TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-MO/2024
Subprefeltura MOOCll
TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-MO/2024
PROCESSO: 6046.2024/0900282-1
DISPENSA DE LICITAÇÃO- CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL N2 001/SUB-MO/2024
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE INSTRUMENTO).
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO
CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.963.568,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e sessenta e oito reais)
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 65.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 7765/2024
Termo de Contrato Emergencial que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Mooca, e a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
O Município de São Paulo, pela Subprefeitura Mooca, neste ato representada pelo Senhor Subprefeito XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.109.576/0001-13, neste ato representada por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 27.370.065-0 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho documento SEI n2 096864142, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- O presente ajuste tem por objeto a prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas.
1.2 - Deverão ser observadas as p,;pecificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência -Anexo 1. dest� ajuste..
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Os serviços serão ordinariamente prestados na circunscrição administrativa da Subprefeitura Mooc
@
Subp,efeltura M_,.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 - o prazo de execução do contrato terá duração de 6 (seis) meses, contados da data expressa na Ordem de Início dos Serviços, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA
DA QUANTIDADE, DOS PREÇOS CONTRATADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1-A contratada prestará os serviços nas seguintes quantidades e preços unitários:
DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE PREÇO PREÇO MENSAL UNITÁRIO MENSAL
--
Conservação e man· ,tenç;;o rie áreas verdes,
áreas urbanizadas e áreas ajardinadas
equipe
04 R$123.482,00 R$493.928,00
Prazo Contratual 6 meses - Valor total R$2.963.568,00
4.1.1 -O valor total da presente contratação para o período de 6 (seis) meses é de R$ 2.963.568,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e sessenta e oito reais).
4.2 - Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 7765/2024, no valor de R$ 2.963.568,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e sessenta e oito reais, onerando a dotação orçamentária nº 65.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.l.500.9001.0, do orçamento vigente.
4.3 -Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Termo de Referência, Anexo I deste ajuste, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a.Obedecer às orientações fornecidas pela contratante, através do servidor responsável pela execução dos serviços, que será indicado na "Ordem de Serviço".
b.Executar os serviços nos horários definidos pela fiscalização e consoante o Anexo I deste ajuste.
e.Fornecer à contratante os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por esta solicitado.
d.Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
e.Atender a eventL· is exig 'das solicitadas, no prazo estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
f. Apresentar para controle e exame, sempre que a contratante exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência
�2
SUl>preteltunt MOOCI
Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou contratante, por força deste contrato.
serviços à
g.Dar ciência imediata e por escrito à contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
h.Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
i. Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando se, ainda, a comunicar à contratante qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
j. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato, em nenhuma hipótese, sob pena de rescisão automática. A contratada não poderá transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
k. A contratada se obriga a adotar o Livro de Ordem para as obras e serviços de engenharia, em conformidade com a resolução nº 1.094/2017 - CONFEA.
1. O Livro de Ordem deve retratar com exatidão todas as ocorrências, interferências e readequações, por vezes necessárias.
m. A contratada deverá registrar as ocorrências de lançamento irregular no Livro de Ordem e na Ficha Diária de Produção, bem como reportar as irregularidades constatadas à fiscalização para as providências cabíveis conforme determina a Lei 16.642/2017
n. Apresentar relatório com fotos georreferenciadas, com as seguintes informações: tipo de serviço, data e hora inicial, data e hora final, endereço completo, "fotos antes" da execução dos serviços, e "fotos durante" e "fotos depois" da execução dos serviços, além de informações pertinentes ao serviço executado. As "fotos durante e depois" da execução dos deverão ser colhidas dos mesmos pontos e com as mesmas orientações (ângulo, direção, altura e distância focal) que se tomou para as imagens referentes das "fotos antes".
5.2 -A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 -A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência - Anexo
! deste ajuste, cabendo-lhe especialmente:
1
a.Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b.Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e.Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou ende,eço de cobcaoça;
� Q
3
SUl>l)Nlfoitunt Mooa
d.Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para aco
execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f.Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g.Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas �,tabel:::::'das;
h.Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i.lndicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal n2 62.100/22;
j.Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k.Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 -A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 -A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas :,i'?!estàr:ê'lticidas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
7.1- Mediante requerimentos mensais apresentados pela Contratada à Unidade Requisitante, serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de execução, as medições dos serviços prestados, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição.
7.2 -O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de serviços prestados à Subprefeitura Mooca no mês, aplicados os preços unitários.
7.3 -As medições serão mensais, correspondendo ao período entre o primeiro e o último dia do mês. A primeira medição será apurada entre o dia do início dos serviços constante na Ordem de Serviço; e o último dia do respectivo mês.
7.4 -As planilhas de medis;;p ��;i,tc·r5:;i conter as assinaturas do responsável técnico da contratada, do responsável
pela fiscalização e pela gestão do contrato. �
7.S -A fiscaUzação dos serv;ços má exerdda por profiss;ona I técnico, designado pela Subpcefe;xxxx Xxxxx, devendo } constar na Ordem de Serviço.
�
k9
7.6 -Para efeito de pagamento serão considerados os quantitativos aprovados pelo servidor municipal responsável (\ pela fiscalização do contrato.
4
5ubpreteltuno Mooca
7.7 - o fiscal do contrato da PMSP d2verá atestar, aprovando ou rejeitando, total ou parcialment termos da Portaria SMSP 32/14.
edição, nos
7.8 _ o prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada, nos termos Portaria SF nº170 , de 31 de Agosto de 2020 e dos documentos abaixo discriminados:
7.8.1 - Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
7.8.2 - Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
7.8.3 - Ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
7.8.4 - Cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx;
7.8.5 - Cópia do Contrato;
7.8.6 - Fichas de produção .-!!"'riél referentes aos serviços executados, de acordo com os modelos constantes deste ajuste.
7.8.7 - Fichas de presença diária e relatórios de prestação ao de serviços dos equipamentos medidos por dia ou hora, de acordo com as modelos constantes deste ajuste.
7.8.8 - Controle mensal de produtividade referente aos serviços executados de acordo com os modelos constantes deste ajuste.
7.8.9 - Relação contendo a identificação dos funcionários (nome e número da CTPS) que prestaram serviços, devidamente assinada pelo responsável da empresa.
7.9 - Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.10- Na hipótese de a empresa contratada estar obrigada ao cumprimento da Lei Municipal nº 14.097/2005, deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
• • • �· 1") .... • .
7.11- No caso de socied.:rle corr. e;tabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São
Xxxxx, a contratada deverá atender conforme estabelecido na Lei nº 13.701/2003 e artigo 69 do Decreto nº 53.151 de 17 de maio de 2012.
7.12 - Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários.
7.13 - A PMSP, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições, bem como a comprovação dos recolhimentos, conforme abaixo relacionados:
\O
7.13.1 - O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº � 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, será retido na fonte pela PMSP. Quando da � emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar
o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA 155"; ✓
7.13.2 - O IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto na Lei nº
7.713/1988, Decrety
_,:i º 9.5�'0/,2018, e demais legislação em vigor; (\
� �
5
SUl>prefeitura Mooca
altsertaeçrmõeossoduaoLuetirna que vier a substituí-la;
7.13.3 - As retençõeºs8a.2t1ít2u/lo91d,eacltoenratrdibaupiçeãlaoLseoicniaº l9p.7ar1a1/o1I9n9s8titeutInosNtraucçiãoonaNlodremSaetgivuaraASFoBcniaºl2-1IN1S0S/2, a0t2e2nedesurãaos
"retenção" para (nome do
7.13.4 - Os Impostos e cont:raib2uQiçuõiveas!eqnutaen,dao pCaosnstírvaetiasddae dreveenráçãod,esntaaceamr isosãvoaldoar NdoatareFtiesncaçlã,of,ataurtaít, urleocibdoe
ou documento d;; r:,�1-<1:, referidas legislações.
imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas nas
cetuando-se aqueles que em razão do objeto contratual a legislação em vigor o dispense de sua
7.14 - A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento os documentos a seguir discriminados,
elaboração/apresentação:
7.14.1
Certidão de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia de tempo de Serviço FGTS;
7.14.2 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
7.14.3 - Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
7.14.4 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
7.14.5 - Folha de \·'�'?lf;.:H�to _ias empregad_os vinculados ao contrato, relativa ao mês da prestação do serviço;
7.14.6 - Relação dos trabalhadores constate no arquivo SEFIP;
7.14.7 - Guias de recolhimentos da GPS, GFIP/SEFIP, cópias reprográficas, nos termos da Legislação em vigor;
7.14.8 - Recibo de conectividade social.
