CONTRATO nº 24 / 2024
CONTRATO nº 24 / 2024
Contrato Administrativo de prestação de serviços que fazem a Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx e a empresa ONLINE SOLUÇÕES EM TI E MULTIMIDIA LTDA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0XX0-XXXX-X0X0 e informe o código 1AA0-4BF6-BEDB-E1B8
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.310.631/0001-72, isenta de inscrição estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx XX, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX: xx 00.000.000, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ONLINE SOLUÇÕES EM TI E MULTIMIDIA LTDA , CNPJ 23 411 795/0001-26 , estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx , na cidade de Contagem, Estado de MG, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e a Resolução da mesa diretora da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxxxx nº331/2023, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/ 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 56 / 2024 , modalidade Pregão Eletrônico nº 08/ 2024 regido pelos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução nº 331/2023, e ainda pelo estabelecido no edital e seus anexos.
2. DO OBJETIVO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada prestação de serviços de instalação de cabeamento estruturado físico e lógico de 103 (cento e três) pontos, equipamentos e configuração de rede logica e de rede sem fio, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais correlatos, em atendimento à Câmara Municipal de João Monlevade.
2.2. A execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital, Termo de Referência e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição
3. DO PREÇO
3.1. A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 60.900,00 ( sessenta mil e novecentos reais ) , em conformidade com a descrição no quadro abaixo:
Lote 1 | |||
1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação de cabeamento estruturado e lógico | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Instalação de cabeamento estruturado físico e lógico Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de cabeamento estruturado físico e lógico | 1,00 MT | R$ 51.623,18 | R$ 51.623,18 |
EQUIPAMENTO PARA REDE SEM FIO •Dimensões Máximas: (A x L x P)61 x 220 x 220 mm, Entrada de energia: CC: 48 V ± 10%. Fonte de alimentação PoE: em conformidade com IEEE 802.3bt. Número máximo de usuários > 600 (modo de rádio duplo)> 700 (modo de rádio triplo). Porta: 1 x 10 GE, 1 x GE elétrico, e 1 x 10 GE SFP+. IoT: RFID Temperatura de operação: 10°C a 50°C. Tipo de antenas: Antenas inteligentes Integradas. MIMO: spatial streams. Capacidade básica: 2,4 GHz: 4×4:4; 5 GHz: 6×6:6. Atualização de capacidade por meio da licença de RTU: 2,4 GHz: 4×4:4; 5 GHz: 8×8:8. 2,4 GHz: 4×4:4; 5 GHz-0: 4×4:4; 5 GHz-1: 4×4:4. Protocolos de rádio: 802.11a/b/g/n/ac/ac Wave 2/ax. Taxa minima de dados: Capacidade básica: 8,35 Gbit/s. Capacidade com licença de RTU: 10,75 Gbit/s. Suporte para SDR (Rádio Definido por Software): 3 Modos rádio duplo, rádio triplo e rádio duplo + rádio de varredura única. O Equipamento ja deverá vir com todas as suas licenças necessárias | 1,00 UNIDA | R$ 9.276,82 | R$ 9.276,82 |
Total Lote 1 | x1 | R$ 60.900,00 |
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3.2. No preço contratado estão inclusos todos e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços, e quaiquer outros mencionados no Termo de Referencia.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme especificações contidas no Aneo I - Termo de Referência.
4.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
4.4. Para execução do pagamento a contratada deverá indicar na Nota Fiscal o número de sua conta, agência bancária, nome do banco e código da operação, bem como o número do pedido de execução encaminhado pelo setor responsável ou o número do empenho.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária na conta indicada na Nota Fiscal, em nome do licitante.
4.7. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade do licitante.
4.8. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou
suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo licitante caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
4.8.1. A Contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx;
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4.8.2. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
4.8.3. A Contratada retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades da Administração.
4.8.4. Débito da Contratada para com a Câmara quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
4.8.5. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.9. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros, entre o termo final do prazo de pagamento até a data da sua efetiva realização, de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Compete à CONTRATANTE:
5.1.1. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos;
5.1.3. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
5.1.4. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
5.1.5. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir todas as obrigações constantes do edital de licitação, este termo e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
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6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega e ou prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
6.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
611. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
6.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
6.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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6.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
6.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
6.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
6.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA
7.1. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
8. DINÂMICA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Cabeamento Estruturado – Prédio Administrativo
• Instalação da infraestrutura em Eletrocalha, Eletroduto e Acessórios;
• Lançamento de cabos UTP CAT6 para rede;
• Montagem do rack fechado 19” -44U’s e acessórios;
• Instalação de 103 pontos de cabeamento estruturado cat6. nas áreas de trabalho;
• Identificação de cabos, tomadas e patch panel;
• Elaboração de As-Built da estrutura instalada e entregue e mídia eletrônica (CD) no formato DWG (Autocad)
