá a materialização da economia de escala, tendo em vista o vulto maior de oferta em melhores condições quanto a valores, itens e serviços, possibilitando também o(a) Pregoeiro(a) maior capacidade na negociação dos preços praticados. Enfim: o bom resultado nesse tipo é tanto por questões técnicas como também econômica, avultando maior vantajosidade na aquisição desses serviços; (VI) Ademais, resta indubitável que agrupamento dos serviços almejados num lote único não compromete a competitividade do certame, já que várias empresas, que atuam no mercado para administração pública estão em condições e aptas para cotar e fornecer todos os serviços, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, conseqüentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos; (VII)Conseqüentemente, por motivos outros além da economicidade, celeridade, e finalidade, a indispensabilidade pelo nexo de correlação entre o todo e o fim circunstanciam a necessidade por um lote único para os serviços licitados; (VIII) O desmembramento ou fracionamento do objeto licitado, ensejaria dificuldade quanto a este indispensável nexo, pois, as empresas trabalham de formas distintas, o que prejudicaria o planejamento e celeridade.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global e ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.1. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao(s)(a)(s) proponente(s) para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que o(s)(a)(s) proponente(s) xxxxxxxx(m) com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais de serviços prestados pelo(s)(a)(s) proponente(s);
f) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.3.3. Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o(s)(a)(s) licitante(s) para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do(s)(a)(s) licitante(s), formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao(s) (a)(s) licitante(s) que apresentou(am) o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o(s)(a)(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor.
8.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos(a)(s) demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do(s)(a)(s) licitante(s), observado o disposto neste Edital.
8.13. Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais
requisitos formais e materiais da oferta.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s) detentor(a)(s)(es) da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da(s) empresa(s)licitante(s) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da(s) empresa(s) apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o(s)(a)(s) licitante(s) inabilitado(s)(a)(s), por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o(s)(a)(s) licitante(s)será(ão convocado(s) a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.8.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) ou da entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do(s)(a)(s) licitante(s) e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
9.2.1.1. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
9.2.1.2. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial;
9.2.1.3. se o(s)(a)(s) licitante(s) for(em) matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
9.2.2. Serão aceitos registros de CNPJ de(a) licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o(s)(a)(s) licitante(s) tenha(m) o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2.3. Os documentos para habilitação que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão, com exceção dos documentos que não possuem prazo de validade.
9.2.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
9.2.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do(s)(a)(s) licitante(s).
9.2.6. Os documentos necessários à participação neste Pregão poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.2.7. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao(a) Pregoeiro(a), no endereço declinado no preâmbulo deste Edital.
9.2.8. O(s)(A)(s)licitante(s) devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
9.3. O(s)(A)(s) LICITANTE(S) DEVERÁ(ÃO)PARA FINS DE HABILITAÇÃO, ENVIAR EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, ATÉ A DATA E HORÁRIO MARCADOS PARA A ABERTURA DA SESSÃO, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR:
9.3.1. PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando as atividades assim o exigir;
9.3.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
OBSERVAÇÃO: Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. PARA COMPROVAR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
9.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(s)(a)(s) licitante(s) mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(s)(a)(s)licitante(s), mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores);
9.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), de acordo com a Lei
12440/11 de 7 de julho de 2011).
9.3.3. PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a certidão apresentada não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra. Caso o(s) licitante(s) apresente(m) certidãopositivadeverá(ão) apresentar(em)também certidãoemitidapela instância judicialcompetente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência.
9.3.4 PARA COMPROVAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.3.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Bem como os requisitos previstos no artigo 28, 29 da Lei 8666/93, caso necessários ao objeto em questão.
9.3.5. DEMAIS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR HABILITAÇÃO - DECLARAÇÕES:
9.3.5.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital;
9.3.5.2. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes- MG, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital;
9.3.5.3. Declaração de que a empresanão possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo termina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V deste Edital;
9.3.5.4. Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital;
9.3.6. PARA COMPROVAR CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
9.3.6.1. Apresentar Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial.
9.4. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
9.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(s)(a)(s) licitante(s) qualificado(s) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
9.8. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do(s)(a)(s) licitante(s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação do(s)(a)(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação. Se, na ordemde classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. Será(âo) inabilitado(s)(a)(s) o(s)(a)(s) licitante(s) que não comprovar(em) sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o(s)(a)(s) licitante(s) será(ão) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s).