Municipal n
7.15 - Os paºg5a1m.1e9n7to/2s0s1e0r.ão efetuados por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL nos termos do Decreto
aceitação dos serviços.
7.16 - Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na
7.17 - Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberara para pagamento a parte inconteste dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
- O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº
8.1
n6º2.114070//22001242,, eDdecarsedtoemMauisnnicoiprmal ansºc5o6m.4p7le5m/2e0n1t5areesdaapCloicmávpeleismentar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar
8.2 - O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
Lei Federal 14.133/21.
ll
8.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da
8.4 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido�rida:
f6siõPAULõ
SUbprefeitura M_,,
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5 - o contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 - o contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
8.7 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
LJA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
9.2 - A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1-A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 - O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 - O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
·/- ....
9.5 - Havendo inexecução de se.-viços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida
à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1- O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo 1, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 - Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a.advertência;
b.impedimento de lícitar e c,x1tratar; ou
e.declaração de ;n;done;dade para lkltar ou contca
�
7
�,_.-...C::W.U. -.U•••M.HJTUIIU
S<Jbprefeltura Mooca
10.1.1- Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do c-::so concr0to, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Púbiiu.:. e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 - A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
.,.. . ·• 11"'' '.
10.1.2.1 - Os';1,ontos .::�;ão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 06 (seis) meses.
10.1.2.2 - Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 -A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 - Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 - No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
. '•·
10.2.2 - Multa por i,:__execuçir,,parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não
executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 - Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
�/ O
10.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
/
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | r |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato | |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
' ... 8
PREFBT\JRA DA ODADE DE
SÃOPAULO
SUbpreteltura Mooca
3 0,8% do valor mensal do contrato
4 1,6% do valor mensal do contrato
5 3,2% do valor mensal do contrato
6 4,0% do valor mensal do contrato
Tabela 3
Por empregado e por ocorrência
ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA
Permit:� .! pre�.,n�-; de empregado não uniformizado ou com
1 uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.
Manter empregado sem qualificação para a execução dos
2 serviços.
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por
4
5
6
7
8
3 caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior.
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.
9
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCAL!!� ::,çÃo,�:��:i1 motivo justificado.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE.
10
Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável.
11
1
Por ocorrência
Por ocorrência
Por dia e por tarefa designada
Por ocorrência
Por ocorrência
Por empregado e por dia
1
2
2
6
3
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
Por item e por ocorrência
6
1
4
Por empregado e por dia
Para os itens a seguir, deixar de:
12 1
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a Por empregado e pontualidade de seu pessoal. por dia
13 2
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou Por empregado e incompatível com suas atribuições. por dia
14 Manter a docum_entação de habilitação atualizada. 1 Por item e por
15
·.�-·---,.-·. ocorrência
1 Por ocorrência
Cumprir horárià ·estabelecido pelo contrato ou determinado
pela FISCALIZAÇÃO.
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados.
16
1
17
Cumprir determinação formal ou instrução complementar 2
da FISCALIZAÇÃO.
2
18 Efetuar a reposição de empregados faltosos.
Por ocorrência
Por ocorrência Por ocorrência
9
...,........ �.u. 1JUWKJOTIM,f.t
SUbpreteltura Mooa
refeição, seguro.,, encargos fiscais e sociais, bem como arcar
Efetuar 0 par,<';;:,,mto de salários, vales-transporte, vales-
19
com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas.
Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da
20 Previdência Social ou do FGTS.
Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade
21 definida no Edital e seus anexos.
Manter sede, filial ou escritóriQ de atendimento na cidade
22 local de prestação dos serviços.
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários
23 à comprovação do cumprimento dos demais encargos
trabalhistas.
6 Por m�
6 Por mês
1
Por empregado e
1
por dia Por ocorrência e
por dia
2
Por ocorrência e por dia
Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados,
24 em agências localizadas na cidade local da prestação dos 1
serviços ou em outro definido pela Administração. Entregar, ou.� ,.:;;;·regar com atraso ou incompleta a
25 documE:i.tação .:-,:;gida na cláusula referente às condições de 1
pagamento.
4
Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando
26 marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.).
27 2
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato.
Manter em estoque equipamentos discriminados em
28 contrato, para uso diário. 2
Fornecer EPls (Equipamentos de Proteção Individual) aos
29 seus empregados e de impor penalidades àqueles que se 2
negarem a usá-los.
30
1
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta.t;;i._hela de multas
31
Cumprii.s,quaisq�:-::r dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 2
formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou
32 apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, 2
contadas da comunicação da contratante.
Providenciar a manutenção para solução de problema que
33 acarrete suspensão de disponibilidade ou 4
de operacionalidade do sistema predial.
34 3
Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva
determinada em contrato.
Por ocorrência e por dia
Por ocorrência e por dia
Por ocorrência
Por ocorrência e por dia
Por item e por dia
Por empregado e por ocorrência
Por item e por ocorrência
Por item e por ocorrência
Por dia
Por ocorrência
Por item e por ocorrência
10.2.6.1 - A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
(g)
10.2.7 - Se, por qualquer m�iC'lJ independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato u,na situê�'.io de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários,
10
SUbprefeturaMooal
vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo tegoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido
o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada,
pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.7.1 - A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 - O valor da multa poderá ser'âescontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.3.2 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de OS (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 - Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 - Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº
14.133/21, observados os prazos n21e fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1- Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 148.178,40 (cento e quarenta e oito mil, cento e setenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, sob a modalidade Seguro Garantia, nos termos do artigo 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.1.1 - Sempre que o valor contratual for aumentado, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1- O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 - A garantia ,exigida Xx.e,la_ Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contra·to, inc!u�j!l.e nos termos da Orientação Normativa 2/12 - PGM, e/ou de multas aplicadas à
empresa contratada.
11.1.3 - A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação
Normativa 2/12 - PGM.
11.1.4 - A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11
PREFBTURA DA ODADE DE
SÃOPAULO
Subl"'"feitura Mooca
11.2- A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 06
o término da execução contratual e o tempo necessári�
para_o
(considerar o prazo necessário entre
(seis) meses
Onentaçao
por força da
encerramento
do contrato,
estimado
para
Definitivo),
além do prazo
Recebimento
Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 -Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO l\lHJNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
12.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 - Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 - A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 - A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qua_lificação exigidas na licitação.
12.7 - A empresa contratada, desc.l.: já, compromete-se a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias o que segue:
12.7.1- Declaração que mantêm junto a seus funcionários acordo com o P.R.G.- Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais, para avaliação do participante junto a contratação, exigência da NR Nº 09, Portaria SEPRT Nº 6735 DE 10/03/2020;
12.7.2- Declaração que mantêm junto ao quadro de funcionários acordo com o P.C.M.S.O- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e com exames médicos periódicos para avaliação do participante junto a contratação, exigência da Norma Regulamentadora - NR nº 7 aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734 DE 09/03/2020;
12.7.3 - Comprovação que mantêm junto aos seus contratantes e seus funcionários, acordo L.T.C.A.T - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, descrito pela Norma Regulamentadora - NR Nº15, aprovada pela Portaria 3.214/78 (MTE - Ministério do Trabalho e Emprego) e alterações, para avaliação técnica do Participante junto à contratação;
12.7.4 - Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho expedido pela Divisão de SegU'fança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo162 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR nº 4 da PortariaNº 3214/78, �ida a menos de
12
�
Subp,efeltura Mooca
12(doze) meses da data de apresentação dos documentos;
12.8 - A Contratada, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
12.8.1 - Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06;
12.8.2 - Laudo de Conformidaâe dos veículos e equipamentos, expedido pelo DTI;
12.8.3 - Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil ("leasing"),
locação ou instrumento equivalente, de cada veículo;
12.8.4 - Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. de cada motorista;
12.8.5 - Indicação dos responsáveis técnicos, que responderão tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que o representará nos locais de trabalho.