8.2. Fornecimento de 05 (cinco) Switchs 24 portas 10/100/1000.
9. COMPONENTES MÍNIMOS NECESSÁRIOS
Sintetizamos os componentes mínimos necessários da rede local da Câmara Municipal de João Monlevade. O detalhamento de cada item faz parte deste Termo e deve obrigatoriamente ser seguido:
1. Método de acesso CSMA/CD, rede local IEEE 802.3 (ethernet) e suas variações de alta velocidade;
2. Topologia da rede física em estrela hierárquica com um nível;
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3. Utilização de painéis de conexão, cabos, tomadas RJ45 e outros componentes de cabeamento compatíveis com TIA/EIA 568-A cat 6 Power Sum NEXT;
4. Codificação de pinagem em conformidade com T568-A;
5. Rack, cabos e pet painel compatíveis com o sistema instalado;
6. Fornecimento de todos os pontos de dados e voz entregues conectados ao computador e em pleno funcionamento;
7. Infraestrutura exclusiva para encaminhamento e proteção de cabos;
8. Utilização de gabinetes, racks para a instalação dos componentes;
9. Documentação da rede lógica e física (as-Built) obrigatório:
10. REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA AS INSTALACÕES DE REDES EXISTENTES
Salas que já possuem rede local deverão ser estudadas caso a caso, procurando-se obter a melhor solução do problema, visando adequação aos padrões propostos neste Termo.
Ainda que existam segmentos não estruturados ou em outras mídias na rede, para as expansões, ampliações ou novas áreas a serem atingidas, recomenda-se utilizar os materiais em concordância com este Termo e uma topologia em estrela de um nível.
10.1. Dentre os materiais obrigatórios destacamos:
1. Cabos UTP categoria 6,
2. Acessórios (painéis, cabos de manobra, tomadas, etc.) categoria 6 Power Sum NEXT;
3. Montagem em gabinete e xxxx;
4. Encaminhamento de cabos através de tubulações metálicas.
5. Configuração de Equipamentos ja existentes na Câmara Municipal.
11. PRODUTOS FINAIS
Instalação e configuração de equipamentos de rede elétrica lógica e equipamento de Rede Sem Fio por 103 pontos na Camara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx para atendimento do sistema de gestão pública e usuários dos sistemas de informação, acompanhada da seguinte documentação.
12. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO
É obrigatório documentar e anilhar todos os pontos de rede. Essa documentação será necessária para a manutenção, expansões ou reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deve constar:
1. Descrição funcional da rede lógica.
2. Documentação da instalação física da rede (as-Built).
3. Termo de garantia.
12.1 Descrição funcional da Rede Lógica
Deverá ser fornecido pelo executor da rede um documento contendo:
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1. Descrição da rede indicando os padrões técnicos adotados, número total de pontos de telecomunicações, lógico, telefônico e dados instalados e número de pontos ativos;
2. Diagrama esquemático da rede com símbolos gráficos dos componentes ativos, sua interligação e interoperabilidade, a partir do ponto de instalação do Hack, até as estações nas Áreas de Trabalho. O esquema gráfico poderá ser fornecido no padrão AUTOCAD ou VISIO, em formatos gráficos compatíveis com o Microsoft Windows XP ou superior; no diagrama esquemático devem ser identificadas as salas em que se encontram instalados os componentes ativos da rede;
3. Planejamento de capacidade e estratégias para atualização ou upgrade da rede;
4. Descrição dos equipamentos ativos;
5. Legenda dos equipamentos e cabeamento.
12.1.1. Documentação da instalação física da rede (as-Built) A documentação da rede física deverá constar de:
1. Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
2. Planta baixa de infraestrutura, indicando as dimensões da tubulação e eletro calhas;
3. Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando o número de cabos UTP por segmento da tubulação ou eletro calhas;
4. Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
5. Layout dos Armários de Telecomunicações;
6. Mapa de interconexão dos componentes ativos e passivos, isto é lista de todas as tomadas RJ45 de cada painel de conexão e das portas dos equipamentos;
7. Código de fabricante ou diagrama de pinagem para cabos ou dispositivos especiais (exemplo cabo em “Y”).
12.2. Termo de Garantia
O termo de garantia emitido ao final da obra, pelo prestador de serviço, deverá descrever claramente os limites e a duração da garantia para cada componente do sistema instalado. Mesmo que o prestador de serviço tenha contratado outros empreiteiros, a garantia final será dada mantida pelo contratante. Os requisitos mínimos obrigatórios para cada componente são:
1. Equipamentos: 1 ano após a instalação;
2. Cabos e componentes de cabling: 2 anos contra defeitos de fabricação;
3. Infraestrutura: 3 anos contra ferrugem e resistência mecânica;
4. Funcionalidade e desempenho: 3 anos;
5. Declaração de desempenho assegurado para as aplicações às quais a rede física foi proposta, as possíveis restrições para outras aplicações ou para as aplicações introduzidas no futuro pelos principais organismos internacionais (IEEE, TIA/TEA, ISO/IEC, ATM FORUM, etc.);
6. Durante o primeiro mês após a conclusão efetiva da instalação, o prestador de serviço deverá atender às correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 3 dias úteis.