9.12. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 A proposta final do(s)(a)(s) licitante(s) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a)no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo(s)(a)(s) licitante(s) ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do(s)(a)(s) licitante(s) vencedor(es)(a)(s), para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao(a)CONTRATADO(A), se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o(a) CONTRATADO(A).
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s) e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do(a)(s) licitante(s) qualificado(s)(a)(s), será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3. A falta de manifestação motivada do(s)(a)(s) licitante(s) quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o(s)(a)(s) recorrente(s) terá(ão), a partir de então, o prazo de três dias para apresentar(em) as razões, pelo sistema eletrônico, ficando o(s)(a)(s) demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar(em) contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do(s)(a)(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificada ou quando o(s)(a)(s)licitante(s) declarado(s) vencedor(es)(a)(s) não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos(as) os(as) licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao(s)(a)(s) licitante(s) declarado(s)(a)(s) vencedor(es)(a)(s), por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. O(A)CONTRATADO(A), na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços.
13.3.1. Para a subcontratação será exigida prévia autorização do CONTRATANTE, precedida das justificativas quanto aos motivos, natureza e extensão do objeto subcontratado.
13.3.2. Autorização da subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo CONTRATANTE, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início da execução do objeto deste edital.
13.3.3. Deverá ser exigido da(s) empresa(s) subcontratada(s) a apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital de Pregão Eletrônico, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
13.3.4. A responsabilidade total da execução do contrato, no caso de subcontratação continuará sempre a cargo do(a) CONTRATADO(A), seja qual for à forma, o volume ou a natureza da subcontratação, que não será reduzida, ou alterada, em decorrência da fiscalização do CONTRATANTE.
14. DO CONTRATO:
14.1. Após a adjudicação e homologação da licitação, será firmado Termo de Contratocujo modelo de minuta encontra-se no Anexo VII deste Edital.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante à Prefeitura de Municipal para a assinatura do Termo de Contrato,a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do(a) CONTRATADO(A), mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do(a)CONTRATADO(A) e aceita pela Administração.
14.4. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica).
14.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo(s) licitante(s) durante toda a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / DESCRIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
15.1. A execução compreenderá o fornecimento e recebimento dos serviços licitados, para conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes deste Edital, e do Termo de Referência.
15.2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93.
15.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços licitados em estrita conformidade com disposições e especificações deste edital, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato cuja minuta integra o presente edital.
15.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.5. Todos os serviços descritos no Termo de Referência deverão ser feitos com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os equipamentos necessários, bem como todos os materiais utilizados na prestação dos serviços, sem qualquer ônus financeiro para o Município de Perdizes/MG.
15.6. Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
15.7. Serão recusados em todo ou em parte os serviços que não atendam as especificações constantes no Termo de Referência.
15.8. Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
15.9. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
15.10. Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.11. A entrega dos serviços deverá ser no prazo máximo de 30 dias, e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(s), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade, e sendo aprovados, nos exatos termos deste Edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), ou no recibo de pagamento.
15.12. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua entrega.