12.9 - Quando da assinatura da Ordem de Início, a Contratada deverá apresentar à Contratante:
• Relação dos funcionários e respectivas funções, que farão parte da equipe que prestará os serviços;
. Relação dos equipamentos de segurança (EPls) que serão disponibilizados para uso de seus funcionários;
• Relação das ferramentas que serão disponibilizadas para a execução dos serviços;
• Relação dos equipamentos que serão disponibilizados para a execução dos serviços;
• Relação dos materiais que ::erão di5µonibilizados para a execução dos serviços;
• Relação contendo os dados (identificação/telefone/e-mail) do Preposto e do Responsável Técnico que acompanharão a execução do Contrato.
12.9.1 - As ferramentas, os equipamentos e os materiais constantes das relações, não inviabiliza a disponibilidade de outros não relacionados, que poderão, eventualmente e por necessidade, serem utilizados.
12.10 - Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Termo de Referência (Anexo 1, o Modelo de Ficha Diária de Presença (Anexo 11), o Modelo de Controle Diário de Produtividade (Anexo 111), o Modelo de Controle Mensal de Produtividade (Anexo IV), a Planilha de Composição de Preços e a Proposta da contratada.
12.11 - O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.12 - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar 011 se comrrometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pa'gamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com (\ expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. �
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de con�, em 02 (duas)
lCQ_ 13
�DAODADEDE
SÃOPAULO
Subprefeltura Mooca
vias de igual teor, o qual depois de lido e onforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 2
MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
TESTEMUNHAS:
N010fo Xxxxx X. s. Xxxxxxx xx Xxxxx
RG
A.G.P.P. • R.F. 600.:?.59.5
SP-MO
NOME RG
14
S<Jbprefeltuta Kooa
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFt:1�NC;A --CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES ATRAVÉS DE EQUIPES
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS.
1.1.1. Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, no perímetro de atuação da Subprefeitura MOOCA, observadas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
1.1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações dos serviços ecomposição das equipes contidas no Termo de Referência.
. . '
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Limpeza geral:
2.1.1. Consiste na retirada de detritos em geral através de varrição, lequeamento, rastelamento, catação e escavação, inclusive o recolhimento e remoção dos detritos resultantes da execução de todos os serviços de limpeza, o adequado acondicionamento dos detritos assim recolhidos e seu transporte até o local definido pela fiscalização.
2.1.2. Os serviços de limpeza geral, aqui considerados deverão ser executados em toda a área objeto do serviço, inclusive nos trechos das calçadas perimetrais, de modo que todas essas áreas sejam mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se, acondicionando-se e removendo-se todos os detritos indesejáveis depositados nos pisos e áreas livres em geral, sejam elas pavimentadas ou não, inclusive nos canteiros ornamentais, nos gramados e nos bosques e matas de acesso público livre ou restrito.
2.1.3. Remoção de muda de arbusto ou árvore.
,'"\.. .:. .
...,i•
.
2.2. Despraguejamento manual,<1e canteiros:
2.2.1. Consiste na eliminação po,· arrancamento da parte aérea e do sistema radicular de pragas e plantas invasoras localizadas em canteiros, utilizando-se de ferramentas manuais como sacho, firmino, enxada, enxadão, entre outros.
2.2.2. Nos gramados o serviço de despraguejamento deverá ser executado em toda a área objeto do corte de grama e, obrigatoriamente, antes desse serviço. Neste caso, o despraguejamento dos gramados não será computado para fim de produtividade.
2.2.3. O material proveniente do despraguejamento deverá ser embalado em sacos e não deverá ser reaproveitado. Deverão ser recolhidos e transportados até o local definido pela fiscalização.
2.3. Capina:
2.3.1. Eliminação de ervas daninhas utilizando-se de ferramentas manuais como enxada e enxadão, entre outros.
15
•QIIIITAMA�.U..e&•�
S<Jbprefeltura Mooca
2.4. Roçada:
2.4.1. Consiste no corte da vegetação ruderal com ferramental ou equipamento adequado em função da característica da área e das espécies vegetais envolvidas.
2.5. Corte de grama:
2.5.1. Consiste no corte de grama com roçadeira.
2.5.2. Os serviços aqui descritos deverão ser executados exclusivamente por mão de obra habilitada para a
operação de roçadeira.
2.5.3. Salvo determinação técnica contrária da fiscalização, em nenhum corte de grama executado pela contratada será permitida altura d,-, .:orte iih .-ior a 5 centímetros, seja qual for o tipo de equipamento porela utilizado na execução do serviço.
2.6. Refilamento:
2.6.1. Consiste no corte da vegetação contígua a passeios, muros, edificações, muretas e demais elementos construtivos, sempre que for realizado o corte de grama.
2.6.2. Os serviços aqui descritos poderão ser executados por roçadeiras com fio de nylon ou ferramentas manuais de tal forma que reste uma distância de no máximo 5 (cinco) centímetros entre a vegetação e os elementos construtivos.
2.7. Coroamento de árvores, arbustos e palmeiras:
2.7.1. Nos gramados, esse serviço deverá ser executado obrigatoriamente antes do serviço de corte de grama.
2.8. Preparo de mudas:
2.8.1. Consiste na coleta de material visando à propagação vegetativa, através de poda ou arranquio de touceiras e preparo de mudas por estaquia ou por divisão de touceiras.
!·
2.8.2. O preparo de mUPé!S deve �e� realizado com o método adequado para a espécie vegetal e inclui alimpeza do
-:' .. • 1 ,!
material vegetal com ferramentas apropriadas.
2.9. Preparo de solo e confecção de canteiros:
2.9.1. Eliminação das ervas invasoras, limpeza do local e revolvimento do solo a uma profundidade de 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) centímetros quebrando-se os torrões de terra e nivelando-se o canteiro. Nesta operação devem se incorporar corretivos (calcário, condicionadores), adubos (químicos, orgânicos), areia, terra, entre outros, nas proporções previamente definidas pela fiscalização.
2.10. Plantio e replantio de mudas ornamentais em canteiros pré-preparados:
2.10.1. O plantio e replantio de mudas ornamentais deve ser realizado em áreas previamente preparadas para tal fim.
2.10.2. O espaçamento a ser utilizado deverá ser previamente definido pela fiscalização.
2.10.3. A muda cujo torrão esteja acondicionado em embalagem deve ser retirada da embalagem apenas no momento do plantio. A embalagem deverá ser cortada com canivete e com atenção para não ocorrer o destorroamento do substrato original onde a muda está acondicionada.
2.10.4. Imediatamente apos o plantio, as mudas, os canteiros e as covas deverão ser irrigados copiosamente.
2.10.5. As espécies a serem plantadas serão determinadas pela fiscalização e fornecidas pela contratante.
2.10.6. A carga e a descarga das mudas e o transporte dessas dos Viveiros Municipais ou do Viveiro de Espera da Subprefeitura, serão de responsabilidade da contratada, mediante Ordem de Serviço específica para esse fim.
2.11. Plantio e replantio de mudas ornament�is em covas:
�
16
SUbprefeitun, Mooca
2.11.1. O serviço de plantio e replantic de mudas ornamentais em covas, consiste na abertura da(s) cova(s), preparo do solo de pree1!_hi:r;2r,tr, e do p!antio propriamente dito.
2.11.2. Entende-se como abertura da cova: a escavação dos locais de plantio de mudas em áreas livres de qualquer pavimentação/revestimento. Os serviços aqui considerados compreendem a remoção, o adequado acondicionamento, o transporte e a destinação final dos detritos gerados no local da abertura das covas, bem como os detritos que impeçam a escavação da cova no local indicado.
2.11.3. As dimensões das covas deverão ser compatíveis com o volume do torrão e serão definidas pela fiscalização
em Ordem de Serviço específica, dentre as dimensões abaixo:
2.11.4. 0,40m x 0,40m x 0,40m para mudas ornamentais com volume de torrão abaixo de 20 litros;
2.11.5. 0,60m x 0,60m x 0,60m para mudas ornamentais com volume de torrão entre 20 litros e 40 litros;
2.11.6. 0,80m x 0,80m x 0,80m para mudas ornamentais com volume de torrão acima de 40 litros.