12.3. Certificação do Cabeamento
Após a terminação dos cabos (conectorização), o meio de transmissão devera ser certificado, isto é, será emitido um relatório contendo uma sequência padronizada de testes que garanta o desempenho do sistema para transmissão em determinadas velocidades.
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O conjunto de testes necessários para a certificação do cabeamento e seus acessórios (painéis, tomada, cordões, etc.) será feito por equipamentos de testes específicos (hand-held certification tools, cable tests ou cable analizer) para determinar as características elétricas do meio físico; os parâmetros coletados são processados e permitem aferir a qualidade da instalação e o desempenho assegurado, mantendo um registro da situação inicial do meio de transmissão.
É obrigatório que todos pontos da rede local sejam testados e certificados na fase de instalação, e que os resultados sejam guardados com cuidado, pois serão de grande valia quando possíveis problemas de degradação da rede vierem a ocorrer.
12.3.1. Cabos UTP:
A certificação do cabeamento UTO da rede local deverá estar conformidade com os requisitos da TIA/EIA (Transmisson Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling). Para isso, o equipamento de teste e a metodologia utilizada deverão estar em conformidade com os requisitos desta norma e operar com precisão de medida nível II.
O equipamento de teste deverá obrigatoriamente operar com a última versão do sistema operacional do fabricante para aquele modelo/versão
A medição deverá obrigatoriamente ser executada com equipamento de certificação que possua injetor bidirecional (two-way injector) onde os testes são executados do ponto de teste, sem intervenção do operador.
12.4. Identificação dos componentes da Rede Local
A identificação dos componentes da rede local é obrigatória para os componentes passivos e recomendada para os ativos, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico.
A identificação sempre conterá no máximo nove caracteres alfanuméricos. Esses nove caracteres são divididos em subgrupos que variam de acordo com as funções propostas.
As etiquetas de identificação serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção).
13. AVALIACAO E ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE LOCAL
O procedimento de avaliação será o seguinte:
1. Recebimento pela Camara Municipal Municipal de toda a documentação constante deste Termo;
2. Análise do projeto lógico e da rede física e Equipamentos de Rede sem Fio, com relação à funcionalidade e compatibilidade e interoperabilidade com os padrões dos organismos reguladores. Serão ainda analisados os relatórios de certificação e conferida à versão de software do equipamento efetuou testes.
3. Vistoria do(s) local(is), analisando:
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a. Materiais utilizados na elaboração da infraestrutura e do cabeamento;
b. Montagem, acabamento e passagem dos cabos;
c. Localização, posicionamento, instalação e acabamento dos armários, gabinetes, racks, etc.;
d. Serviço de conectorização nos painéis, disposição dos componentes (painéis, equipamentos,
e. Organizadores, etc.) nos armários;
f. Conferencia por amostragem da veracidade do mapa de interconexões;
g. Instalação dos cabos de manobra, organizadores de cabos, etc
h. Identificação de cabos, tomadas, painéis etc.
14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1. 45 dias uteis a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa apresentada e aceita pelo Contratante.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização deste instrumento serão exercidos por meio de servidor Maicow Xxxxxx Xxxxxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao contratado, conforme determina o art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na prestação dos serviços, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.3. Atuará no presente processo como Gestor de Contrato a servidora ocupante do cargo de Supervisora de Compras e Contratos.
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de João Monlevade, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição;
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
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c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto;
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21. 13.2.
16.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163. 13.3.
16.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: 010002001.0103101011.001 InfraEstrutura e Equipamentos da Câmara Municipal 449052 F19 Equipamentos e Material Permanente e 010006001.0112201012.010 – F. 37 -3.3.90.39. – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. DAS ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21, bem como no diário oficial do município, consoante previsto no art. 91 da Lei 14.133/21.
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20. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, MG, 02 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX ONLINE SOLUÇÕES EM TI E MULTIMIDIA
LTDA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1AA0-4BF6-BEDB-E1B8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 065.XXX.XXX-08) em 02/07/2024 13:42:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (CPF 085.XXX.XXX-93) em 03/07/2024 16:37:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-0XX0-XXXX-X0X0