15.13. O CONTRATANTE não aceitará o recebimento de qualquer dos serviços com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital, do Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao CONTRATADO(A) efetuar alterações necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
15.14. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste Edital e no Termo de Referência, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
15.15. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar de fornecer os serviços nas condições estabelecidas sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
15.16. O(A) CONTRATADO(A)fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à
do seu vencimento.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
16.1. DO(A) CONTRATADO(A):
16.1.1. As obrigações do(a) CONTRATADO(A)são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
16.2. DO CONTRATANTE (MUNICÍPIO DE PERDIZES-MG):
16.2.1. As obrigações do CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
17. CONDIÇÕES, FORMA DE PAGAMENTO, DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
17.1. As condições, forma de pagamento, reequilíbrio econômico-financeiro e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
18.1. O prazo de vigência do contrato é o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
19. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
19.1. A forma de prorrogação do contrato é a estabelecida na Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
20. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO:
20.1. A forma das alterações, acréscimos e supressões é a estabelecida no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
21. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
21.1. As condições da gestão e da fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO:
22.1. As sanções administrativas e a forma de rescisão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, e na Minuta do Contrato – Anexo VII deste Edital.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
23.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
23.6. O(A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
24.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Classificação | Descrição | Ficha |
02.12.02.13.391.0054.2.0065.339039 | Outros serviços de terceiros-P. jurídica | 658 |
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.6. O(s)(A)(s) licitante(s) assume(m) todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do(s)(a)(s)licitante(s) e, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,e também poderão ser lidos ou obtidas cópiasno setor de Licitações, situado na Avenida GercinoCoutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.11. O(s)(A)(s) licitante(s) é(são) responsável(is) pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do(s)(a)(s) licitante(s), ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
25.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
25.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a)Pregoeiro(a)poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
25.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
25.15. O(A)Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto ao(s) licitante(s), destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do(s)(a)(s) licitante(s).
25.17. As decisões do(a)Pregoeiro(a)serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
25.18. A participação do(s)(a)(s) licitante(s) nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
25.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento do(s)(a)(s) licitantes.
25.20. Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
25.21. O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG.
25.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Relatório Fotográfico
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VIII – Modelo de Minuta de Contrato;
Perdizes-MG, 13 de julho de 2022.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Este termo de referência, visa a contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo Município, localizado na Chácara São Francisco o Borja em Perdizes-MG, ano-base 2022, exercício 2024, conforme Lei 18.030/2009, Deliberação Normativa do CONEP e Portaria do IEPHA em vigor bem como demais normas do programa, de acordo com a solicitação da Secretaria, conforme especificações e descrições técnicas, constantes desse Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE:
A presente contratação buscará reformar e revitalizar o monumento do Cristo, localizado na Chácara São Francisco do Borja, em Perdizes/MG, tratando de rachaduras, fissuras, deterioração da superfície, bem como revestimento acrílico e pintura do monumento, preservando o que há de identidade e melhorando o que é possível, fazendo se necessária como forma de manutenção e valorização.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Serviço | 01 | Tratamento das fissuras, rachaduras e deterioração da superfície, revestimento acrílico, pintura para interior e intempéries. |
4. REQUISITOS NECESSÁRIOS:
Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Bem como os requisitos previstos no artigo 28, 29 da Lei 8666/93, caso necessários ao objeto em questão.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1. Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
6.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços licitados em estrita conformidade com disposições e especificações deste edital, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato cuja minuta integra o presente edital.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3 Todos os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser feitos com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os equipamentos necessários, bem como todos os materiais utilizados na prestação dos serviços, sem qualquer ônus financeiro para o Município de Perdizes/MG.
6.4 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
6.5 Serão recusados em todo ou em parte osserviços que não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.6 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
6.7 A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
6.8 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.9 A entrega dos serviços deverá ser no prazo máximo de 30 dias, e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.9.1 provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando
irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(s), mediante recibo;
6.9.2 definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo dos serviços licitados, tendo apurado os preços unitários, chegou-se a média global, conforme tabela abaixo:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviço | 30 | Reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo Município, localizado na Chácara São Francisco o Borja em Perdizes-MG. Tratamento das fissuras, rachaduras e deterioração da superfície, revestimento acrílico, pintura para interior e intempéries. | 62.506,667 | 62.506,667 |
7.2. O valor global estimado da licitação é de R$62.506,667 (sessenta e dois mil quinhentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
7.3. A dotação orçamentária destinada à apropriação do objetolicitado está prevista na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2022 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, descriminado na seguinte dotação orçamentária:
Classificação | Descrição | Ficha | Valor |
02.12.02.13.391.0054.2.0065.339039 | Outros serviços de terceiros-P. jurídica | 658 | 62.506,667 |
TOTAL | 62.506,667 |
7.4 O valor estimado no item 7.2, já se encontra provisionado para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
8. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E GARANTIA
8.1 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
8.2. Os serviços descritos no Item 3 serão prestados mensalmente, de forma a garantir sua completa execução até o término do contrato, que compreende o ano-base 2022, exercício 2024, nos termos da Lei 18.030/2009, Deliberação Normativa do CONEP e Portaria do IEPHA.