2.11.7. Para o plantio em covas, o(s) insumo(s) fornecido(s) pela contratante deve(m) ser adicionado(s) ao solo de preenchimento e este deve estar livre de entulho e de lixo.
2.11.8. A muda deve ser retira_da da embalagem apenas no momento do plantio. A embalagem deverá ser cortada
com canivete e com J:;;·i;i.<;�Sr P._�·�ª; rião ocorrer o destorroamento do substrato original onde amuda está acondicionada. A muda deve ser colocada na cova já preparada, de forma centralizada, compactando
adequadamente o solo e mantendo o colo da muda em nível com a superfície do terreno.
2.11.9. O excesso de solo proveniente do feitio da cova, ou outro, quando este não houver, deverá ser acomodado em forma de coroa, ao redor da muda, para captação de água, evitando, também, a competição de ervas daninhas em relação às mudas (coroamento).
2.11.10. Imediatamente após o plantio as mudas deverão ser irrigadas copiosamente.
2.11.11. As espécies a serem plantadas serão determinadas pela fiscalização e fornecidas pela contratante.
2.11.12. A carga e a descarga das mudas e o transporte dessas dos Viveiros Municipais ou do Viveiro de Espera da Subprefeitura, serão de responsabilidade da contratada, mediante Ordem de Serviço específica para esse fim.
2.12. Plantio e replantio de grama:
2.12.1. Consiste no plantio e replantio de grama, inclusive com o preparo do solo.
2.12.2. Eliminação das ervas invasoras, limpeza do local e revolvimento do solo a uma profundidade de 15 (quinze)
centímetros quebrando;,�? os)�ír,f1es de terra e nivelando-se o terreno. Nesta operação devem-se incorporar corretivos (calcário, condicionadores), adubos (químicos, orgânicos), areia, terra, entre outros, nas proporções previamente definidas pela fiscalização.
2.12.3. A grama deve ser assentada no solo previamente preparado, conforme item anterior.
2.12.4. Para melhor adesão ao solo, e para retirar pequenas irregularidades, deve-se compactarlevemente a grama depois de assentada, utilizando-se um soquete de tábua ou outra ferramenta similar.
2.12.5. Após a compactação da grama, deve-se espalhar uma camada de 2 (dois) a 3 (três) centímetros de terra peneirada ou areia sobre o gramado.
2.12.6. Quando não houver terra peneirada disponível, espalha-se a terra sobre a grama e, após, varre-se os torrões com ancinho ou vassoura leque, retirando-se os torrões da área gramada.
2.12.7. Imediatamente após o plantio o gramado deverá ser irrigado copiosamente.
2.12.8. A grama e os insumos serão fornecidos pela contratante.
2.14. Adubação de cobertura:
2.14.1. Aplicação manu;,• l _de fer.t-:!::antes em canteiros, gramados e mudas ornamentais. A quantidade e o insumo
17
�
CllCIST ...arM.e&a�
Subpmeltura Mooca
a ser utilizado deverá ser definido pela fiscalização e fornecido pela contratante.
2.15. Cobertura morta:
2.15.1. Espalhamento de material orgânico em áreas, cujas quantidades e materiais deverão ser determinados pela fiscalização e fornecidos pela contratante.
22..1166..1P.oAdsaspoddeaasrbdeuvsteorãs:o ser exe,:��adas com equipamentos adequados: serrotes curvos, tesouras e outros.
3. CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE
3.1 05 (cinco) Jardineiros por equipe:
Aos Jardineiros caberão executar todos os serviços estabelecidos no item 2, com exceção dos serviços
relacionados à operação de roçadeira.
3.2 05 (cinco) Operadores de Roçadeira por equipe:
Aos Operadores de Roçadeira caberão executar todos os serviços estabelecidos no item 2, inclusive os serviços
relacionados à operação de roçadeira.
3.3 01 (um) Técnico Agrícola por equipe:
Ao Técnico caberá receber as instruções dn fiscalização e repassá-las à equipe, relacionando diariamente as tarefas executadas e insumos utilizados, elaborando a "Ficha Diária de Produção" e a "Ficha Diária de Presença", e demais
relatórios solicitados pela fiscalização. Caberá, ainda, distribuir, orientar tecnicamente e supervisionar as atividades exercidas por todos os demais integrantes da equipe, requisitar, receber, distribuir e controlar materiais,
ferramentas, instrumento•;, equip-;;r\1entos e insumos necessários à execução dos serviços, zelando pela sua guarda, conservação e limpeza; responder pela carga dos materiais provenientes dos serviços executados; fotografar o local
antes, durante e após a execução dos serviços (do mesmo ponto de referência), registrando de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s); elaborar o "Controle Mensal de Produtividade"; manter a disciplina e a ordem no local de
trabalho, caberá ainda o registro das comunicações pela contratada e o recebimento das comunicações da contratante, através do Livro de Ordem.
4. FERRAMENTAS
4.1 Todas as ferramentas deverão ser fornecidas pela contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhadas de todos os acessórios para a correta execução dos serviços.
4.2 Além dos acessórios, também os materiais tais como: limas, cabos, cunhas, combustível, fios de nylon, lâminas
.
e discos de roçadeiras, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos.
4.3 A lista a seguir contém sempre que necessário:
3 (três) ancinhos
5 (cinco) canivetes
o roJ _exemplificativo das ferramentas que deverão ser fornecidas pela contratada
.•; \
3 (três) carrinhos de mão de pneu, com 80 (oitenta) litros cada 2 (duas) cavadeiras
2 (duas) chibancas
5 (c;nco) colhe,es de jardinei
� 18
l'flEFEl'nmA DA ctDAOE D/1!
SÃOPAULO
SubprefeiturR Mooca
3 (três) enxadas com cabo 3 (três) enxadões com cabo
1 (uma) escada de abrir com 5 degraus 2 (dois) gadanhos
1 (um) machado
1 (uma) marreta de 05 (cinco) kg
2 (duas) pás de bico
1 (uma) pá reta com cabo
2 (duas) picaretas com cabo
3 (três) rastelos
3 (três) regad .• '.:!S de: 2 �doze) litros 2 (dois) serrotes de poda curvo
1 (um) tambor de 200 (duzentos) litros 2 (dois) tesourões
2 (duas) tesouras de poda 2 (duas) vangas 4(quatro) vassouras leque 4(cjuatro) vassourões
4.4 A fiscalização deverá estabelecer rol mínimo das ferramentas, dentre as listadas acima, que deverão permanecer à disposição das equipes diariamente, em perfeito estado de uso e acompanhadas de todos os acessórios para a correta execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5. MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E OUTROS
5.1 Todos os materiais 'de sin.aÍiz'a�ão deverão ser fornecidos pela contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
5.2 Os materiais de sinalização abaixo listados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para cada equipe.
01 (um) apito
20 (vinte) cones de sinalização com refletivo 04 (quatro) cavaletes, modelo CET.
04 (quatro) bandeirolas
200 (duzentos) metros de faixa zebrada
01 (uma) lona para cobrir a carga do caminhão carroceria 04 quatro) telas de proteção (10x2 metros, cada)
6. UNIFORMES E EQUIPJ.:!JlENTC.-� !>E PROTEÇÃO INDIVIDU
�
6.1. Uniformes
19
Subprefe,tura Mooca
Os Uniformes deverão observar os padrões definidos pela Portaria nº 15/SMSP/2010 ou outra que vier a substituí la.
A listagem abaixo contél"". 0 ro!_9'.! l·niformes que deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e disponíveis para os Jardineiros, Ope��d�re; de ·Roçadeiras, Técnico Agrícola e motoristas dos veículos:
13 (treze) camisas de manga curta 13 (treze)camisas de manga longa 13 (treze)calças
6.2. Equipamentos de Proteção Individual:
Deverão ser disponibilizados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPls)adequados ao risco das atividades
inerentes ao objeto.
