Nº 31/2021
TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA E DE OBRAS PÚBLICAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
Nº 31/2021
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor ODACIR MALACARNE, ora denominado CONTRATANTE, e CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 85.102.549/0002-20, com sede na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento no Decreto Municipal nº 1.991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, na Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 25/2021, Pregão Presencial nº 06/2021, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
bem(ns):
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 VEÍCULO UTILITÁRIO 2 UN 80.300,00 160.600,00
VEÍCULO UTILITÁRIO NOVO FIAT STRADA ENDURANCE, 0KM (ZERO QUILÔMETRO), PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DO MUNICÍPIO, TIPO PICK-UP, MODELO CAMIONETE, CARROCEIRA ABERTA, CABINE SIMPLES, ANO/MODELO 2021, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: MOTOR COM 88 CVS, BICOMBUSTÍVEL (FLEX), CÂMBIO MANUAL DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, COM 2 PORTAS LATERAIS, CAPACIDADE DE CARGA DE 720 KG, COMPORTANDO PROTEÇÃO INTEGRAL DA CAÇAMBA, CONTROLE DE TRAÇÃO E DE ESTABILIDADE, COMPUTADOR DE BORDO, PNEUS NOVOS RADIAIS E RODAS ARO 15 POLEGADAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AIR BAGS FRONTAIS DE SÉRIE (PASSAGEIRO E MOTORISTA), FREIOS ABS COM EBD, AR CONDICIONADO, EQUIPADO COM RÁDIO AM/FM, RETROVISORES COM COMANDO INTERNO MANUAL, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS, LIMPADOR E LAVADOR DE PARABRISAS COM TEMPORIZADOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 55 LITROS, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, TAPETE EMBORRACHADO DA CAÇAMBA (OU EQUIVALENTE), PROTETOR DE MOTOR E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, ALÉM DE GARANTIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM E COR PREDOMINANTE DE FÁBRICA
Total (R$) → 160.600,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) A nota fiscal eletrônica do bem deverá ser entregue no ato da entrega do mesmo;
b) O veículo será recebido provisoriamente por comissão designada pela municipalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ratificação do presente instrumente pelas partes contratantes;
c) Verificada qualquer desconformidade no objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades contratuais previstas;
d) O Objeto licitado deverá obrigatoriamente ser entregue conforme descrito no Edital;
e) O veículo licitado deverá ser entregues juntamente à Sede Administrativa Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, em horário de expediente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, livre da cobrança de qualquer espécie de adicional, a importância de R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais) por cada unidade, totalizando o montante de R$ 160.600,00 (cento e sessenta mil e seiscentos reais), de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias após o recebimento e aceitação do Objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devendo este, estar em pleno acordo com as especificações exigidas no certame.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) previstas no exercício 2021:
04.01.04.122.0002.1005.4.4.90.52.52.00.00
05.01.20.122.0010.1036.4.4.90.52.52.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 90 (noventa) dias, iniciando-se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
II. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender ao Objeto do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e/ou comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
São Gestores do presente instrumento os titulares das pastas das Secretarias Municipais as quais são destinadas a aquisição do supracitado objeto, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 13 de maio de 2021.
ODACIR MALACARNE, CORDIAL DISTRIBUIDORA
Vice-Prefeito no Exercício do DE AUTOMÓVEIS LTDA
Cargo do Prefeito Municipal. Representante Legal.
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXXXXXX BETONI XXXXX XXXXX,
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal
Públicas, Viação e Saneamento de Agricultura
C/ GESTOR DO CONTRATO C/ GESTOR DO CONTRATO
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