8.3. O prazo de garantia da prestação de serviço é de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão dos serviços ou da devolução a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para alterações necessárias, independentemente da natureza da imperfeição apresentada.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto deste termo, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE.
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação do serviço.
9.1.5. Cumprir rigorosamente as determinações da Deliberação Normativa do CONEP bem como as determinações da Portaria do IEPHA para o ano 2022, exercício 2024.
9.1.6. Fornecer relatório sucinto do andamento dos serviços, a cada dois meses, para que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo possa ter conhecimento de possíveis pendências
9.1.7. Arcar com todas as despesas operacionais: transporte, alimentação, hospedagem e
outras.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a prestação de serviço objeto deste termo e do contrato.
9.2.2. Assegurar-se da efetiva prestação de todos os serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente termo, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.4. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço objeto deste Edital.
9.2.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este termo e contrato.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome:Conceição Aparecida da Xxxxx Xxxxx Matrícula:0004570
CPF:341.115.796-15
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx:
CPF:00000000000
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda queresultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado de forma única, 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, a fim de se acelerar o trâmite de contratação do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
12.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e/ou valores.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1. O contrato terá vigência de 90 dias a partir da data de sua assinatura podendo, caso necessário, ser renovado, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
14. SANCÕES CONTRATUAIS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1., 13.2.2., 13.2.3. e 13.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o
caso.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente termo de referência apresenta as especificações da prestação de serviço a ser contratada.
15.2. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
15.3. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.5. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.6. O período da Garantia começa a contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
16. ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
16.1 O orçamento detalhado contendo o valor médio estimado encontra-se em anexo a este Termo de Referência.
17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Dispensado para este processo. Perdizes - MG, 06 de junho de 2022.
Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO II
RELATORIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 |
Legenda: Imagem do monumento do Cristo |
Foto 2 |
Legenda: Imagem trazeira e lateral mais aproximada das rachaduras |
Foto 3 |
Legenda: Imagem mais aproximada das rachaduras |
Anexo III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
Objeto: A Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo município, localizado na chácara São Francisco do Borja, em Perdizes/MG, ano base 2022 exercicio 2024, conforme lei 18.030/2009, deliberação normativa do CONEP e portaria do IEPHA em vigor bem como demais normas do programa, de acordo com a solicitação da secretaria, conforme especificações técnicas que constam no Anexo I(Termo de Referência) deste Edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 094/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 094/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], nesteato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 094/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2022 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico nº 094/2022, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 146/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado neste ato por sua Secretária Municipal Sra.Conceição Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, , casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, com endereço administrativo acima, e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , a seguir denominado(a)CONTRATADO(A), neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no C.P.F. sob o nº , considerando o resultado do Processo Licitatório nº 146/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pelo(a) CONTRATADO(A)no referido certame, atendendo as condições previstas no InstrumentoConvocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município, Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
A Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização do monumento do Cristo, patrimônio inventariado pelo município, localizado na chácara São Francisco do Borja, em Perdizes/MG, ano base 2022 exercicio 2024, conforme lei 18.030/2009, deliberação normativa do CONEP e portaria do IEPHA em vigor bem como demais normas do programa, de acordo com a solicitação da secretaria, conforme especificações técnicas que constam no Anexo I(Termo de Referência) deste Edital.
1.1. Vincula-se ao presente instrumento o Processo Licitatório nº 146/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 094/2022, seus anexos, bem como a proposta do(a) CONTRATADO(A), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins eefeitos de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta do(a)CONTRATADO(A), sendo os seguintes preços unitários por item:
Seq. | Código | Descrição | Und. | Quantidade | Vlr. Unit. | Valor Total |
1 | Un | |||||
Total do Fornecedor |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. . O pagamento será efetuado de forma única, 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.1.1. Ocorrendo atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, o(a) CONTRATADO(A) fará jus ao recebimento de juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
2.2.1.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento,.
2.2.1.3. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.1.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
2.2.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e/ou valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, custos operacionais, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO /DESCRIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
4.1. A execução compreenderá o fornecimento e recebimento dos serviços objeto deste contrato, para conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos constantes do Edital Pregão Eletrônico nº 094/2022.