A listagem abaixo contém o rol mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (EPls)que deverão estar sempre em
perfeitas condições de uso e disponíveis para os Jardineiros, Operadores de Roçadeiras e Técnico Agrícola: 05 (cinco)protetores faciais (viseira}06
(seis} óculos de proteção
11 (onze)protetores auriculares05 (cinco)pares !l� p�r11�;�3s 05
(cinco)aventais
ll (onze)capacetes
·-· '
05 (cinco)pares de luvas para roçadeiralO (dez)pares de luvas de raspa
11 (onze)pares de botinas de couro
11 (onze) capas de chuva (não descartáveis)
Caberá à contratada fornecer, além dos EPls listados anteriormente, todos os demais necessários à execução dos serviços, de acordo com as normas de segurança e normas regulamentadoras vigentes, prevendo-se equipamentos extras para reposição imediata.
7. EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS.
7.1 05 (cinco)Roçadeiras a gasolina:
7.1.1. A contratada de• trá maiiu:r permanentemente à disposição de cada equipe equipamento motorizado de roçagem, a gasolina.
7.1.2. A critério da fiscalização, com anuência da contratada, 5 (cinco) roçadeiras à gasolina poderão ser substituídas por 5 (cinco)roçadeiras elétricas e l(um)conjunto gerador trifásico.
7.1.3. Esta substituição deve ser devidamente justificada pela fiscalização e, tal justificativa deverá ser juntada ao
processo de contratação, após colhida a anuência da contratada.
7.1.4. As roçadeiras colocadas à disposição da equipe deverão ter potência compatível com a jornada de trabalho e as características objeto da contratação; devendo estar devidamente abastecidas para a execução
integral dos serviços e estar aptas a trabalhar com fio de nylon, lâmina e disco.
estabelecidos. Q
7.1.5. Os materiais tais como: limas, cabos, cunhas, combustível, fios de nylon, lâminas e discos de roçadeiras, etc., deverão ser fornecidos em quantidade suficiente de modo a garantir a execução dos serviços nos ms
�
20
N<:afAN&IMNCW'.U...U �
Sobprefeltura Mooca
7.2. 01 (um) Caminhão com carroceria de madeira:
7.2.1. A contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe um caminhão com carroceria de madeira com comprimento mínimo de 6 (seis) metros e com capacidade mínima para 8 (oito) toneladas, com duas grades que somadas totalizem 1 (um) metro de altura, devidamente abastecido com disponibilidade de uso compatível com a jornada de trabalho, sem limite de quilometragem, para a execução integral dos serviços e com até 10 (dez) anos de fabricação.
7.2.2. O caminhão com carroceria de madeira deverá ser conduzido por profissional habilitado para essetipo de equipamento.
7.2.3. As ferramentas, equipamentos e demais materiais necessários à execução dos serviços deverão ser transportados em compartimentos apropriados do caminhão, como por exemplo, caixas de madeira ou baús, entre outros, ou reboques, devendo estar disponíveis para uso durante toda a jornada de trabalho da equipe.
7.3 01 (um) Veículo tipo furgão longo com teto alto:
7.3.1 A contratada deverá manter permanentemente à disposição de cada equipe um veículo tipo furgãolongo com teto alto, devidamente abastecido para a execução integral dos serviços requeridos, com disponibilidade de uso compatível com a jornada de trabalho, sem limite de quilometragem e com até 5 (cinco) anos de fabricação.
7.3.2 O Veículo tipo furgão longo com teto alto deverá ser conduzido por profissional habilitado e será utilizado no transporte dos funcionários componentes da equipe devendo ficar à disposição destadurante toda a jornada de trabalho.
8. PRODUTIVIDADE
8.1. Os serviços contratados deverão alcançar as metas de produtividade descritas na tabela abaixo:
PRODUTIVIDADE
SERVIÇO | UN | MENSAL MÍNIMA DA EQUIPE |
Despraguejamento manual de canteiros | m2 | 22.430 |
Capina | m2 | 96.000 |
Roçada | m2 | 96.000 |
Corte de Grama Preparo de mudas | m--2-� un | 96.000 261.630 |
Preparo de solo e confecção de canteiros | m2 | 37.380 |
un | 93.440 |
un | 2.500 |
un | 1.950 |
un | 1.220 |
Plantio e replantio de mudas ornamentais emcanteiro pré-preparado
Plantio e replantio de mudas ornamentais(torrão abaixo de 20 1) em covas
Plant;., e rep!a;,tio de mudas ornamentais(torrão de 20 a 40 1) em covas
Plantio e replantio de mudas ornamentais(torrão acima de 40 1) em covas
Plantio e replantio de grama m2 2.990
Adubação de Cobertura m2 112.130 rr
21
Sub!fff$ur11 Mooca
êobertura Morta 29.900
8.2. A produtividade mínima estabelecida, igual a 100 % (cem por cento), poderá ser atingidamediante:
8.2.1. o alcance das quantidades supra isoladamente, consideradas por tipo de serviço executado;
8.2.2. A somatória dos serviços, de acordo com a classificação supra estabelecida. Nesta somatória, para fins de apuração do porcentual de produtividade deve-se calcular o porcentual correspondente a cada serviço executado, considerando as quantidades acima indicadas por tipo de serviço como 100% (cem por cento).
8.2.3. Exemplificando:
. Corte de grama: 70.000 m2
96.000 m2 = 100%➔ 70.000 m2 = 72,92%
. Roçada: 15.C:10 m2
96.000 m2 = 100%➔ 15.000 m2 = 15,63%
. Preparo de solo e confecção de canteiros: 5.000 m2 37.380m2 = 100%➔5.000 m2 = 13,38%
. Produtividade alcançada no mês
72,92% + 15,63% + 13,38% = 101,�3%
8.2.4. Os serviços devem ser anotados na "Ficha Diária de Produção", sendo que os cálculos da produtividade tomarão por base as quantidades ali apontadas, conforme "Controle Mensal de Produtividade".
8.2.5. Será admitida a redução de 15% (quinze por cento), sobre a produção mínima prevista no mês por equipe, desde que atestada a não condição de execução dos serviços por motivo superveniente, formalizado no Livro de Ordem com aceite da fiscalização, devendo o referido documento ser
encartado no processo de medição:
'' .•,
8.2.5.1. Chuvas intensas, trân,,ito intenso no deslocamento para os locais dos serviços, dentreoutros;
8.2.5.2. Área com vegetação com altura superior a 50 (cinquenta) centímetros, área com declividade acima de 100% (45º), dentre outros. Nestes casos a redução admitida deverá ser calculada proporcionalmente;
8.2.5.3. No dia em que a equipe e o caminhão com carroceria de madeira forem destacados para retirar mudas nos Viveiros Municipais, a redução da produtividade diária será de 50% para os serviçosexecutados no dia.
8.2.6. Se a produtividade não atingir 100% (cem por cento), ressalvada a tolerância de 15%, o percentual não executado será descontado do valor da equipe mês.
8.2.7. Atendida a produtividade mínima mensal a equipe deverá dar continuidade aos serviços objeto do contrato, respeitando a carga horária e o atendimento das demais condições especificadas. Deve ficar entendido que a prestação de serviço é mensal sendo a meta de produtividade, uma mera garantia de eficiência da equipe a ser alcançada pela contratada.
(L
22
SUbpre(eltur11 Mooca
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
9.1. Dos Resíduos
9.1.1. A remoção de todos os resíduos provenientes dos serviços executados deverá ocorrer imediatamente após sua conclusão, não podendo rest:.� materiais a serem removidos posteriormente.
9.1.2. Em caso de extrema neces;idade e desde que devidamente justificado pela contratada, e após ciência da
fiscalização da contratante, o material proveniente dos serviços poderá ser removido até, e nomáximo, 24 (vinte e quatro) horas após o seu término.
9.1.3. O entulho porventura existente na área, deverá ser removido em um volume limitado a 1 (um) m3/dia.
9.1.4. A remoção e a descarga dos resíduos deverão ser efetuados pela contratada em local indicado pela contratante, dentro da carga horária de prestação de serviço da equipe.
10. APARELHOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO/ APARELHO CELULAR
10.1. Deverão ser disponibilizados, e mantidos permanentemente à disposição pela contratada, aparelhos de Rádio Comunicação, devidamente homologados pela Anatei ou Aparelhos Celulares na forma a seguir indicada:
N" DE EQ'J;?ES | ENCARREGADO CONTRATADA | FISCALIZAÇÃO PMSP | |
1 | 1 | 1 | |
2 | 2 | 1 | |
3 | 3 | 2 |
10.2. Além dos aparelhos discriminados acima, a contratada deverá disponibilizar aparelhos de Rádio Comunicação ou aparelhos celulares, devidamente homologados pela Anatei à razão de 01 (um) aparelho para cada equipe.
11. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
11.1. Todos os veículos e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão, preliminarmente à assinatura do Termo de Contrato ou retirada das Notas de Empenho, ser submetidos à vistoria técnica.
11.2. Quando do agendamento da vistoria, a Contratada deverá apresentar documentação conforme segue:
11.2.1. Relação de veíci.::0:;;
11.2.2. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos;
11.2.3. Cópias autenticadas das Carteiras Nacionais de Habilitação dos Motoristas.
11.3. A vistoria dos veículos e caminhões será realizada em local definido pela Contratante, com a presença de representante legal da contratada e o fiscal do contrato.
11.4. Havendo a necessidade de substituição dos veículos e caminhões vistoriados, o substituto deverá igualmente ser submetido à vistoria.
11.5. Para os casos de quebra ou parada para manutenção dos veículos e caminhões serão tolerados veículos e
23
l&Ql!!lff .......-.-aPAl.eü�
SUl>prefeltura Mooa
ca minhões substitutos por no máximo 03 (três) dias corridos, sem que seja efetuada vistoria, a critério e sob a responsa bilidade única e exclusiva do Responsável Técnico da contratada, com a devida ciência do Fiscal da contratante.
11.6. A ausência de qua lquer dos caminhões ou do veículo furgão, ensejará a recusa da equipe, configurando
ausência injustificada pa ra fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da equipe dia e aplicação de penalidade.
11.7. Todos os veículos, máquinas e equipamentos colocados à disposição da PMSP pela contratada, sejam eles remunerados por mês ou hora de utilização, deverão ser conduzidos por profissionais treinados e
habilita dos pa ra tal, ca bendo à contratada toda e qualquer responsa bilidade por da nos ou acidentes a dvindos de
negligência no cumprim<'..:;to de:;\� obrigação.
11.8. Todos os veículos e caminhões coloca dos permanentemente à disposição das equipes, deverão apresentar se com placas de identificação fixadas em suas portas la terais; e na carroceria, conforme modelos a serem fornecidos pela PMSP, por ocasião da sua assinatura.
11.9. A contra tada deverá possuir e ma nter em perfeito funcionamento nos veículos, equipamentos de
monitoramento e rastrea mento GPS que devem estar a ptos a receber e armazenar remota mente informações do Sistema Integrado de Gestão conforme Portaria nº SMSP Nº 28 DE 18 DE JUNHO DE2014.
11.10. Fica expressamente proibido o transporte de funcionários no compartimento de carga dos caminhões.
11.11. A restrição de circulação de Veículos e Caminhões, prevista s na legislação, deverá ser cumprida pela contratante e pela contratada .
11.11.1. Qua ndo os serviços forem executados em locais inseridos na Zona de Máxima Restrição de Circulação -
ZMRC, o caminhão poderá permanecer à disposição da equipe no horário de restrição {antes das 10h e após as 16h), somente pa ra atendimentos emer�enciais, conforme previsto nos Artigos 7º e 8º da Portaria nº 104/SMT/2008.
11.11.2. Para o cump�-i�entd' de· Ordens de Serviços rotineira s, esses caminhões deverão circula r apena s no horário permitido pela legislação, ou seja, da s 10 às 16h, na ZMRC.
12. HORÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
12.1. Os serviços deverão ser executa dos dia riamente pela contra tada, exceto nos domingos e feriados oficiais,
a tuando em jorna da regular de 44 (qua renta e qua tro) hora s semana is e turno diário desegundas às sexta s feira s, com 9 (nove) hora s, d as quais 8 {oito) horas efetivamente tra ba lhadas e uma hora de intervalo para refeição e descanso. No sábado, o turno diário será de 4 (quatro) hora s.
12.1. A critério da fiscalização, em sendo necessário, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dia s e
horários distintos dos esta belecidos originalmente, desde que comunicado previamente à contratada . Em decorrência desse fato, será admitida a concessão de folga a fim de compensação por jornada extra .
12.2. Para fins do disposto no subitem anterior, a contra tada deverá submeter à fiscalização, a esca la de folgas decorrentes de trabalho em jornada estendida em di<1s e horários distintos dos estabelecidos originalmente.
12.3. As equipes dever;.". e ap:��f'r!i:ar nos locais indicados pela fisca lização, em data e horário pré- estabelecido,
com o pessoal completo, uniformizado e com os equipa mentos de proteção individual e coletivos, e com todos os equipa mentos devidamente aba stecidos, ferramentas e ma teria l de sina lização.
12.4. A dispensa da a presentação da equipe conforme determina do acima, somente poderá
24
PREFEITURA DA ODADE DE
SÃOPAULO
S<Jbprefeitura Mooca
autorização por escrito da fiscalização, no Livro de O_rdem.
12.5. Xxxxx xxxxxxxxx,--- !.l;\1 ap��� ;;:ão. de desconto ou penalidade, até 8 (oito) ausências de funcionários por equipe/mês, que deverão ser compensadas dentro do mesmo mês, ou do mês subsequente, em comum acordo com a fiscalização.
12.6. Não havendo as compensações nos dias pactuados, serão descontadas na medição do mês subsequente, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) por ausência/dia, incidente sobre o valor da equipe/dia, observadas as seguintes condições:
12.6.1. Manutenção pela detentora da condição operacional da equipe e da qualidade dos serviços.
12.6.2. Limite máximo diário de 02 (duas) ausências por equipe.
12.6.3. Para a ausência de motoristas não se aplica a tolerância desta cláusula. Nesse caso, a contratada deverá providenciar sua substituição por profissional igualmente habilitado, devidamente registrada no Livro de Ordem.
12.7. Não atendida qualquer uma das condições estabelecidas acima a(s) ausência(s) de funcionário(s) determinará (ão) a dispensa da equipe com desconto proporcional ao valor da equipe/dia, sem prejuízo de aplicação de penalidade.
12.8. A partir da 9ª (no,��) au!i�l�d�. de funcionário por equipe/mês, desde que observadas as condiçõessupra, sem
prejuízo do desconto por ausência/dia, ficará a contratada sujeita à aplicação de penalidade.
12.9. Os atrasos ou saídas antecipadas de funcionários no decorrer da jornada diária de trabalho, quando necessárias em razão de motivo relevante aceito pela fiscalização, desde que mantida acondição operacional da equipe e a qualidade dos serviços, será anotada na "Ficha Diária de Presença" e acarretará, por ocorrência, desconto na medição do mês, no percentual de 12,5% (doze inteiros e meio por cento) do valor/dia correspondente ao componente da equipe com atraso ou saída antecipada, por hora e/ou fração de hora não trabalhada.
12.10. Os atrasos na apresentação ou saídas antecipadas da(s) equipe(s) poderão, a critério da fiscalização e devidamente anotados na "Ficha Diária de Presença" e no Livro de Ordem, ser compensados no final da jornada de trabalho do mesmo dia, ou dentro do mês de trabalho, sem qualquer ônus para a contratante, em data a ser acordada entre as partes.
12.11. A não compensação das horas não trabalhadas acarretará desconto na medição do mês, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da equipe/mês, por hora e/ou fração de hora nãotrabalhada, sem prejuízo da aplicação de penalidad�--
12.12. Não havendo o comparecimento da equipe será descontado o valor referente ao dia de toda a equipe e acarretará a aplicação de penalidade.
12.13. Durante o período de afastamento de funcionário(s) para gozo regular de férias anuais, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do(s) funcionário(s) vinculado(s) à execução contratual em tela, por outro(s) profissional (is) de qualificação equivalente e, portanto, necessariamente dotado(s) de idêntica especialização e habilitado(s) a executar o mesmo tipo de serviço.
13. INSUMOS
13.1. Todos os insumos necessários à execução dos serviços, tais como mudas de plantas ornamentai�ubo orgânico ou químico, serão fornecidos pela contratante.
liro
�
14. PROCEDIMENTOS
25
�.....-.u. ........,.,..
SUbprefeitura Hooca
14.1. A fiscalização indicará os logradouros e Ordens de Serviço em que as equipes deverão atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados, devendo a contratada realizar a programação para cada equipe através do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria (SGZ).
14.2. As situações não previstas em Ordem de Serviço e que ocorrerem durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas pela contratada no Livro de Ordem e analisadas pela fiscalização, que deverá se manifestar da
mesma forma.
14.3. Ao final do mês, a ontrati-i?J apresentará Relatórios Mensais contendo:
14.3.1. Os serviços executados, a relação do material consumido (especificação e quantidade), resíduo gerado (tipo e quantidade), conforme "Ficha Diária de Produção", e a documentação digital fotográfica (uma foto antes da intervenção, uma durante e outra depois, tomadas do mesmo ponto de referência, imagens que deverão registrar de maneira objetiva o(s) serviço(s) executado(s).
14.4. A fiscalização analisará os Relatórios Mensais que, com o seu parecer favorável, serão parte integrante do processo de pagamento mensal.
15. PENALIDADES
15.1. Para efeito de aplicação de penalidades, deverá ser consultada a cláusula específica do Termo de Contrato.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os profissionais devprão manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferrament1à;s e eqÚip�-�entos peculiares aos serviços.
16.2. Todos os profissionais deverão ser qualificados/habilitados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem. Qualquer forma de aperfeiçoamento, reciclagem profissionale treinamento para as atividades objeto da presente contratação serão de inteira responsabilidade da contratada.
16.3. A cada 3 (três) meses de efetiva contratação, a contratada obriga-se a promover cursos/palestras de aprimoramento, treinamento e reciclagem dos funcionários das equipes com a finalidade de melhoria na prestação dos serviços, sendo aberta participação de funcionários da contratante.
16.4. Os cursos/palestras de aprimoramento, treinamento e reciclagem dos funcionários das equipes deverão ser propostos pela contratada, em Livro de Ordem, especificando o tema, a data prevista, a carga horária, e o local de realização, com pelo menos um mês de antecedência da data prevista para o início do curso. A fiscalização, deverá se pronunciar da mesma forma (através do Livro de Ordem), dando aceite ou não à proposta, informando, ainda, se existe interesse de participação de funcionários da contratante.
16.5. Será terminantemente prçi�ido aos profissionais da contratada, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualque1 . tipo d� �,ebida alcoólica, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao Contrato.
16.6. Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPls) deverão ter Certificado de Aprovação, no Ministério do
Trabalho e Emprego. ()
16.7. Os funcionários da equipe deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de crachá adequado para a execução dos serviços contratados.
16.8. O uso de crachá será dispensado para os profissionais que, em virtude de sua função, seja ável a
�
26
S<Jbprelettura N_.
utilização.
16.9. Caberá à contratada fornecer no início do Contrato pelo menos 2 (dois) jogos novos de uniformesa cada profissional, devendo mantê-los em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do Contrato.
16.10. Deverá, ainda, fornecer uma capa impermeável, um par de luvas impermeáveis e bloqueador solar, para todos os profissionais destacados para o exercício regular das atividades, bem como os demais Equipamentos de Proteção e segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços, sejam eles individuais ou coletivos.
16.11. Caberá à contratada responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela efetiva e correta utilização dos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, segundo legislação vigente, em especial às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
16.12. Nos trabalhos em vias p_úblicas, os funcionários deverão usar todos os itens de segurança previstos e recomendados por lei �/ou no�rnas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusivaresponsabilidade da contratada o seu cumprimento.
16.13. As equipes ficam expressamente proibidas de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados neste Termo de Referência.
16.14. Caberá à contratada manter durante toda a execução contratual, Livro de Ordem visando registrar qualquer comunicação relacionada ao andamento dos serviços e à execução contratual.
16.15. A fiscalização apontará no Livro de Ordem as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão no Livro de Ordem. Caberá à contratada justificar, via Livro de Ordem, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização.
16.16. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado
inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização, no prazo n:'.o ,uper)o1 3 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela contratada no Livro de Ordem.
16.17. Ao Responsável Técnico da contratada caberá a responsabilidade técnica pela execução dos serviços, além de responder pelas equipes. Caberá ainda manter as equipes atualizadas quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
16.18. O Responsável Técnico da contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica -A.R.T., específica para o objeto do Contrato, e conforme dispõe o Art. 1!! da Lei Federal n!! 6.496/77 e Resolução n!! 1137/2023- CONFEA.
16.19. Caberá ao Responsável Técnico da contratada manter o Livro de Ordem de acordo com a Resolução n!! 1.094/2017 do CONFEA.
16.20. Nos custos unitários propostos pela contratada deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos
benefícios a que essa ":,"·.,<·�-.f(\�o-L°,:,-obra tem direito, tais como: Adicional de Insalubridade, Vale- Cesta, Parcela (\ de Participação nos Resultados entre outros; de acordo com a regulamentação da Convenç�
�
27
SUbpreteftura Mooa
Coletiva de Trabalho em vigor das categorias emprega�as na execução dos serviços objeto da presente contratação.
16.21. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela contratada deverão incluir, também, todos os gastos relativos ao pagamento das taxas,' ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente
••• ·•·.� •• t . ,1. � •• .. ' .
•
agrupados na respectivã �dii.l ·cte· 1 r.. s Sociais e Trabalhistas - LST.
16.22. Na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas - BOI ofertada pela contratada, deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central, local, bem como todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada.
16.23. Os equipamentos obrigatórios à composição de 01 (uma) equipe, poderão ser utilizados pela contratada, a seu pedido, na composição de outras equipes, desde que comprovada perante a fiscalização, à compatibilidade dos turnos de trabalho fixados pela contratante e a al!sência �e quaiquer prejuízo das condições operacionais das equipes, inclusive quanto à carga horária prevista.
16.24. A presente contratação visa principalmente à manutenção preventiva, portanto a programação diária dos serviços deverá primar pela produtividade, com qualidade e racionalização da programação dos serviços, devendo a contratante vistoriar e relacionar todas as áreas de um mesmo setor ou distrito que necessitar de conservação/manutenção.
16.25. As áreas verdes atendidas não poderão ser objeto de novos serviços no período de 30 (trinta) dias, exceto quando tecnicamente jv ,1 Ji-;a_c:;. o, la contratante no Livro de Ordem.
Modelo quadro de Serviços (Proposta)
ITEM Descrição
Unid.
Quant. Estimada Mensal
Equipe x mês
Preço Subtotal Unitário (R$) Mensal(R$)
4,00
Equipe Conservação de áreas
verdes
1
Quantitativo de Serviços
Quant.
ITEM Descrição Unid. Estimada
Qte. Meses
Quant.
Equipe
, . ... ,- _;.:,-- •· .
Mensal
Total
1 verdes
Conservação 1.1J áreas
Equipe x mês 4,00 6 24
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA na qual conste os seus responsáveis técnicos, nas áreas de engenharia agronômica,florestal ou ambiental.
17.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza,
de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de d;re;to póblko ou pr;vado. Os Itens de ma;or relevânda a serem comprovados serão os segu;ntes
�
28
- ·• • :r-,.
Subprefeltor• Mooca
17.2.1. Conservação de Áreas Verdes:
17.2.1.1. A Comprovação de que o responsável técnico, pertence ao quadro pl".!rmanente da empresa deve ser feita mediante a apresentação de contrato social ou carteira de trabalho acompanhada da fichade registro de empregado, ambos com os dados devidamente atualizados ou contrato de trabalho, até a data de assinatura do contrato.
17.2.1.2. A empresa vencedora do certame, desde já, compromete-se a apresentar, após a adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias o que segue:
17.2.1.2.1. Declaração que mantêm junto a seus funcionários acordo com o P.R.G. - Programa de Gerenciamento
de Riscos Ambientais, p�-.1 avalii.."."'-º do participante junto a contratação, exigência da NR Nº 09, Portaria SEPRT Nº 6735 DE 10/03/2020;
17.2.1.2.2. Declaração que mantêm junto ao quadro de funcionários acordo com o P.C.M.S.O - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e com exames médicos periódicos para avaliaçãodo participante junto a contratação, exigência da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx - NR nº 7 aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734 DE 09/03/2020; 17.2.1.2.3. Comprovação ql)e mantêm junto êlOS seus contratantes e seus funcionários, acordo L.T.C.A.T
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, de_scrito pela Norma �egular;nentadora - NR Nº15, aprovada
pela Portaria 3.214/78 (MTE - Ministério do Trabalho e Emprego) e alterações, para avaliação técnica do Participante junto à contratação;
17.2.1.2.4. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho expedido pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo162 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora - NR nº 4 da PortariaNº 3214/78, expedida a menos de 12(doze) meses da data de apresentação dos documentos;
MODELO DE PROPOSTA
A empresa .........., estabelecida na .......... nº .........., complemento .........., CNPJ nº .........., telefone:
.........., fax: .........., e-mail: , bairro
Cidade: .........., Estado , pela presente, propõeº, fornecimento dos_itens abaixo, conformeespecificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA nas seguintes condições:
Quantidade | Preço | ||||
ITEM | Descrição | Unidade | Estimada | Unitário | |
Mensal | (R$) | ||||
Equipe - Conservação de | |||||
1 | áreas verdes | Equipe x mês | 4,00 | ||
VALOR GLOBAL MENSAL: |
Subtotal Mensal (R$)
Valor total da proposta: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX}.
PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para início da execução dos serviços será o constante na "Ordem de Serviço" fornecida pela PMSP. (9
29
' •. •'
Subprefeitura Mooc:a
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 dias corridos após o recebimento da fatura
DOS DADOS BANCÁRIOS: INFORMAR DADOS BANCÁRIOS (NOME DO BANCO, O CÓDIGO DA AGÊNCIA EO NÚMERO DA CONTA CORRENTE) DA EMPRESA, NECESSARIAMENTE DO BANCO DO BRASIL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL NºSl.197, DE 22.01.2010, PARA EFEITO DE PAGAMENTO.
A proponente declara que nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, equipamentos de rádio comunicação e de rastreamento GPS, tributos de qualquer naturezae todas as despesas, dire·t;_,,. 01..! ir. 1rr.t?s, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
A proponente declara ainda que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições, queintegrarão o ajuste correspondente.
�:::,:o;:,:•e deve,á anexa, planilha de 'º
ção
ços con
m 1o fomeddo.
T); �
::[� 7
Cargo
Assinatura do responsável RG/CPF
c_VJ__l j/ �/�u G
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
RG: 27.370.0õS-O CPF: 250.754.a.2$ SÓCIO I DIRiTOR
30
Subprefeltura Mooca
ANEXO li
MODELO DE FICHA DIÁRIA DE PRESENÇA
(a ser preenchido pela Contratada em 02 (duas) vias,
ficando 01 (uma) via em poder da contratante e a outra em poder da contratada)
DATA: EMPRESA: LOCAL:
CONTRATO: O.SERVIÇO: EQUIPE:
FUNÇÃO NOME DO FUNCIONÁRIO | CTPS | ASSINATURAS ENTRADA SAIDA | ||
Op. Roçadeira | ||||
Op. Roçadeira | ||||
Op. Roçadeira | ||||
Op. Roçadeira | ||||
Op. Roçadeira | ||||
Jardineiro | ||||
Jardineiro Jardineiro - -�-·- - ·--- | ||||
Jardineiro | ||||
Jardineiro | ||||
Tec.Agricola |
EQUIPAMENTm | OBSERVAÇÕES | PRESENÇA | AUSÊNCIA | |
e.carroceria Furgão Roçadeira Roçadeira | ||||
Roçadeira | ||||
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | ||||
Giro zero |
Técnico Agrícola da Contratada Nome e Assinat11r<1
Fiscal da Contratante Nome e Assinatura
Subprefeltura Mooca
ANEXO Ili
MODELO DE CO TROLE DIÁRIO DE PRODUTIVIDADE
(a ser preenchido pela Contratada cm 02 (duas) vias,
ficando O 1 (uma) via em poder da contratante e a outra cm poder da contratada)
DATA: CONTRATO:
EMPRESA: O.SERVIÇO:
LOCAL: Equipe :
DESCRIÇÃO Limpeza geral Desloca Remoção de muda de arbusto ou árvore ou palmeira morta Despraguejamento manual de canteiros Despraguejamento manual de gramados Capina Roçada Corte de Grama | UN | QUANTIDADE EXECUTADA | |||
m' | |||||
un | |||||
un | |||||
m' % do gramado | |||||
m' | |||||
m' m' | |||||
Refilamento mi | |||||
Coroamento de árvores, arbustos e palmeiras Preparo de mudas | un un | ||||
Preparo de solo e confecção de canteiros Plantio e replantio de mudas ornamentais em canteiros | m' m' | ||||
Plantio e replantio de mudas ornamentais em covas de 0,40m x 0,40m x 0,40rn (torrão abaixo de 2CII) Plantio e rcplarcic1-;m:0âs·,;.namer,tai5 em covas de 0,60m x 0,60m x 0,60m (torrão entre 201 e 401) | un | ||||
un | |||||
Plantio e replantio de mudas ornamentais em covas de 0,80m x 0.80m x 0,80m | un | ||||
Tutoramento | un | ||||
Plantio e replantio de grama | m' | ||||
Adubação de cobertura | m' | ||||
un | |||||
Cobertura morta | m' | ||||
Poda de arbustos | un | ||||
m' | |||||
Controle de organismos fitopatogênicos e pragas | m' | ||||
Insumos Utilizados (descrever) Área conservada m' | |||||
Observações |
IJ, .., -
Técnico Agrícola da Contratada Nome e Assinatura
riscai da Contratante �
ú
Nome , Asshrntura
J
�
PREFEITURA DA CIDADE DE
SÃO PAULO
IIECIIETAAIA MUlllCIPAL OAII SU9PREFEITURAS
Subprefeitura Mooca
DATA:
ANEXO IV
MODELO DE CONTROLE MENSAL DE PRODUTIVIDADE
(a ser preenchido pela Contratada cm 02 (duas) vias.
licando OI (uma) via cm poder da contratante e a outra cm poder da contratada)
CONTRATO:
EMPRESA: O.SERVIÇO:
LOCAL: Equipe:
.9 "' "'
"' Q) E
E ·o
o
e
i
e "' "' Q)
'ã.
C>
Q)
lll "'
�..
]j ::,
"O
ri
õ. o o oo
li .9
"' "' "'
t::
E
e
o
DATA
-ar
ri
E"'
e "'e: "O"' � E
õ"'
(�
(!)
e e:-"' >"' �
"'>
"' 8 E
o
E
"O
::,
E
C>
o
Q)
0. =•
� T-1 o
r�
E 1 1 1 :
.,.
t::o
� o
"'
'li
"E "' "'
Q)
"O
"O Q)
E
(J (J
e
o
"O
Q)
�
E E
Q. a. ""..,.
,,,e "'"'
.S! Q)"' Q)"'
"'Q)"'
'l's."'
.oQ)
"'e: .
(.)
' à:
a.� �e: �e:
"O::,
"' "O E "O "O
.o u
m•
� E o "'
E ã: :, ,:- :, �
:, �
m• m•
m• un
o o
m• un
E ô E ô E ô <(
un un un m• m• m•
·- -·-
:J_·· .
Total
Meta
%
22.430 96.000 96,000 96,000
261.630
37,380
93.440
2.500 1.950
1.220
2.990
112.130
29.900
Produtividade alcançada no mês (%) Área conservada (m')
Técnico Agrícola da Contratada Nome e Assinatura
Fiscal da Contratallle Ncmc e Assinatura