4.2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas neste contrato e no Edital Pregão
Eletrônico nº 094/2022 e seus Anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93.
4.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços licitados em estrita conformidade com disposições e especificações deste edital, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do contrato cuja minuta integra o presente edital.
4.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5 Todos os serviços descritos neste Termo de Referência deverão ser feitos com material de primeira qualidade e de acordo com as especificações constantes no mesmo. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os equipamentos necessários, bem como todos os materiais utilizados na prestação dos serviços, sem qualquer ônus financeiro para o Município de Perdizes/MG.
4.6 Caso não seja atendida a solicitação e ou efetivada a execução do objeto dentro do prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser objeto de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Termo de Referência.
4.7 Serão recusados em todo ou em parte osserviços que não atendam as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.8 Deverão ser observadas, por parte da CONTRATADA, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços.
4.9 A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados.
4.10 Dentro do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.11 A entrega dos serviços deverá ser no prazo máximo de 30 dias, e só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante o fiscal do contrato especialmente designado para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) serviço(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) serviço(s), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade, e sendo aprovados, nos exatos termos deste contrato e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), ou no recibo de pagamento.
4.6. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua entrega.
4.7. O CONTRATANTE não aceitará o recebimento de qualquer dos serviços com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste contrato, ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao CONTRATADO(A) efetuar alterações necessárias em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
4.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
4.9. Se o(a) CONTRATADO(A) deixar de fornecer os serviços nas condições estabelecidas sujeitar- se-á às penalidades impostas neste contrato.
4.10. O(A) CONTRATADO(A)fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.11. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
4.12. Os serviços descritos no Item 3 serão prestados mensalmente, de forma a garantir sua completa execução até o término do contrato, que compreende o ano-base 2022, exercício 2024, nos termos da Lei 18.030/2009, Deliberação Normativa do CONEP e Portaria do IEPHA.
4.13. O prazo de garantia da prestação de serviço é de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão dos serviços ou da devolução a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para alterações necessárias, independentemente da natureza da imperfeição apresentada.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DESTE CONTRATO:
5.1 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome:Conceição Aparecida da Xxxxx Xxxxx
Matrícula:0004570 CPF:341.115.796-15
5.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF:000.000.000-00
5.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda queresultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá ao(a) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste contrato e da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1 Realizar o objeto deste termo, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE.
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a prestação do serviço.
6.1.4. Cumprir rigorosamente as determinações da Deliberação Normativa do CONEP bem como as determinações da Portaria do IEPHA para o ano 2022, exercício 2024.
6.1.5. Fornecer relatório sucinto do andamento dos serviços, a cada dois meses, para que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo possa ter conhecimento de possíveis pendências
6.1.6. Arcar com todas as despesas operacionais: transporte, alimentação, hospedagem e outras
6.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do
fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.2. Caberá ao(a) CONTRATANTE:
6.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a prestação de serviço objeto deste termo e do contrato.
6.2.2 Assegurar-se da efetiva prestação de todos os serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente termo, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
6.2.4. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço objeto deste Edital.
6.2.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este termo e contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderáser alterado, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que os quantitativos previstos na cláusula segunda item 2.1. acima, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. Este contrato terá vigência de 90 (Noventa) dias contado da data de sua assinatura com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato, facultando-se ao CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contida na Lei nº 8.666/93, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Este contrato poderá ter a sua vigência prorrogada, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a) CONTRATADO(A)
que:
f) Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo; ou
j) Cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido peloCONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
10.2.4. Multas pecuniárias;
10.2.5. Rescisão unilateral deste contrato sujeitando-se o(a)CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos.
10.3. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará o(a)CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará o(a)CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.5. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. O(A) CONTRATADO(A) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida ao(a)CONTRATADO(A);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para oCONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2022 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
Classificação | Descrição | Ficha |
02.12.02.13.391.0054.2.0065.339039 | Outros serviços de terceiros-P. jurídica | 658 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes noDecreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município, Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes-MG, de de 2022.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Conceição Aparecida Xxxxx Xxxxx CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
2) Nome: